Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 155
segunda-feira, 18 de outubro de 2021
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECISÃO TOMADA DE PREÇO 002.2021 RESPOSTA AO RECURSO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2021 EDITAL Nº 26/2021 OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras e serviços de melhorias sanitárias domiciliares nos Povoados de Barrocão, Felicia e Morro da Ilha no Município de Biritinga. Ba. RELATÓRIO REFERENTE A RECURSO IMPETRADO PELA EMPRESA CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTE – EIRELI, CNPJ 21.092.400/0001-44 Trata-se de Recursos apresentados através do representante legal da empresa CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTE – EIRELI, CNPJ 21.092.400/0001-44. 1. DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE. A impetrante apresentou pedido de reconsideração da decisão da Comissão de Licitação que a inabilitou da licitação supramencionada, por apresentar todas as declarações exigidas no edital sem as devidas assinaturas do responsável da empresa. Reclama a impetrante que a decisão não procede, uma vez que todos os documentos entregues no envelope, foram devidamente assinados. Em seus arrazoados, a impetrante alega também que a Comissão de Licitação, na análise da documentação extrapolou os limites legais e necessário para contratação do objeto supramencionado. 2. DA ANÁLISE DO PEDIDO - MÉRITO Inicialmente, há de se ressaltar, que, a reclamante protocolou os envelopes de habilitação e proposta, não sendo credenciada na licitação em comento. Verifica-se nos autos, que de fato a empresa se equivocou e não assinou as declarações exigidas no edital, especificamente a que é exigida no item 18.8 – Declaração de inexistência de trabalho do menor. Revendo a decisão vejo ser possível sanar as a inconformidade apontada, já que de fato o rigor excessivo não poderá prevalecer sobre o princípio da ampla disputa. Ademais, em que pese a necessidade de apresentação das declarações, tais documentos extrapolam o rol de documentos exigidos na lei 8.666/93, o que deve ser observado no caso em tela. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 32672216 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Nesse passo, há de se admitir que a simples ausência de assinatura na sobredita declaração poderá ser sanada sem que comprometa o princípio da isonomia e a escolha da melhor proposta entre as licitantes participantes do certame. Com efeito, reconhecida a procedência do presente recurso, reconsidero a decisão e declaro HABILITADA a ora Recorrente. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, recebo os recursos impetrados pela empresa CARVALHO ENGENHARIA E TRANSPORTE – EIRELI e no mérito, com base nas razões de fato e de direito acima descritas, decido por reformar a Decisão considerando-a habilitada. Dispensada a remessa dos autos para reexame pela Autoridade Competente ante a decisão de retratação. Nada mais havendo a informar, determino o prosseguimento do feito; FICANDO AGENDADO PARA AS 10:00HS. DO DIA 21/10/2021, NA SALA DO SETOR DE LICITAÇÃO A ABERTURA DAS PROPOSTAS. Biritinga, Bahia, 15 de outubro de 2021 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Presidente da Comissão de Licitação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 32672216 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 754/2021, DE 13 OUTUBRO DE 2021. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA” O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$80.530,90 (Oitenta mil, quinhentos e trinta reais e noventa centavos) para fazer face às despesas decorrentes do Contrato de Rateio nº01/2021 firmado pelo Consórcio Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha com o Estado da Bahia, do qual o Município de Biritinga faz parte, para cobertura dos custos com o seu funcionamento e a manutenção e gestão da Policlínica Regional de Saúde, na forma das classificações a seguir indicadas: PODER: 02 – PODER EXECUTIVO ACRÉSCIMOS / CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ORGÃO/SECRETARI A/ UNIDADE PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. DENOMINAÇÃO). UNIDADE: 08.17.00 – 10.302.013.2162 – Manutenção da Fundo Municipal de Policlínica Regional de Saúde – Saúde Consórcio Público ECONÔMICA FTE. VALOR (R$) 31.71.70.00 02 51.501,45 33.71.70.00 02 29.029,45 TOTAL Art. 2º Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertos pelo art. 1º, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 80.530,90
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PODER:02 - PODER EXECUTIVO INSTITUCIONAL ANULAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO ORGÃO/SECRETARIA/ UNIDADE PROGRAMÁTICA PROJETO/ATIVIDADE (CÓD. DENOMINAÇÃO). ECONÔMICA FTE. UNIDADE: 08.17.00 – 10.302.013.2045 – Manutenção das Fundo Municipal de Saúde Ações da Média e Alta Complexidade 31.90.04.00 VALOR (R$) 02 TOTAL Art.3º - A vigência desta lei será o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o estabelecido no art. 167, § 2º, da Constituição Federal. Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, em decorrência do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei será Consignado à Estrutura de Custos da Prefeitura Municipal de Biritinga e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 6º Fica o Poder Executivo havendo necessidade, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a fazer suplementação nas ações descritas no art.1º, obedecendo aos limites estabelecidos no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 744 de 23 de dezembro de 2020. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BIRITINGA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 80.530,90 80.530.90
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