Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.464
segunda-feira, 29 de novembro de 2021
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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 29 de novembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1464 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 155/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. »EDITAL N°. 001/2021 - TEMPO DE APRENDER – ICHU. »PORTARIA 074/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 155/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Exonera o senhor Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira, do cargo de Assessor Jurídico, deste município de Ichu-Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. – Fica exonerado o senhor NICASSIO HYLLAS CARNEIRO OLIVEIRA, do cargo de Assessor Jurídico, deste Município de Ichu-Bahia. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 29 de novembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! EDITAL Nº 01/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ICHUBAHIA, torna público o edital para a seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários para o programa tempo de aprender, instituído pela portaria/MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020. 1. DO PROGRAMA 1.1 O Programa Tempo de Aprender tem como objetivo fortalecer e apoiar as escolas públicas no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática para estudantes do último ano da pré-escola e 1º e 2º anos do ensino fundamental. 1.2 São objetivos do Programa Tempo de Aprender, art. 6º portaria/MEC nº280/2020: 1.2.1 elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas; 1.2.2 contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014; 1.2.3 assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e 1.2.4 impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas. 2. DA SELEÇÃO 2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de 06 vagas imediatas e 04 vagas cadastro reserva, para Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Tempo Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! de Aprender no âmbito do Município de Ichu-Ba, a serem distribuídas da seguinte forma 04 vagas em escola urbana e 02 vagas em escolas no campo. 2.2 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários: 2.2.1 Ser brasileiro; 2.2.2 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; 2.2.3 Ter, no mínimo, formação de nível médio completo em magistério; 2.2.4 Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio e docência. 2.2.5 Ter disponibilidade de tempo, seja ele de modo integral, ou parcial (manhã ou tarde); ou tempo parcial (manhã e tarde em dias alternados); 2.3 Indicar 2 opções de localidades (sede e comunidade) do Município de Ichu, onde o candidato tenha preferência para atuar de acordo com a sua disponibilidade de tempo e meios de locomoção nas unidades escolares aptas participantes do programa. . 2.4 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela secretaria Municipal de Educação de Ichu/Ba, e será efetivada através de análise de currículo. 3. DO PERFIL 3.1 Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte perfil: 3.1.1 Estudantes de graduação em pedagogia ou licenciatura; 3.1.2 Profissionais com curso de magistério em nível médio; 3.1.3 Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA. 4.1 Apoiar o professor alfabetizador para as Unidades Escolares considerando os critérios estabelecidos na Portaria/MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020. 4.2 Participar do planejamento das atividades juntamente com a coordenação pedagógica na escola; Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! 4.3 Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especialidades do Programa; 4.4 Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; 4.5 Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando controle de frequência; 4.6 Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente; 4.7 Acessar o sistema de monitoramento do programa / SORA digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o professor ou o coordenador da escola analisem e validem posteriormente. 4.8 Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao programa; 4.9 Realizar as formações indicadas pelo MEC. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2 As inscrições serão realizadas na Secretária Municipal de Educação de Ichu-Ba, na Biblioteca Municipal Leopoldo Garcia Garcia, no período de 30 de novembro a 06 de dezembro de 2021, das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 16:00h (horário de Brasília) de segunda-feira a quinta-feira e sexta-feira das 8:00h ás 12:00h. 5.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a) Currículo; b) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; c) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! I- Documento de Identificação com foto: Carteira de identidade (frente e verso); II- CPF; III- Comprovante de residência; IV- Certificado ou Diploma do Curso de Magistério, caso não possua graduação em nível superior de acordo com item 3 deste edital; V- Diploma (para candidatos graduados) ou Certificado e Histórico Escolar; d) Comprovante de matricula atual do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante de curso técnico e/ou universitário; e) Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações); f) Certificados de cursos na área da educação. 6. DO CRONOGRAMA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 29/11/21 PERÍODO PARA INSCRIÇÕES 30/11 a 06/12/21 PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMAR 09/12/21 DOS SELECIONADOS PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE 10 e 13/12/21 RECURSOS PUBLICAÇÃO FINAL DA LISTA DE 14/12/21 SELECIONADOS CONVOCAÇÃO PARA A PARTIR DE 15/12/21 ORIENTAÇÕES CONVOCAÇÃO INICIO ANO LETIVO 2022 Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! 7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 7.1 A classificação dos candidatos seguirá os critérios de pontuação da tabela abaixo considerando o maior valor de pontuação 10 (dez) e o menor 3 (três). I- Formação 4 pontos Licenciado ou Licenciando em Pedagogia ou Letras 60% a 99% de CH do curso concluída 3 pontos Licenciado em outras áreas do conhecimento 2 pontos Habilitado no Curso de Magistério Licenciando em outras áreas do 2 pontos conhecimento 60% a 99% de CH do curso concluída II- Disponibilidade Integral 2 pontos Parcial 1 ponto III- Experiência em docência na educação básica Superior a 4 anos 4 pontos Inferior a 4 anos 3 pontos Sem experiência 1 ponto 7.2 Em caso de empate na pontuação, o critério de desempate se dará pela maior pontuação no item I, seguido pelo item II e de acordo com as opções de localidade para atuação informadas pelo candidato no ato da inscrição. E persistindo o empate, levar-se-á em conta o local de residência do candidato. 8. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 8.1. O prazo para a interposição de recursos relativos ao resultado preliminar da seleção será de 2 (dois) dias, na forma estabelecida no cronograma descrito no item 6 deste edital. Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! 8.2. O recurso deverá ser assinado pelo candidato e interposto junto à Secretaria de Educação de Ichu, devendo ser entregue de forma física, conforme modelo de recurso constante no anexo III, deste edital. 8.3 A perda do prazo descrito no cronograma deste edital, implicará na perda do direito de recorrer. 8.4. Será admitido um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderados os recursos interpostos de forma coletiva, bem como os enviados fora do prazo. 8.5. O recurso deve conter apenas a apresentação das razões de oposição à decisão de não classificação, não cabendo a inclusão de novas informações e/ou documentos pendentes para complementação/adequação da inscrição, conforme modelo (Anexo III), deste edital. 9. DA CONVOCAÇÃO 9.1 Para fins de convocação, a Secretaria Municipal de Ichu–Ba, publicará edital com a lista dos Assistentes de Alfabetização selecionados, e do quadro reserva, com data para se apresentar a está Secretaria, sendo eliminado o candidato que não comparecer dentro do prazo previsto. 9.2 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pelo não acompanhamento do candidato aos meios de comunicação oficiais da Secretária e Prefeitura Municipal. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a coordenação do Processo Seletivo no direito de exclui-lo, caso comprove inveracidades das informações; 10.2 Não serão aceitos documentos entregues após o ato da inscrição; 10.3 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! 10.4 O assistente de alfabetização poderá atuar em duas turmas nas Unidades Escolares, no período de 05 (cinco) horas semanais em cada turma; 10.5 Considera- se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei federal Nº 9.608/1998- Lei do Voluntariado. 10.6 Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 10.7 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 10.8 O assistente de alfabetização receberá, a título de ressarcimento o valor instituído pela resolução nº 06 de 20 de abril de 2021. 10.9 Os voluntários selecionados e convocados para as unidades escolares de ensino terão ressarcimento dos custos com alimentação e transportes arcado exclusivamente pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO através do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, mediante o seguinte critério: I- trezentos reais por mês, por turma, para assistente de alfabetização nas unidades escolares vulneráveis; e II- cento e cinquenta reais por mês, por turma, para assistente de alfabetização nas demais unidades escolares. III- O ressarcimento será efetuado pela UEx ao assistente de alfabetização, mediante apresentação de relatório e recibo mensal de atividades desenvolvidas por voluntário, o qual deverá ser mantido em arquivo pela UEx pelo prazo e para os fins previstos nas normas vigentes do PDDE, e de modo a atender ao previsto no art. 3º da Lei nº 9.608, de 1998. IV- O uso para ressarcimento de despesas com assistentes de alfabetização está condicionado à sua presença física na escola, para apoio ao professor regente. 10.10 Os candidatos selecionados, convocados e designados atuarão pelo período de até 8 meses com início a ser estipulado pelo FNDE de acordo com Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! os recursos repassados às unidades escolares aptas participantes do programa. 10.11 Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do termo de Adesão e compromisso. 10.12 Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes deste edital, assinarão o termo de compromisso para prestarem as atividades de assistentes de alfabetização, pelo prazo (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC. 10.13 O assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: • Não correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; • Prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 10.14 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação Municipal de Ichu-Bahia. Ichu, 29 de novembro de 2021 Willian Gonçalves Secretário Municipal de Educação Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER NOME DO CANDIDATO: SEXO: ( )F ( )M DATA DE NASCIMENTO: RG: CPF: NOME DA MÃE: ENDEREÇO: Nº: COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP: TELEFONE CELULAR: E-MAIL: TITULAÇÃO: ( ) MAGISTÉRIO ( ) GRADUAÇÃO ( ) ESPECIALIZAÇÃO GRADUAÇÃO: SOBRE A TITULAÇÃO: ( ) CONCLUÍDO ( ) EM CURSO DISPONIBILIDADE DE TEMPO: ( ) INTEGRAL ( ) PARCIAL ESCREVA 1º E 2º OPÇÃO NAS LOCALIDADES QUE PRETENDE ATUAR: ( ) SEDE ( ) PRAIANOS ( ) BARRA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! DOCUMENTAÇÃO 1.Cópia legível da carteira de Identidade e CPF: ( ) Sim ( ) Não 2.Cópia legível do comprovante de residência: ( ) Sim ( ) Não 3.Cópia legível (frente e verso) do diploma de conclusão de curso superior e/ou de maior titulação: ( ) Sim ( ) Não 4.Cópia legível de Diploma do Curso de Magistério: ( ) Sim ( ) Não 5. Cópia legível de Diploma da Graduação: ( ) Sim ( ) Não 6. Cópia do curriculum vitae: ( ) Sim ( ) Não 7. Comprovante de matricula atual do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante de curso técnico e/ou universitário: ( ) Sim ( ) Não 8. Certificados de cursos na área da educação: ( ) Sim ( ) Não 9. Declaração de experiência em docência: ( ) Sim ( ) Não INFORMAÇÕES ADICIONAIS 1. Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de eventuais campo; 2. A inscrição não poderá ser efetuada por terceiros; 3. A inscrição no processo seletivo implica, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas. 4. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição; Nome: _______________________________________________________________ Data: _____/_____/_____. ______________________________________ Assinatura do recebedor Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! ANEXO II TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO (Nome)_________________________________________________________ , (nacionalidade)_______________________ civil)______________________ , residente , e (estado domiciliado no endereço________________________________________________________ ,(complemento)____________________________ , (bairro)_______________, (cidade/UF)__________________________________ nº__________________________ , carteira , portador do CPF de identidade nº_______________________ , órgão expedidor/UF_______/___ , pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, 18 de fevereiro de 1988, em escolas públicas definidas em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE, que dispõe sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. (Local)_________________ / (UF)_____ ,_________ de de 20________ . _______________________________________________________________ (Assinatura do Voluntário) Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direitoseu, compromisso nosso! ANEXO III MODELO DE RECURSO À Secretaria Municipal de Educação de Ichu - BA. Eu,_______________________________________________(nome completo), RG nº_________________________ CPF nº_________________________, residente e domiciliado à __________________________________, nº______, bairro:______________________, Cidade________________________, venho solicitar revisão do resultado preliminar dos classificados para assistente de alfabetização do programa Tempo de Aprender, pelos motivos abaixo: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ Termos em que peço deferimento. Local e data. ____________________________________ NOME COMPLETO Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br
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Página: 15 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 074/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE AO SERVIDOR OTÁVIO ELVIS CARNEIRO DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida Licença Paternidade ao Servidor OTÁVIO ELVIS CARNEIRO DOS SANTOS, no cargo de Auxiliar Operacional, com matricula 105452, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, 05 (cinco) dias de Licença conforme os artigos 7º XIX e 39º no § 3º da Constituição Federal, coberto pela Lei Municipal 05/2009 de 14 de Abril de 2009, disposto no § I, do Art. 9, da Lei 028/2015. PARAGRÁFO ÚNICO: O período concedido é de 28 de novembro de 2021 à 02 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 29 DE NOVEMBRO DE 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1
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