Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.461
terça-feira, 23 de novembro de 2021
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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 23 de novembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1461 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EXTRATO DE DISPENSA N°. 057. »PORTARIA N°. 073/2021. »RESOLUÇÕES NOS 16 E 17. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 102/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com EXTRATO DE DISPENSA DISPENSA Nº 057/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2021 OBJETO: Locação de veículos, em caráter de urgência, para realização do Transporte Escolar, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura deste município de Ichu-Bahia. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II da Lei N° 8.666/93 Empresa: MEM TRANSPORTES EIRELI CNPJ: 38.657.146/0001-87 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16/11/2021 VALOR TOTAL: R$ 40.522,00 (Quarenta mil e quinhentos e vinte e dois reais)
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 073/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA CLEIDIANE CARNEIRO DE ARAÚJO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1°. Fica concedida Licença Maternidade à Servidora CLEIDIANE CARNEIRO DE ARAÚJO, Agente Público, Matricula n° 523, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, de acordo ao Artigo 7°, inciso XVIII, e ao Artigo 39°, inciso III, da Constituição Federal Brasileira, tendo direito a mais 60 (sessenta) dias, conforme a Lei Municipal nº 005/2009, de 14 de abril de 2009, totalizando 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Único. O período concedido é de 13 de novembro de 2021 à 11 de maio de 2022. Art.2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu/BA. Em 23 de novembro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 4 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 16/2021 APROVA O RELATÓRIO DE GESTÃO REFERENTE AO PRIMEIRO E SEGUNDO TRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterado pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; CONSIDERANDO a deliberação da reunião extraordinária do CMAS ocorrida em 22 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o relatório de gestão do primeiro trimestre referente aos meses de janeiro, fevereiro e março do exercício de 2021. Art. 2° - Aprovar o relatório de gestão do segundo trimestre referente aos meses de abril, maio e junho do exercício de 2021. Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 22 de novembro de 2021. Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 124/2021
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Página: 5 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 17/2021 REFORÇA AS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES E/OU ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ICHU-BA. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterado pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº 04/2018 de 17 de julho de 2018 que define os parâmetros para a inscrição, acompanhamento e fiscalização das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no conselho de Assistência Social do município de Ichu-BA; CONSIDERANDO a deliberação da reunião extraordinária do CMAS ocorrida em 22 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º - Reforçar as inscrições das entidades e/ou organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Ichu-BA, conforme tabela abaixo: Nº de Entidades e/ou organizações inscrição 01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ichu – APAE 02 Movimento de Organização Comunitária – MOC 03 Associação dos Pequenos Agricultores Familiares do Município de Ichu – APAEB 04 Centro Social dos Moradores de Casa Nova 05 Associação Comunitária dos Amigos do Centro São João de Deus – ACACSJD 06 Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Ichu – SINTRAFI 07 Associação Comunitária dos Moradores de Ichu – AMI 08 Associação Comunitária Rural e Desportiva de Nova Esperança e Adjacências – ASCORNE 09 Instituto de Arte Capoeiragem de Ichu – IACI CNPJ 63.102.420/0001-07 16.260.713/0001-24 00.953.256/0001-13 16.431.843/0001-82 03.228.114/0001-81 13.906.136/0001-07 14.749.600/0001-61 00.987.915/0001-32 34.031.496/0001-82
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Página: 6 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 22 de novembro de 2021. Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 124/2021
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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CREDENCIAMENTO PUBLICO Nº 001/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2021 O Prefeito Municipal de Ichu, Bahia, o Senhor José Gonzaga Carneiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista das deliberações exaradas pela Comissão Permanente de Licitação, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação em favor da(s) empresa(s): ULTRAMED CLIN CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ: 43.142.792/0001-41, vencedora no valor de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais); SOUZA GUIMARAES ERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ: 40.926.522/0001-33, vencedora no valor de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais); Processo nº 102/2021 Licitação nº 001/2021 Modalidade: CREDENCIAMENTO Data da Adjudicação e Homologação: 23/11/2021 Objeto da Licitação: Credenciamento de Profissionais Médicos da Área de Saúde, Pessoas Jurídicas interessadas para prestar serviços clínicos nas unidades de saúde e médicos plantonistas para atuar no hospital municipal, atendendo as demandas da Secretaria de Saúde deste Município. Ichu/BA, 23 novembro de 2021. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1
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