Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.444

terça-feira, 19 de outubro de 2021

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 19 de outubro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1444 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATO DE PROMULGAÇÃO N°. 08/2021. »AVISO DE LICITAÇÃO. »DECRETO Nos 148 e 149/2021, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 08/2021 Promulga a proposição legislativa número 23/2021 que “dispõe sobre a modernização legislativa e estrutural da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Ichu, revogando-se a lei municipal nº 005/2012 e disposições em contrário”, por força do art. 38 da Lei Orgânica deste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 31/2021, oriunda do Projeto de Lei número 23/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 18 de outubro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 3

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI Nº 31/2021. DISPÕE SOBRE A MODERNIZAÇÃO LEGISLATIVA E ESTRUTURAL DA COMPDEC – COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE ICHU, REVOGANDO-SE A LEI MUNICIPAL Nº 005/2012 E DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica atribuída à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Ichu, que será diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I – Proteção e Defesa Civil: é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistência e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social. II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos sociais; III – Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada; IV – Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMPDEC manterá, com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: Página 2 de 3

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com I – Coordenador; II – Conselho Municipal; III – Secretaria; IV – Setor Técnico; V – Setor Operativo. Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete àquele organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil. Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Coordenador e membros assim distribuídos: 01 Representante da Câmara Municipal de Vereadores; 01 Representante da Guarda Municipal; 01 Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 01 Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; 03 Representantes da Sociedade Civil Organizada. Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos respectivos servidores. Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 11 – Ficam revogadas, em todos os seus termos, as normas contidas na Lei Municipal Nº005/2012. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu, Estado da Bahia, em 18 de outubro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 3 de 3

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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com AVISO DE LICITAÇÃO PP 028/2021 O MUNICÍPIO DE ICHU, mediante a Pregoeira e equipe de apoio designada pela Portaria nº 016/2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a eventual Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de link de Internet e aquisição de acess points, com implantação e suporte técnico para atender as necessidades das diversas secretarias deste município na sede e zona rural, Data prevista para abertura 05/11/2021 às 10h:30min. O Edital completo poderá ser adquirido na Sede da Prefeitura Municipal – Setor de Licitação, no horário das 8:00h às 12:00h, de Segunda a Sexta Feira. Maiores informações no CORREIO ELETRÔNICO: licitacaoichu@gmail.com. Ichu/Ba, 19 de outubro 2021. TALITA FRANKLIM DE SOUSA Pregoeira Municipal Página 1 de 1

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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 148/2021 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Exonera o Senhor MATEUS DE ARAÚJO OLIVEIRA, do cargo de Gestor do Programa Bolsa Família, deste município de Ichu-Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica exonerado o senhor MATEUS DE ARAUJO OLIVEIRA, do cargo de Gestor do Programa Bolsa Familia, deste município de Ichu-Bahia. Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. Gabinete do Prefeito - Município de Ichu/BA. Em 19 de Outubro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 149/2021 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Nomeia o Senhor EDSON SOUSA MATOS, para o cargo de Gestor do Programa Bolsa Família, deste município de Ichu-Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. – Fica nomeado o senhor EDSON SOUSA MATOS, para o cargo de Gestor do Programa Bolsa Família, deste município de Ichu-Bahia. Art. 2º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpre-se. Gabinete do Prefeito - Município de Ichu/BA. Em 19 de Outubro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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