Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 185
terça-feira, 14 de dezembro de 2021
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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 14 de dezembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0185 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »LEI MUNICIPAL N°. 757, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. »PORTARIAS NOS 332 E 333, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPA N. 757, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a suspensão, por até 120 (cento e vinte) dias, dos descontos provenientes de empréstimos consignados de Agentes Públicos ativos e inativos e de pensionistas de servidores, da Administração Direta e Indireta de todos os Poderes do Município de Biritinga/BA, junto às instituições bancárias ou financeiras e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizada a aplicação da Lei Federal nº 14.131/2021, no que couber, no âmbito do Município de Biritinga/BA. Art. 2º - Fica a Administração Pública Direta e Indireta de todos os Poderes do Município de Biritinga/BA autorizada a suspender, por até 120 (cento e vinte) dias, os descontos provenientes de empréstimos consignados de Agentes Públicos ativos e inativos e de pensionistas de servidores junto às instituições bancarias ou financeiras, na forma deste artigo. § 1º O interessado deverá requerer a suspensão dos descontos provenientes de empréstimos consignados por escrito, com a devida fundamentação e indicação do prazo desejado, junto ao órgão da Administração Pública a que estiver vinculado. § 2º Após a apresentação do requerimento previsto no parágrafo anterior, a Administração Pública deverá notificar a instituição bancária ou financeira respectiva para que manifeste sua anuência acerca da carência, no prazo de 10 (dez) dias corridos. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 3º A suspensão de que trata o caput não ocorrerá de forma automática, aplicando-se exclusivamente ao Agente Público ou pensionista de servidor que assim o requerer, na forma deste artigo, até 31 de dezembro de 2021. § 4º A suspensão poderá ser aplicada tanto para as novas operações de crédito consignado, como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei. § 5º Após o período determinado de suspensão, os descontos provenientes de empréstimos consignados voltarão a ser realizados mensalmente pela Administração Pública. § 6º Durante o período de carência, será mantida a incidência de juros e demais encargos contratados em favor da instituição bancária ou financeira respectiva. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 02 de Dezembro de 2021. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 332, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Assessor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor RONIVALDO DA SILVA PEREIRA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV – Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 06 de Dezembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº. 333, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a nomeação do Assessor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: I – Fica nomeado ao cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o Senhor JOSAPHÁ DE FRANÇA CORREIA, que passa a responder pelas atribuições do Cargo de forma imediata. II – As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. III – Encaminha-se Cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. IV – Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 06 de Dezembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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