Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 166
quarta-feira, 10 de novembro de 2021
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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VV LQD GR GLJL WDO PH QWH SRU &' .0 62 /8 &2 (6 ( &2 16 8/ 72 5,$ $' 0, 1,6 75 $7, 9$ /7 '$ 0 '1 FQ &' .0 62 /8 &2 (6 ( &2 16 8/ 72 5,$ $' 0, 1,6 75 $7, 9$ /7 '$ 0 Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 10 de novembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0166 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 321, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 »RATIFICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 0153/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 321, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratamento de Saúde à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários à comprovação de sua condição de saúde, demandando, por conseguinte, a necessidade da concessão de Licença para Tratamento de Saúde; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 246 a 254, da Lei Municipal nº 433 de 1993 (Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga-BA), que apresentam o regramento legal para a concessão da referida licença; CONSIDERANDO o parecer jurídico de nº 099/2021, emitido pela Procuradoria Jurídica do Município de Biritinga-BA, que opinou em sentido favorável pela concessão da Licença para Tratamento de Saúde para a servidora pública municipal em objeto, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto e os documentos probatórios apresentados. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a SRA. IVANILDA DOS SANTOS RIBEIRO, servidora pública municipal (auxiliar de serviços gerais), a Licença para Tratamento de Saúde pelo prazo de 03 (três) meses, a contar da data de seu afastamento (21/10/2021), sem prejuízo de sua remuneração, nos termos dos artigos 246 a 254, da Lei Municipal nº 433/1993. Parágrafo único. Ao término do prazo determinado no caput deste artigo, a servidora pública municipal interessada deverá entrar em contato com a Secretaria de Educação Municipal de Biritinga-BA, para que a Administração Pública possa reavaliar a necessidade de prorrogação da Licença para Tratamento de Saúde. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato administrativo que com ela seja incompatível. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº º0153.2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110/2021 O Prefeito do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município: Reconhece a situação de Dispensa de licitação no presente processo, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e autoriza a contratação da empresa TAF-CONSULTORES PÚBLICOS E EMPRESARIAIS LTDA-ME, para prestação de serviços técnicos especializados de atualização e adequação do Código Tributário deste Município, pelo valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Determina que seja dada a publicidade prevista no caput do artigo 26 da Lei 8.666/93. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 05 de novembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: 3267-2216
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