Câmara de Valente
Texto da edição nº 70
segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
&'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU& '1FQ &'.062/8&2(6 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLG /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Câmara de Vereadores de Valente-BA Em, 29 de novembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0070 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AUTÓGRAFO DA LEI N°. 857/2021. »EDITAL N°. 026/2021 - ORDEM DO DIA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 857/2021 Institui a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Valente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída a Semana Municipal do Incentivo ao Ciclismo no âmbito do Município de Valente, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto. (Emenda Modificativa nº. 001/2021) Parágrafo único. A Semana Municipal do Incentivo ao Ciclismo será incluída no calendário oficial de eventos do Município de Valente e terá seu início sempre no primeiro domingo do mês de agosto, data variável esta que passa a ser considerada como o “Dia Municipal do Ciclísta”. (Emenda Modificativa nº. 001/2021) Art. 2°. São os objetivos da Semana Municipal do Incentivo ao Ciclismo. I – estabelecer interface da prática do ciclismo com o instituto da sustentabilidade, potencializando-o tanto na vertente esportiva, quanto no fator de mobilidade e de preservação do meio ambiente; II - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; III - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. V- promover a reflexão e a conscientização necessárias em torno desta temática, mediante a promoção de políticas públicas, campanhas e eventos educativos e esportivos. Art. 3º. A Semana Municipal do Incentivo ao Ciclismo será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo Municipal, através do setor competente, estabelecer e organizar a programação das atividades a serem desenvolvidas. 1
Página 3
Página: 3 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Poder Legislativo Art. 4º. Membros da sociedade civil organizada que desenvolvam atividades ligadas ao ciclismo, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como da organização dos eventos relacionados à Semana Municipal do Incentivo ao Ciclismo. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2021. Ubaldino Amaral de Oliveira Prefeito Projeto de Lei nº. 033, de 18 de outubro de 2021. APROVADO EM 23/11/2021 Processo nº. 0042/2021 Gabinete do Presidente, em 25 de novembro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário 2
Página 4
Página: 4 E D I T A L Nº. 026, de 29 de novembro de 2021. ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, Faz saber a quem interessar possa, em especial aos membros deste Poder Legislativo e aos cidadãos valentenses que, na conformidade do art. 25, Inciso I, “i” e art. 91, do Regimento Interno da Câmara, fará realizar a 33ª (trigésima terceira) Sessão Ordinária da 16ª (décima sexta) legislatura da Câmara Municipal de Valente, no dia 30 de novembro de 2021 (terça-feira), em horário regimental (18:00h), na Sala das Sessões do Poder Legislativo Valentense, com a seguinte ordem do dia: Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 025, de 31 de agosto de 2021 (Processo nº. 00032/2021), de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valente para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências” - PPA 2022 / 2025”; Primeiro turno de discussão e votação do Projeto de Lei nº. 031, de 28 de setembro de 2021 (Processo nº. 00040/2021),, de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Valente para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências - LOA 2022”. E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse procedida a devida publicação do presente EDITAL. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, 29 de novembro de 2021. GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ________________________________ Presidente Certifico para todos os fins de direitos e efeitos que o presente Edital foi publicado nesta data. Valente - BA, 29 de novembro de 2021. Gabriel Oliveira Mota Chefe de Gabinete
Página 5
Página: 5