Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.460
sexta-feira, 19 de novembro de 2021
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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA $VV LQD GR GLJL WDO PH QWH SRU &' .0 62 /8 &2 (6 ( &2 16 8/ 72 5,$ $' 0, 1,6 75 $7, 9$ /7 '$ 0 '1 FQ &' .0 62 /8 &2 (6 ( &2 16 8/ 72 5,$ $' 0, 1,6 75 $7, 9$ /7 '$ 0 A Em, 19 de novembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1460 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 20 E 21, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021. »EDITAL N°. 001/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 20 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 011/2020 de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 111 de 10 de dezembro de 2020, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). 1.01.01 - CAMARA MUNICIPAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 1.535,27 2.001 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 3.3.90.14.00 / 0 - DIARIAS - CIVIL 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1.535,27 0,00 Total por Ação: 1.535,27 1.535,27 Total por Unidade Orçamentária: 1.535,27 1.535,27 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.01.01 - GABINETE DO PREFEITO 2.002 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 19.110,00 0,00 0,00 19.110,00 Total por Ação: 19.110,00 19.110,00 Total por Unidade Orçamentária: 19.110,00 19.110,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 3.3.90.35.00 / 0 - SERVICOS DE CONSULTORIA 2.02.02 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 2.003 - GESTÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO 3.3.90.14.00 / 0 - DIARIAS - CIVIL 110,00 0,00 0,00 110,00 Total por Ação: 110,00 110,00 Total por Unidade Orçamentária: 110,00 110,00 3.3.90.36.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA Página: 1 de 3
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD 2.03.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 64.158,00 1.006 - PAVIMENTAÇÃO/URBANIZAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS 3.3.90.39.00 / 24 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 3.3.90.93.00 / 24 - INDENIZACOES E RESTITUICOES Total por Ação: 64.158,00 0,00 64.158,00 64.158,00 2.048 - GESTÃO DAS AÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30.00 / 42 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 / 42 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1.716,00 0,00 0,00 1.716,00 Total por Ação: 1.716,00 1.716,00 Total por Unidade Orçamentária: 65.874,00 65.874,00 2.04.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.051 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 1.063,00 0,00 0,00 1.063,00 Total por Ação: 1.063,00 1.063,00 Total por Unidade Orçamentária: 1.063,00 1.063,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 3.3.90.35.00 / 0 - SERVICOS DE CONSULTORIA 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.067 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.90.30.00 / 2 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.35.00 / 2 - SERVICOS DE CONSULTORIA 3.3.90.39.00 / 2 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 11.000,00 0,00 0,00 6.000,00 0,00 5.000,00 Total por Ação: 11.000,00 11.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 11.000,00 11.000,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 980,00 4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.042 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.90.30.00 / 28 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32.00 / 28 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA Total por Ação: 980,00 0,00 980,00 980,00 2.058 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 3.3.90.30.00 / 29 - MATERIAL DE CONSUMO 6.277,00 0,00 0,00 6.277,00 Total por Ação: 6.277,00 6.277,00 Total por Unidade Orçamentária: 7.257,00 7.257,00 3.3.90.36.00 / 29 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA Página: 2 de 3
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.008 - PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30.00 / 22 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 / 22 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Total por Ação: 21.234,00 0,00 0,00 21.234,00 21.234,00 21.234,00 2.009 - GESTÃO DAS AÇÕES DO QSE - SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00 / 4 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00 / 4 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 8.333,00 0,00 0,00 8.333,00 Total por Ação: 8.333,00 8.333,00 Total por Unidade Orçamentária: 29.567,00 29.567,00 Total Geral: 135.516,27 135.516,27 Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de outubro de 2021. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 01 de outubro de 2021. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito(a) CPF : 276.778.345-15 Página: 3 de 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO nº 21 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 375.209,00 (Trezentos e setenta e cinco mil e duzentos e nove reais ), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 0018 de 07 de dezembro de 2020, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ (Trezentos e setenta e cinco mil e duzentos e nove reais ) a saber: 375.209,00 Dotações Suplementares 1.01.01 - CAMARA MUNICIPAL 1.001 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 811,00 Total por Ação: 811,00 Total por Unidade Orçamentária: 811,00 Total por Ação: 13.857,00 2.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 9.08 - ENCARGOS COM O PASEP 3.3.90.47.00 / 0 - OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 13.857,00 2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 40.068,00 4.4.90.52.00 / 0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 Total por Ação: 50.068,00 Total por Ação: 20.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 83.925,00 Total por Ação: 40.046,00 2.053 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.90.91.00 / 0 - SENTENCAS JUDICIAIS 20.000,00 2.03.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 2.048 - GESTÃO DAS AÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 40.046,00 1834352 Página: 1 de 7
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Total por Unidade Orçamentária: 40.046,00 2.04.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 2.051 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 3.1.90.11.00 / 0 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.118,00 Total por Ação: 6.118,00 Total por Unidade Orçamentária: 6.118,00 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.068 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 5.793,00 Total por Ação: 12.793,00 Total por Ação: 9.120,00 2.070 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL - SB 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 9.120,00 2.074 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 55.091,00 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 31.702,00 4.4.90.52.00 / 14 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Total por Ação: 91.793,00 2.079 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 35.000,00 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 Total por Ação: 43.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 156.706,00 4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.036 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.11.00 / 0 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 18.628,00 Total por Ação: 68.628,00 Total por Ação: 15.000,00 2.038 - GESTAO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ( PSB/SCFV/PBV/CRAS) 3.1.90.04.00 / 0 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 15.000,00 2.042 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1.500,00 3.3.90.48.00 / 0 - OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 2.475,00 Total por Ação: 1834352 3.975,00 Página: 2 de 7
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Total por Unidade Orçamentária: 87.603,00 Total Suplementado: 375.209,00 Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 1.01.01 - CAMARA MUNICIPAL 1.001 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA 4.4.90.51.00 / 0 - OBRAS E INSTALACOES 811,00 Total por Ação: 811,00 Total por Unidade Orçamentária: 811,00 2.01.01 - GABINETE DO PREFEITO 2.002 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE 3.1.90.04.00 / 0 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 10.000,00 3.3.90.33.00 / 0 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2.000,00 Total por Ação: 12.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 12.000,00 Total por Ação: 10.000,00 2.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 10.000,00 2.053 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.90.94.00 / 0 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALH 5.000,00 3.3.90.94.00 / 0 - INDENIZACAO E RESTITUICAO TRABALHISTA 3.412,00 Total por Ação: 8.412,00 Total por Unidade Orçamentária: 18.412,00 2.03.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 2.048 - GESTÃO DAS AÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3.1.90.11.00 / 0 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS 20.000,00 1834352 Página: 3 de 7
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Total por Ação: 60.000,00 2.049 - GESTÃO DAS AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS 40.000,00 Total por Ação: 40.000,00 Total por Ação: 10.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 110.000,00 2.080 - GESTÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO 3.1.71.70.00 / 0 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 10.000,00 2.04.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 2.043 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO ÁGUA/ESTIAGEM 3.3.90.36.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 10.000,00 Total por Ação: 10.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 10.000,00 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.022 - GESTÃO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRAT. NA ATENÇÃO BÁS EM SAÚDE 3.1.90.11.00 / 14 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS 3.000,00 Total por Ação: 8.000,00 Total por Ação: 5.000,00 2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - ACE 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 2.030 - GESTÃO DAS AÇÕES DO TFD 3.3.90.33.00 / 14 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.000,00 3.3.90.48.00 / 14 - OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 5.000,00 Total por Ação: 10.000,00 2.063 - MANUT. DAS AÇÕES DOS DEMAIS RECURSOS DO SUS 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 5.000,00 Total por Ação: 10.000,00 Total por Ação: 3.000,00 Total por Ação: 4.000,00 2.068 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 3.3.90.36.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 3.000,00 2.069 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO Á SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 4.000,00 2.070 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL - SB 3.1.90.11.00 / 14 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS 8.000,00 1834352 Página: 4 de 7
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 3.3.90.36.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2.420,00 Total por Ação: 20.420,00 2.073 - MANUT. DO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS 7.000,00 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Total por Ação: 17.000,00 2.074 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE 3.1.90.11.00 / 14 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS 7.000,00 Total por Ação: 17.000,00 2.075 - MANUT. DO INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - FATOR COMPENSATÓRIO DE TRANSIÇÃO 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS 3.000,00 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 3.3.90.36.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 3.000,00 Total por Ação: 11.000,00 Total por Ação: 2.000,00 Total por Ação: 5.000,00 2.076 - GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DESPESAS DIVERSAS 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS 2.000,00 2.077 - GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 2.078 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS HOSPITALARES - SIA 3.3.90.36.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 3.675,00 Total por Ação: 3.675,00 2.079 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 3.3.90.32.00 / 14 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 3.000,00 4.4.90.52.00 / 14 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 Total por Ação: 13.000,00 2.081 - MANUTENÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITAÇÃO PONDERADA 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS 3.000,00 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 Total por Ação: 8.000,00 Total por Ação: 5.000,00 2.082 - MANUTENÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 5.000,00 2.083 - MANUTENÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - PER CAPITA DE TRANSIÇÃO 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 1.611,00 3.1.90.11.00 / 14 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS 2.000,00 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 3.3.90.36.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2.000,00 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2.000,00 Total por Ação: 1834352 14.611,00 Página: 5 de 7
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Total por Unidade Orçamentária: 156.706,00 4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.036 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS 9.280,00 3.3.90.33.00 / 0 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 5.000,00 Total por Ação: 14.280,00 Total por Unidade Orçamentária: 14.280,00 4.01.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 2.046 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FMDCA (FIA) 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 7.000,00 4.4.90.52.00 / 0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00 Total por Ação: 23.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 23.000,00 5.01.02 - UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE 2.015 - GESTÃO DAS AÇÕES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.50.43.00 / 0 - SUBVENCOES SOCIAIS 10.000,00 4.4.90.52.00 / 0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 Total por Ação: 20.000,00 2.017 - GESTÃO DAS FESTIVIDADES REGIONAIS, TRADIÇÕES E EVENTOS CULTURAIS 3.3.90.32.00 / 0 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.000,00 4.4.90.52.00 / 0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 1834352 Total por Ação: 10.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 30.000,00 Total Anulado: 375.209,00 Página: 6 de 7
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de outubro de 2021. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 01 de outubro de 2021. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito(a) CPF : 276.778.345-15 1834352 Página: 7 de 7
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Página: 12 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com EDITAL Nº 001/2021 PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS DE ICHU – BAHIA BIÊNIO 2022-2024. EDCARLOS ARAÚJO DE ALMEIDA, Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Ichu-BA e LENNON FRANCOLI CARNEIRO BORGES, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, convocam a eleição para a escolha dos representantes da Sociedade Civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social no biênio 2022-2024, cujas normas são regidas pelo presente edital, que foi baseado pela Lei Municipal nº 012/2019 de 02 de dezembro de 2019, que alterou a Lei Municipal nº 008 de 18 de dezembro de 1995, bem como suas alterações através da Lei Municipal nº 033 de 29 de março de 2011, e o disposto no Art. 16°, inciso IV da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, consubstanciado pelo seu Regimento Interno. I - DO PROCESSO ELEITORAL 1. A eleição dos representantes da Sociedade Civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social de Ichu-Ba será realizada no dia 20 de dezembro de 2021, das 8 horas às 10 horas, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS José Osvaldo Carneiro, localizado na rua Albertino Ferreira da Silva, s/n, Centro, Ichu-Ba. 2. As entregas das documentações para pedido de inscrição de candidatos representantes da Sociedade Civil poderá ser feita pelo próprio candidato ou representante legal ou ainda por portador que deverá acontecer diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Ichu-Ba, onde funciona o CMAS, iniciando no dia 1° de dezembro e se estenderá até o dia 09 de dezembro, no horário de 8 horas às 14 horas, localizada na Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu-Ba. 2.1 As inscrições serão deferidas ou indeferidas após análise da Comissão Eleitoral, e posterior serão publicadas no mural de informes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social localizada na Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu-Ba, no dia 10 de dezembro de 2021, com prazo para recurso (impugnação) dia 13 de dezembro de 2021, no horário das 8 horas às 14 horas. 2.2 A análise do pedido de recurso (impugnação) será divulgada no dia 15 de dezembro de 2021, a partir dás 9 horas no mural de informes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social localizada na Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu-Ba. 2.3 Participarão do processo eleitoral, com direito a voz e voto, os usuários e organizações de usuários, as entidades e organizações de entidades da Assistência Social inscritas no CMAS e as organizações de trabalhadores e trabalhadores da área de Assistência Social apresentando
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Página: 13 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com comprovante (em papel timbrado) da declaração de que trabalha na referida área, inscritos e habilitados no CMAS. 2.4 A Comissão Eleitoral designada através da Resolução N° 15/2021 em reunião do plenário do CMAS em 16 de novembro de 2021, coordenará o processo eletivo das representações da Sociedade Civil que deverão integrar a gestão do CMAS para o biênio 2022-2024, assim constituída por: Mônica Linhares da Silva e Maria Liene Carneiro representantes da Sociedade Civil; Anilma Atanásia Oliveira Carneiro representante do Poder Público; Síntia Naiala Oliveira Ferreira Secretária Executiva do CMAS; Diana Santiago Carneiro Funcionária do CMAS e Pedro Cedraz Ramos Assessor Jurídico do Município, que coordenarão o processo eleitoral das representações da Sociedade Civil que deverão integrar a gestão do CMAS para o biênio 2022-2024. 3. As eleições destinam-se à escolha de 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, sendo 01 (um) do segmento dos usuários ou organizações de usuários, 02 (dois) do segmento das organizações de entidades de assistência social e 01 (um) do segmento dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como de seus respectivos suplentes: 3.1 Os representantes da Sociedade Civil são assim representados no Conselho Municipal de Assistência Social: a) - USUÁRIOS - as pessoas físicas ou organizações de usuários que representem os beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/93, oriundos dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, pessoas inscritas no Cadastro Único - CADÚNICO, Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, entre outros; b) - ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - as pessoas jurídicas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/93, bem como as que atuam na defesa e garantia dos seus direitos, conforme caracterização de trabalhos contínuos e permanentes. c) - TRABALHADORES DO SUAS- os profissionais vinculados a instituições sem fins lucrativos, que atuam na área de Assistência Social, representados pelos Conselhos Regionais, Associações, Sindicatos, Universidades, Institutos e Núcleos de Estudos e Pesquisas, organizações e entidades socioassistenciais que agreguem trabalhadores na área, prestando serviços contínuos à comunidade, com a devida comprovação. II - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL 4. Os participantes do processo eleitoral na qualidade de eleitores deverão comprovar que são maiores de 18 (dezoito) anos através de documento com foto e que tenham domicílio no município de Ichu-Ba. III - DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES E DOS CANDIDATOS 5. Para habilitação, os participantes da Assembleia de Eleição deverão comprovar a vinculação a um dos segmentos e atender aos seguintes requisitos:
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Página: 14 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com 5.1 Segmento dos Usuários ou Organizações de Usuários, sendo referendados pelos equipamentos da área de Assistência Social no município de Ichu: 5.1.1 Usuários: Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação: - Cópia de documento de identificação pessoal com foto; - Declaração consignando que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do conselho; - Declaração de usuário do SUAS emitida pela coordenação de quaisquer equipamentos da área de Assistência Social do município de Ichu/Ba, ou outro documento que comprove tal condição; 5.1.2 Organizações de Usuários: Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação: - Comprovar atuação no município, através de declaração emitida pela coordenação de quaisquer equipamentos da área da assistência social no município de Ichu; - Declaração de inscrição no CMAS de Ichu emitida pelo conselho; - Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato à vaga no conselho como representante do segmento: - Cópia de documento de identidade pessoal do candidato com foto. 5.2 Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social: Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação: - Comprovar atuação no Município (Inscrição do CMAS); - Procuração de entidade indicando seu representante oficial com direito à voz e voto, bem como sua condição de candidato à vaga no conselho e/ou eleitor como representante do segmento; - Cópia do documento de identidade pessoal do candidato com foto; - Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.3 Segmento dos trabalhadores do SUAS e Organização dos Trabalhadores do SUAS: - Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
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Página: 15 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com 5.3.1 Para organização dos Trabalhadores do SUAS: - Comprovante de atuação no município através de declaração emitida pela coordenação de quaisquer equipamentos da área da Assistência Social no município de Ichu; - Procuração de entidade indicando seu representante oficial com direito à voz e voto, bem como sua condição de candidato à vaga no conselho e/ou eleitor como representante do segmento; - Cópia do documento de identidade pessoal do candidato com foto. 5.3.2 Para Trabalhadores do SUAS: - Declaração do superior imediato, atestando a condição de trabalhador do SUAS no município de Ichu; - Cópia do documento de identidade pessoal do candidato com foto. 6. A Comissão Eleitoral elegerá entre seus pares um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes. 7. A Comissão Eleitoral coordenará os procedimentos eleitorais até a instalação da Assembleia de Eleição. 8. A Comissão Eleitoral é constituída por seis membros, sendo: a) Três representantes do CMAS; b) A secretária executiva do CMAS; c) Um funcionário do CMAS; d) Um assessor Jurídico do município de Ichu. 9. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições: a) Analisar a documentação dos representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações das entidades de Assistência Social e dos trabalhadores do SUAS, postulantes à habilitação; b) Habilitar as entidades de representantes ou organização de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS; c) Divulgar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de entidades de Assistência Social e dos trabalhadores do SUAS, habilitadas e não habilitadas ao processo de eleição, até o dia 10 de dezembro de 2021 no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizado na Praça Hildebrando Cedraz, s/n, centro, Ichu-Ba. IV. DO CREDENCIAMENTO DOS ELEITORES E CANDIDATOS PARTICIPANTES DA ASSEMBLEIA GERAL
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Página: 16 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com 10.Para o credenciamento, os participantes da Assembleia Geral de Eleição deverão apresentar DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL. V - DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO 11. Será realizada no dia 20 de dezembro de 2021, das 8h30min às 10h30min, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Ichu-Ba, por convocação e sob coordenação da comissão do Processo Eleitoral. 12. Na Assembleia Geral, os delegados elegerão os 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes progressivamente, conforme classificação por número de votos, que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Ichu. 13. A Assembleia de Eleição terá dois momentos com as seguintes atribuições: 13.1 Instalação da Assembleia pela Comissão Eleitoral, para: a) Apresentar os representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de entidades de Assistência Social e dos trabalhadores do SUAS, habilitadas pela Comissão Eleitoral; b) Abrir a composição da Mesa Coordenadora dos trabalhos do dia, composta pela Comissão eleitoral; . 13.2 Escolha da Presidência: A Mesa Coordenadora escolherá entre os seus membros, um representante que assumirá a Presidência, além de um secretário e um mesário. Durante o processo eleitoral o presidente da mesa assumirá a direção dos trabalhos para que se proceda a: a) Leitura da ordem do dia elaborado pela Comissão Eleitoral; b) Votação; c) Apuração; d) Registro, leitura e aprovação da ata de eleição. 14. Cada eleitor habilitado, terá direito a votar em 02 (dois) representantes do mesmo segmento. 15. Serão considerados eleitos: 15.1 Como Titulares: a) 02 (duas) entidades com os maiores números de votos; b) 01 (um) trabalhador do SUAS com o maior números de votos;
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Página: 17 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com c) 01 (um) usuário do SUAS com o maior números de votos. 15.1.1 Em caso de empate deverão ser seguidas orientações do Regimento Interno do CMAS. 15.2 Como Suplentes: candidatos mais votados após os titulares no mesmo segmento de representação (sendo dois representantes de entidades/organizações, um trabalhador e um usuário), subsequentemente. 15.2.1 Em caso de empate deverão ser seguidas orientações do Regimento Interno do CMAS. 16. Terminada a eleição e a apuração, lavrar-se-á a ata com o resultado da eleição. VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17. A eleição dos representantes da Sociedade Civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social para o biênio 2022-2024 obedecerá ao calendário que será fixado no mural de avisos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 18. A Comissão Eleitoral e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderão, antes de adotar qualquer providência ou decidir qualquer questão, pedido, requerimento, impugnação ou recurso apresentado, inclusive pelo Ministério Público do Estado da Bahia, ouvir a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Ichu-Ba. 19. Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Ichu-Bahia, 19 de novembro de 2021. _________________________________________ Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS _________________________________________ Lennon Francoli Carneiro Borges Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
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Página: 18 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com CALENDÁRIO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O MANDATO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ICHU – BAHIA BIÊNIO 2022-2024. DATA De 1° à 09 de dezembro de 2021. ATIVIDADE Prazo para apresentar o pedido de habilitação perante o CMAS como eleitor(es) e candidato(s). 10 de dezembro de 2021. Publicação no mural da SEDESO da relação de representantes habilitados a Assembleia Eleitoral. 13 de dezembro de 2021 apartir das Prazo 8 horas. para entrega de recursos (impugnação). 15 de dezembro de 2021 a partir das Resultado dos pedidos de rescursos (impugnação) 10 horas horas. 20 de dezembro de 2021. Assembleia Eleitoral na sede do CRAS. 19 de janeiro de 2022. Reunião de Transição de Mandatos e Posse dos novos conselheiros do CMAS.
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Página: 19 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com ANEXO I REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À Comissão Eleitoral, Fundamentado no disposto no Edital 001/2021 do CMAS Ichu-Ba, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL, junto à Comissão Eleitoral. NOME DA ENTIDADE:__________________________________________________ PRESIDENTE:__________________________________________________________ CNPJ:_________________________________________________________________ DATA DE FUNDAÇÃO:_________________________________________________ ENDEREÇO:___________________________________________________________ TELEFONE:____________________________________________________________ FAX:__________________________________________________________________ E-MAIL:_______________________________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE A SER INSCRITO:____________________________ Apresentar: ( ) Cópia de documento de identificação oficial com foto; ( ) Declaração de que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho; ( ) Comprovar que entidade atua no município (Declaração do CMAS). Habilitação: *Condição: ( ) Candidato e Eleitor ( ) Eleitor *Campo com preenchimento obrigatório e deve ser assinalada apenas uma alternativa na identificação da condição. _________________________________________________________________ (assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal) _________________________________________________________________ (assinatura e identificação da pessoa designada como representante)
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Página: 20 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com ANEXO II REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DOS USUÁRIO DO SUAS À Comissão Eleitoral, Fundamentado no disposto no Edital 001/2021 do CMAS Ichu-Ba, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL, junto à Comissão Eleitoral. NOME COMPLETO:_____________________________________________________ CPF: __________________________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________ TELEFONE:____________________________________________________________ E-MAIL:_______________________________________________________________ REFERÊNCIA PARA CONTATOS: ________________________________________ Apresentar: ( ) Cópia de documento de identificação oficial com foto; ( ) Declaração de que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho; ( ) Declaração de usuário do SUAS emitida pela coordenação de equipamento da área da Assistência Social em Ichu/Ba, ou outro documento que comprove a condição de usuário da política de Assistência Social no município. Habilitação: *Condição: ( ) Candidato e Eleitor ( ) Eleitor *Campo com preenchimento obrigatório e deve ser assinalada apenas uma alternativa na identificação da condição. ______________________________________________________________ (assinatura do solicitante)
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Página: 21 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com ANEXO III REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DOS TRABALHADOR DO SUAS À Comissão Eleitoral, Fundamentado no disposto no Edital 001/2019 do CMAS Ichu/Ba, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL, junto à Comissão Eleitoral. NOME COMPLETO:_____________________________________________________ CPF: __________________________________________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________________ TELEFONE:____________________________________________________________ E-MAIL:_______________________________________________________________ REFERÊNCIA PARA CONTATOS: ________________________________________ LOCAL EM QUE ATUA:_________________________________________________ Apresentar: ( ) Cópia de documento de identificação oficial com foto; ( ) Declaração de que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho. ( ) Declaração de trabalhador do SUAS emitida pelo superior imediato, atestando tal condição no município de Ichu/Ba Habilitação: *Condição: ( ) Candidato e Eleitor ( ) Eleitor *Campo com preenchimento obrigatório e deve ser assinalada apenas uma alternativa na identificação da condição. ____________________________________________________ (assinatura do solicitante)
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Página: 22 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES E DISPONIBILDADES Eu,___________________________________________________________________, declaro que tenho condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho Municipal de Assistência Social de Ichu-Ba. _________________________________________________________ (assinatura) Ichu,_______de dezembro de 2021.
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