Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.538
quinta-feira, 4 de novembro de 2021
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Página: 2 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Consultoria Legislativa PROJETO DE LEI n. 52/2021. (COMPILADO) Dispõe sobre a Rede de Cooperação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica de Conceição do Coité. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ DECRETA: Art. 1º A Rede de Cooperação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica de Conceição do Coité – REDE DO SINAL VERMELHO - fica criada na forma desta Lei. Parágrafo único. O Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica é o sinal em formato de “X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha, nos termos da Lei n. 14.188 de 28 de julho de 2021. Art. 2º A Rede do Sinal Vermelho será composta por órgãos públicos, empresas públicas e privadas, além das organizações não governamentais e tem como objetivo manter de forma permanente a campanha de divulgação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e gerida por uma Comissão Organizadora. Art. 2º A Rede de Sinal Vermelho será composta por órgão públicos, empresas públicas e organizações não governamentais e tem como objetivo manter de forma permanente a campanha de divulgação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e gerida por uma Comissão Organizadora. (Redação dada por emenda de Relator aprovada na CJ) Parágrafo único. A Rede do Sinal Vermelho deverá interagir com os integrantes do Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos da Lei n. 14.188/2021. Art. 3º A Comissão Organizadora da Rede do Sinal Vermelho será composta por representantes: I – do Departamento de Políticas para as Mulheres – DPM; II – do Conselho Municipal de Assistência Social; III– do Clube de Diretores Lojistas – CDL; IV - Sindicato dos Empregados no Comercio Atacadista e Varejista de Bens e Serviços de Conceição do Coité; V – do Coletivo Marielles; VI – do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM; VII - Centro de Referência da Mulher- CRM; VIII - Policia Militar-PM;
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Página: 3 Poder Legislativo Conceição do Coité-Ba. Consultoria Legislativa IX - Coletivo de Mulheres do SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar. Art. 4º O Município deverá estabelecer um canal de comunicação imediata a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio do código “sinal em formato de X. Art. 5º Os órgãos públicos, empresas públicas e privadas, agências bancárias, representantes bancários, casas lotéricas, templos religiosos e as organizações não governamentais exibirão em local de fácil acesso visual material de divulgação da campanha de que trata o Art. 2º, aprovado pela Comissão Organizadora da Rede do Sinal Vermelho. Art. 5º Os órgãos públicos, empresas públicas e organizações não governamentais poderão exibir em local de fácil acesso visual material de divulgação da campanha de que trata o art. 2°, aprovado pela Comissão Organizadora da Rede Sinal Vermelho combinado com a Lei n° 14.188/2021. (Redação dada por emenda de Relator aprovada na CJ) § 1º O descumprimento do que estabelece o caput implicará em multa pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) (Dispositivo suprimido por Emenda de Relator aprovada na CJ) § 2º A fiscalização do cumprimento da presente lei será executada por agente público municipal mediante delegação de competência. § 2º A fiscalização do cumprimento da presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. (Redação dada por emenda de Relator aprovada na CJ) Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, (Proposição compilada na forma do Despacho do Presidente públicado em 15/10/2021.) Conceição do Coité, 04 de novembro de 2021. Consultoria Legislativa Assinado de forma digital por CONCEICAO DO CONCEICAO DO COITE CAMARA COITE CAMARA DE DE VEREADORES:1322 VEREADORES:13227228000160 Dados: 2021.11.04 11:17:41 -03'00' 7228000160
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