Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.532

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 22 de outubro de 2021 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 1532 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA, SESSÃO ORDINÁRIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. »PORTARIA N°. 1.312, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 – às 18:00 hs OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber a Pauta da Ordem do Dia da Sessão acima epigrafada: Matéria 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 2021 Processo: Autor: Professora Elaine Ementa Altera a Lei 192, de 30 de junho de 1998 – Estatuto do Magistério e dá outras providências. Situação 4 DELIBERAÇÃO Pautada Ordem do Dia - 1a Discussão Obs.: Primeira Discussão Câmara Municipal, Conceição do Coité, 21 de outubro de 2021. Digitally signed by ADALBERTO ADALBERTO NERES NERES PINTO PINTO GORDIANO:67529925504 GORDIANO:67529925504 Date: 2021.10.21 11:50:26 -03'00' ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO PRESIDENTE DA CÂMARA

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.312 De 22 de outubro de 2021 Dispõe sobre o Portal Oficial da Poder Legislativo na Internet e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, com fundamento no Regimento Interno - Resolução Nº 252, de 06 de abril de 2016; Considerando celebrado com o Senado Interlegis; o da Acordo de República, Cooperação Técnica dentro do Programa Considerando que o Programa Interlegis disponibiliza hospedagem sem custo para o Portal Oficial do Poder Legislativo. RESOLVE: Art. 1º Fica adotado como Portal Oficial do Poder Legislativo o sítio eletrônico https://conceicaodocoite.ba.leg.br, hospedado no Programa Interlegis, do Senado da República, nos termos desta Portaria. Art. 2º O gerenciamento do Portal Oficial é atribuição da Unidade Executora de Serviços de Comunicação e Multimídias – UESCOM. Art. 3º O sistema de informações e dados do Portal Oficial do Poder Legislativo será alimentado: I – Pelo Gabinete do Presidente quando relacionados a Tribuna Livre, Calendário de Eventos dos Municípios, relações institucionais e atendimento através dos canais de contato; II Pela Consultoria Legislativa quando relacionados ao acesso à informação e acervo da legislação municipal; relacionados III Pela Coordenação Parlamentar às atividades parlamentares, a quando agenda

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA parlamentar, aos Vereadores e às proposições, cujos dados serão vinculados ao portal através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL; IV – Pela Coordenação de Administração e Finanças quando relacionados à administração, finanças, orçamento, contabilidade, patrimônio, recursos humanos, compras, licitações, contas, controladoria e ao órgão de controle externo; V – Pela UESCOM quando relacionados as notícias, dados históricos, comunicação, áudio, vídeo, eventos, calendário de eventos, transmissões ao vivo e por demanda, além de outros dados institucionais que não seja de responsabilidade de outros órgãos. Art. 4º A inscrição para uso da Tribuna Livre é mediante preenchimento de formulário eletrônico, acessível pelo Portal Oficial, com encaminhamento dos documentos indicados. Parágrafo único. O envio do formulário eletrônico de inscrição na Tribuna Livre implica na concordância com as condições nele expressas. Art. 5º Os dados da transparência de informações relacionados à gestão administrativa, patrimonial, orçamentária e financeira estão disponíveis no endereço eletrônico www.camaradecoite.com.br, acessíveis mediante uso de links no Portal Oficial, até que todos os bancos de dados sejam transferidos adequadamente para infraestrutura disponibilizada pelo Programa Interlegis. Art. 6º O sitio eletrônico www.camaradecoite.com.br será desativado paulatinamente até 31 de dezembro de 2022, a medida em que ocorra a transferência de todos os dados para a estrutura do Portal Oficial. Art. 7º Fica revogado o Art. 3º da Portaria Nº 1.309, de 27 de setembro de 2021. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 22 de outubro de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente

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