Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 164

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 121/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº132/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 103/2021 O MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, com sede na praça municipal, nº 01, Bairro centro, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado LOCATÁRIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBOLA DAS VILAS UNIDAS, com sede no povoado de Vila Nova, zona rural deste município, inscrita no CNPJ sob n.º 05.510.701/0001-94 Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP nº SDW055107010010702190312, doravante denominada CONTRATADA, representada por sua representante legal a senhora Maria José Borges dos Santos, cpf ;786.320.565-49, identidade: 07.790.826-05, residente e domiciliada no Povoado Vila Nova, Biritinga Bahia, firmam o presente contrato de fornecimento de gêneros alimentícios da agricultura familiar, decorrente da ratificação, pelo Prefeito do Município em despacho datado de 15.10.2021, fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, tendo em vista o que consta na CHAMADA PÚBLICA nº 006.2021, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e nas Resoluções nº06/2020 de 08 de maio e nº 20/2020 de 02 de dezembro DE 2020 e as cláusulas abaixo descritas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para estudantes da rede pública, verba Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação Básica - FNDE/ Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, matriculados na EE (Entidade Executora), referente ao período de 180 dias, descritos nos itens enumerados no ANEXO II (projeto de venda), conforme - DEMANDA DO PRODUTO COM QUANTIDADE POR ESCOLA, todos de acordo com o anexo I do edital, termo de referência, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES: 2.1. São obrigações da Contratante: 2.1.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do artigo 60 da Resolução 06/2020, as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 – email:municípiodebiritinga@gmail.com

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. 2.1.2. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 2.1.3. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. 2.2. São obrigações da Contratada: 2.2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. 2.2.2. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 2.2.3. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS LIMITES: 3.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DAS MERCADORIAS: 4.1 O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pela Unidade Executora, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até completar 180 dias. a. A entrega das mercadorias deverá ser feita na Escola de acordo com a Chamada Pública nº 006/2021, conforme cronograma, com quantidade e dias, afixado na Escola e disponibilizado oportunamente ao produtor contratado. b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR e será recepcionada pela pessoa responsável pelo recebimento dos gêneros. 2 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 – email:municípiodebiritinga@gmail.com

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO: 5.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$15.117,50 (quinze mil cento e dezessete reais e cinquenta centavos). 5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal e o Termo de Recebimento, devidamente atestada por servidor responsável de recebimento da Escola e o fornecedor. 5.3 O valor a ser pago deverá ser creditado na seguinte conta: Banco: 133 - Agência n°4504 CC:36755-9. CLÁUSULA SEXTA – DA NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO: 6.1. Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMPOSIÇÃO DOS VALORES: 7.1. No valor mencionado na Cláusula Quinta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS E DOTAÇÕES: 8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do PROGAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. Unidade Orçamentária: 07.16 Proj. Ativ. 2041 Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Fontes de Recurso: 15 CLÁUSULA NONA – DO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO: 9.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “b”, e após a o Recebimento das Notas Fiscais correspondente, efetuará o seu pagamento no valor referente ao TERMO DE RECEBIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, mediante transferência eletrônica ao contratante. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 – email:municípiodebiritinga@gmail.com

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO a. A entrega das mercadorias deverá ser feita no Departamento de Alimentação Escolar, com sede na Rua José Vilava Ribeiro, centro deste Município, de acordo com a ordem de compras emitido pelo gestor responsável. b. Nº 1 2 Conforme planilha abaixo de acordo com o projeto de venda apresentado: PRODUTO ALFACE – In Natura, selecionada com folhas íntegras sem ranhuras ou escoriações de tamanho médio, com aspecto firme, consistente, isento de: água, matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e raízes (as folhas devem esta fixadas no caule que deve ser cortado retirando as raízes; as folhas não devem está soltas do caule). Em grau de maturação/conservação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo até serem entregues nas escolas. Todas as alfaces solicitadas devem ser entregues sem excesso de água e sem terra em suas folhas/“pés” embaladas cuidadosamente em caixas plásticas tipo de hortifrúti ou caixa grandes de isopor (caixa térmica) para auxiliar na conservação e no aspecto “fresco” do gênero, com as suas folhas arrumadas cuidadosamente, visando sua proteção e durabilidade. CEBOLINHA – In Natura, selecionada com folhas íntegras sem ranhuras ou escoriações de tamanho grandes, MOLHO COM PESO DE 200G com aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo até serem entregue nas escolas. Todas as cebolinhas solicitadas devem ser entregues em molhos de 200g, sem excesso de água e terra em suas folhas/“pés” embaladas cuidadosamente em caixas plásticas tipo de hortifrúti ou caixa grandes de isopor (caixa térmica) para auxiliar na conservação e no aspecto “fresco” do gênero. UND QTD VALOR MÉDIO R$ VALOR TOTAL Kg 100 12,50 1.250,00 Molho 500 2,00 1.000,00 4 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 – email:municípiodebiritinga@gmail.com

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 3 4 5 COENTRO – In Natura, selecionado com folhas íntegras sem ranhuras ou escoriações de tamanho médio, MOLHO COM PESO DE 200G com aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo até serem entregues nas escolas. Todos os coentros solicitados devem ser entregues em molhos de 200g, sem excesso de água e terra em suas folhas/“pés” embaladas cuidadosamente em caixas plásticas tipo de hortifrúti ou caixa grandes de isopor (caixa térmica) para auxiliar na conservação e no aspecto “fresco” do gênero. FARINHA DE MANDIOCA (BANCA/FINA) – In Natura, elaborado a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada ou rançosa. DISPOSTO EM EMBALAGEM DE 1 KG EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, RESISTENTE, sem apresentar furos. Contendo data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, ingrediente e peso líquido, esta deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. FEIJÃO CARIOQUINHA – Tipo 1 grão novo de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. DISPOSTO EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, RESISTENTE, sem apresentar furos e que suporte o manejo sem furar, com peso líquido de 1Kg, contendo: data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, ingrediente e peso líquido. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MILHO PARA MUNGUNZÁ (AMARELO) – De 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. DISPOSTO EM EMBALAGEM DE 500G, CONTENDO: informações do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem Molho 100 2,00 200,00 Kg 250 4,80 1.200,00 Kg 500 7,75 3.875,00 kg 100 5,00 500,00 5 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 – email:municípiodebiritinga@gmail.com

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. 6 7 8 SEQUILHO CASADINHO – Elaborado a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada ou rançosa. Contendo ingredientes como manteiga, amido de milho, farinha de trigo, açúcar, leite integral e sal com recheio de goiabada (se atentar na quantidade de goiabada colocada, para que não seja insuficiente). Produzido por meio da ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos, de tamanho médio com recheio de goiabada, sem umidade, crocante e sem bolores e mofo. Disposto em embalagem de 50g de peso liquido DISPOSTO EM EMBALAGEM DE 50G DE PESO LÍQUIDO, contendo cada uma dela a data fabricação e validade, nome e logo do fabricante, CNPJ e ingredientes, não devem ser rasurados; envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos contendo 10 unidades. Deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas ou de papelão. TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA - In Natura, elaborado a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada. Contendo ingredientes como alho, cebola, sal, coloral, orégano, folha de louro, pimenta do reino, manjericão, hortelã, coentro, alecrim, semente de coentro. Apresentado em saco plástico transparente, resistente, de 200g de peso líquido, contendo no rótulo data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante assim como a lista de ingredientes, não devem ser rasurados. Entregue no setor em embalagem secundária em caixa de papelão reforçada. Com data de fabricação, validade e nome da associação ou grupo fabricante. PÃO CASEIRO (DE SAL) – elaborado com matérias primas de primeira qualidade. Contendo ingredientes como farinha de trigo, manteiga, sal e fermento. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. De cor branca. De cheiro e sabor próprios. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, Kg 100 28,30 2.830,00 Kg 125 13,50 1.687,50 Kg 250 10,30 2.575,00 6 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 – email:municípiodebiritinga@gmail.com

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO bolores e mofo. Peso líquido unitário: 50 g, envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos contendo 10 unidades, contendo cada uma dela a data fabricação e validade, nome e logo do fabricante, CNPJ e ingredientes, não devem ser rasurados. Deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas ou de papelão. Atenção, cuidado ao assar (deixar assar de forma adequada para não ficar cru e para evitar que fique embolore rápido), atenção também para não embalar com os pães ainda quentes, para evitar que ele transpire e embolore mais rápido. Recomenda-se a utilização de anti morfo em quantidades adequadas. Assim como a utilização de maquinário adequado para a produção dos pães. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: 10.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. 10.2. O CONTRATADO FORNECEDOR que não cumprir o estabelecido no presente edital, não poderá participar da próxima Chamada Pública. CLÁUSULA ONZE – DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE: 11.1. Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DOZE – DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO PELO CONTRATADO: 12.1. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA TREZE – DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO PELO CONTRATANTE 13.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA QUATORZE – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS: 14.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 7 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 – email:municípiodebiritinga@gmail.com

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA QUINZE – DO INTERESSE PÚBLICO: 15.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS MULTAS: 16.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DEZESSETE – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL: 17.1. A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Supervisão de Alimentação Escolar/SEDUC, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades eventualmente designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DEZOITO – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 18.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 006/2021, pela Resolução 06/20 e 20/2020, pela Lei n° 11.947/09 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DEZENOVE – DO ADITAMENTO CONTRATUAL: 19.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA VINTE – DAS COMUNICAÇÕES: 20.1. As comunicações com origem neste Contrato deverão ser formais e expressas, por meio de documentos oficiais, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VINTE E UM – DA RESCISÃO: 21.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por meio de documentos oficiais, consoante Cláusula Vinte e Um, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. 8 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 – email:municípiodebiritinga@gmail.com

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA VINTE E DOIS – DA VIGÊNCIA: 22.1. O presente contrato vigorará na data da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 13 de abril de 2022. CLÁUSULA VINTE E TRÊS – DO FORO: 23.1. É competente o Foro da Comarca de Serrinha que Abrange o Município de Biritinga, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Biritinga Bahia, 15 de outubro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO Pelo contratante ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA QUILOMBOLA DAS VILAS UNIDAS MARIA JOSÉ BORGES DOS SANTOS Responsável Legal TESTEMUNHAS: 1. _____________________________________ cpf: __________________________ 2. ______________________________________cpf: _________________________ 9 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 – email:municípiodebiritinga@gmail.com

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Página: 11 EXTRATO DE CONTRATO Nº do contrato: 122/2021 OBJETO DO CONTRATO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para estudantes da rede pública, verba Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação Básica - FNDE/ Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, matriculados na EE (Entidade Executora). CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2021 VALOR GLOBAL: R$38.776,00 (trinta e oito mil setecentos e setenta e seis reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 07.16 Proj. Ativ. 2041 Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Fontes de Recurso: 15 Empresa Contratada: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE VILA DO ALTO, BEBEDOURO, BOMBORIL E OLHOS D’AGUA Data de assinatura: 15 de outubro de 2021. Vigência: O presente contrato vigorará na data da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 13 de abril de 2022.

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Página: 12 EXTRATO DE CONTRATO Nº do contrato: 123/2021 OBJETO DO CONTRATO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para estudantes da rede pública, verba Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação Básica - FNDE/ Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, matriculados na EE (Entidade Executora). CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2021 VALOR GLOBAL: R$52.665,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 07.16 Proj. Ativ. 2041 Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Fontes de Recurso: 15 Empresa Contratada: COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PECUARISTA DE BIRITINGA LTDA - COOMAPEBI Data de assinatura: 15 de outubro de 2021. Vigência: O presente contrato vigorará na data da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 13 de abril de 2022.

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Página: 13 EXTRATO DE CONTRATO Nº do contrato: 124/2021 OBJETO DO CONTRATO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para estudantes da rede pública, verba Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação Básica - FNDE/ Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, matriculados na EE (Entidade Executora). CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2021 VALOR GLOBAL: R$14.787,00 (quatorze mil setecentos e oitenta e sete reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 07.16 Proj. Ativ. 2041 Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Fontes de Recurso: 15 Empresa Contratada: ALEX OLIVEIRA DE JESUS CERQUEIRA MENDES Data de assinatura: 15 de outubro de 2021. Vigência: O presente contrato vigorará na data da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 13 de abril de 2022

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Página: 14 EXTRATO DE CONTRATO Nº do contrato: 125/2021 OBJETO DO CONTRATO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para estudantes da rede pública, verba Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação Básica - FNDE/ Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, matriculados na EE (Entidade Executora). CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2021 VALOR GLOBAL: R$ 25.811,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e onze reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 07.16 Proj. Ativ. 2041 Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Fontes de Recurso: 15 Empresa Contratada: ASSOCIAÇÃO RURAL MULHERES PODEROSAS DA COMUNIDADE DA CAMIRANGA Data de assinatura: 15 de outubro de 2021. Vigência: O presente contrato vigorará na data da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 13 de abril de 2022.

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Página: 15 EXTRATO DE CONTRATO Nº do contrato: 126/2021 OBJETO DO CONTRATO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para estudantes da rede pública, verba Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação Básica - FNDE/ Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, matriculados na EE (Entidade Executora). CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2021 VALOR GLOBAL: R$ 21.892,50 (vinte e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 07.16 Proj. Ativ. 2041 Elemento: 33.90.30 – Material de Consumo Fontes de Recurso: 15 Empresa Contratada: COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS EM AGRICULTURA FAMILIAR DA JUREMA DOS MILAGRES- COOPRAJ Data de assinatura: 15 de outubro de 2021. Vigência: O presente contrato vigorará na data da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 13 de abril de 2022.

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2021 DISPENSA Nº 112/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, e autoriza a contratação da empresa OKACHI COMÉRCIO DE IMPRESSORAS LTDA, CNPJ: n° 25.376.041/0001-08, aquisição de máquinas industriais de costura e correlatos. Com dispensa de licitação pelo valor global final de R$ 22.260,00 (vinte e dois mil duzentos e sessenta reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 08 de novembro de 2021. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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