Câmara de Ichu

Texto da edição nº 191

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VV LQD GR GLJL WDO PH QWH SRU &' .0 62 /8 &2 (6 ( &2 16 8/ 72 5,$ $' 0, 1,6 75 $7, 9$ /7 '$ 0        '1  FQ &' .0 62 /8 &2 (6 ( &2 16 8/ 72 5,$ $' 0, 1,6 75 $7, 9$ /7 '$ 0       Câmara de Vereadores de Ichu-BA Em, 6 de dezembro de 2021 ✦ Ano: III ✦ Edição Ordinária nº. 0191 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIAS NOS 0010 A 0013/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 0010/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2021 da Câmara de Vereadores de Ichu. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nas Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM, CONSIDERANDO a necessidade de garantir o encerramento do exercício financeiro de 2021, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente; CONSIDERANDO os termos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, a qual estabelece que os Vereadores desta Casa de Leis, reunir-se-ão, anualmente em sua sede; CONSIDERANDO a necessidade de consolidar em tempo hábil todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais ocorridas durante o exercício de 2021 e, CONSIDERANDO também a necessidade de atender às disposições contidas na Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal LRF), e em especial, a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal e Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM; RESOLVE: Art. 1°. - As unidades que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ichu que, no desempenho de suas atividades, tenham reflexos nas áreas: Orçamentária, Financeira, Patrimonial, Administrativa, Parlamentar e Contábil do órgão, regerão suas ações de encerramento do exercício financeiro de 2021, em conformidade com as normas fixadas nesta Portaria. Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 5

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 2º - A partir da publicação desta Portaria e até a entrega da Prestação de Contas Anual, são consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à Contabilidade, Coordenação Financeira e a Controladoria Geral, a apuração orçamentária e aos inventários a que se refere o art. 1º. Art. 3º - Compete aos responsáveis pelas unidades a que se refere o art. 1º, observado o conhecimento técnico específico, promoverem o levantamento completo referente às dívidas constantes dos grupos do Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, dos inventários físicos e contábeis, dos bens pertencentes ao Ativo Intangível, ao Ativo Imobilizado e dos materiais em almoxarifado, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2021. § 1º. - Cabe a Diretoria de Contabilidade desta Casa de Leis, a obrigatoriedade de conciliar os saldos contábeis com os levantamentos previstos no caput, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do órgão. §2º. - As diferenças apuradas serão objeto de medidas administrativas a serem adotadas pelo Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ichu, bem como de notas explicativas a serem anexadas ao processo de prestação de contas anual. § 3°. - Os levantamentos previstos no caput, bem como a relação de bens em almoxarifado, móveis, imóveis e intangíveis, serão encaminhados para unidade da Diretoria de Contabilidade, ainda que não haja saldo, sendo as diferenças justificadas em notas explicativas. § 4°. - A relação de bens de que trata o § 3°. refere-se à listagem individualizada dos bens emitida em sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, devidamente inventariados por comissão designada. Art. - 4°. - As despesas relativas aos contratos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro no valor correspondente à parte a ser executada no exercício. § 1º. - As parcelas relativas às medições de serviços e obras, referentes ao mês de dezembro de 2021, cujo montante não se possa determinar serão empenhadas por estimativa. Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 2 de 5

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Página: 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 2º. - As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. Art. 5°. - A emissão de empenhos em 2021 fica limitadas aos processos recebidos pelas unidades de Coordenação Administrativa Financeira e Diretoria de Contabilidade até o dia 28 de novembro de 2021. § 1º. - Excepcionalmente, os empenhos poderão ser emitidos após a data fixada no caput deste artigo, com expressa autorização do Presidente da Câmara. § 2°. - Ressalvada a exceção do § 1º deste artigo, após a data limite de emissão de Notas de Empenho de que trata o art. 5°., as reservas de dotação serão canceladas pela unidade de Contabilidade. Art. 6°. - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados, os Restos a Pagar Não Processados em Liquidação e os Restos a Pagar Não Processados a Liquidar. § 1°. - São considerados Restos a Pagar Processados os referentes a empenhos liquidados e não pagos até 31 de dezembro. § 2°. - São considerados Restos a Pagar Não Processados em Liquidação os referentes a empenhos não liquidados que constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível. § 3°. - São considerados Restos a Pagar não Processados a Liquidar os referentes a empenhos não liquidados que não constituíram, até 31 de dezembro, passivo exigível. Art. 7º - O empenho da despesa não liquidada será inscrito em Restos a Pagar não Processados em 31 de dezembro de 2021, para todos os fins, quando: I - Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, em relação às parcelas referentes a 2021; ou II - A despesa empenhada, embora não liquidada, for de competência do referido exercício, em que o serviço, obra ou material tenha sido prestado ou entregue até 31 de dezembro de 2021, em atenção ao § 2º do art. 6º desta Portaria. § 1º. - As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2021 serão inscritas e Restos a pagar Não Processados a Liquidar, por fonte Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 3 de 5

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Página: 5 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados e em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação. § 2°. - As despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de 2021 que não se enquadrarem nas situações previstas nos incisos I e II e no § 1°. deste artigo não deverão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados, devendo os respectivos empenhos serem cancelados até o dia 31 de janeiro de 2021 pela unidade de Diretoria de Contabilidade, após autorização do Presidente da Câmara. § 3°. - O registro da liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2021, terão seus saldos remanescentes cancelados, após a devida autorização do Presidente da Câmara. Art. 8°. - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações de que trata o § 2º do art. 7º poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após autorização do Presidente da Câmara. § 1º. - Cabe a Coordenação Administrativa e Financeira, auxiliada pela unidade de Diretoria de Contabilidade, verificar se todos os adiantamentos tiveram suas prestações de contas apresentadas e se houve a devolução dos valores não utilizados até então. § 2°. - No caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior serão adotadas, de imediato, as medidas necessárias à apuração dos fatos e à quantificação dos danos causados ao erário. Art. 9°. - Os procedimentos contábeis de encerramento do exercício de 2021 sob a responsabilidade da unidade executora da Diretoria de Contabilidade não poderão ultrapassar o dia 30 de janeiro de 2021, em face de elaboração dos Relatórios de Gestão Fiscal, conforme determina o § 2°. do art. 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e as Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM. Art. 10°. - Até o dia 31 de dezembro de 2021, as unidades de Patrimônio e de Almoxarifado encaminharão à unidade de Diretoria de Contabilidade, relatórios identificando as incorporações, baixas ou movimentações dos bens móveis, imóveis e de almoxarifado. Parágrafo Único. - O levantamento dos bens permanentes e de almoxarifado será realizado por Comissão nomeada por portaria específica da Presidência. Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 4 de 5

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Página: 6 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 11°. - São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas nesta portaria, na medida de suas competências, os servidores responsáveis pelas unidades executoras que compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Ichu-BA. Art. 12°. Fica o Coordenador Administrativo Financeiro, Controladoria Geral e a Diretoria de Contabilidade deste Poder autorizada a definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento desta Portaria. Gabinete da Presidência, em 06 de dezembro de 2021. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 5 de 5

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Página: 7 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 0011/2021 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Constitui comissão para proceder inventário dos valores em caixa Câmara de Vereadores de Ichu. ao da O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e na Resolução 1060/05, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão composta dos seguintes servidores Joseane dos Santos Carneiro, Orlandina Cedraz de Araújo Lima e Sonalle Ribeiro da Silva, para, sob a presidência da primeira, proceder ao Inventário dos Valores em Caixa desta Câmara de Vereadores em 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - A Comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa lavrado no último dia do mês de dezembro de 2021. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 06 de dezembro de 2021. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 1

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Página: 8 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 0012/2021 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a inscrição de despesas em restos a pagar no exercício de 2021, da Câmara de Vereadores de Ichu e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nas Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM, RESOLVE: Art. 1º - As despesas legalmente empenhadas e não processadas até 31 de dezembro de 2021, serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindose das não processadas, desde que observando o disposto nos parágrafos deste artigo. § 1º - Somente serão inscritas como Restos a Pagar processados, as despesas que tenham sido efetivamente liquidadas no exercício. § 2º - A inscrição em Restos a Pagar não Processados será procedida após a depuração das despesas pela anulação de empenho e verificação da disponibilidade financeira para atendê-las. § 3º - Para efeito do parágrafo anterior verificam-se quais as despesas que devem ser inscritas em Restos a Pagar anulando-se as demais. § 4 - As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2021, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto nos parágrafos 2º e 3º. § 5 - Não poderão ser cancelados os restos a Pagar Processados, devendo permanecer no Passivo Financeiro – Divida Flutuante, pelo Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 2

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Página: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA menos, durante cinco anos, prazo após o que o direito de cobrança da dívida pelo credor prescreve. (Código Civil, art. 206, § 5º). Art. 2º - Deverão ser emitidas Relações de Restos a Pagar Processados e Não Processados por Fonte de Recurso, identificando sua vinculação. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 06 de dezembro de 2021. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 2 de 2

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Página: 10 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 0013/2021 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 Constitui e Nomeia Comissão de Levantamento de Inventário do Município de Ichu e dá outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 4.320/64 e nas Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM, CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta dos municípios; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); contábeis pela do Manual de CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública; CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Inventário. Art. 2º A comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens Móveis, Imóveis e demais procedimentos, integrantes do patrimônio em 31.12.2021, com o intuito de identificar as aquisições, baixas, alienações e incorporações por doações ocorridas no exercício, considerando a resolução atualizada nº Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 2

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Página: 11 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia TCM-BA que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município. Art. 3º A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes: Cleidiane de Jesus Bacelar Santos – Presidente; Joseane dos Santos Carneiro – Membro; Orlandina Cedraz de Araújo – Membro. Art. 4º A Comissão deverá apresentar inventário ao Setor de Contabilidade demonstrando os valores de bens do ativo imobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão firmada pelo Presidente, Coordenador Administrativo e Financeiro pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do município se encontram registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 06 de dezembro de 2021. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 2 de 2

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