Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.446
quinta-feira, 21 de outubro de 2021
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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 21 de outubro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1446 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 150/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 »RESOLUÇÃO Nº 14/2021. »PORTARIA N°. 069/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 150/2021 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Revoga o Decreto nº 148/2021, de 19 de Outubro do corrente ano, nos termos que específica. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art 1º. Revoga-se o Decreto nº 148/2021 de 19 de outubro de 2021, haja vista que derivado de erro de digitação, uma vez que o Sr. Mateus de Araújo Oliveira, já teve sua exoneração formalizada desde o dia 04 de Janeiro de 2021, através do Decreto nº 001/2021. Art 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA. Em 21 de outubro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 3 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 14/2021 APROVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERCEIRO TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterado pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 19 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a prestação de contas do terceiro trimestre do exercício de 2021 dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e recursos municipais, todos os recursos repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, utilizados para execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais durante os meses de julho à setembro do exercício de 2021. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 19 de outubro de 2021. Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 124/2021
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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 069/2021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA DAILA MILENA COSTA CARNEIRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°. Fica concedida Licença Maternidade à Servidora DAILA MILENA COSTA CARNEIRO, Psicóloga, Matricula n° 105478, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, de acordo ao Artigo 7°, inciso XVIII, e ao Artigo 39°, inciso III, da Constituição Federal Brasileira, tendo direito a mais 60 (sessenta) dias, conforme a Lei Municipal nº 005/2009, de 14 de abril de 2009, totalizando 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único. O período concedido é de 05 de outubro de 2021 à 18 de abril de 2022. Art.2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA. Em 21 de outubro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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