Câmara de Valente
Texto da edição nº 63
segunda-feira, 8 de novembro de 2021
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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Câmara de Vereadores de Valente-BA Em, 8 de novembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0063 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL N°. 023/2021 - ORDEM DO DIA 09/11/2021. »PORTARIA N°. 038/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 E D I T A L Nº. 023, de 08 de novembro de 2021. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, Faz saber a quem interessar possa, em especial aos membros deste Poder Legislativo e aos cidadãos valentenses que, na conformidade do art. 25, Inciso I, “i” e art. 91, do Regimento Interno da Câmara, fará realizar a 30ª (trigésima) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, no dia 09 de novembro de 2021 (terça-feira), em horário regimental (18:00h), na Sala das Sessões do Poder Legislativo Valentense, com a seguinte ordem do dia: Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 032, de 05 de outubro de 2021, de autoria do Vereador Anatalino Inácio de Sousa Filho, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação e manutenção de unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por Bombeiro Civil, nos eventos privados e públicos que menciona, e dá outras providencias”; Segundo turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 033, de 18 de outubro de 2021, de autoria do Vereador Anatalino Inácio de Sousa Filho, que “Institui a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Valente e dá outras providências”. E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a devida publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, 08 de novembro de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ________________________________ Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 08 de novembro de 2021. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário
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Página: 3 PORTARIA Nº 038, de 08 de novembro de 2021. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 1º e 3º, IV, § 1º da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Designar o Pregoeiro e sua equipe para atuar no âmbito da Câmara Municipal de Valente, para a modalidade de licitação denominada Pregão Presencial, para a aquisição de bens e serviços, conforme abaixo: José Décio Silva Santos Genivaldo de Jesus Sena Gabriel Oliveira Mota Pregoeiro Membro Membro Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Fica revogada a Portaria nº. 014, de 1º de fevereiro de 2021. Gabinete da Presidência, em 08 de novembro de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ______________________ CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente, 08 de novembro de 2021. Miron Simões da Silva Araújo Diretor Administrativo
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