Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 168

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

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&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VVLQDGR GLJLWDOPHQWH SRU&'.0 62/8&2(6( &2168/725, $ $'0,1,675$ 7,9$/7'$ 0  '1FQ &'.0 62/8&2(6( &2168/725, $ $'0,1,675$ 7,9$/7'$ 0 F %5 O &21&(,&$ 2'2&2,7( R ,&3%UDVLO RX   0RWLYR(X FRQILUPRD H[DWLGmRH LQWHJULGDGH GHVWH GRFXPHQWR /RFDO 6DOYDGRU%$ 'DWD   Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 12 de novembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0168 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NOS 22 A 24/2021. »PORTARIA N°. 322, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021. »RATIFICAÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 0111/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MASKATE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA E ARMARINHO LTDA, inscrita no CNPJ n° 73.693.665/0001-00, sediada na Avenida Senhor dos Passos, n° 1337, CEP: 44010-230, Centro, Feira de Santana – BA, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por sua proprietária a senhora Gracindo Lopes de Medeiros Neto, portador da Carteira de Identidade n° 03622788-90-SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº 341.963.235-53, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°18/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 145/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual a aquisição de materiais de expediente e correlatos para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Biritinga - BA. LOTE 01 - MATERIAIS EXPEDIENTE DIVERSOS E CORRELATOS itens 1 2 3 4 5 Descrição und. Álcool etílico hidratado, concentração de 92,8 inpm, aplicação de uso doméstico, frasco de 1 litro. UND caixa com 12 unidades Alfinete, para mapas, com cabeças plásticas redonda, fabricado em metal, com tratamento superficial niquelado, comprimento total de cx aproximadamente 17mm embalagem com 50 unidades, nº5, cores sortidas. Almofada para carimbo, material caixa plástico/metal, material almofada esponja und absorvente revestida de tecido, tamanho nº 2, cor preta, comprimento 11, largura 7,50cm Apagador de quadro branco, base de plástico, feltro 100% lã - (macio e resistente), com pegador, corpo feito de plástico resistente com as seguintes und medidas mínimas: 55mm de largura, 145mm de comprimento, 30 mm de altura, ótima apagabilidade, de primeira qualidade. Apontador para lápis, c/ depósito manual, plástico, UND portátil, uma lâmina, com corpo, tipo colegial, em quat. MARCA valor unitário valor total 1200 SOL R$6,90 R$8.280,00 100 ACC R$3,18 R$318,00 100 PILOT R$3,90 R$390,00 500 STARPRINT R$5,82 R$ 2.910,00 3000 TRIS R$1,40 R$ 4.200,00

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA embalagem resistente e cx c/24. unidades 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Barbante n.º 6, peso de 250 g para trabalhos artesanais dos mais diversos, na confecção de rl tapetes, colchas, almofadas, cortinas e etc, além do uso tradicional de embrulhos. Barbante colorido - n° 08, confeccionado em 100% algodão, peso mínimo 600 g. cores diversas, de rl acordo com a ordem de fornecimento. Bastão de cola quente a base de silicone para pistola manual, descrição: refil 7mm; incolor; utilizado em pct pistola de cola quente, detalhes do produto (incluindo embalagam): PCT 12 UND. Bloco de anotações com 100 folhas, formato de und 149x204mm, papel off-set 112 g/m². Bexiga nº 08 colorido, com formato arredondada, 20cm; cores vibrantes, brilho intenso e não solta pct tinta, pacote com 50 unidades. Produto biodegradável e com certificação do INMETRO. Bola de isopor pequena 35mm pacote com 100 pct unidades.isopor media 50mm pacote com 50 Bola pct unidades. s Bola isopor grande 75mm. UND Bola de isopor grande 100mm UND Borracha bicolor (azul/vermelha) para apagar tinta und de lápis e caneta e atóxica. Borracha de apagar escrita a lápis, branca, macia, und dimensões 34x23x8mm. Borracha elástica, nº 18, embalagem caixa com 25 gramas. embalagem com dados de identificação do cx produto e marca do fabricante. Caderno com 01 matéria, tamanho grande, capa und dura, espiral plástica (96 folhas) Caderno espiral pequeno, capa dura (96 folhas und Capa para processo plástica, material plástico PVC, cor incolor, largura 470 mm, espessura 0,30 mm, altura 345mm, características adicionais bolso und interno de ambos os lados de 10 cm, transmitância transparente Calculadora digital, portátil, com bateria, capacidade de 08 (oito) dígitos, com as 04 (quatro) und operações básicas. Caneta esferográfica, material plástico, quantidade cargas 1, material ponta latão com esfera de cx tungstênio, tipo escrita fina (0,7mm), cor de tinta azul, com corpo sextavado. Caixa com 50 unidades. Caneta esferográfica, material plástico, quantidade cargas 1, material ponta latão com esfera de cx tungstênio, tipo escrita fina (0,7mm), cor de tinta preta, com corpo sextavado. caixa com 50 unidades Caneta esferográfica, material plástico, quantidade cargas 1, material ponta latão com esfera de cx tungstênio, tipo escrita fina (0,7mm), cor de tinta vermelha, com corpo sextavado. Caixa com 50 100 EUROFIOS R$5,44 R$ 544,00 100 EUROFIOS R$ 9,65 R$965,00 200 RENDICOLA R$ 9,50 R$ 1.900,00 500 SÃO DOMINGOS R$3,85 R$1.925,00 1000 RIBERBAL R$5,75 R$ 5.750,00 100 100 1000 1000 STYROFORM M STYROFORM STYROFORM STYROFORM R$22,46 22,46 R$22,33 22,33 R$0,71 R$ 2,30 3000 REDBOR R$ 0,34 R$2.246,00 2.246,00 R$2.233,00 2.233,00 R$ 710,00 R$2.300,00 2.300,00 R$1.020,00 3000 REDBOR R$0,26 R$ 780,00 500 MERCUR R$0,98 R$ 490,00 1000 JANDAIA R$7,90 R$ 7.900,00 2000 JANDAIA R$ 3,55 R$7.100,00 777.77777777 1000 ACP R$4,30 R$ 4.300,00 50 CLASSE R$ 11,42 R$ 571,00 50 COMPACTO R$27,90 R$ 1.395,00 50 COMPACTOR R$ 24,16 R$ 1.208,00 20 COMPACTOR R$ 23,46 R$ 469,20

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA unidades. 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Canetinha hidrográfica lavável. Estojo com 12 cx cores. Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 1/0, material metal formato paralelo, caixa com 100 cx unidades Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 2/0, material metal formato paralelo, caixa com 100 cx unidades Clipe, fabricado com arame de aço niquelado, cx tamanho 3/0, material, caixa com 50 unidades. Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 4/0, material metal formato paralelo, caixa com 50 cx unidades Clips para papel fabricado em arame de aço, cx niquelado, tamanho 6/0. Caixa com 50 unidades. Clipe, tratamento superficial niquelado, tamanho 8/0, material metal formato paralelo, caixa com 25 cs unidades Cola de isopor 90g em tubo de plástico, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, und data de fabricação e prazo de validade. Cola, a base de silicone, em bastão tipo velas, dimensão mínima de 7,5 mm ø x 300 mm de und comprimento, para aplicação em pistola elétrica Cola bastão, em tubo plástico, não toxica, base giratória, formato cilíndrico, peso liquido mínimo 8 und g e máximo 10 g, com selo INMETRO, dados de identificação do produto e marca do fabricante. Cola liquida colorida, a base de P.V.A, nas cores primarias, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. embalagem: caixa com 04 unidades plásticas, com bico economizador, de peso liquido UND 25 g cada, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Cola liquida, a base de P.V.A., branca, para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. embalagem: frasco plastico com 90 g, com bico economizador, fr com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Cola liquida, alitera, cores diversas, adesivo a base de P.V.A., para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. embalagem plástica, com bico und economizado, peso líquido mínimo 35 gramas, por unidade, com dados de identificação do produto e marca do fabricante Cola gliter nas cores: verde, amarela, azul, vermelha e laranja: líquida, brilhante, atóxica, para aplicações em papel e similares. Composição resina und de PVA, gliter e conservante tipo benzoatiazol. frasco com 35g. 500 GATTE R$ 7,40 R$ 3.700,00 100 ACC R$ 2,41 R$ 241,00 100 ACC R$ 2,35 R$ 235,00 100 ACC R$ 1,63 R$ 163,00 100 ACC R$2,22 R$222,00 100 ACC R$ 2,25 R$ 225,00 100 ACC R$ 2,74 R$ 274,00 100 GLUCK R$ 3,57 R$ 357,00 1000 REDCOLA R$0,92 R$ 920,00 1000 GATTE R$0,80 R$ 800,00 1000 KOALA R$2,93 R$2.930,00 1000 MAXI R$ 1,05 R$ 1.050,00 1000 ACRILEX R$2,66 R$2.660,00 1000 ACRILEX R$ 2,66 R$ 2.660,00

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 39 40 41 42 Corretivo líquido à base de água, atóxico, lavável, secagem rápida, para aplicação em papel e und 1000 similares, composição de pigmentos brancos e resina sintética, frasco de 18 m. Tesoura grande sem ponta; 23 cm - aço inoxidável; - ponta arredondada; - cabo plástico resistente; - uso und 200 geral, residencial, escolar e escritório. Referência scotch. embalagem blister com 1 unida . Tesoura sem ponta, lâmina em aço inoxidável com 1,2 mm, pontas arredondadas, com formato und 1000 anatômico, abs. Umidecedor de dedos 12 gr. molha-dedo; und 100 resistente; - à base de glicerina e com fragrância. VALOR TOTAL DO LOTE EM R$ ECOLE R$ 0,80 R$ 800,00 GATTE R$ 4,40 R$ 880,00 AXE R$ 0,71 R$ 710,00 STARPRINT R$ 1,79 R$179,00 R$ 78.910,20 LOTE 04 - MATERIAIS DIVERSOS DE ESCRITÓRIO (PAPEIS) itens 83 84 85 descrição und. Papel alcalino branco com desempenho máximo para impressão a laser (conforme informações técnicas contidas na embalagem do fabricante), formato a4, RESMAS medindo210x297mm, com alvura não inferior a 97%, com gramatura 75g/m², em resmade 500 folhas e embalado em papel de propriedades térmicas e antiumidade. Papel Fotográfico Brilhante A4 para impressoras jato de tinta. Alto Brilho, secagem instantânea. 230 gr/m2. Resma com 20 unidades. Resistente a água, para impressões duráveis. Resistência a impressão digital. Não fica marca de dedo na impressão. É um papel fotográfico de alto brilho, branco, que utiliza a nova tecnologia Resin Coated, para uso em impressoras inkjet. Esta nova tecnologia utiliza revestimento cerâmico constituído de microscópios poros que se fecham ao receber a micro-gota de tinta que a impressora joga no papel ao imprimir. Uma resma vez que a tinta entra nesses poros, os mesmos fecham, protegendo assim a tinta e consequentemente a impressão, isso explica o fato do papel ser resistente a água, e ao se fecharem os poros proporcionam secagem instantânea, permitindo impressões de fotografias e imagens em alta resolução. Este papel é projetado para fornecer imagens com elevada densidade de cor (high color density), graduação perfeita de cores (optimal color gradation) e imagens perfeitas (perfect image sharpness). Ideal para ser utilizado em impressões de imagens e fotografias digitais. Palito de picolé, pontas arredondadas, pacote pct quat. MARCA valor unitário valor total 5000 CHAMEX R$ 18,81 R$94.050,00 20 MASTER PRINT R$ 20,85 R$ 417,00 500 THEOTO R$2,24 R$1.120,00

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA com 100 unidades. 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 Papel cartão, máster brilho especial, gramatura de 240g/m², com medida de 50 x 70cm, em embalagem original do fabricante. Cores diversas, pact c/ 20 folhas. Papel camurça: com medida de 40 x 60cm, em embalagem original do fabricante. Com opção de no mínimo 10 cores, entre elas: preto, vermelho, amarelo, azul claro, azul escuro, verde, rosa, marrom, laranja e branco. Papel casca de ovo: branco, tamanho A4, gramatura de 180g/m², pacote com 50 folhas, em embalagem original do fabricante Papel cartaz nas cores: vermelha, azul, laranja, amarela, verde e rosa. 48X66CM UNID. Papel cartolina 50x66cm, 150g cores diversas. PACOTE COM 10 FOLHAS Papel celofane, formato 80X80cm cores diversas. Unidade. Papel crepom, formato 0,48x2,00m, cores diversas. Papel couchê branco/liso 170 g/m² - tam. a4 pacote com 50 folhas. Papel opalina 180 g/m² - tam. a4 em pacote com 50 folhas. Papel emborrachado, material borracha eva, atóxica, com 1mm de espessura, formato 45x60cm, na cor: cores diversas. Papel emborrachado, material borracha eva, com glitter atóxica, com 1mm de espessura, formato 45x60cm, na cor: cores diversas. Papel espelho encerado, nas cores: diversas. Papel kraft: com medidas aproximadamente de 60 cm x 200m, com gramatura de 80g/m², em embalagem original. Etiqueta inkjet + laser 31,0 x 63,5mm: em papel a4 branco 100 folhas 2.700 etiquetas fabricado em papel adesivo. Papel manilha para embalagem; tamanho: 60 cm x 250 m; peso: 55 g; cor: natural; embalagem com 1 bobina. Papel manteiga a3, bloco com 400 folhas, medindo 44x33cm. Papel linho, cores diversas, gramatura do papel: 180g/m2 embalagem: 50 folhas no formato a4. Papel laminado impresso com cores vivas e com brilho intenso; 48 cm x 60 cm gramatura de 60gr/m²; cores diversas. Papel metro branco rolo com 100 mts. Papel metro pardo rolo com 200 mts. pct 100 KB R$16,00 R$ 1.600,00 UND 1250 ARTFLOC R$ 0,71 R$887,50 pct 100 USAPEL R$13,18 R$1.318,00 UND 2000 COLO REST R$0,50 R$ 1.000,00 und 5000 JANDAIA R$0,50 R$ 2.500,00 und 6000 PACKPEL R$ 0,83 R$ 4.980,00 und 100 ARTFLOC R$0,85 R$ 85,00 pct 200 FILIPERSON R$15,47 R$ 3.094,00 pct 500 USAPEL R$ 11,98 R$ 5.990,00 und 2000 IBEL R$ 1,21 R$2.420,00 und 2000 MAKE R$ 3,50 R$7.000,00 und 500 PREMIATTA R$ 0,49 R$ 245,00 ROLO 100 SANTEX R$147,80 R$ 14.780,00 cx 20 PIMACO R$ 28,85 R$ 577,00 und 100 SANTEX R$135,00 R$ 13.500,00 und 1200 GRANAPEL R$ 0,47 R$ 564,00 pct 30 USAPEL R$ 11,30 R$ 339,00 und 200 PACKPEL R$ 0,76 R$ 152,00 rl rl 50 25 GB SANTEX R$150,15 R$ 128,41 R$7.507,50 R$ 3.210,25

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 106 107 108 109 110 111 Papel micro ondulado 50x80cm 220gr c/10fls. und 500 Papel quadriculado, bloco quadriculado com 50 páginas • tamanho: ofício 215 x 315 mm • folhas 500 quantidade: bloco com 50 folhas • sem pauta. Papel seda, formato 48x60cm, nas cores, und 10000 vermelha, azul, laranja, amarela, verde e rosa. Papel sulfite a4(210x297mm), 75g/m, cores variadas. embalagem em pacotes com 100 pct 500 folhas Papel color set, formato 48x66cm. cores pct 150 diversas. Pct 20 fls Papel vergê, material celulose vegetal, tipo clássico, cores diversas, 180g/ m², medindo cx 30 297x210mm, formato a4, caixa com 50 folhas. VALOR TOTAL DO LOTE EM R$ NILPEL R$ 2,10 R$ 1.050,00 FILIPERSON R$2,27 R$ 1.135,00 CAMPFESTAS R$ 0,17 R$1.700,00 CHAMEX R$ 4,50 R$ 2.250,00 COLOREST R$23,17 R$ 3.475,50 USAPEL R$ 8,50 R$ 255,00 LOTE 06 - MATERIAIS DIVERSOS DE ESCRITÓRIO (TECIDOS E SIMILARES) valor itens descrição und. quat. MARCA unitário Tecido - tipo flanela fustão, armação têxtil, composto de 100% algodão, pesando 136 mt 200 LANE R$11,90 100g/m2, com largura de 0,8m, com motivos infantis. Tecido - tipo tricoline, armação tela 2x2, 137 100% algodão, pesando 120 g/m2, medindo mt 200 SÃO LUIZ R$17,32 1,40 m de largura, cores diversas. Tecido chitão, tecido em chita estampado, 138 mt 100 JULIANA R$ 17,93 100% algodão, larg.140 cm. Tecido; brim leve; personalizado; 100% 139 algodão; largura 1,60m; armação sarja 2x1; mt 100 LUX R$16,67 gramatura 1,90g/m². Cores diversas. Tecido; de brim pesado; 100% algodão; 140 gramatura 260 g/m2; largura 1.61m. cores mt 100 LUX R$ 19,83 diversas. Tecido; de algodão cru trancado; largura de 1,60m; utilizado na confecção de hamper e 141 campos; homogêneo; isento de falhas; mt 200 ESTILOTEX R$ 13,20 manchas; composição 100% algodão; largura 1,60 m; trama tela 1x1 gramatura 150g/m2. Tecido; em napa; tipo courvim; 1,50 de 142 largura; 100% impermeável; composição mt 100 KRON R$21,97 50% PVC; 50% poliester cores diversas. Tecido; morim; 100% algodao; largura 1,60 143 mt 200 HB R$ 6,90 metros; gramatura 155gr/m2. cores diversas. TNT, (rolo com 50m) nas cores: cores 144 rl 100 SANTA FÉ R$ 126,69 diversas. Fita de cetim nº01 07mm c/ 10 metros. cores 145 und 200 NAJAR R$ 5,13 diversas. Fita de cetim nº02 10mm c/ 10 metros. cores 146 und 200 NAJAR R$ 3,98 diversas. Fita de cetim nº03 15mm c/ 10 metros. cores und 200 NAJAR R$4,06 147 diversas. R$ 177.201,75 valor total R$ 2.380,00 R$3.464,00 R$1.793,00 R$ 1.667,00 R$ 1.983,00 R$ 2.640,00 R$ 2.197,00 R$ 1.380,00 R$ 12.669,00 R$ 1.026,00 R$796,00 R$812,00

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA VALOR TOTAL DO LOTE EM R$ 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 LOTE 07 - MATERIAIS DIVERSOS DE ESCRITÓRIO (MATERIAIS DE PINTURA) valor descrição und. quat. MARCA unitário Cavalete em madeira para telas (tamanho 1,60 cm e 40 cm de base). deverá ser indicada a und 20 SOUZA R$69,00 marca Pincel pintura predial, material cerdas: sintético, tipo cabo: médio, tamanho: 2, material cabo: und 250 CONDOR R$ 2,21 madeira, características adicionais: com virola aço estanhado. Pincel pintura predial, material cerdas: sintético, tipo cabo: médio, tamanho: 4, material cabo: und 200 CONDOR R$ 2,58 madeira, características adicionais: com virola aço estanhado Pincel pintura predial, material cerdas: náilon, tipo cabo: curto, tamanho: 8 pol, formato: und 200 CONDOR R$ 1,82 retangular, material cabo: polipropileno Pincel pintura predial, material cerdas: sintético, tipo cabo: longo, tamanho: nº 10, material cabo: und 200 CONDOR R$ 2,98 madeira laqueada, características adicionais: cerda branca, virola de alumínio Pincel pintura predial, material cerdas: sintético, tipo cabo: longo, tamanho: nº 12, material cabo: und 200 CONDOR R$ 3,02 madeira laqueada, características adicionais: cerda branca, virola de alumínio Pincel pintura predial, material cerdas: sintético, tipo cabo: longo, tamanho: nº 18, material cabo: und 200 CONDOR R$ 3,39 madeira laqueada, características adicionais: cerda branca, virola de alumínio Pincel pintura predial, material cerdas: sintético, tipo cabo: longo, tamanho: nº 24, material cabo: und 200 CONDOR R$ 6,87 madeira laqueada, características adicionais: chato, cerda branca, virola de alumínio Tela de pintura, material: tecido algodão, cor: branca, comprimento: 22 cm, largura: 16 cm, und 300 SOUZA R$ 4,19 uso: artístico, características adicionais: moldura em madeira Tela de pintura, material: tecido algodão, cor: branca, comprimento: 30 cm, largura: 20 cm, und 250 SOUZA R$ 4,91 uso: artístico Tela de pintura, material: tecido algodão, comprimento: 30 cm, largura: 40 cm, uso: und 250 SOUZA R$ 8,51 artístico, características adicionais: moldura em madeira Tela de pintura, material: tecido algodão, comprimento: 40 cm, largura: 50 cm, uso: und 250 SOUZA R$ 14,69 artístico, características adicionais: moldura em madeira Tela de pintura, material: tecido algodão, und 250 SOUUZA R$ 20,00 comprimento: 50 cm, largura: 50 cm, uso: R$ 32.807,00 valor total R$ 1.380,00 R$ 552,50 R$ 516,00 R$ 364,00 R$ 596,00 R$ 604,00 R$678,00 R$ 1.374,00 R$ 1.257,00 R$ 1.227,50 R$ 2.127,50 R$ 3.672,50 R$ 5.000,00

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 161 162 artístico, características adicionais: moldura em madeira Tela de pintura, material: tecido algodão, comprimento: 50 cm, largura: 60 cm, uso: und artístico, características adicionais: moldura em madeira Tela de pintura, material: tecido algodão, comprimento: 80 cm, largura: 100 cm, uso: und artístico, características adicionais: moldura em madeira VALOR TOTAL DO LOTE EM R$ 150 SOUZA R$ 20,79 R$ 3.118,50 100 SOUZA R$ 69,00 R$ 6.900,00 R$ 29.367,50 VALOR GLOBLA TOTAL R$318.286,45 (trezentos e dezoito mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos). 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, ou até a entrega total dos materiais, o que ocorrer primeiro. 2.2 –Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através das secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde, Assistencia Social, Infraestrutura, Meio Ambiente e Recusos Hidricos, Agricultura e Pesca e Cultura Eventos Turismo e Lazer, não será obrigado à requisitar no todo os materiais, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento dos materiais de expediente decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°1 8 /2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos materias de expediente adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos materiais de expediente e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Administração do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Educação conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos materiais de expediente foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos materiais de expediente. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de material de expediente fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Administração não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Administração terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 - DO MUNICÍPIO 5.1 – Efetuar o pagamento das Notas Fiscais correspondentes às quantidades efetivamente entregues, devidamente atestadas pelo Gestor da Ata, obedecendo aos prazos estabelecidos no Edital. 5.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada. 5.3 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do Edital e da proposta; 5.4 – Notificar o fornecedor, por escrito, irregularidades constatadas nos materiais fornecidos, para que sejam substituídos; Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações. 5.5. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos materiais de expedientes. 5.6. Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, através da unidade responsável por esta atribuição. 5.7. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada. 5.8. Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento. 5.1 – DA FORNECEDORA 5.9 – Fornecer o objeto deste termo nas especificações contidas no Item 01; 5.10 – Assumir toda responsabilidade, com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste termo, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.11 – Assumir o compromisso formal de executar todo fornecimento, objeto da presente Termo, com perfeição e acuidade. 5.12 - Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.12 – Assumir toda responsabilidade por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.13 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.13 – Manter, durante a execução do objeto deste Termo, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o fornecimento deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento de materiais de expediente fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituí-los, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 6.5 – O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.5 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.6 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. 8.5 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.6 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.7 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.8 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6– Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A fiscalização da contratação caberá a Secretaria Municipal da Administração, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14. 133 de 01 de abril de 2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento 10.2. , dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 117 da Lei n. 133/21. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 18/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1– Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para o Sistema Registro de Preços n°18/2021 e proposta

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 14.2– Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 09 de novembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito GRACINDO LOPES DE MEDEIROS NETO REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ b) _________________________________ CPF ________________ CPF _________________

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 14

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa LIVRARIA E PAPELARIA PRATICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.197.721/0001-61, sediada na Rua Divina Pastora, n° 659, Centro, Aracaju-SE, CEP: 49.010-600 doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por sua proprietária a senhora Valdete dos santos, portador da Carteira de Identidade n° 1167123/SSP-SE, inscrito no CPF sob o nº 626.793.765-87, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°18/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 145/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual a aquisição de materiais de expediente e correlatos para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Biritinga - BA. LOTE 02 - MATERIAIS DIVERSOS DE EXPEDIENTE itens 43 44 45 46 47 48 descrição Pasta arquivo morto, em plástico polionda, tamanho ofício (350x130x250mm). cores: azul, verde, cinza Caixa organizadora em polionda 31x23,5x15mm, Colchete nº 08 - em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, caixa contendo 72 unidades, prazo de validade indeterminado. Colchete nº 10 - em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, caixa contendo 72 unidades, prazo de validade indeterminado. Colchete nº 12 - em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, caixa contendo 72 unidades, prazo de validade indeterminado. Colchete nº 15 - em aço latonado, niquelado, resistente e de boa qualidade, caixa contendo 72 unidades, prazo de und. quat. MARCA valor unitário valor total und 1000 ALLAPLAST R$ 4,20 R$ 4,200,00 und 500 ALLAPLAST R$ 10,00 R$ 5.000,00 cx. 50 BACCHI R$ 5,00 R$ 250,00 cx. 50 BACCHI R$ 5,90 R$ 295,00 cx. 50 BACCHI R$ 9,50 R$ 475,00 cx. 50 BACCHI R$ 8,00 R$ 400,00

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA validade indeterminado. 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 Elástico vestuário, material: poliéster, largura:4 a 30 mm, comprimento:100 m, cor: branca Envelope, material: offset, modelo: saco padrão, tamanho (c x l):210 x 297 mm, cor: branco, gramatura:75 g/m2 Envelope, material: offset, modelo: ofício, tamanho (c x l):114 x 229 mm, cor: branco, gramatura:75 g/m2 Envelope, material: kraft, modelo: ofício, tamanho (c x l):114 x 229 mm, cor: natural, gramatura:90 g/m2 Envelope, material: kraft, modelo: saco padrão, tamanho (c x l):200 x 280 mm, cor: parda, gramatura:80 g/m2, acabamento: relevo Envelope, material: offset, modelo :saco padrão, tamanho (c x l):310 x 410 mm, cor: branco, gramatura:80 g/m2 Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 14mm, comprimento 33cm, capacidade de encadernação de 85 folhas. Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 17mm, comprimento 33cm, capacidade de encadernação de 100 folhas. Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 23mm, comprimento 33cm, capacidade de encadernação de 140 folhas. Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 25mm, comprimento 33cm, capacidade de encadernação de 160 folhas. Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 29mm, comprimento 33cm, capacidade de encadernação de 200 folhas. Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 09mm, comprimento 33cm, capacidade de encadernação de 50 folhas. Pct 100 unidades Espiral, para encadernação, em PVC, diâmetro 40mm, comprimento 33cm, capacidade de encadernação de 350 folhas. Pct 100 unidades Extrator grampo, material aço, tipo espátula, tratamento superficial cromado und 100 ZANOTTE R$ 60,00 R$6.000,00 und 2500 SCRITY R$ 0,25 R$ 625,00 und 2500 SCRITY R$ 0,11 R$ 275,00 und 2500 SCRITY R$ 0,30 R$ 750,00 und 2500 SCRITY R$ 0,20 R$ 500,00 und 2.500 SCRITY R$ 0,70 R$ 1.750,00 und 500 PLASTILINE R$0,25 R$ 125,00 und 500 PLASTILINE R$ 0,50 R$ 250,00 und 500 PLASTILINE R$ 0,45 R$ 225,00 und 500 PLASTILINE R$ 0,58 R$ 290,00 und 500 PLASTILINE R$ 0,41 R$ 205,00 pct 200 PLASTILINE R$ 8,00 R$ 1.600,00 pct 200 PLASTILINE R$ 20,00 R$ 4.000,00 und 500 CARBRINK R$ 1,00 R$ 500,00

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA VALOR TOTAL DO LOTE EM R$ LOTE 03 - MATERIAIS DE EXPEDIENTE DE ESCRITÓRIO itens descrição und. quat. Etiqueta adesiva, material: papel alcalino, cor: branca, largura:33,9 mm, comprimento:99 mm, aplicação: CARTEL 100 63 impressora laser e jato tinta, A características adicionais: auto-adesiva, folha com 16 etiquetas - cartela 25 folhas Etiqueta adesiva, material: papel, cor: branca, largura:74,60 mm, comprimento:128 mm, aplicação: 64 impressora matricial, formato: cx 80 retangular, características adicionais: folha com 4 etiquetas autoadesiva/formulário cx com 350 unidades Etiqueta adesiva características: material: papel alcalino, cor: branca, largura: 215,90 mm, comprimento: 297,4 65 mm, aplicação: impressora jato de tinta e cx 50 característica adicional: autoadesiva. folha com 1 etiquetas caixa com 100 folhas. Fita adesiva, estreita, grande, material polipropileno transparente, tipo 66 monoface, medindo 12 mm x 50 cm, und 500 com alta adesão a qualquer superfície limpa. Fita crepon, com papel crepado saturado nas cores diversas, coberto com adesivo 67 und 200 à base de borracha e resinas (18mmx50m). Fita crepon, com papel crepado saturado nas cores diversas, coberto com adesivo 68 und 200 à base de borracha e resinas (50mmx50m). Fita dupla face 16 x 30, coberto em adesivo a base de borracha natural e 69 resinas sintéticas de ambos os lados. und 300 Separação por papel antiaderente tratado de ambos os lados. Grampeador de grande capacidade em aço. Apoio para base em resina termoplástica. Base de fechamento dos grampos em chapa de aço. Mola 70 und 20 resistente com retração automática, utiliza grampos 23/6, 23/8, 23/10 e 23/13, capacidade para grampear até 100 folhas de papel 75g/m². R$ 27.715,00 MARCA valor unitário valor total IMPRIMASTE R R$12,00 R$ 1.200,00 IMPRIMASTE R R$ 12,00 R$ 960,00 IMPRIMASTE R R$ 29,00 R$ 1.450,00 EUROCEL R$ 0,70 R$ 350,00 EUROCEL R$ 4,60 R$ 920,00 EUROCEL R$ 10,00 R$ 2.000,00 EUROCEL R$ 4,90 R$ 1.470,00 BRW R$59,00 R$ 1.180,00

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 Grampeador, tratamento superficial pintado, estrutura metálica durável na cor preta, tipo mesa, capacidade mínima de 25 folhas de gramatura 75 g/ m², medindo 20 x 8 cm, para grampo 26/6. Grampo para grampeador, material de metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 26/6, caixa com 5.000 unidades. Grampo galvanizado, grampo de capacidade 23/8 prende até 55 folhas, tamanho 23/8. Caixa com 5.000 unidades. Guilhotina para papel a4, para aproximadamente até 15 folhas de aproximadamente 80 g. deverá ser indicada a marca Lápis de cor, caixa com 12 cores vibrantes, anatômico, formato hexagonal, tamanho grande, com lápis inteiro, ponta resistente atóxico, lavável, que não manche, para desenhar e pintar sobre papel e similares, composição de pigmentos, aglutinantes, carga inerte, parafina sintética e madeira reflorestada. Lápis preto, nº 2, corpo sextavado de material madeira, envernizado e apontado, dureza carga hb, material carga grafite. Caixa com 144 unidades. Livro, ata, com 100 folhas pautadas, e numeradas, formato 205x300, capa e contracapa em papelão 700 gr, revestido com papel 90 gr, plastificado folhas internas de papel off-set 56 gr. Livro, protocolo de correspondência com mínimo de 100 folhas pautadas e numeradas sequencialmente, com capa dura no formato 153x216 mm e com encadernação costurada Caneta marca-texto, material: plástico, tipo ponta: chanfrada, cor: fluorescente / diversas Maquina manual de encadernar, tipo: mesa, material: ferro, tratamento superficial: pintura em epóxi, comprimento:50 cm, largura:40 cm, altura:10 cm, capacidade folhas:20, número perfuradores:60 Massa modelar, composição básica: água/carboidratos de cereais e cloreto sódio, apresentação:12 potes, quantidade cores:12 un, cor: sortida, características opcionais: com moldes, prazo validade:4 und 200 BRW R$ 12,50 R$ 2.500,00 cx 200 BRW R$ 6,00 R$ 1.200,00 cx 50 BRW R$ 18,00 R$ 900,00 und 20 MARES R$ 190,00 R$ 3.800,00 cx 1000 LEO R$ 6,00 R$ 6.000,00 cx 100 INJEXPEN R$ 24,80 R$ 2.480,00 und 200 SÃO DOMINGOS R$ 8,30 R$ 1.660,00 und 200 SÃO DOMINGOS R$ 6,60 R$ 1.320,00 und 500 BRW R$ 1,28 R$ 640,00 und 5 MARES R$ 780,00 R$ 3.900,00 UND 1200 GR R$ 4,20 R$ 5.040,00

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA anos, características adicionais: atóxica 82 Pen drive e, interface usb 2.0 capacidade de armazenamento mínima de 8 (quatro) gb und 100 MULTILASER R$ 29,90 VALOR TOTAL DO LOTE EM R$ R$ 2.990,00 R$ 41.960,00 VALOR GLOBLA TOTAL R$69.675,00 (sessenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais). 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, ou até a entrega total dos materiais, o que ocorrer primeiro. 2.2 –Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através das secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde, Assistencia Social, Infraestrutura, Meio Ambiente e Recusos Hidricos, Agricultura e Pesca e Cultura Eventos Turismo e Lazer, não será obrigado à requisitar no todo os materiais, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento dos materiais de expediente decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°1 8 /2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos materias de expediente adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos materiais de expediente e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Administração do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Educação conter o número do empenho correspondente. 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos materiais de expediente foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos materiais de expediente. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de material de expediente fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Administração não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Administração terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 5.1 - DO MUNICÍPIO 5.1 – Efetuar o pagamento das Notas Fiscais correspondentes às quantidades efetivamente entregues, devidamente atestadas pelo Gestor da Ata, obedecendo aos prazos estabelecidos no Edital. 5.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada. 5.3 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do Edital e da proposta; 5.4 – Notificar o fornecedor, por escrito, irregularidades constatadas nos materiais fornecidos, para que sejam substituídos; Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações. 5.5. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos materiais de expedientes. 5.6. Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, através da unidade responsável por esta atribuição. 5.7. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada. 5.8. Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento. 5.1 – DA FORNECEDORA 5.9 – Fornecer o objeto deste termo nas especificações contidas no Item 01; 5.10 – Assumir toda responsabilidade, com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste termo, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.11 – Assumir o compromisso formal de executar todo fornecimento, objeto da presente Termo, com perfeição e acuidade. 5.12 - Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.12 – Assumir toda responsabilidade por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.13 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.13 – Manter, durante a execução do objeto deste Termo, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o fornecimento deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento de materiais de expediente fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituí-los, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 – O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.5 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.6 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. 8.5 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.6 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.7 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.8 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6– Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A fiscalização da contratação caberá a Secretaria Municipal da Administração, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14. 133 de 01 de abril de 2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento 10.2. , dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 117 da Lei n. 133/21. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 18/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1– Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para o Sistema Registro de Preços n°18/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados.

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 14.2– Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 09 de novembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito VALDETE DOS SANTOS REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ B ________________________________CPF _________________

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 11

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2021 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA ME , inscrita no CNPJ n° 40.876.269/0001-50, sediada na Rua Sargento Silvino Macedo, n° 03, Bairro: São Jose, Garanhuns-Pe, CEP: 55.295-280, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada por sua proprietária a senhora Raissa Rabelo Ferreira, portador da Carteira de Identidade n° 4007225-8/SDS-AL, inscrito no CPF sob o nº 136.619.254-07, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nº 26/2021 e 27/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO N°18/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº 145/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR 1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual a aquisição de materiais de expediente e correlatos para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Biritinga - BA. LOTE 05 – MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS DE ESCRITÓRIO valor itens descrição und. quat. MARCA unitário Pasta arquivo, tipo az, lombo largo, tamanho oficio, com ferragem de metal e 112 und 2000 FRAMA R$ 8,55 visor de plástico com etiqueta removível, na cor preta. Pasta classificador, material PVC 113 transparente com incolor, com elástico, und 500 ALAPLAST R$1,67 largura de 3 cm. Pasta classificador, material PVC 114 transparente com incolor, com elástico, und 1000 ALAPLAST R$ 1,36 largura de 2 cm. 33,5x23,5 cm Pasta suspensa, em cartolina, gramatura 35g/m², sem prendedor interno, tamanho 115 37x24cm, com visor transparente com 9cm, und 1000 FRAMA R$ 1,24 na cor marmorizada, com haste em metal e ponteiras plásticas. Percevejo tipo tacha, material, tratamento 116 superficial latonado, caixa com 100 cx 20 ACC R$ 2,17 unidades valor total R$ 17.100,00 R$ 835,00 R$ 1.360,00 R$ 1.240,00 R$ 43,40

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 Perfurador de papel, médio, metálico, com capacidade para perfurar até 30 folhas de papel 75g/m², apoio da base em polietileno, pinos perfuradores em aço e molas em aço. Diâmetro do furo 6mm, distância dos furos 80mm, com margeador plástico. Pincel atômico permanente, com tampa asfixiante, ponta de nylon 5,9 mm, com grande reservatório de tinta (8,5 x 70 mm), composição de resina plástica, tinta à base de corante orgânico e água. Estojo com 12 unidades. Pincel para quadro branco, cores diversas, recarregável, com possibilidade de substituição de ponta, medindo a mesma 6 mm. espessura da escrita de 2,3 mm. tinta a base de álcool. o pincel deverá ser fabricado a partir de plástico reciclado. Pct com 12 Pincel atômico, marcador para quadro branco, ponta macia que apague facilmente, tinta especial, nas cores azul, preta e vermelha, recarregáveis. Pistola para cola quente, grande, bivolt, ponta com isolamento térmico especificação: pistola para cola quente grande – pistola para cola quente, para aplicar cola de silicone, com fiação e plug de acordo com as normas do INMETRO, bivolt e ponta com isolamento térmico. Pistola para cola quente, pequena, bivolt, ponta com isolamento térmico especificação: pistola para cola quente pequena – pistola para cola quente, para aplicar cola de silicone, com fiação e plug de acordo com as normas do INMETRO, bivolt e ponta com isolamento térmico Folha isopor, comprimento:1 m, largura:0,50 m, espessura:10 mm Folha isopor, comprimento:1 m, largura:0,50 m, espessura:20 mm Folha isopor, comprimento:100 cm, largura:50 cm, espessura:3 cm (30mm) Folha isopor, comprimento:1 m, largura:0,50 m, espessura:50 mm Porta-lápis/clipe/lembrete, material: acrílico, cor: fumê, tipo: conjugado, comprimento:228 mm, largura:65 mm, altura:90 mm Post-it grande (recados autoadesivos removíveis): tamanho 76 x 102 mm cor amarela. bloco com 100 folhas Post-it pequeno (recados autoadesivos und 20 LEONORA R$ 72,34 R$ 1.446,80 cx 200 LEONORA R$ 2,37 R$ 474,00 pct 100 LEONORA R$ 55,09 R$ 5.509,00 und 350 LEONORA R$ 4,56 R$ 1.596,00 und 100 BRW R$ 14,41 R$ 1.441,00 und 100 BRW R$ 16,26 R$ 1.626,00 und 500 FRICALOR R$ 3,64 R$ 1.820,00 und 500 FRICALOR R$ 6,33 R$ 3.165,00 und 500 FRICALOR R$ 6,73 R$ 3.365,00 und 300 FRICALOR R$ 9,22 R$ 2.766,00 und 300 ACRIMET R$ 9,75 R$ 2.925,00 und 500 MASTER PRINT R$ 2,96 R$ 1.480,00 und 500 2MASTER R$ 2,92 R$ 1.460,00

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 130 131 132 133 134 135 removíveis), tamanho 38x50mm (cor amarela), cada jogo com 4 blocos. Prancheta, transparente em acrílico, com prendedor metálico, dimensões 34 cm de und 100 comprimento 23,5 de largura, podendo variar em ate 5% para mais ou para menos. Quadro branco, material: fórmica branca brilhante, acabamento superficial moldura: alumínio, cor moldura: natural, finalidade: und 40 lançamento informações, largura:120 cm, comprimento:200 cm, características adicionais: magnético, tipo fixação: parede Quadro de aviso de feltro tamanho aproximado 1mx80 cm com borda em und 50 alumínio. Régua para escritório, material de acrílico, comprimento de 30 cm, espessura de 2 mm, graduação centímetro/milímetro, tipo und 1000 material rígido, cor cristal, transmitância transparente Refil de tinta líquida para pincel marcador de quadro branco, na cores diversas, und 500 contendo 5,5ml. Tapete emborrachado em E.V.A., atóxico, antiderrapante, colorido. contém letras do alfabeto/e ou números de 0,20 x 0,20 m und 50 cada uma, formando uma área de aproximadamente 0,96 m² VALOR TOTAL DO LOTE EM R$ PRINT ACRIMET R$ 11,20 R$ 1.120,00 MADEMAS TER R$ 214,36 R$ 8.574,40 MADEMAS R$ 62,99 TER R$ 3.149,50 ACRIMET R$ 0,77 R$ 770,00 RADEX R$ 4,68 R$ 2.340,00 IBEL R$ 98,21 R$ 4.910,50 R$70.516,60 LOTE 08 – MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS DE ESCRITÓRIO (TINTAS E SIMILARES) valor und itens Descrição quat. MARCA valor total . unitário Tinta para carimbo, sem óleo, cor preta, 163 aspecto físico líquido, composição água, und 100 RADEX R$ 6,05 R$ 605,00 pigmentos, frasco 42 ml. Tinta relevo, acrílica, atóxica – cores conforme pedido, embalagem com 164 und 100 ACRILEX R$ 5,39 R$ 539,00 aproximadamente 35 ml. deverá ser indicada a marca Tinta para tecido, acrílica, atóxica, resistente a lavagens embalagem com 165 und 100 ACRILEX R$ 2,76 R$ 276,00 aproximadamente 37 ml. cores conforme pedido,. deverá ser indicada a marca Tinta óleo para tela - formulada com uma R$ mistura de óleos e pigmentos selecionados. 166 und 100 ACRILEX R$ 86,91 8.691,00 cores conforme pedido. deverá ser indicada a marca, GALÃO 3,60L Tinta liquida para vidro, embalagem com 167 aproximadamente 40 ml - cores conforme und 100 SUVINIL R$ 7,08 R$ 708,00 pedido. deverá ser indicada a marca Tinta spray cores conforme pedido , R$ 168 und 100 ACRILEX R$ 16,29 esmaltada, embalagem com 400 ml. deverá 1.629,00

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ser indicada a marca 169 170 Tinta tempera guache, não tóxico, solúvel em água, cores miscíveis entre si, composição de resina, água, pigmentos, cx 500 carga e conservantes tipo benzotiavo, caixa com 06 unidades de 250 ml . Verniz, acrílico, brilhante, para acabamentos e proteção de diversos materiais, embalagem com und 50 aproximadamente 500 ml. deverá ser indicada a marca VALOR TOTAL DO LOTE EM R$ KOALA R$ 5,21 R$2.605,00 ACRILEX R$ 14,25 R$ 712,50 R$ 15.765,50 VALOR GLOBLA TOTAL R$86.282,10 (oitenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e dez centavos). 1.2 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no Edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas. CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, ou até a entrega total dos materiais, o que ocorrer primeiro. 2.2 –Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através das secretarias municipais de Administração, Educação, Saúde, Assistencia Social, Infraestrutura, Meio Ambiente e Recusos Hidricos, Agricultura e Pesca e Cultura Eventos Turismo e Lazer, não será obrigado à requisitar no todo os materiais, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3 – Em cada fornecimento dos materiais de expediente decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°1 8 /2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. 2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos materias de expediente adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) falir ou dissolver-se; ou d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços. CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos materiais de expediente e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Administração do Município de Biritinga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Educação conter o número do empenho correspondente.

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 3.3 – Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia. CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DO PRAZO 4.1 – O prazo de entrega será de no máximo 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Nota de Empenho e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos materiais de expediente foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos materiais de expediente. 4.2.1 – A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou. 4.2 - Toda e qualquer entrega de material de expediente fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro. 4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria de Administração não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 4.4 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias. 4.5 – A Secretaria de Administração terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações. 4.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 - DO MUNICÍPIO 5.1 – Efetuar o pagamento das Notas Fiscais correspondentes às quantidades efetivamente entregues, devidamente atestadas pelo Gestor da Ata, obedecendo aos prazos estabelecidos no Edital. 5.2 – Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada. 5.3 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do Edital e da proposta; 5.4 – Notificar o fornecedor, por escrito, irregularidades constatadas nos materiais fornecidos, para que sejam substituídos; Responsabilizar-se pela lavratura do contrato ou outro instrumento substitutivo se for o caso, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações. 5.5. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos materiais de expedientes. 5.6. Acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento, através da unidade responsável por esta atribuição. 5.7. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada. 5.8. Serão considerados para efeito de pagamento os produtos efetivamente entregues pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento. 5.1 – DA FORNECEDORA 5.9 – Fornecer o objeto deste termo nas especificações contidas no Item 01; 5.10 – Assumir toda responsabilidade, com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste termo, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes do fornecimento e de qualquer tipo de demanda. 5.11 – Assumir o compromisso formal de executar todo fornecimento, objeto da presente Termo, com perfeição e acuidade. 5.12 - Manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.12 – Assumir toda responsabilidade por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.13 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.13 – Manter, durante a execução do objeto deste Termo, as mesmas condições de habilitação. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 6.1 – As contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retiradas da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o fornecimento deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho. 6.4 - Todo e qualquer fornecimento de materiais de expediente fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituí-los, o que fará(ão)

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA prontamente, num prazo máximo de 48 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis. 6.5 – O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES 7.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; 7.1.3 - Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência; 7.1.4 - Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados; 7.1.5 - Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços; 7.1.6 - Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços; 7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços. 7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.3 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado. 8.5 – Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente. 8.6 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença. 8.7 – O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas. 8.8 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando: 9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata; 9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa; 9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor; 9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais; 9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6– Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município 9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A fiscalização da contratação caberá a Secretaria Municipal da Administração, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14. 133 de 01 de abril de 2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. Competirá ao responsável pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os serviços em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento 10.2. , dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 117 da Lei n. 133/21. CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES 11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° 18/2021. CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 14.1– Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para o Sistema Registro de Preços n°18/2021 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados. 14.2– Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV – DO FORO 15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga, 09 de novembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito RAISSA RABELO FERREIRA REPRESENTANTE DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ B ________________________________CPF _________________

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 10

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 322, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temporária para realização da Conferência Municipal de Educação do ano de 2021 e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a inexistência do Fórum Municipal de Educação, órgão responsável pela coordenação da Conferência Municipal de Educação, visto que este cumpre, assim, atribuições definidas na Lei Municipal Lei nº688 de 22 de julho de 2015, quanto à articulação e coordenação do debate educacional no município. CONSIDERANDO a importância de consolidar a participação social na definição dos horizontes da política educacional com vistas à garantia do direito à educação em todo o território nacional, especialmente, sob a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado após amplo e consistente debate social, por meio da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014; CONSIDERANDO a responsabilidade de aprofundar as discussões em torno da educação e sinalizar encaminhamentos para a IV Conferência Estadual de Educação da Bahia (COEED 2022), espaço de diálogo, participação e resistência, é aberta à participação da sociedade, profissionais da educação, estudantes e demais interessados; CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Educação de Biritinga, tem os objetivos de avaliar a execução do Plano municipal de Educação (PME) vigente, de formular subsídios para a Conferência Estadual de Educação e de elaborar o Plano de Educação para o decênio subsequente. RESOLVE: Art.1º – Nomear Comissão Temporária para a realização da Conferência Municipal de Educação do ano de 2021, composta por um membro titular e um membro suplente das seguintes representações: I. Secretaria Municipal de Educação/ Equipe de Monitoramento e Avaliação do PME; Cássia da Silva Lima Elivânia Lima dos Anjos II. Gabinete do Prefeito Aelmo Oliveira Costa ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Alex Alves da Silva III. Conselho Municipal de Educação Jeane de Souza Pedreira Dias Ana Neide Brito Barbosa IV. Câmara de Vereadores/ Comissão de Educação Ednelson Barreto de Oliveira Milton Almeida Oliveira V. Entidade Sindical Leandro Santos da Silva Maria José Ferreira de Carvalho VI. Secretaria de Ação Social Willian Nessikleu de Jesus Rafaela Carneiro de Oliveira VII. Secretaria de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer Hiago Carvalho Wellighton Cerqueira Art. 2º - São atribuições da Comissão Temporária para a realização da IV conferência Municipal de Educação: I. Organizar as atividades preparatórias da Conferência Municipal de Educação mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração de pautas e cronograma de reunião e material de estudo, principalmente, aqueles fornecidos pelo Fórum Estadual de Educação; II. Planejar a Conferência Municipal de Educação com vistas ao Plano Municipal de Educação, aos Relatórios de Monitoramento e aos Documentos de Avaliação do PME; III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou contribuem para o desenvolvimento das políticas educacionais na participação da Conferência Municipal de Educação; IV. Criar 04 subcomissões com sujeitos externos à comissão para organizar a Conferência Municipal de Educação (1. Subcomissão de Sistematização e Avaliação; 2. Subcomissão de Mobilização e Divulgação; 3. Subcomissão de Financiamento e Infraestrutura; 4. Subcomissão de Acessibilidade; V. Divulgar, amplamente, a Conferência Municipal de Educação por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, entre outros; VI. Sistematizar as contribuições da Conferência Municipal de Educação e encaminhálas ao Fórum Estadual de Educação para que sirvam de subsídio para a COEED 2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VII. Realizar, na plataforma ou sistema do estado, a postagem do Relatório Final da Conferência Municipal de Educação, bem como, o cadastro dos delegados escolhidos para representarem o município na COEED 2022. Art. 2° – A Comissão Temporária para a realização da Conferência Municipal de Educação será presidida pelo representante indicado no inciso I, do art. 1º, desta Portaria. Art. 4° – A Comissão Temporária para a realização da Conferência Municipal de Educação será destituída após realização da Conferência Estadual de Educação. Art. 5° – A Secretaria Municipal de Educação terá 5 dias após a publicação da data dessa portaria para publicar, em ato próprio, os nomes dos representantes desta Comissão. Art. 6° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Biritinga/BA, 12 de novembro de 2021 Priscila Brito de Souza Lima Secretária Municipal de Educação ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROC. ADM. Nº 0111/2021 CREDENCIAMENTO 001.2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2021 O Prefeito do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e autoriza a contratação da empresa SEBASTIÃO SILVA LIMA, CNPJ: 10.247.944/0001-11, para prestação de serviços de manutenção de veículos leves e pesados, com fornecimento de peças, conforme requerimento de credenciamento apresentado para os ITENS 03 e 06 - Serviços de elétrica em geral , valor global estimado de R$ 56.601,50, (cinquenta e seis mil, seiscentos e um reais e cinquenta centavos). Determina que seja dada a publicidade prevista no caput do artigo 26 da Lei 8.666/93. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 12 de novembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROC. ADM. Nº 0111/2021 CREDENCIAMENTO 001.2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 O Prefeito do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e autoriza a contratação da empresa SERTRAVE TRATORES E VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 01.122.280/0001-73, para prestação de serviços de manutenção de veículos pesados, com fornecimento de peças, conforme requerimento de credenciamento para os itens: ITE 04,05,06,07 com o valor global estimado de R$ 434.790,50, (quatrocentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos). Determina que seja dada a publicidade prevista no caput do artigo 26 da Lei 8.666/93. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 12 de novembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROC. ADM. Nº 0111/2021 CREDENCIAMENTO 001.2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2021 O Prefeito do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, reconhece a situação de Inexigibilidade de licitação no presente processo e RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e autoriza a contratação da empresa SOUZA EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ: 17.565.281/0001-22, para prestação de serviços de manutenção de veículos leves e pesados, com fornecimento de peças, conforme requerimento de credenciamento para os itens: 002-003-004-005-006-007-008-009010-011-012-013-014-015 com valor global estimado R$ 584.170,83 (quinhentos e oitenta e quatro mil, cento e setenta reais e oitenta e três centavos). Determina que seja dada a publicidade prevista no caput do artigo 26 da Lei 8.666/93. GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA-BAHIA, em 12 de novembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL 1

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