Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 187

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 052/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento de servidores municipais ativos, inativos e pensionistas do Município e suas autarquias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições e competências que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Os servidores municipais, ativos, inativos e os pensionistas, vinculados ao Município e suas autarquias, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos pessoais e financiamentos, inclusive aqueles realizados por intermédio de cartões de crédito. Parágrafo Primeiro – Não são considerados servidores, para os propósitos deste Decreto, os prestadores de serviço, os funcionários de empresas terceirizadas prestadoras de serviços de segurança, limpeza e similares e os detentores de cargos em comissão que não tenham cargos efetivos no Município. Parágrafo Segundo – Serão considerados servidores, para os propósitos deste Decreto o prefeito e seus auxiliares diretos. Parágrafo Terceiro – O contrato de consignação referente à amortização de empréstimos/financiamentos, inclusive aquele realizado por intermédio de cartões de crédito concedido aos servidores públicos ao amparo de convênios celebrados com instituições financeiras, também poderão ser firmados eletronicamente, a partir de comandos seguros, gerados pela aposição de senha, autenticação biométrica ou assinatura digital do servidor ou em sistemas eletrônicos reconhecidos e validados pelo Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional ou mecanismos eletrônicos, de telecomunicações ou outros desenvolvidos pelas instituições financeiras que garantam a segurança na operação realizada pelo servidor, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo servidor. Art. 2º – Para os fins deste Decreto, considera-se: I – consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações; II – consignante: órgãos ou entidade da Administração Municipal Direta, Autárquica Fundacional que realiza descontos relativos às consignações na ficha financeira do servidor, em favor do consignatário; III – consignado: os servidores e pensionistas de que trata o art. 1º; IV – consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou decisão judicial; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA V – consignação voluntária: o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia em favor de instituição credenciada pela Administração, observando também o disposto no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto. Art. 3º – Somente poderão ser credenciadas para os fins do art. 1º e 2º, V deste Decreto as Instituições Bancárias ou Financeiras habilitadas perante o Banco Central do Brasil. Parágrafo Único – Regulamento poderá prever o credenciamento de outras instituições para figurarem como consignatárias. Art. 4º – O credenciamento das instituições referidas no art. 3º., deste Decreto dependerá de convênio, no qual serão previstas as obrigações das partes. Art. 5º – A qualquer momento poderá o Município descredenciar ou suspender o credenciamento de entidade consignatária que não comprovar o atendimento das exigências deste Decreto ou que comprovadamente praticar ato lesivo ao consignado, nos termos da legislação em vigor, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Art. 6º – A consignação voluntária pode ser cancelada: I – por força de lei; II – por ordem judicial; III – por vício insanável no processo de consignação; IV – quando ocorrer ação danosa aos interesses do consignado, praticado por consignatário ou terceiro que com ele contrate; V – por solicitação da entidade consignatária; VI – pela Administração Pública, a qualquer tempo, no caso do art. 5º.; VII – Por solicitação do consignado, desde que tenha prévia e expressa aquiescência do consignatário. Parágrafo único: Denúncia ou rescisão do convênio mantido com as entidades consignatárias, por si, não implicará o cancelamento das consignações, que serão mantidos até a liquidação da operação de crédito que a originou, exceto quando das previsões das alíneas acima. Art. 7º – A soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 70% (setenta por cento) de sua remuneração, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo os de caráter extraordinário ou eventual, sendo que os descontos facultativos não poderão exceder a 35% (trinta por cento) da remuneração bruta. Parágrafo Único: No limite estabelecido como margem para as consignações facultativas, descritas no caput, será reservado exclusivamente o percentual de 5% (dez por cento) para descontos a favor de operações de empréstimos/financiamentos realizados por intermédio de cartões de crédito. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 8º – Os empréstimos concedidos aos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas do Município e suas autarquias, terão seu prazo limitado a 60 (sessenta) prestações mensais, não podendo excedê-lo sob nenhuma hipótese. Art. 9º – Os empréstimos concedidos ao prefeito e a seus auxiliares diretos terão seu prazo limitado ao mandato em curso, não podendo excedê-lo sob nenhuma hipótese. Art. 10º – Na aposentadoria do servidor o consignante deverá empregar os meios necessários para a transferência das consignações dos servidores para a Instituição de Previdência vigente à época, seja o Regime Geral de Previdência Social ou regime próprio, caso existente à época. Parágrafo Primeiro – Na hipótese de exoneração, a pedido ou motivada, o consignante deverá provisionar 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias devidas, se houverem, e repassar ao consignatário, para amortização dos valores nos contratos de empréstimo ou financiamento vigentes. Parágrafo Segundo – Na hipótese de inatividade temporária do servidor, por licença interesse, saúde ou outra espécie, que implique a suspensão dos pagamentos do consignado por parte do Município, os consignantes deverão informar aos consignatários e consignados quanto a suspensão das consignações. Parágrafo Terceiro – Durante o período da inatividade temporária os valores referentes às consignações serão arcadas diretamente pelos consignados. Art. 11º – Os consignatários deverão entregar, impreterivelmente, até 5 (cinco) dias antes do fechamento da folha de pagamento a lista de consignações a serem inclusas, preferencialmente por meio eletrônico. Parágrafo Primeiro – Os consignantes deverão repassar o valor integral das consignações apuradas ao consignatário em até um dia útil antes da data pactuada para seu repasse. Parágrafo Segundo – A falha no repasse das consignações nas datas pactuadas será considerada grave, inclusive para fins de apuração de responsabilidade do servidor responsável. Parágrafo Terceiro – Os recursos de livre movimentação dos consignantes poderão ser utilizados para liquidação das parcelas já retidas e não repassadas. Art. 12º – Ficam convalidados os convênios já existentes, formalizados pelo Município anteriormente a vigência deste Decreto. Parágrafo único – Ficam reputadas como válidas as consignações já realizadas nos convênios firmados entre o Município e as entidades previstas no Art. 3º, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do Art. 6º desta lei. Art.13º – Revogam-se as disposições em contrário. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 14º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 15 de Dezembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0042/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, oriundo do processo licitatório modalidade Carta Convite nº 003/2021, que tem como objeto a execução de obras e serviços de Reforma e Ampliação de uma edificação térrea, onde será utilizada para a sede funcional da Secretária Municipal de Educação, além da sede do Departamento de Alimentação da Secretaria de Educação do PNAE do Município de Biritinga. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula primeira, §1°, do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VALOR: Fica acrescido ao contrato o valor de R$47.686,05(quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), que passará do valor global de R$ 195.278,14(cento e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), para R$242.964,19 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), em vista do aumento percentual médio de 24,42% (vinte e quatro vírgula quarenta e dois por cento). EMPRESA CONTRATADA: LOPES CONSTRUTORA EIRELI. DATA: 03 de dezembro de 2021. 1

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0042/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo licitatório modalidade Carta Convite nº 003/2021, que tem como objeto a execução de obras e serviços de Reforma e Ampliação de uma edificação térrea, onde será utilizada para a sede funcional da Secretária Municipal de Educação, além da sede do Departamento de Alimentação da Secretaria de Educação do PNAE do Município de Biritinga. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias. EMPRESA CONTRATADA: LOPES CONSTRUTORA EIRELI. DATA: 10 de dezembro de 2021. 1

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 064/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 058/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel situado na Rua Airton Sena, 310B, Centro, BiritingaBA, destinado para abrigar famílias que encontram-se, atualmente, em situação de vulnerabilidade social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de Abril de 2009, Cap.III, Art.22. . 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 06 (seis) meses. CONTRATADA: MARINA CARDOSO CERQUEIRA DOS SANTOS DATA: 19 de novembro de 2021. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0147/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0161/2021 DISPENSA Nº 115/2021. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato, contratação de empresa para prestação de serviços de capacitação de pessoal, com realização de palestra, na II Conferencia Municipal de Educação no município de Biritinga-BA, com o tema “EM DEFESA DA DEMOCRACIA, DA DIVERSIDADE E DA EDUCAÇÃO PÚBLICA COM PARTICIPAÇÃO PUPULAR”, que acontecerá no dia 03 de dezembro de 2021, das 09h15 as 10h15, no Ginásio Poliesportivo João Severo Filho, conforme está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$ 1.705,00(um mil, setecentos e cinco reais) Dotação Orçamentária: Unidade: 07.07 – Secretaria Municipal de Educação Ação: 2065 – Qualificação e Capacitação de Profissionais da Educação Elemento: 3.3.9.0.39. 00 0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 01 Valor: R$1.705,00 Empresa Contratada: PEDRAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Vigência: 30 (trinta) dias. Data: 02 de dezembro de 2021.

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 148/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0162/2021 DISPENSA Nº 116/2021. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente termo, a contratação de empresa para prestação de serviços de capacitação da equipe do programa criança feliz composta por visitadores e supervisores, promovendo a educação permanente e capacitação sobre o programa e a metodologia das visitas domiciliares, bem como, assegurar a participação de seus profissionais nas ações de mobilização, capacitação e apoio técnico, que acontecerá nos dias 06 e 07 de dezembro de 2021, horário: das 07 h ás 12 h e das 13 h ás 18 h, na secretaria municipal de Assistência Social, conforme está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. Valor global do contrato: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Dotação Orçamentária: Unidade: 09.18 – Secretaria Municipal de Assistência Social Ação: 2080 Elemento: 3.3.9.0.39. 00 0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 29 Valor: R$6.000,00 Empresa Contratada: AMANDA BOA VENTURA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. Vigência: 30 (trinta) dias. Data: 03 de dezembro de 2021.

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