Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 175
quinta-feira, 25 de novembro de 2021
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Página: 2 DECRETO Nº 050/2021, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre a Convocação da II Conferência Municipal de Educação - COMUNE, e dá outras providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições constitucionais, na forma da Lei Orgânica Municipal no seu Art. 18, inciso I, da Lei Nacional Nº 13.005/2014, do Plano Municipal de Educação Lei Nº 688, Portaria Nº 322 que cria e institui a Comissão Temporária para realização da Conferência Municipal de Educação. D E C R E T A: Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal de Educação - COMUNE, a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2021, às 08h de modo presencial nas instalações do Colégio Municipal de Biritinga, tendo como tema central: “EM DEFESA DA DEMOCRACIA, DA DIVERSIDADE, DA EDUCAÇÃO PÚBLICA, COM PARTICIPAÇÃO POPULAR" e seus eixos: I – Eixo I - Décadas de Lutas e Conquistas Sociais e Políticas em Xeque: O golpe, a Pandemia e os Retrocessos na Agenda Brasileira; II - Eixo II - PNE, Planos Decenais, SNE, Políticas Setoriais e Direito à Educação; III - Eixo III – Educação, Direitos Humanos e Diversidade: Justiça Social e Inclusão; IV - Eixo IV – Valorização dos/as Profissionais da Educação: Formação, Carreira, Remuneração e Condições de Trabalho e Saúde; V - Eixo V - Gestão Democrática e Financiamento da Educação: Participação, Transparência e Controle Social; VI - Eixo VI - Construção de um Projeto de Nação Soberana e de Estado Democrático em Defesa da Democracia, da Vida, dos Direitos Sociais, da Educação e do PNE.
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Página: 3 Art. 2º - A Comissão Temporária para realização da Conferência Municipal de Educação, em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, são os responsáveis pela a implementação, articulação, coordenação e desenvolvimento da II Conferência Municipal de Educação – COMUNE, garantindo a discussão, de forma articulada com o Documento Orientador da 4ª COEED – Conferência Estadual de Educação, distribuídos nas Comissões de Mobilização e Divulgação, de Sistematização e Avaliação, de Financiamento e Infraestrutura, de Acessibilidade, e uma Comissão Geral. Art. 3º - A Comissão de Mobilização e Divulgação é responsável pela organização e desenvolvimento das ações necessárias para assegurar a participação dos/as delegados/as, considerando as seguintes atribuições: I. Organizar as estratégias de apoio e orientação para a organização da Conferência e suas etapas; II. Organizar estratégias de divulgação e acesso aos documentos da Conferência; III. Elaboração do Formulário de Inscrição e Cadastramento de Participantes; IV. Organizar e acompanhar o processo de cadastramento dos/as delegados/as e demais participantes; V. Organizar e orientar o acesso dos participantes aos ambientes da Conferência. Art.4º - A Comissão de Sistematização e Avaliação é responsável pela organização de documentos para discussão e pelos aspectos metodológicos da Conferência, considerando as seguintes atribuições: I. Organização dos documentos a serem compartilhados para leitura e discussão dos participantes; II. Elaboração de estratégias metodológicas para as discussões do Documento Referência da Conferência; III. Elaboração da proposta do Regimento Interno da Conferência; IV. Sistematização das emendas/propostas aprovadas na conferência; V. Elaboração do relatório final da conferência; VI. Orientação quanto às deliberações e registros de emendas ao DocumentoReferência (forma de envio das propostas aprovadas para a conferência estadual)
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Página: 4 Art. 5º - A Comissão de Financiamento e Infraestrutura elaborar o orçamento e acompanhar a execução de recursos envolvidos para a realização da Conferência, considerando as seguintes atribuições: I. Elaborar o orçamento geral da Conferência, considerando demandas de sistematização, mobilização e acessibilidade; II. Planejar e acompanhar a logística para a realização da Conferência, considerando a organização de ambientes, deslocamentos, hospedagem e alimentação, quando for o caso; III. Propor as formas de suporte técnico e apoio financeiro, colaboração, parcerias, patrocínio; IV. Organizar equipes e pessoal para atendimento/interação dos participantes da Conferência; V. Organizar demandas de equipamentos e materiais eventualmente necessários. Art. 6º - A Comissão de Acessibilidade é responsável por assegurar as condições de acesso e participação plena de todos as pessoas na Conferência, considerando as seguintes atribuições: I. Revisão e adequação dos documentos e materiais da Conferência; II. Identificação de informações relativas à deficiência no Formulário de Cadastro de Participantes, nos campos próprios III. Organização, antecipadamente, dos recursos de acessibilidade indicados com base nas informações prestadas pelo/a delegado/a convidado/a ou observador/a; IV. Atenção adequada às necessidades das pessoas com deficiências na Conferência, por meio de profissionais de apoio para orientar e atender os participantes com deficiência, incluindo guias, tradutores e intérpretes de Libras conforme a demanda; V. Observação dos critérios de acessibilidade arquitetônica, conforme o disposto no decreto nº 5626/2004 e a NBR nº 9050/2004, quando for o caso; VI. Inclusão dos requisitos de acessibilidade durante o desenvolvimento da Conferência, nas suas diversas atividades (audiodescrição, tradução, adequação de slides, etc.)
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Página: 5 Art. 7º - A Comissão Geral tem natureza operacional, sendo orientada e devendo submeter suas proposições ao Pleno do Fórum para apreciação e aprovação. São atribuições: I. Organizar, desenvolver e implementar todas as atividades necessárias a realização da II Conferência Municipal de Educação – COMUNE; II. Apoiar na execução das atividades administrativas, necessárias a realização da II Conferência Municipal de Educação – COMUNE; III. Programar apresentações culturais durante a COMUNE; IV. Organizar, designar, orientar, acompanhar e supervisionar os Coordenadores, Mediadores e Relatores dos Grupos de Trabalho por Eixos e Plenárias; V. Consolidar o Relatório Final e encaminhá-lo ao Fórum Estadual de Educação da Bahia (FEEBA) e à Comissão responsável pela Conferência Estadual de Educação (COEED) da Bahia, em sistema próprio. Art.8º - A Comissão Temporária poderá, a seu critério, convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da II Conferência Municipal de Educação - COMUNE, quando entender relevante para a consecução de suas finalidades. Art. 9º - A II Conferência Municipal de Educação – COMUNE será presidida pela Coordenação da Comissão Temporária. Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pelas despesas decorrentes do evento. Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, em 25 de novembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga
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Página: 7 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 21-PE/2021 – NA FORMA ELETRÔNICA O Município de Biritinga/Ba., avisa que realizará licitação na modalidade Pregão nº21-PE/2021 – Eletrônico. Objeto: aquisição de combustíveis para atender as demandas das Secretarias do Município de Biritinga. Tipo Menor Preço por Item. Leis: 10.520/02, 123/06, 8.666/93. Edital disponível em 25/11/2021 no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas até 07/12/2021 às 9:30 horas no site www.comprasnet.gov.br. Biritinga, 24/11/2021. Gilmário Souza de Oliveira – Prefeito - Pedro Ramos de Cerqueira – Pregoeiro.
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