Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 158

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGR GLJLWDOPHQW H SRU&'.0 62/8&2( 6( &2168/7 25,$ $'0,1,67 5$7,9$ /7'$ 0  '1 FQ &'.0 62/8&2( 6( &2168/7 25,$ $'0,1,67 5$7,9$ /7'$ 0  F %5 O &21&(, &$2'2 &2,7( R ,&3%UD VLO RX    0RWLYR(X FRQILUPRD H[DWLGmRH LQWHJULGDGH GHVWH GRFXPHQWR /RFDO 6DOYDGRU% $ 'DWD     Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 22 de outubro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0158 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NOS 14 A 16. »EXTRATO DE CONTRATO, DO CONTRATO N°. 0115/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014.2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 022/2021 PROCESSO ADMIONISTRATIVO Nº 105/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a EMPRESA B.I DE SOUZA CARVALHO-ME, estabelecida na Travessa 23 de Abril, n°113, Centro, Biritinga-Ba, CNPJ n° 08.765.032/0001-90, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) Benedito Igor de Souza Carvalho, portador da carteira de identidade RG n° 07753461-10 SSP/Ba inscrito no CPF sob o Nº 000.652.015-40, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N°022/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 105/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de material de limpeza, higiene e correlatos para atender as demandas das Secretarias deste Município: LOTE 4 ITEM 4.1 4.2 4.3 4.4 ESPECIFICAÇÃO BALDE PLÁSTICO não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistencia a impacto, com parede e fundos reforçados, com reforço no encaixe de alça em aço zincado constando no corpo a marca do fabricante capacidade 20lt BALDE PLÁSTICO - não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistencia a impacto, com parede e fundos reforçados, com reforço no encaixe de alça em aço zincado constando no corpo a marca do fabricante capacidade 10lt BALDE PLÁSTICO COM TAMPA, não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistencia a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante capacidade CAPACIDADE 60 LITROS COM 42 CM DE DIÂMETRO X61 CM DE ALTURA E COR BEGE BALDE PLÁSTICO COM TAMPA, não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante capacidade CAPACIDADE 100 LITROS COM 51 CM DE DIÂMETRO X 69CM DE ALTURA E COR AZUL QTD MARCA UND PREÇO MÉDIO UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 50 TERRAPLAST UND R$10,00 R$500,00 50 TERRAPLAST UND R$8,10 R$405,00 30 TERRAPLAST UND R$31,00 R$930,00 30 TERRAPLAST UND R$51,00 R$1.530,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 1

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.5 4.6 BALDE PLÁSTICO COM TAMPA, não reciclado fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistencia a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante capacidade CAPACIDADE 100 LITROS COM 51 CM DE DIÂMETRO X 69CM DE ALTURA E COR CINZA BACIA DE PLÁSTICO, não reciclável, fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados, constando no corpo a marca do fabricante com capacidade para 20 L 30 TERRAPLAST UND R$62,00 R$1.860,00 30 TERRAPLAST UND R$19,00 R$570,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 5.795,00 LOTE 8 ITEM 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 ESPECIFICAÇÃO TOALHAS DE PAPEL INTERFOLHADAS BRANCO-fardo contendo 1.000g com 23 cm x 21 . FILME TRANSPARENTE DE PVC-de boa qualidade bonina de 38 x 1.000 metros ,com peso bruto médio de 6 k Filme de PVC transparente 280x300 Bobina para hortifruti , picotada - dimensões variadas bobinas de 1kg,2kg,3kg e 4kg. Bobina de saco plástico, picotada - dimensões 30x40 cm Bobina de saco plástico, picotada - dimensões 40x60 cm QTD MARCA UND PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 2.000 PEROLA PC R$5,92 R$11.840,00 80 VENAS PLAST KG R$30,00 R$2.400,00 ROLO R$2,50 R$320,00 KG R$15,00 R$1.800,00 KG R$15,00 R$1.800,00 KG R$15,00 R$1.800,00 128 120 120 120 VENAS PLAST VENAS PLAST VENAS PLAST VENAS PLAST VALOR TOTAL DO LOTE R$ 19.960,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por intermédio desta Ata dos produtos referidos no Anexo IX do Edital de Pregão nº22/2021, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, inclusive realizar outro Registro de Preços, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°22/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 2

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 – A aquisição de materiais dar-se-á conforme estabelecido neste termo, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Compras do Município. 4.2 – As entregas dos materiais deverão ocorrer de forma parcelada no Setor de compras do Município. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.3 – O recebimento dos insumos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 16:00 horas, nos locais mencionados no item 4.2, conforme programação previamente agendada com o Setor. 4.5 – A entrega dos insumos deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Solicitação de Fornecimento. 4.6 – A entrega será parcelada conforme definido pelo Setor de Compras do Município, em momento oportuno, podendo ser solicitada, como intervalo mínimo de entrega mensal, em função de suas necessidades e espaço disponível para armazenamento. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.1– Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 5.2 – Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 5.3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 5.4 – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata; 5.5 – Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 5.6 – Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução desta Ata; 5.7– Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 4

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII- DA FISCALIZAÇÃO 7.1– A fiscalização da Contratada será exercida por um representante devidamente credenciado pelo Município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 7.2 – A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 7.3 – Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 7.4 – São atribuições do representante do CONTRATANTE: 7.5 – Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 7.6 – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 7.7 – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 7.8 – Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 7.9 – Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto no futuro Contrato, para efeito de pagamento; 7.10 – Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DEZ - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 10.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 10.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 10.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES E DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 11.2 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 6

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N°22./2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N°22/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha que abrange o Município de Biritinga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 15 de Setembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROBERTO DE JESUS SANTOS Sec. Municipal de Administração. BENEDITO IGOR DE SOUZA CARVALHO representante da empresa B.I DE SOUZA CARVALH-ME Testemunhas: a) ______________________________ b) ______________________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 7

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015.2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 022/2021 PROCESSO ADMIONISTRATIVO Nº 105/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a EMPRESA TOPLIMP CONSERVAÇÃO DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ n° 02.959.357/0001-27, estabelecida na Rua Macário Ferreira, n°330, Centro, Serrinha Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Senhor, Luis Fernando Slovok Espinola, portador da carteira de identidade nº9063214177 SSP/Ba inscrito no CPF sob o nº 829.209.235-87, residente e domiciliado no Condomínio Serra Ville, n°41, Cidade Nova, Serrinha-Ba, CEP: 48.700-000, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°011/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 105/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de material de limpeza, higiene e correlatos para atender necessidade das diversas Secretarias do Município de Biritinga: LOTE 1 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1.1 1.2 1.3 1.4 Ácido muriático composição ácido clorídrico em meio aquoso. (HCI + H2O) princípio ativo 10,5%, frasco 1000 ml ÁGUA SANITÁRIA, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, cloro ativo, 1000 ml, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. DESINFETANTE LÍQUIDO - para uso geral, ação bactericida e germicida, 500 ml, fragrância jasmim, pinho, floral, lavanda. DETERGENTE LÍQUIDO, concentrado, 500ml, fragrância neutra. QTD UND MARCA PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 20 UND UNIÃO R$ 5,00 R$ 100,00 4000 UND DRAGÃO R$ 1,30 R$ 5.200,00 3.000 UND YPE R$ 1,30 R$ 3.900,00 3.000 UND SUPREMA R$ 1,20 VALOR TOTAL DO LOTE ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 R$ 3.600,00 R$ 12.800,00 1

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LOTE 5 ITEM ESPECIFICAÇÃO 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 PREGADOR DE ROUPA-tradicional de plástico QTD UND MARCA 50 DÚZI A KEEPREN D STRAWPL ST TOTAL PLAST TOTAL PLAST STRAWPL ST PRA FESTA SANTA MARIA CAIXA DE COLHER DESCARTÁVEL DA GRANDE -CAIXA COM 50 PACOTES COM 50 UNIDADES. Pacote de prato decartável do pequeno-pacote com 50 und. Prato plástico descartável PR 21 c/ 21cm - fundo branco c/10 und 30 CXA 500 PCT 400 PCT Pacote de garfo descartável do grande-pacote com 50 und 400 PCT 100 PCT 120 UND 100 UND 100 UND 50 UND Pacote de faca descartável da grande - pacote com 50 und. ESCOVA - para lavagem de roupas, cerdas de nylon e cabo de plástico. LIXEIRA PLÁSTICA - em PVC, com tampa e alças, cores variadas, capacidade 20L. LIXEIRA PLÁSTICA - em PVC, com pedal, cor a combinar, capacidade 20L. LIXEIRA TELADA 15 L - em PVC ARQPLAS T ARQPLAS T LAR PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ R$7,00 R$ 350,00 R$ 132,00 R$ 3.960,00 R$ 5,00 R$2.500,00 R$ 3,40 R$ 1.360,00 R$ 3,50 R$ 1.400,00 R$ 3,50 R$ 350,00 R$ 4,00 R$ 480,00 R$ 24,00 R$ 2.400,00 R$ 21,00 R$ 2.100,00 R$ 10,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 500,00 R$ 15.400,00 LOTE 7 ITEM ESPECIFICAÇÃO 7.1 7.2 REFIL DE MOP ÚMIDO, confeccionado com cordão torcido com fios 100% algodão MOP ÚMIDO COMPLETO COM REFIL DE MOP ÚMIDO 320 PREMIUM COM LOOP E CINTA, CONFECCIONADO EM CORDÃO TORCIDO EM PA( POLIESTER 15% E ALGODÃO 85%), COM PONTA DOBRADA (LOOPING) COM HASTE MOP ÚMIDO E CABO DE ALUMÍNIO 24 MM. QTD UND MARCA PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 200 UND DALCIN R$10,00 R$ 2.000,00 60 UND BRALIMPIA R$ 35,00 R$ 2.100,00 7.3 PÁ AUTOMÁTICA, CATABITUCA EM INTURA EPOXI MEDIDAS:A: 79,5CM - L: 22 CM - P:30CM 50 UND BELLANO R$7,00 R$ 350,00 7.4 PÁ PARA LIXO de zinco com medindo 70 cm. 80 UND DALCIN R$ 6,00 R$ 480,00 7.5 RODO PARA PISO com 01(uma) borracha, cabo em plástico base em polipropileno 200 UND IDEAL R$ 8,00 R$ 1.600,00 7.6 RODÃO COM 60 cm, com 1 borracha, cabo em plástico base em polipropileno 100 UND IDEAL R$ 10,00 R$1.000,00 200 UND BELLANO R$ 7,00 R$ 1.400,00 60 UND BELLANO R$ 9,00 R$ 540,00 100 UND BELLANO R$ 9,00 R$ 900,00 7.7 7.8 7.9 cabo de madeira VASSOURA CERDAS EM PIAÇAVA, base retangular e cabo em madeira. VASSOURA CERDAS EM PIAÇAVA, -Vassourão Piaçava 40cm base em madeira c/cabo plastificado 120cm VASSOURA DE CERDA EM NYLON, cabo de madeira, largura 400mm x 1100mm, cabo reto. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 2

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.10 7.11 VASSOURA DE CERDA EM NYLON, cabo de madeira, largura 600mm x 1100mm, cabo inclinado, tipo rodão. VASSOURINHA, para vaso sanitário de plástico (com suporte) 100 UND BELLANO R$ 9,00 R$ 900,00 100 UND BELLANO R$ 7,30 R$ 730,00 VALOR GLOBAL DO LOTE R$ LOTE 8 R$ 12.000,00 LOTE 9 ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND MARCA PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 9.1 Copo descartável 200ml cx c/ 2.500 copos ( tipo leitoso) 200 CAIXA COPOMAIS R$60,00 R$12.000,00 9.2 Copo descartável 300ml cx c/ 2.000 copos ( tipo leitoso) 80 CAIXA COPOMAIS R$50,00 R$4.000,00 9.3 Copo descartável 50 ml, cx c/ 5.000 copos ( tipo leitoso) 20 CAIXA TOPPLAST R$50,00 R$1.000,00 VALOR GLOBAL 17.000,00 LOTE 10 ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD UND MARCA PREÇO MÉDIO PREÇO MÉDIO UNIT. TOTAL R$ R$ 10.1 TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL DE 200 PACOTE COM 50 UND. 100 PCT ALTACOPPO R$4,10 R$470,00 10.2 TAMPA PARA COPO DESCARTÁVEL DE 300 PACOTE COM 50 UND. 50 PCT ALTACOPPO R$4,40 R$220,00 200 CXA TAKENTE R$20,00 R$4.000,00 3.000 PCT SEGPLAST R$1,17 R$3.510,00 200 KG EXTRUSA R$20,00 R$4.000,00 200 KG RENDE MAIS R$20,00 R$4.000,00 2.000 PCT EMBA LIXO R$2,50 R$5.000,00 2.000 PCT BOM R$2,30 R$4.600,00 2.000 PCT SERTLIXO R$2.30 R$4.600,00 2.000 PCT ZIBAG R$2,30 R$4.600,00 CAIXA DE QUENTINHA DESCARTÁVEL Nº 08 COM 100 UND. Saco plástico descartável tipo geladinho , pct com 100 10.4 Unidades Saco plástico descartável tipo de pesar alimentos com 10.5 capacidade de 30 kg Saco plástico descartável tipo de pesar alimentos com 10.6 capacidade de 15 kg Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor 10.7 preta - capacidade 100 L, cor preto, para papel/papelão, embalagem com 10 unidades. Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor 10.8 preta, capacidade 30 L, cor preto, para resíduos domiciliares, embalagem com 10 unidades. Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor 10.9 preta, capacidade 50 L, cor preto, para resíduos domiciliares, embalagem com 10 unidade Saco plástico para lixo, não reciclado, reforçado, na cor 10.10 preta capacidade 15 L, cor preto, para resíduos domiciliares, embalagem com 10 unidades. 10.3 VALOR TOTAL DO LOTE R$ LOTE 11 ITEM ESPECIFICAÇÃO 11.1 GUARDANAPO NÃO RECICLADO -de tamanho medio, pacote de 50 gramas. QTD UND MARCA PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 600 PCT KITCHEN R$1,29 R$774,00 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.2 PAPEL ALUMÍNIO, APRESENTAÇÃO: EM ROLO SEM FUROS OU SINAL DE OXIDAÇÃO C/CÓDIGO DE BARRAS DO FABRICANTE, EMBALAGEM : UNITÁRIO, ROLO DIMENSÕES LARGURA COM 30 CM, COMPRIMENTO 100 METROS 500 UND LUSAFIL M R$4,00 R$2.000,00 11.3 Papel toalha 100% celulose, picotada, 23 cm X 20 m, embalagem com 2 rolos branco 2.400 PCT 2 ROLO S BABY R$3,43 R$8.232,00 11.4 Toalha de papel tam 21x20 cm; inter folhas. Pacotes com 1.000 folhas brancas 500 PCT BABY R$5,98 R$2.990,00 QTD UND MARCA PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 2000 UND LUX R$3,00 R$6.000,00 100 UND BARUEL R$6,00 R$600,00 200 UND LUX R$2,20 R$400,00 200 UND MONANGE R$5,00 R$1.000,00 150 UND HEAD SHOULDER R$6,00 R$900,00 100 UND REXONA R$8,00 R$800,00 500 UND TANDY R$1,00 R$500,00 500 UND ORAL-B R$1,50 R$750,00 1000 UND COLGATE R$1,50 R$1.500 200 UND PAIXÃO R$5,00 R$1.000,00 100 UND ALFAZEMA R$7,00 R$700,00 200 UND MONANGE R$4,00 R$800,00 580 UND PALMOLIVE VALOR TOTAL DO LOTE R$ 13.996,00 LOTE 12 ITEM ESPECIFICAÇÃO 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 12.7 SABONETE LIQUIDO, concentrado, fragrância agradável, embalagem de 250ml, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SABONETE LIQUIDO INFANTIL, PH neutro, glicerinado, fragrância agradável, biodegradável embalagem de 200ml, não irritante para os olhos, clinicamente testado e aprovado pela associação pediatrica, sem álcool, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SABONETE SÓLIDO, fragrância agradável, Embalagem de 90g, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SHAMPOO NEUTRO, para todos os tipos de cabelo, embalagem 500ml SHAMPOO ANTI COCEIRA, para todos os tipos de cabelo,200ml. DESODORANTE SPRAY, fragrância agradável, embalagem 300ml CREME DENTAL, com flúor , sabor frutas, para crianças acima de 2 anos. CREME DENTAL, sem flúor de 50g,sabor de frutas não contem lauril sufato de sodio para criança de 0 a 2 anos. ESCOVA DENTAL MACIA, infantil com cores diversas 12.9 com aprovação da ABO. HIDRATANTE para o corpo, fragrância suave, 12.10 embalagem 500 ml DEO COLÔNIA, fragrância de lavanda, embalagem 12.11 c/500ml Condicionador para todos os tipo de cabelo, embalagem 12.12 c/500ml 12.8 12.13 CREME DE PENTEAR INFATIL, embalagem 300g . ESCOVA PARA CABELO EM PLÁSTICO, com cerdas 12.14 sintética e pontas protetoras base vazada. PENTE, Polipropileno e Pigmento Master. Medidas do 12.15 pente: 4,8cm de largura x 22,5cm de comprimento SANTA CLARA SANTA CLARA R$2,00 R$1.160,00 190 UND 100 UND QTD UND MARCA PREÇO MÉDIO UNIT. R$ PREÇO MÉDIO TOTAL r$ 300 PCT NATURAL MENTE R$2,60 R$780,00 400 Und COTTON R$1,55 R$620,00 R$3,00 R$2,80 R$570,00 R$280,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 17.000,00 LOTE 13 ITEM ESPECIFICAÇÃO 13.1 13.2 ABSORVENTE HIGIÊNICO, para uso externo, com abas, cobertura acolchoada e canais de anti vazamento, com formato anatômico, pct c/ 11(oito) unidades HASTES FLEXÍVEIS com pontas de algodão, embalagem c/ 50 unidades. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 4

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA APARELHO DE BARBEAR descartável com duas lâminas. CORTADOR DE UNHAS, em aço inoxidável, tamanho grande. 500 Und BIC 400 Und STILO R$2,00 R$800,00 13.5 FRALDA, descartável, infantil, tamanho M média de 5 a 10 kg, unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade : o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dado de identificação, data de fabricação, prazo de validade número do lote e procedência e registro no Ministério da Saúde Unidade: pacotes com 72 unidades 100 PCT TOQUINHO R$15,00 R$1.500,00 13.6 FRALDA, descartável, infantil, tamanho XXG média de 15 a 24 kg, unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade : o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dado de identificação, data de fabricação, prazo de validade número do lote e procedência e registro no Ministério da Saúde Unidade: pacotes com 20 unidades 100 PCT CREMER R$18,00 R$1.800,00 13.7 FRALDA, descartável, infantil, tamanho XG média de 13 a 16 kg, unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade: o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dado de identificação, data de fabricação, prazo de validade número do lote e procedência e registro no Ministério da Saude Unidade: pacotes com 52 unidades 100 PCT TOQUINHO R$15,00 R$1.500,00 13.8 FRALDA, descartável, infantil, tamanho G média de 9 a 13 kg, unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade : o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de embalagem, constar dado de identificação, data de fabricação, prazo de validade número do lote e procedência e registro no Ministério da Saúde Unidade: pacotes com 60 unidades 50 PCT TOQUINHO R$15,00 R$750,00 13.3 13.4 R$1,50 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 R$750,00 5

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.9 FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho Grande de 70 até 90 kg, unissex, não estéril, de uso externo único descartável, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, formato anatômico de cintura ajustável dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, cintura de até 150 centímetros, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo o núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo três fios de elástico, o, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e procedência e registro no Ministério da Saúde Unidade: pacotes com 07 (sete) unidades . 100 PCT NEEDS R$15,00 R$1.500,00 13.10 FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho Médio de 40 até 70 kg, unissex, não estéril, de uso externo único descartável, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, formato anatômico de cintura ajustável dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, cintura de até 150 centímetros, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo o núcleo, camadas e Prazo de validade, número do lote e procedência. e registro no Ministério da Saúde Unidade: pacotes com 18 (dezoito) unidades 100 PCT BIGFRAL R$15,00 RR$1.500,00 PCT NEEDS R$15,00 R$1.500,00 13.11 FRALDA, descartável, Geriátrica, adulto, tamanho Pequeno (peso até 40kg), unissex, não estéril, de uso externo único descartável, atóxica, isenta de substancias alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, formato anatômico de cintura ajustável dotada de ajuste perfeito a 100 qualquer tipo de paciente, com flocos de gel super absorvente distribuído em todo o núcleo, camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, dever conter no mínimo tres fios de elástico, ter absorção adequada a sua finalidade. Prazo de validade, número do lote e procedência. e registro no Ministério da Saúde Unidade: pacotes com 10 (dez) unidades VALOR TOTAL DO LOTE R$13.000,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por intermédio desta Ata dos produtos referidos no Anexo IX do Edital de Pregão nº22/2021, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, inclusive realizar outro Registro de Preços, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°22/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; ___________________________________________________________ 6 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 – A aquisição de materiais dar-se-á conforme estabelecido neste termo, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Compras do Município. 4.2 – As entregas dos materiais deverão ocorrer de forma parcelada no Setor de compras do Município. 4.3 – O recebimento dos insumos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 16:00 horas, nos locais mencionados no item 4.2, conforme programação previamente agendada com o Setor. 4.5 – A entrega dos insumos deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Solicitação de Fornecimento. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 7

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.6 – A entrega será parcelada conforme definido pelo Setor de Compras do Município, em momento oportuno, podendo ser solicitada, como intervalo mínimo de entrega mensal, em função de suas necessidades e espaço disponível para armazenamento. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.1– Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 5.2 – Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 5.3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 5.4 – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata; 5.5 – Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 5.6 – Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução desta Ata; 5.7– Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante; CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 8

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA VII- DA FISCALIZAÇÃO 7.1– A fiscalização da Contratada será exercida por um representante devidamente credenciado pelo Município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 7.2 – A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 7.3 – Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 7.4 – São atribuições do representante do CONTRATANTE: 7.5 – Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 7.6 – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 7.7 – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 7.8 – Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 7.9 – Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto no futuro Contrato, para efeito de pagamento; 7.10 – Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente ___________________________________________________________ 9 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DEZ - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 10.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 10.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 10.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES E DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 11.2 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N°22/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N°22/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 10

Página 19

Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha que abrange o Município de Biritinga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Birittinga Bahia, 15 de setembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROBERTO DE JESUS SANTOS Sec. Municipal de Administração. LUIS FERNANDO SLOVOK ESPINOLA REPRESENTANTE DA EMPRESA TOPLIMP CONSERVAÇÃO DE LIMPEZA EIRELI Testemunhas: a) ______________________________ b) ______________________________ c) _______________________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 11

Página 20

Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016.2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 022/2021 PROCESSO ADMIONISTRATIVO Nº 105/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, e a EMPRESA ALFALIMP COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA, CNPJ n° 00.429.189/0001-32, estabelecida na Rua Vasco da Gama, n°530, Bairro Cruzeiro, Feira de Santa Bahia, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) Allef Guimaraes Araujo de Almeida, portador da carteira de identidade RG n° 1476707138 SSP/Ba inscrito no CPF sob o Nº 044.373.035-04, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 105/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição parcelada de material de limpeza, higiene e correlatos para atender necessidade dos Fundos e das diversas Secretarias do Município de Biritinga: LOTE 3 ITEM ESPECIFICAÇÃO 3.1 3.2 3.3 SABÃO EM BARRA - multi-uso, biodegradável, para limpeza em geral. Embalagem com 500g, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SABÃO EM BARRA - multiuso, biodegradável, glicerinado. Embalagem com 5 und de 200gr cada, dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e registro no ministério da saúde. SABÃO EM PÓ - com tensoativo biodegradável, alcalizante, coadjuvante, antirredepositante, branqueador óptico, corante, enzima, temponante, perfume, alvejante e carga, alquil, benzeno, sulfonato de sódio, embalagem em caixa de papelão com 500 gr. Tipo OMO, MINERVA, SURF,VARIEL. QTD MARCA UND PREÇO MÉDIO UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL 100 ESTRELA UND R$3,10 R$310,00 60 ESTRELA PCT R$6,50 2.000 BLUE UND R$2,85 VALOR TOTAL DO LOTE R$390,00 R$5.700,00 R$6.400,00 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 1

Página 21

Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Biritinga não será obrigado à aquisição, exclusivamente por intermédio desta Ata dos produtos referidos no Anexo IX do Edital de Pregão nº22/2021, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, inclusive realizar outro Registro de Preços, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°22/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Dom Bosco) localizado na Rua Presidente Médice – Centro - Biritinga (BA), a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. ___________________________________________________________ 2 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216

Página 22

Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1 – A aquisição de materiais dar-se-á conforme estabelecido neste termo, assim como na forma das deliberações técnicas específicas emanadas pelo Setor de Compras do Município. 4.2 – As entregas dos materiais deverão ocorrer de forma parcelada no Setor de compras do Município. 4.3 – O recebimento dos insumos ocorrerá de segunda-feira a sexta-feira, nos dias úteis, obedecendo ao horário compreendido entre 8:00 horas e 16:00 horas, nos locais mencionados no item 4.2, conforme programação previamente agendada com o Setor. 4.5 – A entrega dos insumos deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Solicitação de Fornecimento. 4.6 – A entrega será parcelada conforme definido pelo Setor de Compras do Município, em momento oportuno, podendo ser solicitada, como intervalo mínimo de entrega mensal, em função de suas necessidades e espaço disponível para armazenamento. 4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 5.1 – Do Município 5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado; 5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso; 5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria; 5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção; 5.2 – Da Promitente Fornecedora 5.1– Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 5.2 – Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 5.3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do futuro contrato, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 5.4 – Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata; 5.5 – Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 5.6 – Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução desta Ata; 5.7– Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 3

Página 23

Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os produtos, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII- DA FISCALIZAÇÃO 7.1– A fiscalização da Contratada será exercida por um representante devidamente credenciado pelo Município, observadas as disposições do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993. 7.2 – A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 7.3 – Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 7.4 – São atribuições do representante do CONTRATANTE: 7.5 – Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas no Contrato, buscando garantir a fiel execução contratual; 7.6 – Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 7.7 – Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução do futuro Contrato, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 7.8 – Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 7.9 – Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto no futuro Contrato, para efeito de pagamento; 7.10 – Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 4

Página 24

Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6 – Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA DEZ - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 10.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 10.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; 10.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 10.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 10.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA XI – DAS UNIDADES REQUISITANTES E DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelas diversas Secretarias desta Administração, através do Setor de Compras, observadas as prescrições legais. 11.2 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 5

Página 25

Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão, tipo menor preço por lote, para Registro de Preços N°22/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 – Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N°22/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha que abrange o Município de Biritinga – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga Bahia, 15 de setembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito ROBERTO DE JESUS SANTOS Sec. Municipal de Administração. ALLEF GUIMARAES LIMA ALMEIDA REPRESENTANTE DA EMPRESA ALFALIM COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA Testemunhas: a) ______________________________ b) _____________________________ c) _____________________________ ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216 6

Página 26

Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0115/2021 Objeto: Constitui objeto do presente contrato, contratação de empresa para a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, para atender as demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Biritinga conforme Termo de Referência do Convite 007/2021 Valor global do contrato: R$160.681,68(cento e sessenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos) Carta Convite nº007/2021 Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 07.07/08.08/12.12/13.13 Projeto Atividade: 2008/2014/2060/2029 Elemento da despesa: 3.3.9.0.30.00.0000 Fonte de Recursos: 01/02/00/00 Empresa contratada: RENATO COMÉRCIO DE PNEUS E RODAS LTDA ME Vigência: 03 (três) meses. Data: 01 de outubro de 2021. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 27

Página: 27