Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.473

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

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&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 17 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1473 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº. 165/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 165/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal do Brasil, DECRETA: Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90. Artigo 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 17 de dezembro de 2021,com da Resolução nº 05, fica convocada a 8 ª Conferência de Saúde do Município para o dia 02 de fevereiro de 2022. Artigo 3º - A Conferência de Saúde será realizada no Rancho Sossego Ichu-Bahia. Artigo 4º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal, coordenada pela Secretária Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. Artigo 5º - As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde e publicada pela Secretaria Municipal de Saúde. Artigo 6º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se. Ichu/Bahia, 17 de dezembro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 1 de 1

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