Câmara de Ichu

Texto da edição nº 173

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

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Câmara de Vereadores de Ichu-BA Em, 04 de outubro de 2021 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0173 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO FINANCEIRO Nº 5, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 - ALTERAÇÃO DO QDD. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU RUA JOVENCIO CARNEIRO - CENTRO CNPJ: 00.480.757/0001-20 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO FINANCEIRO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO FINANCEIRO nº 5 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 011 de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Legislativo, aprovado pelo Decreto Nº 001 de 04 de janeiro de 2021, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Presidente(a). 010101 - CÂMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 1.535,27 2.001 - GESTAO DAS ACOES DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.14.00 / 00 - Diarias - Pessoal Civil 3.3.90.39.00 / 00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica 1.535,27 0,00 Total por Ação: 1.535,27 1.535,27 Total por Unidade Orçamentária: 1.535,27 1.535,27 Total Geral: 1.535,27 1.535,27 Página: 1 de 2

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Página: 3 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU RUA JOVENCIO CARNEIRO - CENTRO CNPJ: 00.480.757/0001-20 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO FINANCEIRO DE ALTERAÇÃO DE QDD Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de outubro de 2021. GABINETE DO PRESIDENTE(A) do(a) CAMARA MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 01 de outubro de 2021. : EUGENIO CARNEIRO DE QUEIROZ FILHO Presidente(a) CPF : 377.120.555-72 Página: 2 de 2

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