Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 179

quarta-feira, 1º de dezembro de 2021

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 051/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Determina a antecipação da feira livre do Município de Biritinga/BA., em virtude do calendário de feriados do mês de Dezembro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o Feriado Municipal do dia 08 de dezembro (Dia da Padroeira do Município, Nossa Senhora de Belém) CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 25 de dezembro (Dia de Natal); CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia 01 de janeiro (Confraternização Universal); DECRETA: Art. 1º. Fica antecipada a Feira Livre deste município, conforme calendário estabelecido abaixo: FERIADO 08/12/2021 25/12/2021 01/01/2022 DATA DA REALIZAÇÃO DAS FEIRAS 07/12/2021 24/12/2021 31/12/2021 Parágrafo Único. Os órgãos das Administrações Direta e Indireta deste município, responsáveis pelas atividades inerentes à manutenção e limpeza da feira livre, funcionarão normalmente, respeitados seus cronogramas de horários de expedientes. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, em 30 de Novembro de 2021. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 052/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando a abertura de estradas vicinais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Municíp io de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO a necessidade de abertura de estradas vicinais na comunidade de Barrocão, localizada na zona rural do Município de Biritinga - BA; e CONSIDERANDO os estudos de viabilidade técnica realizados pela equipe munic ipa l de avaliação de bens imóveis do Município de Biritinga-BA. DECRETA: Art. 1º - Declara de interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 8.712 m² (oito mil setecentos e doze metros quadrados), de propriedade do Sr. MARCELO BONFIM SOUSA NERY, localizada na Fazenda Barrocão, Zona Rural do Município de Biritinga-BA. § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: VD1 VD2 VD3 VD4 VD5 VD6 VD7 11°36'56.32"S 38°46'14.41"O 11°36'56.58"S 38°46'14.37"O 11°36'56.65"S 38°46'14.15"O 11°36'47.81"S 38°46'11.40"O 11°36'47.12"S 38°46'9.77"O 11°36'46.89"S 38°46'9.58"O 11°36'41.75"S 38°46'7.97"O VD8 VD9 VD10 VD11 VD12 11°36'33.23"S 38°46'4.73"O 11°36'33.20"S 38°46'5.05"O 11°36'41.65"S 38°46'8.30"O 11°36'46.80"S 38°46'9.93"O 11°36'47.59"S 38°46'11.70"O ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2° - O perímetro descrito no artigo anterior abrange a propriedade pertencente ao Senhor MARCELO BONFIM SOUSA NERY. Art. 3º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à abertura de estrada vicinal para acesso à localidades do campo. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, em 30 de Novembro de 2021. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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