Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.533
segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 25 de outubro de 2021 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 1533 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PROJETOS DE LEI NOS 61 E 62. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE DESPACHO DA PRESIDÊNCIA PLO 61/2021 - Projeto de Lei Ordinária Ementa: Institui o Programa Municipal Viver Melhor. O PLO 61/2021 foi protocolado pelo SAPL, encaminhado para apreciação da Assessoria Jurídica, a qual, na forma da Lei Complementar n. 63/2014, solicitou pronunciamento técnico da Consultoria Legislativa, em face da especialidade da matéria. A Consultoria Legislativa juntou seu pronunciamento, conforme disponível como Documento Acessório da proposição. O Prefeito Municipal, mediante Ofício n.º 189/2021/GP, solicitou a retirada do PLO 61/2021. É o Relatório. Diz o Código de Processo Legislativo: “Art. 25. As proposições poderão ser retiradas definitivamente da tramitação ou terem a tramitação suspensa mediante requerimento de seus autores ao Presidente da Câmara, se ainda não se encontrarem sob deliberação do Plenário ou com anuência deste, em caso contrário. (...) §2º Quando o autor for o Executivo a suspensão da tramitação poderá ser requerida pelo Líder do Governo e a retirada definitiva da tramitação deverá ser comunicada pelo Prefeito mediante ofício e não poderá ser recusada” Assim, acato o pedido de retirada apresentado pelo Prefeito Municipal, autor do PLO 61/2021, na forma do Art. 25 do CPL. O Prefeito Municipal deverá ser comunicado, mediante remessa eletrônica, desta decisão a qual deverá ser publicada, na forma regimental. Conceição do Coité, 25 de outubro de 2021. signed by ADALBERTO NERES ADALBERTO NERES PINTO Digitally PINTO GORDIANO:67529925504 GORDIANO:67529925504 Date: 2021.10.25 11:13:50 -03'00' Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara Municipal.
Página 3
Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINTE DO PRESIDENTE DESPACHO DA PRESIDÊNCIA PLO 62/2021 - Projeto de Lei Ordinária Ementa: Institui o Programa Municipal Bolsa Atleta para incentivo ao esporte amador e profissional. O PLO 62/2021 foi protocolado pelo SAPL, encaminhado para apreciação da Assessoria Jurídica, a qual, na forma da Lei Complementar n. 63/2014, solicitou pronunciamento técnico da Consultoria Legislativa, em face da especialidade da matéria. A Consultoria Legislativa juntou seu pronunciamento, conforme disponível como Documento Acessório da proposição. O Prefeito Municipal, mediante Ofício n.º 190/2021/GP, solicitou a retirada do PLO 62/2021. É o Relatório. Diz o Código de Processo Legislativo: “Art. 25. As proposições poderão ser retiradas definitivamente da tramitação ou terem a tramitação suspensa mediante requerimento de seus autores ao Presidente da Câmara, se ainda não se encontrarem sob deliberação do Plenário ou com anuência deste, em caso contrário. (...) §2º Quando o autor for o Executivo a suspensão da tramitação poderá ser requerida pelo Líder do Governo e a retirada definitiva da tramitação deverá ser comunicada pelo Prefeito mediante ofício e não poderá ser recusada” Assim, acato o pedido de retirada apresentado pelo Prefeito Municipal, autor do PLO 62/2021, na forma do Art. 25 do CPL. O Prefeito Municipal deverá ser comunicado, mediante remessa eletrônica, desta decisão a qual deverá ser publicada, na forma regimental. Conceição do Coité, 25 de outubro de 2021. signed by ADALBERTO NERES ADALBERTO NERES PINTO Digitally PINTO GORDIANO:67529925504 GORDIANO:67529925504 Date: 2021.10.25 11:21:25 -03'00' Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente da Câmara Municipal.
Página 4
Página: 4