Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.530

quarta-feira, 20 de outubro de 2021

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 20 de outubro de 2021 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 1530 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PROJETO DE LEI N°. 63/2021. »PORTARIA N°. 1.311. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Conceição do Coité-Ba Poder Legislativo Vereador Betão Gordiano PROJETO DE LEI N. 63/2021 Fica instituído o dia do Vendedor Autônomo, em Conceição do Coité. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Dia do Vendedor Autônomo, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de outubro. Art. 2º Os Vendedores Autônomos serão homenageados pela Câmara Municipal, mediante a concessão de Moção de Aplauso Especial, que será entregue em Sessão Solene, cujos homenageados serão indicados pelos Membros do Poder Legislativo, limitado a um Vendedor ou Vendedora por Vereador ou Vereadora. Art. 3º O Dia do Vendedor Autônomo integra o Calendário de Eventos do Município de Conceição do Coité, instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1.999. Parágrafo único. A sessão Solene de que trata o Art. 2º, será realizada preferencialmente, no Dia do Vendedor Autônomo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 10 de outubro de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador

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Página: 3 Conceição do Coité-Ba Poder Legislativo Vereador Betão Gordiano JUSTIFICATIVA Não existe mercado sem vendas, não existe negócio sem vendedor. Não existe um só produtor que não precise vender sua marca, seus conceitos, seus produtos ou serviços. Desde muito cedo, o comércio ocupou lugar importante no desenvolvimento da humanidade. A palavra comércio vem do latim cumercium (cum + merx) que deu origem à palavra mercari, que significa “comprar para vender”, ou seja, o ato da mercancia. Os vendedores são a força de uma empresa. Uma boa equipe de vendas é o que pode definir o sucesso dela. É esse profissional que aborda o cliente, procura atender às necessidades e fazer com que ele volte. Uma venda bem trabalhada pode fidelizar clientes e ajudar até a trazer outros. Deste modo, prestamos uma homenagem aos Vendedores Autônomos, criando o Dia do Vendedor Autônomo em Conceição do Coité. Solicito a todos os membros do parlamento apoio para esta proposição de grande importância para homenagear um dos profissionais mais importantes para a economia de um modo geral. Plenário Armando Ramos, Conceição do Coité, 10 de outubro de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Vereador

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.311 De 20 de outubro de 2021 Instaura Processo Administrativo para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por servidor ocupante de cargo comissionado. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, fundamentadas no Regimento Interno e Legislação de Pessoal do Legislativo Municipal; Considerando denúncia formulada em Sessão Plenária pelo Vereador Gease Freitas Mascarenhas contra o servidor Daniel Silva Cardoso, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor da presidência; Considerando Certidão de inteiro teor do discurso proferido pelo Vereador Gease Freitas Mascarenhas, fornecida pela Coordenação Parlamentar; Considerando os Artigos 185 e 187 do Estatuto do Servidor Público Municipal. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta infração praticada pelo Senhor Daniel Silva Cardoso, ocupante do cargo comissionado de Assessor da Presidência, conforme denúncia formulada em Sessão Plenária pelo Vereador Gease Freitas Mascarenhas. Art. 2º Designar os Servidores Ednézio Carvalho Santiago, Técnico Legislativo II; Marcos Franklin Mota Lima, Técnico Legislativo II; e Gonçalo Mascarenhas Lopes, Agente Legislativo para, sob a presidência do primeiro e relatoria do segundo, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar necessário à apuração dos fatos e das eventuais infrações supostamente cometidas pelo servidor. Artigo 3º – O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 188 do Estatuto do Servidor Público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 20 de outubro de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente

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