Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 182

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 0149/2021 Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para veicular atos oficiais, administrativos e institucionais no Diário Oficial da União e em Jornal Impresso de Grande Circulação em atendimento as demandas do Município de Biritinga-BA, de acordo com as especificações constantes do Anexo VII – Termo de Referência do edital e do Pregão nº 020/2021, partes integrantes deste contrato para todos os efeitos, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) Pregão Presencial nº020/2021 Dotação orçamentária: Unidade: 05.05 – Sec. da Administração. Ação: 2005 – Manutenção da Secretaria da Administração. Elemento de Despesas: 3.3.9.0.39.00.0000 – outros serviços de terceiros- pessoa jurídica. Fonte: 00 Empresa contratada: INSTITUTO OFICIAL DE PUBLICIDADE LEGAL – IOP, CNP sob nº 20.024.219/0001-38. Vigência: O prazo da prestação de serviços do objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. Data: 06 de dezembro de 2021. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 327/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Constitui a Comissão para proceder a verificação dos valores existentes em caixa e Bancos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Federal 4.320 e na Resolução nº1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores, COSME SOUZA OLIVEIRA - matricula nº 734, CLÁUDIO SANTANA SANTOS - matricula nº 2549 e MAÍSA CARNEIRO SILVA – matricula - nº 876, para, sob a presidência do primeiro, proceder a verificação dos valores desta Prefeitura, existentes em Caixa e Bancos no dia 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 06, de Dezembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 328/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Constitui a Comissão para coordenar a realização do inventário patrimonial do Município de Biritinga, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de identificação e controle dos bens móveis e imóveis do Executivo Municipal, RESOLVE: Art. 1º Criar a comissão para coordenar a realização do inventário patrimonial do Município que será constituída pelos seguintes integrantes: a. Sr. JOSEMIR DA CRUZ MOURA – Presidente; b. Sr. AELMO OLIVEIRA DA COSTA – Membro; c. Sr. RENATA DE JESUS ANDRADE PIMENTEL – Membro; d. Sr. CLÁUDIO SANTANA SANTOS – Membro; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 06, de Dezembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 329 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Licença maternidade à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (atestado médico) que comprovam a necessidade da concessão de Licença maternidade; CONSIDERANDO o disposto na lei 11.770 que dispõe sobre licença maternidade por 180 dias para servidor público. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a, MAIANE LUSTOSA COSTA servidora pública municipal (Serviços Gerais), a Licença maternidade pelo período de 180 dias a partir de 06 de abril de 2021. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de abril de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 06 de Dezembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 330 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Licença maternidade à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (atestado médico) que comprovam a necessidade da concessão de Licença maternidade; CONSIDERANDO o disposto na lei 11.770 que dispõe sobre licença maternidade por 180 dias para servidor público. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a, ROBERTA PEDREIRA LOBO CARNEIRO servidora pública municipal (professora), a Licença maternidade pelo período de 180 dias a partir de 09 de junho. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de junho de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 06 de Dezembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 331 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de Licença maternidade à Servidora Pública Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Servidora Pública Municipal interessada junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (atestado médico) que comprovam a necessidade da concessão de Licença maternidade; CONSIDERANDO o disposto na lei 11.770 que dispõe sobre licença maternidade por 180 dias para servidor público. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a, THACIANE CARNEIRO ARAÚJO servidora pública municipal (Professora), a Licença maternidade pelo período de 180 dias a partir de 11 de junho de 2021. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de junho de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 06 de Dezembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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