Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.467
sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
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&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 3 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1467 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PARECER JURÍDICO – PREGÃO PRESENCIAL N°. 025/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Município de Ichu. Pregão Presencial n° 025/2021. Deliberação da Pregoeira: Encaminhe-se o presente procedimento à Assessoria Jurídica para elaboração de parecer. Ichu, 30 de novembro de 2021. Página 1 de 4
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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Parecer: A Pregoeira Municipal, a Sra. Talita Franklin de Souza, solicitou a esta Assessoria Jurídica parecer acerca da possibilidade/legalidade dum aditamento de valor junto a Ata de Registos de Preços – Processo Administrativo nº 091/2021, formalizado com a empresa Manupa Comércio, Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados EIRELI. São nossas considerações: 1. Prefacialmente: imperatividade do Parecer Jurídico: O § único do art. 38 da Lei das Licitações estatui: “As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração”. Logo, posicionou-se corretamente a Sra. Pregoeira ao encaminhar a consulta a este modesto Assessor. 2. Do caso encetado: Pleiteia a Contratada um acréscimo de 8% no valor do instrumento originário, em virtude no aumento do IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados. Ombreia seu pleito num documento exarado pela montadora Mercedes Benz que noticia o aumento do IPI no percentual de 9,6%, menor, portanto, do quanto vindicado. Há justificativa do Secretário, que a aquisição do veículo se faz necessário para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação. De logo, aclararmos o instituto “aditamento” pelo escol da Mestra Maria Helena Diniz, em sua obra Direito Civil Brasileiro, 21ª Ed., 3º volume, significa: “Aditar um contrato significa acrescentar informações a um determinado instrumento, quando é necessário corrigir ou esclarecer alguma cláusula específica, ou ainda, complementar com novos dados em falta no contrato original...”. Página 2 de 4
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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Então, o aditamento de valor entelado é justo e legal, haja vista que contemplará a contraprestação do bem vendido pelo preço correto. Tal iniciativa é salubre, sob pena de chancelar-se o enriquecimento da Administração e o desequilíbrio econômico-financeiro por parte da Contratada. De outra banda, o instrumento sub oculis está enfileirado com os Princípios da Economicidade e da Eficiência Administrativa, possuindo, inclusive, previsão Legal: Art. 65 da Lei de Licitações: (...) § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 3. Conclusão: Nessa toada, entendemos que o aditivo em comento encontra-se formal e materialmente perfeito, por isso, opinamos por sua regularidade, encontrando-se apto para gerar os efeitos fáticos e legais pretendidos, no sentido de crescerse 8% ao valor do contrato primaz. É o parecer, s.m.j. Ichu, 30 de novembro de 2021. Página 3 de 4
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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Município de Ichu. Pregão Presencial n° 025/2021. Deliberação da Pregoeira: Concordo com o Parecer, deferindo o aumento de 8% do valor contrato originário com a empresa Manupa Comércio, Exportação, Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados EIRELI, que passará a ter o valor de R$ 272.160,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais). Publique-se. Ichu, 30 de novembro de 2021. Página 4 de 4
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