Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.468

quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA $VV LQD GR GLJL WDO PH QWH SRU &' .0 62 /8 &2 (6 ( &2 16 8/ 72 5,$ $' 0, 1,6 75 $7, 9$ /7 '$ 0        '1  FQ &' .0 62 /8 &2 (6 ( &2 16 8/ 72 5,$ $' 0, 1,6 75 $7, 9$ /7 '$ 0       A Em, 9 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1468 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »RESULTADO FINAL – EDITAL N°. 01/2021. »DECRETOS NOS 158 A 163. »PORTARIA N°. 075/2021, DE 09 DE DEZEMBR O DE 2021. »RESOLUÇÕES NOS 02 E 18/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! RESULTADO FINAL - EDITAL Nº 01/2021 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Ichu torna público o resultado do Processo Seletivo para a atividade voluntária de Assistente de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, instituído pela portaria/MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, para atuarem nas Escolas da Rede Municipal, da sede ou no campo, deste município de Ichu-Ba. Relação de classificados para Assistente de Alfabetização Class 1 2 3 4 5 6 Nome MAIURY ARAÚJO MILITÃO MARIA DA CONCEIÇÃO JESUS DE OLIVEIRA CLEIDIANE MARIA DOS SANTOS PATRÍCIA DA SILVA CARNEIRO MARCENIO ANGELAMARIA DE JESUS SANTOS FERREIRA DA SILVA ANASTÁCIA ARAÚJO CARNEIRO Relação do quadro de reserva Class 1 2 3 4 Nome DANIELA ALANY DE ALMEIDA GENILDA MARIA CARNEIRO MARIVÂNIA SOUZA GOMES SILVA PATRÍCIA ALVES CARNEIRO Willian Gonçalves da Silva Carneiro Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 158/2021 “Dispõe sobre os prazos e procedimentos para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2021, para levantamento do Balanço Geral do Município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual e Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios, visando ainda o cumprimento da legislação e normas sobre finanças públicas e, Considerando a necessidade da determinação de prazos e procedimentos, que devem ser cumpridos de maneira uniforme visando à tempestividade, clareza e transparência das informações constantes da referida Prestação de Contas e do Balanço Geral Consolidado do Município; Considerando a necessidade de imprimir maior agilidade nas ações pertinentes ao encerramento do exercício e elaboração da Prestação de Contas; Considerando a necessidade de adequar as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do balanço patrimonial a ser elaborado em 31 de dezembro de 2021; Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2021; DECRETA: Art. 1º Para o encerramento do exercício financeiro de 2021 observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis em vigor, bem como as disposições contidas neste Decreto. Art. 2º Os responsáveis pela gestão e/ou guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidos neste Decreto, nos casos que indica: I — até 28.12.2021, para empenhos e emissão da respectiva Nota de Empenho; Página 1 de 9

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com II — até 28.12.2021, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas; III — até 28.12.2021, para autorização de pagamento após regular liquidação; IV — até 10.01.2022, para consolidação da execução orçamentária dos fundos especiais; Parágrafo único. Excetuam-se do disposto nos incisos acima, os empenhos, liquidações e pagamentos decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, bem como de despesas referentes a vinculações constitucionais à educação e saúde, pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e obrigações tributárias e contributivas, cuja data limite será 31 de dezembro de 2021 e ainda, em casos de excepcional interesse público, poderão ser relevadas exclusivamente por expressa autorização do Secretário de Finanças e/ou Controlador Geral. Art. 3º As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2021 serão inscritas em Restos a Pagar, em conformidade ao que determina o Decreto N o. 159/2021 que dispõe sobre o assunto e especificamente em atendimento a Instrução Cameral no. 05/2011 do TCM. Art. 4º Os precatórios judiciais, emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do exercício financeiro em que houverem sido incluídos, serão registrados na Dívida Fundada. § 1o Os precatórios judiciais, apresentados até 01.07.2021, a serem pagos no exercício de 2022, serão registrados no Passivo Não Circulante como “Outras Dívidas”. § 2o Os precatórios de que tratam este artigo serão objeto de controle por parte da Administração, identificando os beneficiários com observância da ordem cronológica de apresentação. Art. 5º. As dívidas flutuantes que porventura venham a ser convertidas em dívida fundada dependem de autorização especial do Legislativo, conforme art. 105, Inciso IV, §4º. Da Lei no. 4.320/64. Art. 6º. As diárias liquidadas e não pagas até o encerramento da gestão no dia 31.12.2021 ficam automaticamente autorizados os seus cancelamentos pela natureza da despesa que antecede a viagem. Art. 7º. As Subvenções Sociais, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 20 de dezembro de 2021, data em que também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes, caso não ocorra a referida Prestação de Contas na data estipulada devem ser inscritas Página 2 de 9

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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com na Dívida Ativa Não Tributária em nome da Entidade Responsável para posterior cobrança administrativa e Judicial. Art. 8º Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 20 de dezembro de 2021, data em que também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes, caso não ocorra a referida Prestação de Contas na data estipulada devem ser inscritas na Dívida Ativa Não Tributária em nome do Servidor Responsável para posterior cobrança administrativa e Judicial. Art. 9º Os saldos financeiros porventura existentes em 29.12.2021 na Câmara Municipal deverão ser transferidos à conta do Tesouro, com exceção dos recursos destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais, na exata quantia dos compromissos correspondentes. Art. 10 Os valores retidos correspondentes ao ISS e IRRF da prefeitura e dos fundos municipais, deverão ser recolhidos aos cofres da Prefeitura Municipal até 30.12.2021. Art. 11 As contas que compõem os grupos do Ativo Circulante e do Passivo Circulante, deverão ser analisadas objetivando a apuração da consistência dos saldos existentes. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 09 de Dezembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 3 de 9

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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 159/2021 Dispõe sobre a Inscrição de Despesas em Restos a Pagar no Exercício de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual e Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios, visando ainda o cumprimento da legislação e normas sobre finanças públicas, DECRETA: Art. 1º As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2021 serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal no. 4.320/64, de 17 de março de 1964, desde que observado o disposto neste decreto. § 1o Somente permanecerão inscritas como Restos a Pagar Processados e Não processados, as despesas que tenham sido efetivamente liquidadas no exercício ou a liquidar, por Fonte de Recurso e até o limite das disponibilidades financeiras apuradas, em conformidade com a Instrução Cameral no. 05/2011 do TCM. Art. 2o As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2021, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto no parágrafo 1º., ou seja, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, por Fonte de Recursos, depois de descontado o montante inscrito em Restos a Pagar Processados. § 1o Na apuração da disponibilidade financeira serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. § 2o Ficam cancelados os Restos a Pagar, com mais de cinco anos de inscrição. § 3o Por processo administrativo, poderão ser cancelados os restos a pagar de exercícios anteriores, desde que apurado a ausência de cobrança e a consistência desta dívida flutuante. § 4o Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar a que se referem os parágrafos anteriores, os pagamentos que vierem a ser reclamado poderão ser atendidos à conta de dotação orçamentária destina a despesa de exercícios anteriores. Página 4 de 9

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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com § 5o As despesas que não se enquadram nas disposições deste artigo, terão os seus empenhos anulados até 31.12.2021. Art. 3o Os empenhos das despesas que não tenham sido processadas até 31 de dezembro de 2021, cujos recursos são provenientes de transferências fundo a fundo, convênios ou outros recursos vinculados e com disponibilidade financeira para atendê-las, não deverão ser anulados, observando o disposto no art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/00. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 09 de Dezembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 5 de 9

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Página: 8 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 160/2021 Constitui Comissão para proceder ao Inventário dos Bens Móveis e Imóveis, pertencentes ao Patrimônio da Prefeitura. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei nº 4.320/64 na Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta dos seguintes servidores Lucas Cedraz Carneiro Oliveira - cadastro nº 105537, Andreia Mota de Almeida - cadastro nº 10389 e Antonio Douglas Ferreira de Queiroz - cadastro nº 105433, para, sob a presidência do primeiro, executar o Inventário Geral dos Bens Móveis e Imóveis, pertencentes à Prefeitura em 31.12.2021, procedendo, se necessário, à reavaliação dos referidos bens inventariados, segundo disposto no artigo 106, § 3 da Lei nº 4.320/64. Art. 2º A comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para a apresentação do Inventário contendo relação dos bens móveis e imóveis, discriminando os já existentes e os adquiridos no exercício de 2021, indicando-se a alocação dos bens e número de tombo no caso de bens móveis, com os respectivos valores. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 09 de Dezembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 6 de 9

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Página: 9 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 161/2021 Constitui Comissão para proceder à análise e avaliação das contas constantes dos Grupos do Ativo Realizável e Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.320/64 na Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta dos seguintes servidores Andreia Mota de Almeida - cadastro nº 10389, José Idemário dos Santos - cadastro nº 125 e Yonara Lima Santos Silva - cadastro nº 105346, para, sob a presidência do primeiro, proceder à análise e avaliação das contas constantes dos Grupos do Ativo Realizável e Passivo Financeiro, pertencentes ao Balanço Patrimonial do exercício de 2021. Art. 2º A comissão ora designada tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do exercício, para apresentação do relatório e da realização analítica dos elementos que compõem o Ativo Realizável (art. 9º, item 24, Resolução TCM nº 1060/05) e o Passivo Financeiro (art. 9º, item 19, Resolução TCM nº 1060/05). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 09 de Dezembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 7 de 9

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Página: 10 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 162/2021 Constitui Comissão para proceder ao Inventário dos Bens de Consumo, existentes no Almoxarifado da Prefeitura. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.320/64 na Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta dos seguintes servidores Adson dos Santos Andrade - cadastro nº 105431, Jorney Araújo Almeida - cadastro nº 105569 e Antonio Douglas Ferreira de Queiroz - cadastro nº 105433, para, sob a presidência do primeiro, proceder ao Inventário Geral dos Bens de Consumo, existentes no Almoxarifado da Prefeitura em 31.12.2021, nos moldes exigidos pela Resolução nº 1.060/05 do TCM. Parágrafo único. Considera-se almoxarifado o local específico onde se encontram armazenados os itens de material de consumo registrados e controlados por almoxarife, obedecendo a normas próprias de controle. Art. 2º A comissão ora designada tem o prazo até o dia 30 de Janeiro de 2022, para a apresentação do referido Inventário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 09 de Dezembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 8 de 9

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Página: 11 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 163/2021 Constitui Comissão para proceder ao Inventário dos Valores em Caixa e Bancos da Prefeitura Municipal de Ichu. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.320/64 e na Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão composta dos seguintes servidores Anderson Luiz Oliveira Pereira - cadastro nº 105456, Nilmara Mota Gomes Carneiro – cadastro no. 268 e José Idemário dos Santos - cadastro nº 125, para, sob a presidência do primeiro, proceder ao Inventário dos Valores em Caixa e Bancos desta Prefeitura em 31.12.2021. Art. 2º A comissão ora designada tem o prazo até o dia 30 de Janeiro de 2022, para apresentar Termo ou Ata de Conferência de Caixa e Bancos lavrado no último dia do mês de dezembro/2021 (art. 9º, item 20, Resolução TCM nº 1060/05). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, 09 de Dezembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 9 de 9

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Página: 12 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com PORTARIA N° 075/2021, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. REVOGA PORTARIA Nº 067/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a portaria de número 067/2021 de 01 de outubro de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, 09 DE DEZEMBRO DE 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 13 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA ICHU BA RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DO CMDCA DE ICHU-BA. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA ADOLESCENTE de Ichu-BA, no uso de suas atribuições legais; E DO CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno criado em 22 de setembro de 1998; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Lei Municipal nº 016/2013 de 17 de outubro de 2013, que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências; CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária do CMDCA realizada em 08 de dezembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros do CMDCA conforme Decreto Municipal nº 120/2021 de 09 de junho de 2021. Art. 2º - A prorrogação será por mais 06 (seis) meses, sendo de 08 de dezembro de 2021 à 08 de junho de 2022. Art. 3º - A prorrogação excepcional do mandato se faz necessário devido a organização administrativa deste conselho. Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 08 de dezembro de 2021. Tânia Mendonça de Oliveira Presidente do CMDCA Decreto nº 120/2021

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Página: 14 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 18/2021 APROVA A EXECUÇÃO DO RECURSO DA EMENDA PARLAMENTAR VIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterado pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; CONSIDERANDO a Resolução n° 109 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de 11 de novembro de 2009 que Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a orientação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, sobre emendas parlamentares; CONSIDERANDO a deliberação da reunião extraordinária do CMAS ocorrida em 08 de dezembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a execução do recurso da emenda parlamentar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) garantindo a contribuição para o fortalecimento da Política Nacional de Assistência Social por meio da estruturação da rede de serviços de proteção social básica. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 08 de dezembro de 2021. Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 124/2021

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