Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.452

segunda-feira, 8 de novembro de 2021

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&'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'.062/8&2( '1FQ &'.062/8&2(6(&2168/72 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmRHLQWHJULGDG /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD A Em, 8 de novembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1452 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO N°. 153/2021, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 153/2021, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 Decreta luto oficial pelo falecimento do Senhor Odair Souza de Oliveira. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, o falecimento do senhor ODAIR SOUZA DE OLIVEIRA, pessoa de elevada estima para a comunidade de Ichu; DECRETA: Art. 1º. – Luto Oficial, por 1 (um) dia, contado a partir desta data, no Município de Ichu, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor ODAIR SOUZA DE OLIVEIRA, nascido em 24 de julho de 1940. Art. 2º. – Durante o período de luto oficial, fica determinado por este Decreto: a) A proibição da circulação de carros de som, bem como a realização de festas e eventos esportivos; b) Que o comércio local abaixe as portas no momento em que o caixão passar em procissão ao cemitério. Art. 3º.- Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 08 de novembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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