Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.458

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA $VVLQDGR GLJLWDOPHQW H SRU&'.0 62/8&2( 6( &2168/7 25,$ $'0,1,67 5$7,9$ /7'$ 0  '1 FQ &'.0 62/8&2( 6( &2168/7 25,$ $'0,1,67 5$7,9$ /7'$ 0  F %5 O &21&(, &$2'2 &2,7( R ,&3%UD VLO RX    0RWLYR(X FRQILUPRD H[DWLGmRH LQWHJULGDGH GHVWH GRFXPHQWR /RFDO 6DOYDGRU% $ 'DWD     A Em, 17 de novembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1458 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO RESOLUÇÃO Nº. 15/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 15/2021 CRIA A COMISSÃO ELEITORAL PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CMAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterado pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; CONSIDERANDO a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 012/2019, que dispõe sobre a composição do CMAS, inclusive no que diz respeito à representação de membros da Sociedade Civil através de Processo Eleitoral; CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMAS ocorrida em 16 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral para organização do Processo Eleitoral dos/as Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social de Ichu-Ba para o biênio 2022-2024, sendo assim constituída: - Representantes da Sociedade Civil: Mônica Linhares da Silva e Maria Liene Carneiro; - Representante do Poder Público: Anilma Atanásia Oliveira Carneiro; - Secretária Executiva do CMAS: Síntia Naiala Oliveira Ferreira; - Funcionária do CMAS: Diana Santiago Carneiro; - Assessor Jurídico do Município: Pedro Cedraz Ramos. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 16 de novembro de 2021. Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 124/2021

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