Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.547

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 – às 18:00 hs OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber a Pauta da Ordem do Dia da Sessão acima epigrafada: Matéria 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 2021 Processo: Autor: Professora Elaine Ementa Situação Altera a Lei 192, de 30 de junho de 1998 – Estatuto 4 DELIBERAÇÃO do Magistério e dá outras providências. Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação Obs.: Para segunda discussão e votação. Câmara Municipal, Conceição do Coité, 26 de novembro de 2021. Assinado de forma digital por ADALBERTO NERES PINTO ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO:67529925504 GORDIANO:67529925504 Dados: 2021.11.26 12:25:59 -03'00' ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO PRESIDENTE DA CÂMARA

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI nº 52/2021 Dispõe sobre a Rede de Cooperação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Rede de Cooperação do Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica de Conceição do Coité – REDE DO SINAL VERMELHO - fica criada na forma desta Lei. Parágrafo único. O Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica é o sinal em formato de “X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha, nos termos da Lei n. 14.188 de 28 de julho de 2021. Art. 2º A Rede do Sinal Vermelho deverá interagir com os integrantes do Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos da Lei n. 14.188/2021. Art. 3º A Comissão Organizadora da Rede do Sinal Vermelho será composta por representantes: I – do Departamento de Políticas para as Mulheres – DPM; II – do Conselho Municipal de Assistência Social; III– do Clube de Diretores Lojistas – CDL; IV - Sindicato dos Empregados no Comercio Atacadista e Varejista de Bens e Serviços de Conceição do Coité; V – do Coletivo Marielles; VI – do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM; VII - Centro de Referência da Mulher- CRM; VIII - Policia Militar-PM; IX - Coletivo de Mulheres do SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar. Art. 4º O Município deverá estabelecer um canal de comunicação imediata a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Comissão de Justiça sido efetuada a denúncia por meio do código “sinal em formato de X”. Art. 5º Os órgãos públicos, empresas públicas e organizações não governamentais poderão exibir em local de fácil acesso visual material de divulgação da campanha de que trata o art. 2°, aprovado pela Comissão Organizadora da Rede Sinal Vermelho combinado com a Lei n° 14.188/2021. Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento da presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Conceição do Coité/BA, 24 de novembro de 2021. ERIBERTO ANTONIO ALMEIDA FILHO VEREADOR RELATOR

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