Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.475
terça-feira, 21 de dezembro de 2021
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Prefeitura Municipal de Ichu – BA CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIV A LTDA M:156535330001 40 A Assinado digitalmente porCDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 c=BR l=CONCEICAO DO COITE o=ICP-Brasil ou=19520630000115 Motivo: Eu confirmo a exatidão e integridade deste documento Local: Salvador/BA Data: 2021-12-21 21:03-06:00 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 13 - LEI Nº. 41/PPA 2022-2025. »ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 14 - LEI Nº. 42/LOA-2022. »ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 15 - LEI Nº. 43/2021. »ATO DE PROMULGAÇÃO Nº. 16 - LEI Nº. 44/2021. »DECRETOS NOS 166 E 167, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. »RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL. »PORTARIA SMEC N°. 02, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. »PORTARIA SMEC N°. 03, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. »RESOLUÇÃO N°. 01, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. »SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 270/2020. »TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 108/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Plano Plurianual 2022-2025 Página: 1
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com UM POUCO DA NOSSA HISTÓRIA O nome do município se originou com a fazenda de nome Enxú, cujos primeiros proprietários foram Joaquim Lázaro Carneiro e sua esposa D. Umbelina Maria Carneiro, construída por volta dos anos de 1920. A fazenda ficava no Distrito de Candeal. Por divergências religiosas entre a Igreja Católica local e a Igreja Batista, o local escolhido para as missas foi a fazenda. Por volta de 1925 começou a construir o povoado ao redor da mesma fazenda. Foi criado como Distrito com o nome de Ichu, pelo Decreto nº 9.556, de 10 de junho de 1935, subordinado ao município de Riachão do Jacuípe. Foi elevado à categoria de município com a mesma denominação, pela Lei Estadual nº 1.766, de 30 de julho de 1962, desmembrado do mesmo município de Riachão do Jacuípe. Instalado em 7 de abril de 1963, com a posse dos vereadores e o primeiro prefeito eleito. Página: 2
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com APRESENTAÇÃO O PPA 2022 - 2025 integra um projeto de desenvolvimento que vem se consolidando com o intuito de propiciar o alinhamento com o planejamento dos demais entes federados, promovendo crescimento econômico com a distribuição da renda e a inclusão social. O novo Plano Plurianual traz inovações que dão sequência ao processo permanente de aperfeiçoamento metodológico do planejamento no governo Municipal. A estratégia de direcionar a atuação do Município na promoção de um modelo inclusivo de desenvolvimento foi decisiva para a melhoria na distribuição da renda, seja pela ampliação do combate à pobreza como compromisso de toda a sociedade, seja pela manutenção dos níveis de emprego e rendimento do trabalho em meio a um contexto de crise econômica internacional. A inclusão social tem proporcionado uma condição de vida melhor a uma parcela expressiva da população, a partir do acesso à renda e às oportunidades. E o patamar de desenvolvimento que o Brasil vem alcançando, nestes últimos anos, tem também como consequência uma nova visão da sociedade com relação às suas possibilidades e expectativas. As demandas da população exigem esforços ainda maiores do Município, seja com mais investimentos em infraestrutura, aumentando a competitividade da economia, seja com mais serviços públicos de qualidade. O duplo desafio de preservar as conquistas e aprofundar os avanços não é somente uma opção do governo municipal, mas sobretudo uma escolha da própria sociedade, traduzida, inclusive, nos espaços de discussão do próprio PPA 2022 2025, que contou com a participação social nas suas diferentes etapas de elaboração. O PPA 2022 - 2025 foi construído dentro deste contexto e, a partir de uma Dimensão Estratégica, detalha sua Dimensão Programática, representada pelos Página: 3
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços, indicando os principais compromissos do governo para os próximos quatro anos. INTRODUÇÃO A construção e a consolidação de um modelo de desenvolvimento econômico, social e ambiental orientado pela inclusão social e pela redução das desigualdades é o resultado mais tangível dos esforços de implementação das políticas públicas que caracterizaram o país em período recente. Os desafios para o momento atual remetem tanto à consolidação dos direitos conquistados, quanto ao aperfeiçoamento das políticas públicas na busca pela melhor distribuição das oportunidades e do acesso a bens e serviços públicos de qualidade por toda a população de Ichu. O PPA 2022 - 2025 define as escolhas estratégicas para atender às novas demandas de uma sociedade que também tem mudado e evoluído nesse período. Para enfrentar estes desafios e aproximar ainda mais as políticas públicas da realidade e anseios da sociedade, foram empreendidas ações com a finalidade de aprimorar tanto o próprio PPA quanto o seu processo de construção, fortalecendo seu caráter de espaço institucional de participação da sociedade civil. ESTRUTURA E METODOLOGIA DO PPA 2022 -2025 O PPA 2022 - 2025 trouxe inovações à metodologia de elaboração anteriormente vigente. A mudança de estrutura e conceitos relacionados ocorreu, principalmente, com o intuito de dotar o Plano da capacidade de interpretar a realidade na qual é implantado e as especificidades de cada política pública nele inserida e, assim, comunicar melhor os compromissos do governo, evitando a linguagem rigidamente técnica e facilitando a incorporação das agendas do governo e a apropriação do Plano pela Sociedade. Página: 4
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Este modelo, fundamentado em uma leitura por temas de políticas públicas, buscou fortalecer o caráter estratégico do Plano, evitando sua identificação com uma visão de curto prazo que é mais própria dos orçamentos. O PPA deve apresentar os objetivos e metas da administração pública para o período de quatro anos, identificando as prioridades do governo em linha com os planejamentos setoriais, devendo fomentar seu monitoramento, a contínua para a melhoria do Plano. O PPA 2022 – 2025 do município apresenta alterações significativas quanto à sua estrutura e conceitos, principalmente ao ser comparado com o período anterior. As mudanças concentraram-se em dois pontos: O primeiro foi reforçar o caráter estratégico do Plano, estruturando-o em uma Dimensão Estratégica, contendo uma Visão de Futuro e um conjunto de Eixos e Diretrizes Estratégicas. O debate para a elaboração do PPA foi iniciado a partir das Diretrizes Estratégicas, previamente à elaboração dos Programas. Buscou-se evidenciar o projeto estratégico de governo, que orienta a construção dos Programas Temáticos, expressando os cursos de ação propostos para o alcance dos resultados esperados para o Plano. Estabelece-se, assim, uma conexão lógica que permite visualizar como a estratégia geral do governo, anunciada na Dimensão Estratégica, orienta as escolhas das políticas públicas materializadas em Objetivos e Metas expostos na Dimensão Tática. O segundo ponto teve como foco qualificar o conteúdo dos Programas Temáticos, que passam a expressar com maior clareza as escolhas estratégicas para cada área por meio de seus Objetivos e respectivas Metas, que por sua vez destacam de forma concisa as entregas mais relevantes e estruturantes para a implementação das políticas públicas. O processo de elaboração do PPA foi condicionado, desde o início, pela sua característica mais estratégica e focada. Nesse contexto, o Controle Interno do Página: 5
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com Munícipio promoveu entre os meses de maio a julho, rodadas de discussão e de reflexão internas, que buscaram identificar as principais conquistas e os desafios a serem enfrentados no processo que se iniciava. No mês de julho de 2021, foi iniciado o debate sobre as Diretrizes Estratégicas do PPA no âmbito do diálogo entre o governo e a sociedade civil, por meio de consulta pública virtual, considerando a pandemia que vivenciamos há mais de um ano. A Formulação dos Programas Temáticos, contou com a apresentação e discussão de propostas por representantes dos órgãos envolvidos nos respectivos temas, para a pactuação, especialmente, de políticas transversais aos programas. Os trabalhos foram divididos em duas rodadas de oficinas de construções, iniciando-se por um alinhamento conceitual e metodológico para também, a partir de uma avaliação dos Programas Correspondentes no PPA 2017 - 2021, plano de governo, Plano Municipal de Saúde, Educação e Social, discutir e definir o conjunto dos Objetivos. Após a construção, sequenciada pela coletiva do escopo do Programa, por meio dos Objetivos, seguiu-se a definição das Metas e Iniciativas e, por fim, a seleção dos Indicadores, com objetivo de apresentar à sociedade Civil para que as prioridades do Governo fossem, por fim, escolhidas de acordo com a realidade territorial e financeira do Munícipio. As audiências públicas foram realizadas conforme apresentado no anexo de metas e prioridades a fim de validar o trabalho de elaboração do PPA, factível e condizente com a realidade do Município. Página: 6
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 13/2021 Institui o Plano Plurianual do Município de Ichu para o período de 2022 a 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 41/2021, oriunda do Projeto de Lei número 17/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 20 de dezembro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página: 7
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI Nº 41 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Institui o Plano Plurianual do Município de Ichu para o período de 2022 a 2025. CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual (PPA) do Município para o exercício de 2022 a 2025. Art. 2º O PPA é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental e orientar a definição de prioridades. Art. 3º O PPA tem como diretrizes: I - o aprimoramento da governança e da modernização da gestão pública municipal, com eficiência administrativa, transparência das ações, digitalização de serviços governamentais e promoção da produtividade da estrutura administrativa; II - a busca contínua pelo aprimoramento da qualidade do gasto público, por meio da adoção de indicadores e metas que possibilitem a mensuração da eficácia das políticas públicas; III - a articulação e a coordenação com os demais entes federativos, com vistas à redução das desigualdades regionais, combinados: a) processos de relacionamento formal, por meio da celebração de contratos ou convênios, que envolvam a transferência de recursos e responsabilidades; e b) mecanismos de monitoramento e avaliação; IV - a eficiência da ação do setor público; V - a garantia do equilíbrio das contas públicas; Página: 8
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com VI - a promoção e defesa dos direitos humanos, com foco no amparo à família; VII - o combate à fome, à miséria e às desigualdades sociais; VIII - a dedicação prioritária à qualidade da educação básica, especialmente a educação infantil, e à preparação para o mercado de trabalho; IX - a ampliação da cobertura e da resolutividade da atenção primária à saúde, com prioridade na prevenção, e o fortalecimento da integração entre os serviços de saúde; X - a promoção da melhoria da qualidade ambiental, da conservação e do uso sustentável de recursos naturais, considerados os custos e os benefícios ambientais; XI - a ampliação e a orientação do investimento público, com ênfase no provimento de infraestrutura e na sua manutenção; XII - a ênfase no desenvolvimento urbano sustentável, com a utilização do conceito de cidades inteligentes e o fomento aos negócios de impacto social e ambiental; XIII - a simplificação e a progressividade do sistema tributário, a melhoria do ambiente de negócios, priorizando o apoio às micro e pequenas empresas e promovendo a proteção da indústria; e XIV - o estímulo ao empreendedorismo, por meio da facilitação ao crédito para o setor produtivo, da concessão de incentivos e benefícios fiscais e da redução da burocracia. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO Art. 4º O PPA reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados em duas espécies, os Temáticos e os de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos: I - Programa Finalístico: aquele que expressa a agenda de governo por meio de políticas públicas, orientando a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e II - Programa de Gestão e Manutenção: aquele que reúne um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental. Página: 9
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com § 1º Não integram o PPA 2022 a 2025 os programas destinados exclusivamente a operações especiais. § 2º A cada programa finalístico será associada uma ou mais unidades responsáveis, objetivos e metas. Art. 5º Os Programas Finalísticos são compostos por Objetivos, Indicadores e Metas e Valores. I - programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias; II - unidade responsável - órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, responsável pela gestão de programa finalístico; III - diretriz - declaração ou conjunto de declarações que orientam os programas abrangidos no PPA 2022 a 2025, com fundamento nas demandas da população; IV - objetivo - declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade; V - indicador - instrumento gerencial que permite a mensuração de desempenho de programa em relação à meta declarada; VI - meta - declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa, que contribui para o alcance do objetivo; VII - regionalização - conjunto de informações, no âmbito das metas do PPA, com vistas a compatibilizar os recursos públicos disponíveis com o atendimento de necessidades da sociedade no território municipal e a possibilitar a avaliação regional da execução do gasto público; § 1º Os Valores indicam uma estimativa dos recursos orçamentários necessários à consecução dos Objetivos. Art.6º As codificações dos programas serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem. Art.7º Integram o PPA os seguintes anexos: I - Demonstrativo da previsão da receita para 2022 a 2025; II - Parâmetros Macroeconômicos; Página: 10
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com III - Demonstrativo dos programas de Governo; IV- Demonstrativo de Despesa por área de atuação. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO COM OS ORÇAMENTOS Art.8º Os Programas constantes do PPA estarão expressos nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. § 1º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais e nos créditos adicionais. § 2º Cada ação orçamentária estará vinculada a apenas um programa, exceto as ações padronizadas. § 3º As vinculações entre ações orçamentárias e programas constarão das leis orçamentárias anuais. § 4º As ações não orçamentárias serão vinculadas aos programas e serão disponibilizadas na internet, incluídos os respectivos valores, na forma a ser definida pelo Poder Executivo. Parágrafo único. As ações orçamentárias de todos os programas serão desdobradas em categorias econômicas e modalidade de aplicações exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. Art.9º O valor global dos programas não constitui limite à programação ou à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais ou nos créditos adicionais, sendo estes automaticamente atualizados pelas leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais. Art.10º O Poder Executivo poderá por ato próprio, a fim de compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis que as modifiquem, fica autorizado a: I – conciliar com o PPA 2022 a 2025 as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de crédito adicional e poderá, para tanto alterar o valor global do programa; II – incluir, excluir ou alterar: a) os indicadores de desempenho; Página: 11
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com b) as Metas; c) o Órgão e a Unidade Responsável; e d) os subtítulos (localizadores de gasto). Parágrafo único. As modificações realizadas nos termos do disposto no caput serão informadas ao Poder Legislativo e publicadas em sítio eletrônico oficial. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DO PLANO Art.11 A governança do PPA 2022 a 2025 visa a alcançar os objetivos e as metas estabelecidos, sobretudo para a garantia de acesso às políticas públicas e de sua fruição pela sociedade e busca o aperfeiçoamento dos: I - mecanismos de implementação e integração de políticas públicas; II - critérios de regionalização de políticas públicas; e III - mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2022 a 2025. Art.12 A gestão do PPA 2022 a 2025 observará os princípios de publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do PPA 2022 a 2025. Art.13 A lei de diretrizes orçamentárias definirá anualmente e para cada exercício a forma de avaliação dos resultados dos programas de governo, conforme prevê a Lei Complementar no 101, de 2000, art. 4º, inciso I, alínea “e”. Art.14 O Município manterá atualizado o plano e o divulgará no Portal Transparência, nos termos do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu – Bahia, 20 de dezembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página: 12
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 MISSÃO Promover a excelência na gestão dos recursos públicos através de políticas públicas nas diversas áreas da administração municipal visando a melhoria da qualidade de vida dos Ichuenses. VISÃO Ser referência na prestação de serviços de forma transparente, humana, participativa e inclusiva, promovendo o bem estar social e desenvolvimento sustentável da população Ichuenses. VALORES TRANSPARÊNCIA COMPROMISSO VALORIZAÇÃO DEMOCRACIA LEGALIDADE ÉTICA RESPEITO IGUALDADE RESPONSABILIDADE EFICIÊNCIA IMPESSOALIDADE Página: 13
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PROGRAMAS DE GOVERNO Página: 14
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 PROGRAMAS DE GOVERNO 1. Descrição do Programa 1.1 Valor do Programa Código Título 001 CÂMARA DO POVO, CASA DE TODOS R$ 3.940.051,19 1.2 Órgão e Unidade responsável pelo objetivo: Descrição CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU Missão Garantir a igualdade de acesso aos bens e serviços públicos a todos munícipes de Ichu-Ba. Visão Ser uma Câmara participativa, proativa e reconhecidamente pela sua representativa nos interesses da população de Ichu-Ba. 1.3 Diretriz Título Controle Externo Efetivo 1.4. Objetivos do Programa: OBJETIVOS: Descrição Estabelecer um padrão de relação entre a câmara e a população, exercendo o controle externo e a fiscalização dos órgãos e representantes do poder público, com transparência, interatividade e controle social. 1.5. Metas Descrição Unidade de Medida Eficiência no serviço público % Referência Data Índice 2025 100% Iniciativas Regionalização Construção de salas, ampliação, reforma e aparelhamento do prédio da câmara municipal; Município Aquisição de um aparelho celular com a finalidade de melhorar a comunicação no legislativo; Município Manutenção dos serviços do poder legislativo, dando transparência aos atos da administração nos meios de comunicação; Município Capacitar os assessores parlamentares a fim de melhorar os serviços prestado na Casa; Município Manutenção das Atividades do Legislativo; Município Promover a Democracia; Município Promover a Justiça social e igualdade dos direitos; Município Eficiência no serviço público. Município Página: 15
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022‐2025 PROGRAMAS DE GOVERNO 1. Descrição do Programa 1.1 Valor do Programa Código Título 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE R$ 26.245.620,07 1.2 Órgão e Unidade responsável pelo objetivo: Código GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Missão Administrar os recursos públicos com excelência, garantindo o equilíbrio econômico‐financeiro, proporcionando a eficiência dos serviços para a população de Ichu. Visão Ser referência em gestão pública, promovendo a unidade administrativa, de modo a fomentar o desenvolvimento sustentável, cultural e socioeconômico, assegurando melhor qualidade de vida à população Ichuense. 1.3 Diretriz Título Readequação da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal; Garantir estruturas e processos democráticos e participativos para o desenvolvimento e gestão da política urbana, de forma continuada, permanente e dinâmica; Integrar o município nos canais de informações com os Governos Estadual e Federal e com os outros Países. 1.4. Objetivos do Programa: OBJETIVOS: Descrição Desenvolver ações que visam a promoção da qualidade da gestão administrativa, por meio da inovação e dinamização das rotinas de trabalho, em busca da excelência no serviço público. 1.5. Indicador vinculado ao Programa Descrição Unidade de Medida Percentual estimado de informatização; Grau de qualidae da comunicação interna; Referência Data Índice % 2021 50% N/A 2021 médio Página: 16
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Índice de capacitação dos servidores; % 2021 10% N/A 2021 ruim Nível de ocorrência das interferências externas; N/A 2021 alto Grau de qualidade da comunicação com a população; N/A 2021 bom Grau de funcionalidade administrativa; da sede 1.5. Metas Descrição Unidade de Medida Percentual estimado de informatização; Referência Data Índice % 2025 85% Grau de qualidae da comunicação interna; N/A 2025 alto Índice de capacitação dos servidores; % 2025 60% N/A 2025 bom Nível de ocorrência das interferências externas; N/A 2025 baixo Grau de qualidade da comunicação com a população; N/A 2025 excelente Grau de funcionalidade administrativa; da sede Iniciativas Regionalização Informatização dos setores; Município Amploiação de uso das ferramentas tecnológicas; Município Digitação dos acervos; Município Implantação, alimentação do site institucional; Município Promover reuniões de rotina com a equipe administrativa; Município Articular a realização de atividades interativas com os servidores; Município Proporcionar momentos de descontração; Município Investir na capacitação dos servidores; Município Estimular a adesão dos servidores aos cursos disponibilizado; Município Promover a redistribuição de competências; Município Análise de viabilidade quantitativa e qualitativa da estrutura física da prefeitura municipal; Município Realizar reforma ou mudança de local; Município Realizar reuniões para a sensibilização de gestores e servidores; Município Promover momentos de conscientização e capacitação sobre os papéis da administração e a legalidade dos atos públicos; Município Implantar a ouvidoria municipal; Município Valorização do Servidor por meio de Plano de Carreira e remuneração por área; Município Inserir a Guarda Municipal como parte da Administração Geral, garantido a carreira; Município Página: 17
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Ampliar o diálogo na Mesa Permanente de Negociação; Oferecer cursos profissionalizantes para os moradores do município afim de aumentar a renda familiar, procurando pessoas capacitadas do próprio município; Isentar de taxas e impostos municipais e doar terrenos para a instalação de micro e pequenos empreendimentos; Município Município Município Apoiar, dentro da realidade do município, as pequenas empresas existentes no município; Município Apoiar as Polícias Civil e Militar; Município Garantir apoio e formação à Guarda Civil Municipal. Município Buscar fábricas, fortalecer o cooperativismo a agricultura familiar; Município Instituir o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, assegurando a participação dos atores do ecossistema local e territorial; Município Promover ações que difundam o conhecimento técnico‐científico no município; Município Desenvolver ações de melhorias dos processos e serviços municipais através do uso de tecnologias inteligentes; Município Elaborar legislações municipais sobre CT&I para estimular o dinamismo do desenvolvimento municipal; Município Estimular o empreendedorismo inovador no município para promover o desenvolvimento local. Município Página: 18
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022‐2025 PROGRAMAS DE GOVERNO 1. Descrição do Programa Código Título 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 1.1 Valor do Programa R$ 21.633.944,26 1.2 Órgão e Unidade responsável pelo objetivo: SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Missão Promover ações de cuidado humanizado e de excelência em saúde, com foco no acolhimento integral e de qualidade de vida dos munícipes. Se pautando nos valores de equidade, ética, eficiência, compromisso e transparência. Visão Ser referência regional, até 2025, na prestação de serviços em saúde suplementar na linha do cuidado com práticas integrativas no âmbito da atenção básica de forma segura e inovadora. 1.3 Diretriz Título Reorganização da Atenção Básica em consonância com princípios e diretrizes do SUS e com a Política Nacional de Saúde Bucal, garantindo a promoção, prevenção, recuperação e integralidade da Saúde Bucal; Reorganização da Atenção Básica em consonância com princípios e diretrizes do SUS e com a Política Nacional de Saúde Bucal, garantindo a promoção, prevenção, recuperação e integralidade da S. Garantia da Atenção Integral à Saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção; Reduzir a morbimortalidade decorrente das doenças e agravos, mediante a ampliação, desenvolvimento e manutenção de ações de caráter de promoção, prevenção e de intervenção nestes agravos de maneira individual e coletiva; Promoção da atenção integral à saúde da mulher e implementação da "rede cegonha", com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade; Fortalecimento da Rede de Saúde Mental, com ênfase no enfrentamento do sofrimento mental e dependência de substancias psicoativa; A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares traz diretrizes e estratégias para inserção de produtos e serviços relacionados à Homeopatia, a Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura e Plantas Medicinais e Fitoterapia, assim como para observatórios de saúde do Termalismo Social e da Medicina Antroposófica e, contempla ainda, responsabilidades dos entes federais, estaduais e municipais; Interface dos serviços de saúde com instituições públicas e privadas de ensino, visando à troca de experiência a formação de sujeitos que virão a atuar no setor saúde, com a ocupação organizada de campos de estágios, na busca de soluções complementares visando ações de saúde para a população e Implementar a política de formação, desenvolvimento e valorização do servidor da área de saúde; Melhoria da infraestrutura das unidades de saúde, garantindo melhores condições de trabalho para a equipe de saúde e conforto para os usuários; Disponibilização à rede serviços, ferramentas informatizadas que possibilitem ao gestor e trabalhadores, o planejamento, monitorização, racionalização e avaliação dos recursos e dos serviços de saúde disponíveis; Página: 19
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ 1.4. Objetivos do Programa: OBJETIVOS: Descrição Promover o atendimento dentro da Estratégia Saúde da Família, em conformidade com as prioridades estabelecidas pelas equipes de saúde, dentro da sua área de abrangência; Implementar a Atenção Integral em Odontologia; Diminuir os agravos da saúde do idoso acompanhados em outros programas de saúde; Detectar precocemente as situações de risco à saúde do idoso; Diminuir internamento por complicações de hipertensão, diabetes e outras DCNT – doenças crônicas não transmissíveis; Aumentar eventos que promovam atividades físicas e educativas; Implantar assistência em saúde nas UBS para pacientes portadores de Parkinson e Alzheimer; Prevenção, monitoramento e controle da Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus; Buscar pelo diagnóstico precoce, estimular hábitos e comportamentos saudáveis; Realizar busca ativa para detectar pessoas com Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus que não estejam em tratamento; Promoção da Atenção Integral à Saúde do Homem (BRASIL, 2009) PNAISH, implantação do Planejamento Familiar e Pré‐Natal do Homem/compartilhado nas UBS; Fortalecer vínculo afetivo entre pai e filho através dos programas dirigidos ao homem; Realizar ações de promoção e prevenção do Câncer de Próstata e Pênis; Promover a atenção à saúde da mulher e reduzir a morbimortalidade decorrente de doenças e agravos prevalentes; Implementar a atenção integral em saúde atuando na prevenção, assistência, tratamento e ressocialização; Compreender o impacto das propostas pela PNPIC no SUS, que já caminham em seu processo de consolidação; Promover ações de educação permanente visando a valorização do servidor e melhoria da qualidade dos serviços prestados ao usuário; Instituição de uma coordenação de educação permanente subordinada diretamente ao gabinete do secretário, com finalidade de executar as diretrizes e projetos constantes plano municipal de saúde, assegurar o objetivo e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para a Educação permanente; Melhorar a infraestrutura das unidades de saúde; Expansão e adequação da rede de atenção à saúde; Efetivar programa de manutenção predial preventiva dos prédios de saúde ; Garantir a manutenção dos estoques de todos os materiais de consumo da rede municipal de saúde; Garantir a participação social na gestão do SUS, fortalecer o Controle social ampliando os canais de comunicação e a resolutividade das manifestações dos cidadãos; Disponibilizar sistemas de informações em saúde com base em dados consistentes para a tomada de decisões; Incorporar tecnologias e equipamentos que facilitem e agilizem o desenvolvimento do trabalho e que melhorem a qualidade dos serviços prestados a população; Desenvolver novas ferramentas de informática para atender as necessidades gerenciais da área de saúde; Alimentar todos os Sistemas de Saúde preconizado pelo Ministério da Saúde. Página: 20
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ 1.5. Indicador vinculado ao Programa Referência Unidade de Medida Data Índice Percentual de Escolas participantes e atividades desenvolvidas; % 2021 100% Redução do número de DST/AIDS, sífilis e hepatites no município, executando teste rápido com qualidade; % 2021 100% Nº de médico pelo programa mais médico; UND 2021 1 Estabelecer parcerias para atendimento interdisciplinares para os idosos; UND 2021 2 Realizar busca ativa de idosos com Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus que não estejam em tratamento; % 2021 90% Percentual de cobertura no acompanhamento das cadastradas no Programa Bolsa Família; % 2021 90% Atividades educativa interdiciplinares voltada ao cancer de boca; UND 2021 1 percentual de ação coletiva para escovação dental supervisionada nas escolas; % 2021 1 Percentual de óbito materno e infantil no município; % 2021 0% Percentual de óbitos materno e infantil investigados; % 2021 100% Percentual da cobertura da triagem neonatal; % 2021 100% Percentual de atendiemnto a adolescente na prvenção de doenças sexualmente transmissíveis; % 2021 80% nº de grupos acompanhados pela equipe multiprofissionais das UBSs; UND 2021 3 Busca ativa aos portadores de alzheimer e parkinson para acompanhamento nas UBS; % 2021 100% nº de ativiadedes realizadas pelas equipes multiprofissionais das UBSs; UND 2021 3 Percentual de hoemens para realização de exames preventivos contra o câncer de próstata e pênis. % 2021 100% Percentual de HAS e DM cadastrados e acompanhados pelas UBSs; % 2021 100% Percentual de mulheres para realização de exames preventivos contra o câncer mama e colo de útero; % 2021 100% nº de ativiadedes realizadas pelas equipes multiprofissionais das UBSs; UND 2021 3 Percentual de nascidos vivos de mães com 6 ou mais consultas de pré‐natal realizado; % 2021 90% Descrição famílias Página: 21
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Percentual de óbitos de mulheres em idade fértil investigados. % 2021 80% Percentual de crianças de 6 meses a 59 meses em uso de vitamina A. % 2021 30% Proporção de atendimento a criança com agravo nutricional;. % 2021 70% Nº de ativiadedes realizadas pelas equipes multiprofissionais das UBSs, na prevenção ao uso de álcool e outras drogas de substâncias psicoativas; UND 2021 3 percentual de redução de danos causados pela dependência ao uso de drogas e outras substâncias psicoativas; % 2021 50% percentual de famílias dos pacientes acomtidos por transtorno mental e aos usuários de álccol e outras substâncias psicoativas, acompanhadas por equipe multiprofissional. % 2021 50% Percentual de equipamentos entregues; % 2021 70% Nº de veículos em uso para demanda de TFD UND 2021 2 Percentual de unidade satélite estruturadas e implementadas; % 2021 50% Percentual das manifestações respondidas pela ouvidoria em tempo hábil e oportuno; % 2021 70% Percentual de atualização de programas/sistemas e capacitação de profissionais para manejo dos mesmos; % 2021 90% Percentual de estabelecimento inspecionado; % 2021 90% Lei de regulamentação das PICS aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores Municipal. UND 2021 1 1.5. Metas Descrição Unidade de Medida Referência Data Índice Manter as ações do Programa Saúde na Escola – PSE em 100% das Escolas contempladas no município; % 2025 100% Implementar efetivamente o programa de DST/AIDS, sífilis e hepatites nas Unidades de Saúde do Município; as ESFs realizando teste rápido; % 2025 100% Manter adesão do Programa Mais Médicos; UND 2025 1 Promover atividades educativas voltada ao idoso; UND 2025 8 Garantir a assistência na atenção básica ao idoso, reduzindo a procura dos mesmos para atendimento em PA, com quadros do não controle das patologias associadas à Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus; % 2025 100% Página: 22
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Realizar acompanhamento das famílias cadastradas condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família; nas % 2025 90% Realizar campanha contra o câncer de boca nas unidades básica de saúde; UND 2025 4 Realizar ação coletiva de escovação dental supervisionada pelas equipes de saúde bucal nas escolas; UND 2025 4 Mater em zero, número de casos de mortalidade materna e infantil no município; % 2025 0% Realizar investigação em casos de óbitos materno e infantil indefinido; % 2025 100% Intensificar busca ativa de crianças para realização do teste do pezinho no município; % 2025 100% Realizar atendimento com equipe multiprofissional aos adolescentes dentro das ações de prevenção das DSTs; % 2025 100% Articular grupos nas unidades básica de saúde para atividades física, nutricional e educativa ao combate a obesidade e ao sedentarismo ; UND 2025 3 % 2025 100% Promover atividades educativa voltada a saúde do homem; UND 2025 12 Realizar exames de prevenção ao câncer de próstata e pênis; % 2025 100% Reduzir percentual de agravos decorrentes da HAS e ao DM; % 2025 30% Garantir acesso nas UBS aos portadores de Alzheimer e parkinson; Página: 23
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Realizar exames de prevenção ao câncer mama e do colo de útero. % 2025 100% Promover atividades educativa voltada a saúde da mulher; UND 2025 12 Realizar com as gestantes no minímo 6 consultas de pré‐natal nas UBSs; % 2025 95% Realizar investigação em caso de óbito em mulheres em idade fértil indefinido; % 2025 100% Garantir cobertura de suplementação de Vitamina A em crianças de 6 meses a 59 meses; % 2025 70% Garantir o fornecimento de formulas especial para crianças com agravo nutricional; % 2025 100% Implantar ações de prevenção ao uso de álcool e outras drogas de substância psicoativa; UND 2025 12 Desenvolver atividades terapêuticas, psicológicas, através de trabalho intersetorial e multiprofissionais aos pacientes acometidos por transtorno mental, usuário de álcool e de outras drogas de substância psicoativas; UND 2025 12 Garantir apoio de equipe multiprofissional às famílias dos pacientes acomtidos por transtorno mental e aos usuários de álccol e outras substâncias psicoativas; % 2025 80% Aquisição de equipamentos hospitalares e de escritório para as unidades de saúde; % 2025 100% Aquisição de veículos para as demandas do TFD; UND 2025 2 Construção e manutenção de unidade satélite; % 2025 100% Reativar a ouvidoria municipal; UND 2025 2 Intensificar suporte técnico integral dos sistemas de gerenciamento e programas; % 2025 100% Realizar Inspeções Sanitárias nos estabelecimentos; % 2025 100% UND 2025 1 Ciar Lei para regulamentar as Práticas Complementares em saúde (PICS) no município. Integrativas e Página: 24
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Iniciativas Regionalização Realizar avaliação do estado nutricional por meio da antropometria, utilizando o Índice de Massa Corporal (IMC); Município Realizar a verificação da situação vacinal dos educandos e direcionar educando para atualização na rede de saúde; Município Promover e avaliar o estado de saúde bucal dos educandos e identificar quais apresentam necessidade de cuidado em saúde bucal; Município Realizar teste de Snellen; Município Identificar educandos com possíveis sinais de comprometimento auditivo e oftalmológicos (Emenda Aditiva nº 03); Município Observar possíveis sinais de doenças negligenciadas prevalentes na região (hanseníase, tuberculose, malária, esquistossomose, geohelmintiases, tracoma) considerando indicadores epidemiológicos locais e propor medidas de controle e eliminação; Município Trabalhar Prevenção de Covid‐19 nas Escolas, garantindo a Biossegurança; Município Promover ações permanente abordando tema de acordo com a necessidade de cada escola; Município Manter acompanhamento para crianças e jovens com alguma alteração identificada no PSE; Município Promover encontros GTI (Grupo de trabalho intersetorial); Município Implementar as ações de prevenção e atenção para as DST/AIDS, sífilis e hepatites; Município Estruturar o programa de DST/AIDS, sífilis e hepatites; Município Realizar teste rápido DST/AIDS, sífilis e hepatite nas unidades de saúde ; Município Prestar assistência aos usuários acometidos por DST/AIDS, sífilis e hepatites, ofertando aconselhamento, tratamentos, apoio psicológico, entre outros; Município Capacitação para realização de teste rápido para técnicos de enfermagem; Município Disponibilização de imunobiológicos para população sexualmente ativa; Município Realizar atividades educativas nas unidades de saúde; Município Manutenção e dispensação de medicamnetos nas UBSs; Município Promover eventos de entreterimento, motivação e de prevenção à saúde aos profissionais das unidades de saúde; Município Parceria intersetorial para realização de atividades educativas; Município Aquisição de equipamentos odontológico, hospitalares e de escritório para as unidades de saúde; Município Ativar grupos de atividade física, de gestante, fumantes, terapêutico e nutricional. Município Página: 25
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Manter a realização de atendimentos individuais e domiciliares, de acordo com a articulação em Rede; Município Oferecer os serviço básico com qualidade; Município Reorganização do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica; Município Apoio Institucional às equipes de Saúde da Família mantendo completo o quadro de profissionais das UBSs; Município Acolhimento aos médicos do programa Mais Médico; Município Treinamento das equipe de UBSs para o PEC. Município Alimentação continua do programa E –SUS; Município Realizar o pré ‐natal em gestantes , conforme preconizado pelo ministério da saúde; Município Identificar gestante com deficiencia nutricional, fazendo encaminhamento à consulta com nutricionista. Município Registrar no programa de gestão do bolsa família os dados de peso e altura das gestantes cadastradas. Município Registrar no programa de gestão bolsa família os dados de peso e altura das crianças menores de 7 anos cadastradas. Capacitação continuada para as equipes de saúde em diferentes temas, processo de trabalho, sistemas e programas; Município Município Realizar primeira consulta odontológica programática nos pacientes, com continuidade ao tratamento até o término; Município Realização de atividades educativas com a população nas salas de espera; Município Realizar ações de saúde bucal; Município Orientar os familiares sobre cuidados e segurança do recém nascido; Município Garantir a realização dos exames previstos na rotina pré‐natal para as gestantes atendidas na rede; Município Realizar busca ativa das gestantes faltosas no pré‐natal, principalmente no 1º trimestre; Município Realizar no mínimo 06 consultas ou mais previstas no MS no período gestacional; Município Garantir a vacinação do calendário básico nas crianças menores de 01 ano; Município Garantir cadernetas de saúde para criança e orientação quanto sua utilização de maneira adequada; Município Estruturar o serviço de investigação dos óbitos indefinidos; Município Manter todas as Unidades de saúde como executores do teste rápido na atenção básica; Município Notificar e monitorar gestantes com sífilis; Município Realizar testagem para sífilis no pré ‐natal; Município Garantir tratamento adequado nas gestantes com sífilis e seus parceiros; Município Garantir o teste do pezinho primeiro mês de vida, realizando busca ativa das crianças onde os responsáveis não procuraram a unidade de saúde para realizar; Município Página: 26
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Garantir a distribuição de preservativos; Município Realizar vacinação contra HPV na faixa etária priorizada; Município Realização de teste rápido HIV / VDRL / HEPATITE B e C em adolescentes com autorização dos responsáveis; Município Realizar encaminhamento para a rede intersetorial quando identificado casos de negligências e maus tratos a idosos; Município Realização de consultas programadas para hipertensos e diabéticos nas UBS; Município Realizar cadastramento e monitoramento dos pacientes Crônicos de HAS e DIA, garantindo a dispensação de medicamentos; Município Fazer calendário de atividades educativas a serem seguidos pelas UBS; Município Garantir a caderneta de vacinação do idoso, com acompanhamento e preenchimento correto , pelos profissionais. Município Identificar e assistir os portadores de Alzheimer e parkinson nas UBS, encaminhando para a DIRES as solicitações para aquisição da medicação. Município Realizar rastreamento de fatores de risco de portadores de HAS e DIA de antecedentes familiares; Município Garantir diagnóstico precoce e a aplicação do protocolo clínico e terapêutico para a hipertensão arterial e diabetes; Município Realizar busca ativa de pacientes com HAS E DIA; Município Visita domicilias continuada realizada pelo ACS para grupos prioritários (gestante, criança, idosos, pessoas portadoras de doenças crônica) garantindo orientação e encaminhamentos se necessário; Município Padronizar o registro especifico de acompanhamento de pacientes insulinodependente; Município Realizar exame citopatológico do colo do útero em 1/3 das mulheres na faixa etária de 25 a 64; Município Fazer o levantamento das mulheres na faixa etária de 25 a 64 anos que nunca realizaram o exame citopatológico do colo do útero com vistas a realização do referido exame; Município Monitorar as informações do sistema de informação sobre câncer ‐ SISCAN; Município Realizar campanha de exames citopatológicos; Município Emcaminhar mulheres para realização de mamografia para rastreamento de câncer de mama em faixa etária de 50 a 69 ano; Município Realizar atividades educativas sobre a saúde da mama; Município Buscar parceiros para a oferta de mamografia no município; Município Identificar os fatores que contribuíram para o óbito materno; Município Garantir as gestantes exames de USG obstétrica e laboratoriais; Município Promover atividades educativas sobre o período gestacional e puerperal; Município Implantar organizações (comitê de óbitos maternos, câmaras técnicas de análise de óbitos maternos, núcleos hospitalar de epidemiologia); Município Página: 27
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Implantação / implementação das boas práticas da atenção ao parto; Município Realizar de visita domiciliar pela equipe da UBS a puerpera e ao recém nascido na primeira semana pós parto; Município Identificar e encaminhar para pré‐natal a gestante no primeiro trimestre da gestação; Município Garantir a gestante pré‐natal com no mínimo 3 consultas/médicas, 3 consultas/enfermagem, 1 Município Realizar a triagem Pré‐natal nas Unidades de saúde; Município Monitorar a notificação dos casos de sífilis em gestantes; Município Capacitar profissionais de saúde para realização do teste rápido; Município Ampliar o número de executores (unidades de saúde) de teste rápido na atenção básica; Município Realizar tratamento adequado em todas as gestantes com sífilis; Município Estruturar o serviço de investigação dos óbitos maternos; Município Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos óbitos maternos; Município Estruturar o serviço de investigação dos óbitos de mulheres em idade fértil; Município Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos óbitos de mulheres me idade fértil; Município Acompanhar o estado nutricional das crianças menores de cinco anos no e SUS; Município Investigar os casos de desnutrição e atraso no desenvolvimento infantil; Município Garantir o acompanhamento das condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; Município Implementar ações de incentivo ao aleitamento materno exclusivo até o sexto mês de vida; Município Promover a alimentação complementar saudável para crianças até dois anos de idade em todas as unidades básicas do município; Município Garantir suplementação de ferro e vitamina “A” para todas as crianças diagnosticadas com desnutrição; Município Realizar a pesagem mensal das crianças menores de 07 anos nas UBS para alimentação do e‐SUS e demais crianças nas escolas da rede pública através do PSE; Município Realização de busca ativa de faltosos através dos ACS e divulgação de listas de acompanhamento do PBF semestralmente nos meios de comunicação e locais públicos; Município Realização de atividades educativas nas UBS e orientações nas residências através dos ACS; Município Fornecer formula especiais as crianças que apresentarem relatório médico/nutricional; Município Padronizar o registro especifico de acompanhamento de pacientes com sobrepeso obesidade; Município Elaboração da cartilha de orientação alimentar; Município Capacitar as ESF para ampliar o cuidado integral aos pacientes com sobrepeso e obesidade; Município Implantar ações de prevenção ao uso de álcool e outras drogas; Município Capacitar a equipe para atuar como redutores de danos; Município Página: 28
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Articular com todos os órgãos envolvidos nas ações de prevenção e cuidados; Município Aplicar instrumento diagnostica nas escolas do município; Município Realizar ações de educação e vida saudável com foco nos jovens; Município Implantar ações de prevenção ao uso de álcool e outras drogas; Município Capacitar a equipe para atuar como redutores de danos; Município Articular com todos os órgãos envolvidos nas ações de prevenção e cuidados; Município Aplicar instrumento diagnostica nas escolas do município; Município Realizar ações de educação e vida saudável com foco nos jovens; Município Oficinas terapêuticas; Município Atendimento individual; Município Acompanhamento multiprofissional; Município Reuniões Intersetoriais para mapeamento dos índices epidemiológicos no Município; Município Reuniões de Gestão (Coordenações, Secretário de Saúde, Prefeito, Conselho Municipal de Saúde); Município Planejamento das Ações com definição da Equipe; Município Promover atendimentos individuais, oficinas terapêuticas a ações de saúde mental na comunidade; Município Compor Equipe para Estudo e elaboração da Lei; Município Apresentação no Conselho e encaminhamento à Câmara Municipal; Município Estratégias de qualificação em PIC; Município Divulgação e a informação dos conhecimentos básicos das PIC para profissionais de saúde, gestores e usuários; Município Promover articulação intersetorial; Município Implementar as diretrizes da educação permanente em consonância com a POLÍTICA DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES realidade loco regional; Município Compor Equipe para Estudo e elaboração da Lei; Município Apresentação no Conselho e encaminhamento à Câmara Municipal; Município Elaboração do calendário de educação permanente para os profissionais de nível superior e nível médio da SMS; Município Promover evento de prevenção de saúde para os servidores; Município Implantar programa de capacitação continuada para as equipes da Rede Municipal de Saúde em diferentes temas/desempenhos, com vistas a melhoria da resolutividade e qualidade do cuidado em saúde; Município Licitar e comprar equipamentos; Município Página: 29
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Oferecer infra‐estrutura para os funcionários e pacientes; Município Contratação de empresa de manutenção preventiva e corretiva por meio de licitação; Município Reestruturação do Prédio Sede da SMS; Município Manter funcionando os veículos para a SMS; Município Construção e manutenção de unidades satélites; Município Acompanhamento da Lei de alteração da estrutura, funcionamento, competências e atribuições do CMS e Acompanhamento do Regimento Interno do CMS; Município Investir na formação dos conselheiros de saúde (Local, Distrital e Municipal) com a construção e implementação de cronograma de educação permanente voltado a este público; Município Garantir e apoiar a participação dos Conselheiros de Saúde em atividades que estejam relacionadas ao Controle Social promovidas por Conselhos de Saúde e outras entidades que contribuam para formação e exercício das funções de conselheiro; Município Ampliação e qualificação da equipe da Ouvidoria em Saúde; Município Monitoramento das demandas e dos retornos das manifestações registradas na Ouvidoria em saúde; Município Divulgação da Ouvidoria em Saúde; Município Acolher, analisar e responder as manifestações demandadas da Ouvidoria dentro do prazo estabelecido; Município Garantir caixas de sugestões, críticas e elogios em todos os equipamentos municipais de saúde do SUS; Município Implementação da informatização na Secretaria Municipal da Saúde, mobilizando os servidores das Unidades de Saúde quanto a necessidade de envio de informações para alimentação dos sistemas nos prazos determinados; Município Treinamento para os profissionais das Unidades de Saúde para o preenchimento correto das notificações do SINAM e preenchimento do BPA; Município Implementar o PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão) com treinamento para os profissionais das UBS; Município Contratar profissionais qualificados para trabalhar no setor de TI nas Unidades de Saúde; Município Priorização dos locais mais sensíveis; Município Elaboração de materiais educativos; Município Divulgação de alerta sanitário; Município Parcerias com Secretarias, escolas e comunidade; Município Realizar a notificação da denúncia; Município Atender a denúncia em até 15 dias da sua solicitação; Município Garantir o veículo para deslocamento da Equipe; Município Realizar inspeção sanitária; Município Instaurar processo sanitário mediante Código Sanitário Municipal; Município Página: 30
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Programar coleta de água mensal conforme roteiro; Município Entregar os resultados com as ações a serem adotadas; Município Notificar, caso seja necessário; Município Destinar o repasse fundo a fundo a esse fim; Município Enviar ofício à Rede de Frios Centro‐Leste solicitando a habilitação do programa; Município Capacitar os profissionais das salas de vacinas; Município Capacitar todos os profissionais no uso dos sistemas, em cada USF; Município Realizar ações em parceria com as Escolas; Município Elaborar cronograma de vacinação em todas as Escolas municipais; Município Divulgar nas redes sociais e imprensa local; Município Capacitação de profissionais das salas de vacinas; Município Divulgar a importância da imunização nas faixas etárias estabelecidas nas USF, clínicas, hospitais, rádios e redes sociais; Município Disponibilizar termômetros digitais, pilhas semestrais, bandejas plásticas, caixas térmicas entre outros; Município Manutenção da sala de vacina com seus respectivos equipamentos; Município Intensificar vistorias casa a casa para controle dos criadouros; Município Realizar bloqueios de controle de criadouros, conforme nota técnica; Município Desenvolver ações educativas em escolas, empresas, repartições públicas, e em áreas onde o trabalho de campo estiver sendo desenvolvido; Município Divulgar na mídia os dados entomológicos e epidemiológicos, bem como medidas de prevenção; Município Divulgar na mídia os dados entomológicos e epidemiológicos, bem como medidas de prevenção; Realizar atendimento de notificações espontâneas feitas através do Serviço de Ouvidoria; Município Implementar parcerias com Secretaria de Urbanismo e Limpeza; Município Coletas de larvas em depósitos; Município Instrumentalização da comunidade a respeito de medidas de promoção, prevenção e de controle da LV; Município Reuniões ou palestras com lideres comunitários e moradores em geral, usando para isto todo e qualquer espaço/canal de participação comunitária; Município Inquérito sorológico dos cães com recolhimento e eutanásia dos positivos; Município Disponibilização dos testes rápidos para Leishmaniose em Humanos; Município Capacitação dos profissionais de saúde para LHV; Município Atendimento para cães e gatos acometidos por doenças; Município Atendimento para cães e gatos acometidos por doenças; Município Página: 31
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Vacinação e catastração dos animais em tempo oportuno (Emenda Aditiva nº 04); Município Orientação à população sobre doenças nesses animais, principalmente leishmaniose; Município Elaboração de Projeto e envio aos Órgãos responsáveis Município Acompanhar o SIM mensalmente; Município Encaminhar para as USF a ficha de Investigação para os casos de óbitos; Município Capacitar e Sensibilizar os profissionais das Unidades de Saúde para as notificações em tempo oportuno e corretamente; Município Encaminhar fluxos às Unidades de Saúde; Município Capacitar as unidades de saúde privadas para a notificação; Município Realizar capacitação da equipe médica para preenchimento da declaração de óbito; Município Realizar encaminhamentos através do Hospital Municipal e Unidades de Saúde da Família; Município Orientar alunos e professores sobre os cuidados no enfrentamento do covid‐19; Município Divulgação de dados epidemiológicos diários, acerca de sensibilizar a população sobre os casos de covid‐ 19; Município Realização de coletas de RT‐PCR e Testes Rápidos em pacientes suspeitos e contatos na Unidade covid‐19, anexo do Hospital Municipal, Monitoramento dos pacientes suspeitos e confirmados, sensibilizar os profissionais a necessidade do atendimento de casos suspeitos e confirmados. Município Manter o processo de reorganização administrativa da Secretaria de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde; Município Implantar o necessário apoio logístico, a fim de dinamizar a área da saúde do município, garantindo agilidade nos processos de aquisição de insumos e medicamentos, manutenção de equipamentos, reformas e construções das unidades administrativas, bem como contratação de recursos humanos; Município Reestruturação da área de faturamento, para credenciamento de novos serviços e de captação de recursos e de apresentação de novos projetos, com o objetivo de ampliar os repasses federais e estaduais; Município Manter o apoio, monitoramento e avaliação do acesso e qualidade das ações e serviços de saúde; Município Manter a Política de Assistência Farmacêutica Municipal, de modo a garantir o acesso da população aos medicamentos necessários; Município Realizar encontros populares periódicos, com temas específicos da saúde, abertos à população; Município Colocar plantonista para levar os pacientes da zona rural que vem de exames; Município Realizar o Fórum Municipal de Saúde para divulgação e debate da importância e as ações da gestão e do controle social; Município Promover a estratégia da vigilância ambiental em saúde como ferramenta de articulação das ações de prevenção, promoção e de educação à saúde; Município Implementar programas utilizando práticas alternativas e complementares no SUS; Município Fortalecer a política de atendimento igualitário, sem privilégios, dando prioridade à população mais carente; Município Página: 32
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Garantir pleno funcionamento do Programa Saúde da Família (PSF) para fortalecimento da Atenção Básica; Município Assegurar o acesso da população às ações e serviços de atenção básica por meio das Equipes de Saúde da Família; Município Garantir atendimento especializado de média e alta complexidade, através do fortalecimento da Central de Regulação, bem como manter revisada a pactuação com outros municípios para assegurar o tratamento completo dos usuários do SUS; Município Descentralizar a Regulação com a implantação do SISREG; Município Garantir que o PMAQ esteja na média que se encontra, através da manutenção e apoio a equipe da atenção básica; Município Criar o Comitê Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas, Reinserção Social e Atenção ao Usuário; Município Reativar a maternidade do hospital Sagrado Coração de Jesus; Município Implementação efetiva ao Programa de Saúde Mental; Município Manter os Conselhos Locais de Saúde, fortalecendo e democratizando o controle social nos territórios de saúde do Município; Município Promover a atenção integral à saúde da mulher, dos idosos, de pessoas com deficiências e da criança com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade; Município Garantir a atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas e estímulo ao envelhecimento ativo; Município Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde; Município Buscar juntos aos órgãos federal e estadual um aparelho de raio X e ultrassonografia, para o hospital; Município Disponibilizar veículos para as comunidades para assistência à saúde no hospital ou nas unidades de saúde; Município Reativar o funcionamento das unidades básicas de saúde nas comunidades rurais que se encontra desativadas; Município Incentivar a compactuação com outros municípios de fácil acesso para tratamento fora a domicílio; Município Incentivar as ações de promoção à alimentação saudável em escolas comtempladas no PSE da rede municipal; Município Realizar ações de promoções em saúde bucal nas escolas; Município Realizar ações de orientações e prevenções ao uso de drogas; Município Avaliação oftalmológico com encaminhamento para os serviços especializados; Município Reativar o laboratório de exames clínicos; Município Capacitações dos profissionais do núcleo de apoio a saúde da família NASF e estratégias saúde da família – ESF; Município Qualificar as ações da ESF de acordo com os indicadores do PMAQ – AB; Município Manter a adesão ao programa mais médicos; Município Garantir ações intersetorias reintegrando trabalhadores de saúde (enfermeiros, auxiliares de enfermagem, psicólogos, dentistas) às atividades previstas de saúde Escolar, de Forma continuada; Município Página: 33
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Realização de consulta programadas para idosos hipertenso e diabéticos nas UBS; Município Implementar a política municipal para saúde dos idosos, nas unidades de saúde e hospitalar no município; Município Estabelecer parcerias para atendimento interdisciplinar de 100% das denúncias de maus tratos aos idosos; Município Promover atividades educacionais de combate à obesidade sedentarismo e fumo; Município Implementação da “rede cegonha” com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade; Município Implantar o sistema de informação sobre o câncer – SISCAN; Município Implementação do sistema HORUS com padronização do controle de estoque da farmácia básica do município Implementação do programa existente no regime do SUS voltados a aquisição e dispensação de medicamento fitoterápico; Município Município Criação de um horto de plantas medicinais no município; Município Realizar vinculações de transferências intermunicipais dos casos de hanseníase; Município Capacitação dos ACS das UBS para supervisão do tratamento de tuberculose e hanseníase; Município Investigação e notificação qualificada, através da sensibilização dos profissionais de saúde para o diagnóstico precoce de hanseníase; Município Implementar política de educação permanente na secretaria municipal de saúde. Município Implantar Academia ao ar livre visando dar mais qualidade de saúde à população Ichuense (Emenda Aditiva nº 01/2021); Município Implantar programa e promover ações de proteção a vida, instituindo o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio (Emenda Aditiva nº 02/2021); Município Página: 34
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 PROGRAMAS DE GOVERNO 1. Descrição do Programa Código 004 1.1 Valor do Programa Título COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL R$ EFICIENTE 9.538.065,46 1.2 Órgão e Unidade responsável pelo objetivo: Código SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INT. SOCIAL Missão Realizar atendimento integral às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco social, garantindo o acesso aos projetos, programas e serviços ofertados no âmbito das políticas de assistência social. Visão Ser referência nos atendimentos e serviços ofertados à população vulnerável do Município de Ichu-Ba. 1.3 Diretriz Título Acolher, acompanhar e atender a população em situação de vulnerabilidade e risco social. 1.4. Objetivos do Programa: OBJETIVOS: Descrição Garantir proteção social as famílias e seus indivíduos, diminuindo a incidência de riscos e fortalecendo os vínculos familiares e comunitários. Descrição 1.5. Indicador vinculado ao Programa Unidade de Data Medida Referência Índice Quantidade de famílias cadastradas e acompanhadas em situação de vulnerabilidade; UND 2021 N/A %de famílias extremamente pobres, gestantes e crianças de 0 a 6 anos; UND 2021 N/A % de pessoas com deficiência acompanhadas; UND 2021 N/A Página: 35
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ % de famílias de comunidades tradicionais e assentadas acompanhadas; UND 2021 N/A Quantidade de crianças e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativas; UND 2021 N/A % de famílias em condicionalidades; UND 2021 N/A % de idosos acompanhados e inseridos nos programas e serviços; UND 2021 N/A % de crianças em situação de trabalho infantil acompanhada; UND 2021 N/A % de famílias em situação de insegurança alimentar; UND 2021 N/A % de famílias em condições habitacionais precárias e insalubres. UND 2021 N/A descumprimentos de 1.5. Metas Referência Descrição Unidade de Medida Data Índice Quantidade de famílias cadastradas e acompanhadas em situação de vulnerabilidade; UND 2025 200 %de famílias extremamente pobres, gestantes e crianças de 0 a 6 anos; % 2025 100 % de pessoas com deficiência acompanhadas; % 2025 100 % de famílias de comunidades tradicionais e assentadas acompanhadas; % 2025 100 Quantidade de crianças e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativas; % 2025 100 % de famílias em condicionalidades; % 2025 100 % de idosos acompanhados e inseridos nos programas e serviços; % 2025 100 % de crianças em situação de trabalho infantil acompanhada; % 2025 100 % de famílias em situação de insegurança alimentar; % 2025 100 % de famílias em condições habitacionais precárias e insalubres. % 2025 100 descumprimentos de Página: 36
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Iniciativas Regionalização Fortalecer equipe de capacitação continuada para melhor atender à população; Município Desenvolver serviços socioeducativos e de incentivo de trabalho e renda para crianças e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa; Município Promover cursos de qualificação para geração de emprego, trabalho, renda e empreendedorismo; Município Fortalecer os programas de aquisição de alimentos e ampliar a modalidade; Município Articulação entre as Secretarias de Saúde, Educação e demais Secretarias; Município Garantir moradia digna à população em condições de habitação precária; Município Ações itinerantes que levem os serviços a população que residem mais distantes das sedes instituições; Município Melhoria dos espaços de acolhimento, como reforma do CRAS e da oferta do SCFV; Município Acompanhar e fortalecer a APAE para que os pacientes e seus familiares tenham um acompanhamento integral; Fortalecer a população e família de comunidade tradicionais buscando reconhecimento, fomento e políticas públicas de garantia de direitos; Elaborar e desenvolver um programa de construção, reforma e ampliação de habitações populares na sede da zona rural; Município Município Município Alocar recursos para o FMDCA; Município Sensibilizar e Fortalecer os empresários locais sobre a importância doMenor Aprendiz e o aprendiz legal dentro da esfera municipal; Município Implantar e estruturar a vigilância Sócio assistencial através deSistema Municipal Informatizado; Município Fortalecer a oferta do serviço de convivência e fortalecimento devínculos; Município Apoiar as instituições filantrópicas, cooperativas e associações comunitárias; Município Instituir o Departamento Municipal de Direitos Humanos com vistasao fortalecimento das ações Municipais, como: Promoção, Proteção, Defesa de gênero e raça; Município Manter e garantir o Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA); Município Mobilizar e sensibilizar os diversos segmentos quanto ao cumprimentodas legislações voltadas às pessoas com deficiência, idosos, mulheres, crianças e adolescentes; Município Garantir assessoria jurídica às pessoas carentes do município; Município Apoiar os Conselhos municipais ligados à assistência com a implantação da casa dos conselhos; Município Implantar a Coordenação de Políticas para as Mulheres; Município Estruturar formalmente o órgão gestor da Política de Assistência Social com as áreas de: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Gestão do SUAS; Município Implantar o CRAS os serviços de atendimento a pessoa com deficiência e idosos em domicílio; Município Realizar atividades socioeducativas integrada com outras políticas públicas com foco na redução do uso abusivo do álcool e outras drogas; Implantação de 01 CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, com vistas a realização de um atendimento especializado para os indivíduos e famílias em situação de violência de direitos; Município Município Página: 37
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Universalizar a proteção social básica em territórios, definindo estratégias de ampliação e implementação das ações do Serviço deProteção e Atendimento Integral a Família–PAIF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para crianças,adolescentes e idosos; Intensificar as atividades de arte e cultura e esporte e lazer no SCFV com a finalidade de fortalecer os vínculos familiares e comunitários; Município Município Implantação de Serviço itinerante da assistência social, nas localidades rurais; Município Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente, e o funcionamento do Fundo da Infância e Adolescência – FIA; Município Fortalecer os conselhos vinculados a assistência social com infraestrutura adequada e equipe técnica administrativa facilitando assim a intersetorialidade e fortalecimento os conselhos locais; Município Aprimorar o programa Bolsa famílias com perfil para a inclusão no Cadúnico; Município Incentivar a implementação de cursos profissionalizantes e de geração de emprego e renda para as famílias beneficiarias do Cadúnico e Programa Bolsa Familiar; Município Implantar o conselho de alimentação nutricional; Município Implantação da proteção especial no órgão gestor para atender indivíduos e familiares em situação de violação dos direitos; Município Fortalecer parcerias da secretaria de assistência social com as associações do município; Município Realizar atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em situação de violência, além de ações que visem reduzir os índices de violência contra as mulheres; Município Priorizar as mulheres chefe de família e de baixa renda nos diversos programas sociais do município; Município Desenvolver programas e atividades de cultura, esporte e lazer destinados as mulheres nos espaços público municipais; Desenvolvimento de programas que impulsionem o empreendedorismo e potencializem as famílias mais vulneráveis. Município Município Página: 38
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022‐2025 PROGRAMAS DE GOVERNO 1. Descrição do Programa 1.1 Valor do Programa Código Título 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA R$ 34.767.873,38 1.2 Órgão e Unidade responsável pelo objetivo: Código SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Missão Proporcionar uma educação que garanta a equidade para toda a sociedade Ichuense, através de uma gestão transparente com vistas ao exercício da cidadania. Visão Ser referência na região sisaleira, a partir de ações que proporcionam a equidade para todos os envolvidos no processo educacional. 1.3 Diretriz Título Educar para a cidadania com políticas públicas propositivas. 1.4. Objetivos do Programa: OBJETIVOS: Descrição Ofertar uma educação que vise a igualdade para toda a sociedade ichuense com vista ao exercício da cidadania . 1.5. Indicador vinculado ao Programa Referência Unidade de Medida Data Índice % 2021 N/A % 2021 N/A Taxa de alfabetização da população com 15 anos; % 2021 N/A Pós graduação para professores da educação básica; % 2021 N/A Docentes com formação em sua área de atuação; % 2021 N/A Assegurar a permanência e conclusão da etapa escolar na idade recomendada; % 2021 N/A Descrição Número de crianças alfabetizadas no máximo até o final do segundo ano do ensino fundamental; Oferta da educação integral na educação básica; Página: 39
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Implantação do Sistema de Informatização de Gestão no município; % 2021 N/A Estudantes e docentes com acesso ao transporte escolar específico para cada categoria até 2025; % 2021 N/A Currículo implementado; % 2021 N/A Aumento de atendimento das crianças atendidas pelo Núcleo de Atendimento Especializado em 100% na rede de ensino; % 2021 N/A Aumento no numero de merendeiras capacitas para atuarem no preparo da merenda escolar na rede de ensino. % 2021 N/A 1.5. Metas Unidade de Medida Descrição Referência Data Índice % 2025 Leitura 78% Escrita 86% Matemática 90% % 2025 Ensino Fundamental 45% Ensino Infantil 70% Taxa de alfabetização da população com 15 anos; % 2025 Alfabetização 95% Analfabetismo funcional 15% Pós graduação para professores da educação básica; % 2025 60% Docentes com formação em sua área de atuação; % 2025 45% Assegurar a permanência e conclusão da etapa escolar na idade recomendada; % 2025 90% Implantação do Sistema de Informatização de Gestão no município; % 2025 80% Estudantes e docentes com acesso ao transporte escolar específico para cada categoria até 2025; % 2025 100% Currículo implementado; % 2025 100% % 2025 100% % 2025 50 Número de crianças alfabetizadas no máximo até o final do segundo ano do ensino fundamental; Oferta da educação integral na educação básica; Aumento de atendimento das crianças atendidas pelo Núcleo de Atendimento Especializado em 100% na rede de ensino; Aumento no numero de merendeiras capacitas para atuarem no preparo da merenda escolar na rede de ensino. Iniciativas Regionalização Oferta de reforço escolar no turno oposto nas áreas de leitura, escrita e matemática; Município Seleção de estudantes na área de Pedagogia para o reforço escolar no contra turno; Município Página: 40
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Adesão a programas de Alfabetização; Município Garantir acesso a leituras diversificadas através de aquisição de acervos de livros para as unidades escolares da rede de ensino; Município Apoiar eventos escolares como: oficinas, palestras, projetos voltados para leitura; Município Formação continuada para professores alfabetizadores; Município Estruturação das escolas para promover uma educação integral que atenda os estudantes para o Reforço escolar na leitura, escrita, matemática; Município Adesões a programas que atendam a Educação integral; Município Promover avaliação na rede de ensino através de instrumentos efetivos para aplicação; Município Incentivar e ofertar matrículas da EJA; Município Promover formações para professores atuantes na Educação de Jovens e Adultos; Município Propor parcerias com instituições da região para realização de cursos de pós graduação e aperfeiçoamentos;' Município Revisão e efetivação do Plano de Carreira através da comissão da mesa permanente de negociação; Município Reformar os espaços físicos e adquirir mobiliários e equipamentos para garantir a universalização do ensino na educação básica de 04 a 14 anos; Município Adequar os espaços físicos da Rede Municipal às pessoas com Deficiência ou mobilidade reduzida; Município Propor parcerias com instituições de nível superior para formação de docentes nas áreas de atuações: Artes, Ciências, Inglês, Matemática, Português nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; Município Promover a formação continuada dos professores considerando as especificidades das etapas de ensino que concerne à Educação do Campo, Educação Especial, História e Cultura Afro‐brasileira, Africana e a diversidade; Município Realizar reforço escolar com alunos em defasagem idade/série, com dificuldades na leitura, escrita e matemática; Município Implantação do Sistema de informatização de Gestão através de empresa especializada; Município Capacitação dos profissionais da educação para alimentação do sistema de informatização municipal; Município Proporcionar a gestão participativa na rede de ensino; Município Promover a normalização e fortalecimento dos conselhos escolares; Município Realizar a formação dos gestores escolares com foco na promoção da gestão democrática e participativa; Município Fermentar a capacidade dos conselheiros municipais e escolares para atuarem de forma qualificada nas suas respectivas funções garantindo a afetiva participação e autonomia nos processos organizativos da gestão da educação; Município Garantir a locomoção dos estudantes, professores e demais profissionais da educação de forma segura, inclusive com a presença de monitor nos transportes direcionado ao atendimento da Educação Infantil; Município Garantir transportes para estudantes de Universidades e outras instituições de ensino nas cidades circunvizinhas como também para Feira de Santana; Município Página: 41
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Instruir um sistema municipal de avaliação na rede de ensino; Município Ampliar a oferta de Educação Infantil no campo para crianças de 0 a 3 anos em regime de educação integral; Município Promover a formação inicial dos professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos do município; Município Promover a formação continuada dos professores considerando as especificidades das etapas de ensino que concerne à Educação do Campo, Educação Especial, História e Cultura Afro‐Brasileiras e Africana e a diversidade; Município Garantir auxiliares nas classes comuns do ensino regular para crianças diagnosticadas autistas ou com necessidades educacionais especiais (Lei n° 12.764); Município Formação para auxiliares dos alunos com necessidades educacionais especiais, os mesmos deverão ser pedagogos ou estudantes de pedagogia; Município Oferecer atendimento psicopedagógico, psicológico, fonoaudiólogo semanal para crianças com necessidades educacionais especiais. Município Revitalizar a sala de recursos multifuncional já existente e implantar outras em demais escolas. Município Oferecer atendimento multidisciplinar interno aos alunos da APAE. Município Assegurar crianças, jovens e adultos acesso a permanência na escola. Município Implantação da abordagem bioenergética com a contratação do profissional especializado para o atendimento necessário da demanda educacional. Município Oferecer merenda escolar de qualidade para os alunos da rede de ensino municipal, com supervisão nutricional, agregando no cardápio produtos da agricultura familiar, gerando emprego e renda; Município Capacitação das merendeiras desde a higiene e segurança alimentar, à qualidade das merendas ofertadas por um profissional da área de nutrição. Município Supervisão da nutricionista escolar para garantir a qualidade do serviço prestado com o olhar individual para alunos em casos especiais; Município Avaliação nutricional dos escolares com acompanhamento individualizado para alunos com obesidade, desnutrição e transtornos alimentares; Município Melhorar as instalações e o funcionamento da Biblioteca Pública Municipal Padre Leopoldo Garcia Garcia; Município Oferecer aos profissionais da educação cursos de aperfeiçoamento na área da Educação Especial; Município Continuar firmando parceria com o MOC para a valorização da Educação do Campo colocar pessoas especialista do município na área; Município Reestruturar os Conselhos Municipais das áreas: CAE, FUNDEB, CME; Município Continuar implementando as ações do Plano Municipal de Educação em articulação com a SEC e MEC; Município Adquirir equipamentos e materiais técnico‐pedagógicos para as unidades escolares; Município Manter a coordenação pedagógica para acompanhamento às unidades escolares; Município Manter uma relação democrática nas escolas avaliando os segmentos que compõem a Unidade Escolar; Município Disponibilizar computadores com acesso à internet para pesquisas orientadas nas escolas e na Biblioteca Municipal Padre Leopoldo Garcia Garcia (Emenda Aditiva nº 02); Município Página: 42
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Dar apoio aos jovens atletas promissores para realizarem testes de futebol em equipes profissionais; Município Promover a realização de oficinas de artes, dança, teatro, música, capoeira, karatê e outros, mediante convênio com a associação; Município Estimular a leitura através de oficinas. Palestras, eventos e projetos que promovam o gosto pela leitura; Município Promover a semana da literatura e a feira do livro; Município Implementar plano de cargo e salários, para a valorização do profissional de educação; Município Desenvolver políticas de combate à evasão e repetência por meios de ações intersetorias articuladas, buscando qualificação das práticas pedagógicas com acompanhamento sistemático das necessidades de aprendizagem de alunos; Município Reformas e ampliação das escolas do munícipio; Município Garantir a elaboração e implementação dos planos de carreira e remuneração; Município Construçaõ de escolas nos padrões do FNDE para todo o ensino fundamental; Município Definir a Educação como prioridade da gestão, investindo na melhoria dos espaços escolares, no apoio pedagógico e na valorização dos profissionais da educação; Município Melhorar a infra estrutura das escolas; Município Climatização das salas de aula. Município Oferecer atendimento oftalmológicos a estudantes da rede municipal de ensino, regulamente matriculados e frequentes (Emenda Aditiva nº 01); Município Página: 43
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 PROGRAMAS DE GOVERNO 1. Descrição do Programa 1.1 Valor do Programa Código Título 006 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE R$ 1.314.766,08 1.2 Órgão e Unidade responsável pelo objetivo: Descrição SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Missão Proporcionar uma educação que garanta a equidade para toda a sociedade Ichuense, através de uma gestão transparente com vistas ao exercício da cidadania. Visão Ser referência na região sisaleira, a partir de ações que proporcionam a equidade para todos os envolvidos no processo educacional. 1.3 Diretriz Título Conhecer e Preservar a memória das raízes culturais do nosso povo valorizando nossa identidade. 1.4. Objetivos do Programa: OBJETIVOS: Descrição Fomentar a Cultura, visando o reconhecimento dos valores culturais, incentivando a valorização do patrimônio histórico cultural do município. 1.5. Indicador vinculado ao Programa Descrição Unidade de Medida Enfraquecimento e desvalorização da cultura de raiz maior símbolo cultural e patrimônio histórico do município. % Referência Data Índice 2021 10 1.5. Metas Descrição Unidade de Medida Revitalização Cultural, festas, símbolos e valores: Um resgate e valorização do nosso patrimônio histórico. % Referência Data Índice 2025 80 Página: 44
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Iniciativas Regionalização Melhorar a estrutura do departamento de cultura, responsável em articular os projetos políticos culturais no município, e elaborar uma agenda cultural; Município Fortalecer a festa do padroeiro com apresentação da lavagem da igreja e desfile de máscaras, alegorias e baianas; Município Resgatar os festejos juninos dos bairros e distritos e fortalecer as quadrilhas juninas; Município Programar a semana de cultura com apresentação de cantorias de viola, repentes, samba de roda, bata de feijão, reisando e bumba meu boi; Município Fomentar e fortalecer os projetos culturais no município; Município Apoiar os grupos artísticos existentes no município; Município Incrementar eventos culturais como feira de artes, cantorias populares, festival de música e poesia, e show de talentos; Município Promover oficinas de música, teatro, capoeira, dança e outras artes; Município Resgatar a maratona intermunicipal; Município Criação do fundo de cultura; Município Incentivar a semana estudantil de cultural; Município Garantir a participação de pelo menos 50% das atrações locais em eventos do município; Município Apoio ao cicloturismo; Município Apoiar as cavalgadas e argolinhas; Município Promover e incentivar engenhos de capoeira; Município Intensificar a circulação de peças teatrais gratuitas ou acessíveis para os interessados em teatros; Município Promover eventos musicais com artistas da terra em escolas, praças, igrejas e eventos do município; Município Programar ações de incentivo coral Cantos e Encantos do grupo Valiosidade; Município Prover festival de música para revelar novos talentos em nosso município; Município Buscar parcerias com órgão competentes para fortalecer eventos promovidos e os que forem implantados; Município Fortalecer a festa da semana religiosas, realizada no mês de setembro; Município Apoiar os eventos religiosos em modo geral respeitando as diversidades; Município Resgate, fortalecimento e valorização a cultura afro-brasileira em espaços do município; Município Mapeamento sócio, econômico e cultural da comunidade quilombola Flor Roxa; Município Promover a Sexta na praça valorizando os grupos da terra; Município Página: 45
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Produção de Cultura do quilombo a ser apoiada pelo poder público; Município Desenvolver atividades com parceria com as Secretarias de Educação e departamento de Meio Ambiente, com temáticas que levem a pratica e Cultura do nosso Município; Município Revitalizar o Centro Cultural de Ichu. Município Implementar o Sistema Municipal de Cultura; Município Aderir aos Programas Municípios Culturais e Escolas Culturais da SECULT; Município Criar a Agenda Permanente de Cultura com as ações desenvolvidas no Centro Cultural; Município Buscar parcerias para realização de oficinas de elaboração de projetos e captação de recursos do Governo do Estado (SECULT); Município Manter o apoio e incentivo aos grupos culturais já existentes e a criação de novos; Município Continuar realizando a Semana Cultural; Município Continuar realizando as Festas Juninas na sede e comunidades rurais, bem como nas escolas da rede municipal; Município Continuar realizando as Festas da Cidade; Município Instalar ponto de wi-fi grátis na Praça da Matriz; Município Implantar a cultura afro-brasileira em espaços; Município Investimentos em grupos de culturais; Município Investir mais em cultura esporte e lazer. Município Página: 46
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 PROGRAMAS DE GOVERNO 1. Código 007 Descrição do Programa Título 1.1 Valor do Programa ESPORTE E LAZER PARA OS CIDADÃOS ICHUENSES R$ 876.510,72 1.2 Órgão e Unidade responsável pelo objetivo: Descrição SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Missão A formação educacional e o desenvolvimento da sociedade por meio da promoção de esportes e lazer. Visão Ser referência na gestão e desenvolvimento do esporte sabiamente orientado com a promoção, igualdade e inclusão. 1.3 Diretriz Título Promovendo o bem estar social através de práticas esportivas e de lazer. 1.4. Objetivos do Programa: OBJETIVOS: Descrição Proporcionar através do esporte e lazer qualidade de vida, inclusão social e desenvolvimento humano. 1.5. Indicador vinculado ao Programa Descrição Unidade de Medida Quantidade de Campeonatos de Futebol realizados anualmente (Rural, de Bairro, futsal e intermunicipal) Referência Data Índice und 2021 0 Número de Quadras Poliesportivas; und 2021 3 Modalidades esportivas ofertadas und 2021 1 1.5. Metas Descrição Unidade de Medida Quantidade de Campeonatos de Futebol realizados anualmente (Rural, de Bairro, futsal e intermunicipal); Referência Data Índice und 2025 3 Número de Quadras Poliesportivas; und 2025 10 Modalidades esportivas ofertadas und 2025 10 Iniciativas Fortalecer o Departamento de Esporte e Lazer através de Projetos; Regionalização Município Página: 47
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Incentivar as atividades esportivas e de lazer no campo; Município Apoiar as equipes que representam a cidade em competições municipais, intermunicipais e estaduais; Município Construir e cumprir o calendário de esporte favorecendo e apoiando as modalidades esportivas do município; Município Viabilizar a aquisição de equipamentos e uniformes para as práticas esportivas; Município Promover atividades esportivas para pessoas com deficiência; Município Promover atividades esportivas e de lazer para a terceira idade. Município Fortalecer as modalidades esportivas existentes; Município Apoio ao Instituto de Arte e Capoeragem de Ichu (IACI), Escolinha de Futebol e outros projetos existentes no município; Município Realizar competições regionais nas diversas modalidades; Município Resgatar e tornar ativa a seleção de futebol (de campo e socity) ichuense; Município Buscar junto aos órgãos competentes a Construção de espaços esportivos ; Município Buscar junto aos órgãos competentes melhorar a estrutura do departamento de esporte e lazer do município; Município Reestruturação das quadras poliesportivas e do estádio municipal; Município Incentivar e apoiar eventos esportivos nas unidades de ensino da rede municipal, realizando torneios, campeonatos intercolegiais, olimpíadas e competição; Município Implantar e manter academias públicas estruturadas que contemplem a quantidade mínima, adequada e necessária de equipamentos para a realização de atividades físicas, cobertas e com bancos; Município Estruturação de todas as unidades de ensino para as práticas esportivas e de lazer; Município Viabilizar a aquisição de equipamentos e uniformes para as práticas esportivas nas unidades de ensino; Município Integrar esforços com as unidades escolares públicas e privadas para atuação de estudantes da área nas atividades esportivas do município; Município Parceria entre a Secretaria municipal de Educação na realização e participação em eventos esportivos; Município Resgatar e fortalecer modalidades esportivas que existem ou já existiram no município. Município Construir/revitalizar áreas de lazer: parque infantil, pistas de skate; Município Construir vestuários e banheiros nas quadras poliesportivas e ampliação da arquibancada e cobertura; Município Fomentar e apoiar as escolinhas de futebol na cidade criando umprocesso de formação esportiva da base até o profissional, garantindo a participação feminina neste processo; Município Realizar campeonatos e festivais de modalidades, considerando os diversos interesses esportivos e os diferentes níveis de habilidades dos praticantes (vôlei, karatê, capoeira, basquete dentre outros); Município Potencializar o uso das escolas como equipamento base para formação esportiva e prática do lazer com integração das comunidades; Município Página: 48
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Criar, em parceria com a área da saúde, programa de práticas corporais e de lazer com vista à promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida; Município Estruturar calendário de eventos, promovendo, em parceria com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil eventos esportivos e festas populares; Município Manter a realização do campeonato rural e do campeonato de futebol de salão; Município Manter o calendário de esportes, favorecendo e apoiando todas as modalidades esportivas do município; Município Resgatar: futsal sub 15 (feminino e masculino), voleibol, basquete, Futebol de Salão, Copa Rural, campeonato nas escolas municipais; Município Incentivo ao campeonato de bairros no aniversário da cidade; Município Estimular o campeonato de dominó; Município Criar espacços de lazer e entretenimento para crianças e idosos; Município Áreas para atividades física. Município Página: 49
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 PROGRAMAS DE GOVERNO 1. Descrição do Programa 1.1 Valor do Programa Código Título 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA R$ 17.107.523,05 1.2 Órgão e Unidade responsável pelo objetivo: Descrição SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Missão Melhorar a qualidade de vida da população e a infraestrutura do município, como, estradas, sistema de esgotamento sanitário e limpeza pública. Visão Ser uma secretaria referência na execução de projetos respeitando a sustentabilidade, economia e eficiência de Ichu. 1.3 Diretriz Título 1.4. Objetivos do Programa: OBJETIVOS: Descrição Desenvolver e manter ações que visam garantir o apoio necessário à execução de diversos serviços, de obras de construção, de manutenção e melhorias, para manter a cidade limpa e dotada de condições urbanística e de desenvolvimento nas áreas de serviços urbanos e infraestrutura urbana em nosso Município, garantindo melhor qualidade de vida aos cidadãos. 1.5. Indicador vinculado ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Data Índice Satisfação de População; % 2021 100 Limpezas de Ruas; % 2021 100 Limpezas de Povoados; % 2021 100 Ruas roçadas; % 2021 100 Construção construídas; % 2021 100 Tanque limpos; % 2021 100 Árvores podadas. % 2021 100 Página: 50
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ 1.5. Metas Descrição Unidade de Medida Referência Data Índice Satisfação de População; % 2025 100 Limpezas de Ruas; % 2025 100 Limpezas de Povoados; % 2025 100 Ruas roçadas; % 2025 100 Construção construídas; % 2025 100 Tanque limpos; % 2025 100 Árvores podadas. % 2025 100 Iniciativas Regionalização Elaboração de Plano de Desenvolvimento Sustentável; Município Concluir plano municipal de saneamento básico; Município Pleitear junto à FUNASA a liberação de recursos para implantação de esgotamento sanitário; Município Reestruturar a infraestrutura básica: abastecimento de água, saneamento básico e pavimentação; Município Buscar a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água pela Embasa nas localidades carentes, na área urbana como também nas comunidades; Município Assegurar a implantação de rede elétrica na sede e nas comunidades rurais, junto aos órgãos das esferas estadual e federal; Município Promover a limpeza de açudes e barragens do Município, para uma melhor captação de águas pluviais; Município Construção de parque infantil, nas praças; Município Construção de Escolinha de Futebol, melhorando o esporte; Município Revitalização da Praças; Município Construção de Quiosque no Centro de Abastecimento; Município Reforma da Secretaria; Município Investimento na infraestrutura da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, como: maquinário, estoque de emergência para o funcionamento das máquinas, material de apoio, mobiliário etc; Município Valorização de Profissionais; Município Capacitação de Profissionais; Município Parcerias públicas / privadas Município Contratação de profissionais; Município Incentivo profissional; Município Construir praças e jardins nos povoados e bairros, bem como recuperar e arborizar as já existentes com éspecies vegetais típicais da região; Município Página: 51
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Melhorar a estrada de Coite para Ichu; Município Aquisição de coletores e cestos de lixo para as ruas e praças da área urbana e povoados; Município Implantação de melhoria de coletas de lixo e limpeza da cidade; Município Buscar parcerias com os municípios vizinhos, em relação a coleta seletiva, aterro sanitário, incinerador para lixo hospitalar, entre outros;; Município Criação de um programa para conscientização dos moradores, em relação a limpeza das ruas (horário e local adequado para colocar o lixo domiciliar, panfletagem, advertência, multa, etc.); Município Aquisição de compactador de lixo; Município Parceria com Consisal, com o objetivo de desenvolver gestão integrada de resíduos sólidos focando na coleta seletiva; Município Conclusão do Plano de Saneamento Básico; Município Construção de Academia ao ar livre; Município Atenção ao Recursos Hídricos; Município Apoio na educação ambiental; Município Continuação e reajuste do contrato com a ACTAMARES visando a expansão e qualidade de coleta seletiva; Município Desenvolver atividades com parceria com as Secretarias de Educação e departamento de Meio Ambiente, com temáticas que levem a pratica e Cultura do nosso Município; Município Manter em pleno funcionamento (manutenção preventiva e reparos) as máquinas adquiridas (Patrol, Pá carregadeira, retroescavadeira etc.); Município Sinalizar as principais vias de acesso da cidade, visando à segrança no trânsito; Município Buscar junto ao governo do estado, pavimentação asfáltica para o centro e principais ruas da cidade; Município Construir passagens molhadas na sede e nas comunidades rurais, a partir de estudos topográficos contratados para este fim; Município Criar um programa de acessibilidade, garantido o acesso de todas as pessoas com deficiência aos órgão públicos (rampas, corrimão); Município Criação de projeto de arborização em todo território municipal. Município Assegurar a Rede elétrica na sede e nas comunidades rurais, junto aos órgãos das esferas estadual e federal; Município Manter em pleno funcionamento as máquinas adquiridas (Patrol, pá carregadeira e retroescavadeira etc.); Município Construir e ampliar barragens e açudes para captação de águas, subsidiados pelos governos Estadual e Federal; Município Ampliar o Projeto de Construção de Cisternas visando atender a população carente do município em parceria com os programas do Federal e o Água para todos do Governo Estadual; Município Construção de banheiros no centro de abastecimento para melhores condições aos feirantes; Município Página: 52
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Sinalizar nossas ruas com placas; Município Garantir pavimentação das vias públicas urbanas e incentivar a pavimentação com revestimentos permeáveis; Município Melhorar as via que da acesso as pessoas dos bairros ao centro da cidade; Município Saneamento básico; Município Página: 53
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 PROGRAMAS DE GOVERNO 1. Descrição do Programa 1.1 Valor do Programa Código Título 009 COMPROMISSO COM OS AGRICULTORES R$ 1.606.645,79 1.2 Órgão e Unidade responsável pelo objetivo: Descrição SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Missão Promover melhor qualidade de vida para os Agricultores e Agricutoras do município de Ichu. Visão Seja um local que os agricultores e agricultoras do município de Ichu sinta- se representados. 1.3 Diretriz Código FORTALECER A AGRICULTURA LOCAL 1.4. Objetivos do Programa: OBJETIVOS: Descrição Acolher e incentivar os agricultores para que tenham qualidade de vida. 1.5. Indicador vinculado ao Programa Descrição Unidade de Medida Referência Data Índice Agricultores inclusos no garantia safra; UND 2021 278 Cooperativas no município; UND 2021 3 Limpezas de aguadas; UND 2021 140 Agricultores acessando crédito BNB - Dap B; UND 2021 60 Agricultores acessando crédito BNB - Dap V; UND 2021 25 Cisternas de consumo humano; % 2021 85 Regularização fundiária; % 2021 15 1.5. Metas Descrição Agricultores inclusos no garantia safra; Unidade de Medida UND Referência Data Índice 2024 550 Página: 54
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Cooperativas no município; UND 2024 6 Limpezas de aguadas; UND 2025 60 Agricultores acessando crédito BNB - Dap B; UND 2025 70 Agricultores acessando crédito BNB - Dap V; UND 2025 40 Cisternas de consumo humano; % 2025 85 Regularização fundiária; % 2025 100 Iniciativas Regionalização Fazer o diagnóstico da realidade do município junto com associações e outros; Município Buscar, junto ao órgão estadual, políticas públicas para a agricultura F; Município Construir o campo do gado para comercialização de animais; Município Buscar parcerias com as secretarias estaduais para aquisição de máquinas agrículas; Município Construir e ampliar barragens e acudes para captação de água, subsidiados pelo governo estadual e municipal; Município Valorizar os produtos da agricultura local inserindo PAA e PNAE; Município Implantar programa municipal de apoio às cooperativas e associaçõe para otimização da produção; Município Fomentar Feiras Livres; Município Distribuição de sementes, para os Agricultores; Município Solicitação do Selo de Inspeção Municipal; Município Fomentação de Feira Agroecológica, com escoamento de produtos; Município Projetistas para fazer projetos para associações; Município Atualização dos Estatutos das Associações; Município Buscar junto ao banco do Nordeste incentivo para fortalecer e fomentar o comercio dos pequenos, micros e médios empreendedores e produtores rurais; Município Adquirir alevinos para serem distribuídos em todos os açudes existentes no município, assim que os mesmos estejam com seus níveis de água normalizados e fazer estudos da água para saber se estar adequado; Município Adquirir um espaço físico/moveis e equipamento para funcionamento da Secretaria; Município Criar políticas públicas voltadas para o jovem agrícola, visando melhorar a sua renda e capacitação em parceria com o MOC, Centro São João de Deus, ASA; Município Disponibilizar veículos nos dias da feira livre; Município Implementar aos Técnicos Agrícola e zootecnistas junto aos agricultores/agricultoras e familiares a capacitação para realizar o manejo correto do solo; Município Montar um conselho com técnicos agrícola e zootecnistas para que eles possam fazer parceria para dar assistência em todo o município; Município Buscar e manter parceria com os órgãos públicos com os programas dos Governos Federal e Estadual para o Fortalecimento da agricultura no município; Município Adquirir junto aos órgãos do Governo Estadual, barracas padronizadas para as feiras livres, onde os agricultores possam vender seus produtos agroecológicos; Município Página: 55
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Celebrar convênios juntos aos órgãos governamentais, ONGs, SENAI, SEBRAE e universidades que visem o desenvolvimento sustentável; Município Apoiar e colaborar na manutenção das casas das farinhas comunitárias e capacitar os agricultores; Município Garantir a implementação do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos; Município Implementar a coleta seletiva dos Resíduos Sólidos em parceria com órgãos municipais com a associação de catadores; Município Criar o Plano Municipal de Resíduos da Construção Civil; Município Dar continuidade às ações da Política Municipal do Meio Ambiente em todas as suas áreas em parceria com a SEMA e INEMA; Aquisição de uma área de terra para criação (implantação) de uma fazenda experimental, para capacitação dos produtores agrícolas, visando uma melhoria de vida para o produtor; Município Município Apoiar e aumentar o número de campanhas de vacinação contra a febre aftosa, raiva entre outras. Município Buscar recursos junto ao governo federal para os programas da agricultura familiar, garantindo o aumento e qualidade da produção agropecuária do nosso município; Município Fomentar a criação de pequenos empreendedores agropecuário que dinamizem o comércio e a feira livre; Município Disponibilizar espaço para armazenamento de produtos da agricultura e escoamento dos mesmos; Município Estruturar as cadeias produtiva e as Unidades Produtivas rurais para gerar emprego e renda com desenvolvimento local sustentável; Município Fomentar Recursos Hídricos. Município Página: 56
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DESPESAS POR PROGRAMAS Página: 57
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 DESPESA POR PROGRAMA Área LEGISLATIVA Código Programa 001 CÂMARA DO POVO, CASA DE TODOS Área ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Código Programa 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE Área SAÚDE Código Programa 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO Área Valor 3.940.051,19 Valor R$ 26.245.620,07 Valor R$ 21.633.944,26 ASSISTÊNCIA SOCIAL Código Programa 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE Área EDUCAÇÃO Código Programa 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA Área CULTURA Código Programa 006 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE Área ESPORTE Valor R$ 9.538.065,46 Valor R$ 34.767.873,38 Valor Código Programa 007 ESPORTE E LAZER PARA OS CIDADÃOS ICHUENSES Área R$ R$ 1.314.766,08 Valor R$ 876.510,72 INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Código Programa 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA Área AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Código Programa 009 COMPROMISSO COM OS AGRICULTORES DESPESA TOTAL Valor R$ 17.107.523,05 Valor R$ 1.606.645,79 R$ 117.031.000,00 Página: 58
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com PREVISÃO DA RECEITA Página: 59
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU Especificação 2 0 2 2 P FONTE PREVISÃO DA RECEITA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 TOTAL Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 00. 39.000,00 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 00. 85.000,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 00. 1.929.000,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora 00. 31.000,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa 00. 31.000,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 00. 31.000,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 00. 209.000,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora 00. 47.000,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa 00. 47.000,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 00. 47.000,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 00. 1.010.000,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora 00. 31.000,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 00. 16.000,00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 00. 31.000,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 00. 148.000,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 00. 61.000,00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal 00. 166.000,00 Página: 60
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU Especificação 2 0 2 2 P FONTE PREVISÃO DA RECEITA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 TOTAL Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Multas e Juros de Mora 00. 31.000,00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Dívida Ativa 00. 117.000,00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 00. 32.000,00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 00. 32.000,00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 00. 32.000,00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 00. 32.000,00 Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade Principal 00. 31.000,00 Contribuição Social do Salário-Educação - Principal 04. 607.000,00 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação Principal 16. 90.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Livre 00. 148.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - MDE - Ed. 25% 01. 32.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fundeb- 70% 18. 15.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fundeb- 30% 19. 31.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - FNDE 15. 20.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - Convênio - Educação 23. 31.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - QSE 04. 31.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde 15% 02. 31.000,00 Página: 61
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU Especificação 2 0 2 2 P FONTE PREVISÃO DA RECEITA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 TOTAL Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - FNS 14. 35.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio Saúde 23. 9.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Social - 05% Livre 00. 31.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Social - FNAS 29. 31.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Social - FEAS 28. 31.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio Social 24. 31.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - FCBA 10. 31.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 16. 31.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - ROYALTIES 42. 31.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - FIES 30. 23.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio União 24. 31.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio Estado 24. 31.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação 92. 31.000,00 Remuneração de Depósito Bancário - ADIR BLANC 97. 31.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Emenda Parlamentar 55. 31.000,00 Remuneração de Depósito Bancário - Precatórios do FUNDEF 95. 31.000,00 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 00. 31.000,00 Página: 62
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU Especificação 2 0 2 2 P FONTE PREVISÃO DA RECEITA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 TOTAL Outros Serviços - Principal 02. 306.000,00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota mensal - Principal 00. 42.268.600,00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 00. 1.503.000,00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 00. Principal 1.477.000,00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 00. 31.000,00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - Principal 42. 53.000,00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 42. 819.000,00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Principal 14. 7.477.000,00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada 14. 896.000,00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde 14. 450.000,00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Assistência Farmacêutica 14. 163.000,00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS 14. 61.000,00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Outros Programas 14. 295.000,00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas - Juros de Mora da Dívida Ativa 14. 2.430.000,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE - Principal 15. 31.000,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Principal 15. 584.000,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE - Principal 15. 355.000,00 Página: 63
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU Especificação 2 0 2 2 P FONTE PREVISÃO DA RECEITA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 TOTAL Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT 19. 793.000,00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT 18. 1.852.000,00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal 19. 1.093.000,00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal 18. 4.448.000,00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal 19. 90.000,00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal 18. 208.000,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Programas 29. 636.000,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Proteção Social Básica 29. 682.000,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Proteção Social Especial 29. 31.000,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco da Gestão do SUAS 29. 90.000,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Indice de Gestão Descentralizada 29. 175.000,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Outras Transferências do FNAS 29. 148.000,00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 24. 295.000,00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal 00. 25.000,00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Fundo de Rendimentos 00. 236.000,00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - CEX/FEX 00. 236.000,00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Emenda Parlamentar 55. 295.000,00 Página: 64
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU Especificação 2 0 2 2 P FONTE PREVISÃO DA RECEITA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 TOTAL Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Lei Adir Blanc 97. 90.000,00 Outras Transferencias de Recursos da União e Suas Entidades - Precatórios do FUNDEF 95. 4.376.000,00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Outras Transferencias 00. 2.226.000,00 Cota-Parte do ICMS - Principal 00. 4.486.000,00 Cota-Parte do IPVA - Principal 00. 294.400,00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 00. 69.000,00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação Principal 22. 400.000,00 Outras Transferências dos Estados e DF - PSF Estado 14. 586.000,00 Outras Transferências dos Estados e DF - Benefícios Eventuais 28. 24.000,00 Outras Transferências dos Estados e DF - Proteção Social Básica 28. 314.000,00 Outras transferências dos Estados - PETE 22. 158.000,00 Outras Transferências dos Estados - FCBA 10. 120.000,00 Outras Transferências dos Estados e DF - Outras 00. 209.000,00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Princ 18. 14.360.000,00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Princ 19. 4.913.000,00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 00. 82.000,00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 00. 114.000,00 Página: 65
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU Especificação 2 0 2 2 P FONTE PREVISÃO DA RECEITA PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 TOTAL Outras Indenizações - Principal 00. 120.000,00 Outras Restituições - Principal 00. 120.000,00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 90. 202.000,00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 92. 199.000,00 Alienação de Bens Imóveis - Principal 92. 199.000,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 14. 396.000,00 Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 15. 791.000,00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 23. 396.000,00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação - Principal 22. 396.000,00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico Principal 24. 4.659.000,00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal 24. 396.000,00 TOTAL R$ 117.031.000,00 Página: 66
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com RECEITA POR FONTE Página: 67
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 RECEITA POR FONTE DE RECURSO Fonte Descrição Valor Total 00 Recurso Ordinário 01 MDE -25% 32.000,00 02 Saúde - 15% 337.000,00 04 QSE 638.000,00 10 FCBA 151.000,00 14 Transf. Do SUS 12.789.000,00 15 Transf. Do FNDE 1.781.000,00 16 CIDE 18 Fundeb 70% 20.883.000,00 19 Fundeb 30% 6.920.000,00 22 Convenios Educação 954.000,00 23 Convenios Saúde 436.000,00 24 Convenios - outros 5.443.000,00 28 Transf. Do FEAS 369.000,00 29 Transf. Do FNAS 1.793.000,00 30 FIES 23.000,00 42 Royalties 903.000,00 55 Emendas Parlamentares 326.000,00 90 Operação de Crédito 202.000,00 92 Alienação de Bens 429.000,00 95 Precatorio do FUNDEB 97 Demais recursos vinculados TOTAL *Projeção para o quadriênio 2022-2025 57.973.000,00 121.000,00 4.407.000,00 121.000,00 117.031.000,00 Página: 68
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com DESPESA POR ÁREA DE GESTÃO Página: 69
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 Despesa por Área LEGISLATIVO Fonte 00. Descrição Recursos Ordinários Valor Total 3.940.051,19 Total 3.940.051,19 EDUCAÇÃO Fonte Descrição Valor Total 00. Recursos Ordinários 76.491,96 01. MDE 25% 04. QSE 15. Transf. FNDE 1.781.000,00 18. Fundeb 70% 20.883.000,00 19. Fundeb 30% 6.920.000,00 22. Convenios Educação 3.515.381,42 638.000,00 954.000,00 Total 34.767.873,38 SAÚDE Fonte Descrição Valor Total 02. ASPS - 15% 8.311.144,26 14. Transf. SUS 12.789.000,00 23. Convenios Saúde 436.000,00 55. Emendas Parlamentares 97.800,00 Total 21.633.944,26 ASSISTENCIA SOCIAL Fonte Descrição Valor Total 00. Recursos Ordinários 6.287.465,46 24. Convênios - Outros 1.088.600,00 28. Transf do FEAS 369.000,00 29. Transf do FNAS 1.793.000,00 Total 9.538.065,46 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Fonte Descrição Valor Total Página: 70
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ 00. Recursos Ordinários 1.062.345,79 24. Convênios - Outros 544.300,00 Total 1.606.645,79 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Fonte Descrição Valor Total 00. Recursos Ordinários 12.023.123,05 16. CIDE 24. Convênios - Outros 42. Royalties 887.000,00 55. Emendas Parlamentares 195.600,00 90. Operações de Crédito 194.000,00 92. Alienação de Bens 425.000,00 117.000,00 3.265.800,00 Total 17.107.523,05 CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER Fonte Descrição Valor Total 00. Recursos Ordinários 1.647.126,80 10. FCBA 151.000,00 24. Convênios - Outros 272.150,00 97. Demais Recursos Vinculados 121.000,00 Total 2.191.276,80 APOIO ADMINISTRATIVO Fonte Descrição Valor Total 00. Recursos Ordinários 25.885.870,07 16. CIDE 24. Convênios - Outros 272.150,00 30. FIES 23.000,00 42. Royalties 16.000,00 55. Emendas Parlamentares 32.600,00 90. Operações de Crédito 8.000,00 92. Alienação de Bens 4.000,00 4.000,00 Total 26.245.620,07 Total Geral 117.031.000,00 *Projeção para o quadriênio 2022-2025 Página: 71
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com ESTIMATIVA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS Página: 72
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 Demonstrativo de Apuração em Educação 25% Apuração TOTAL Receita de Impostos 3.624.148,11 3.624.148,11 51.783.480,29 44.615.976,69 44.536.250,00 44.153,72 35.572,98 7.167.503,59 6.665.147,85 434.712,96 67.642,78 55.407.628,40 (11.081.525,68) - Impostos Receita de Transferências Constitucionais e Legais União FPM ITR IOF - Ouro Lei Complementar - 87/96- ICMS exportação Estado ICMS IPVA IPI Total da Receita que incidem para os 25% I Dedução para Formação do FUNDEB - II Demonstrativo dos Recursos Próprios - Educação 25% Aplicação Obrigatória (I * 25%) - II 2.770.381,42 Aplicação Obrigatória 25% da 1% - FPM julho e Dezembro 745.000,00 Estimativa de Aplicação e MDE R$ 3.515.381,42 *Projeção para o quadriênio 2022-2025 Página: 73
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 Demonstrativo de Apuração em Saúde - 15% Apuração Receita de Impostos Impostos Receita de Transferências Constitucionais e Legais União FPM ITR IOF - Ouro Lei Complementar - 87/96- ICMS exportação Estado ICMS IPVA IPI Total das Receitas que incidem para os 15% - I Estimativa de Aplicação em ASPS ( I * 15%) TOTAL - 3.624.148,11 3.624.148,11 51.783.480,29 44.615.976,69 44.536.250,00 44.153,72 35.572,98 7.167.503,59 6.665.147,85 434.712,96 67.642,78 55.407.628,40 8.311.144,26 *Projeção para o quadriênio 2022-2025 Página: 74
Página 76
Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 Demonstrativo de Apuração no Social - 2,5% Apuração TOTAL Receita de Impostos Impostos 3.624.148,11 Receita de Transferências Constitucionais e Legais 51.783.480,29 44.615.976,69 União FPM ITR IOF - Ouro Lei Complementar - 87/96- ICMS exportação Estado ICMS IPVA IPI Total da Receita que incidem para os 2,5% Aplicação Mínima 05%( I * 2,5%) 3.624.148,11 44.536.250,00 44.153,72 35.572,98 7.167.503,59 6.665.147,85 434.712,96 67.642,78 55.407.628,40 1.385.190,71 *Projeção para o quadriênio 2022-2025 Página: 75
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022-2025 Apuração do Duodécimo Apuração TOTAL Receita de Impostos 4.362.572,23 Impostos , Taxas e Contribuições de Melhoria 4.362.572,23 Receita de Transferência Constitucionais e legais 51.923.873,31 União 44.615.976,69 FPM 44.536.250,00 ITR 44.153,72 IOF - Ouro - Lei Complementar - 87/96- ICMS exportação 35.572,98 Estado 7.307.896,62 ICMS 6.665.147,85 IPVA 434.712,96 IPI 67.642,78 CIDE 140.393,02 Total 56.286.445,54 - Demonstrativo de Apuração de Duodécimo Estimativa segundo projeção - 7% 3.940.051,19 *Projeção para o quadriênio 2022-2025 Página: 76
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Tel: (75) 3684-2383 – e-mail: ichuprefeitura@gmail.com METAS E PRIORIDADES Página: 77
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022‐2025 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Área Código LEGISLATIVO Programa 001 CÂMARA DO POVO, CASA DE TODOS Iniciativas Construção de salas, ampliação, reforma e aparelhamento do prédio da câmara municipal; Manutenção dos serviços do poder legislativo, dando transparência aos atos da administração nos meios de comunicação; Promover a Justiça social e igualdade dos direitos. Área Código ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Programa 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE Iniciativas Ampliação de uso das ferramentas tecnológicas; Implantar a ouvidoria municipal; Valorização do Servidor por meio de Plano de Carreira e remuneração por área. Área Código SAÚDE Programa 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO Iniciativas Reestruturação do Prédio Sede da SMS; Incentivar as ações de promoção à alimentação saudável em escolas comtempladas no PSE da rede municipal; Promover a atenção integral à saúde da mulher, dos idosos, de pessoas com deficiências e da criança com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade. Área Código ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE Iniciativas Elaborar e desenvolver um programa de construção, reforma e ampliação de habitações populares na sede da zona rural; Estruturar formalmente o órgão gestor da Política de Assistência Social com as áreas de: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Gestão do SUAS; Implantação de 01 CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, com vistas a realização de um atendimento especializado para os indivíduos e famílias em situação de violência de direitos. Página: 78
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Área Código EDUCAÇÃO Programa 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA Iniciativas Estruturação das escolas para promover uma educação integral que atenda os estudantes para o Reforço escolar na leitura, escrita, matemática; Adquirir equipamentos e materiais técnico‐pedagógicos para as unidades escolares; Melhorar a infra estrutura das escolas. Área Código CULTURA Programa 006 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE Iniciativas Melhorar a estrutura do departamento de cultura, responsável em articular os projetos políticos culturais no município, e elaborar uma agenda cultural; Desenvolver atividades com parceria com as Secretarias de Educação e departamento de Meio Ambiente, com temáticas que levem a pratica e Cultura do nosso Município; Investir mais em cultura esporte e lazer. Área Código ESPORTE Programa 007 ESPORTE E LAZER PARA OS CIDADÃOS ICHUENSES Iniciativas Reestruturação das quadras poliesportivas e do estádio municipal; Estruturação de todas as unidades de ensino para as práticas esportivas e de lazer; Construir/revitalizar áreas de lazer: parque infantil, pistas de skate. Área Código INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Programa 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA Iniciativas Reestruturar a infraestrutura básica: abastecimento de água, saneamento básico e pavimentação; Criar um programa de acessibilidade, garantido o acesso de todas as pessoas com deficiência aos órgão públicos (rampas, corrimão); Criação de um programa para conscientização dos moradores, em relação a limpeza das ruas (horário e local adequado para colocar o lixo domiciliar, panfletagem, advertência, multa, etc.). Página: 79
Página 81
Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Área Código AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Programa 009 COMPROMISSO COM OS AGRICULTORES Iniciativas Implantar programa municipal de apoio às cooperativas e associaçõe para otimização da produção; Aquisição de uma área de terra para criação (implantação) de uma fazenda experimental, para capacitação dos produtores agrícolas, visando uma melhoria de vida para o produtor; Buscar junto ao banco do Nordeste incentivo para fortalecer e fomentar o comercio dos pequenos, micros e médios empreendedores e produtores rurais. Página: 80
Página 82
Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Lei Orçamentária Anual 2022 Página: 81
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 14/2021 Dispõe sobre a estimativa de receita e fixação de despesa do Orçamento Anual do Município de Ichu para o exercício financeiro de 2022 e determina outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 42/2021, oriunda do Projeto de Lei número 18/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 20 de dezembro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página: 82
Página 84
Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001‐55 – CEP ‐ 48.725.000 Tel: (75) 3684‐2383 – e‐mail: ichuprefeitura@gmail.com LEI MUNICIPAL N° 42 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de Ichu para o exercício financeiro de 2022, e determina outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2022 faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Art 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art 2°. A Receita total consolidada à conta dos recursos previstos neste capítulo é estimada em R$ 33.241.000,00 (trinta e três milhões duzentos e quarenta e um mil reais). Página: 83
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001‐55 – CEP ‐ 48.725.000 Tel: (75) 3684‐2383 – e‐mail: ichuprefeitura@gmail.com Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3°. A Despesa total consolidada, fixa despesas do Orçamento Fiscal em R$ 24.469.000,00 (vinte e quatro milhões quatrocentos e sessenta e nove mil reais) e do Orçamento da Seguridade Social em R$ 8.772.000,00 (oito milhões setecentos e setenta e dois mil reais). Seção III Dos Demonstrativos Consolidados Art. 4º. Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes do seu Anexo I, indicando: I. Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64 II. Outros Demonstrativos Consolidados; III. Anexos Complementares e Explicativos. §1º. Conforme permitido pela Lei que aprovou o PPA 2022/2025, ficam consignados de forma qualitativa às entregas criadas, passando a integrar esta Lei. §2º. As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2022 em obediência à Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, ficam ajustadas na conformidade dos quadros correspondentes que igualmente integram os “Anexos Complementares e Explicativos” desta Lei. Seção IV Das Autorizações Art. 5°. Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da Constituição Federal Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a mesma Constituição no art. 165, § 8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: Página: 84
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001‐55 – CEP ‐ 48.725.000 Tel: (75) 3684‐2383 – e‐mail: ichuprefeitura@gmail.com I – abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, §§ 1°, inciso I e 2°, da Lei n° 4.320/64; b) provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor apurado na forma do art.43, §1°, inciso II, e §§ 3° e 4° da Lei n° 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 100% (cem por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art.43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64; d) provenientes de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício. II – promover eventuais e justificadas alterações da Modalidade de Despesa das Atividades e Projetos integrantes desta Lei, respeitada a conceituação estabelecida na Portaria Interministerial nº 163/2001. III – efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n° 101/2000. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art 6°. Esta Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu, Ichu -Ba, 20 de dezembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página: 85
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ TABELA EXPLICATIVA I ANEXOS Lei nº 4.320/64 1. ANEXO I – SUMÁRIO GERAL; 2. ANEXO II – RECEITA E DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA; 3. ANEXO II – RESUMO GERAL DA RECEITA; 4. ANEXO II - NATUREZA DA DESPESA CONSOLIDADO; 5. PROGRAMA DE TRABALHO; 6. PROGRAMA DE GOVERNO; 7. ANEXO VII - VÍNCULOS COM OS RECURSOS; 8. ANEXO IX - DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES; 9. ORÇAMENTO FISCAL; 10. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. Página: 86
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Orçamento 2022 Anexo I - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo (LDO) Fonte de Recurso Valor Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 29.319.000,00 1.098.000,00 Contribuições 172.000,00 Receita Patrimonial 250.000,00 Receita de Serviços 91.000,00 Transferências Correntes 27.601.000,00 Outras Receitas Correntes 107.000,00 Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Valor 3.922.000,00 50.000,00 100.000,00 3.772.000,00 TOTAL 33.241.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Administração 3.049.000,00 Urbanismo 3.934.000,00 Agricultura 283.000,00 Energia 265.000,00 Encargos especiais 1.651.000,00 Reserva de Contingência 320.200,00 Total 9.502.200,00 Total 1.141.800,00 Total 6.757.000,00 Total 2.015.000,00 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU Legislativa 1.141.800,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU Saúde 6.757.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU Assistência Social 2.015.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU Educação 13.217.000,00 Cultura 606.000,00 Encargos especiais Quant. Registros: 12 2.000,00 Total 13.825.000,00 Total Geral 33.241.000,00 Funções Valor R$ Legislativa 1.141.800,00 Administração 3.049.000,00 Assistência Social 2.015.000,00 Saúde 6.757.000,00 Educação 13.217.000,00 Cultura 606.000,00 Urbanismo 3.934.000,00 Agricultura 283.000,00 Energia Encargos especiais 265.000,00 1.653.000,00 Reserva de Contingência 320.200,00 Página: 1 de 2 Página: 87
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Orçamento 2022 Anexo I - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo (LDO) Total 33.241.000,00 : : Página: 2 de 2 Página: 88
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91.000,00 16-Receita de Serviços : 0,00 Total 33.241.000,00 0,00 9-REDUTORA Total da RECEITA 0,00 Total 3.922.000,00 0,00 3.772.000,00 7-8-RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA Total 24-Transferências de Capital 22-Alienação de Bens 100.000,00 3.922.000,00 50.000,00 2-RECEITA DE CAPITAL 21-Operações de Crédito 29.319.000,00 107.000,00 Valor 29.319.000,00 Total 19-Outras Receitas Correntes 27.601.000,00 250.000,00 13-Receita Patrimonial 17-Transferências Correntes 172.000,00 1.098.000,00 Valor 12-Contribuições 11-Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1-RECEITA CORRENTE RECEITA Total da DESPESA Total 99-RESERVA DE CONTINGENCIA 9-RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total 8-DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA Total 46-AMORTIZACAO DA DIVIDA 44-INVESTIMENTOS 4-DESPESA DE CAPITAL Total 33-OUTRAS DESPESAS CORRENTES 32-JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 31-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3-DESPESA CORRENTE DESPESA Anexo II - RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU : 320.200,00 1.054.000,00 6.709.000,00 8.425.800,00 5.000,00 16.727.000,00 Valor Página: 1 de 1 33.241.000,00 320.200,00 320.200,00 0,00 0,00 7.763.000,00 7.763.000,00 25.157.800,00 25.157.800,00 Valor ORÇAMENTO 2022 (Anexo 01, Lei nº 4.320/64) Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 89
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO EXERCÍCIO DE 2022 (Anexo 02, Lei nº 4.320/64) CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo III - RECEITA SEGUNDO SUA NATUREZA E FONTE DE RECURSOS Desdobramento Fontes Categoria Econômica 29.319.000,00 Conta Fonte de Recurso 1.0.0.0.00.0.0.00.00 Receitas Correntes 1.1.0.0.00.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 902.000,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00 Impostos 30.000,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 9.000,00 1.1.1.2.50.0.0.00.00 9.000,00 1.1.1.2.50.0.1.00.00 9.000,00 1.1.1.2.50.0.1.00.00 00 21.000,00 1.1.1.2.53.0.0.00.00 21.000,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00 21.000,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00 00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Principal Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Principal Impostos sobre Transmissão ''Inter Vivos'' de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis Impostos sobre Transmissão ''Inter Vivos'' de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal Impostos sobre Transmissão ''Inter Vivos'' de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 584.000,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 584.000,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 503.000,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 473.000,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00 473.000,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00 00 10.000,00 1.1.1.3.03.1.2.00.00 10.000,00 1.1.1.3.03.1.2.00.00 00 10.000,00 1.1.1.3.03.1.3.00.00 10.000,00 1.1.1.3.03.1.3.00.00 00 10.000,00 1.1.1.3.03.1.4.00.00 10.000,00 1.1.1.3.03.1.4.00.00 00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 81.000,00 1.1.1.3.03.4.0.00.00 51.000,00 1.1.1.3.03.4.1.00.00 51.000,00 1.1.1.3.03.4.1.00.00 00 10.000,00 1.1.1.3.03.4.2.00.00 10.000,00 1.1.1.3.03.4.2.00.00 00 10.000,00 1.1.1.3.03.4.3.00.00 10.000,00 1.1.1.3.03.4.3.00.00 00 10.000,00 1.1.1.3.03.4.4.00.00 10.000,00 1.1.1.3.03.4.4.00.00 00 288.000,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 288.000,00 1.1.1.4.51.0.0.00.00 Impostos sobre Serviços 288.000,00 1.1.1.4.51.1.0.00.00 264.000,00 1.1.1.4.51.1.1.00.00 264.000,00 1.1.1.4.51.1.1.00.00 00 10.000,00 1.1.1.4.51.1.2.00.00 10.000,00 1.1.1.4.51.1.2.00.00 00 4.000,00 1.1.1.4.51.1.3.00.00 4.000,00 1.1.1.4.51.1.3.00.00 00 10.000,00 1.1.1.4.51.1.4.00.00 10.000,00 1.1.1.4.51.1.4.00.00 00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Principal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Principal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Multas e Juros de Mora Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Dívida Ativa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.098.000,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Página: 1 de 9 Página: 90
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO EXERCÍCIO DE 2022 (Anexo 02, Lei nº 4.320/64) CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo III - RECEITA SEGUNDO SUA NATUREZA E FONTE DE RECURSOS Desdobramento Fontes Categoria Econômica Conta Fonte de Recurso 186.000,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00 Taxas 176.000,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 70.000,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 50.000,00 1.1.2.1.01.0.1.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 50.000,00 1.1.2.1.01.0.1.00.00 00 20.000,00 1.1.2.1.01.0.3.00.00 20.000,00 1.1.2.1.01.0.3.00.00 00 86.000,00 1.1.2.1.02.0.0.00.00 86.000,00 1.1.2.1.02.2.0.00.00 36.000,00 1.1.2.1.02.2.1.00.00 36.000,00 1.1.2.1.02.2.1.00.00 00 10.000,00 1.1.2.1.02.2.2.00.00 10.000,00 1.1.2.1.02.2.2.00.00 00 30.000,00 1.1.2.1.02.2.3.00.00 30.000,00 1.1.2.1.02.2.3.00.00 00 10.000,00 1.1.2.1.02.2.4.00.00 10.000,00 1.1.2.1.02.2.4.00.00 00 10.000,00 1.1.2.1.04.0.0.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 10.000,00 1.1.2.1.04.0.1.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 10.000,00 1.1.2.1.04.0.1.00.00 00 10.000,00 1.1.2.1.50.0.0.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 10.000,00 1.1.2.1.50.0.1.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 10.000,00 1.1.2.1.50.0.1.00.00 00 10.000,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 10.000,00 1.1.2.2.01.0.0.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 10.000,00 1.1.2.2.01.0.1.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 10.000,00 1.1.2.2.01.0.1.00.00 00 10.000,00 1.1.3.0.00.0.0.00.00 Contribuição de Melhoria 10.000,00 1.1.3.1.00.0.0.00.00 10.000,00 1.1.3.1.51.0.0.00.00 10.000,00 1.1.3.1.51.0.1.00.00 10.000,00 1.1.3.1.51.0.1.00.00 00 Contribuição de Melhoria Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal 172.000,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa Taxas de Fiscalização das Telecomunicações Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Multas e Juros de Mora Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Multas e Juros de Mora Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Dívida Ativa Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Dívida Ativa Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.2.0.0.00.0.0.00.00 Contribuições 142.000,00 1.2.1.0.00.0.0.00.00 Contribuições Sociais 142.000,00 1.2.1.9.00.0.0.00.00 Outras Contribuições Sociais 142.000,00 1.2.1.9.04.0.0.00.00 Contribuição Social do Salário-Educação 142.000,00 1.2.1.9.04.1.0.00.00 Contribuição Social do Salário-Educação 142.000,00 1.2.1.9.04.1.1.00.00 Contribuição Social do Salário-Educação - Principal 142.000,00 1.2.1.9.04.1.1.00.00 04 30.000,00 1.2.2.0.00.0.0.00.00 Contribuições Econômicas 30.000,00 1.2.2.1.00.0.0.00.00 30.000,00 1.2.2.1.08.0.0.00.00 30.000,00 1.2.2.1.08.1.0.00.00 30.000,00 1.2.2.1.08.1.1.00.00 30.000,00 1.2.2.1.08.1.1.00.00 16 Contribuições Econômicas Contribuição Relativa às Atividades de Importação e Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e Álcool Carburante - CIDE Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE-Combustíveis - Importação Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE-Combustíveis - Importação - Principal Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE-Combustíveis - Importação - Principal Contribuição Social do Salário-Educação - Principal Página: 2 de 9 Página: 91
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO EXERCÍCIO DE 2022 (Anexo 02, Lei nº 4.320/64) CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo III - RECEITA SEGUNDO SUA NATUREZA E FONTE DE RECURSOS Desdobramento Fontes 250.000,00 Categoria Econômica Conta Fonte de Recurso 1.3.0.0.00.0.0.00.00 Receita Patrimonial 250.000,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00 Valores Mobiliários 250.000,00 1.3.2.1.00.0.0.00.00 Juros e Correções Monetárias 250.000,00 1.3.2.1.01.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 250.000,00 1.3.2.1.01.0.1.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 50.000,00 1.3.2.1.01.0.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Livre 50.000,00 1.3.2.1.01.0.1.01.00 00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.02.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.02.00 01 3.000,00 1.3.2.1.01.0.1.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Livre Remuneração de Depósitos Bancários - MDE - Ed. 25% Remuneração de Depósitos Bancários - MDE - Ed. 25% Remuneração de Depósitos Bancários - Fundeb- 70% 3.000,00 1.3.2.1.01.0.1.03.00 18 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.00 19 6.000,00 1.3.2.1.01.0.1.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - FNDE 6.000,00 1.3.2.1.01.0.1.05.00 15 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.06.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.06.00 23 Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - FNDE Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados Convênio - Educação Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados Convênio - Educação 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.07.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.07.00 04 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.08.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.08.00 02 8.000,00 1.3.2.1.01.0.1.09.00 8.000,00 1.3.2.1.01.0.1.09.00 14 2.000,00 1.3.2.1.01.0.1.10.00 2.000,00 1.3.2.1.01.0.1.10.00 23 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.11.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.11.00 00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.12.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.12.00 29 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.13.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.13.00 28 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.14.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.14.00 24 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.15.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.15.00 10 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.16.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.16.00 16 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.17.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.17.00 42 1.000,00 1.3.2.1.01.0.1.18.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Fundeb- 70% Remuneração de Depósitos Bancários - Fundeb- 30% Remuneração de Depósitos Bancários - Fundeb- 30% Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - QSE Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - QSE Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde 15% Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde 15% Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - FNS Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - FNS Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio Saúde Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio Saúde Remuneração de Depósitos Bancários - Social - 05% Livre Remuneração de Depósitos Bancários - Social - 05% Livre Remuneração de Depósitos Bancários - Social - FNAS Remuneração de Depósitos Bancários - Social - FNAS Remuneração de Depósitos Bancários - Social - FEAS Remuneração de Depósitos Bancários - Social - FEAS Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio Social Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio Social Remuneração de Depósitos Bancários - FCBA Remuneração de Depósitos Bancários - FCBA Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE Remuneração de Depósitos Bancários - ROYALTIES Remuneração de Depósitos Bancários - ROYALTIES Remuneração de Depósitos Bancários - FIES 1.000,00 1.3.2.1.01.0.1.18.00 30 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.19.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.19.00 24 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.20.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.20.00 24 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.21.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.21.00 92 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.23.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.23.00 97 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.24.00 Remuneração de Depósito Bancário - Emenda Parlamentar 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.24.00 55 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.25.00 10.000,00 1.3.2.1.01.0.1.25.00 95 Remuneração de Depósito Bancário - Emenda Parlamentar Remuneração de Depósito Bancário - Precatórios do FUNDEF Remuneração de Depósito Bancário - Precatórios do FUNDEF 91.000,00 10.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários - FIES Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIO UNIÃO Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIO UNIÃO Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIO ESTADO Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIO ESTADO Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação Remuneração de Depósito Bancário - ADIR BLANC Remuneração de Depósito Bancário - ADIR BLANC 1.6.0.0.00.0.0.00.00 Receita de Serviços 1.6.1.0.00.0.0.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Página: 3 de 9 Página: 92
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO EXERCÍCIO DE 2022 (Anexo 02, Lei nº 4.320/64) CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo III - RECEITA SEGUNDO SUA NATUREZA E FONTE DE RECURSOS Desdobramento Fontes Categoria Econômica Conta Fonte de Recurso 10.000,00 1.6.1.1.00.0.0.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 10.000,00 1.6.1.1.03.0.0.00.00 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 10.000,00 1.6.1.1.03.0.1.00.00 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 10.000,00 1.6.1.1.03.0.1.00.00 00 81.000,00 1.6.9.0.00.0.0.00.00 Outros Serviços 81.000,00 1.6.9.9.00.0.0.00.00 Outros Serviços 81.000,00 1.6.9.9.99.0.0.00.00 Outros Serviços 81.000,00 1.6.9.9.99.0.1.00.00 Outros Serviços - Principal 81.000,00 1.6.9.9.99.0.1.00.00 00 27.601.000,00 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal Outros Serviços - Principal 1.7.0.0.00.0.0.00.00 Transferências Correntes 21.270.600,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 9.871.600,00 1.7.1.1.00.0.0.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 9.861.600,00 1.7.1.1.51.0.0.00.00 9.070.600,00 1.7.1.1.51.1.0.00.00 9.070.600,00 1.7.1.1.51.1.1.00.00 9.070.600,00 1.7.1.1.51.1.1.00.00 00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal 399.000,00 1.7.1.1.51.2.0.00.00 399.000,00 1.7.1.1.51.2.1.00.00 399.000,00 1.7.1.1.51.2.1.00.00 00 392.000,00 1.7.1.1.51.3.0.00.00 392.000,00 1.7.1.1.51.3.1.00.00 392.000,00 1.7.1.1.51.3.1.00.00 00 10.000,00 1.7.1.1.52.0.0.00.00 10.000,00 1.7.1.1.52.0.1.00.00 10.000,00 1.7.1.1.52.0.1.00.00 00 212.000,00 1.7.1.2.00.0.0.00.00 12.000,00 1.7.1.2.51.0.0.00.00 12.000,00 1.7.1.2.51.0.1.00.00 12.000,00 1.7.1.2.51.0.1.00.00 42 200.000,00 1.7.1.2.52.0.0.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 200.000,00 1.7.1.2.52.4.0.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 200.000,00 1.7.1.2.52.4.1.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal 200.000,00 1.7.1.2.52.4.1.00.00 42 3.014.000,00 1.7.1.3.00.0.0.00.00 2.446.000,00 1.7.1.3.50.0.0.00.00 1.997.000,00 1.7.1.3.50.1.0.00.00 1.997.000,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00 1.997.000,00 1.7.1.3.50.1.1.00.00 14 181.000,00 1.7.1.3.50.2.0.00.00 181.000,00 1.7.1.3.50.2.1.00.00 181.000,00 1.7.1.3.50.2.1.00.00 14 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Principal Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Principal Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - Principal Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - Principal Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada Principal Página: 4 de 9 Página: 93
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA EXERCÍCIO DE 2022 (Anexo 02, Lei nº 4.320/64) Anexo III - RECEITA SEGUNDO SUA NATUREZA E FONTE DE RECURSOS Desdobramento Fontes Categoria Econômica Conta Fonte de Recurso 110.000,00 1.7.1.3.50.3.0.00.00 110.000,00 1.7.1.3.50.3.1.00.00 110.000,00 1.7.1.3.50.3.1.00.00 14 38.000,00 1.7.1.3.50.4.0.00.00 38.000,00 1.7.1.3.50.4.1.00.00 38.000,00 1.7.1.3.50.4.1.00.00 14 20.000,00 1.7.1.3.50.5.0.00.00 20.000,00 1.7.1.3.50.5.1.00.00 20.000,00 1.7.1.3.50.5.1.00.00 14 100.000,00 1.7.1.3.50.9.0.00.00 100.000,00 1.7.1.3.50.9.1.00.00 100.000,00 1.7.1.3.50.9.1.00.00 14 568.000,00 1.7.1.3.51.0.0.00.00 568.000,00 1.7.1.3.51.9.0.00.00 568.000,00 1.7.1.3.51.9.8.00.00 568.000,00 1.7.1.3.51.9.8.00.00 14 236.000,00 1.7.1.4.00.0.0.00.00 10.000,00 1.7.1.4.51.0.0.00.00 10.000,00 1.7.1.4.51.0.1.00.00 10.000,00 1.7.1.4.51.0.1.00.00 15 136.000,00 1.7.1.4.52.0.0.00.00 136.000,00 1.7.1.4.52.0.1.00.00 136.000,00 1.7.1.4.52.0.1.00.00 15 90.000,00 1.7.1.4.53.0.0.00.00 90.000,00 1.7.1.4.53.0.1.00.00 90.000,00 1.7.1.4.53.0.1.00.00 15 2.266.000,00 1.7.1.5.00.0.0.00.00 900.000,00 1.7.1.5.50.0.0.00.00 900.000,00 1.7.1.5.50.0.1.00.00 630.000,00 1.7.1.5.50.0.1.00.00 18 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em Saúde Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em Saúde Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Vigilância em Saúde Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Assistência Farmacêutica Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Assistência Farmacêutica - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Assistência Farmacêutica - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Gestão do SUS Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Gestão do SUS Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Gestão do SUS Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas - Juros de Mora da Dívida Ativa Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas Juros de Mora da Dívida Ativa Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE - Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE - Principal Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Principal Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Principal Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE - Principal Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE - Principal Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais d Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT Página: 5 de 9 Página: 94
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA EXERCÍCIO DE 2022 (Anexo 02, Lei nº 4.320/64) Anexo III - RECEITA SEGUNDO SUA NATUREZA E FONTE DE RECURSOS Desdobramento 270.000,00 Fontes Categoria Econômica Conta Fonte de Recurso 1.7.1.5.50.0.1.00.00 19 1.266.000,00 1.7.1.5.51.0.0.00.00 1.266.000,00 1.7.1.5.51.0.1.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Programas Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Programas Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Proteção Social Básica Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Proteção Social Básica Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Proteção Social Especial Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Proteção Social Especial Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco da Gestão do SUAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco da Gestão do SUAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Indice de Gestão Descentralizada Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Indice de Gestão Descentralizada Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Outras Transferências do FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Outras Transferências do FNAS 976.000,00 1.7.1.5.51.0.1.00.00 18 290.000,00 1.7.1.5.51.0.1.00.00 19 100.000,00 1.7.1.5.52.0.0.00.00 100.000,00 1.7.1.5.52.0.1.00.00 70.000,00 1.7.1.5.52.0.1.00.00 18 30.000,00 1.7.1.5.52.0.1.00.00 19 527.000,00 1.7.1.6.00.0.0.00.00 527.000,00 1.7.1.6.50.0.0.00.00 527.000,00 1.7.1.6.50.0.1.00.00 146.000,00 1.7.1.6.50.0.1.01.00 146.000,00 1.7.1.6.50.0.1.01.00 29 232.000,00 1.7.1.6.50.0.1.02.00 232.000,00 1.7.1.6.50.0.1.02.00 29 10.000,00 1.7.1.6.50.0.1.03.00 10.000,00 1.7.1.6.50.0.1.03.00 29 30.000,00 1.7.1.6.50.0.1.04.00 30.000,00 1.7.1.6.50.0.1.04.00 29 59.000,00 1.7.1.6.50.0.1.05.00 59.000,00 1.7.1.6.50.0.1.05.00 29 50.000,00 1.7.1.6.50.0.1.99.00 50.000,00 1.7.1.6.50.0.1.99.00 29 100.000,00 1.7.1.7.00.0.0.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 100.000,00 1.7.1.7.01.0.0.00.00 100.000,00 1.7.1.7.01.0.1.00.00 100.000,00 1.7.1.7.01.0.1.00.00 24 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Principal Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Principal 5.044.000,00 1.7.1.9.00.0.0.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 8.000,00 1.7.1.9.51.0.0.00.00 8.000,00 1.7.1.9.51.0.1.00.00 8.000,00 1.7.1.9.51.0.1.00.00 00 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal 5.036.000,00 1.7.1.9.99.0.0.00.00 5.036.000,00 1.7.1.9.99.0.1.00.00 5.036.000,00 1.7.1.9.99.0.1.09.00 80.000,00 1.7.1.9.99.0.1.09.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Fundo de Rendimentos Página: 6 de 9 Página: 95
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO EXERCÍCIO DE 2022 (Anexo 02, Lei nº 4.320/64) CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo III - RECEITA SEGUNDO SUA NATUREZA E FONTE DE RECURSOS Desdobramento Fontes Categoria Econômica Conta Fonte de Recurso 80.000,00 1.7.1.9.99.0.1.09.01 00 80.000,00 1.7.1.9.99.0.1.09.02 80.000,00 1.7.1.9.99.0.1.09.02 00 600.000,00 1.7.1.9.99.0.1.09.04 600.000,00 1.7.1.9.99.0.1.09.04 55 30.000,00 1.7.1.9.99.0.1.09.05 30.000,00 1.7.1.9.99.0.1.09.05 97 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Fundo de Rendimentos Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - CEX/FEX Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - CEX/FEX Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Emenda Parlamentar Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Emenda Parlamentar Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Lei Adir Blanc Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Lei Adir Blanc Outras Transferencias de Recursos da União e Suas Entidades - Precatórios do FUNDEF Outras Transferencias de Recursos da União e Suas Entidades - Precatórios do FUNDEF Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Outras Transferencias Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Outras Transferencias 1.490.000,00 1.7.1.9.99.0.1.09.06 1.490.000,00 1.7.1.9.99.0.1.09.06 95 2.756.000,00 1.7.1.9.99.0.1.09.99 2.756.000,00 1.7.1.9.99.0.1.09.99 00 2.074.400,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.642.400,00 1.7.2.1.00.0.0.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 1.527.000,00 1.7.2.1.50.0.0.00.00 Cota-Parte do ICMS 1.527.000,00 1.7.2.1.50.0.1.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 1.527.000,00 1.7.2.1.50.0.1.00.00 00 Cota-Parte do ICMS - Principal 99.400,00 1.7.2.1.51.0.0.00.00 Cota-Parte do IPVA 99.400,00 1.7.2.1.51.0.1.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 99.400,00 1.7.2.1.51.0.1.00.00 00 16.000,00 1.7.2.1.52.0.0.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 16.000,00 1.7.2.1.52.0.1.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 16.000,00 1.7.2.1.52.0.1.00.00 00 100.000,00 1.7.2.4.00.0.0.00.00 100.000,00 1.7.2.4.51.0.0.00.00 100.000,00 1.7.2.4.51.0.1.00.00 100.000,00 1.7.2.4.51.0.1.00.00 22 332.000,00 1.7.2.9.00.0.0.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 332.000,00 1.7.2.9.99.0.0.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF 332.000,00 1.7.2.9.99.0.1.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 139.000,00 1.7.2.9.99.0.1.01.00 Outras Transferências dos Estados e DF - Saúde 139.000,00 1.7.2.9.99.0.1.01.01 Outras Transferências dos Estados e DF - PSF Estado 139.000,00 1.7.2.9.99.0.1.01.01 14 77.000,00 1.7.2.9.99.0.1.02.00 6.000,00 1.7.2.9.99.0.1.02.01 6.000,00 1.7.2.9.99.0.1.02.01 28 71.000,00 1.7.2.9.99.0.1.02.02 71.000,00 1.7.2.9.99.0.1.02.02 28 36.000,00 1.7.2.9.99.0.1.03.00 Outras Transferências dos Estados e DF - Educação 36.000,00 1.7.2.9.99.0.1.03.01 36.000,00 1.7.2.9.99.0.1.03.01 22 Outras Transferências dos Estados e DF - PETE Estado Outras Transferências dos Estados e DF - PETE Estado 80.000,00 1.7.2.9.99.0.1.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF - Outras 30.000,00 1.7.2.9.99.0.1.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - FCBA 30.000,00 1.7.2.9.99.0.1.99.01 10 50.000,00 1.7.2.9.99.0.1.99.99 50.000,00 1.7.2.9.99.0.1.99.99 00 4.256.000,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal Outras Transferências dos Estados e DF - PSF Estado Outras Transferências dos Estados e DF - FEAS Outras Transferências dos Estados e DF - Benefícios Eventuais Outras Transferências dos Estados e DF - Benefícios Eventuais Outras Transferências dos Estados e DF - Proteção Social Básica Outras Transferências dos Estados e DF - Proteção Social Básica Outras Transferências dos Estados e DF - FCBA Outras Transferências dos Estados e DF - Outras Outras Transferências dos Estados e DF - Outras Transferências de Outras Instituições Públicas Página: 7 de 9 Página: 96
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO EXERCÍCIO DE 2022 (Anexo 02, Lei nº 4.320/64) CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo III - RECEITA SEGUNDO SUA NATUREZA E FONTE DE RECURSOS Desdobramento Fontes Categoria Econômica Conta Fonte de Recurso 4.256.000,00 1.7.5.1.00.0.0.00.00 4.256.000,00 1.7.5.1.50.0.0.00.00 4.256.000,00 1.7.5.1.50.0.1.00.00 3.103.000,00 1.7.5.1.50.0.1.00.00 18 1.153.000,00 1.7.5.1.50.0.1.00.00 19 107.000,00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Princ Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Princ Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Princ 1.9.0.0.00.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 47.000,00 1.9.1.0.00.0.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 47.000,00 1.9.1.1.00.0.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 20.000,00 1.9.1.1.01.0.0.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 20.000,00 1.9.1.1.01.0.1.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 20.000,00 1.9.1.1.01.0.1.00.00 00 27.000,00 1.9.1.1.07.0.0.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 27.000,00 1.9.1.1.07.0.1.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 27.000,00 1.9.1.1.07.0.1.00.00 00 60.000,00 1.9.2.0.00.0.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 30.000,00 1.9.2.1.00.0.0.00.00 Indenizações 30.000,00 1.9.2.1.99.0.0.00.00 Outras Indenizações 30.000,00 1.9.2.1.99.0.1.00.00 Outras Indenizações - Principal 30.000,00 1.9.2.1.99.0.1.00.00 00 30.000,00 1.9.2.2.00.0.0.00.00 Restituições 30.000,00 1.9.2.2.99.0.0.00.00 Outras Restituições 30.000,00 1.9.2.2.99.0.1.00.00 Outras Restituições - Principal 30.000,00 1.9.2.2.99.0.1.00.00 00 3.922.000,00 50.000,00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal Outras Indenizações - Principal Outras Restituições - Principal 2.0.0.0.00.0.0.00.00 Receitas de Capital 2.1.0.0.00.0.0.00.00 Operações de Crédito 50.000,00 2.1.1.0.00.0.0.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 50.000,00 2.1.1.2.00.0.0.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 50.000,00 2.1.1.2.01.0.0.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 50.000,00 2.1.1.2.01.0.1.00.00 50.000,00 2.1.1.2.01.0.1.00.00 90 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno Principal 2.2.0.0.00.0.0.00.00 Alienação de Bens 50.000,00 100.000,00 2.2.1.0.00.0.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 50.000,00 2.2.1.3.00.0.0.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 50.000,00 2.2.1.3.01.0.0.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 50.000,00 2.2.1.3.01.0.1.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 50.000,00 2.2.1.3.01.0.1.00.00 92 50.000,00 2.2.2.0.00.0.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 50.000,00 2.2.2.1.00.0.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 50.000,00 2.2.2.1.01.0.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 50.000,00 2.2.2.1.01.0.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis - Principal 50.000,00 2.2.2.1.01.0.1.00.00 92 3.772.000,00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal Alienação de Bens Imóveis - Principal 2.4.0.0.00.0.0.00.00 Transferências de Capital 3.672.000,00 2.4.1.0.00.0.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 100.000,00 2.4.1.1.00.0.0.00.00 100.000,00 2.4.1.1.00.0.1.00.00 100.000,00 2.4.1.1.00.0.1.00.00 14 200.000,00 2.4.1.2.00.0.0.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Principal Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 200.000,00 2.4.1.2.50.0.0.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 200.000,00 2.4.1.2.50.9.0.00.00 Outras transferências destinadas a Programas de Educação Página: 8 de 9 Página: 97
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA EXERCÍCIO DE 2022 (Anexo 02, Lei nº 4.320/64) Anexo III - RECEITA SEGUNDO SUA NATUREZA E FONTE DE RECURSOS Desdobramento Fontes Categoria Econômica Conta Fonte de Recurso 200.000,00 2.4.1.2.50.9.1.00.00 200.000,00 2.4.1.2.50.9.1.00.00 15 3.372.000,00 2.4.1.4.00.0.0.00.00 100.000,00 2.4.1.4.50.0.0.00.00 100.000,00 2.4.1.4.50.0.1.00.00 100.000,00 2.4.1.4.50.0.1.00.00 23 100.000,00 2.4.1.4.51.0.0.00.00 100.000,00 2.4.1.4.51.0.1.00.00 100.000,00 2.4.1.4.51.0.1.00.00 22 3.172.000,00 2.4.1.4.52.0.0.00.00 3.172.000,00 2.4.1.4.52.0.1.00.00 3.172.000,00 2.4.1.4.52.0.1.00.00 24 Outras transferências destinadas a Programas de Educação Principal Outras transferências destinadas a Programas de Educação Principal Transferências de Convênios da União e de suas Entidades Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação - Principal Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação - Principal Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico - Principal 100.000,00 2.4.2.0.00.0.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 100.000,00 2.4.2.2.00.0.0.00.00 100.000,00 2.4.2.2.01.0.0.00.00 100.000,00 2.4.2.2.01.0.1.00.00 100.000,00 2.4.2.2.01.0.1.00.00 24 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal 33.241.000,00 Total da RECEITA : : Página: 9 de 9 Página: 98
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo II - NATUREZA DA DESPESA Modalidade de Aplicação Grupo de Desepesa Categoria Econômica Fonte de Recurso EXERCÍCIO DE 2022 Conta Poder: 1 Poder Legislativo Órgão: 1 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU Secretaria: 1.01 CAMARA MUNICIPAL Unidade: 1.01.01 CAMARA MUNICIPAL 1.040.800,00 731.000,00 731.000,00 309.800,00 309.800,00 101.000,00 101.000,00 101.000,00 00 3.0.00.00.00 00 3.1.00.00.00 00 3.1.90.00.00 00 3.3.00.00.00 00 3.3.90.00.00 00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 00 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 00 4.4.90.00.00 1.141.800,00 Total da Unidade 1.141.800,00 Total da Secretaria 1.141.800,00 Total do Órgão 1.141.800,00 Total do Poder DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS APLICACOES DIRETAS Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Secretaria: 2.01 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 2.01.01 GABINETE DO PREFEITO 959.000,00 530.000,00 530.000,00 429.000,00 429.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 00 3.0.00.00.00 00 3.1.00.00.00 00 3.1.90.00.00 00 3.3.00.00.00 00 3.3.90.00.00 00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 00 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 00 4.4.90.00.00 964.000,00 Total da Unidade 964.000,00 Total da Secretaria DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS APLICACOES DIRETAS Secretaria: 2.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade: 2.02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 2.340.000,00 00 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.000,00 30 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.000,00 02 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 24.000,00 42 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.000,00 23 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.000,00 16 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.332.000,00 00 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.000,00 02 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.000,00 23 3.1.00.00.00 15.000,00 00 3.1.71.00.00 1.317.000,00 00 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 1.000,00 02 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 1.000,00 23 3.1.90.00.00 00 3.2.00.00.00 5.000,00 5.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TRANSF. A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO APLICACOES DIRETAS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 00 3.2.90.00.00 1.003.000,00 00 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS 1.000,00 30 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.000,00 42 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.000,00 16 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.000,00 00 3.3.50.00.00 15.000,00 00 3.3.71.00.00 987.000,00 00 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 1.000,00 30 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS TRANSF INST PRIV S/FINS LUCRATIVOS TRANSF. A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO Página: 1 de 6 Página: 99
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo II - NATUREZA DA DESPESA Modalidade de Aplicação 24.000,00 Grupo de Desepesa Categoria Econômica Fonte de Recurso EXERCÍCIO DE 2022 Conta 42 3.3.90.00.00 16 3.3.90.00.00 1.085.000,00 00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 110.000,00 1.000,00 APLICACOES DIRETAS APLICACOES DIRETAS 92 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 31.000,00 00 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 110.000,00 92 4.4.00.00.00 10.000,00 00 4.4.71.00.00 21.000,00 00 4.4.90.00.00 110.000,00 92 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 00 4.6.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 00 4.6.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 00 9.0.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1.054.000,00 1.054.000,00 320.200,00 320.200,00 INVESTIMENTOS TRANSF. A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO APLICACOES DIRETAS 00 9.9.00.00.00 320.200,00 00 9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 320.200,00 00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTIGENCIA 3.883.200,00 RESERVA DE CONTINGENCIA Total da Unidade Unidade: 168.000,00 154.000,00 154.000,00 14.000,00 14.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 2.02.02 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 00 3.0.00.00.00 00 3.1.00.00.00 00 3.1.90.00.00 00 3.3.00.00.00 00 3.3.90.00.00 00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 00 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 00 4.4.90.00.00 173.000,00 Total da Unidade 4.056.200,00 Total da Secretaria DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS APLICACOES DIRETAS Secretaria: 2.03 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 2.03.01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 2.670.000,00 00 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 168.000,00 42 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 105.000,00 24 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.000,00 16 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 00 3.1.00.00.00 00 3.1.90.00.00 1.074.000,00 00 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 168.000,00 42 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 105.000,00 24 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.000,00 16 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000,00 00 3.3.50.00.00 TRANSF INST PRIV S/FINS LUCRATIVOS 1.069.000,00 00 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 168.000,00 42 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 105.000,00 24 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 3.000,00 16 3.3.90.00.00 27.000,00 00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 90 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00 42 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.000.000,00 24 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 110.000,00 55 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 36.000,00 16 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 27.000,00 00 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 50.000,00 90 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 30.000,00 42 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.000.000,00 24 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 110.000,00 55 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 36.000,00 16 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 27.000,00 00 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 50.000,00 90 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 1.596.000,00 1.596.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS APLICACOES DIRETAS Página: 2 de 6 Página: 100
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo II - NATUREZA DA DESPESA Modalidade de Aplicação 30.000,00 Grupo de Desepesa Categoria Econômica Fonte de Recurso EXERCÍCIO DE 2022 Conta 42 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 1.000.000,00 24 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 110.000,00 55 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 36.000,00 16 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 4.199.000,00 Total da Unidade 4.199.000,00 Total da Secretaria Secretaria: 2.04 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Unidade: 2.04.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 168.000,00 00 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 100.000,00 24 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 00 3.1.00.00.00 00 3.1.90.00.00 64.000,00 00 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 104.000,00 104.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS 24 3.3.00.00.00 5.000,00 00 3.3.50.00.00 TRANSF INST PRIV S/FINS LUCRATIVOS 59.000,00 00 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 100.000,00 24 3.3.90.00.00 00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 00 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 00 4.4.90.00.00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 283.000,00 Total da Unidade 283.000,00 Total da Secretaria 9.502.200,00 APLICACOES DIRETAS APLICACOES DIRETAS Total do Órgão Órgão: 3 Secretaria: 3.01 Unidade: 3.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.338.000,00 02 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.000,00 23 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 2.731.000,00 14 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 2.855.000,00 02 3.1.00.00.00 1.451.000,00 14 3.1.00.00.00 5.000,00 02 3.1.71.00.00 2.850.000,00 02 3.1.90.00.00 1.451.000,00 14 3.1.90.00.00 483.000,00 02 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.000,00 23 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.280.000,00 14 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000,00 02 3.3.50.00.00 75.000,00 02 3.3.71.00.00 403.000,00 02 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 1.000,00 23 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 1.280.000,00 14 3.3.90.00.00 47.000,00 02 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 110.000,00 23 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 530.000,00 14 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 47.000,00 02 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 110.000,00 23 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 530.000,00 14 4.4.00.00.00 3.000,00 02 4.4.71.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TRANSF. A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO APLICACOES DIRETAS APLICACOES DIRETAS TRANSF INST PRIV S/FINS LUCRATIVOS TRANSF. A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO APLICACOES DIRETAS INVESTIMENTOS TRANSF. A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 44.000,00 02 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 110.000,00 23 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 530.000,00 14 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 6.757.000,00 Total da Unidade 6.757.000,00 Total da Secretaria 6.757.000,00 Total do Órgão Página: 3 de 6 Página: 101
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo II - NATUREZA DA DESPESA Modalidade de Aplicação Grupo de Desepesa Categoria Econômica Fonte de Recurso EXERCÍCIO DE 2022 Conta Órgão: 4 Secretaria: 4.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade: 4.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.147.000,00 00 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 5.000,00 24 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 87.000,00 28 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 497.000,00 29 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 731.000,00 00 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 31.000,00 28 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 235.000,00 29 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 731.000,00 00 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 31.000,00 28 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 235.000,00 29 3.1.90.00.00 416.000,00 00 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS 5.000,00 24 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.000,00 28 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 262.000,00 29 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 37.000,00 00 3.3.50.00.00 TRANSF INST PRIV S/FINS LUCRATIVOS 379.000,00 00 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 5.000,00 24 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 56.000,00 28 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 262.000,00 29 3.3.90.00.00 40.000,00 00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 24 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00 29 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00 00 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 10.000,00 24 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 40.000,00 29 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 40.000,00 00 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 10.000,00 24 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 40.000,00 29 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 1.826.000,00 Total da Unidade Unidade: 144.000,00 122.000,00 122.000,00 22.000,00 22.000,00 144.000,00 APLICACOES DIRETAS 4.01.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 00 3.0.00.00.00 00 3.1.00.00.00 00 3.1.90.00.00 00 3.3.00.00.00 00 3.3.90.00.00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS Total da Unidade Unidade: 33.000,00 4.01.03 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL 00 3.0.00.00.00 00 3.1.00.00.00 00 3.1.90.00.00 00 3.3.00.00.00 1.000,00 00 3.3.50.00.00 23.000,00 00 3.3.90.00.00 00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 00 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 00 4.4.90.00.00 9.000,00 9.000,00 24.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 45.000,00 Total da Unidade 2.015.000,00 Total da Secretaria 2.015.000,00 Total do Órgão DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TRANSF INST PRIV S/FINS LUCRATIVOS APLICACOES DIRETAS APLICACOES DIRETAS Órgão: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU Secretaria: 5.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 5.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.000,00 00 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.678.000,00 01 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES Página: 4 de 6 Página: 102
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo II - NATUREZA DA DESPESA Modalidade de Aplicação Grupo de Desepesa Categoria Econômica 100.000,00 Fonte de Recurso EXERCÍCIO DE 2022 Conta 22 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 92.000,00 04 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 20.000,00 24 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 294.000,00 15 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 300.000,00 95 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.782.000,00 18 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.653.000,00 19 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 797.000,00 01 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.782.000,00 18 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.154.000,00 19 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 797.000,00 01 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 4.782.000,00 18 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 1.154.000,00 19 3.1.90.00.00 16.000,00 00 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 881.000,00 01 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 22 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 92.000,00 04 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00 24 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 294.000,00 15 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000,00 95 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 499.000,00 19 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000,00 01 3.3.50.00.00 TRANSF INST PRIV S/FINS LUCRATIVOS 16.000,00 00 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 876.000,00 01 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 100.000,00 22 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 92.000,00 04 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 20.000,00 24 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 294.000,00 15 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 300.000,00 95 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 499.000,00 19 3.3.90.00.00 25.000,00 00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL APLICACOES DIRETAS APLICACOES DIRETAS 75.000,00 01 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 136.000,00 22 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 60.000,00 04 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 2.040.000,00 24 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 148.000,00 15 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 500.000,00 55 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.200.000,00 95 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00 19 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 25.000,00 00 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 75.000,00 01 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 136.000,00 22 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 60.000,00 04 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 2.040.000,00 24 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 148.000,00 15 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 500.000,00 55 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 1.200.000,00 95 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 100.000,00 19 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 25.000,00 00 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 75.000,00 01 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 136.000,00 22 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 60.000,00 04 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 2.040.000,00 24 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 148.000,00 15 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 500.000,00 55 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 1.200.000,00 95 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 100.000,00 19 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 13.219.000,00 Total da Unidade Unidade: 5.01.02 UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE Página: 5 de 6 Página: 103
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo II - NATUREZA DA DESPESA Modalidade de Aplicação Grupo de Desepesa Categoria Econômica 389.000,00 Fonte de Recurso EXERCÍCIO DE 2022 Conta 00 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 40.000,00 10 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 21.000,00 24 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 40.000,00 97 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 00 3.1.00.00.00 00 3.1.90.00.00 278.000,00 00 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.000,00 10 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.000,00 24 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.000,00 97 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.000,00 00 3.3.50.00.00 TRANSF INST PRIV S/FINS LUCRATIVOS 267.000,00 00 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 40.000,00 10 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 21.000,00 24 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 40.000,00 97 3.3.90.00.00 15.000,00 00 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 101.000,00 111.000,00 111.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS APLICACOES DIRETAS 24 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00 00 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 101.000,00 24 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 15.000,00 00 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS 101.000,00 24 4.4.90.00.00 APLICACOES DIRETAS : 606.000,00 Total da Unidade 13.825.000,00 Total da Secretaria 13.825.000,00 Total do Órgão 32.099.200,00 Total do Poder 33.241.000,00 Total da DESPESA : Página: 6 de 6 Página: 104
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo VI - PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO Atividade Operações Especiais Projeto Total ORÇAMENTO 2022 (Anexo 07, Lei nº 4.320/64) Conta 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 001 CÂMARA DO POVO, CASA DE TODOS 31.000,00 1.110.800,00 31.000,00 1.110.800,00 1.001 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA 2.001 GESTÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 1.110.800,00 31.000,00 1.141.800,00 Soma do Programa 1.110.800,00 31.000,00 1.141.800,00 Soma da SubFunção 1.110.800,00 31.000,00 1.141.800,00 Soma da Função 04 Administração 122 Administração Geral 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 964.000,00 964.000,00 1.872.000,00 1.872.000,00 40.000,00 40.000,00 2.002 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE 2.005 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.006 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2.876.000,00 2.876.000,00 Soma do Programa 2.876.000,00 2.876.000,00 Soma da SubFunção 124 Controle Interno 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 173.000,00 173.000,00 173.000,00 173.000,00 Soma do Programa 173.000,00 2.007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO 173.000,00 Soma da SubFunção 3.049.000,00 3.049.000,00 Soma da Função 08 Assistência Social 122 Administração Geral 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 943.000,00 943.000,00 2.020 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.000,00 20.000,00 2.027 VALORIZAÇÃO E APOIO AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 45.000,00 45.000,00 2.030 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.008.000,00 1.008.000,00 Soma do Programa 1.008.000,00 1.008.000,00 Soma da SubFunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 Soma do Programa 2.029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 144.000,00 144.000,00 Soma da SubFunção 244 Assistência Comunitária 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 25.000,00 25.000,00 1.004 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 70.000,00 70.000,00 2.021 MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 377.000,00 377.000,00 2.022 MANUTENÇÃO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 50.000,00 50.000,00 2.023 MANUTENÇÃO DO BLOCO DA GESTÃO DO SUAS 59.000,00 59.000,00 192.000,00 192.000,00 2.024 MANUTENÇÃO DAS ACOES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 2.025 MANUTENÇÃO DO BLOCO DOS PROGRAMAS 34.000,00 34.000,00 2.026 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 56.000,00 56.000,00 2.028 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 838.000,00 25.000,00 838.000,00 25.000,00 1.990.000,00 25.000,00 863.000,00 Soma do Programa 863.000,00 Soma da SubFunção 2.015.000,00 Soma da Função 10 Saúde 122 Administração Geral 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 745.000,00 745.000,00 2.013 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE SAÚDE 83.000,00 83.000,00 2.018 IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE Página: 1 de 4 Página: 105
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo VI - PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO Atividade Operações Especiais Projeto Total ORÇAMENTO 2022 (Anexo 07, Lei nº 4.320/64) Conta 102.000,00 102.000,00 2.019 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 930.000,00 930.000,00 Soma do Programa 930.000,00 930.000,00 Soma da SubFunção 301 Atenção Básica 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 641.000,00 2.772.000,00 641.000,00 2.772.000,00 1.003 INVESTIMENTO EM EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 2.015 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 2.772.000,00 641.000,00 3.413.000,00 Soma do Programa 2.772.000,00 641.000,00 3.413.000,00 Soma da SubFunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 2.208.000,00 2.208.000,00 2.208.000,00 2.208.000,00 Soma do Programa 2.017 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2.208.000,00 2.208.000,00 Soma da SubFunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 Soma do Programa 2.014 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA 41.000,00 41.000,00 Soma da SubFunção 304 Vigilância Sanitária 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 165.000,00 165.000,00 165.000,00 165.000,00 Soma do Programa 165.000,00 6.116.000,00 2.016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 165.000,00 Soma da SubFunção 641.000,00 6.757.000,00 Soma da Função 12 Educação 122 Administração Geral 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 1.443.000,00 1.443.000,00 2.031 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 25.000,00 25.000,00 2.036 APOIO AO DES. DAS AÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO 1.468.000,00 1.468.000,00 Soma do Programa 1.468.000,00 1.468.000,00 Soma da SubFunção 361 Ensino Fundamental 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 2.916.000,00 4.512.000,00 2.916.000,00 1.006 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.512.000,00 2.033 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.512.000,00 2.916.000,00 7.428.000,00 Soma do Programa 4.512.000,00 2.916.000,00 7.428.000,00 Soma da SubFunção 365 Educação Infantil 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 369.000,00 1.961.000,00 369.000,00 1.961.000,00 1.005 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DO ENSINO INFANTIL 2.032 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL 1.961.000,00 369.000,00 2.330.000,00 Soma do Programa 1.961.000,00 369.000,00 2.330.000,00 Soma da SubFunção 368 Educação Básica 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 266.000,00 266.000,00 2.034 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 225.000,00 225.000,00 2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 1.500.000,00 1.500.000,00 1.991.000,00 1.991.000,00 Soma do Programa 1.991.000,00 9.932.000,00 2.037 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO - PRECATORIO DO FUNDEF 1.991.000,00 Soma da SubFunção 3.285.000,00 13.217.000,00 Soma da Função 13 Cultura 122 Administração Geral Página: 2 de 4 Página: 106
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo VI - PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO Atividade Operações Especiais Projeto Total ORÇAMENTO 2022 (Anexo 07, Lei nº 4.320/64) Conta 006 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 209.000,00 209.000,00 209.000,00 209.000,00 Soma do Programa 2.038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 209.000,00 209.000,00 Soma da SubFunção 392 Difusão Cultural 006 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 267.000,00 267.000,00 2.039 MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES REGIONAIS, TRADIÇÕES E EVENTOS CULTURAIS 267.000,00 267.000,00 Soma do Programa 007 ESPORTE E LAZER PARA OS CIDADÃOS ICHUENSES 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 Soma do Programa 1.007 INVESTIMENTOS NOS EQUIPAMENTOS POLIESPORTIVOS 267.000,00 130.000,00 397.000,00 Soma da SubFunção 476.000,00 130.000,00 606.000,00 Soma da Função 15 Urbanismo 122 Administração Geral 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 1.245.000,00 1.245.000,00 1.245.000,00 1.245.000,00 Soma do Programa 2.008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1.245.000,00 1.245.000,00 Soma da SubFunção 451 Infra-estrutura Urbana 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 1.221.000,00 17.000,00 1.221.000,00 17.000,00 1.002 INVESTIMENTO EM OBRAS ESTRUTURAIS 2.011 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E PARQUES PÚBLICOS 17.000,00 1.221.000,00 1.238.000,00 Soma do Programa 17.000,00 1.221.000,00 1.238.000,00 Soma da SubFunção 452 Serviços Urbanos 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 1.451.000,00 1.451.000,00 1.451.000,00 1.451.000,00 Soma do Programa 1.451.000,00 2.713.000,00 2.009 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA 1.451.000,00 Soma da SubFunção 1.221.000,00 3.934.000,00 Soma da Função 20 Agricultura 122 Administração Geral 009 COMPROMISSO COM OS AGRICULTORES 283.000,00 283.000,00 2.012 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 283.000,00 283.000,00 Soma do Programa 283.000,00 283.000,00 Soma da SubFunção 283.000,00 283.000,00 Soma da Função 25 Energia 752 Energia Elétrica 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 265.000,00 265.000,00 2.010 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚLICA 265.000,00 265.000,00 Soma do Programa 265.000,00 265.000,00 Soma da SubFunção 265.000,00 265.000,00 Soma da Função 28 Encargos especiais 843 Serviço da Dívida Interna 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 1.057.000,00 1.057.000,00 2.003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL 1.057.000,00 1.057.000,00 Soma do Programa 1.057.000,00 1.057.000,00 Soma da SubFunção 846 Outros Encargos Especiais 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE Página: 3 de 4 Página: 107
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo VI - PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO Atividade Operações Especiais 351.000,00 Projeto 245.000,00 245.000,00 351.000,00 245.000,00 351.000,00 1.302.000,00 351.000,00 Total ORÇAMENTO 2022 (Anexo 07, Lei nº 4.320/64) Conta 351.000,00 0.905 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 245.000,00 2.004 ENCARGOS COM O PASEP 596.000,00 Soma do Programa 596.000,00 Soma da SubFunção 1.653.000,00 Soma da Função 99 Reserva de Contingência 999 Reserva de Contingência 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 320.200,00 320.200,00 320.200,00 320.200,00 Soma do Programa 320.200,00 320.200,00 Soma da SubFunção 320.200,00 9.999 RESERVA DE CONTINGENCIA 320.200,00 Soma da Função 33.241.000,00 Total da DESPESA : : Página: 4 de 4 Página: 108
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA ORÇAMENTO 2022 (Anexo 06, Lei nº 4.320/64) Anexo V - PROGRAMA DE GOVERNO Atividade Operações Especiais Projeto Total Conta Poder: 1 Poder Legislativo Órgão: 1 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU Secretaria: 1.01 CAMARA MUNICIPAL Unidade: 1.01.01 CAMARA MUNICIPAL 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 001 CÂMARA DO POVO, CASA DE TODOS 31.000,00 1.110.800,00 31.000,00 1.110.800,00 1.001 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA 2.001 GESTÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 1.110.800,00 31.000,00 1.141.800,00 Soma do Programa 1.110.800,00 31.000,00 1.141.800,00 Soma da SubFunção 1.110.800,00 31.000,00 1.141.800,00 Soma da Função 1.110.800,00 31.000,00 1.141.800,00 Total da Secretaria 1.110.800,00 31.000,00 1.141.800,00 Total da Unidade 1.110.800,00 31.000,00 1.141.800,00 Total do Órgão 1.110.800,00 31.000,00 1.141.800,00 Total do Poder Página: 1 de 9 Página: 109
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA ORÇAMENTO 2022 (Anexo 06, Lei nº 4.320/64) Anexo V - PROGRAMA DE GOVERNO Atividade Operações Especiais Projeto Total Conta Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Secretaria: 2.01 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 2.01.01 GABINETE DO PREFEITO 04 Administração 122 Administração Geral 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 964.000,00 964.000,00 2.002 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE 964.000,00 964.000,00 Soma do Programa 964.000,00 964.000,00 Soma da SubFunção 964.000,00 964.000,00 Soma da Função 964.000,00 964.000,00 Total da Secretaria 964.000,00 964.000,00 Total da Unidade Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Secretaria: 2.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade: 2.02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 04 Administração 122 Administração Geral 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 1.872.000,00 1.872.000,00 40.000,00 40.000,00 2.005 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.006 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 1.912.000,00 1.912.000,00 Soma do Programa 1.912.000,00 1.912.000,00 Soma da SubFunção 1.912.000,00 1.912.000,00 Soma da Função 28 Encargos especiais 843 Serviço da Dívida Interna 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 1.057.000,00 1.057.000,00 1.057.000,00 1.057.000,00 Soma do Programa 2.003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL 1.057.000,00 1.057.000,00 Soma da SubFunção 846 Outros Encargos Especiais 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 349.000,00 245.000,00 245.000,00 349.000,00 245.000,00 349.000,00 1.302.000,00 349.000,00 349.000,00 0.905 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 245.000,00 2.004 ENCARGOS COM O PASEP 594.000,00 Soma do Programa 594.000,00 Soma da SubFunção 1.651.000,00 Soma da Função 99 Reserva de Contingência 999 Reserva de Contingência 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 3.214.000,00 349.000,00 320.200,00 320.200,00 320.200,00 320.200,00 Soma do Programa 9.999 RESERVA DE CONTINGENCIA 320.200,00 320.200,00 Soma da SubFunção 320.200,00 320.200,00 Soma da Função 320.200,00 3.883.200,00 Total da Secretaria Página: 2 de 9 Página: 110
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA ORÇAMENTO 2022 (Anexo 06, Lei nº 4.320/64) Anexo V - PROGRAMA DE GOVERNO Atividade Operações Especiais Projeto Total Conta Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Secretaria: 2.02 Unidade: 2.02.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 04 Administração 124 Controle Interno 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 173.000,00 173.000,00 173.000,00 173.000,00 Soma do Programa 173.000,00 173.000,00 Soma da SubFunção 173.000,00 173.000,00 Soma da Função 173.000,00 3.387.000,00 2.007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO 173.000,00 Total da Secretaria 349.000,00 320.200,00 4.056.200,00 Total da Unidade Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Secretaria: 2.03 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade: 2.03.01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 15 Urbanismo 122 Administração Geral 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 1.245.000,00 1.245.000,00 1.245.000,00 1.245.000,00 Soma do Programa 2.008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1.245.000,00 1.245.000,00 Soma da SubFunção 451 Infra-estrutura Urbana 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 1.221.000,00 17.000,00 1.221.000,00 17.000,00 1.002 INVESTIMENTO EM OBRAS ESTRUTURAIS 2.011 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E PARQUES PÚBLICOS 17.000,00 1.221.000,00 1.238.000,00 Soma do Programa 17.000,00 1.221.000,00 1.238.000,00 Soma da SubFunção 452 Serviços Urbanos 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 1.451.000,00 1.451.000,00 1.451.000,00 1.451.000,00 Soma do Programa 1.451.000,00 2.713.000,00 2.009 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA 1.451.000,00 Soma da SubFunção 1.221.000,00 3.934.000,00 Soma da Função 25 Energia 752 Energia Elétrica 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 265.000,00 265.000,00 2.010 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚLICA 265.000,00 265.000,00 Soma do Programa 265.000,00 265.000,00 Soma da SubFunção 265.000,00 265.000,00 Soma da Função 2.978.000,00 1.221.000,00 4.199.000,00 Total da Secretaria 2.978.000,00 1.221.000,00 4.199.000,00 Total da Unidade Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Secretaria: 2.04 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Unidade: 2.04.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 20 Agricultura 122 Administração Geral Página: 3 de 9 Página: 111
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA ORÇAMENTO 2022 (Anexo 06, Lei nº 4.320/64) Anexo V - PROGRAMA DE GOVERNO Atividade Operações Especiais Projeto Total Conta 009 COMPROMISSO COM OS AGRICULTORES 283.000,00 283.000,00 283.000,00 283.000,00 Soma do Programa 283.000,00 283.000,00 Soma da SubFunção 283.000,00 283.000,00 Soma da Função 283.000,00 283.000,00 Total da Secretaria 283.000,00 7.612.000,00 2.012 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 283.000,00 Total da Unidade 349.000,00 1.541.200,00 Poder: 9.502.200,00 Total do Órgão 2 Poder Executivo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU Órgão: 3 Secretaria: 3.01 Unidade: 3.01.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saúde 122 Administração Geral 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 745.000,00 745.000,00 2.013 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE SAÚDE 83.000,00 83.000,00 2.018 IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 2.019 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 102.000,00 102.000,00 930.000,00 930.000,00 Soma do Programa 930.000,00 930.000,00 Soma da SubFunção 301 Atenção Básica 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 641.000,00 2.772.000,00 641.000,00 2.772.000,00 1.003 INVESTIMENTO EM EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 2.015 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 2.772.000,00 641.000,00 3.413.000,00 Soma do Programa 2.772.000,00 641.000,00 3.413.000,00 Soma da SubFunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 2.208.000,00 2.208.000,00 2.017 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2.208.000,00 2.208.000,00 Soma do Programa 2.208.000,00 2.208.000,00 Soma da SubFunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 Soma do Programa 2.014 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA 41.000,00 41.000,00 Soma da SubFunção 304 Vigilância Sanitária 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 165.000,00 165.000,00 165.000,00 165.000,00 Soma do Programa 165.000,00 2.016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 165.000,00 Soma da SubFunção 6.116.000,00 641.000,00 6.757.000,00 Soma da Função 6.116.000,00 641.000,00 6.757.000,00 Total da Secretaria 6.116.000,00 641.000,00 6.757.000,00 Total da Unidade 6.116.000,00 641.000,00 6.757.000,00 Total do Órgão Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU Secretaria: 4.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade: 4.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 Assistência Social Página: 4 de 9 Página: 112
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA ORÇAMENTO 2022 (Anexo 06, Lei nº 4.320/64) Anexo V - PROGRAMA DE GOVERNO Atividade Operações Especiais Projeto Total Conta 122 Administração Geral 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 943.000,00 943.000,00 2.020 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.000,00 20.000,00 2.027 VALORIZAÇÃO E APOIO AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 963.000,00 963.000,00 Soma do Programa 963.000,00 963.000,00 Soma da SubFunção 244 Assistência Comunitária 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 25.000,00 25.000,00 1.004 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 70.000,00 70.000,00 2.021 MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 377.000,00 377.000,00 2.022 MANUTENÇÃO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 50.000,00 50.000,00 2.023 MANUTENÇÃO DO BLOCO DA GESTÃO DO SUAS 59.000,00 59.000,00 192.000,00 192.000,00 2.024 MANUTENÇÃO DAS ACOES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 2.025 MANUTENÇÃO DO BLOCO DOS PROGRAMAS 34.000,00 34.000,00 2.026 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 56.000,00 56.000,00 2.028 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 838.000,00 25.000,00 863.000,00 Soma do Programa 838.000,00 25.000,00 1.801.000,00 25.000,00 1.826.000,00 Soma da Função 863.000,00 Soma da SubFunção 1.801.000,00 25.000,00 1.826.000,00 Total da Secretaria Página: 5 de 9 Página: 113
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA ORÇAMENTO 2022 (Anexo 06, Lei nº 4.320/64) Anexo V - PROGRAMA DE GOVERNO Atividade Operações Especiais Projeto Total Conta Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU Secretaria: 4.01 Unidade: 4.01.02 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 08 Assistência Social 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 144.000,00 144.000,00 2.029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 144.000,00 144.000,00 Soma do Programa 144.000,00 144.000,00 Soma da SubFunção 144.000,00 144.000,00 Soma da Função 144.000,00 144.000,00 Total da Secretaria Página: 6 de 9 Página: 114
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA ORÇAMENTO 2022 (Anexo 06, Lei nº 4.320/64) Anexo V - PROGRAMA DE GOVERNO Atividade Operações Especiais Projeto Total Conta Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU Secretaria: 4.01 Unidade: 4.01.03 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL 08 Assistência Social 122 Administração Geral 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 45.000,00 45.000,00 45.000,00 45.000,00 Soma do Programa 45.000,00 45.000,00 Soma da SubFunção 45.000,00 45.000,00 Soma da Função 45.000,00 2.030 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 45.000,00 Total da Secretaria 1.990.000,00 25.000,00 2.015.000,00 Total da Unidade 1.990.000,00 25.000,00 2.015.000,00 Total do Órgão Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU Secretaria: 5.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 5.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação 122 Administração Geral 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 1.443.000,00 1.443.000,00 2.031 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 25.000,00 25.000,00 2.036 APOIO AO DES. DAS AÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO 1.468.000,00 1.468.000,00 Soma do Programa 1.468.000,00 1.468.000,00 Soma da SubFunção 361 Ensino Fundamental 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 2.916.000,00 4.512.000,00 2.916.000,00 1.006 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.512.000,00 2.033 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.512.000,00 2.916.000,00 7.428.000,00 Soma do Programa 4.512.000,00 2.916.000,00 7.428.000,00 Soma da SubFunção 365 Educação Infantil 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 369.000,00 1.961.000,00 369.000,00 1.961.000,00 1.005 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DO ENSINO INFANTIL 2.032 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL 1.961.000,00 369.000,00 2.330.000,00 Soma do Programa 1.961.000,00 369.000,00 2.330.000,00 Soma da SubFunção 368 Educação Básica 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 266.000,00 266.000,00 2.034 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 225.000,00 225.000,00 2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 1.500.000,00 1.500.000,00 1.991.000,00 1.991.000,00 Soma do Programa 1.991.000,00 2.037 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO - PRECATORIO DO FUNDEF 1.991.000,00 Soma da SubFunção 9.932.000,00 3.285.000,00 13.217.000,00 Soma da Função 28 Encargos especiais 846 Outros Encargos Especiais 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 Soma do Programa 0.905 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2.000,00 2.000,00 Soma da SubFunção Página: 7 de 9 Página: 115
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo V - PROGRAMA DE GOVERNO Atividade 9.932.000,00 Operações Especiais 2.000,00 2.000,00 Projeto Total ORÇAMENTO 2022 (Anexo 06, Lei nº 4.320/64) Conta 2.000,00 Soma da Função 3.285.000,00 13.219.000,00 Total da Secretaria Página: 8 de 9 Página: 116
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA ORÇAMENTO 2022 (Anexo 06, Lei nº 4.320/64) Anexo V - PROGRAMA DE GOVERNO Atividade Operações Especiais Projeto Total Conta Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU Secretaria: 5.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 5.01.02 UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE 13 Cultura 122 Administração Geral 006 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 209.000,00 209.000,00 2.038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 209.000,00 209.000,00 Soma do Programa 209.000,00 209.000,00 Soma da SubFunção 392 Difusão Cultural 006 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 267.000,00 267.000,00 2.039 MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES REGIONAIS, TRADIÇÕES E EVENTOS CULTURAIS 267.000,00 267.000,00 Soma do Programa 007 ESPORTE E LAZER PARA OS CIDADÃOS ICHUENSES 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 Soma do Programa 267.000,00 130.000,00 397.000,00 Soma da SubFunção 476.000,00 130.000,00 606.000,00 Soma da Função 476.000,00 130.000,00 1.007 INVESTIMENTOS NOS EQUIPAMENTOS POLIESPORTIVOS 606.000,00 Total da Secretaria 10.408.000,00 2.000,00 3.415.000,00 13.825.000,00 Total da Unidade 10.408.000,00 2.000,00 3.415.000,00 13.825.000,00 Total do Órgão 26.126.000,00 351.000,00 5.622.200,00 32.099.200,00 Total do Poder 33.241.000,00 Total da DESPESA : : Página: 9 de 9 Página: 117
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO ORÇAMENTO 2022 (Anexo 08, Lei nº 4.320/64) CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo VII - DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VINCULO Ordinário Vinculado Total Conta 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 001 CÂMARA DO POVO, CASA DE TODOS 31.000,00 31.000,00 1.001 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA 1.110.800,00 1.110.800,00 1.141.800,00 1.141.800,00 Soma do Programa 2.001 GESTÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 1.141.800,00 1.141.800,00 Soma da SubFunção 1.141.800,00 1.141.800,00 Soma da Função 10 Saúde 122 Administração Geral 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 745.000,00 745.000,00 2.013 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE SAÚDE 83.000,00 83.000,00 2.018 IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 2.019 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 2.000,00 100.000,00 102.000,00 830.000,00 100.000,00 930.000,00 Soma do Programa 830.000,00 100.000,00 930.000,00 Soma da SubFunção 301 Atenção Básica 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 641.000,00 641.000,00 733.000,00 2.039.000,00 2.772.000,00 1.003 INVESTIMENTO EM EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 733.000,00 2.680.000,00 3.413.000,00 Soma do Programa 733.000,00 2.680.000,00 3.413.000,00 Soma da SubFunção 2.015 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 1.980.000,00 228.000,00 2.208.000,00 2.017 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.980.000,00 228.000,00 2.208.000,00 Soma do Programa 1.980.000,00 228.000,00 2.208.000,00 Soma da SubFunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 5.000,00 36.000,00 41.000,00 5.000,00 36.000,00 41.000,00 Soma do Programa 2.014 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA 5.000,00 36.000,00 41.000,00 Soma da SubFunção 304 Vigilância Sanitária 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 55.000,00 110.000,00 165.000,00 55.000,00 110.000,00 165.000,00 Soma do Programa 55.000,00 110.000,00 3.603.000,00 3.154.000,00 2.016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 165.000,00 Soma da SubFunção 6.757.000,00 Soma da Função 12 Educação 122 Administração Geral 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 1.443.000,00 1.443.000,00 2.031 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 25.000,00 25.000,00 2.036 APOIO AO DES. DAS AÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO 1.468.000,00 1.468.000,00 Soma do Programa 1.468.000,00 1.468.000,00 Soma da SubFunção 361 Ensino Fundamental 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 2.916.000,00 2.916.000,00 1.006 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.503.000,00 9.000,00 4.512.000,00 2.033 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.503.000,00 2.925.000,00 7.428.000,00 Soma do Programa 4.503.000,00 2.925.000,00 7.428.000,00 Soma da SubFunção 365 Educação Infantil 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA Página: 1 de 4 Página: 118
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO ORÇAMENTO 2022 (Anexo 08, Lei nº 4.320/64) CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo VII - DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VINCULO Ordinário Vinculado Total Conta 20.000,00 349.000,00 369.000,00 1.931.000,00 30.000,00 1.961.000,00 1.005 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DO ENSINO INFANTIL 1.951.000,00 379.000,00 2.330.000,00 Soma do Programa 1.951.000,00 379.000,00 2.330.000,00 Soma da SubFunção 2.032 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL 368 Educação Básica 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 100.000,00 50.000,00 166.000,00 266.000,00 2.034 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 175.000,00 225.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 150.000,00 1.841.000,00 1.991.000,00 Soma do Programa 150.000,00 1.841.000,00 1.991.000,00 Soma da SubFunção 8.072.000,00 5.145.000,00 13.217.000,00 Soma da Função 2.037 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO - PRECATORIO DO FUNDEF 13 Cultura 122 Administração Geral 006 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 209.000,00 209.000,00 209.000,00 209.000,00 Soma do Programa 2.038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 209.000,00 209.000,00 Soma da SubFunção 392 Difusão Cultural 006 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 186.000,00 81.000,00 267.000,00 2.039 MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES REGIONAIS, TRADIÇÕES E EVENTOS CULTURAIS 186.000,00 81.000,00 267.000,00 Soma do Programa 007 ESPORTE E LAZER PARA OS CIDADÃOS ICHUENSES 10.000,00 120.000,00 130.000,00 10.000,00 120.000,00 130.000,00 Soma do Programa 1.007 INVESTIMENTOS NOS EQUIPAMENTOS POLIESPORTIVOS 196.000,00 201.000,00 397.000,00 Soma da SubFunção 405.000,00 201.000,00 606.000,00 Soma da Função 15 Urbanismo 122 Administração Geral 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 1.017.000,00 228.000,00 1.245.000,00 1.017.000,00 228.000,00 1.245.000,00 Soma do Programa 2.008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1.017.000,00 228.000,00 1.245.000,00 Soma da SubFunção 451 Infra-estrutura Urbana 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 7.000,00 1.214.000,00 17.000,00 1.221.000,00 17.000,00 1.002 INVESTIMENTO EM OBRAS ESTRUTURAIS 2.011 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E PARQUES PÚBLICOS 24.000,00 1.214.000,00 1.238.000,00 Soma do Programa 24.000,00 1.214.000,00 1.238.000,00 Soma da SubFunção 452 Serviços Urbanos 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 1.411.000,00 40.000,00 1.451.000,00 2.009 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA 1.411.000,00 40.000,00 1.451.000,00 Soma do Programa 1.411.000,00 40.000,00 1.451.000,00 Soma da SubFunção 2.452.000,00 1.482.000,00 3.934.000,00 Soma da Função 20 Agricultura 122 Administração Geral 009 COMPROMISSO COM OS AGRICULTORES 283.000,00 283.000,00 2.012 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 283.000,00 283.000,00 Soma do Programa 283.000,00 283.000,00 Soma da SubFunção 283.000,00 283.000,00 Soma da Função 25 Energia Página: 2 de 4 Página: 119
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO ORÇAMENTO 2022 (Anexo 08, Lei nº 4.320/64) CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo VII - DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VINCULO Ordinário Vinculado Total Conta 752 Energia Elétrica 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 245.000,00 20.000,00 265.000,00 245.000,00 20.000,00 265.000,00 Soma do Programa 2.010 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚLICA 245.000,00 20.000,00 265.000,00 Soma da SubFunção 245.000,00 20.000,00 265.000,00 Soma da Função 28 Encargos especiais 843 Serviço da Dívida Interna 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 1.057.000,00 1.057.000,00 1.057.000,00 1.057.000,00 Soma do Programa 2.003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL 1.057.000,00 1.057.000,00 Soma da SubFunção 846 Outros Encargos Especiais 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 351.000,00 351.000,00 0.905 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2.004 ENCARGOS COM O PASEP 240.000,00 5.000,00 245.000,00 591.000,00 5.000,00 596.000,00 Soma do Programa 591.000,00 5.000,00 1.648.000,00 5.000,00 596.000,00 Soma da SubFunção 1.653.000,00 Soma da Função 04 Administração 122 Administração Geral 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 964.000,00 1.741.000,00 964.000,00 131.000,00 40.000,00 1.872.000,00 40.000,00 2.002 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE 2.005 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.006 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2.745.000,00 131.000,00 2.876.000,00 Soma do Programa 2.745.000,00 131.000,00 2.876.000,00 Soma da SubFunção 124 Controle Interno 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 173.000,00 173.000,00 173.000,00 173.000,00 Soma do Programa 173.000,00 2.918.000,00 2.007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO 173.000,00 Soma da SubFunção 131.000,00 3.049.000,00 Soma da Função 08 Assistência Social 122 Administração Geral 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 943.000,00 943.000,00 2.020 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.000,00 20.000,00 2.027 VALORIZAÇÃO E APOIO AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 45.000,00 45.000,00 2.030 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.008.000,00 1.008.000,00 Soma do Programa 1.008.000,00 1.008.000,00 Soma da SubFunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 Soma do Programa 2.029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 144.000,00 144.000,00 Soma da SubFunção 244 Assistência Comunitária 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 10.000,00 15.000,00 25.000,00 1.004 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 56.000,00 14.000,00 70.000,00 2.021 MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 89.000,00 288.000,00 377.000,00 2.022 MANUTENÇÃO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 20.000,00 30.000,00 50.000,00 2.023 MANUTENÇÃO DO BLOCO DA GESTÃO DO SUAS 59.000,00 59.000,00 57.000,00 192.000,00 2.024 MANUTENÇÃO DAS ACOES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 2.025 MANUTENÇÃO DO BLOCO DOS PROGRAMAS 135.000,00 Página: 3 de 4 Página: 120
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO ORÇAMENTO 2022 (Anexo 08, Lei nº 4.320/64) CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo VII - DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VINCULO Ordinário Vinculado Total Conta 31.000,00 3.000,00 34.000,00 2.026 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 6.000,00 50.000,00 56.000,00 2.028 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 347.000,00 516.000,00 863.000,00 Soma do Programa 347.000,00 516.000,00 1.499.000,00 516.000,00 863.000,00 Soma da SubFunção 2.015.000,00 Soma da Função 99 Reserva de Contingência 999 Reserva de Contingência 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 320.200,00 320.200,00 320.200,00 320.200,00 Soma do Programa 320.200,00 320.200,00 Soma da SubFunção 320.200,00 9.999 RESERVA DE CONTINGENCIA 320.200,00 Soma da Função 22.587.000,00 10.654.000,00 : 33.241.000,00 Total da DESPESA : Página: 4 de 4 Página: 121
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0,00 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU : 0,00 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU 1.141.800,00 0,00 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU Total 0,00 1.141.800,00 Legislativa 01 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 1 - CAMARA MUNICIPAL DE ICHU Órgão Judiciária 02 Anexo VIII - DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 : 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Essencial à Justiça 03 3.049.000,00 0,00 0,00 0,00 3.049.000,00 0,00 Administração 04 05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Defesa Nacional Função 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Segurança Pública 06 : 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Relações Exteriores 07 Página: 1 de 4 2.015.000,00 0,00 2.015.000,00 0,00 0,00 0,00 Assistência Social 08 ORÇAMENTO 2022 (Anexo 09, Lei nº 4.320/64) Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 122
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0,00 0,00 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU : 0,00 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU 0,00 0,00 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Total 0,00 Previdência Social 09 1 - CAMARA MUNICIPAL DE ICHU Órgão 0,00 0,00 6.757.000,00 0,00 0,00 6.757.000,00 Saúde 10 Anexo VIII - DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU : Trabalho 11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.217.000,00 13.217.000,00 Educação 12 Função 0,00 0,00 0,00 0,00 606.000,00 606.000,00 Cultura 13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Direitos da Cidadania 14 : 0,00 3.934.000,00 0,00 0,00 0,00 3.934.000,00 Urbanismo 15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Página: 2 de 4 Habitação 16 ORÇAMENTO 2022 (Anexo 09, Lei nº 4.320/64) Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 123
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0,00 0,00 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU : 0,00 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU 0,00 0,00 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Total 0,00 Saneamento 17 1 - CAMARA MUNICIPAL DE ICHU Órgão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Gestão Ambiental 18 Anexo VIII - DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU : 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ciência e Tecnologia 19 0,00 283.000,00 0,00 0,00 0,00 283.000,00 Agricultura 20 21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Organização Agrária Função Indústria 22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 : 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comércio e Serviços 23 Página: 3 de 4 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Comunicações 24 ORÇAMENTO 2022 (Anexo 09, Lei nº 4.320/64) Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 124
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0,00 : 0,00 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU 265.000,00 0,00 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU Total 0,00 265.000,00 Energia 25 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 1 - CAMARA MUNICIPAL DE ICHU Órgão Transporte 26 Anexo VIII - DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 : 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Desporto e Lazer 27 1.653.000,00 2.000,00 0,00 0,00 1.651.000,00 0,00 Encargos especiais 28 Função 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 77 Reserva Orçamentária do RPPS 0,00 99 0,00 320.200,00 0,00 0,00 0,00 320.200,00 Reserva de Contingência : 33.241.000,00 13.825.000,00 2.015.000,00 6.757.000,00 9.502.200,00 1.141.800,00 Total Página: 4 de 4 ORÇAMENTO 2022 (Anexo 09, Lei nº 4.320/64) Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 125
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo IV - ORÇAMENTO FISCAL Atividade Operações Especiais Projeto Total ORÇAMENTO 2022 Conta 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 001 CÂMARA DO POVO, CASA DE TODOS 31.000,00 1.110.800,00 31.000,00 1.110.800,00 1.001 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA 2.001 GESTÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 1.110.800,00 31.000,00 1.141.800,00 Soma do Programa 1.110.800,00 31.000,00 1.141.800,00 Soma da SubFunção 1.110.800,00 31.000,00 1.141.800,00 Soma da Função 04 Administração 122 Administração Geral 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 964.000,00 964.000,00 1.872.000,00 1.872.000,00 40.000,00 40.000,00 2.002 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE 2.005 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.006 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2.876.000,00 2.876.000,00 Soma do Programa 2.876.000,00 2.876.000,00 Soma da SubFunção 124 Controle Interno 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 173.000,00 173.000,00 173.000,00 173.000,00 Soma do Programa 173.000,00 2.007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO 173.000,00 Soma da SubFunção 3.049.000,00 3.049.000,00 Soma da Função 12 Educação 122 Administração Geral 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 1.443.000,00 1.443.000,00 2.031 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 25.000,00 25.000,00 2.036 APOIO AO DES. DAS AÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO 1.468.000,00 1.468.000,00 Soma do Programa 1.468.000,00 1.468.000,00 Soma da SubFunção 361 Ensino Fundamental 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 2.916.000,00 4.512.000,00 2.916.000,00 1.006 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.512.000,00 2.033 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.512.000,00 2.916.000,00 7.428.000,00 Soma do Programa 4.512.000,00 2.916.000,00 7.428.000,00 Soma da SubFunção 365 Educação Infantil 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 369.000,00 1.961.000,00 369.000,00 1.961.000,00 1.005 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DO ENSINO INFANTIL 2.032 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL 1.961.000,00 369.000,00 2.330.000,00 Soma do Programa 1.961.000,00 369.000,00 2.330.000,00 Soma da SubFunção 368 Educação Básica 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 266.000,00 266.000,00 2.034 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 225.000,00 225.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.991.000,00 1.991.000,00 Soma do Programa 1.991.000,00 9.932.000,00 2.037 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO - PRECATORIO DO FUNDEF 1.991.000,00 Soma da SubFunção 3.285.000,00 13.217.000,00 Soma da Função 13 Cultura 122 Administração Geral 006 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 209.000,00 209.000,00 2.038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Página: 1 de 3 Página: 126
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo IV - ORÇAMENTO FISCAL Atividade Operações Especiais Projeto Total ORÇAMENTO 2022 Conta 209.000,00 209.000,00 Soma do Programa 209.000,00 209.000,00 Soma da SubFunção 392 Difusão Cultural 006 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 267.000,00 267.000,00 267.000,00 267.000,00 Soma do Programa 007 ESPORTE E LAZER PARA OS CIDADÃOS ICHUENSES 130.000,00 130.000,00 2.039 MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES REGIONAIS, TRADIÇÕES E EVENTOS CULTURAIS 1.007 INVESTIMENTOS NOS EQUIPAMENTOS POLIESPORTIVOS 130.000,00 130.000,00 Soma do Programa 267.000,00 130.000,00 397.000,00 Soma da SubFunção 476.000,00 130.000,00 606.000,00 Soma da Função 15 Urbanismo 122 Administração Geral 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 1.245.000,00 1.245.000,00 2.008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1.245.000,00 1.245.000,00 Soma do Programa 1.245.000,00 1.245.000,00 Soma da SubFunção 451 Infra-estrutura Urbana 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 1.221.000,00 17.000,00 1.221.000,00 17.000,00 1.002 INVESTIMENTO EM OBRAS ESTRUTURAIS 2.011 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E PARQUES PÚBLICOS 17.000,00 1.221.000,00 1.238.000,00 Soma do Programa 17.000,00 1.221.000,00 1.238.000,00 Soma da SubFunção 452 Serviços Urbanos 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 1.451.000,00 1.451.000,00 1.451.000,00 1.451.000,00 Soma do Programa 1.451.000,00 2.009 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA 1.451.000,00 Soma da SubFunção 2.713.000,00 1.221.000,00 3.934.000,00 Soma da Função 20 Agricultura 122 Administração Geral 009 COMPROMISSO COM OS AGRICULTORES 283.000,00 283.000,00 2.012 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 283.000,00 283.000,00 Soma do Programa 283.000,00 283.000,00 Soma da SubFunção 283.000,00 283.000,00 Soma da Função 25 Energia 752 Energia Elétrica 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 265.000,00 265.000,00 265.000,00 265.000,00 Soma do Programa 2.010 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚLICA 265.000,00 265.000,00 Soma da SubFunção 265.000,00 265.000,00 Soma da Função 28 Encargos especiais 843 Serviço da Dívida Interna 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 1.057.000,00 1.057.000,00 1.057.000,00 1.057.000,00 Soma do Programa 2.003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL 1.057.000,00 1.057.000,00 Soma da SubFunção 846 Outros Encargos Especiais 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 351.000,00 245.000,00 351.000,00 0.905 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 245.000,00 2.004 ENCARGOS COM O PASEP Página: 2 de 3 Página: 127
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo IV - ORÇAMENTO FISCAL 245.000,00 Operações Especiais 351.000,00 245.000,00 351.000,00 1.302.000,00 351.000,00 Atividade Projeto Total ORÇAMENTO 2022 Conta 596.000,00 Soma do Programa 596.000,00 Soma da SubFunção 1.653.000,00 Soma da Função 99 Reserva de Contingência 999 Reserva de Contingência 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 320.200,00 320.200,00 320.200,00 320.200,00 Soma do Programa 320.200,00 320.200,00 Soma da SubFunção 320.200,00 9.999 RESERVA DE CONTINGENCIA 320.200,00 Soma da Função 24.469.000,00 Total da DESPESA : : Página: 3 de 3 Página: 128
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo IV - ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL Atividade Operações Especiais Projeto Total ORÇAMENTO 2022 Conta 08 Assistência Social 122 Administração Geral 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 943.000,00 943.000,00 2.020 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20.000,00 20.000,00 2.027 VALORIZAÇÃO E APOIO AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 45.000,00 45.000,00 2.030 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.008.000,00 1.008.000,00 Soma do Programa 1.008.000,00 1.008.000,00 Soma da SubFunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 Soma do Programa 2.029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 144.000,00 144.000,00 Soma da SubFunção 244 Assistência Comunitária 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 25.000,00 1.004 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 70.000,00 25.000,00 70.000,00 2.021 MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 377.000,00 377.000,00 2.022 MANUTENÇÃO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 50.000,00 50.000,00 2.023 MANUTENÇÃO DO BLOCO DA GESTÃO DO SUAS 59.000,00 59.000,00 192.000,00 192.000,00 2.024 MANUTENÇÃO DAS ACOES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 2.025 MANUTENÇÃO DO BLOCO DOS PROGRAMAS 34.000,00 34.000,00 2.026 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 56.000,00 56.000,00 2.028 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 838.000,00 25.000,00 838.000,00 25.000,00 1.990.000,00 25.000,00 863.000,00 Soma do Programa 863.000,00 Soma da SubFunção 2.015.000,00 Soma da Função 10 Saúde 122 Administração Geral 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 745.000,00 745.000,00 2.013 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE SAÚDE 83.000,00 83.000,00 2.018 IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 2.019 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 102.000,00 102.000,00 930.000,00 930.000,00 Soma do Programa 930.000,00 930.000,00 Soma da SubFunção 301 Atenção Básica 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 641.000,00 2.772.000,00 641.000,00 2.772.000,00 1.003 INVESTIMENTO EM EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 2.015 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 2.772.000,00 641.000,00 3.413.000,00 Soma do Programa 2.772.000,00 641.000,00 3.413.000,00 Soma da SubFunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 2.208.000,00 2.208.000,00 2.017 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 2.208.000,00 2.208.000,00 Soma do Programa 2.208.000,00 2.208.000,00 Soma da SubFunção 303 Suporte Profilático e Terapêutico 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 41.000,00 41.000,00 2.014 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA 41.000,00 41.000,00 Soma do Programa 41.000,00 41.000,00 Soma da SubFunção 304 Vigilância Sanitária 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 165.000,00 165.000,00 2.016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Página: 1 de 2 Página: 129
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo IV - ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL Atividade Operações Especiais Projeto 165.000,00 Total ORÇAMENTO 2022 Conta 165.000,00 Soma do Programa 165.000,00 165.000,00 Soma da SubFunção 6.116.000,00 641.000,00 6.757.000,00 Soma da Função 8.772.000,00 Total da DESPESA : : Página: 2 de 2 Página: 130
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ TABELA EXPLICATIVA II 1. METAS FISCAIS; 2. DESPESAS POR ÓRGÃOS; 3. DESPESAS POR FUNÇÃO; 4. DESPESAS POR SUB-FUNÇÃO; 5. DESPESA POR PROGRAMA; 6. DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES – EDUCAÇÃO 25%; 7. DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES – SAÚDE 15%; 8. DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES – SOCIAL 5%; 9. DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM O FUNDEB; 10. DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL; 11. APURAÇÃO DO DUODÉCIMO; 12. DEMONSTRATIVO DE RENÚNCIA DE RECEITA; 13. DEMONSTRATIVO DE MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO; 14. FECHAMENTO POR FONTE DE RECURSO; 15. PREVISÃO DA RECEITA; 16. ANEXO DE METAS E PRIORIDADES. Página: 131
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Valor (a) % PIB 0,73% 0,03% 27.089 1.744 24.506 28.039 1.805 25.366 288 298 - - 11.455 57 59 11.857 - - 12.792 4.905 5.077 13.241 0,00% 10.631 11.004 5 16.110 16.676 340 26.741 27.680 5 31.646 32.757 352 0,01% 32.114 33.241 0,00% 0,00% 0,00% 0,34% 0,00% 0,38% 0,01% 0,00% 0,00% 0,15% 0,32% 0,48% 0,80% 0,95% 0,96% 0,14% 839 4.615 869 4.777 0,00% 0,05% 0,81% 0,95% 31.703 32.816 0,01% x 100 (a / PIB) 32.114 Constante Valor 33.241 Corrente 2022 % RCL 0,00% 0,00% 0,00% 41,97% 46,87% 1,25% 0,02% 1,05% 0,21% 0,00% 17,97% 38,95% 59,02% 97,97% 115,94% 117,66% 16,91% 3,07% 89,78% 0,00% 6,39% 99,25% 116,15% 117,66% x 100 (a / RCL) Em escala de R$ 1.000,00 28.252 346.000.000 PIB - BAHIA RCL 2022 DESCRIÇÃO 28.886 368.000.000 2023 29.608 376.000.000 2024 FONTE: Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo II Natureza da Despesa - Consolidação, Anexo XIV Balanço Patrimonial, dos exercícios 2019 e 2020 LOA 2021 e PIB - Estado Receitas Primárias advindas de PPP (VII) Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) Receita Total Receitas Primárias (I) Receitas Primárias Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Transferências Correntes Demais Receitas Primárias Correntes Receitas Primárias de Capital Despesa Total Despesas Primárias (II) Despesas Primárias Correntes Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Despesas Primárias de Capital Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias Resultado Primário (III) = (I – II) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida ESPECIFICAÇÃO AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) MUNICÍPIO DE ICHU -BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2022 Valor - - - 10.574 11.989 360 5 304 61 - 5.191 11.251 17.050 28.301 33.491 33.986 4.884 888 25.935 - 1.846 28.668 33.552 33.986 (b) Corrente - - - 10.241 11.612 348 5 295 59 - 5.027 10.897 16.513 27.410 32.437 32.917 4.730 860 25.118 - 1.787 27.766 32.496 32.917 Constante Valor 2023 % PIB 0,00% 0,00% 0,00% 0,29% 0,00% 0,33% 0,01% 0,00% 0,01% 0,00% 0,00% 0,14% 0,31% 0,46% 0,77% 0,91% 0,92% 0,13% 0,02% 0,70% 0,00% 0,05% 0,78% 0,91% 0,92% x 100 (b / PIB) % RCL 0,00% 0,00% 0,00% 36,61% 0,00% 41,51% 1,25% 0,02% 1,05% 0,21% 0,00% 17,97% 38,95% 59,02% 97,97% 115,94% 117,66% 16,91% 3,07% 89,78% 0,00% 6,39% 99,25% 116,15% 117,66% x 100 (b / RCL) Valor - - - 10.839 12.289 361 6 304 62 - 5.320 11.533 17.476 29.008 34.329 34.836 5.006 910 26.583 - 1.892 29.385 34.391 34.836 (c) Corrente - - - 10.497 11.902 350 5 295 60 - 5.153 11.169 16.926 28.095 33.248 33.740 4.848 882 25.746 - 1.832 28.460 33.308 33.740 Constante Valor 2024 % PIB 0,00% 0,00% 0,00% 0,29% 0,00% 0,33% 0,01% 0,00% 0,01% 0,00% 0,00% 0,14% 0,31% 0,46% 0,77% 0,91% 0,93% 0,13% 0,02% 0,71% 0,00% 0,05% 0,78% 0,91% 0,93% x 100 (c / PIB) 0,00% 0,00% 0,00% 36,61% 0,00% 41,51% 1,22% 0,02% 1,03% 0,21% 0,00% 17,97% 38,95% 59,02% 97,97% 115,94% 117,66% 16,91% 3,07% 89,78% 0,00% 6,39% 99,25% 116,15% 117,66% x 100 (c / RCL) % RCL R$ 1.000,00 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 132
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo IX - DESPESA POR ÓRGÃO ORÇAMENTO 2022 Código Descrição 1 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU 1.141.800,00 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 9.502.200,00 3 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU 6.757.000,00 4 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU 2.015.000,00 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU 13.825.000,00 Quant. Registros: 5 Valor R$ Total : 33.241.000,00 : Página: 1 de 2 Página: 133
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9.502.200 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 2.015.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.141.800 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU 6.757.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU 13.825.000 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU Anexo IX - DESPESA POR ÓRGÃO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Página: 2 de 2 ORÇAMENTO 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 134
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo XI - DESPESA POR FUNÇÃO ORÇAMENTO 2022 Código Descrição Valor R$ 01 Legislativa 1.141.800,00 04 Administração 3.049.000,00 08 Assistência Social 2.015.000,00 10 Saúde 6.757.000,00 12 Educação 13.217.000,00 13 Cultura 15 Urbanismo 3.934.000,00 20 Agricultura 283.000,00 25 Energia 28 Encargos especiais 99 Reserva de Contingência Quant. Registros: 11 606.000,00 265.000,00 1.653.000,00 320.200,00 Total : 33.241.000,00 : Página: 1 de 2 Página: 135
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1.141.800 Legislativa 13.217.000 Educação 265.000 Energia Anexo XI - DESPESA POR FUNÇÃO 2.015.000 Assistência Social 3.934.000 Urbanismo 320.200 Reserva de Contingência DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.049.000 Administração 606.000 Cultura 1.653.000 Encargos especiais CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 6.757.000 Saúde 283.000 Agricultura Página: 2 de 2 ORÇAMENTO 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 136
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo XII - DESPESA POR SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO 2022 Código Descrição 031 Ação Legislativa 1.141.800,00 122 Administração Geral 8.019.000,00 124 Controle Interno 173.000,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 144.000,00 244 Assistência Comunitária 301 Atenção Básica 3.413.000,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.208.000,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico 41.000,00 304 Vigilância Sanitária 165.000,00 361 Ensino Fundamental 7.428.000,00 365 Educação Infantil 2.330.000,00 368 Educação Básica 1.991.000,00 392 Difusão Cultural 451 Infra-estrutura Urbana 1.238.000,00 452 Serviços Urbanos 1.451.000,00 752 Energia Elétrica 843 Serviço da Dívida Interna 1.057.000,00 846 Outros Encargos Especiais 596.000,00 999 Reserva de Contingência 320.200,00 Quant. Registros: 19 Valor R$ 863.000,00 397.000,00 265.000,00 Total : 33.241.000,00 : Página: 1 de 2 Página: 137
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1.141.800 Ação Legislativa 144.000 Assistência à Criança e ao Adolescente 2.208.000 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 7.428.000 Ensino Fundamental 397.000 Difusão Cultural 265.000 Energia Elétrica 320.200 Reserva de Contingência Anexo XII - DESPESA POR SUBFUNÇÃO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 8.019.000 Administração Geral 863.000 Assistência Comunitária 41.000 Suporte Profilático e Terapêutico 2.330.000 Educação Infantil 1.238.000 Infra-estrutura Urbana 1.057.000 Serviço da Dívida Interna DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA 173.000 Controle Interno 3.413.000 Atenção Básica 165.000 Vigilância Sanitária 1.991.000 Educação Básica 1.451.000 Serviços Urbanos 596.000 Outros Encargos Especiais Página: 2 de 2 ORÇAMENTO 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 138
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA Anexo X - DESPESA POR PROGRAMA ORÇAMENTO 2022 Código Descrição 001 CÂMARA DO POVO, CASA DE TODOS 1.141.800,00 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 5.022.200,00 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 6.757.000,00 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 2.015.000,00 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 13.217.000,00 006 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 007 ESPORTE E LAZER PARA OS CIDADÃOS ICHUENSES 130.000,00 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA 4.199.000,00 009 COMPROMISSO COM OS AGRICULTORES Quant. Registros: 9 Valor R$ 476.000,00 283.000,00 Total : 33.241.000,00 : Página: 1 de 2 Página: 139
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5.022.200 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE 2.015.000 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE 476.000 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE 4.199.000 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.141.800 CÂMARA DO POVO, CASA DE TODOS 6.757.000 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO 13.217.000 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA 130.000 ESPORTE E LAZER PARA OS CIDADÃOS ICHUENSES 283.000 COMPROMISSO COM OS AGRICULTORES Anexo X - DESPESA POR PROGRAMA CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Página: 2 de 2 ORÇAMENTO 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 140
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Demonstrativo de Aplicação em Educação 25% Apuração Orçamento Receita de Impostos 902.000,00 Impostos 902.000,00 Receita de Transferências Constitucionais e Legais 13.409.750,00 União 11.360.750,00 FPM 11.338.250,00 ITR 12.500,00 IOF - Ouro - Lei Complementar - 87/96- ICMS exportação 10.000,00 Estado 2.049.000,00 ICMS 1.908.750,00 IPVA 124.250,00 IPI 16.000,00 Total da Receita que incidem para os 25% I 14.311.750,00 Dedução para Formação do FUNDEB - II (2.862.350,00) Demonstrativo dos Recursos Próprios - Educação 25% Aplicação Obrigatória (I * 25%) - II 715.587,50 Aplicação Obrigatória 25% da 1% - FPM julho e Dezembro 197.750,00 Aplicação Obrigatória R$ 913.337,50 Consignado em Orçamento - 32,25% R$ 1.753.000,00 Página: 141
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Demonstrativo de Aplicação em Saúde - 15% Apuração Orçamento Receita de Impostos 902.000,00 Impostos 902.000,00 Receita de Transferências Constitucionais e Legais 13.409.750,00 União 11.360.750,00 FPM 11.338.250,00 ITR 12.500,00 IOF - Ouro Lei Complementar - 87/96- ICMS exportação 10.000,00 Estado 2.049.000,00 ICMS 1.908.750,00 IPVA 124.250,00 IPI 16.000,00 Total das Receitas que incidem para os 15% - I 14.311.750,00 Aplicação Obrigatória ( I * 15%) 2.146.762,50 Consignado em Orçamento -23,66% 3.386.000,00 23,66% Página: 142
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Demonstrativo das Despesas com o Fundeb Apuração Fundeb Total Fundeb - 70% Fundeb - 30% Aplicação Mínima Legal (70% ) Orçamento 6.535.000,00 4.782.000,00 1.753.000,00 4.574.500,00 73% 27% 100% Fundeb - 70% - Limite legal - mínimo 4.574.500,00 70% Limite consignado ao orçamento 4.782.000,00 73% % Limite Mínimo Página: 143
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Demonstrativo de Aplicação no Social - 05% Apuração Receita de Impostos Impostos Receita de Transferências Constitucionais e Legais União FPM ITR IOF - Ouro Lei Complementar - 87/96- ICMS exportação Estado ICMS IPVA IPI Total da Receita que incidem para os 05% Aplicação 05%( I * 2,5%) Consignado em Orçamento - 7,98% Orçamento 902.000,00 902.000,00 13.409.750,00 11.360.750,00 11.338.250,00 12.500,00 10.000,00 2.049.000,00 1.908.750,00 124.250,00 16.000,00 14.311.750,00 357.793,75 1.376.000,00 9,61% Página: 144
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Apuração do Duodécimo Receita de Impostos Impostos , Taxas e Contribuições de Melhoria Receita de Transferência Constitucionais e legais União FPM ITR IOF - Ouro Lei Complementar - 87/96- ICMS exportação Estado ICMS IPVA IPI CIDE Total 1.098.000,00 1.098.000,00 13.439.750,00 11.360.750,00 11.338.250,00 12.500,00 10.000,00 2.079.000,00 1.908.750,00 124.250,00 16.000,00 30.000,00 14.537.750,00 Demonstrativo de Acompanhamento de Duodécimo Limite segundo orçamento 1.017.642,50 Consignado em Orçamento - 7,85% 1.141.800,00 Página: 145
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Demonstrativo de Despesas com Pessoal - I Apuração RCL - Prevista para 2022 - (I-II) Receita Total I Receita de Capital II Aplicação Máxima Legal (70% - da RCL) Orçamento 29.319.000,00 33.241.000,00 3.922.000,00 20.523.300,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 332.410,00 320.200,00 0,96% PESSOAL - LEGISLATIVO 1.759.140,00 731.000,00 2,49% PESSOAL - EXECUTIVO 15.832.260,00 15.996.000,00 54,56% TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 17.591.400,00 16.727.000,00 57,05% PASEP 236.011,10 245.000,00 0,84% AMORTIZAÇÃO DA DIVÍDA 332.410,00 1.054.000,00 3,59% Página: 146
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU -BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2022 AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) TRIBUTOS MODALIDADE R$ MIL SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2022 2023 2024 NADA A DECLARAR TOTAL - - - FONTE: Nota Explicativa: O Município não prevê renúncia de receita. Página: 147
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU -BAHIA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2022 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) EVENTOS Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-)Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I +II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV) R$ MIL VALOR PREVISTO PARA 2021 (3.140) (5.523) (854) 3.237 3.237 - 3.237 FONTE: Página: 148
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA RECEITA DE DESPESA POR FONTE DE RECURSO - Resumo Código EXERCÍCIO DE 2022 Receita Despesa Diferença 15.844.000,00 10.725.000,00 5.119.000,00 01 - Receitas e Transferencias de Impostos Educacao 25% 10.000,00 1.753.000,00 -1.743.000,00 02 - Receitas e Transferencias de Impostos Saude 15% 10.000,00 3.386.000,00 -3.376.000,00 04 - Cont. Programa Ens. Fundamental - Salario Educacao 152.000,00 152.000,00 0,00 10 - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 40.000,00 40.000,00 0,00 3.261.000,00 3.261.000,00 0,00 15 - Transferencias de Recursos do FNDE 442.000,00 442.000,00 0,00 16 - CIDE 40.000,00 40.000,00 0,00 18 - Transferencias do FUNDEB 70% 4.782.000,00 4.782.000,00 0,00 19 - Transferencias do FUNDEB 30% 1.753.000,00 1.753.000,00 0,00 22 - Transferencias de Convenios - Educacao 236.000,00 236.000,00 0,00 23 - Transferencias de Convenios - Saude 112.000,00 112.000,00 0,00 24 - Transferencias de Convenios - Outros 3.402.000,00 3.402.000,00 0,00 28 - Transferencias de Recursos do FEAS 87.000,00 87.000,00 0,00 29 - Transferencias de Recursos do FNAS 537.000,00 537.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 42 - Royalties / FEP / Exploracao de Recursos Minerais 222.000,00 222.000,00 0,00 55 - Transferência Especial da União 610.000,00 610.000,00 0,00 90 - operacoes de credito interna 50.000,00 50.000,00 0,00 92 - alienacao de bens 110.000,00 110.000,00 0,00 95 - Precatório FUNDEB 1.500.000,00 1.500.000,00 0,00 40.000,00 40.000,00 0,00 33.241.000,00 33.241.000,00 0,00 00 - Recursos Ordinarios- 14 - Transferencias Recursos do SUS 30 - Transferencias do FIES 97 - Apoio Financeiro da União Total Geral: : : Página: 1 de 1 Página: 149
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ MUNICÍPIO DE ICHU Especificação 2 0 2 2 P Previsão para o Exercício de 2022 FONTE PREVISÃO DA RECEITA DO EXERCÍCIO 2022 9.000,00 00. 21.000,00 00. 473.000,00 00. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora 10.000,00 00. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa 10.000,00 00. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 10.000,00 00. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 51.000,00 00. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora 10.000,00 00. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa 10.000,00 00. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 10.000,00 00. 264.000,00 00. 10.000,00 00. 4.000,00 00. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 10.000,00 00. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 50.000,00 00. Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 20.000,00 00. Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Principal 36.000,00 00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Página: 150
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Multas e Juros de Mora 10.000,00 00. Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Dívida Ativa 30.000,00 00. Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições Orbitais - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 10.000,00 00. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 10.000,00 00. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 10.000,00 00. Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 10.000,00 00. Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade Principal 10.000,00 00. 142.000,00 04. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação Principal 30.000,00 16. Remuneração de Depósitos Bancários - Livre 50.000,00 00. Remuneração de Depósitos Bancários - MDE - Ed. 25% 10.000,00 01. Remuneração de Depósitos Bancários - Fundeb- 70% 3.000,00 18. Remuneração de Depósitos Bancários - Fundeb- 30% 10.000,00 19. 6.000,00 15. Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - Convênio - Educação 10.000,00 23. Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - QSE 10.000,00 04. Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde 15% 10.000,00 02. Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - FNS 8.000,00 14. Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio Saúde 2.000,00 23. Remuneração de Depósitos Bancários - Social - 05% Livre 10.000,00 00. Remuneração de Depósitos Bancários - Social - FNAS 10.000,00 29. Contribuição Social do Salário-Educação - Principal Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - FNDE Página: 151
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Remuneração de Depósitos Bancários - Social - FEAS 10.000,00 28. Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio Social 10.000,00 24. Remuneração de Depósitos Bancários - FCBA 10.000,00 10. Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 10.000,00 16. Remuneração de Depósitos Bancários - ROYALTIES 10.000,00 42. 1.000,00 30. Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio União 10.000,00 24. Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio Estado 10.000,00 24. Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação 10.000,00 92. Remuneração de Depósito Bancário - ADIR BLANC 10.000,00 97. Remuneração de Depósitos Bancários - Emenda Parlamentar 10.000,00 55. Remuneração de Depósito Bancário - Precatórios do FUNDEF 10.000,00 95. Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 10.000,00 00. Outros Serviços - Principal 81.000,00 02. 9.070.600,00 00. Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 399.000,00 00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho Principal 392.000,00 00. Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 10.000,00 00. Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - Principal 12.000,00 42. 200.000,00 42. 1.997.000,00 14. Remuneração de Depósitos Bancários - FIES Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota mensal - Principal Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Principal Página: 152
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada 181.000,00 14. Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde 110.000,00 14. Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Assistência Farmacêutica 38.000,00 14. Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS 20.000,00 14. Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Outros Programas 100.000,00 14. Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Outros Programas - Juros de Mora da Dívida Ativa 568.000,00 14. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE - Principal 10.000,00 15. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Principal 136.000,00 15. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE - Principal 90.000,00 15. Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT 270.000,00 19. Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT 630.000,00 18. Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal 290.000,00 19. Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal 976.000,00 18. Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal 30.000,00 19. Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal 70.000,00 18. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Programas 146.000,00 29. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Proteção Social Básica 232.000,00 29. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de Proteção Social Especial 10.000,00 29. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco da Gestão do SUAS 30.000,00 29. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Indice de Gestão Descentralizada 59.000,00 29. Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Outras Transferências do FNAS 50.000,00 29. Página: 153
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ 100.000,00 24. Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal 8.000,00 00. Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Fundo de Rendimentos 80.000,00 00. Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - CEX/FEX 80.000,00 00. 600.000,00 55. 30.000,00 97. Outras Transferencias de Recursos da União e Suas Entidades - Precatórios do FUNDEF 1.490.000,00 95. Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Outras Transferencias 2.756.000,00 00. Cota-Parte do ICMS - Principal 1.527.000,00 00. Cota-Parte do IPVA - Principal 99.400,00 00. Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 16.000,00 00. Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação Principal 100.000,00 22. Outras Transferências dos Estados e DF - PSF Estado 139.000,00 14. Outras Transferências dos Estados e DF - Benefícios Eventuais 6.000,00 28. Outras Transferências dos Estados e DF - Proteção Social Básica 71.000,00 28. Outras transferências dos Estados - PETE 36.000,00 22. Outras Transferências dos Estados - FCBA 30.000,00 10. Outras Transferências dos Estados e DF - Outras 50.000,00 00. Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Princ 3.103.000,00 18. Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Princ 1.153.000,00 19. 20.000,00 00. Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Emenda Parlamentar Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Lei Adir Blanc Multas Previstas em Legislação Específica - Principal Página: 154
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 27.000,00 00. Outras Indenizações - Principal 30.000,00 00. Outras Restituições - Principal 30.000,00 00. Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 50.000,00 90. Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 50.000,00 92. Alienação de Bens Imóveis - Principal 50.000,00 92. Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 100.000,00 14. Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 200.000,00 15. Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 100.000,00 23. Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação - Principal 100.000,00 22. Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico Principal 3.172.000,00 24. 100.000,00 24. Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal TOTAL R$ 33.241.000,00 Página: 155
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU PLANO PLURIANUAL 2022‐2025 ANEXO DE METAS E PRIORIDADES Área Código LEGISLATIVO Programa 001 CÂMARA DO POVO, CASA DE TODOS Iniciativas Construção de salas, ampliação, reforma e aparelhamento do prédio da câmara municipal; Manutenção dos serviços do poder legislativo, dando transparência aos atos da administração nos meios de comunicação; Promover a Justiça social e igualdade dos direitos. Área Código ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Programa 002 COMPROMISSO COM TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO EFICIENTE Iniciativas Ampliação de uso das ferramentas tecnológicas; Implantar a ouvidoria municipal; Valorização do Servidor por meio de Plano de Carreira e remuneração por área. Área Código SAÚDE Programa 003 SAÚDE SUA, CUIDADO NOSSO Iniciativas Reestruturação do Prédio Sede da SMS; Incentivar as ações de promoção à alimentação saudável em escolas comtempladas no PSE da rede municipal; Promover a atenção integral à saúde da mulher, dos idosos, de pessoas com deficiências e da criança com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade. Área Código ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa 004 COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO SOCIAL EFICIENTE Iniciativas Elaborar e desenvolver um programa de construção, reforma e ampliação de habitações populares na sede da zona rural; Estruturar formalmente o órgão gestor da Política de Assistência Social com as áreas de: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Gestão do SUAS; Implantação de 01 CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, com vistas a realização de um atendimento especializado para os indivíduos e famílias em situação de violência de direitos. Página: 156
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Área Código EDUCAÇÃO Programa 005 EDUCAÇÃO CIDADÃ E CONTEXTUALIZADA Iniciativas Estruturação das escolas para promover uma educação integral que atenda os estudantes para o Reforço escolar na leitura, escrita, matemática; Adquirir equipamentos e materiais técnico‐pedagógicos para as unidades escolares; Melhorar a infra estrutura das escolas. Área Código CULTURA Programa 006 CULTURA E ARTE POR TODA PARTE Iniciativas Melhorar a estrutura do departamento de cultura, responsável em articular os projetos políticos culturais no município, e elaborar uma agenda cultural; Desenvolver atividades com parceria com as Secretarias de Educação e departamento de Meio Ambiente, com temáticas que levem a pratica e Cultura do nosso Município; Investir mais em cultura esporte e lazer. Área Código ESPORTE Programa 007 ESPORTE E LAZER PARA OS CIDADÃOS ICHUENSES Iniciativas Reestruturação das quadras poliesportivas e do estádio municipal; Estruturação de todas as unidades de ensino para as práticas esportivas e de lazer; Construir/revitalizar áreas de lazer: parque infantil, pistas de skate. Área Código INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Programa 008 NOSSO COMPROMISSO: UMA CIDADE MAIS BONITA Iniciativas Reestruturar a infraestrutura básica: abastecimento de água, saneamento básico e pavimentação; Criar um programa de acessibilidade, garantido o acesso de todas as pessoas com deficiência aos órgão públicos (rampas, corrimão); Criação de um programa para conscientização dos moradores, em relação a limpeza das ruas (horário e local adequado para colocar o lixo domiciliar, panfletagem, advertência, multa, etc.). Página: 157
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Área Código AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Programa 009 COMPROMISSO COM OS AGRICULTORES Iniciativas Implantar programa municipal de apoio às cooperativas e associaçõe para otimização da produção; Aquisição de uma área de terra para criação (implantação) de uma fazenda experimental, para capacitação dos produtores agrícolas, visando uma melhoria de vida para o produtor; Buscar junto ao banco do Nordeste incentivo para fortalecer e fomentar o comercio dos pequenos, micros e médios empreendedores e produtores rurais. Página: 158
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 15/2021 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa e fonte de recursos no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 43/2021, oriunda do Projeto de Lei número 30/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 20 de dezembro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página: 159
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ LEI Nº43/2021 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa e fonte de recursos no orçamento vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona esta Lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a inclusão elemento de despesa e fonte de recursos no Orçamento vigente, na forma discriminada abaixo: Secretaria: 5.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade Orçamentária: 5.01.02 - UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE Função: 13 – Cultura Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 444 – MAIS CULTURA Atividade: 2.015 - GESTÃO DAS AÇÕES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Órgão / unidade 5.01.02 UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE Funcional Programática Categoria Econômica 13.122.444.2.015 339093 Indenizações e Restituições Fonte Valor 97 - Outras Vinculações 18.000,00 de Transferências Total da Fonte - 97 - Outras Vinculações de Transferências 18.000,00 Artigo 2º Acrescente-se ao Plano Plurianual – PPA 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021 e ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, o Programa, Ação – (Projeto/Atividade), Subfunção e Naturezas da Despesa, conforme acima discriminados, no Artigo 1º. Artigo 3º Os recursos, para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, decorrerão, na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com seu inciso, Página: 160
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Artigo 4º O Decreto de abertura do crédito especial autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, no decorrer da execução orçamentária, especificará os elementos de despesas, respaldadas como documentação de suporte; Artigo 5º Fica o poder Executivo autorizado suplementar o programa mencionado nos artigos anteriores, caso a situação requeira mais recursos. Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, 20 de dezembro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página: 161
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 16/2021 Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal CONSISAL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições jurídicas conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ichu, faz saber, CONSIDERANDO a aprovação integral do Projeto de Lei enviado pelo Executivo para a Casa Legislativa Municipal, explicitada no ofício da Presidência da Câmara, em Sessão Legislativa, que RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei Municipal número 44/2021, oriunda do Projeto de Lei número 31/2021, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art.2º. Publique-se e registre-se. GABINETE DO PREFEIRO DO MUNICÍPIO DE ICHU Estado da Bahia, 20 de dezembro de 2021. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página: 162
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ LEI Nº44/2021 Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal CONSISAL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal - CONSISAL, Anexo Único desta Lei Parágrafo único - Com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, ficará este convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público e criada a Autarquia Inter federativa Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal -CONSISAL Art. 2º. - Ficam ratificados todos os Anexos do Protocolo de Intenções, com a criação dos empregos públicos nele previstos, bem como com a instituição. Art. 3º.- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página: 163
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ ANEXO ÚNICO Página: 164
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ 千 、 や 十・ CONSORCiOPUBL一ccDEDESENVOLVI輔的TO SUSTENTAVELDOTERR−TOR一〇DOSlSAL PROTOCOLODE−NTENeOES TiTULOi DASDISPOSiCOESINICIAlS CAPiTULOI CLAusuLAla(Dossubscntores)SaosubscritOreSdesteprotoco−odeinten96es I一〇ESTADODABAHIA,PeSSOaJuridlCadedireltOPtlbilC0−nterno)lnSCrltOnOCNPJ/MF SObon°13937032′0001−60−COmsedena3aAvenlda−nO390)CentroAdmIn−StratlVOdaBahla, MunICipiodeSa一vador)EstadodaBah帥esteatorepresentadopeIoGovernadordoEstado, ll一〇…ciplODEARACl)PeSSOaJurid−CadedlreitOpubl−CO,nterno,lnSCritano CNPJ/MFsobon。14232086/0001−92)COmsedenapracadaConceIeaO)04・Centro,neSteato rePreSentadoporseuprefeltOMunlCiPai, Ⅲ一〇MUNICIPlODEBARROCASiPeSSOaJuridlCaded−reItOPublIC01nterno,inSCrltano CNPJ/MFsobon004216287′0001−421COmsedenaRuapedroEsmera,doPlmenteL295, Centro,neSteatorepresentadoporseuprereltOMuniCiPal, IV一〇MUNiCip10DEBIRIT−NGA,PeSSOa埴caded一reItOPdbIICOinterno,InSCritano CNPJ/MFsobono13835558′0001−39−COmSedenapraeaMuniCiPai・noOl・Centro,neSteato V一〇MUNiCiplOCANDEAL−PeSSOaJuridlCadedlreitOPdbi−C01nterno=nSCrItano CNPJ/MFsobonO13607635/0001−01)COmsedenaRuaDrAndreNegreIrO,103・Centro,neSte Vl一〇MUNiCipIODECANSANCÅ01PeSSOaJurdlCaded一re−tOPLlbiICO−nterno川SCritano CNPJ/MFsobonO13806567′000年00iCO…sedenaAvenIdaTancredoNeves・636,Centr0. VIl−OMUNiCip−ODECONCE−CÅoDOC01TE)PeSSOajurtdICadedireltO抑colnterno, InSCrltanoCNPJ/MFsobon。13843842′0001−57−COmsedenapraeaTeognesAnton一OCa,一StO, S/n,Cenlro,neSteat0representadoporseuprefeItOMuniCi函 V間一〇…CipIODE,CHU・PeSSOa埴cadedlreltOPubIiC〇両ern0.InSCrItano CNPJ/MFsobon。13906151/0001−55)COmSedenaRuaRoqueFerrelradaSりva.43蘭rodo CruzelrO,neSteatorepresentadoporseuprefeltOMunIC由 IX一〇MUNICiplODEITlUBA・PeSSOaJ面dlCadedireltopubiICO一nterno,InSCrltano CNPJ/MFsobono13988324′0001−21−COmsedenaAvenldaGetJllOVargas−255−Centro,neSte atOrepresentadoporseuprefeItOMun−C,PaI, X一〇MUNICipJODELAMARÅ〇・PeSSOaJuridlCadedlreitopdbi−COInternO,lnSCrltano《 CNPJ/MFsobon。13844071′0001−12,ccmsedenapracaJoaqulmPintOBatISta)08,CentroJ neSteatorepresentadoporseuprefeItoMun−CIPai, l−OMUNiC−P一〇DEMONTESANTO,PeSSOaJuridiCadedireitOPJbIICO  ̄ ̄ ̄つ……〉q uC uiiCiLU PuOilCOIntern0.InSCrita nc CNPJ/MFsobon NPJ/MFsobonO13698766/0001−??i′Y涌、《〈」___._ i698766/0001−33iCOmsedenapraeaMonsenhorBerenguer,538,Centr0. nesteatorepreser 0POrSeuPrefeitoMunlCIPa上 iPlCDENORDESTINA)PeSSOaJurTdlCadedlreitOPtlb−iCOintemo,  ̄  ̄ ̄ ̄〉 ̄ii〉il Uir 13347539/0001−63,CO的/sedenaprana∴I.ハスへ○〈__−_‥ 自国 uUlit,UinIemO,mSCrlta \ ̄ \ Seu Prefe Página: 165
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ XliI−OMUNiC−P一〇DEQUEIMADAS・PeSSOaJuridlCadedlreltOPJb一一COinterno,InSCrltano CNPJ/MFsobonO14218952′0001−90)COmSedenaPracadaBandeirain。97,Centro,neSteato rePreSentadoporseuprefe−tOMuniCiPai, XiV一〇MUNICIPl0DEQUIJ−NGUE)PeSSOa」urid−Caded一reitOPdbllC01nterno,inSCrltano CNPJ/MFsobon013698782/0001−26)COmSedenapraCaHermogenesJoseDaSilva,S′N. CentrO,neSteatOrePreSentadoporseuprefeItOMunICIPal, XV一〇MUNJCIPiODERETIROLANDIA)PeSSOaJuridiCadedlreitOPdbllCOInterno川SCrIta nOCNPJ/MFsobonO13844220/0001−43)COmsedenaRuaArgemirOEvariStOdaCosta,S/N. CentrO,neSteatorepresentadoporseuprefe−tOMuniCiPai, XVl−OMUNIC−P一〇DESANTALUZ)PeSSOaJuridlCadedireitOPdbI−COInterno,inSCrItano CNPJ/MFsobonO13807870′0001−19,COmSedenapraeaCoroneiJoseLemi05,Centro, neSteatorepresentadoporseuprefeitOMunICI由 XV‖一〇MUNiCIPlODESÅoDOMINGOS)PeSSOaJuridiCadedIreitopLlblICOintern0.1nSCritano CNPJ/MFsobonO16435547′0001−50・COmsedenaRuaJoaoTorquato)394−1Oandar.Centro, neSteatorepresentadoporseuprefeltOMuniCiPai, XVⅢ−OMUNICIP−ODESERR−NHA−PeSSOaJuridICadedmeitopublICOinterno川SCrItano CNPJ/MFsobonO13845086′0001−03−COmsedenapraeaLuiZNogueIra叫Centro,neSteato XiX一〇MUNICIP10DETEOFILANDIA)PeSSOaJuridICadedlre−tOPdbiiCOInterno,InSCrItano CNPJIMFsobon。13845466′0001−30・COmSedenapracaJoseLu−ZRamos・84,Centro,neSte atOrePreSentadoporseuprefeitOMun−CIPal, XX−OMUNICip一ODETUCANO・PeSSOaJurid−Cadedire−tOPublICOinterno,inSCrItano CNPJ/MFsobonO13810312′0001−02)COmSedenaAvenldaACM・184iCentro,neSteato XXI一〇MUNICIPl0DEVALENTE,PeSSOaluridiCadedIreItOPtlb−iCOinterno,inSCritano CNPJIMFsobonO13845896′0001−51・COmsedenapraCaGetui一〇VargasiOl・Centro,neSteato rePreSentadoporseuprefeltoMunICIPai, §1oOentedaFederaGaOnaomencIOnadonocaputsomentepoderaIntegraroConsbrcIO PublICOPOrmeiOdeInStrumentodeaiteracaodoContratodeConsbrcIO恥co §2oTodososMun−Cipl0SCriados・aPdsasubscrICaO・atraVeSdedesmembrament00ude fusaodequa−SquerdosentesmenciOnadosnosInCISOSdocaputcons−derar−Se−aosubscrltOreSdo ProtocoIode,ntenc6esouconsorc−ados)CaSOOMuniCIP10−maeOuOquetenhapamcIPadoda fusa00u一nCOrPOraCaOSeJareSPeCtIVamentesubscritOrOuconsorcIado CLAusuLA28(DaratIHcagaO)OProtocoIodelnten96es−aPdssuara掴caeaomedIante leiSaPrOVadaspor・Pelomenos・20%(Vlnteporcento)dosMuniCipmsqueotenhamsubscritO COnVerter−Se−a中matiCamenteem ContratodeConsdrcIO PubIICO,atOcons血/.,∴′十へ CONSORClOPUBLICOnF:nFQE:…,∩‥.…「,,___..___ , UNSURClOPUBLICODEDESENVOLVIMENTOSUSTENTAvELDOTERRITORlODOSJSAL coNSISAL,  ̄− ̄、〉〉−〉)i eUiLiU ruOllCO,atO constitutiVO do §10Somenteseraconsideradoconsorc−ad00entedaFederaeaosubscritOrdoProtoc010 両enceesqueoratlflCarPOrmeiOdelei §20SeraautomatlCamenteadmitldocomoconsorciadooentedaFederaeaOqueefetuara. ratifICaeaoemate2(doiS)anosdadatadaprIme汀asubscrlCaOdesteinStrumento §30A ratIflCaC着0re負目フaHっ∴an完..io′」〈_、__ reaiIZadaapds2(doiS)anosdadatadapr−meIraSubsc喧osomente SeravaIidaapesh §4oAsub aeaodaAssembleiaGeraI. Peio Chefedo Pod te)aOrespect しノヽ) OPoderLegiSIatlVO Página: 166
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ §50Somentepoderaral南caresteInStrument00entedaFederacaoque,anteS,Otenha §6a・AaiteraeaodoContratodeConserciOdependeradelnStrumentoaprovadopeIa AssemblelaGerai)CuJaefICaCiadependeraderatmcacaoimedlante−el・POrPahedetodosos COnSOrCIados CAPiTUL01I DADENOMINACÅ0,PRAZOESEDE DESE嵩諜紫謙詰鵠雑器譜請書 autarqula−dot−POaSSOCIaCaOPdbllCa(a岬,V,doCedIgOCIVIl) PARAGRAFOUNIC〇・〇ConserclOadq…irapersonalidadeJurtdlCaCOmaconVers書odo PreSenteProtOCOIodeInten96esemcontratodeConsorcl0PublICO(Ciausula28)Caput) CLAusuLA4aPoprazodeduragaq)OConsbrcIOVlgeraporprazolndetermlnado CLAusuLA5a(Dasede)AsededoConsdrc一OPub,iCOeoMunlCiplOdeSerrInha.Estado PARAGRAFOUNICO・AAssembielaGeraipoderaalterarasedemedlantedeciSaO adotadacomomesmoquowmexlgidoparaaaprovacaodeaiteraCaOdosestatutos,POdendo CLAUSULA68・(Daareadeatua勘AareadeatuacaodoCONSiSALcorrespondea SOmadosterrltdrl0SdosMunlCIPIOSqueointegram CAPiTULO川 CLAJsuLA70pooLWvo)00勘odesteconsbrcIOP航oepromovero desenvoivImentosustentave一nasuaareadeatuaeao PARAGRAF00NICOParaf一nSdocaputentende−SePOrdesenv0lvImentosustentavelo quePrOmOVaobem−eStardeformasocIa,menteJuStaeec010g,CamenteequIilbrada cLAUSULA8apashna〟dade卵ConserciOPub−COtemporfInalldades − l ̄aeJaboracaodepr。P。StasparaodesenvoIvlmentore。,。n。‖n。,us,∨。,ea,,Zan。。ル bateseexecutandoestudos, 騨 ‖−ageStaoassocIadadeservi90SPLlbllCOSdesaneamentobasICO・detranspodeurbano lntermuniCiPal・COnStrucao)manutenCaO∈両scailZacaodeestradas,abatedourosefrigorifiCOS, llJ−aImPIantacaoemanuten950delnfraestruturaeequIPamentosurbanOS. llJ−aImPIantac台。eman,、fan.ネ〈」__. lV−aPrOmQeaOdo ur−Smo,InC−uslVemed−antegestaoouexpioracaodebensou uIPamentoseexecueaQ・deobras, V−adiSC−Plin PClIclanalnSt含n(−iaH, /\ nsltO,InCluslVeefetIV ndoseuplaneJamentoeexercendoopoderde entOrural lnClusl.∨薄0,三井詐 胴囲 Página: 167
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ ∨‖−aeXeCuCaOdeaceesdeassIStencIaSOCIaledesegurancaalImentarenutrICiOnal, atendldososprinCIPiOS・dlretrlZeSenormasqueregulamosiStemaUniCOdeAssIStenciaSoclai− SUASeapoIitiCaNac一〇na−deSegurancaA−imentareNutriCl0nal, a)agestaoad…nlStratlVaeflnance一ramunlC−Pal)lnCiusiVetrelnamentoeformaeaode b)aoplaneJamentoegest書ourbanaeterrItOr−a,muniCiPaloulntermunIC−Pal,inCIusiVe reguIarizaCaOfundii面aemobIlidadeurbana,edapo間cahabltaCiOnal, C)agestaoemanutencaodeinfraestruturaaerop〇両arlalatendIdosostermosde d)agestaodapo周ICaambIenta吊clusIVesubsidIandoaemiSSaOdeilCenCaSea e)aexecucaodea96esdeeducacaolnfantIl・enSInOfundamentaI,enS一nOmedlO・educacao PrOflSSiOnaIedea−fabetlZaCaO一一nCluslVedeaduitos−bemcomodeprogramassupIementaresde matenaldIdatlCO−eSCOIar・tranSPOrteialImentaeaOeassIStencIaasadde, iX一〇PlaneJamentoea execuCaOdescentraIIZadada P01,tlCa EstaduaIde X−aeXeCuCaOdeformadescentraiIZadadaPo−itlCaEstadualdeCu−tura、bemcomoa integraCaOdasac6esdepo冊ICaCulturaldosentesdaFederaCaOCOnSOrClados, Xl−aPahblPaCaOnaformulaCaOdaPoiitICaEstaduaIdePIaneJamentoeOrdenamento TerrltOrIaLbemcomonaexecucaodea96esaelareIatlVaS, XIl−aaquISiCaOdebensouaexecueaodeobrasparaousocompa…ad00ulndiVIduaI dosconsorcladosibemcomoaadm,niStraCaOdessesbensououtroscLlJagestaovenhaaser XIIl−areaIIZaeaode,lCItaC6escompartiIhadasdequedecorracontratoaserceiebrado POrOrga00uentldadedaadmInIStracaodIretaouIndiretadeconsorclado §10NoambltOdagestaoassocladapreVlStanoinCISOlldocaput: l一nOqueserefereaoexercTclCdecompetenclaSre−atIVaSaOPIangamento・regu′aCaO, fISCal−Zaea00uOmOdelodeprestaca0両usiVeCOntrataGaOidosservICOSPdbliCOSdar−Se−anOS termOSdedeciSaOdaAssembie−aGerai−eXIgIdaamanifestacaounan一medosentesdaFederacao il−nOqueserefereaprestacaodosserViCOSPeloproprlOConserclC,dependerada Ceiebraeaodecontratodeprograma depe薫蒸薬軽輩翼端譜理 reCurSOSfmanceIrOSSOmentepormeiOdecontratosaeiesvInCulados. §30−Osconven一〇SPreVISt。Sn。§20−P。dera。PreVeraexecueaOdireta)Pel。Consbrc一。,de.ふ aC6esdeeducaCaOPrOfISSIOnaIIaifabet−ZaCa〇両uslVedeadultos・etranSPOrteescoIar 衰薫嘉薫議護憲喜蓮華 蕊 anteSatribuidasaorgaosouentIdadesqueIntegramaadmlnIStraeaodeentedaFederaeao COnSOrClado)COmexcecaodascomDetencIaSnr釦,〇年〕e∴,.〈〟、∴,.、〈__一日 〉〉iiO) JICluU)LUIIleXCeeaOqaSCOmPetenCIaSPreVIStaSnOSInC−SOS町VlVeV町aIineas(idi,e、 ㌣docaput・emqueaPenaSaexecucaodacompetencIaSerade,egada−medIanteconvenIOS こ\ ,,。V、S畳嵩肇短詩禁書黒盤へ黒幸平§lOa,。V。ga∴ミ、 ∴  ̄ ニ 〉●)) u)3i diCVUgaeaO aOPlaneJamento)regulacao・flSCalIZaCaOemode,odeprestacaode SerVICOSPubiiCOSemre //)l 四囲 ねgestaoassocIada 聴薄弱 Página: 168
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ §6。・OsbensadquIr−dosouproduz−dosnaformad01nCISOXIIdocaput,lnCIusiVeo derlVadosdeobrasoulnVeStImentosemcomumitera00SeuusoeproprIedadedlSCIPI一nadospor COntratoentreosentesdaFederaea01nteressadoseoconsOrclO §7〇・OmiSS00COntratomenclOnadono§6。)nOSCaSOSderetlradadeconsorcIad00ude eXtInCaOdoConSerCiO)OSbenspermaneceraoemcondom面oentreosentesdaFederacaoque COntrlbuiramparaasuaaquiSlCa00uPrOdueao §8〇・AsIiCltaeGescompa…adasmencIOnadasnoInCISOX=docaputpoderaosereferira quaIqueratiV−dadedeinteressedeconsorcIado)naOf−Candoads冊asaoatendlmentode §9〇・〇exercicIOdascompetencIaSPreViStaSnoslnC−SOSiX,XeXlleageStaOaSSOCIada deservICOSdetransportep廊ointermunIC−Pal−dependeradeoEstadodaBahIaratiflCarO XiV−AssegurareprestarosservieOSdeInSPeCaOefISCallZaCaOSanitarlaanimaievegetaI deacordocomospr一nCIPIOSedeflnIC6esdasanidadeagropecuarIa・nOSmuniCIP一〇SCOnSOrClados, dentrodospadr6esenormastecnlCaSdoSIStemaUn−flCadodeAtenCaOaSanIdadeAgropecuarla −Suasa・COmVISくaareguIamentarasanIdadeagropecuarlaJnCluindoocontroIedeat−VIdadesde SaJde・Sanldade−inSPeCaOefISCailZaeao・educacao・VlgllancladeanlmaISevegetaiS,lnSumose PrOdutosdeorIgeman−ma−evegetai, a)a…areestlmuIarae6esnosmuniCipIOSCOnSOrCiadosafimdevlabi−lZarprogramasde Seguraneaai一mentarededesenvoIvlmentClocal・eStruturandocade,aSPrOdutIVaSemprocessos b)incentlVareapo−araestruturaeaOdosservICOSdesan−dadean,ma,evegetainos munlCIPl0SCOnSOrC−ados・ObJetiVandoaunIformidadedeatend一mentodeInSPeeaOedeauxillOa dlagnestICOParaaCOrretaapIICaCaOdasnormasdoSuasa, CLAusuLA9a(DasatnbuIgees)ParavlabI−iZarasfIna聞esmencIOnadasnacはusuIa l−real−Zarestudostecn−COSepesqulSaS)eIaboraremon−tOrarpIanos,PrQJetOSe PrOgramas,InCIusIVeParaObteneaOderecursosestadualSOufederaIS, lI−PreStarSerViCOSPOrmelOdecontratodeprogramaquecelebrarcomostItuiares IntereSSados, ‖1−reguiareflSCaiiZaraprestaCaOdeserv,eOSPubilCOSidlretamenteoumedianteconvenlO lV−eXeCuta川anterOuVIabiIIZaraexecueaOdeobras)inClus一Vemediante−lCltaeaOe CelebracaodecontratosadmlnIStratIVOS−emeSPeClaiosdeconcessaooupermiSSaO, V−adquIr一rOuadmIniStrarbens, Vi−PrOmOVerdesaproprla96eseinStItulrSerVld6esnostermosdedecIaraeaodeutllIdade neCeSS−dadep踊ca・Oudeinteressesociai, 鴇 ∨‖一aSSeSSOrareprestarassIStenCIatecniCaiad…StratiVa・COntabI,eJuridicaaos unICIPIOSCOnSOrClados, ∨周一CaPaCitarC−dadaose−lderaneaSdosMun−CIP一〇SCOnSOrC,ados,SerVldoresdo nSbrcl00udosentesdaFederaeaoconsorcIados, lX−PrOmOVerCampanhaseducatlVaSemobiliZarasocIedadeciViiparaag。Sta。\ PartICIPatiVa, X−formuIar,im 閏 OPerar e manter sl rrespondentesi deinformaCCeSa面Culados com os \\\ 〆一 ̄、) し︑Ⅵ日用駆 回器幅闇 慰山間 園田 擁「 ︶ 園田圏相国 / ︑忠︒// 細り圏 案園噌 園田 //考 ・しヾ∴ ヽ 融 園図 SIStemasestaduaIenaci Página: 169
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Xl−elaborarepubilCarrevIStaSououtrosperIddICOS)Camhas・manuaISequa−Squer materlaiStecnlCOSOuinformatlVOS一一mPreSSOSOuemmelOe−etrenICOibemcomopromovera dlVulgacaoesuportedasac6esdoConsbrc一〇POrqua,querespeciedemidial X11−eXerCerOPOderdepoIicJaadmIniStratlVa. XllI−reVerereaJuStartaxasetarIfasdeservi90SPdblICOS・bemcomoelaborarestudose PianiIhasreferentesaoscustosdosserv190SeSuarecuperacao, XIV−em剛ocumentosdecobrancaeexerceratIV−dadesdearrecadaeeわdetarifasede OutrOSPreecSPdblICOS両usIVemedlanteconvenIOCOmentldadespriVadasoupubIICaS. XV−PreStarapoIOfInancelrOeOPeraCiOnalparaofunclOnamentodefundoseconseIhos, XVl−rePreSentaros剛aresiOuPadedeles・emCOntratodeconcessaoce,ebradoapos IiCltaCaO,Ouemcontratodeprogramaquepossuaporo的aprestacaodeservi90SPdbIICOS, XVII−real−Zarestudostecn一COSPara−nformaro−iCemclalmentoambientaleurbantstlCOPOr XVIll−PreStarSerViCOdeutIIldadepJbilCadepIaneJamentoIgeSta〇・OPeracao,educacao, aP‖caeaodeperlalIdadeseflSCaiiZaCaOdossIStemaslocalSdetransltOedosmodosdetransporte PublICOCOletIVOSdosconsorciadosedemaiSPrerrOgatiVaSPreViStaSnOCddIgOdeTransitO BrasIielrO,Oudeoutraat一VidadediretamenterelacIOnada, XIX−eXerCerOutraSCOmPetencIaSneCeSSarlaSafieIexecueaodesuasfinaIidadeseque PARAGRAFOUNIC〇・〇convenlOPreVIStOnOInCISO用poderade−egaraarrecadaeaOda taXaPreVIStanOAnexoo4deste−nStrumento・bemcomoaap−ICaeaOdosrecursos,nOStermosde PianodetrabaIho,devendohaveraprestaeaodecontasaoconsdrclO DAGESTÅoASSOCIADADESERVICOSPJBLICOS CLAusuLAlOa(DaautonzacaQ)OsconsorcladosautoriZamagestaoassocIadade SerVI90SPubllCOSmencIOnadanclnC−S0−1docaputdaClausuIa8a)inC−usIVenoqueserefereao SeuPIaneJamento,reguIacao・fISCalIZaCaOePreStaCaO PARAGRAFOUNICOAeficacladaautorlZaCきomenc10nadanocapLJtdependerade decISaOdaAssembieiaGera−quedISCIPIlneOSSeuStermos CLAusuLAlla(Da unIfomldadedasnormasdep/anqamento=regu/acaoeRsca〟za*o dosservICOSem′eg/mede medlantelei.aSnOrmaSdos geStaoassocIada)MedIantearatlf−CaCaOdopresentelnStrumentO, Anexos2・3e4conveher−Se−aOnasnormasmunICIPaiSded−SCIPllna doplaneJamento・regulaeaO,fISCaIIZaCaO・COntratacaoeprestaCaOdosservleCSemregImede fISCaIIZaC…io(、nnlraial各へ.、∴.,、.〈_.__三_ gestaoassociada  ̄ ̄ ̄  ̄〉i〉〉.i、 、= し。i ̄剛UrlaSnOrmasmunICIPaiSded−SCIPllna TITULCli DAORGANIZACÅoDOCONSORCIO CAPITULOi DASDISPOSICeESGERAIS CLAUSULA12a dlSPOSICOeS,SOb pena 〆/ク 国閉園 癌 Idade,deverao atend 日時怖−I ConsOrciOPLlbiiCO 〆1( estatutos)O ConsdI ∋「a OrganIZado porestatutos cuJaS− 圏囲 tOdasasciausulasdoContratode/一へ .定一∵ \ l Página: 170
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PARAGRAFOUNIC〇・〇sestatutospoderaodISPOrSObreoexercic一〇dopoderdiSCIPIInar eregulamentar一PrOCed一mentoadmlnIStratlVOeoutrostemasreferentesaofunciOnamentoe OrganiZaCaodoConsorclC CAPITULOii DOSORGÅos CLAusuLA138(DaAutarqu/a)SaodrgaosdoConsbrciO l−Assemb−elaGeraI, ii−Presidencla, Ill−ConseihodeAdmIniStraeao, iV−SecretariaExecutIVa, §l〇・〇sestatutospoderaodisporsobreacrIaeaoeofuncIOnamentodoConseihode AdmlnIStracao・CamarasTematlCaS)Ouvidor−a)CamaradeReguIacaoedeoutrosorgaosinternos daorgan−ZaeaodoConsdrciO)SendovedadaacrIaeaOdecargos)emPregOSefune6es §20・EasseguradoasocIedadeciVilodireltOdepanblPardosergaosc0leg−adosque IntegramoconsbrciO・COmexceea0. I−dospre所stosnoinC−SOIdocaputeosqueneiesec一rCunscrevem, ll−dascomlSS6esde−ICltaCa00udenaturezadISCIPilnar CAPiTUL0111 DAASS帥BLEIAGERAL SecaoI CLAusuLA14a(Naturezaecomposigaq)AAssembleIaGera=nstarmamaxlmado ConsercIOedrgaocoIegiadocompostopeiosrepresentantesdetodososentesdaFederaeaO §1oOsVICe−PrefeItOSdeconsorcladopoderaopadblPardetodasasreuni6esda §20NocasodeausencladoPrefeltOdeconsorc−ad〇・〇VICe−PrefeltOrespectIV0.assumira arePreSentaeaodoentedaFederaCaOnaAssemb−eIaGera一iInClusIVeCOmdIreitOaVOtO,SaIvose OPrefeitOenviarrepresentanteespecIa,mentedesIgnado,OquaiassumlraosdireItOSdevoze VOtO §3。・Nenhum servld。r SSemblela Geral,e nenhum COnSOrClado)Salvoasexce96es 閏 doConsdrcIOPOderarepresentarquaIquerenteconsorciadona Servidordeenteconsorciadopoderarepresentaroutroente PreViStasnosestatutos Gera一§40・Ninguempoderarepresentard01SOumalSconsorcladosnamesmaAssembieia §5。・Tambem pa OrganlZa96esemovimentos CLÅusuLA15a(Da 02(duas)vezes porano, COnVOCada−.// arao da AssembIela Gerai 圃 COm dIreltO a voziaS ent−dades. brosdoconse冊oconsult nlGes)AAssembleia Orma fiXada nos est raIreunlr−Se一台0rd−nar,amenteaomenos e,eXtraOrdlnarIamente, トトーJ Página: 171 園田
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PARAGRAFOUN−CO・AformadeconvocaeaodasAssemblelaSGeralSOrdinanase CLAusuLA16a(Dosvotos)NaAssembleIaGeraIiCadaumdosMunICipiOSCOnSOrCiados teradIre一tOalO(dez)VOtOSeoEstadodaBahIateradIreItOaumter90dototaIdevotosda §10ParaapuraeaodosvotosdoEstadoserautillZadaafbrmulaseguinte nmxlO÷2=Ve,Sendo; nm=ndmerodeMuniclpioS Ve=VOtOSdoEstado §2oOPresidentedoConsdrcIO,Saivonase−el96es・naSdestituiC6esenasdecIS6esque eXUamquorumquaiifICado・VOtaraapenaSParadesempatar CLAusuLA17a(DoquorumdeInSta/agao)AAssembIeIaGera,lnStaiar−Se−aCOma PreSeneadepeiomenos2′5(doISqUIntOS)dosentesconsorcIados CLAUSULA18a(DosquoradedeIIberaGaO)AAssemb,eIaGera′Somentepodera deiiberarcomapresencademaiSdametadedosentesconsorcIados・eXCetOSObreasmaterIaS queeXlJamquO…mSuPer一〇rnostermosdeste一nStrument00udosestatutos CLAUSULA19a(DosquoraparaasdecISGes)Asdec−S6esdaAssembIeIaGeralserao tOmadas−SaIvoasexceG6espreviStaSneStelnStrUmentoenosestatutosimedIantemalOrIade, PeIomenos・metademaiSumdosvotosdospresentes SeciioiI CLAusuLA208(Dascompetencias)CompeteaAssembIeIaGeral l−homoIoga…ngressonoConsbrcIOdeentefederatIVOquetenharatiflCad00Protoc0lo deIntenceesapes2(d01S)anosdesuasubscriCaO, lI−aPiiCarapenadeexcIusaodoConsdrc一〇,bemcomodesi,gartemporarlamente i11−eIaborarosestatutosdoConsercIOeaprovarassuasalterac6es. IV−eIegeroudestituirOPresldentedoConserc100umembrodoConseihode Adm…StraCaO, ∨−aPrOVar a)orcamentop面anuaIdeInVeStimentos, b)programaanua−detrabaIho, C)00rCamento anuaIdoConsOrcIO−bemc。mO。SreSPeCtlVOSCred−tOSadlC・。nalS両sIVe→\ aPreVISaOdeaportes aSeremcobertosporrecursosadv一ndosdecontratoderateiO、 、紅∴「良 d)areai−ZaCaOdeope楢esdecredit。・ e)a alIenaeao e a ont termosdecontratode decontrat。dpprograh 嵩著書禁藍、竺霊 OneraCaO daqueIes que,nOS Sdire−tOSdeexp,oraCaOaO reduISItOSPreVISt Página: 172
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ a)ospianosrelatiVOSagestaodoterr rIO)habltaCaO)regu−ariZaeaOfundlarIa,turiSmO, tranSItOurbanoeInterurbanonaareadeatuacaodoconsercIO,desenvoivimentoruraI.meiO ambIente・CuIturaedeserv一ccSPublICOS, b)osreguIamentosdosservieOSPLlblICOS, C)asminutasdecontratOSdeprogramanasquaiSOConsbrclOCOmparececomo COntratanteoucomoprestadordeservICOPdblICO, d)aml…tadeedltaIde−ICItaCaOedecontratoparaconcessaodeservc00uObrapubIiCa, e)OreaJuSteearevISaOdastarIfasepreCCSPublICOS, f)oreaJuStedosva,oresdataxadec01eta)remOeaoedestInaCaOderesiduosseIIdos urbanos−nOStermosdasleISmunICIPaiS, Vll−mOnitOrareavalIaraexecucaodospIanosdosserv190SPubilCOS, ∨川−aCeltaracessきodeservldoresporentefederatlVO)COnSOrCiad00uconvenladoao ConsかcIO, IX−aPreClaresugerirmedidassobre a)a…elhorIadosservIeOSPreStadospeIoConsdrc10, b)oapedeICOamentodasreIa96esdoConsdrclOCOmbrgaospublICOS。entidadese emPreSaSPriVadas, X−hom010garaindlCaCaOdoSecretariOExecutlVO §10・AAssembielaGera,)PreSenteSPelomenos3′5(tresquIntOS)dosconsorc′ados, POderaaceItaracessaodeserv−doresaoconsdrciONocasodecessaocomenusparao ConserclOex一g一「−SeTa・ParaaaprovaCaO・Pe一〇menos4′5(quatroqulnt。S)dosvotosdos §2〇・〇sestatutospreveraoasmaterIaSqueaAssemble−aGeraIpoderadeIiberarsomente quandodecorrld00PraZOParamanIfestaCaOdoConselhoConsuitlVO §30・AscompetenclaSarr01adasnestaciausubnaopreJudlCamqueoutrasseJam reconhec−daspelosestatutos DaelejeaoedadestituicaodoPresjdenteedoConSelh。deAdminjstraeao CLAusuLA21a(Dae/e/?aOdoPresidente)OPresIdenteseraeleltOemAssembIeIa Gerai−POdendoserapresentadascand−daturasnospr一meIrOS30(trinta)minutosSomentesao adm−t−doscomocandidatosChefesdoPoderExecutiVOdeconsorclado §lOOPresidenteseraeleItomedIantevotosecreto−SaIvoquandoaeleIeaOSederpor aciamacao §2。 Seracons−deradoeleitOOCandldatoqueobtiVeraomenos2′3(d01Stercos)dos Sepodend00COrreraeIeieaOCOmapresencadeaomenos3′5(tresquintOS)dos COnSOrCIados )Iados §30Casonenhumdoscandldatostenhaa−caneado2′3(do−Ster90S)dosvotos,realiZar_ Se一台 SegundoturnodeeieiCaO,tendocomoconcorrentesosdoISmaISVOtadosnopr一melrOturno No segundoturno ser: egundoturnOSeraconslderadoeIeItOOCandIdatoqueobtiVermetademaISumdosvotos ValIdos,eXCluidososbr. )S−eXCluidososbrancosenuIos §40.Naoconcil f一nalidade,a Se reaIiZa mandatodaqueie卑eei eIeleaOISeraconvoc e20(Vlnte)e40 nOeXerCtcIOdasfu anOVaAssembh5−aGera−comessamesma arenta)diaS,PrOrrOgand0−Se daPresIdencIa 圃 Página: 173
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ CLAusuLA22a(Dades崎OdoPresIdenteoudemembrodoConseN70AdmInIStraW EmquaIquerAssemb−elaGeraipoderaservotadaades噂odoPresldentedoConsercl00ude quaIquerdosmembrosdoConseihodeAdminlStracao・bastandoserapresentadamocaode CenSuracomapo一〇depeiomenosl′5(umquIntO)dosconsorc,ados−desdequepresentespel0 menOS3I5(tresquintos)dosen−esconsorcIadosAm0950decensuranaoseramot一Vada, §lOEmtodasasconvoca96esdeAssembleIaGeraldeveraoconStarcom〇一temdepauta iapreclaeaodeeventualSm096esdecensura §20Apresentadamoeaodecensura・aSdiSCuSS6esseraointerrompidaseseraeIa lmediatamenteaprec的Sobrestand0−SeOSdemalS−tensdapauta §30AVOtaCaOdamocaodecensuraseraefetuadadepoISdefacuItadaapa−avra,POr15 (qu一nZe)mInutOS,aOSeupr一meIrOSubscrItOre)CaSOPreSente・aOPres,denteouaomembrodo ConselhodeAdmin一StraeaOquesepretendadestitulr §40Seraconslderadaaprovadaam0950decensurapormetademaISl(um)dosvotos dospresentesaAssembIeiaGeraI〉emVOtaCaOnOm一nalepLlbiICa §50CasoaprOVadamocaodecensura・haveraimedIataeautOmadcadest噂0, PrOCedendo−SelnameSmaAssemb−ela・ae,elCaOParaCOmPIetaroper,odoremanescentede §60NahlPdtesedenaosevIabilIZaraeIeieaO南designadoPresIdenteoumembrodo ConseIhodeAdm一niStraeaoprolempoIePOrmetademaISl(um)dosvotospresenteso PresidenteoumembrodoConse−hodeAdmlnIStracaopIOtemporeexerceraassuasfun96esate aPrbX一maAssembleIaGerai)aSereai−Zarentre20(Vlnte)e40(quarentapas §70ReJeltadamocaodecensura)nenhumaoutrapoderaserapreciadanamesma aSSembleiaenos180(Centoeo−tenta)d−aSSeguIntes Secaov CLAusuLA23a(Doreg/Str卵asatasdaAssembIeはGeralseraoregiStradas・ l−POrmeiOdeiiStadepresenca,todososentesfederatlVOSrepresentadosnaAssembleIa GeraI)indiCand00nOmedorepresentanteeohorar10deseucompareclmento, ii−def。rmaresumIda・tOdasaslntervenc6esoraISe・COmoanexoitOdososdocumentos quetenhamsldoentreguesouapresentadosnareunIaOdaAssemb−elaGeraI, 漣志望詩語ad誌嵩詰・誓書書誌書誌 §1eSomentesereconhecerasIgI一〇dedocumentosedeclara96esefeluadasna AssembIelaGeralmediantedecISaOnaquaiseIndlqueexnrG自ミ。∴am各日..訂,、∴,、《__,_  ̄ ̄ ̄ ̄ ̄i…i−uiqiiしこUtjLiSaUnaquaiSeIndlqueexpressamenteosmotIVOSdos−gIIoA 一i((.,、ま,_ −_ _∠ eCISaOSeratomadapelametademalSl(um)dosvotosdospresenteseaatadeveraindlCar eXPreSSaenom,nalmenteosrepresentantesquevotaramafavorecontraos−9−10 XPreSSaenomlnalmenteosreDreSen†anl,: こ,。、白さ、,ハ、へ._−_,_ §20AataserarubriCadaemtodasassuasfoihasiinCIuslVedeanexosiPOraque−equea IavroueporquempresidIuOtermInOdostrabaIhosdaAssemblelaGeral CLAusuLA24a・(Dapub/ICagao)SobpenadeInefICaCladasdecisiie。会血合へ..〈」._ S竿等構霊悪業謹。S 乱  ̄ ̄ ̄〉 ̄yu〉′〉UUiYt=Iid(JeIneTICaCladasdecIS6es,aintegradaataで\\ daAssembieiaGera−ser証10(dez)d・aS)af一×adanaseded。C。nSOrcI。epubiICadan。「くヾ(、 la AQeOmhiA,−I・ニ《,_i _《_二 .nde。。量諸悪 _ ento das desp tracaodeSeu Página: 174
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Il−deformagra時nocasodesoiiCltacaodequa−querorga00uentidade,lnCIusiVe COnSelho)queintegreaAdminIStraeaodeconsorcIado CAPITULOiV CLAusuLA25a(Dacompetencia empreJuizodoquepreverosEstatutosdoConsbrciO PdblICO・lnCumbeaopresidente i−SerOrePreSentanteIegaidoConsdrcIO。 contas,11−COm00rdenadordasdespesasdoConsdrciOireSPOnSabll−Zar−SePe−asuaprestacaode ‖I−lndlCar・ParaaprecIaeaOdaAssemb−elaGeraLnomeparaocuparoempregopLlblICO deSecretanoExecutiVO, lV−nOmeareexonerarosecretanoExecutIVO, ∨−eXercerascompetenc−aSnaoa冊dasaoutroorgaoporesteinStrumentooupelos poder亀嵩鵠慧嘗票。窪祭器eV・StaSnOSInC・S。Si,用。IV,t。。asas。ema,S §200sestatutosdISC−P−lnaraosobreoexercicIO l−lnterlnOdasdne6esdaPresldencla・inC−usiVeparaevitar′ne,egibI−idade. ‖−emSubstituICa00uemsucessaonoscasosemqueopres−dentenaoma−SeXerCera ChefIadoPoderExecutIVOdeconsorclado CAPITULOV CLAusuLA26a(DanomeaQaQ)FICacrladooemprego曲coemcomlSS50de SecretarlOExecutlVO,COmVencimentosconstantesdatabeiadoAnex01 §100empregopubl,COemc。mlSSaOdeSecretarl0ExecutIVOSeraprovldomedIante indlCaCaOdoPresldentedoConsdrciO,homoiogadopeIaAssemb′elaGeral−entrepessoasque SatlSfaeamOSSegUInteSrequiSItOS i−lnquestIOnaVeIldoneIdademoral。 §2oCasoseJaServldordoConsercl。。udeentec。nS。rCiad。,。Secretar・。ExecutIV。Seル utOmatlCamenteafastadodesuasfunc6esorlgInalS § 300 0cuoanle ′互、omn..、,、《.J L、−_ 3000cupantedoempregopLlbiiCOdeSecretarIOExecutlVOestarasobregimede 蕊 edICaeaのexcIusIVaISOmentepodendoexerceroutraatlVIdaderemuneradanashIPdteses §4。OSecretarIOExecutiVOPOderaserexoneradoadnutumporatodoPresldente C。mPe器葦準㌣7Pdenc/aS)AIemdasc。mPetenciaSPreV−StaSnOSeStatu豊/iヾ− l−quandoc即V ll−SeCretaLPlara dC.COmparecer un16esdaAssem \ 十人I\II﹁ 日出子ド11−i︑−︑ 等 dedrgaoscoIeg−adosdoConsdrcIO, doConsdrcl0. 園闇さ , みLZ;∴\\ 掴 Página: 175
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ 川−mOVlmentarascontasbancarlaSdoConsbrciOemconJuntOCOmoPresIdenteoucom Outrapessoades一gnadapelosestatutos)bemcomoelaborarosboietInSd−ariOSdecaIXaede IV−Submeteraopresldente)eaOutrosorgaosdeslgnadospe,osestatutosiaSPrOPOStaS deplanopIurianualedeorCamentoanualdoConsercl0. ∨−PratlCartodososatosnecessarl0Saexecucaodareceitaedadespesa, Vll−Zelarportodososdocumentoseinformac6esproduzidospe一〇consdrcIO, PrOVidenclandoasuaadequadaguardaearquIVO, Vlii−PratICaratosre−at一VOSaareaderecursoshumanoseadmlnIStraeaodepessoal. CumP…doeseresponsabIlIZandopeIaobservancladospreceitosda,eg−S−aeaotrabalhlStae iX−forneceras一nformacoesnecessariaSParaqueseIamCOnS0lIdadas・naSCOntasdos enteSCOnSOrCiados・tOdasasdespesasreaIIZadascomosrecursosentreguesemvIrtudede COntratoderatelO−deformaquepossamsercontabIiiZadasnascontasdecadaentedafederaeao naCOnformidadedoselementoseconemiCOSedasa柄dadesouproletOSatendidos, X−PrOmOVerapubliCaCaOdeatosecontra osdoConsOrclO・quandoessaprovldencIafor PreVIStaemLe一・neSteinStrument00unosestatutos−reSPOndendociVli−adminIStratIVae §10Alemdasatrlbui96espreviStaSnOCaputiOSecretarl0ExecutIVOPOderaexercer.por delegacao・atr時6esdecompetenciadoPresIdentedoConsOrcIO §20AdelegaCaOPreV−StanO§lOdependeradeatoescr一toepub,lCadonos両ueo Consdrc10mantiVerna−nternet・devendotaIpub−iCaCaCCCOrrerentreasuadatadehicwde VlgenC−aeatel(um)anoapesadatadetermlnOdadeIegacao CAPITULOVI CLAusuLA288(DanaturezaeauuICeesWConselhoConsuitiVOedrgaopermanente, denaturezacCleglada一ccmasatrlbulC6esdeop,narsobreasmaterIaSCOnStantesdos一nCISOSVa PARAGRAFOUN−C00sestatutospoderaopreveroutrasatrlbule6esaoconseIho ConsultlVO CLAusuLA29a(DacomposICaO)OsestatutosdISPOraosobreacomposWdoConseiho ConsuItlVOibemcomoaformadaesco−hadeseus…tegrantes−aSSeguradaapa噂aeao eXCIusIVaderepresentantesdasocIedadec時aquaIdeveracontempiariPeIomenos,OS SegulnteSSegmentOSSOCiaIS I−mOVImentossocIa−S−POPu−aresedemoradores)lnClus一VedevIlasepovoados, ii−trabalhadoresiPOrSuaSent−dadesslndlCaiS, IIl−emPreSanOSIPOrSuaSentldadesciassiStas, 斡 蒜蒜駐窪塁。。S諒S,a。a崎。 IV−entidadesprofISSIOnaiS,aCadem−CaSedepesqulSa, ConseIhoConsuitiVoPOde鮭r中unerada− )ノ 心中i−−﹄仁 、遵二者∠∠÷ ̄雷 r)」、 ÷年l naS reunIGes do I Página: 176
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PARAGRAFOSEGUNDO・AsentIdades−mOVImentoseorganiZa96esc−tadasnosItensIa VdestaclausuIaiteraOCOmObaseasque−ntegramocoDESSISaI(Conseihode DesenvoIvimentoSustentave,daReglaOSISaieIradoEstadodaBahia) DAGESTÅoADMINISTRATlVADOCONSORClO CAPiTULOI DOSAGENTESPUBLlCOS Sec50l CLAusuLA308(DoexercicIOdehnc6esremuneradas)Somenteseraoremunerados PeIoConserc一OiParane〜eexercerfunc6es一〇SCOntratadosparaocuparaIgumdosempregos PLlbI−COSPreViStosnoAnex01desteInS血mento §10NostermosdosestatutosiOSempregadospLlblICOSdoConsOrcl00uSerV−doresaeIe Cedldos・eXCetuad00SecretarlCExecutIVO,nOexercTcIOdefunc6esqueseJamconsideradasde Chef−a,direcaoouassessoramentosuperlOrPOderaosergratIflCadosatearazaode30%(…a POrCentO)desuaremuneraeaototal−PrO−blndo−SeOCGmputodagratlfICaeaoparaoc柚ode qualSquerParCeiasremuneratOriaSiSaIvoferlaSedecimO−terCeirOSaIarIO §20AatiVldadedaPres−denclaeademembrodoConse−hodeAdmlnIStraeaO,bemcomo aPahicIPaeaOdosrepresentantesdosentesconsorciadosnaAssembieIaGeraleemoutras atlVidadesdoConsercIOnaOSeraremuneradaiSendoconsIderadotrabalhopublICOreIevante SeGiioii CLAusuLA318(Doreg/meJur/dicQ)OsservldoresdoConsdrc一〇SaOregIdospela §10ReguIamentOeSPeCiflCOdelIberarasobreadescrICaOdasfune6es・Iotaea0.JOrnadade trabalhoedenominaCaOdeseusempregospublICOS §2oOsempregadosdoConserclOnaOPOderaosercedldos,InCluslVeaosconsorciados. CLAusuLA32a(DoquadroprqorIOdepessoauOquadropreprlOdepessoaldo C°nSerc一〇Seradeate21(Vinteeum)empregados,medIanteDrOV−mOn†∩,〔I,いさ 、,.、職.〈__−_  ̄ ̄ ̄…●′ ̄iiiri〉tlquUシiIIeUIanIePr0VImentodosempregospJb=cos doAnex01desteInStrumentO 「、′ヽ′ヽ〇十.ヽ.ヽ◆((.」_,∴^_。,_ §lOComexcecaodocargodeSecretilnOExecutIVO言ecnlCOdenIve−superiOrdeilVre PrOVlmentoemcom−SSaO・OSdemalSempregosdoConsdrcIOSeraoprovIdosmedIanteconcurso §2oAremuneraCaOdosempregospubIiCOSeadefInidanoAnex01desteInStrumento,ate 011mitefIXadon00rCamentoanualdoConsdrciO,SendoquepoderaseconcederreviSaOanual 書芸書院pdbIICO) OsedItaISdeco 批 、 urSOPLlblICOdeveraoser ,/ ̄「 ーatenヅ予・terI。S品stosn。S。Sta.ut。S Página: 177
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PARAGRAFOUNICOSobpenade…lidadeiOSeditaISdeconcursopdblICOdeveraoter Suahtegrad,Vu一gadapormeiOdosltiOqueoConsercIOmantIVernaInternet)bemcomotersua diVuigaGaOPOrmeiOdeextratopubliCadonalmPrenSaOflCIaIdoEstadodaBahIa SeCaoill CLAusuJA34a(Hpdtesedecon庇庇や50portempodetemInadQ)Somenteadmltir−Se−a COntrataca10POrtempodetermlnadoparaatenderanecessldadetemporarJadeexcepcwnal lnteressepubI−COnahIPbtesedepreenchimentodeempregopJb OVago)ateOSeuprovlmentO PARAGRAFOUNIC〇・〇scontratadostemporarIamenteexerceraoasfun96esdoemprego PubliCOVagOePerCeberaoaremuneracaoparaelepreviSta CLAusuLA35a(Dacond/$aOdeva//dadeedoprmomaxIInOdecontramO)As COntrata96estemporarIaSSeraoautomatlCamenteextintaSaPds180(Centoe01tenta)dIaSCaSO naOhaJaOinTcIOde一日SCrICGesdeconcursopLlblICOParapreenchlmentoefetIVOdoemprego §lOAscontrataeGestemporarIaSteraoprazodeatel(um)ano §200prazodecontratacaopoderaserprorrCgadoateaくIngIrOPraZOmaxmode2(doIS) §3。NaoseadmItiraPrOrrOgaeaOquandohouverresuitadode刷VOdeconcursopdbllCO destInadoaproveroempregopub co CAPlTULOII DOSCONTRATOS Secaol CLAusuLA368(Dasaqu/S/96esdebenseserv/gOSCOmun叩araaquiSieaOdebense SerVlCCSCOmunSSeraI(北高gatdrl00uSOdamodaI−dadepregao,nOSterm。SdaLeInolO520,de 17deJuihode2002・edoregulamentopreviStOnODecretono5450・de31demalOde2005, SendoutllIZadapreferenCIa一menteasuaformaeietrOnlCa PARAGRAFOUNICO・A,nVlab囲adedau帥zacaodopregaonaformae−etrOnlCadevera SerdevidamenteJuSt−flCadapeioSecretanoExecutIVOmed−antedecISaOPUbIICada CL葦37a(Dascon崎esd/索喜蒜蒜蒜estatut。Sレ CLAusuLA37a(DascontIak796esdmtasporinhmova/oredasNcitac6es)Osestah.ln。 dISCiplinaraoascontral会読F,S,li。01っ。′.i..ん、−《_.__,  ̄  ̄ ̄… ̄i.ULIlU lP iUurBPUSIOnOSlnCrSOSIeIidocaput,enO 藷,…講書誓e詰誓諒恕l聖a:n。d−SPOSt。∩。S.n。.S。S,e,i。。。a.,。置。nn 一 Paragrafoun−CO,doan24・daLeln。8666・de21deJunhode1993,bemcomoas,IC′tacGesnas mOdaIidadesconvIteetomadadeprecos)fiXando川esproced−mentoea−9adasde reSPOnSab囲adenoambl一〇daorganiZaeaoadminlStratIVadoConsOrclO Seca°il an諸轟 CLAusuLA38a(Dapub//C/dade milrea−S)teraoasひa白ntegrap Doscontrat°S 筋目∴\、 圏 († dososcontratosdevalors Pdanositl0doConsbrcIO rIOraR$50000,00(C−nquenta alnternetporpe,ornenosd01 _ラー: 一// /づ/ Página: 178
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ CLAUSULA39a(Daexecucaodocontrab)QuaIquerc−dadao一一ndependentementede demonstracaodeinteresse・temOdIreltOdeteracessoaosdocumentOSSObreaexecuCaOe PARAGRAFOUN−CO・TodosospagamentossuperiOreSaR$10000・00(dezmllreaIS)serao PublICadosnositiodoConsercIOna一nternetporpelomenOSdo−Sanose・nOCaSOdeobras,da PubIICaCaOCOnStaraoIaudodemed−eaOeonomedoresponsavelporsuaconferencIa DADELEGACÅoDAPRESTACAoDESERVICOSPUBLiCOS CLAusuLA408(Doscontratosdede/egacaodaprestaGaOdeservICOSpdb/ICOSMo ConsbrciOSOmenteepermItldocomparecera a〉nacondICaOdecontratado・PreStarservICOSpLlbiICOSPOrmeiOSPrdpr10SOuSObsua geStaOadm−nlStratIVaoucontratua一itendocomocontratanteentedaFederaCaOCOnSOrCIado, b)nacondICaOdecontratante−deIegaraprestacaodeserv−90SPdbncospekInentes,Oude atIVldadesdeleslntegrantes・aOrga00uentldadedeentec。nSOrCIado, Il−COntratOdeconcessao,aPdspreviailCitaea01ParadelegaraprestaeaodeservICOS PdbllCOSaeleentreguesobregImedegestaoassociada・Oudeat一VldadedeIeslntegrante PARAGRAFOUN−C〇・〇sestatutosdlSPOraOSObreoscontratosmenciOnadosnocaput, POdendopreveroutrosrequiSltOSecondI96esaseremobservadosemsuacontratacaoe eXeCueaO DAGESTÅoECONOMICAEFINANCEIRA CAPITULOI CLAusuLA41a(DoreglmedaatlV/dademanceIra)AexecucaodasreceltaSedas despesasdoConsdrcl00bedeceraasnormasdedireItOfinanceirOap−lCaVe−SaSentldades PdbllCaS PARAGRAFOUNICO・Todasasdemonstrae6esfinancelraSSeraopubIICadasnostti0 0ccnsdrciOmantIVernaInternet que CLAusuJA42a(DasrehgGesnnance/raSentreconsorciadoseoconsGrciQ)A adminlStraeaOdIretaoulndiretadeentedaFederacaoconsorciadosomenteentregararecursos l−COntratad00ConsdrcIOParaaprestacaodeservICOS−eXeCuCaOdeobrasou fornecImentodebens一reSPeitadososvaIoresdemercado, ll−COntratoderateIO CLAUSULA43a 特 SOmentedeforma/BiJbsldiar−a nSabI//dadesubsId/ana)・OsentesconsQrCiados OPrlgae6es?.Consercl3 《」_ _−_ _竺 _ 考茅部†醗 i l 1 ′y I \葦)、尋iJ \ )ノ Página: 179
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ C血SULA44a(DaHsca/IZagaQ)OConsdrcIOeStarasuleitOaflSCaiiZaeaocontabIi, OPeraCIOnaiepatr一mOnIaipeioTribunaldeContascompetenteparaaprecIarascontasdoChefe doPoderExecutiVOrepresentanteIegaldoConsdrciO)InC−usiVequantoaIegaiidade,legitimldadee eCOnOmlCidadedasdespesas)atOS)COntratoseren面ciadereceltas・Semprguizodocontr01e eXternOaserexercIdoemrazaodecadaumdoscontratosqueosentesdafederaeaO COnSOrCIadosvieremaceIebrarcomoconserciO CAPlTULOIi CLAusuLA45a(DasegregagaOCOntabUNoqueserefereaosservIeCSPreStadosem reglmedegestaoassoclada,aCOntabi闇edoConsOrclOdeverapermItlrquesereconheeaa geStaoeconOmICaefinanceIradecadaservICOemre−aeaoacadaumdeseus剛ares. PARAGRAFOUNICO・AnualmentedeveraserapresentadodemonstratIVOque−ndIque l−OInVeSt−doearrecadadoemcadaservICO・InClusIVeosvaloresdeeventuaISSubs航s ll−aSltuacaopatr一mOnIa一ieSPeCIa一menteaparceIadevalordosbensvlnCuladosaos SerVI90SquetenhasIdoamonl23dapeIasreceitaSemergentesdaprestaeaodeservICOS CAPiTULO川 CLAusuLA46a(DosconvenIOSparareceberrecursos)Com00勘odereceber reCurSOS・OConsbrcIOfiCaautor一ZadoacelebrarconveniOSCOmentIdadesgovernamentaiSOu PriVadas・naClOnalSOuestrangelraS)eXCetOCOmentesconsorcIadosoucomentldadesaeles CLAusuLA47a(Dalntervemenc/a)F−CaOConserclOautorlZadoacomparecercom0 1nterVenIenteemconvenIOSCeiebradosporentesconsorciadoseterceIrOS・afImdereceberou apLICarrecursos 覇 ′ TITULOV DASAIDADOCONSORCiADO CAPiTULOi DORECESSO cLAusuLA488(Dorecess卵retlradademembrodoConsdrciOdependeradeato formaIdeseurepresentantenaAssembleIaGeraI §lOOrecessonaopreJudiCaraasobrlgaC6esJaCOnstituidasentreoconsorc−adoquese retlraeoConsdrcIO §200sbensdestlra Ou retrocedldos.excetua GeraI ノ ・SaOC。nSOrc・。PeI。C。nS。rClad。queseret−ranaos。,き。.。V。hid華 ash−POtesesdeprevISaOCOntratLJalniirl厄,′十全へ,〟言ミ〈〇一人 COntratuaioudedecISaodaAssembleia Página: 180
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ CLAUSULA49a(Dash碓sesdeexc/usa碕ohiPdtesesdeexclusaodeconsorclado i−anaOinC−usao)Pe一〇enteconsorciado・emSualelOreamentariaouemcreditOS ad−Cl0nalS)dedotac6essufICIentesparasuportarasdespesasassumldasporme一〇decontratode ‖一〇naOCumprimentoporpartedeentedaFederaCaoconsorcIadodecondlCaO neCeSSarIaParaqueoConsbrclOreCebarecursosonerososoutransferencIaVOIuntaria, 川−aSubsc噂deProtoco,odeinten96esparaconstitumodeoutroconsdrclOCOm finaIidades−gualSOu−aJuizodamaiOrladaAssembleIaGeral・aSSemeIhadasoulnCOmPativeIS. lV−aeXIStenClademotIVOSgravesireCOnhecIdosemdeiIberacaofundamentada,Pela §10AexciusaopreviStanos一nCiSOSIe,ldocaputsomenteocorreraapOsprevla SuSPenSa0−0Pertodoemqueoconsorcladopoderasereab凧arenaoseracons−deradoente §200sestatutospoderaopreverprazodesuspensaoeoutrashiPbtesesdeexciusao CLAusuLA508(DoprocedImenW Osestatutosestabe−ecera00procedlmento admInlStratIVOParaaapI−CaCaOdapenadeexcIusaoJeSPeitad00dIreitOaampiadefesaeao §1oAapl−CaCaOdapenadeexclusaodar−Se−aPOrmeIOdedeciSaOdaAssemb−e−aGeraL §2oNoscasosomlSSOS・eSubsldIarIamente)SeraapIICad00PrOCedlmentoprev−StOPela §30Dadecisaod06rgaoquedecretaraexclusaocaberarecursoderecons−deraeao d一「一gidoaAssemblelaGeraI一〇qualnaoteraefeltOSuSPenSiVO CAPiTULOIII DAEXTiNCÅoDOCONSORCIO DAALTERACÅoEDAEXTINGÅoDOCONTRATODECONSeRcIOPJBLICO CLAusuLA518(Daext/ngaO)Aex嘩odocontratodeConsbrclOdependerade lnStrUmentOaPrOVadopeIaAssembIeIaGeraliratlfICadomediante−eiPOr(OdososconsorcIados §100sbens,dIreItOS,enCargoseobrIgaC6esdecorrentesdagestaoassoc−adadeserviCOS PublICOSSeraOatrIbuidosaos剛aresdosrespectlVOSSerVICOS §20AtequehaJadecISaOquelndIqueosresponsaveISPOrcadaobr−gaCa0.os COnSOrCiadosresponderao・S0lIdarlamenteiPe−asobrigaeoesremanescentes一garantldoodlreitO )iadosresponderao・S0lIdarlamenteiPe−asobrigae6esremanescentes−garantldoodlreitO deregressoemfacedosentesbenefICladosoudosquederamcausaaot涌gacao ∋SSOemfacedosentesbeneflda,ln。∩、,′+〔。.。‥〈」_____ §30Comaext−nCa〇・〇PeSSOalcedidoaoConsbrc10retornaraaosseusbrgaosdeor一gem eOSempregadospLlbl−COSdoConsdrcIOteraoseuscontratosdetrabaihoautomatiCamente rescIndldos TiTULOVi DASDISPOSICeESFiNAIS 園悶 圃冨 CAPlTULOI DiSPOSICOESGERAIS Página: 181
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ t cLAusuLA52a(DoIeg/meJuridlCO)OConsbrcl0SeraregldopeIodlSPOStOnaLeIFederai n°11107・de6deabrI−de2005IDecretoFedera,nO6017・de17delaneirOde2007;e,nOque talSdIPlomasforamomISSOS・Pe一〇一eg−SIaeaoqueregeasassoc−a96escivIS CLAusuLA53a(DaInte碑agao)AInterpretaeaododISPOStonestecontratodeveraser COmPativeIcomoexpostoemseupreambuIoibemcomo,aOSSegulntesprInC−PiOS l−reSPe−tOaautonom−adosentesfederatIVOSCOnSOrCIados)PeioqueClngressoou retIradadoConsdrcIOdependeapenasdavontadedecadaentefederatlVOSendovedadoqueihe SeJamOferecidosInCentIVOSParaoIngresso, II−S0lldarIedade−emraZaOdaquaIosentesconsorc−adossecomprometemanaopratICar quaIquerato・COmlSSlV00UOmISS一∨〇一queVenhaapreJudlCaraboaimP,ementacaodequaIquer dosobJet一VOSdoConsdrciO, 川−eletiVidadedetodososorgきosdlrIgentesdoConsdrcIO, iV−tranSParenCla−PeloquenaosepoderanegarqueopoderExecutlV00uLeg−SIatlVOde entefederatlVOCOnSOrCladotenhaoacessoaquaiquerreunia0eudocumentodoConserclO, V−efiClenCiaiOqueex−giraquetodasasdeciS6esdoConserciOtenhamexp,icltaeprevla fundamentacaotecnlCaquedemonstremsuavIabiIidadeeeconomICidade CLAusuLA54a(DaexIgIbI/ldade)QuandoadlmPIentecomsuasobrIgae6es,quaiquer enteCOnSOrCiadoeparteIegitlmaparaexigirOP,enocumprlmentodascIausu′aspreviStasneste CLAusuLA558(DacoITegao)MedIanteap−lCaCaOdeindICeSOf−C−alS,POderaoser COrrIgIdosmonetarlamenteosvaloresprevIStOSnesteInStrumentoinaformaquediSPuSeros estatutos CAPlTULOII DASDISPOSICeESTRANSlTORIAS SeCわIV CLAusuLA56a(DaAssemb/elaEstatuI′,te)Atendid00dlSPOStOnocaputdaCiausu−a2a, POrmeiOdeedltalsubscrItOPOr)PeIomenos)10%(dezporcento)MunlCtPIOSCOnSOrCIados,Sera COnVOCadaaAssembieほGeraIparaaeIaboraCaOdosEstatutosdoConsercIO §10AAssembieIaGerai)P叩lOrlaSImPIes・elegeraopresIdenteeosecretarlOda SSembie−ae)atOCOn血〇・aPrOVararesoiucaoqueestabe−eCa l一〇teXtOdoprqJetOdeestatutosquenohearaostrabaihos. !1−0PraZOParaapresentacaodeemendasededestaquesparavotaeaoemseparado, 川一〇numerOdevotosnecessar,OSParaaprovacaodeemendasaoproietodeestatutos cニ ′}o Cヽ《_。,,1−___ §20SemprequerecomendaroadIantadodahora.ostrabalhos Seraosuspensospara reCOmeCarememdla,hor…面oeio Carem em dia horえrIn OInlai−..,...へ._‥J___._ IanuncIadoantesdoterm−nOdasessao §3oDanovasessaopo deintenc6es P eVe崎描fo maIldadese e // a へ 田圃囲 ∵ 曇 \ Os estatuめS P 40 umaeOutrasessao−tenhamtambemratlfICad00Protoc010 m § dlSPOSItlVOS comparecerosent言言言藍,。。aS。SSa。ant。,一輝膏 韓﹃ bemcomoosque一nO一nterregn −\、 Página: 182
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ I ヽ ● §500sEstatutosdoConsercIOentraraoemvlgOrapbspubliCaeaonoD−arI00fiCIaIdo CLAUSULA77aOprlmelrOPres−dentedoConsdrciOPdb oTerr−tOrJalteramandatoate 31dedezembrode2012・Sendoqueosdema−SmandatosseraodeO2anoscontadosapa…de OldeJanelrOdoanoseguinte CAPiTULOill CLAusuLA78a(Dofdro)ParadIrimlreventuaiSCOntroverslaSdesteInStrument0.fiCa eleitOOforodaComarcadeFe−radeSantanaou)nOCaSOdeoEstadodaBahlaSerconsorcIado, OTrIbunaIdeJustJeadoEstadodaBahialnOStermosdoart123品daConstltuIeaOdoEstado da BahIa VALENTE/BA・27deJulhode2021 RulCostadosSantos GovemadordoEstadodaBahIa \規曲馬蹴擁講肝(点一品へ、 I PrefeltadoMu JOSEJA/LSON PrefeitOdoMuni 〆  ̄ ̄ ̄ ̄ ̄ deAracI FERRE/RA deBarrocas 「 /VE/RA iritinga itOdoM読icIPiOdeCandeal 伸しLiL\ VILMA R 囲ADFoLIVE/RAGOMES PrefeltOdoMunIC−P,OdeCansancao MARCELOPASSOSDEARAUJO PrefeltOdoMuniCiP一〇deConceIeaOdoCoite 田圃繭 eitOdoMunIC−PIOdeIchu \ノ \) JOSEFRANCISCODOSSANTOSF/LHO PrefeItadoMunlCIP,OdeltIuba 19 Página: 183
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ ● l ● ∵∴ ー/Prefeit 読/Z A iunici aoDomingos 山N。凱帆l槻 AMEDE/ROS 繊鶴舞 U縫経絡 4/′/ 20 Página: 184
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ 十㌔ ANEX01−DOS帥PREGOSPJBLIC°S CarooS Tecni∞deN鹿lsu騰nOr Tecn心de ̄N后訂両前商 osestatutosou鳩Oulamehlodepess00IpodeddeGnirJomdasdiforendQdaS・lncluslVeemtumos. Oua同88的印加同調e同館elom如earcmm0両Om的na▲ nO山OSPOdemserde剛osnoses tu一〇slnoreOu−amel1−0dopessoalo…OednaIdecorICulSO pdt州co 圃 21 Página: 185
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 186
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Programação Financeira e Cronograma de Desembolso 2022 Página: 187
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001‐55 – CEP ‐ 48.725.000 Tel: (75) 3684‐2383 – e‐mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 167 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o processamento da Despesa Pública e sobre a programação da execução orçamentária no âmbito do Poder Executivo, aprova, para o exercício de 2022, o Cronograma de Execução Mensal Desembolso, bem como as Metas Bimestrais de Arrecadação, na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Ichu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento e em obediência ao disposto nos artigos 8º e 13º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e tendo em vista o que dispõe a LDO/2022 do Município. DECRETA: Art.1º. Em cumprimento à legislação vigente, a geração e o processamento da despesa pública, no âmbito do Poder Executivo, obedecerão aos seguintes requisitos: a) Adequação orçamentária; b) Obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; c) Imputação a sua correta classificação orçamentária; d) Obediência a processo de licitação. §1º. Para efeito deste Decreto, compreende-se como: a) Adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei Orçamentária, de dotação adequada, em montante suficiente, para ocorrer à despesa; b) Obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação de existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, aprovado por decreto do Prefeita Municipal; c) Imputação à correta classificação orçamentária, a indicação adequada da despesa em termos de ação própria (projeto, atividade, operações especiais) e sua necessária Página: 188
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001‐55 – CEP ‐ 48.725.000 Tel: (75) 3684‐2383 – e‐mail: ichuprefeitura@gmail.com apropriação quanto à função, subfunção, programa, grupo, modalidade, elemento de despesa e fonte de recurso; d) Obediência a processo de licitação, a ocorrência de processo licitatório regular ou da indicação de sua inexigibilidade ou dispensa. §2º. Ressalvado o disposto no art. 2º deste Decreto, nenhuma despesa poderá ser empenhada e processada sem o atendimento ao disposto neste artigo. Art.2º. Os gastos relativos ao pagamento do Serviço da Dívida Municipal, bem como as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, independem, por sua natureza, de processo licitatório, ficando, todavia, sujeitos ao atendimento dos demais requisitos. Art.3º. Em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, no seu art. 13, são estabelecidas, na forma do Anexo I deste Decreto, as Metas Bimestrais de Arrecadação do Município para o exercício de 2022. Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda promoverá permanente acompanhamento da execução da Receita, sugerindo, quando necessário, o reajustamento das previsões constantes do Anexo I referido neste artigo. Art. 4º. Fica aprovado, para o exercício de 2022, na forma do Anexo II deste Decreto, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. §1º. O Cronograma será permanentemente acompanhado pelos Órgãos de Controle do Município e, sempre que necessário compatibilizado com a reestimativa da Receita estabelecida no parágrafo único do artigo anterior. §2º. O Cronograma referido neste artigo constitui o limite de pagamento de despesas, vedado o empenhamento de valores que não possam ser efetivamente pagos em cada bimestre do exercício, conforme as Metas Bimestrais de Arrecadação, aprovadas pelo art. 3º deste Decreto, ressalvado o disposto no §3º deste artigo. §3º. As despesas sujeitas a pagamento parcelado poderão ser empenhadas sob a modalidade de Empenho Global e por Estimativa ficando, todavia, os correspondentes pagamentos sujeitos ao Página: 189
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001‐55 – CEP ‐ 48.725.000 Tel: (75) 3684‐2383 – e‐mail: ichuprefeitura@gmail.com limite mensal estabelecidos no Anexo II deste Decreto, vedada a liquidação de valores superiores aos indicados no mesmo Cronograma de Desembolso. §4º. Na hipótese de frustração da Receita prevista nas Metas Bimestrais de Arrecadação, os Poderes Executivo e Legislativo Municipais promoverão, mediante atos próprios, a limitação de empenho e movimentação financeira estabelecida no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, sendo, então, redefinido o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para os meses subsequentes do exercício financeiro. §5º. Os saldos de limites mensais, acaso existentes, poderão ser utilizados pelos mesmos Órgãos ou Unidades nos períodos subsequentes, salvo reprogramação de prioridades da execução orçamentária definida pelo Prefeita Municipal. Art.5º. A Secretaria da Fazenda exercerá o acompanhamento deste Decreto, sugerindo e adotando as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento e ao aperfeiçoamento da metodologia adotada. Art.6°. Este Decreto vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu‐Ba, 20 de dezembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página: 190
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Impostos Impostos sobre o Patrimônio 1.1.1.0.00.0.0.00.00 1.1.1.2.00.0.0.00.00 MARÇO 621,00 621,00 2.070,00 62.238,00 75.762,00 2.023.011,00 ABRIL 1.797,60 770,40 770,40 2.568,00 77.211,20 93.988,80 2.509.706,40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 330,00 - Dívida Ativa831,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 330,00 - Multas e Juros 831,00 de Mora da Dívida 690,00 Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 2.673,00 Rendimentos 6.731,10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 1.683,00 Rendimentos 4.238,10 Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 330,00 Rendimentos - 831,00 Multas e Juros de Mora 690,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 330,00 Rendimentos - Dívida 831,00 Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 330,00 Rendimentos - 831,00 Multas e Juros de Mora 690,00da Dívida Ativa 856,00 1.1.1.3.03.1.3.00.00 1.1.1.3.03.1.4.00.00 1.1.1.3.03.4.0.00.00 1.1.1.3.03.4.1.00.00 1.1.1.3.03.4.2.00.00 1.1.1.3.03.4.3.00.00 1.1.1.3.03.4.4.00.00 1.1.2.1.01.0.1.00.00 1.1.2.1.01.0.0.00.00 Página: 191 20/12/2021 - 15:52:41 330,00 831,00 690,00 856,00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não 330,00 Proveniente da 831,00 Utilização de 690,00 Posições Orbitais -856,00 Multas e Juros de883,00 Mora da Dívida Ativa 902,00 1.1.2.1.02.2.4.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não 990,00 Proveniente da 2.493,00 Utilização de2.070,00 Posições Orbitais 2.568,00 Dívida Ativa 1.1.2.1.02.2.3.00.00 1.1.2.1.04.0.0.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não 330,00 Proveniente da 831,00 Utilização de 690,00 Posições Orbitais -856,00 Multas e Juros de883,00 Mora 1.1.2.1.02.2.2.00.00 883,00 2.649,00 3.178,80 902,00 2.706,00 902,00 3.247,20 7.757,20 7.757,20 1.804,00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não 1.188,00 Proveniente da 2.991,60 Utilização de2.484,00 Posições Orbitais 3.081,60 Principal 7.593,80 7.593,80 1.766,00 4.510,00 6.314,00 15.875,20 16.777,20 1.1.2.1.02.2.1.00.00 7.361,60 1.712,00 4.415,00 6.181,00 15.540,80 16.423,80 902,00 360,80 902,00 23.812,80 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não 2.838,00 Proveniente da 7.146,60 Utilização de Posições 5.934,00 Orbitais 7.361,60 5.934,00 1.380,00 4.280,00 5.992,00 15.065,60 15.921,60 883,00 353,20 883,00 23.311,20 25.977,60 25.977,60 25.977,60 902,00 902,00 902,00 4.600,20 7.306,20 902,00 902,00 902,00 42.664,60 45.370,60 52.676,80 52.676,80 1.894,20 1.894,20 811,80 811,80 2.706,00 81.360,40 99.039,60 1.1.2.1.02.2.0.00.00 7.146,60 1.662,00 3.450,00 4.830,00 12.144,00 12.834,00 856,00 342,40 856,00 22.598,40 25.430,40 25.430,40 25.430,40 883,00 883,00 883,00 4.503,30 7.152,30 883,00 883,00 883,00 41.765,90 44.414,90 51.567,20 51.567,20 1.854,30 1.854,30 794,70 794,70 2.649,00 79.646,60 96.953,40 JUNHO 2.644.573,80 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 2.838,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida 660,00 Ativa 4.155,00 5.817,00 14.625,60 15.456,60 276,00 690,00 18.216,00 24.652,80 24.652,80 24.652,80 856,00 856,00 4.365,60 6.933,60 856,00 856,00 856,00 MAIO 2.588.867,70 1.1.2.1.02.0.0.00.00 1.1.2.1.01.0.3.00.00 2.310,00 5.808,00 6.138,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.650,00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 330,00 ISSQN - Multas e Juros 831,00de Mora da690,00 Dívida Ativa 1.1.1.4.51.1.4.00.00 Taxas Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 132,00 ISSQN - Dívida Ativa 332,40 1.1.1.4.51.1.3.00.00 1.1.2.1.00.0.0.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 330,00 ISSQN - Multas e Juros 831,00de Mora 1.1.1.4.51.1.2.00.00 1.1.2.0.00.0.0.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 8.712,00 ISSQN - Principal 21.938,40 19.872,00 19.872,00 1.1.1.4.51.1.1.00.00 23.932,80 23.932,80 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -9.504,00 ISSQN 9.504,00 Impostos sobre Serviços 19.872,00 1.1.1.4.51.1.0.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias 9.504,00 e Serviços 23.932,80 690,00 3.519,00 5.589,00 690,00 690,00 1.1.1.4.51.0.0.00.00 1.1.1.4.00.0.0.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 330,00 - Multas e Juros 831,00 de Mora 40.488,80 43.056,80 49.990,40 1.1.1.3.03.1.2.00.00 32.637,00 34.707,00 40.296,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 15.609,00 - Principal39.306,30 41.799,30 48.530,40 1.1.1.3.03.1.1.00.00 19.272,00 49.990,40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 16.599,00 40.296,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 48.530,40 1.1.1.3.03.1.0.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer 19.272,00 Natureza Impostos sobre Transmissão ''Inter Vivos'' de Bens 693,00 Imóveis e de Direitos 1.745,10Reais sobre 1.449,00 Imóveis - Principal 1.797,60 Impostos sobre Transmissão ''Inter Vivos'' de Bens693,00 Imóveis e de Direitos 1.745,10 Reais sobre 1.449,00 Imóveis Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial297,00 Urbana - Principal 747,90 747,90 2.493,00 74.956,20 91.243,80 2.436.408,90 FEVEREIRO 1.1.1.3.03.0.0.00.00 1.1.1.3.00.0.0.00.00 1.1.1.2.53.0.1.00.00 1.1.1.2.53.0.0.00.00 1.1.1.2.50.0.1.00.00 990,00 29.766,00 36.234,00 967.527,00 JANEIRO Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 297,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.1.0.0.00.0.0.00.00 1.1.1.2.50.0.0.00.00 Receitas Correntes 1.0.0.0.00.0.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU JULHO 702,00 702,00 2.106,00 702,00 2.527,20 6.037,20 6.037,20 1.404,00 3.510,00 4.914,00 12.355,20 13.057,20 702,00 280,80 702,00 18.532,80 20.217,60 20.217,60 20.217,60 702,00 702,00 702,00 3.580,20 5.686,20 702,00 702,00 702,00 33.204,60 35.310,60 40.996,80 40.996,80 1.474,20 1.474,20 631,80 631,80 2.106,00 63.320,40 77.079,60 2.058.193,80 AGOSTO 741,00 741,00 2.223,00 741,00 2.667,60 6.372,60 6.372,60 1.482,00 3.705,00 5.187,00 13.041,60 13.782,60 741,00 296,40 741,00 19.562,40 21.340,80 21.340,80 21.340,80 741,00 741,00 741,00 3.779,10 6.002,10 741,00 741,00 741,00 35.049,30 37.272,30 43.274,40 43.274,40 1.556,10 1.556,10 666,90 666,90 2.223,00 66.838,20 81.361,80 2.172.537,90 763,00 763,00 2.289,00 763,00 2.746,80 6.561,80 6.561,80 1.526,00 3.815,00 5.341,00 13.428,80 14.191,80 763,00 305,20 763,00 20.143,20 21.974,40 21.974,40 21.974,40 763,00 763,00 763,00 3.891,30 6.180,30 763,00 763,00 763,00 36.089,90 38.378,90 44.559,20 44.559,20 1.602,30 1.602,30 686,70 686,70 2.289,00 68.822,60 83.777,40 2.237.039,70 SETEMBRO 722,00 722,00 2.166,00 722,00 2.599,20 6.209,20 6.209,20 1.444,00 3.610,00 5.054,00 12.707,20 13.429,20 722,00 288,80 722,00 19.060,80 20.793,60 20.793,60 20.793,60 722,00 722,00 722,00 3.682,20 5.848,20 722,00 722,00 722,00 34.150,60 36.316,60 42.164,80 42.164,80 1.516,20 1.516,20 649,80 649,80 2.166,00 65.124,40 79.275,60 2.116.831,80 OUTUBRO 846,00 846,00 2.538,00 846,00 3.045,60 7.275,60 7.275,60 1.692,00 4.230,00 5.922,00 14.889,60 15.735,60 846,00 338,40 846,00 22.334,40 24.364,80 24.364,80 24.364,80 846,00 846,00 846,00 4.314,60 6.852,60 846,00 846,00 846,00 40.015,80 42.553,80 49.406,40 49.406,40 1.776,60 1.776,60 761,40 761,40 2.538,00 76.309,20 92.890,80 2.480.387,40 NOVEMBRO TOTAL 10.000,00 10.000,00 30.000,00 10.000,00 36.000,00 86.000,00 86.000,00 20.000,00 50.000,00 70.000,00 176.000,00 186.000,00 10.000,00 4.000,00 10.000,00 264.000,00 288.000,00 288.000,00 288.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 51.000,00 81.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 473.000,00 503.000,00 584.000,00 584.000,00 21.000,00 21.000,00 9.000,00 9.000,00 30.000,00 902.000,00 1.098.000,00 29.319.000,00 Página: 1 de 7 1.734,00 1.734,00 5.202,00 1.734,00 6.242,40 14.912,40 14.912,40 3.468,00 8.670,00 12.138,00 30.518,40 32.252,40 1.734,00 693,60 1.734,00 45.777,60 49.939,20 49.939,20 49.939,20 1.734,00 1.734,00 1.734,00 8.843,40 14.045,40 1.734,00 1.734,00 1.734,00 82.018,20 87.220,20 101.265,60 101.265,60 3.641,40 3.641,40 1.560,60 1.560,60 5.202,00 156.406,80 190.393,20 5.083.914,60 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
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330,00 330,00 330,00 831,00 831,00 831,00 831,00 831,00 831,00 831,00 831,00 FEVEREIRO 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 MARÇO 2.649,00 2.706,00 2.706,00 2.106,00 2.106,00 9.968,40 9.968,40 9.968,40 9.968,40 9.968,40 12.074,40 Juros e Correções Monetárias 1.3.2.1.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 8.250,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Livre1.650,00 Remuneração de Depósitos Bancários - MDE - Ed. 330,00 25% Remuneração de Depósitos Bancários - Fundeb-99,00 70% Remuneração de Depósitos Bancários - Fundeb330,00 30% Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados 198,00 - FNDE 1.3.2.1.01.0.1.01.00 1.3.2.1.01.0.1.02.00 1.3.2.1.01.0.1.03.00 1.3.2.1.01.0.1.04.00 1.3.2.1.01.0.1.05.00 8.250,00 8.250,00 8.250,00 8.250,00 1.3.2.1.01.0.1.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários Valores Mobiliários 1.3.2.0.00.0.0.00.00 1.3.2.1.01.0.0.00.00 Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde330,00 15% Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados 264,00 - FNS Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio 66,00 Saúde Remuneração de Depósitos Bancários - Social 330,00 05% Livre Remuneração de Depósitos Bancários - Social 330,00 FNAS Remuneração de Depósitos Bancários - Social 330,00 FEAS 1.3.2.1.01.0.1.08.00 1.3.2.1.01.0.1.09.00 1.3.2.1.01.0.1.10.00 1.3.2.1.01.0.1.11.00 1.3.2.1.01.0.1.12.00 1.3.2.1.01.0.1.13.00 20/12/2021 - 15:52:41 Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados 330,00 - QSE 1.3.2.1.01.0.1.07.00 831,00 831,00 831,00 166,20 664,80 831,00 831,00 Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados 330,00 - Convênio -831,00 Educação Página: 192 1.3.2.1.01.0.1.06.00 498,60 831,00 249,30 831,00 4.155,00 20.775,00 20.775,00 20.775,00 20.775,00 20.775,00 690,00 690,00 690,00 138,00 552,00 690,00 690,00 690,00 414,00 690,00 207,00 690,00 3.450,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 17.250,00 856,00 856,00 856,00 171,20 684,80 856,00 856,00 856,00 513,60 856,00 256,80 856,00 4.280,00 21.400,00 21.400,00 21.400,00 21.400,00 21.400,00 2.568,00 883,00 883,00 883,00 176,60 706,40 883,00 883,00 883,00 529,80 883,00 264,90 883,00 4.415,00 22.075,00 22.075,00 22.075,00 22.075,00 22.075,00 2.649,00 2.649,00 902,00 902,00 902,00 180,40 721,60 902,00 902,00 902,00 541,20 902,00 270,60 902,00 4.510,00 22.550,00 22.550,00 22.550,00 22.550,00 22.550,00 2.706,00 2.706,00 702,00 702,00 702,00 140,40 561,60 702,00 702,00 702,00 421,20 702,00 210,60 702,00 3.510,00 17.550,00 17.550,00 17.550,00 17.550,00 17.550,00 2.106,00 2.106,00 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 990,00 - CIDE-Combustíveis 2.493,00 - Importação 2.070,00 - Principal 2.568,00 2.568,00 2.649,00 12.808,40 12.808,40 12.808,40 12.808,40 12.808,40 15.514,40 1.2.2.1.08.1.1.00.00 2.070,00 2.568,00 12.538,60 12.538,60 12.538,60 12.538,60 12.538,60 15.187,60 702,00 702,00 702,00 702,00 702,00 702,00 702,00 702,00 702,00 702,00 JULHO Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 990,00 - CIDE-Combustíveis 2.493,00 - Importação 2.070,00 2.493,00 2.070,00 12.155,20 12.155,20 12.155,20 12.155,20 12.155,20 14.723,20 902,00 902,00 902,00 902,00 902,00 902,00 902,00 902,00 902,00 902,00 JUNHO 1.2.2.1.08.1.0.00.00 990,00 2.493,00 9.798,00 9.798,00 9.798,00 9.798,00 9.798,00 11.868,00 883,00 883,00 883,00 883,00 883,00 883,00 883,00 883,00 883,00 883,00 MAIO Contribuição Relativa às Atividades de Importação e 990,00 Comercialização 2.493,00 de Petróleo e seus 2.070,00 Derivados, Gás 2.568,00 Natural e Álcool 2.649,00 Carburante - CIDE 2.706,00 Combustíveis2.106,00 Contribuições Econômicas 1.2.2.1.00.0.0.00.00 990,00 11.800,20 11.800,20 11.800,20 11.800,20 11.800,20 14.293,20 856,00 856,00 856,00 856,00 856,00 856,00 856,00 856,00 856,00 856,00 ABRIL 1.2.2.1.08.0.0.00.00 Contribuições Econômicas 1.2.2.0.00.0.0.00.00 Contribuição Social do Salário-Educação - Principal 4.686,00 1.2.1.9.04.1.1.00.00 4.686,00 Contribuição Social do Salário-Educação 4.686,00 4.686,00 4.686,00 1.2.1.9.04.1.0.00.00 Outras Contribuições Sociais 1.2.1.9.00.0.0.00.00 Contribuição Social do Salário-Educação Contribuições Sociais 1.2.1.0.00.0.0.00.00 5.676,00 1.2.1.9.04.0.0.00.00 Contribuições 1.2.0.0.00.0.0.00.00 Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede 330,00 de Iluminação Pública 831,00 na Cidade 690,00 Principal Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de 330,00 Iluminação Pública 831,00 na Cidade 690,00 Contribuição de Melhoria 330,00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 330,00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral Taxas pela Prestação de Serviços 1.1.3.1.00.0.0.00.00 1.1.3.1.51.0.1.00.00 330,00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 330,00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Contribuição de Melhoria 1.1.3.1.51.0.0.00.00 JANEIRO Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 330,00 (Código / Descrição) 1.1.3.0.00.0.0.00.00 1.1.2.2.01.0.1.00.00 1.1.2.2.01.0.0.00.00 1.1.2.2.00.0.0.00.00 1.1.2.1.50.0.1.00.00 1.1.2.1.50.0.0.00.00 1.1.2.1.04.0.1.00.00 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 741,00 741,00 741,00 148,20 592,80 741,00 741,00 741,00 444,60 741,00 222,30 741,00 3.705,00 18.525,00 18.525,00 18.525,00 18.525,00 18.525,00 2.223,00 2.223,00 2.223,00 2.223,00 2.223,00 10.522,20 10.522,20 10.522,20 10.522,20 10.522,20 12.745,20 741,00 741,00 741,00 741,00 741,00 741,00 741,00 741,00 741,00 741,00 AGOSTO 763,00 763,00 763,00 152,60 610,40 763,00 763,00 763,00 457,80 763,00 228,90 763,00 3.815,00 19.075,00 19.075,00 19.075,00 19.075,00 19.075,00 2.289,00 2.289,00 2.289,00 2.289,00 2.289,00 10.834,60 10.834,60 10.834,60 10.834,60 10.834,60 13.123,60 763,00 763,00 763,00 763,00 763,00 763,00 763,00 763,00 763,00 763,00 SETEMBRO 722,00 722,00 722,00 144,40 577,60 722,00 722,00 722,00 433,20 722,00 216,60 722,00 3.610,00 18.050,00 18.050,00 18.050,00 18.050,00 18.050,00 2.166,00 2.166,00 2.166,00 2.166,00 2.166,00 10.252,40 10.252,40 10.252,40 10.252,40 10.252,40 12.418,40 722,00 722,00 722,00 722,00 722,00 722,00 722,00 722,00 722,00 722,00 OUTUBRO 846,00 846,00 846,00 169,20 676,80 846,00 846,00 846,00 507,60 846,00 253,80 846,00 4.230,00 21.150,00 21.150,00 21.150,00 21.150,00 21.150,00 2.538,00 2.538,00 2.538,00 2.538,00 2.538,00 12.013,20 12.013,20 12.013,20 12.013,20 12.013,20 14.551,20 846,00 846,00 846,00 846,00 846,00 846,00 846,00 846,00 846,00 846,00 NOVEMBRO 10.000,00 10.000,00 10.000,00 2.000,00 8.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 6.000,00 10.000,00 3.000,00 10.000,00 50.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 142.000,00 142.000,00 142.000,00 142.000,00 142.000,00 172.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 TOTAL Página: 2 de 7 1.734,00 1.734,00 1.734,00 346,80 1.387,20 1.734,00 1.734,00 1.734,00 1.040,40 1.734,00 520,20 1.734,00 8.670,00 43.350,00 43.350,00 43.350,00 43.350,00 43.350,00 5.202,00 5.202,00 5.202,00 5.202,00 5.202,00 24.622,80 24.622,80 24.622,80 24.622,80 24.622,80 29.824,80 1.734,00 1.734,00 1.734,00 1.734,00 1.734,00 1.734,00 1.734,00 1.734,00 1.734,00 1.734,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
Página 194
Remuneração de Depósito Bancário - Emenda330,00 Parlamentar Remuneração de Depósito Bancário - Precatórios 330,00 do FUNDEF 831,00 1.3.2.1.01.0.1.24.00 1.3.2.1.01.0.1.25.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 12.936,00 - 1% Cota entregue 32.575,20no mês de 27.048,00 julho Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 12.936,00 - 1% Cota32.575,20 entregue no mês de 27.048,00 julho - Principal 33.555,20 1.7.1.1.51.3.0.00.00 1.7.1.1.51.3.1.00.00 Página: 193 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 6.600,00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 6.600,00 Principal 1.7.1.2.52.4.0.00.00 1.7.1.2.52.4.1.00.00 20/12/2021 - 15:52:41 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 99.462,00 - SUS 250.463,40 16.620,00 16.620,00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção 6.600,00de Petróleo 16.620,00 1.7.1.2.52.0.0.00.00 1.7.1.3.00.0.0.00.00 1.027,20 18.147,20 856,00 856,00 33.555,20 34.154,40 776.443,36 207.966,00 13.800,00 13.800,00 13.800,00 257.998,40 17.120,00 17.120,00 17.120,00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração 396,00 de Recursos 997,20 Minerais - CFEM 828,00 - Principal 1.027,20 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração 396,00 de Recursos 997,20 Minerais - CFEM 828,00 1.7.1.2.51.0.1.00.00 1.7.1.2.51.0.0.00.00 690,00 Transferências das Compensações Financeiras pela 6.996,00 Exploração de 17.617,20 Recursos Naturais 14.628,00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 330,00Rural - Principal 831,00 690,00 1.7.1.2.00.0.0.00.00 1.7.1.1.52.0.1.00.00 831,00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 13.167,00 - 1% Cota entregue 33.156,90no mês de 27.531,00 dezembro - Principal 34.154,40 1.7.1.1.51.2.1.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 330,00 Rural Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 13.167,00 - 1% Cota entregue 33.156,90 no mês de 27.531,00 dezembro 1.7.1.1.51.2.0.00.00 1.7.1.1.52.0.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 299.329,80 - Cota Mensal 753.766,86 - Principal 625.871,40 776.443,36 1.7.1.1.51.1.1.00.00 625.871,40 844.152,96 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 299.329,80 - Cota Mensal 753.766,86 680.450,40 1.7.1.1.51.1.0.00.00 819.498,96 845.008,96 1.820.763,36 2.362.645,60 6.933,60 6.933,60 6.933,60 6.933,60 856,00 856,00 856,00 856,00 7.789,60 856,00 856,00 856,00 856,00 856,00 856,00 85,60 856,00 856,00 856,00 856,00 ABRIL Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 325.432,80 - FPM 681.140,40 1.467.671,40 1.904.469,00 5.589,00 5.589,00 5.589,00 5.589,00 690,00 690,00 690,00 690,00 6.279,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 690,00 69,00 690,00 690,00 690,00 690,00 MARÇO 1.7.1.1.51.0.0.00.00 1.767.586,86 Transferências Decorrentes de Participação na Receita 325.762,80 da União820.329,96 701.929,80 Transferências da União e de suas Entidades 1.7.1.1.00.0.0.00.00 2.293.643,10 6.731,10 1.7.1.0.00.0.0.00.00 910.833,00 2.673,00 6.731,10 6.731,10 Transferências Correntes Outros Serviços - Principal 2.673,00 2.673,00 6.731,10 831,00 831,00 831,00 831,00 7.562,10 831,00 831,00 831,00 831,00 83,10 831,00 831,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.1.00.00 Outros Serviços Outros Serviços 1.6.9.9.00.0.0.00.00 2.673,00 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 330,00 Principal Outros Serviços 1.6.9.9.99.0.0.00.00 330,00 330,00 3.003,00 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 330,00 1.6.9.0.00.0.0.00.00 1.6.1.1.03.0.1.00.00 1.6.1.1.03.0.0.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Remuneração de Depósito Bancário - ADIR BLANC 330,00 1.3.2.1.01.0.1.23.00 1.6.1.1.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação 330,00 1.3.2.1.01.0.1.21.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIO 330,00ESTADO 831,00 1.3.2.1.01.0.1.20.00 1.6.1.0.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIO 330,00UNIÃO 1.3.2.1.01.0.1.19.00 Receita de Serviços Remuneração de Depósitos Bancários - FIES 1.3.2.1.01.0.1.18.00 1.6.0.0.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - ROYALTIES 330,00 1.3.2.1.01.0.1.17.00 33,00 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 330,00 1.3.2.1.01.0.1.16.00 831,00 Remuneração de Depósitos Bancários - FCBA330,00 831,00 FEVEREIRO 1.3.2.1.01.0.1.15.00 JANEIRO Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio 330,00 Social 1.3.2.1.01.0.1.14.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 266.136,20 17.660,00 17.660,00 17.660,00 1.059,60 1.059,60 18.719,60 883,00 883,00 34.613,60 34.613,60 35.231,70 35.231,70 800.933,98 800.933,98 870.779,28 871.662,28 1.878.193,98 2.437.168,30 7.152,30 7.152,30 7.152,30 7.152,30 883,00 883,00 883,00 883,00 8.035,30 883,00 883,00 883,00 883,00 883,00 883,00 88,30 883,00 883,00 883,00 883,00 MAIO 271.862,80 18.040,00 18.040,00 18.040,00 1.082,40 1.082,40 19.122,40 902,00 902,00 35.358,40 35.358,40 35.989,80 35.989,80 818.168,12 818.168,12 889.516,32 890.418,32 1.918.608,12 2.489.610,20 7.306,20 7.306,20 7.306,20 7.306,20 902,00 902,00 902,00 902,00 8.208,20 902,00 902,00 902,00 902,00 902,00 902,00 90,20 902,00 902,00 902,00 902,00 JUNHO 211.582,80 14.040,00 14.040,00 14.040,00 842,40 842,40 14.882,40 702,00 702,00 27.518,40 27.518,40 28.009,80 28.009,80 636.756,12 636.756,12 692.284,32 692.986,32 1.493.196,12 1.937.590,20 5.686,20 5.686,20 5.686,20 5.686,20 702,00 702,00 702,00 702,00 6.388,20 702,00 702,00 702,00 702,00 702,00 702,00 70,20 702,00 702,00 702,00 702,00 JULHO 223.337,40 14.820,00 14.820,00 14.820,00 889,20 889,20 15.709,20 741,00 741,00 29.047,20 29.047,20 29.565,90 29.565,90 672.131,46 672.131,46 730.744,56 731.485,56 1.576.151,46 2.045.234,10 6.002,10 6.002,10 6.002,10 6.002,10 741,00 741,00 741,00 741,00 6.743,10 741,00 741,00 741,00 741,00 741,00 741,00 74,10 741,00 741,00 741,00 741,00 AGOSTO 229.968,20 15.260,00 15.260,00 15.260,00 915,60 915,60 16.175,60 763,00 763,00 29.909,60 29.909,60 30.443,70 30.443,70 692.086,78 692.086,78 752.440,08 753.203,08 1.622.946,78 2.105.956,30 6.180,30 6.180,30 6.180,30 6.180,30 763,00 763,00 763,00 763,00 6.943,30 763,00 763,00 763,00 763,00 763,00 763,00 76,30 763,00 763,00 763,00 763,00 SETEMBRO 217.610,80 14.440,00 14.440,00 14.440,00 866,40 866,40 15.306,40 722,00 722,00 28.302,40 28.302,40 28.807,80 28.807,80 654.897,32 654.897,32 712.007,52 712.729,52 1.535.737,32 1.992.792,20 5.848,20 5.848,20 5.848,20 5.848,20 722,00 722,00 722,00 722,00 6.570,20 722,00 722,00 722,00 722,00 722,00 722,00 72,20 722,00 722,00 722,00 722,00 OUTUBRO 254.984,40 16.920,00 16.920,00 16.920,00 1.015,20 1.015,20 17.935,20 846,00 846,00 33.163,20 33.163,20 33.755,40 33.755,40 767.372,76 767.372,76 834.291,36 835.137,36 1.799.492,76 2.335.044,60 6.852,60 6.852,60 6.852,60 6.852,60 846,00 846,00 846,00 846,00 7.698,60 846,00 846,00 846,00 846,00 846,00 846,00 84,60 846,00 846,00 846,00 846,00 NOVEMBRO 3.014.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 12.000,00 12.000,00 212.000,00 10.000,00 10.000,00 392.000,00 392.000,00 399.000,00 399.000,00 9.070.600,00 9.070.600,00 9.861.600,00 9.871.600,00 21.270.600,00 27.601.000,00 81.000,00 81.000,00 81.000,00 81.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 91.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 TOTAL Página: 3 de 7 522.627,60 34.680,00 34.680,00 34.680,00 2.080,80 2.080,80 36.760,80 1.734,00 1.734,00 67.972,80 67.972,80 69.186,60 69.186,60 1.572.842,04 1.572.842,04 1.710.001,44 1.711.735,44 3.688.322,04 4.786.013,40 14.045,40 14.045,40 14.045,40 14.045,40 1.734,00 1.734,00 1.734,00 1.734,00 15.779,40 1.734,00 1.734,00 1.734,00 1.734,00 1.734,00 1.734,00 173,40 1.734,00 1.734,00 1.734,00 1.734,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
Página 195
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 3.630,00das Ações e 9.141,00 Serviços Públicos 7.590,00 de Saúde - Vigilância 9.416,00em Saúde 9.713,00 Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 1.254,00 das Ações e 3.157,80 Serviços Públicos de 2.622,00 Saúde - Assistência 3.252,80Farmacêutica 3.355,40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 1.254,00das Ações e 3.157,80 Serviços Públicos 2.622,00 de Saúde - Assistência 3.252,80 Farmacêutica 3.355,40 - Principal 3.427,60 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 660,00 das Ações e 1.662,00 Serviços Públicos de 1.380,00 Saúde - Gestão 1.712,00 do SUS Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 660,00das Ações e 1.662,00 Serviços Públicos 1.380,00 de Saúde - Gestão 1.712,00 do SUS - Principal 1.766,00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 3.300,00 das Ações e 8.310,00 Serviços Públicos de 6.900,00 Saúde - Outros 8.560,00 Programas Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 3.300,00das Ações e 8.310,00 Serviços Públicos 6.900,00 de Saúde - Outros 8.560,00 Programas - 8.830,00 Principal 1.7.1.3.50.3.1.00.00 1.7.1.3.50.4.0.00.00 1.7.1.3.50.4.1.00.00 1.7.1.3.50.5.0.00.00 1.7.1.3.50.5.1.00.00 1.7.1.3.50.9.0.00.00 1.7.1.3.50.9.1.00.00 1.7.1.6.00.0.0.00.00 1.7.1.5.52.0.1.00.00 1.7.1.5.52.0.0.00.00 1.7.1.5.51.0.1.00.00 1.7.1.5.51.0.0.00.00 1.7.1.5.50.0.1.00.00 1.7.1.5.50.0.0.00.00 1.7.1.5.00.0.0.00.00 1.7.1.4.53.0.1.00.00 Página: 194 62.100,00 87.354,00 6.900,00 36.363,00 36.363,00 79.470,00 79.470,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 330,00 Assistência Social 831,00- FNAS - Bloco 690,00 de Proteção Social 856,00 Especial Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 990,00 Assistência Social 2.493,00- FNAS - Bloco 2.070,00 da Gestão do 2.568,00 SUAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional 1.947,00 de Assistência Social 4.902,90- FNAS - Indice 4.071,00 de Gestão 5.050,40 Descentralizada Transferências de Recursos do Fundo Nacional 1.650,00 de Assistência Social 4.155,00- FNAS - Outras 3.450,00 Transferências 4.280,00 do FNAS 1.7.1.6.50.0.1.03.00 1.7.1.6.50.0.1.04.00 1.7.1.6.50.0.1.05.00 1.7.1.6.50.0.1.99.00 4.415,00 5.209,70 2.649,00 883,00 20.485,60 12.891,80 46.534,10 46.534,10 46.534,10 8.830,00 8.830,00 111.787,80 111.787,80 Transferências de Recursos do Fundo Nacional 7.656,00 de Assistência 19.279,20 Social - FNAS - Bloco 16.008,00 de Proteção 19.859,20 Social Básica 45.111,20 45.111,20 45.111,20 8.560,00 8.560,00 108.369,60 108.369,60 77.040,00 77.040,00 1.7.1.6.50.0.1.02.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 17.391,00 Assistência Social 43.793,70 - FNAS - Principal 36.363,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 17.391,00 Assistência Social 43.793,70 - FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de 17.391,00 Assistência Social 43.793,70 FNAS Transferências de Recursos de Complementação 3.300,00 da União ao Fundeb 8.310,00 - VAAR - Principal 6.900,00 Transferências de Recursos de Complementação da 3.300,00 União ao Fundeb 8.310,00 - VAAR Transferências de Recursos de Complementação 41.778,00 da União ao Fundeb 105.204,60 - VAAF - Principal 87.354,00 Transferências de Recursos de Complementação da 41.778,00 União ao Fundeb 105.204,60 - VAAF Transferências de Recursos de Complementação 29.700,00 da União ao Fundeb 74.790,00 - VAAT 62.100,00 Transferências de Recursos de Complementação da 29.700,00 União ao Fundeb 74.790,00 - VAAT Transferências de Recursos do Fundo Nacional 4.818,00 de Assistência 12.132,60 Social - FNAS - Bloco 10.074,00 de Programas 12.497,60 20/12/2021 - 15:52:41 7.947,00 7.947,00 12.008,80 12.008,80 883,00 883,00 20.838,80 8.118,00 8.118,00 12.267,20 12.267,20 902,00 902,00 21.287,20 6.318,00 6.318,00 9.547,20 9.547,20 702,00 702,00 16.567,20 39.873,60 4.510,00 5.321,80 2.706,00 902,00 20.926,40 13.169,20 47.535,40 47.535,40 47.535,40 9.020,00 9.020,00 114.193,20 114.193,20 81.180,00 81.180,00 3.510,00 4.141,80 2.106,00 702,00 16.286,40 10.249,20 36.995,40 36.995,40 36.995,40 7.020,00 7.020,00 88.873,20 88.873,20 63.180,00 63.180,00 Transferências de Recursos de Complementação da 74.778,00 União ao Fundo 188.304,60 de Manutenção e 156.354,00 Desenvolvimento 193.969,60 da Educação Básica 200.087,80 e de Valorização 204.393,20 dos Profissionais 159.073,20 d 1.7.1.6.50.0.1.01.00 1.7.1.6.50.0.1.00.00 1.7.1.6.50.0.0.00.00 7.704,00 11.641,60 11.641,60 Transferências referentes ao Programa Nacional de 2.970,00 Apoio ao Transporte 7.479,00 do Escolar 6.210,00 PNATE - Principal 7.704,00 Transferências referentes ao Programa Nacional de 4.488,00 Alimentação 11.301,60 Escolar - PNAE -9.384,00 Principal Transferências referentes ao Programa Nacional de 2.970,00 Apoio ao Transporte 7.479,00 do Escolar 6.210,00 PNATE 9.384,00 1.7.1.4.53.0.0.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de 4.488,00 Alimentação Escolar 11.301,60- PNAE 1.7.1.4.52.0.1.00.00 1.7.1.4.52.0.0.00.00 856,00 20.201,60 Transferências Diretas do FNDE referentes ao 330,00 Programa Dinheiro831,00 Direto na Escola -690,00 PDDE - Principal856,00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa 330,00 Dinheiro Direto 831,00 na Escola - PDDE 690,00 1.7.1.4.51.0.0.00.00 1.7.1.4.51.0.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do7.788,00 Desenvolvimento da 19.611,60 Educação - FNDE 16.284,00 1.7.1.4.00.0.0.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação 18.744,00da Rede de 47.200,80 Serviços Públicos 39.192,00 de Saúde - Outros 48.620,80 Programas - Juros 50.154,40 de Mora da Dívida 51.233,60 Ativa 39.873,60 1.7.1.3.51.9.8.00.00 51.233,60 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação 18.744,00 da Rede de 47.200,80 Serviços Públicos 39.192,00 de Saúde - Outros 48.620,80 Programas 50.154,40 1.7.1.3.51.9.0.00.00 7.020,00 7.020,00 1.404,00 1.404,00 2.667,60 2.667,60 7.722,00 7.722,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de 18.744,00 Saúde - SUS -47.200,80 Repasses Fundo a 39.192,00 Fundo - Bloco de 48.620,80 Estruturação da Rede 50.154,40 de Serviços 51.233,60 Públicos de Saúde 39.873,60 9.020,00 9.020,00 1.804,00 1.804,00 3.427,60 9.922,00 9.922,00 12.706,20 1.7.1.3.51.0.0.00.00 8.830,00 1.766,00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 3.630,00 das Ações e 9.141,00 Serviços Públicos de 7.590,00 Saúde - Vigilância 9.416,00 em Saúde 9.713,00 1.7.1.3.50.3.0.00.00 16.326,20 12.706,20 140.189,40 140.189,40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 5.973,00das Ações e 15.041,10 Serviços Públicos 12.489,00 de Saúde - Atenção 15.493,60 Especializada 15.982,30 - Principal 16.326,20 180.129,40 180.129,40 1.7.1.3.50.2.1.00.00 JULHO Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 5.973,00 das Ações e 15.041,10 Serviços Públicos 12.489,00 de Saúde - Atenção 15.493,60 Especializada 15.982,30 JUNHO 1.7.1.3.50.2.0.00.00 MAIO Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 65.901,00das Ações e 165.950,70 Serviços Públicos 137.793,00 de Saúde - Atenção 170.943,20 Primária -176.335,10 Principal ABRIL 1.7.1.3.50.1.1.00.00 MARÇO Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção 65.901,00 das Ações e 165.950,70 Serviços Públicos 137.793,00 de Saúde - Atenção 170.943,20 Primária 176.335,10 FEVEREIRO 1.7.1.3.50.1.0.00.00 JANEIRO Transferências de Recursos do Sistema Único de 80.718,00 Saúde - SUS 203.262,60 Repasses Fundo a 168.774,00 Fundo - Bloco de 209.377,60 Manutenção das 215.981,80 Ações e Serviços 220.629,20 Públicos de Saúde 171.709,20 1.7.1.3.50.0.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 3.705,00 4.371,90 2.223,00 741,00 17.191,20 10.818,60 39.050,70 39.050,70 39.050,70 7.410,00 7.410,00 93.810,60 93.810,60 66.690,00 66.690,00 167.910,60 6.669,00 6.669,00 10.077,60 10.077,60 741,00 741,00 17.487,60 42.088,80 42.088,80 42.088,80 7.410,00 7.410,00 1.482,00 1.482,00 2.815,80 2.815,80 8.151,00 8.151,00 13.412,10 13.412,10 147.977,70 147.977,70 181.248,60 AGOSTO 3.815,00 4.501,70 2.289,00 763,00 17.701,60 11.139,80 40.210,10 40.210,10 40.210,10 7.630,00 7.630,00 96.595,80 96.595,80 68.670,00 68.670,00 172.895,80 6.867,00 6.867,00 10.376,80 10.376,80 763,00 763,00 18.006,80 43.338,40 43.338,40 43.338,40 7.630,00 7.630,00 1.526,00 1.526,00 2.899,40 2.899,40 8.393,00 8.393,00 13.810,30 13.810,30 152.371,10 152.371,10 186.629,80 SETEMBRO 3.610,00 4.259,80 2.166,00 722,00 16.750,40 10.541,20 38.049,40 38.049,40 38.049,40 7.220,00 7.220,00 91.405,20 91.405,20 64.980,00 64.980,00 163.605,20 6.498,00 6.498,00 9.819,20 9.819,20 722,00 722,00 17.039,20 41.009,60 41.009,60 41.009,60 7.220,00 7.220,00 1.444,00 1.444,00 2.743,60 2.743,60 7.942,00 7.942,00 13.068,20 13.068,20 144.183,40 144.183,40 176.601,20 OUTUBRO 4.230,00 4.991,40 2.538,00 846,00 19.627,20 12.351,60 44.584,20 44.584,20 44.584,20 8.460,00 8.460,00 107.103,60 107.103,60 76.140,00 76.140,00 191.703,60 7.614,00 7.614,00 11.505,60 11.505,60 846,00 846,00 19.965,60 48.052,80 48.052,80 48.052,80 8.460,00 8.460,00 1.692,00 1.692,00 3.214,80 3.214,80 9.306,00 9.306,00 15.312,60 15.312,60 168.946,20 168.946,20 206.931,60 NOVEMBRO 50.000,00 59.000,00 30.000,00 10.000,00 232.000,00 146.000,00 527.000,00 527.000,00 527.000,00 100.000,00 100.000,00 1.266.000,00 1.266.000,00 900.000,00 900.000,00 2.266.000,00 90.000,00 90.000,00 136.000,00 136.000,00 10.000,00 10.000,00 236.000,00 568.000,00 568.000,00 568.000,00 100.000,00 100.000,00 20.000,00 20.000,00 38.000,00 38.000,00 110.000,00 110.000,00 181.000,00 181.000,00 1.997.000,00 1.997.000,00 2.446.000,00 TOTAL Página: 4 de 7 8.670,00 10.230,60 5.202,00 1.734,00 40.228,80 25.316,40 91.381,80 91.381,80 91.381,80 17.340,00 17.340,00 219.524,40 219.524,40 156.060,00 156.060,00 392.924,40 15.606,00 15.606,00 23.582,40 23.582,40 1.734,00 1.734,00 40.922,40 98.491,20 98.491,20 98.491,20 17.340,00 17.340,00 3.468,00 3.468,00 6.589,20 6.589,20 19.074,00 19.074,00 31.385,40 31.385,40 346.279,80 346.279,80 424.136,40 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
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JANEIRO Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração 264,00 L.C. Nº 87/96664,80 1.7.1.9.51.0.0.00.00 528,00 528,00 3.280,20 3.280,20 50.391,00 50.391,00 10.956,00 Outras Transferências dos Estados e DF - FCBA 990,00 Outras Transferências dos Estados e DF - Outras 1.650,00 1.7.2.9.99.0.1.99.01 1.7.2.9.99.0.1.99.99 20/12/2021 - 15:52:41 Outras Transferências dos Estados e DF - Outras 2.640,00 Outras Transferências dos Estados e DF - PETE 1.188,00 Estado 1.7.2.9.99.0.1.99.00 1.7.2.9.99.0.1.03.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Educação 1.188,00 4.155,00 2.493,00 6.648,00 2.991,60 2.991,60 Outras Transferências dos Estados e DF - Proteção 2.343,00 Social Básica 5.900,10 1.7.2.9.99.0.1.02.02 1.7.2.9.99.0.1.03.00 Outras Transferências dos Estados e DF - Benefícios 198,00 Eventuais 498,60 6.398,70 11.550,90 11.550,90 27.589,20 27.589,20 27.589,20 1.7.2.9.99.0.1.02.01 Outras Transferências dos Estados e DF - FEAS 2.541,00 Outras Transferências dos Estados e DF - PSF 4.587,00 Estado Outras Transferências dos Estados e DF - Saúde 4.587,00 Outras Transferências dos Estados e DF Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 10.956,00 3.450,00 2.070,00 5.520,00 2.484,00 2.484,00 4.899,00 414,00 5.313,00 9.591,00 9.591,00 22.908,00 22.908,00 22.908,00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas 3.300,00a Programas 8.310,00 de Educação -6.900,00 Principal 1.7.2.9.99.0.1.01.00 Página: 195 1.7.2.9.99.0.1.02.00 6.900,00 1.104,00 1.104,00 6.858,60 6.858,60 105.363,00 105.363,00 113.325,60 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas 3.300,00 a Programas de 8.310,00 Educação 6.900,00 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 10.956,00 1.7.2.9.99.0.1.01.01 1.329,60 1.329,60 8.260,14 8.260,14 126.893,70 126.893,70 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de 3.300,00 Suas Entidades 8.310,00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal Cota-Parte do IPI - Municípios Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ICMS - Principal Cota-Parte do ICMS 1.7.2.9.99.0.1.00.00 1.7.2.9.99.0.0.00.00 1.7.2.9.00.0.0.00.00 1.7.2.4.51.0.1.00.00 1.7.2.4.51.0.0.00.00 1.7.2.4.00.0.0.00.00 1.7.2.1.52.0.1.00.00 1.7.2.1.52.0.0.00.00 1.7.2.1.51.0.1.00.00 1.7.2.1.51.0.0.00.00 1.7.2.1.50.0.1.00.00 1.7.2.1.50.0.0.00.00 136.483,44 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 54.199,20 Outras Transferências de Recursos da União e 90.948,00 de suas Entidades 229.023,60 - Outras 190.164,00 Transferencias 1.7.1.9.99.0.1.09.99 1.7.2.1.00.0.0.00.00 Outras Transferencias de Recursos da União e 49.170,00 Suas Entidades 123.819,00 - Precatórios do 102.810,00 FUNDEF 1.7.1.9.99.0.1.09.06 143.133,60 Outras Transferências de Recursos da União e 990,00 de suas Entidades 2.493,00 - Lei Adir Blanc 2.070,00 1.7.1.9.99.0.1.09.05 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 68.455,20 suas Entidades 172.382,64 Outras Transferências de Recursos da União e 19.800,00 de suas Entidades 49.860,00 - Emenda 41.400,00 Parlamentar 1.7.1.9.99.0.1.09.04 1.7.2.0.00.0.0.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e 2.640,00 de suas Entidades 6.648,00 - CEX/FEX 5.520,00 1.7.1.9.99.0.1.09.02 347.484,00 347.484,00 Outras Transferências de Recursos da União e 2.640,00 de suas Entidades 6.648,00 - Fundo de 5.520,00 Rendimentos Outras Transferências de Recursos da União e 166.188,00 de suas Entidades 418.491,60 347.484,00 552,00 552,00 348.036,00 6.900,00 6.900,00 6.900,00 MARÇO 1.7.1.9.99.0.1.09.01 Outras Transferências de Recursos da União e de 166.188,00 suas Entidades 418.491,60 Principal 1.7.1.9.99.0.1.09.00 Outras Transferências de Recursos da União e de 166.188,00 suas Entidades 418.491,60 1.7.1.9.99.0.1.00.00 1.7.1.9.99.0.0.00.00 Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração 264,00 - L.C. Nº 87/96 664,80 Principal Outras Transferências de Recursos da União e de 166.452,00 suas Entidades 419.156,40 1.7.1.9.00.0.0.00.00 1.7.1.9.51.0.1.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas 3.300,00 Entidades - Principal 8.310,00 8.310,00 8.310,00 FEVEREIRO Transferências de Convênios da União e de Suas 3.300,00 Entidades Transferências de Convênios da União e de Suas 3.300,00 Entidades (Código / Descrição) 1.7.1.7.01.0.1.00.00 1.7.1.7.01.0.0.00.00 1.7.1.7.00.0.0.00.00 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 4.280,00 2.568,00 6.848,00 3.081,60 3.081,60 6.077,60 513,60 6.591,20 11.898,40 11.898,40 28.419,20 28.419,20 28.419,20 8.560,00 8.560,00 8.560,00 1.369,60 1.369,60 8.508,64 8.508,64 130.711,20 130.711,20 140.589,44 177.568,64 235.913,60 127.544,00 2.568,00 51.360,00 6.848,00 6.848,00 431.081,60 431.081,60 431.081,60 684,80 684,80 431.766,40 8.560,00 8.560,00 8.560,00 ABRIL 4.415,00 2.649,00 7.064,00 3.178,80 3.178,80 6.269,30 529,80 6.799,10 12.273,70 12.273,70 29.315,60 29.315,60 29.315,60 8.830,00 8.830,00 8.830,00 1.412,80 1.412,80 8.777,02 8.777,02 134.834,10 134.834,10 145.023,92 183.169,52 243.354,80 131.567,00 2.649,00 52.980,00 7.064,00 7.064,00 444.678,80 444.678,80 444.678,80 706,40 706,40 445.385,20 8.830,00 8.830,00 8.830,00 MAIO 4.510,00 2.706,00 7.216,00 3.247,20 3.247,20 6.404,20 541,20 6.945,40 12.537,80 12.537,80 29.946,40 29.946,40 29.946,40 9.020,00 9.020,00 9.020,00 1.443,20 1.443,20 8.965,88 8.965,88 137.735,40 137.735,40 148.144,48 187.110,88 248.591,20 134.398,00 2.706,00 54.120,00 7.216,00 7.216,00 454.247,20 454.247,20 454.247,20 721,60 721,60 454.968,80 9.020,00 9.020,00 9.020,00 JUNHO 3.510,00 2.106,00 5.616,00 2.527,20 2.527,20 4.984,20 421,20 5.405,40 9.757,80 9.757,80 23.306,40 23.306,40 23.306,40 7.020,00 7.020,00 7.020,00 1.123,20 1.123,20 6.977,88 6.977,88 107.195,40 107.195,40 115.296,48 145.622,88 193.471,20 104.598,00 2.106,00 42.120,00 5.616,00 5.616,00 353.527,20 353.527,20 353.527,20 561,60 561,60 354.088,80 7.020,00 7.020,00 7.020,00 JULHO 3.705,00 2.223,00 5.928,00 2.667,60 2.667,60 5.261,10 444,60 5.705,70 10.299,90 10.299,90 24.601,20 24.601,20 24.601,20 7.410,00 7.410,00 7.410,00 1.185,60 1.185,60 7.365,54 7.365,54 113.150,70 113.150,70 121.701,84 153.713,04 204.219,60 110.409,00 2.223,00 44.460,00 5.928,00 5.928,00 373.167,60 373.167,60 373.167,60 592,80 592,80 373.760,40 7.410,00 7.410,00 7.410,00 AGOSTO 3.815,00 2.289,00 6.104,00 2.746,80 2.746,80 5.417,30 457,80 5.875,10 10.605,70 10.605,70 25.331,60 25.331,60 25.331,60 7.630,00 7.630,00 7.630,00 1.220,80 1.220,80 7.584,22 7.584,22 116.510,10 116.510,10 125.315,12 158.276,72 210.282,80 113.687,00 2.289,00 45.780,00 6.104,00 6.104,00 384.246,80 384.246,80 384.246,80 610,40 610,40 384.857,20 7.630,00 7.630,00 7.630,00 SETEMBRO 3.610,00 2.166,00 5.776,00 2.599,20 2.599,20 5.126,20 433,20 5.559,40 10.035,80 10.035,80 23.970,40 23.970,40 23.970,40 7.220,00 7.220,00 7.220,00 1.155,20 1.155,20 7.176,68 7.176,68 110.249,40 110.249,40 118.581,28 149.771,68 198.983,20 107.578,00 2.166,00 43.320,00 5.776,00 5.776,00 363.599,20 363.599,20 363.599,20 577,60 577,60 364.176,80 7.220,00 7.220,00 7.220,00 OUTUBRO 4.230,00 2.538,00 6.768,00 3.045,60 3.045,60 6.006,60 507,60 6.514,20 11.759,40 11.759,40 28.087,20 28.087,20 28.087,20 8.460,00 8.460,00 8.460,00 1.353,60 1.353,60 8.409,24 8.409,24 129.184,20 129.184,20 138.947,04 175.494,24 233.157,60 126.054,00 2.538,00 50.760,00 6.768,00 6.768,00 426.045,60 426.045,60 426.045,60 676,80 676,80 426.722,40 8.460,00 8.460,00 8.460,00 NOVEMBRO 50.000,00 30.000,00 80.000,00 36.000,00 36.000,00 71.000,00 6.000,00 77.000,00 139.000,00 139.000,00 332.000,00 332.000,00 332.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 16.000,00 16.000,00 99.400,00 99.400,00 1.527.000,00 1.527.000,00 1.642.400,00 2.074.400,00 2.756.000,00 1.490.000,00 30.000,00 600.000,00 80.000,00 80.000,00 5.036.000,00 5.036.000,00 5.036.000,00 8.000,00 8.000,00 5.044.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 TOTAL Página: 5 de 7 8.670,00 5.202,00 13.872,00 6.242,40 6.242,40 12.311,40 1.040,40 13.351,80 24.102,60 24.102,60 57.568,80 57.568,80 57.568,80 17.340,00 17.340,00 17.340,00 2.774,40 2.774,40 17.235,96 17.235,96 264.781,80 264.781,80 284.792,16 359.700,96 477.890,40 258.366,00 5.202,00 104.040,00 13.872,00 13.872,00 873.242,40 873.242,40 873.242,40 1.387,20 1.387,20 874.629,60 17.340,00 17.340,00 17.340,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
Página 197
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Multas Previstas em Legislação Específica 1.9.1.1.00.0.0.00.00 1.9.1.1.01.0.0.00.00 Indenizações 1.9.2.1.00.0.0.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 1.650,00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 1.650,00 2.1.1.2.00.0.0.00.00 2.1.1.2.01.0.0.00.00 Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.2.1.0.00.0.0.00.00 2.2.1.3.00.0.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2.2.2.1.00.0.0.00.00 20/12/2021 - 15:52:41 2.4.1.2.50.0.0.00.00 2.4.1.2.00.0.0.00.00 2.4.1.1.00.0.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde 3.300,00 - SUS 2.4.1.1.00.0.0.00.00 4.155,00 4.155,00 4.155,00 4.155,00 8.310,00 305.143,20 313.453,20 4.155,00 4.155,00 4.155,00 4.155,00 4.155,00 4.155,00 4.155,00 4.155,00 8.310,00 6.900,00 6.900,00 253.368,00 260.268,00 3.450,00 3.450,00 3.450,00 3.450,00 3.450,00 3.450,00 3.450,00 3.450,00 6.900,00 3.450,00 3.450,00 3.450,00 3.450,00 3.450,00 270.618,00 2.070,00 2.070,00 2.070,00 2.070,00 2.070,00 2.070,00 4.140,00 1.863,00 1.863,00 1.380,00 1.380,00 3.243,00 3.243,00 7.383,00 Transferências de Recursos Destinados a Programas 6.600,00 de Educação 16.620,00 13.800,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do6.600,00 Desenvolvimento da 16.620,00 Educação - FNDE 13.800,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de 3.300,00 Saúde - SUS -8.310,00 Principal 121.176,00 Transferências da União e de suas Entidades 2.4.1.0.00.0.0.00.00 124.476,00 1.650,00 Transferências de Capital Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.650,00 1.650,00 1.650,00 2.4.0.0.00.0.0.00.00 2.2.2.1.01.0.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Imóveis Página: 196 2.2.2.1.01.0.0.00.00 1.650,00 1.650,00 1.650,00 3.300,00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 1.650,00 2.2.2.0.00.0.0.00.00 2.2.1.3.01.0.1.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes Alienação de Bens 2.2.1.3.01.0.0.00.00 1.650,00 325.918,20 2.493,00 2.493,00 2.493,00 2.493,00 2.493,00 2.493,00 4.986,00 2.243,70 2.243,70 1.662,00 1.662,00 3.905,70 3.905,70 8.891,70 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 1.650,00 - Principal 4.155,00 2.2.0.0.00.0.0.00.00 2.1.1.2.01.0.1.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 2.1.1.0.00.0.0.00.00 1.650,00 Operações de Crédito 2.1.0.0.00.0.0.00.00 129.426,00 990,00 990,00 990,00 990,00 Receitas de Capital Outras Restituições - Principal Outras Restituições Restituições Outras Indenizações - Principal 990,00 990,00 1.980,00 2.0.0.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.99.0.1.00.00 1.9.2.2.99.0.0.00.00 1.9.2.2.00.0.0.00.00 1.9.2.1.99.0.1.00.00 Outras Indenizações Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.9.2.1.99.0.0.00.00 891,00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 891,00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.1.1.07.0.1.00.00 1.9.1.1.07.0.0.00.00 660,00 1.551,00 1.551,00 3.531,00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 660,00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.9.1.0.00.0.0.00.00 1.9.1.1.01.0.1.00.00 Outras Receitas Correntes 1.9.0.0.00.0.0.00.00 17.120,00 17.120,00 8.560,00 8.560,00 314.323,20 322.883,20 4.280,00 4.280,00 4.280,00 4.280,00 4.280,00 4.280,00 4.280,00 4.280,00 8.560,00 4.280,00 4.280,00 4.280,00 4.280,00 4.280,00 335.723,20 2.568,00 2.568,00 2.568,00 2.568,00 2.568,00 2.568,00 5.136,00 2.311,20 2.311,20 1.712,00 1.712,00 4.023,20 4.023,20 9.159,20 17.660,00 17.660,00 8.830,00 8.830,00 324.237,60 333.067,60 4.415,00 4.415,00 4.415,00 4.415,00 4.415,00 4.415,00 4.415,00 4.415,00 8.830,00 4.415,00 4.415,00 4.415,00 4.415,00 4.415,00 346.312,60 2.649,00 2.649,00 2.649,00 2.649,00 2.649,00 2.649,00 5.298,00 2.384,10 2.384,10 1.766,00 1.766,00 4.150,10 4.150,10 9.448,10 18.040,00 18.040,00 9.020,00 9.020,00 331.214,40 340.234,40 4.510,00 4.510,00 4.510,00 4.510,00 4.510,00 4.510,00 4.510,00 4.510,00 9.020,00 4.510,00 4.510,00 4.510,00 4.510,00 4.510,00 353.764,40 2.706,00 2.706,00 2.706,00 2.706,00 2.706,00 2.706,00 5.412,00 2.435,40 2.435,40 1.804,00 1.804,00 4.239,40 4.239,40 9.651,40 14.040,00 14.040,00 7.020,00 7.020,00 257.774,40 264.794,40 3.510,00 3.510,00 3.510,00 3.510,00 3.510,00 3.510,00 3.510,00 3.510,00 7.020,00 3.510,00 3.510,00 3.510,00 3.510,00 3.510,00 275.324,40 2.106,00 2.106,00 2.106,00 2.106,00 2.106,00 2.106,00 4.212,00 1.895,40 1.895,40 1.404,00 1.404,00 3.299,40 3.299,40 7.511,40 298.771,20 JULHO Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 140.448,00e Desenvolvimento 353.673,60 da Educação 293.664,00 Básica e de 364.313,60 Valorização dos 375.804,80 Profissionais da383.891,20 Educação - FUNDEB 298.771,20 - Princ 383.891,20 JUNHO 1.7.5.1.50.0.1.00.00 MAIO 375.804,80 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 140.448,00 e Desenvolvimento 353.673,60 da Educação 293.664,00 Básica e de 364.313,60 Valorização dos375.804,80 Profissionais da Educação 383.891,20- FUNDEB 298.771,20 364.313,60 ABRIL 1.7.5.1.50.0.0.00.00 293.664,00 MARÇO Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção 140.448,00 e Desenvolvimento 353.673,60 da Educação 293.664,00 Básica e de 364.313,60 Valorização dos 375.804,80 Profissionais da Educação 383.891,20 - FUNDEB 298.771,20 353.673,60 FEVEREIRO 1.7.5.1.00.0.0.00.00 JANEIRO Transferências de Outras Instituições Públicas 140.448,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 14.820,00 14.820,00 7.410,00 7.410,00 272.095,20 279.505,20 3.705,00 3.705,00 3.705,00 3.705,00 3.705,00 3.705,00 3.705,00 3.705,00 7.410,00 3.705,00 3.705,00 3.705,00 3.705,00 3.705,00 290.620,20 2.223,00 2.223,00 2.223,00 2.223,00 2.223,00 2.223,00 4.446,00 2.000,70 2.000,70 1.482,00 1.482,00 3.482,70 3.482,70 7.928,70 315.369,60 315.369,60 315.369,60 315.369,60 AGOSTO 15.260,00 15.260,00 7.630,00 7.630,00 280.173,60 287.803,60 3.815,00 3.815,00 3.815,00 3.815,00 3.815,00 3.815,00 3.815,00 3.815,00 7.630,00 3.815,00 3.815,00 3.815,00 3.815,00 3.815,00 299.248,60 2.289,00 2.289,00 2.289,00 2.289,00 2.289,00 2.289,00 4.578,00 2.060,10 2.060,10 1.526,00 1.526,00 3.586,10 3.586,10 8.164,10 324.732,80 324.732,80 324.732,80 324.732,80 SETEMBRO 14.440,00 14.440,00 7.220,00 7.220,00 265.118,40 272.338,40 3.610,00 3.610,00 3.610,00 3.610,00 3.610,00 3.610,00 3.610,00 3.610,00 7.220,00 3.610,00 3.610,00 3.610,00 3.610,00 3.610,00 283.168,40 2.166,00 2.166,00 2.166,00 2.166,00 2.166,00 2.166,00 4.332,00 1.949,40 1.949,40 1.444,00 1.444,00 3.393,40 3.393,40 7.725,40 307.283,20 307.283,20 307.283,20 307.283,20 OUTUBRO 16.920,00 16.920,00 8.460,00 8.460,00 310.651,20 319.111,20 4.230,00 4.230,00 4.230,00 4.230,00 4.230,00 4.230,00 4.230,00 4.230,00 8.460,00 4.230,00 4.230,00 4.230,00 4.230,00 4.230,00 331.801,20 2.538,00 2.538,00 2.538,00 2.538,00 2.538,00 2.538,00 5.076,00 2.284,20 2.284,20 1.692,00 1.692,00 3.976,20 3.976,20 9.052,20 360.057,60 360.057,60 360.057,60 360.057,60 NOVEMBRO 200.000,00 200.000,00 100.000,00 100.000,00 3.672.000,00 3.772.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 3.922.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 60.000,00 27.000,00 27.000,00 20.000,00 20.000,00 47.000,00 47.000,00 107.000,00 4.256.000,00 4.256.000,00 4.256.000,00 4.256.000,00 TOTAL Página: 6 de 7 34.680,00 34.680,00 17.340,00 17.340,00 636.724,80 654.064,80 8.670,00 8.670,00 8.670,00 8.670,00 8.670,00 8.670,00 8.670,00 8.670,00 17.340,00 8.670,00 8.670,00 8.670,00 8.670,00 8.670,00 680.074,80 5.202,00 5.202,00 5.202,00 5.202,00 5.202,00 5.202,00 10.404,00 4.681,80 4.681,80 3.468,00 3.468,00 8.149,80 8.149,80 18.553,80 737.990,40 737.990,40 737.990,40 737.990,40 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
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280.213,20 6.900,00 232.668,00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de 3.300,00 Suas Entidades 8.310,00 2.4.2.2.01.0.0.00.00 TOTAL GERAL DA RECEITA Página: 197 20/12/2021 - 15:52:41 6.900,00 6.900,00 6.900,00 : 1.096.953,00 2.762.327,10 2.293.629,00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e 3.300,00 de Suas Entidades 8.310,00 - Principal 6.900,00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de 3.300,00 Suas Entidades 8.310,00 2.4.2.2.00.0.0.00.00 2.4.2.2.01.0.1.00.00 271.523,20 8.560,00 8.560,00 8.560,00 8.560,00 288.643,20 17.120,00 17.120,00 ABRIL 2.935.180,30 8.830,00 8.830,00 8.830,00 8.830,00 280.087,60 280.087,60 8.830,00 8.830,00 8.830,00 8.830,00 297.747,60 17.660,00 17.660,00 MAIO 2.998.338,20 9.020,00 9.020,00 9.020,00 9.020,00 286.114,40 286.114,40 9.020,00 9.020,00 9.020,00 9.020,00 304.154,40 18.040,00 18.040,00 JUNHO : ICHU - BA, 1 de janeiro de 2022 2.845.429,60 8.560,00 8.560,00 8.560,00 8.560,00 Transferências de Convênios da União destinadas 104.676,00 a Programas de 263.593,20 Saneamento Básico 218.868,00 - Principal 271.523,20 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de 3.300,00 suas Entidades 8.310,00 2.4.2.0.00.0.0.00.00 2.4.1.4.52.0.1.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas 104.676,00 a Programas de 263.593,20 Saneamento Básico 218.868,00 2.4.1.4.52.0.0.00.00 6.900,00 Transferências de Convênios da União destinadas 3.300,00 a Programas de 8.310,00 Educação - Principal 6.900,00 Transferências de Convênios da União destinadas a 3.300,00 Programas de 8.310,00 Educação Transferências de Convênios da União para o Sistema 3.300,00 Único de Saúde 8.310,00- SUS - Principal 6.900,00 Transferências de Convênios da União para o Sistema 3.300,00 Único de Saúde 8.310,00 - SUS Transferências de Convênios da União e de suas 111.276,00 Entidades 13.800,00 13.800,00 MARÇO 2.4.1.4.51.0.1.00.00 2.4.1.4.51.0.0.00.00 2.4.1.4.50.0.1.00.00 2.4.1.4.50.0.0.00.00 2.4.1.4.00.0.0.00.00 Outras transferências destinadas a Programas de 6.600,00 Educação - Principal 16.620,00 16.620,00 FEVEREIRO 2.4.1.2.50.9.1.00.00 JANEIRO Outras transferências destinadas a Programas de 6.600,00 Educação 2.4.1.2.50.9.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 2.333.518,20 7.020,00 7.020,00 7.020,00 7.020,00 222.674,40 222.674,40 7.020,00 7.020,00 7.020,00 7.020,00 236.714,40 14.040,00 14.040,00 JULHO 2.463.158,10 7.410,00 7.410,00 7.410,00 7.410,00 235.045,20 235.045,20 7.410,00 7.410,00 7.410,00 7.410,00 249.865,20 14.820,00 14.820,00 AGOSTO 2.536.288,30 7.630,00 7.630,00 7.630,00 7.630,00 242.023,60 242.023,60 7.630,00 7.630,00 7.630,00 7.630,00 257.283,60 15.260,00 15.260,00 SETEMBRO 2.400.000,20 7.220,00 7.220,00 7.220,00 7.220,00 229.018,40 229.018,40 7.220,00 7.220,00 7.220,00 7.220,00 243.458,40 14.440,00 14.440,00 OUTUBRO : 2.812.188,60 8.460,00 8.460,00 8.460,00 8.460,00 268.351,20 268.351,20 8.460,00 8.460,00 8.460,00 8.460,00 285.271,20 16.920,00 16.920,00 NOVEMBRO 33.241.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.172.000,00 3.172.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.372.000,00 200.000,00 200.000,00 TOTAL Página: 7 de 7 5.763.989,40 17.340,00 17.340,00 17.340,00 17.340,00 550.024,80 550.024,80 17.340,00 17.340,00 17.340,00 17.340,00 584.704,80 34.680,00 34.680,00 DEZEMBRO RECEITA - MENSAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
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Impostos Impostos sobre o Patrimônio 1.1.1.0.00.0.0.00.00 1.1.1.2.00.0.0.00.00 1.044,90 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Dívida Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.161,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora 1.161,00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Dívida Ativa Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros de Mora da 1.161,00 Dívida Ativa 1.1.1.3.03.1.3.00.00 1.1.1.3.03.1.4.00.00 1.1.1.3.03.4.0.00.00 1.1.1.3.03.4.1.00.00 1.1.1.3.03.4.2.00.00 1.1.1.3.03.4.3.00.00 1.1.1.3.03.4.4.00.00 1.1.2.1.01.0.1.00.00 1.1.2.1.01.0.0.00.00 Página: 198 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições 1.161,00 Orbitais - Multas e 1.546,00 Juros de Mora da Dívida 1.785,00 Ativa 1.1.2.1.02.2.4.00.00 20/12/2021 - 15:52:49 1.161,00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições 3.483,00 Orbitais - Dívida Ativa 4.638,00 1.1.2.1.02.2.3.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições 1.161,00 Orbitais - Multas e 1.546,00 Juros de Mora 1.1.2.1.02.2.2.00.00 1.1.2.1.04.0.0.00.00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições 4.179,60 Orbitais - Principal 5.565,60 1.546,00 1.785,00 5.355,00 1.785,00 6.426,00 15.351,00 1.1.2.1.02.2.1.00.00 13.295,60 15.351,00 3.570,00 Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF - Não Proveniente da Utilização de Posições 9.984,60 Orbitais 13.295,60 3.092,00 8.925,00 12.495,00 31.416,00 33.201,00 1.785,00 714,00 1.785,00 47.124,00 51.408,00 51.408,00 51.408,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 9.103,50 14.458,50 1.785,00 1.785,00 1.785,00 84.430,50 89.785,50 104.244,00 1.1.2.1.02.2.0.00.00 9.984,60 2.322,00 7.730,00 10.822,00 27.209,60 28.755,60 1.546,00 618,40 1.546,00 40.814,40 44.524,80 44.524,80 44.524,80 1.546,00 1.546,00 1.546,00 7.884,60 12.522,60 1.546,00 1.546,00 1.546,00 73.125,80 77.763,80 90.286,40 3.748,50 104.244,00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 5.805,00 8.127,00 20.433,60 21.594,60 464,40 1.161,00 30.650,40 3.246,60 90.286,40 3.748,50 1.606,50 1.606,50 5.355,00 161.007,00 195.993,00 5.233.441,50 3º BIMESTRE 1.1.2.1.02.0.0.00.00 1.1.2.1.01.0.3.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora da Dívida 1.161,00 Ativa 1.1.1.4.51.1.4.00.00 Taxas Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 1.1.1.4.51.1.3.00.00 1.1.2.1.00.0.0.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros de Mora 1.1.1.4.51.1.2.00.00 1.1.2.0.00.0.0.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.1.1.4.51.1.1.00.00 33.436,80 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 33.436,80 Impostos sobre Serviços 1.1.1.4.51.1.0.00.00 33.436,80 1.161,00 5.921,10 9.404,10 1.161,00 1.161,00 54.915,30 1.1.1.4.51.0.0.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Multas e Juros de Mora 1.1.1.3.03.1.2.00.00 1.1.1.4.00.0.0.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.1.1.3.03.1.1.00.00 58.398,30 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 67.802,40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 67.802,40 1.1.1.3.03.1.0.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 3.246,60 1.391,40 1.391,40 4.638,00 139.449,20 169.750,80 4.532.717,40 2º BIMESTRE Impostos sobre Transmissão ''Inter Vivos'' de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 2.438,10 - Principal Impostos sobre Transmissão ''Inter Vivos'' de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 2.438,10 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 1.044,90 3.483,00 104.722,20 127.477,80 3.403.935,90 1º BIMESTRE 1.1.1.3.03.0.0.00.00 1.1.1.3.00.0.0.00.00 1.1.1.2.53.0.1.00.00 1.1.1.2.53.0.0.00.00 1.1.1.2.50.0.1.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.1.0.0.00.0.0.00.00 1.1.1.2.50.0.0.00.00 Receitas Correntes 1.0.0.0.00.0.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 1.443,00 1.443,00 4.329,00 1.443,00 5.194,80 12.409,80 12.409,80 2.886,00 7.215,00 10.101,00 25.396,80 26.839,80 1.443,00 577,20 1.443,00 38.095,20 41.558,40 41.558,40 41.558,40 1.443,00 1.443,00 1.443,00 7.359,30 11.688,30 1.443,00 1.443,00 1.443,00 68.253,90 72.582,90 84.271,20 84.271,20 3.030,30 3.030,30 1.298,70 1.298,70 4.329,00 130.158,60 158.441,40 4.230.731,70 4º BIMESTRE 1.485,00 1.485,00 4.455,00 1.485,00 5.346,00 12.771,00 12.771,00 2.970,00 7.425,00 10.395,00 26.136,00 27.621,00 1.485,00 594,00 1.485,00 39.204,00 42.768,00 42.768,00 42.768,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 7.573,50 12.028,50 1.485,00 1.485,00 1.485,00 70.240,50 74.695,50 86.724,00 86.724,00 3.118,50 3.118,50 1.336,50 1.336,50 4.455,00 133.947,00 163.053,00 4.353.871,50 5º BIMESTRE TOTAL 10.000,00 10.000,00 30.000,00 10.000,00 36.000,00 86.000,00 86.000,00 20.000,00 50.000,00 70.000,00 176.000,00 186.000,00 10.000,00 4.000,00 10.000,00 264.000,00 288.000,00 288.000,00 288.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 51.000,00 81.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 473.000,00 503.000,00 584.000,00 584.000,00 21.000,00 21.000,00 9.000,00 9.000,00 30.000,00 902.000,00 1.098.000,00 29.319.000,00 Página: 1 de 7 2.580,00 2.580,00 7.740,00 2.580,00 9.288,00 22.188,00 22.188,00 5.160,00 12.900,00 18.060,00 45.408,00 47.988,00 2.580,00 1.032,00 2.580,00 68.112,00 74.304,00 74.304,00 74.304,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 13.158,00 20.898,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 122.034,00 129.774,00 150.672,00 150.672,00 5.418,00 5.418,00 2.322,00 2.322,00 7.740,00 232.716,00 283.284,00 7.564.302,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
Página 200
Juros e Correções Monetárias 1.3.2.1.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Remuneração de Depósitos Bancários - Livre Remuneração de Depósitos Bancários - MDE - Ed. 25% Remuneração de Depósitos Bancários - Fundeb- 70% Remuneração de Depósitos Bancários - Fundeb- 30% Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - FNDE 1.3.2.1.01.0.1.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.00 1.3.2.1.01.0.1.02.00 1.3.2.1.01.0.1.03.00 1.3.2.1.01.0.1.04.00 1.3.2.1.01.0.1.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários Valores Mobiliários 1.3.2.0.00.0.0.00.00 1.3.2.1.01.0.0.00.00 Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - QSE Remuneração de Depósitos Bancários - Saúde 15% Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - FNS Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio Saúde Remuneração de Depósitos Bancários - Social - 05% Livre Remuneração de Depósitos Bancários - Social - FNAS Remuneração de Depósitos Bancários - Social - FEAS 1.3.2.1.01.0.1.07.00 1.3.2.1.01.0.1.08.00 1.3.2.1.01.0.1.09.00 1.3.2.1.01.0.1.10.00 1.3.2.1.01.0.1.11.00 1.3.2.1.01.0.1.12.00 1.3.2.1.01.0.1.13.00 20/12/2021 - 15:52:49 Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados - Convênio - Educação Página: 199 1.3.2.1.01.0.1.06.00 1.161,00 1.161,00 1.161,00 232,20 928,80 1.161,00 1.161,00 1.161,00 696,60 1.161,00 348,30 1.161,00 5.805,00 29.025,00 29.025,00 29.025,00 29.025,00 29.025,00 1.546,00 1.546,00 1.546,00 309,20 1.236,80 1.546,00 1.546,00 1.546,00 927,60 1.546,00 463,80 1.546,00 7.730,00 38.650,00 38.650,00 38.650,00 38.650,00 38.650,00 4.638,00 4.638,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 357,00 1.428,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 1.071,00 1.785,00 535,50 1.785,00 8.925,00 44.625,00 44.625,00 44.625,00 44.625,00 44.625,00 5.355,00 5.355,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 288,60 1.154,40 1.443,00 1.443,00 1.443,00 865,80 1.443,00 432,90 1.443,00 7.215,00 36.075,00 36.075,00 36.075,00 36.075,00 36.075,00 4.329,00 4.329,00 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação 3.483,00 Principal 4.329,00 1.2.2.1.08.1.1.00.00 5.355,00 4.329,00 20.490,60 20.490,60 20.490,60 20.490,60 20.490,60 24.819,60 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Importação 3.483,00 4.638,00 5.355,00 25.347,00 25.347,00 25.347,00 25.347,00 25.347,00 30.702,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 4º BIMESTRE 1.2.2.1.08.1.0.00.00 3.483,00 4.638,00 21.953,20 21.953,20 21.953,20 21.953,20 21.953,20 26.591,20 1.785,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 3º BIMESTRE Contribuição Relativa às Atividades de Importação e Comercialização de Petróleo e seus3.483,00 Derivados, Gás Natural e 4.638,00 Álcool Carburante 5.355,00 CIDE Combustíveis4.329,00 Contribuições Econômicas 1.2.2.1.00.0.0.00.00 3.483,00 16.486,20 16.486,20 16.486,20 16.486,20 16.486,20 19.969,20 1.546,00 1.546,00 1.546,00 1.546,00 1.546,00 1.546,00 1.546,00 1.546,00 1.546,00 1.546,00 2º BIMESTRE 1.2.2.1.08.0.0.00.00 Contribuições Econômicas Contribuição Social do Salário-Educação - Principal 1.2.1.9.04.1.1.00.00 1.2.2.0.00.0.0.00.00 Contribuição Social do Salário-Educação 1.2.1.9.04.1.0.00.00 Outras Contribuições Sociais 1.2.1.9.00.0.0.00.00 Contribuição Social do Salário-Educação Contribuições Sociais 1.2.1.0.00.0.0.00.00 1.2.1.9.04.0.0.00.00 Contribuições Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade - Principal 1.161,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00 1.1.3.1.51.0.1.00.00 1.161,00 1.161,00 1.161,00 1.161,00 1.161,00 1.161,00 1.161,00 1.161,00 1.161,00 1º BIMESTRE Contribuição de Melhoria para Expansão da Rede de Iluminação Pública na Cidade Contribuição de Melhoria 1.1.3.1.00.0.0.00.00 1.1.3.1.51.0.0.00.00 Contribuição de Melhoria Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal Taxas pela Prestação de Serviços em Geral Taxas pela Prestação de Serviços Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 1.1.3.0.00.0.0.00.00 1.1.2.2.01.0.1.00.00 1.1.2.2.01.0.0.00.00 1.1.2.2.00.0.0.00.00 1.1.2.1.50.0.1.00.00 1.1.2.1.50.0.0.00.00 1.1.2.1.04.0.1.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 1.485,00 1.485,00 1.485,00 297,00 1.188,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 891,00 1.485,00 445,50 1.485,00 7.425,00 37.125,00 37.125,00 37.125,00 37.125,00 37.125,00 4.455,00 4.455,00 4.455,00 4.455,00 4.455,00 21.087,00 21.087,00 21.087,00 21.087,00 21.087,00 25.542,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 5º BIMESTRE 10.000,00 10.000,00 10.000,00 2.000,00 8.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 6.000,00 10.000,00 3.000,00 10.000,00 50.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 142.000,00 142.000,00 142.000,00 142.000,00 142.000,00 172.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 TOTAL Página: 2 de 7 2.580,00 2.580,00 2.580,00 516,00 2.064,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 1.548,00 2.580,00 774,00 2.580,00 12.900,00 64.500,00 64.500,00 64.500,00 64.500,00 64.500,00 7.740,00 7.740,00 7.740,00 7.740,00 7.740,00 36.636,00 36.636,00 36.636,00 36.636,00 36.636,00 44.376,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
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Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIO ESTADO Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação Remuneração de Depósito Bancário - ADIR BLANC Remuneração de Depósito Bancário - Emenda Parlamentar Remuneração de Depósito Bancário - Precatórios do FUNDEF 1.3.2.1.01.0.1.20.00 1.3.2.1.01.0.1.21.00 1.3.2.1.01.0.1.23.00 1.3.2.1.01.0.1.24.00 1.3.2.1.01.0.1.25.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro 46.323,90 - Principal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 45.511,20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 45.511,20 Principal 1.7.1.1.51.2.1.00.00 1.7.1.1.51.3.0.00.00 1.7.1.1.51.3.1.00.00 Página: 200 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 1.7.1.2.52.4.0.00.00 1.7.1.2.52.4.1.00.00 1.7.1.3.00.0.0.00.00 20/12/2021 - 15:52:49 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 1.7.1.2.52.0.0.00.00 349.925,40 23.220,00 23.220,00 23.220,00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM 1.393,20 Principal Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM 1.393,20 1.7.1.2.51.0.1.00.00 1.7.1.2.51.0.0.00.00 1.161,00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 24.613,20 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.161,00 1.053.096,66 1.7.1.2.00.0.0.00.00 1.7.1.1.52.0.1.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro 46.323,90 1.7.1.1.51.2.0.00.00 1.7.1.1.52.0.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 1.7.1.1.51.1.1.00.00 1.053.096,66 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 1.144.931,76 1.146.092,76 2.469.516,66 1.7.1.1.51.1.0.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 1.7.1.1.00.0.0.00.00 465.964,40 30.920,00 30.920,00 30.920,00 1.855,20 1.855,20 32.775,20 1.546,00 1.546,00 60.603,20 60.603,20 61.685,40 61.685,40 1.402.314,76 1.402.314,76 1.524.603,36 1.526.149,36 3.288.434,76 4.267.114,60 12.522,60 12.522,60 12.522,60 12.522,60 1.546,00 1.546,00 1.546,00 1.546,00 14.068,60 1.546,00 1.546,00 1.546,00 1.546,00 1.546,00 1.546,00 154,60 1.546,00 1.546,00 1.546,00 1.546,00 2º BIMESTRE Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM Transferências da União e de suas Entidades 1.7.1.0.00.0.0.00.00 3.204.476,10 9.404,10 9.404,10 9.404,10 9.404,10 1.161,00 1.161,00 1.161,00 1.161,00 10.565,10 1.161,00 1.161,00 1.161,00 1.161,00 1.161,00 1.161,00 116,10 1.161,00 1.161,00 1.161,00 1.161,00 1º BIMESTRE 1.7.1.1.51.0.0.00.00 Transferências Correntes Outros Serviços - Principal 1.7.0.0.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.1.00.00 Outros Serviços Outros Serviços 1.6.9.9.00.0.0.00.00 1.6.9.9.99.0.0.00.00 Outros Serviços Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 1.6.9.0.00.0.0.00.00 1.6.1.1.03.0.1.00.00 1.6.1.1.03.0.0.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Remuneração de Depósitos Bancários - CONVÊNIO UNIÃO 1.3.2.1.01.0.1.19.00 1.6.1.1.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FIES 1.3.2.1.01.0.1.18.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Remuneração de Depósitos Bancários - ROYALTIES 1.3.2.1.01.0.1.17.00 1.6.1.0.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 1.3.2.1.01.0.1.16.00 Receita de Serviços Remuneração de Depósitos Bancários - FCBA 1.3.2.1.01.0.1.15.00 1.6.0.0.00.0.0.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio Social 1.3.2.1.01.0.1.14.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 537.999,00 35.700,00 35.700,00 35.700,00 2.142,00 2.142,00 37.842,00 1.785,00 1.785,00 69.972,00 69.972,00 71.221,50 71.221,50 1.619.102,10 1.619.102,10 1.760.295,60 1.762.080,60 3.796.802,10 4.926.778,50 14.458,50 14.458,50 14.458,50 14.458,50 1.785,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 16.243,50 1.785,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 178,50 1.785,00 1.785,00 1.785,00 1.785,00 3º BIMESTRE 434.920,20 28.860,00 28.860,00 28.860,00 1.731,60 1.731,60 30.591,60 1.443,00 1.443,00 56.565,60 56.565,60 57.575,70 57.575,70 1.308.887,58 1.308.887,58 1.423.028,88 1.424.471,88 3.069.347,58 3.982.824,30 11.688,30 11.688,30 11.688,30 11.688,30 1.443,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 13.131,30 1.443,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 144,30 1.443,00 1.443,00 1.443,00 1.443,00 4º BIMESTRE 447.579,00 29.700,00 29.700,00 29.700,00 1.782,00 1.782,00 31.482,00 1.485,00 1.485,00 58.212,00 58.212,00 59.251,50 59.251,50 1.346.984,10 1.346.984,10 1.464.447,60 1.465.932,60 3.158.684,10 4.098.748,50 12.028,50 12.028,50 12.028,50 12.028,50 1.485,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 13.513,50 1.485,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 148,50 1.485,00 1.485,00 1.485,00 1.485,00 5º BIMESTRE 3.014.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 12.000,00 12.000,00 212.000,00 10.000,00 10.000,00 392.000,00 392.000,00 399.000,00 399.000,00 9.070.600,00 9.070.600,00 9.861.600,00 9.871.600,00 21.270.600,00 27.601.000,00 81.000,00 81.000,00 81.000,00 81.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 91.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 1.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 TOTAL Página: 3 de 7 777.612,00 51.600,00 51.600,00 51.600,00 3.096,00 3.096,00 54.696,00 2.580,00 2.580,00 101.136,00 101.136,00 102.942,00 102.942,00 2.340.214,80 2.340.214,80 2.544.292,80 2.546.872,80 5.487.814,80 7.121.058,00 20.898,00 20.898,00 20.898,00 20.898,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 23.478,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 258,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 2.580,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
Página 202
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 21.014,10 Saúde - Atenção Especializada 27.982,60 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 21.014,10 Saúde - Atenção 27.982,60 Especializada - Principal32.308,50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 12.771,00 Saúde - Vigilância em 17.006,00 Saúde Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 12.771,00 Saúde - Vigilância em 17.006,00 Saúde - Principal 19.635,00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 4.411,80- Assistência 5.874,80 Farmacêutica Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de4.411,80 Saúde - Assistência 5.874,80 Farmacêutica - Principal 6.783,00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.322,00- Gestão do SUS 3.092,00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de2.322,00 Saúde - Gestão do SUS 3.092,00 - Principal Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 11.610,00 Saúde - Outros Programas 15.460,00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 11.610,00 Saúde - Outros Programas 15.460,00 - Principal 1.7.1.3.50.2.1.00.00 1.7.1.3.50.3.0.00.00 1.7.1.3.50.3.1.00.00 1.7.1.3.50.4.0.00.00 1.7.1.3.50.4.1.00.00 1.7.1.3.50.5.0.00.00 1.7.1.3.50.5.1.00.00 1.7.1.3.50.9.0.00.00 1.7.1.3.50.9.1.00.00 1.7.1.6.00.0.0.00.00 1.7.1.5.52.0.1.00.00 1.7.1.5.52.0.0.00.00 1.7.1.5.51.0.1.00.00 1.7.1.5.51.0.0.00.00 1.7.1.5.50.0.1.00.00 1.7.1.5.50.0.0.00.00 1.7.1.5.00.0.0.00.00 1.7.1.4.53.0.1.00.00 Página: 201 146.982,60 104.490,00 104.490,00 11.610,00 61.184,70 61.184,70 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de 1.161,00 Proteção Social Especial 1.546,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco da 3.483,00 Gestão do SUAS 4.638,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Indice de 6.849,90 Gestão Descentralizada 9.121,40 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Outras5.805,00 Transferências do FNAS 7.730,00 1.7.1.6.50.0.1.03.00 1.7.1.6.50.0.1.04.00 1.7.1.6.50.0.1.05.00 1.7.1.6.50.0.1.99.00 20/12/2021 - 15:52:49 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de 26.935,20 Proteção Social Básica 35.867,20 1.7.1.6.50.0.1.02.00 22.571,60 81.474,20 81.474,20 81.474,20 15.460,00 15.460,00 195.723,60 195.723,60 139.140,00 139.140,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Bloco de 16.950,60 Programas Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal 61.184,70 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR - Principal 11.610,00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAR Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF - Principal 146.982,60 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAF Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT 1.7.1.6.50.0.1.01.00 1.7.1.6.50.0.1.00.00 1.7.1.6.50.0.0.00.00 13.914,00 13.914,00 21.025,60 21.025,60 1.546,00 1.546,00 36.485,60 16.065,00 16.065,00 24.276,00 24.276,00 1.785,00 1.785,00 42.126,00 12.987,00 12.987,00 19.624,80 19.624,80 1.443,00 1.443,00 34.054,80 81.962,40 8.925,00 10.531,50 5.355,00 1.785,00 41.412,00 26.061,00 94.069,50 94.069,50 94.069,50 17.850,00 17.850,00 225.981,00 225.981,00 160.650,00 160.650,00 7.215,00 8.513,70 4.329,00 1.443,00 33.477,60 21.067,80 76.046,10 76.046,10 76.046,10 14.430,00 14.430,00 182.683,80 182.683,80 129.870,00 129.870,00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de Manutenção e 263.082,60 Desenvolvimento da Educação 350.323,60 Básica e de 404.481,00 Valorização dos Profissionais 326.983,80 d Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE 10.449,00 - Principal Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Principal 15.789,60 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE 10.449,00 15.789,60 1.7.1.4.53.0.0.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 1.7.1.4.52.0.1.00.00 1.7.1.4.52.0.0.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 1.161,00 - Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 1.161,00 1.7.1.4.51.0.0.00.00 1.7.1.4.51.0.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 27.399,60 1.7.1.4.00.0.0.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de 65.944,80 Saúde - Outros Programas 87.812,80 - Juros de Mora da 101.388,00 Dívida Ativa 1.7.1.3.51.9.8.00.00 81.962,40 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de 65.944,80 Saúde - Outros Programas 87.812,80 1.7.1.3.51.9.0.00.00 101.388,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo 65.944,80 Bloco de Estruturação 87.812,80 da Rede de Serviços 101.388,00 Públicos de Saúde 81.962,40 14.430,00 14.430,00 2.886,00 2.886,00 5.483,40 5.483,40 15.873,00 15.873,00 26.118,30 26.118,30 1.7.1.3.51.0.0.00.00 17.850,00 17.850,00 3.570,00 3.570,00 6.783,00 19.635,00 32.308,50 288.167,10 288.167,10 1.7.1.3.50.2.0.00.00 356.464,50 356.464,50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 231.851,70 Saúde - Atenção Primária 308.736,20 - Principal 4º BIMESTRE Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 231.851,70 Saúde - Atenção Primária 308.736,20 3º BIMESTRE 1.7.1.3.50.1.1.00.00 2º BIMESTRE 1.7.1.3.50.1.0.00.00 1º BIMESTRE Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo 283.980,60 - Bloco de Manutenção 378.151,60 das Ações e Serviços 436.611,00 Públicos de Saúde 352.957,80 1.7.1.3.50.0.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 7.425,00 8.761,50 4.455,00 1.485,00 34.452,00 21.681,00 78.259,50 78.259,50 78.259,50 14.850,00 14.850,00 188.001,00 188.001,00 133.650,00 133.650,00 336.501,00 13.365,00 13.365,00 20.196,00 20.196,00 1.485,00 1.485,00 35.046,00 84.348,00 84.348,00 84.348,00 14.850,00 14.850,00 2.970,00 2.970,00 5.643,00 5.643,00 16.335,00 16.335,00 26.878,50 26.878,50 296.554,50 296.554,50 363.231,00 5º BIMESTRE TOTAL 50.000,00 59.000,00 30.000,00 10.000,00 232.000,00 146.000,00 527.000,00 527.000,00 527.000,00 100.000,00 100.000,00 1.266.000,00 1.266.000,00 900.000,00 900.000,00 2.266.000,00 90.000,00 90.000,00 136.000,00 136.000,00 10.000,00 10.000,00 236.000,00 568.000,00 568.000,00 568.000,00 100.000,00 100.000,00 20.000,00 20.000,00 38.000,00 38.000,00 110.000,00 110.000,00 181.000,00 181.000,00 1.997.000,00 1.997.000,00 2.446.000,00 Página: 4 de 7 12.900,00 15.222,00 7.740,00 2.580,00 59.856,00 37.668,00 135.966,00 135.966,00 135.966,00 25.800,00 25.800,00 326.628,00 326.628,00 232.200,00 232.200,00 584.628,00 23.220,00 23.220,00 35.088,00 35.088,00 2.580,00 2.580,00 60.888,00 146.544,00 146.544,00 146.544,00 25.800,00 25.800,00 5.160,00 5.160,00 9.804,00 9.804,00 28.380,00 28.380,00 46.698,00 46.698,00 515.226,00 515.226,00 631.068,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
Página 203
Página: 202 Outras Transferências dos Estados e DF - FCBA Outras Transferências dos Estados e DF - Outras 1.7.2.9.99.0.1.99.01 1.7.2.9.99.0.1.99.99 20/12/2021 - 15:52:49 Outras Transferências dos Estados e DF - Outras Outras Transferências dos Estados e DF - PETE Estado 1.7.2.9.99.0.1.99.00 1.7.2.9.99.0.1.03.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Educação Outras Transferências dos Estados e DF - Proteção Social Básica 1.7.2.9.99.0.1.02.02 1.7.2.9.99.0.1.03.00 Outras Transferências dos Estados e DF - Benefícios Eventuais Outras Transferências dos Estados e DF - FEAS 1.7.2.9.99.0.1.02.01 1.7.2.9.99.0.1.02.00 Outras Transferências dos Estados e DF - PSF Estado Outras Transferências dos Estados e DF - Saúde 1.7.2.9.99.0.1.01.00 Outras Transferências dos Estados e DF Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 1.7.2.9.99.0.1.01.01 11.610,00 11.610,00 1.857,60 1.857,60 11.540,34 11.540,34 177.284,70 177.284,70 190.682,64 240.837,84 5.805,00 3.483,00 9.288,00 4.179,60 4.179,60 8.243,10 696,60 8.939,70 16.137,90 16.137,90 38.545,20 38.545,20 38.545,20 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação - Principal 11.610,00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Educação Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal Cota-Parte do IPI - Municípios Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ICMS - Principal Cota-Parte do ICMS 1.7.2.9.99.0.1.00.00 1.7.2.9.99.0.0.00.00 1.7.2.9.00.0.0.00.00 1.7.2.4.51.0.1.00.00 1.7.2.4.51.0.0.00.00 1.7.2.4.00.0.0.00.00 1.7.2.1.52.0.1.00.00 1.7.2.1.52.0.0.00.00 1.7.2.1.51.0.1.00.00 1.7.2.1.51.0.0.00.00 1.7.2.1.50.0.1.00.00 1.7.2.1.50.0.0.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Outras Transferencias 319.971,60 1.7.1.9.99.0.1.09.99 1.7.2.1.00.0.0.00.00 Outras Transferencias de Recursos da União e Suas Entidades - Precatórios do FUNDEF 172.989,00 1.7.1.9.99.0.1.09.06 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Lei Adir Blanc 3.483,00 1.7.1.9.99.0.1.09.05 1.7.2.0.00.0.0.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Emenda Parlamentar 69.660,00 1.7.1.9.99.0.1.09.04 9.288,00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - CEX/FEX 1.7.1.9.99.0.1.09.02 584.679,60 584.679,60 584.679,60 928,80 928,80 585.608,40 11.610,00 11.610,00 11.610,00 1º BIMESTRE Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Fundo de Rendimentos 9.288,00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 - Principal Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 1.7.1.9.99.0.1.09.01 1.7.1.9.99.0.1.09.00 1.7.1.9.99.0.1.00.00 1.7.1.9.99.0.0.00.00 1.7.1.9.51.0.1.00.00 1.7.1.9.51.0.0.00.00 1.7.1.9.00.0.0.00.00 1.7.1.7.01.0.1.00.00 1.7.1.7.01.0.0.00.00 1.7.1.7.00.0.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 7.730,00 4.638,00 12.368,00 5.565,60 5.565,60 10.976,60 927,60 11.904,20 21.489,40 21.489,40 51.327,20 51.327,20 51.327,20 15.460,00 15.460,00 15.460,00 2.473,60 2.473,60 15.367,24 15.367,24 236.074,20 236.074,20 253.915,04 320.702,24 426.077,60 230.354,00 4.638,00 92.760,00 12.368,00 12.368,00 778.565,60 778.565,60 778.565,60 1.236,80 1.236,80 779.802,40 15.460,00 15.460,00 15.460,00 2º BIMESTRE 8.925,00 5.355,00 14.280,00 6.426,00 6.426,00 12.673,50 1.071,00 13.744,50 24.811,50 24.811,50 59.262,00 59.262,00 59.262,00 17.850,00 17.850,00 17.850,00 2.856,00 2.856,00 17.742,90 17.742,90 272.569,50 272.569,50 293.168,40 370.280,40 491.946,00 265.965,00 5.355,00 107.100,00 14.280,00 14.280,00 898.926,00 898.926,00 898.926,00 1.428,00 1.428,00 900.354,00 17.850,00 17.850,00 17.850,00 3º BIMESTRE 7.215,00 4.329,00 11.544,00 5.194,80 5.194,80 10.245,30 865,80 11.111,10 20.057,70 20.057,70 47.907,60 47.907,60 47.907,60 14.430,00 14.430,00 14.430,00 2.308,80 2.308,80 14.343,42 14.343,42 220.346,10 220.346,10 236.998,32 299.335,92 397.690,80 215.007,00 4.329,00 86.580,00 11.544,00 11.544,00 726.694,80 726.694,80 726.694,80 1.154,40 1.154,40 727.849,20 14.430,00 14.430,00 14.430,00 4º BIMESTRE 7.425,00 4.455,00 11.880,00 5.346,00 5.346,00 10.543,50 891,00 11.434,50 20.641,50 20.641,50 49.302,00 49.302,00 49.302,00 14.850,00 14.850,00 14.850,00 2.376,00 2.376,00 14.760,90 14.760,90 226.759,50 226.759,50 243.896,40 308.048,40 409.266,00 221.265,00 4.455,00 89.100,00 11.880,00 11.880,00 747.846,00 747.846,00 747.846,00 1.188,00 1.188,00 749.034,00 14.850,00 14.850,00 14.850,00 5º BIMESTRE 50.000,00 30.000,00 80.000,00 36.000,00 36.000,00 71.000,00 6.000,00 77.000,00 139.000,00 139.000,00 332.000,00 332.000,00 332.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 16.000,00 16.000,00 99.400,00 99.400,00 1.527.000,00 1.527.000,00 1.642.400,00 2.074.400,00 2.756.000,00 1.490.000,00 30.000,00 600.000,00 80.000,00 80.000,00 5.036.000,00 5.036.000,00 5.036.000,00 8.000,00 8.000,00 5.044.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 TOTAL Página: 5 de 7 12.900,00 7.740,00 20.640,00 9.288,00 9.288,00 18.318,00 1.548,00 19.866,00 35.862,00 35.862,00 85.656,00 85.656,00 85.656,00 25.800,00 25.800,00 25.800,00 4.128,00 4.128,00 25.645,20 25.645,20 393.966,00 393.966,00 423.739,20 535.195,20 711.048,00 384.420,00 7.740,00 154.800,00 20.640,00 20.640,00 1.299.288,00 1.299.288,00 1.299.288,00 2.064,00 2.064,00 1.301.352,00 25.800,00 25.800,00 25.800,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
Página 204
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Multas Previstas em Legislação Específica 1.9.1.1.00.0.0.00.00 1.9.1.1.01.0.0.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 2.1.1.0.00.0.0.00.00 2.1.1.2.00.0.0.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 2.2.1.3.00.0.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2.2.2.1.00.0.0.00.00 Página: 203 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.4.1.1.00.0.0.00.00 20/12/2021 - 15:52:49 2.4.1.2.50.0.0.00.00 2.4.1.2.00.0.0.00.00 11.610,00 11.610,00 426.319,20 437.929,20 5.805,00 5.805,00 5.805,00 5.805,00 5.805,00 5.805,00 5.805,00 5.805,00 11.610,00 5.805,00 5.805,00 5.805,00 5.805,00 5.805,00 455.344,20 3.483,00 3.483,00 3.483,00 3.483,00 3.483,00 3.483,00 6.966,00 3.134,70 3.134,70 2.322,00 2.322,00 5.456,70 5.456,70 12.422,70 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 23.220,00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 23.220,00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Principal Transferências da União e de suas Entidades 2.4.1.0.00.0.0.00.00 2.4.1.1.00.0.1.00.00 Transferências de Capital Alienação de Bens Imóveis - Principal 2.4.0.0.00.0.0.00.00 2.2.2.1.01.0.1.00.00 2.2.2.1.01.0.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 2.2.2.0.00.0.0.00.00 2.2.1.3.01.0.1.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes Alienação de Bens Móveis 2.2.1.0.00.0.0.00.00 2.2.1.3.01.0.0.00.00 Alienação de Bens Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal 2.2.0.0.00.0.0.00.00 2.1.1.2.01.0.1.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno Operações de Crédito 2.1.0.0.00.0.0.00.00 2.1.1.2.01.0.0.00.00 Receitas de Capital Outras Restituições - Principal Outras Restituições Restituições Outras Indenizações - Principal 2.0.0.0.00.0.0.00.00 1.9.2.2.99.0.1.00.00 1.9.2.2.99.0.0.00.00 1.9.2.2.00.0.0.00.00 1.9.2.1.99.0.1.00.00 Outras Indenizações Indenizações 1.9.2.1.00.0.0.00.00 1.9.2.1.99.0.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 1.9.2.0.00.0.0.00.00 1.9.1.1.07.0.1.00.00 1.9.1.1.07.0.0.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 1.9.1.0.00.0.0.00.00 1.9.1.1.01.0.1.00.00 Outras Receitas Correntes 30.920,00 30.920,00 15.460,00 15.460,00 567.691,20 583.151,20 7.730,00 7.730,00 7.730,00 7.730,00 7.730,00 7.730,00 7.730,00 7.730,00 15.460,00 7.730,00 7.730,00 7.730,00 7.730,00 7.730,00 606.341,20 4.638,00 4.638,00 4.638,00 4.638,00 4.638,00 4.638,00 9.276,00 4.174,20 4.174,20 3.092,00 3.092,00 7.266,20 7.266,20 16.542,20 35.700,00 35.700,00 17.850,00 17.850,00 655.452,00 673.302,00 8.925,00 8.925,00 8.925,00 8.925,00 8.925,00 8.925,00 8.925,00 8.925,00 17.850,00 8.925,00 8.925,00 8.925,00 8.925,00 8.925,00 700.077,00 5.355,00 5.355,00 5.355,00 5.355,00 5.355,00 5.355,00 10.710,00 4.819,50 4.819,50 3.570,00 3.570,00 8.389,50 8.389,50 19.099,50 28.860,00 28.860,00 14.430,00 14.430,00 529.869,60 544.299,60 7.215,00 7.215,00 7.215,00 7.215,00 7.215,00 7.215,00 7.215,00 7.215,00 14.430,00 7.215,00 7.215,00 7.215,00 7.215,00 7.215,00 565.944,60 4.329,00 4.329,00 4.329,00 4.329,00 4.329,00 4.329,00 8.658,00 3.896,10 3.896,10 2.886,00 2.886,00 6.782,10 6.782,10 15.440,10 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 494.121,60 Básica e de Valorização 657.977,60 dos Profissionais da 759.696,00 Educação - FUNDEB 614.140,80 Princ 1.7.5.1.50.0.1.00.00 1.9.0.0.00.0.0.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 494.121,60 Básica e de Valorização 657.977,60 dos Profissionais da 759.696,00 Educação - FUNDEB 614.140,80 614.140,80 4º BIMESTRE Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 494.121,60 e de Valorização dos 657.977,60 Profissionais da 759.696,00 Educação - FUNDEB 614.140,80 759.696,00 3º BIMESTRE 1.7.5.1.50.0.0.00.00 657.977,60 2º BIMESTRE 1.7.5.1.00.0.0.00.00 494.121,60 1º BIMESTRE Transferências de Outras Instituições Públicas 1.7.5.0.00.0.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 29.700,00 29.700,00 14.850,00 14.850,00 545.292,00 560.142,00 7.425,00 7.425,00 7.425,00 7.425,00 7.425,00 7.425,00 7.425,00 7.425,00 14.850,00 7.425,00 7.425,00 7.425,00 7.425,00 7.425,00 582.417,00 4.455,00 4.455,00 4.455,00 4.455,00 4.455,00 4.455,00 8.910,00 4.009,50 4.009,50 2.970,00 2.970,00 6.979,50 6.979,50 15.889,50 632.016,00 632.016,00 632.016,00 632.016,00 5º BIMESTRE TOTAL 200.000,00 200.000,00 100.000,00 100.000,00 3.672.000,00 3.772.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 3.922.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 60.000,00 27.000,00 27.000,00 20.000,00 20.000,00 47.000,00 47.000,00 107.000,00 4.256.000,00 4.256.000,00 4.256.000,00 4.256.000,00 Página: 6 de 7 51.600,00 51.600,00 25.800,00 25.800,00 947.376,00 973.176,00 12.900,00 12.900,00 12.900,00 12.900,00 12.900,00 12.900,00 12.900,00 12.900,00 25.800,00 12.900,00 12.900,00 12.900,00 12.900,00 12.900,00 1.011.876,00 7.740,00 7.740,00 7.740,00 7.740,00 7.740,00 7.740,00 15.480,00 6.966,00 6.966,00 5.160,00 5.160,00 12.126,00 12.126,00 27.606,00 1.098.048,00 1.098.048,00 1.098.048,00 1.098.048,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
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11.610,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 2.4.2.2.01.0.1.00.00 2.4.2.2.01.0.0.00.00 Página: 204 20/12/2021 - 15:52:49 : 3.859.280,10 11.610,00 11.610,00 11.610,00 5.139.058,60 15.460,00 15.460,00 15.460,00 15.460,00 490.391,20 490.391,20 15.460,00 15.460,00 15.460,00 15.460,00 521.311,20 30.920,00 30.920,00 2º BIMESTRE : ICHU - BA, 1 de janeiro de 2022 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades - Principal Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 2.4.2.2.00.0.0.00.00 11.610,00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico 368.269,20 Principal Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 2.4.2.0.00.0.0.00.00 2.4.1.4.52.0.1.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Saneamento Básico 368.269,20 2.4.1.4.52.0.0.00.00 11.610,00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação - Principal 11.610,00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educação Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS - Principal 11.610,00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde - SUS 391.489,20 23.220,00 23.220,00 1º BIMESTRE 2.4.1.4.51.0.1.00.00 2.4.1.4.51.0.0.00.00 2.4.1.4.50.0.1.00.00 2.4.1.4.50.0.0.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 2.4.1.2.50.9.1.00.00 2.4.1.4.00.0.0.00.00 Outras transferências destinadas a Programas de Educação 2.4.1.2.50.9.0.00.00 (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 5.933.518,50 17.850,00 17.850,00 17.850,00 17.850,00 566.202,00 566.202,00 17.850,00 17.850,00 17.850,00 17.850,00 601.902,00 35.700,00 35.700,00 3º BIMESTRE 4.796.676,30 14.430,00 14.430,00 14.430,00 14.430,00 457.719,60 457.719,60 14.430,00 14.430,00 14.430,00 14.430,00 486.579,60 28.860,00 28.860,00 4º BIMESTRE : 4.936.288,50 14.850,00 14.850,00 14.850,00 14.850,00 471.042,00 471.042,00 14.850,00 14.850,00 14.850,00 14.850,00 500.742,00 29.700,00 29.700,00 5º BIMESTRE 33.241.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.172.000,00 3.172.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 3.372.000,00 200.000,00 200.000,00 TOTAL Página: 7 de 7 8.576.178,00 25.800,00 25.800,00 25.800,00 25.800,00 818.376,00 818.376,00 25.800,00 25.800,00 25.800,00 25.800,00 869.976,00 51.600,00 51.600,00 6º BIMESTRE RECEITA - BIMESTRAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
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2.01 - GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA: 337.070,22 133.854,60 348.936,90 348.936,90 138.567,00 138.567,00 289.731,00 289.731,00 279.877,80 11.937,00 267.940,80 66.516,00 66.516,00 MARÇO 167.446,50 66.495,00 TOTAL DO ÓRGÃO 19.998,00 5.01.02 UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE 20/12/2021 - 15:52:58 436.227,00 5.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 50.358,60 1.098.498,90 167.446,50 66.495,00 TOTAL DA SECRETARIA 5.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.739,50 4.01.03 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL 1.485,00 SECRETARIA: 11.966,40 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU Página: 205 ÓRGÃO: 151.740,60 60.258,00 4.01.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 4.752,00 4.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 4.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU SECRETARIA: 561.506,70 222.981,00 TOTAL DO ÓRGÃO ÓRGÃO: 561.506,70 561.506,70 222.981,00 222.981,00 TOTAL DA SECRETARIA 3.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 3.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU 94.883,58 37.679,40 TOTAL DO ÓRGÃO ÓRGÃO: 94.883,58 94.883,58 37.679,40 789.632,82 313.572,60 37.679,40 23.517,30 9.339,00 TOTAL DA SECRETARIA 1.01 - CAMARA MUNICIPAL SECRETARIA: 1.01.01 CAMARA MUNICIPAL 2 - CAMARA MUNICIPAL DE ICHU ÓRGÃO: TOTAL DO ÓRGÃO TOTAL DA SECRETARIA 41.814,00 912.111,00 139.035,00 139.035,00 3.105,00 9.936,00 125.994,00 466.233,00 466.233,00 466.233,00 78.784,20 78.784,20 78.784,20 655.651,80 19.527,00 19.527,00 2.04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS TOTAL DA SECRETARIA 2.04.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS 9.339,00 HIDRICOS 23.517,30 SECRETARIA: 14.376,30 5.709,00 128.145,60 2.03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.03.01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS SECRETARIA: TOTAL DA SECRETARIA 2.02.02 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 322.693,92 80.108,40 80.108,40 31.812,00 FEVEREIRO 31.812,00 JANEIRO 2.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS SECRETARIA: TOTAL DA SECRETARIA 2.01.01 GABINETE DO PREFEITO 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ÓRGÃO: (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 51.873,60 1.131.546,40 172.484,00 172.484,00 3.852,00 12.326,40 156.305,60 578.399,20 578.399,20 578.399,20 97.738,08 97.738,08 97.738,08 813.388,32 24.224,80 24.224,80 359.434,40 359.434,40 347.210,72 14.808,80 332.401,92 82.518,40 82.518,40 ABRIL 53.509,80 1.167.237,70 177.924,50 177.924,50 3.973,50 12.715,20 161.235,80 596.643,10 596.643,10 596.643,10 100.820,94 100.820,94 100.820,94 839.044,26 24.988,90 24.988,90 370.771,70 370.771,70 358.162,46 15.275,90 342.886,56 85.121,20 85.121,20 MAIO 54.661,20 1.192.353,80 181.753,00 181.753,00 4.059,00 12.988,80 164.705,20 609.481,40 609.481,40 609.481,40 102.990,36 102.990,36 102.990,36 857.098,44 25.526,60 25.526,60 378.749,80 378.749,80 365.869,24 15.604,60 350.264,64 86.952,80 86.952,80 JUNHO 42.541,20 927.973,80 141.453,00 141.453,00 3.159,00 10.108,80 128.185,20 474.341,40 474.341,40 474.341,40 80.154,36 80.154,36 80.154,36 667.054,44 19.866,60 19.866,60 294.769,80 294.769,80 284.745,24 12.144,60 272.600,64 67.672,80 67.672,80 JULHO 44.904,60 979.527,90 149.311,50 149.311,50 3.334,50 10.670,40 135.306,60 500.693,70 500.693,70 500.693,70 84.607,38 84.607,38 84.607,38 704.113,02 20.970,30 20.970,30 311.145,90 311.145,90 300.564,42 12.819,30 287.745,12 71.432,40 71.432,40 AGOSTO 46.237,80 1.008.609,70 153.744,50 153.744,50 3.433,50 10.987,20 139.323,80 515.559,10 515.559,10 515.559,10 87.119,34 87.119,34 87.119,34 725.017,86 21.592,90 21.592,90 320.383,70 320.383,70 309.488,06 13.199,90 296.288,16 73.553,20 73.553,20 SETEMBRO 43.753,20 954.411,80 145.483,00 145.483,00 3.249,00 10.396,80 131.837,20 487.855,40 487.855,40 487.855,40 82.437,96 82.437,96 82.437,96 686.058,84 20.432,60 20.432,60 303.167,80 303.167,80 292.857,64 12.490,60 280.367,04 69.600,80 69.600,80 OUTUBRO 51.267,60 1.118.327,40 170.469,00 170.469,00 3.807,00 12.182,40 154.479,60 571.642,20 571.642,20 571.642,20 96.596,28 96.596,28 96.596,28 803.886,12 23.941,80 23.941,80 355.235,40 355.235,40 343.154,52 14.635,80 328.518,72 81.554,40 81.554,40 NOVEMBRO 606.000,00 13.219.000,00 2.015.000,00 2.015.000,00 45.000,00 144.000,00 1.826.000,00 6.757.000,00 6.757.000,00 6.757.000,00 1.141.800,00 1.141.800,00 1.141.800,00 9.502.200,00 283.000,00 283.000,00 4.199.000,00 4.199.000,00 4.056.200,00 173.000,00 3.883.200,00 964.000,00 964.000,00 TOTAL Página: 1 de 2 105.080,40 2.292.174,60 349.401,00 349.401,00 7.803,00 24.969,60 316.628,40 1.171.663,80 1.171.663,80 1.171.663,80 197.988,12 197.988,12 197.988,12 1.647.681,48 49.072,20 49.072,20 728.106,60 728.106,60 703.345,08 29.998,20 673.346,88 167.157,60 167.157,60 DEZEMBRO DESPESA - MENSAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
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2.762.327,10 1.096.953,00 Página: 206 20/12/2021 - 15:52:58 : 1.148.857,50 456.225,00 TOTAL DO ÓRGÃO TOTAL GERAL DA DESPESA 1.148.857,50 FEVEREIRO 456.225,00 JANEIRO TOTAL DA SECRETARIA (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO 2.293.629,00 953.925,00 953.925,00 MARÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ABRIL MAIO 2.935.180,30 1.220.747,50 1.220.747,50 JUNHO 2.998.338,20 1.247.015,00 1.247.015,00 : ICHU - BA, 1 de janeiro de 2022 2.845.429,60 1.183.420,00 1.183.420,00 2.333.518,20 970.515,00 970.515,00 JULHO AGOSTO 2.463.158,10 1.024.432,50 1.024.432,50 2.536.288,30 1.054.847,50 1.054.847,50 SETEMBRO 2.400.000,20 998.165,00 998.165,00 OUTUBRO : 2.812.188,60 1.169.595,00 1.169.595,00 NOVEMBRO TOTAL 33.241.000,00 13.825.000,00 13.825.000,00 Página: 2 de 2 5.763.989,40 2.397.255,00 2.397.255,00 DEZEMBRO DESPESA - MENSAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
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2.01 - GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA: 2.04 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 4.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 70.356,60 20/12/2021 - 15:53:03 1.534.725,90 5.01.02 UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE 5.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 5.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA: 233.941,50 TOTAL DO ÓRGÃO 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU Página: 207 ÓRGÃO: 5.224,50 233.941,50 16.718,40 211.998,60 4.01.03 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL TOTAL DA SECRETARIA 4.01.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 4.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU SECRETARIA: 784.487,70 TOTAL DO ÓRGÃO ÓRGÃO: 784.487,70 784.487,70 3.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA: 3.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TOTAL DA SECRETARIA 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU 132.562,98 TOTAL DO ÓRGÃO ÓRGÃO: 132.562,98 132.562,98 1.01 - CAMARA MUNICIPAL SECRETARIA: 1.103.205,42 32.856,30 32.856,30 487.503,90 487.503,90 1.01.01 CAMARA MUNICIPAL TOTAL DA SECRETARIA 2 - CAMARA MUNICIPAL DE ICHU ÓRGÃO: TOTAL DO ÓRGÃO 2.04.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS TOTAL DA SECRETARIA SECRETARIA: 2.03.01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS TOTAL DA SECRETARIA 2.03 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 20.085,30 470.924,82 SECRETARIA: 450.839,52 2.02.02 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO TOTAL DA SECRETARIA 2.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 111.920,40 111.920,40 1º BIMESTRE 2.02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS SECRETARIA: 2.01.01 GABINETE DO PREFEITO TOTAL DA SECRETARIA 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU ÓRGÃO: (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 93.687,60 2.043.657,40 311.519,00 6.957,00 311.519,00 22.262,40 282.299,60 1.044.632,20 1.044.632,20 1.044.632,20 176.522,28 176.522,28 176.522,28 1.469.040,12 43.751,80 43.751,80 649.165,40 649.165,40 26.745,80 627.088,52 600.342,72 149.034,40 149.034,40 2º BIMESTRE 108.171,00 2.359.591,50 359.677,50 8.032,50 359.677,50 25.704,00 325.941,00 1.206.124,50 1.206.124,50 1.206.124,50 203.811,30 203.811,30 203.811,30 1.696.142,70 50.515,50 50.515,50 749.521,50 749.521,50 30.880,50 724.031,70 693.151,20 172.074,00 172.074,00 3º BIMESTRE 87.445,80 1.907.501,70 290.764,50 6.493,50 290.764,50 20.779,20 263.491,80 975.035,10 975.035,10 975.035,10 164.761,74 164.761,74 164.761,74 1.371.167,46 40.836,90 40.836,90 605.915,70 605.915,70 24.963,90 585.309,66 560.345,76 139.105,20 139.105,20 4º BIMESTRE 89.991,00 1.963.021,50 299.227,50 6.682,50 299.227,50 21.384,00 271.161,00 1.003.414,50 1.003.414,50 1.003.414,50 169.557,30 169.557,30 169.557,30 1.411.076,70 42.025,50 42.025,50 623.551,50 623.551,50 25.690,50 602.345,70 576.655,20 143.154,00 143.154,00 5º BIMESTRE 606.000,00 13.219.000,00 2.015.000,00 45.000,00 2.015.000,00 144.000,00 1.826.000,00 6.757.000,00 6.757.000,00 6.757.000,00 1.141.800,00 1.141.800,00 1.141.800,00 9.502.200,00 283.000,00 283.000,00 4.199.000,00 4.199.000,00 173.000,00 4.056.200,00 3.883.200,00 964.000,00 964.000,00 TOTAL Página: 1 de 2 156.348,00 3.410.502,00 519.870,00 11.610,00 519.870,00 37.152,00 471.108,00 1.743.306,00 1.743.306,00 1.743.306,00 294.584,40 294.584,40 294.584,40 2.451.567,60 73.014,00 73.014,00 1.083.342,00 1.083.342,00 44.634,00 1.046.499,60 1.001.865,60 248.712,00 248.712,00 6º BIMESTRE DESPESA - BIMESTRAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
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Página: 208 20/12/2021 - 15:53:03 : 5.139.058,60 2.137.345,00 2.137.345,00 2º BIMESTRE : ICHU - BA, 1 de janeiro de 2022 3.859.280,10 1.605.082,50 TOTAL DO ÓRGÃO TOTAL GERAL DA DESPESA 1.605.082,50 1º BIMESTRE TOTAL DA SECRETARIA (Código / Descrição) PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - ANEXO I CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48725000 - ICHU - BA RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU 5.933.518,50 2.467.762,50 2.467.762,50 3º BIMESTRE 4.796.676,30 1.994.947,50 1.994.947,50 4º BIMESTRE : 4.936.288,50 2.053.012,50 2.053.012,50 5º BIMESTRE TOTAL 33.241.000,00 13.825.000,00 13.825.000,00 Página: 2 de 2 8.576.178,00 3.566.850,00 3.566.850,00 6º BIMESTRE DESPESA - BIMESTRAL / 2022 Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦
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Quadro de Detalhamento Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ da Despesa 2022 Página: 209
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001‐55 – CEP ‐ 48.725.000 Tel: (75) 3684‐2383 – e‐mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 166 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo Municipal para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICHU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe a LDO/2022, no seu art. 25 e parágrafos, DECRETA: Art. 1°. Fica aprovado, para o exercício de 2022, na forma do Anexo I, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, correspondente à programação das Secretarias e Órgãos equivalentes, integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal. Art. 2°. A execução orçamentária e financeira obedecerá a estrutura de custos de projetos e atividades, segundo a Natureza da Despesa, em consonância com os respectivos Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. A utilização dos recursos que compõem a estrutura de custos de atividades e projetos obedecerá ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso e demais normas aprovados em Decreto do Poder Executivo em obediência ao disposto na Lei Complementar n° 101/ 2000 e legislação pertinente. Art. 3°. Este Decreto vigora de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022. Gabinete do Prefeito do Município de Ichu‐Ba, 20 de dezembro de 2021. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página: 210
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Atividade Operações Especiais Projeto Conta Código Reduzido Poder: 1 Poder Legislativo Órgão: 1 CAMARA MUNICIPAL DE ICHU Secretaria: 1.01 CAMARA MUNICIPAL Unidade: 1.01.01 CAMARA MUNICIPAL PROJETO EXERCÍCIO DE 2022 Fonte de Recurso 1.31.001.1.001 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA 10.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1001333900 21.000,00 4.4.90.51.00 00 OBRAS E INSTALACOES 1001445100 31.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (PROJETO) 1.31.001.2.001 GESTÃO DAS AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO 599.000,00 3.1.90.11.00 00 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2001110061 132.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 2001130061 15.000,00 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - CIVIL 200114002 56.800,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 2001300061 1.000,00 3.3.90.35.00 00 SERVICOS DE CONSULTORIA 2001350021 12.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2001360061 215.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2001390061 45.000,00 4.4.90.51.00 00 OBRAS E INSTALACOES 2001445100 35.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.110.800,00 20015200 Total da Ação (ATIVIDADE) 1.110.800,00 31.000,00 = 1.141.800,00 Total da Unidade 1.110.800,00 31.000,00 = 1.141.800,00 Total da Secretaria 1.110.800,00 31.000,00 = 1.141.800,00 Total do Órgão 1.110.800,00 31.000,00 = 1.141.800,00 Total do Poder Página: 1 de 15 Página: 211
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Atividade Operações Especiais Projeto Conta Código Reduzido Poder: 2 Poder Executivo Órgão: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU Secretaria: 2.01 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 2.01.01 GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE EXERCÍCIO DE 2022 Fonte de Recurso 4.122.002.2.002 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE 10.000,00 3.1.90.04.00 00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2002310400 424.000,00 3.1.90.11.00 00 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2002110061 95.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 2002130041 1.000,00 3.1.90.92.00 00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2002920021 37.000,00 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - CIVIL 2002140021 48.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 2002300071 2.000,00 3.3.90.33.00 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2002330061 2.000,00 3.3.90.34.00 00 OUTRAS DESP PES CONT TERCEIRIZACAO 2002333400 275.000,00 3.3.90.35.00 00 SERVICOS DE CONSULTORIA 2002350021 5.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2002360071 60.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2002390071 5.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 964.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE) 964.000,00 = 964.000,00 = OPERAÇÕES ESPECIAIS 964.000,00 Total da Unidade 964.000,00 Total da Secretaria Secretaria: 2.02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade: 2.02.01 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 28.846.002.0.905 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 324.000,00 3.1.90.91.00 00 SENTENCAS JUDICIAIS 205391002 1.000,00 3.1.90.91.00 02 SENTENCAS JUDICIAIS 2053319102 1.000,00 3.1.90.91.00 23 SENTENCAS JUDICIAIS 2053319123 5.000,00 3.1.90.93.00 00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 205393003 5.000,00 3.1.90.94.00 00 INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALH 205394002 1.000,00 3.3.90.92.00 00 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 205392003 5.000,00 3.3.90.93.00 00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 205393002 5.000,00 3.3.90.94.00 00 INDENIZACAO E RESTITUICAO TRABALHISTA 205394003 PRINCIPAL DIV. CONTRATUAL RESGATADO 2053467100 2.000,00 349.000,00 ATIVIDADE 20025200 4.6.90.71.00 00 Total da Ação (OPERAÇÕES ESPECIAIS) 28.843.002.2.003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL 5.000,00 3.2.90.21.00 00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 205521001 1.052.000,00 4.6.90.71.00 00 PRINCIPAL DIV. CONTRATUAL RESGATADO 205571001 1.057.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 28.846.002.2.004 ENCARGOS COM O PASEP 205447001 240.000,00 3.3.90.47.00 00 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 1.000,00 3.3.90.47.00 16 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 20544716 4.000,00 3.3.90.47.00 42 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 205447421 245.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 4.122.002.2.005 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 53.000,00 3.1.90.04.00 00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 200404001 741.000,00 3.1.90.11.00 00 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2004110061 189.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 1.000,00 3.3.50.43.00 00 SUBVENCOES SOCIAIS 10.000,00 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - CIVIL 200414001 3.000,00 3.3.90.27.00 00 ENC. H. AVAIS, GAR. SEG. SIMILARES 2004332700 53.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 200430001 10.000,00 3.3.90.30.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 200430421 297.000,00 3.3.90.35.00 00 SERVICOS DE CONSULTORIA 200435001 42.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2004360061 324.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2004390061 20041300 2004334300 Página: 2 de 15 Página: 212
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2022 10.000,00 Fonte de Conta Recurso 3.3.90.39.00 42 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 5.000,00 3.3.90.40.00 00 2004334000 SERVIÇO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- PESSOA JÚRIDICA 2.000,00 3.3.90.41.00 00 CONTRIBUICOES 2004334100 1.000,00 3.3.90.93.00 30 INDENIZACOES E RESTITUICOES 2004339330 21.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200452001 55.000,00 4.4.90.52.00 92 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 55.000,00 4.4.90.61.00 92 AQUISICAO DE IMOVEIS Atividade Operações Especiais Projeto 1.872.000,00 ATIVIDADE Código Reduzido 200439421 20045292 2004446192 Total da Ação (ATIVIDADE) 4.122.002.2.006 PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 15.000,00 3.1.71.70.00 00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2059317000 15.000,00 3.3.71.70.00 00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2059337000 10.000,00 4.4.71.70.00 00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2059447000 40.000,00 PROJETO Total da Ação (ATIVIDADE) 99.999.002.9.999 RESERVA DE CONTINGENCIA 320.200,00 9.9.99.99.99 00 9999990011 RESERVA DE CONTINGENCIA 320.200,00 Total da Ação (PROJETO) 3.214.000,00 349.000,00 320.200,00 = Unidade: 3.883.200,00 Total da Unidade 2.02.02 ATIVIDADE UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 4.124.002.2.007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO 154.000,00 3.1.90.11.00 00 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 200311001 1.000,00 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - CIVIL 200314001 1.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 200330001 10.000,00 3.3.90.35.00 00 SERVICOS DE CONSULTORIA 200335001 1.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2003360061 1.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2003390071 5.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200352001 173.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE) 173.000,00 3.387.000,00 349.000,00 320.200,00 Secretaria: Unidade: PROJETO 173.000,00 Total da Unidade = 4.056.200,00 Total da Secretaria 2.03 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2.03.01 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 15.451.008.1.002 INVESTIMENTO EM OBRAS ESTRUTURAIS 1006333016 3.000,00 3.3.90.30.00 16 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 100639001 100.000,00 3.3.90.39.00 24 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1006333924 10.000,00 3.3.90.39.00 42 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 100639421 5.000,00 3.3.90.93.00 24 INDENIZACOES E RESTITUICOES 1006339324 2.000,00 4.4.90.51.00 00 OBRAS E INSTALACOES 100651001 36.000,00 4.4.90.51.00 16 OBRAS E INSTALACOES 1006445116 1.000.000,00 4.4.90.51.00 24 OBRAS E INSTALACOES 100651241 10.000,00 4.4.90.51.00 42 OBRAS E INSTALACOES 1006445142 50.000,00 4.4.90.51.00 90 OBRAS E INSTALACOES 1006445190 1.221.000,00 ATIVIDADE = Total da Ação (PROJETO) 15.122.008.2.008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 5.000,00 3.1.90.04.00 00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2048310400 424.000,00 3.1.90.11.00 00 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 204811001 94.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 204813001 5.000,00 3.3.50.43.00 00 SUBVENCOES SOCIAIS 2048334300 5.000,00 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - CIVIL 204814001 200.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 204830002 108.000,00 3.3.90.30.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 204830421 2.000,00 3.3.90.33.00 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2048333300 5.000,00 3.3.90.34.00 00 OUTRAS DESP PES CONT TERCEIRIZACAO 2048333400 58.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 204836001 Página: 3 de 15 Página: 213
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2022 212.000,00 Fonte de Conta Recurso 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 10.000,00 3.3.90.39.00 42 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 204839421 2.000,00 3.3.90.47.00 00 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 2048334700 50.000,00 4.4.90.51.00 55 OBRAS E INSTALACOES 2048445155 5.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 204852001 50.000,00 4.4.90.52.00 55 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2048445255 10.000,00 4.4.90.61.00 55 AQUISICAO DE IMOVEIS 2048446155 Atividade Operações Especiais Projeto 1.245.000,00 ATIVIDADE Código Reduzido 204839001 Total da Ação (ATIVIDADE) 15.452.008.2.009 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA 900.000,00 3.1.90.11.00 00 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 204911001 173.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 204913001 16.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 204930001 20.000,00 3.3.90.30.00 42 MATERIAL DE CONSUMO 2049333042 5.000,00 3.3.90.34.00 00 OUTRAS DESP PES CONT TERCEIRIZACAO 2049333400 42.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 204936001 265.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 204939001 10.000,00 3.3.90.39.00 42 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2049333942 10.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 204952001 10.000,00 4.4.90.52.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2049445242 1.451.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 25.752.008.2.010 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚLICA 26.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 205030001 2.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 205036001 212.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 205039001 10.000,00 3.3.90.39.00 42 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2050333942 5.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2050445200 10.000,00 4.4.90.52.00 42 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2050445242 265.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 15.451.008.2.011 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E PARQUES PÚBLICOS 5.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 2090333000 2.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2090333600 5.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2090333900 5.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2090445200 17.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE) 2.978.000,00 1.221.000,00 = 2.978.000,00 1.221.000,00 = ATIVIDADE 4.199.000,00 Total da Unidade 4.199.000,00 Total da Secretaria Secretaria: 2.04 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Unidade: 2.04.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 20.122.009.2.012 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 205111001 85.000,00 3.1.90.11.00 00 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 19.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 205113001 5.000,00 3.3.50.43.00 00 SUBVENCOES SOCIAIS 2051334300 2.000,00 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - CIVIL 205114001 3.000,00 3.3.90.27.00 00 ENC. H. AVAIS, GAR. SEG. SIMILARES 2051332700 10.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 205130001 2.000,00 3.3.90.32.00 00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 205132001 5.000,00 3.3.90.33.00 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 205133001 5.000,00 3.3.90.35.00 00 SERVICOS DE CONSULTORIA 205135001 17.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 205136001 50.000,00 3.3.90.36.00 24 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2051333624 15.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 205139001 50.000,00 3.3.90.39.00 24 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2051333924 5.000,00 4.4.90.51.00 00 OBRAS E INSTALACOES 2051445100 10.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 205152001 Página: 4 de 15 Página: 214
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Atividade Operações Especiais Projeto 283.000,00 Conta Código Reduzido Total da Ação (ATIVIDADE) 283.000,00 = 283.000,00 = 7.612.000,00 EXERCÍCIO DE 2022 Fonte de Recurso 349.000,00 1.541.200,00 = 283.000,00 Total da Unidade 283.000,00 Total da Secretaria 9.502.200,00 Total do Órgão Página: 5 de 15 Página: 215
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Atividade Operações Especiais Projeto Conta Órgão: 3 Secretaria: 3.01 Unidade: 3.01.01 PROJETO ATIVIDADE EXERCÍCIO DE 2022 Fonte de Recurso Código Reduzido FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.003.1.003 INVESTIMENTO EM EQUIPAMENTOS DE SAÚDE 1.000,00 3.3.90.39.00 02 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1002333902 267.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1002333914 1.000,00 3.3.90.39.00 23 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1002333923 1.000,00 4.4.90.51.00 02 OBRAS E INSTALACOES 1002445102 200.000,00 4.4.90.51.00 14 OBRAS E INSTALACOES 1002445114 1.000,00 4.4.90.51.00 23 OBRAS E INSTALACOES 1002445123 1.000,00 4.4.90.52.00 02 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1002445202 168.000,00 4.4.90.52.00 14 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1002445214 1.000,00 4.4.90.52.00 23 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1002445223 641.000,00 Total da Ação (PROJETO) 10.122.003.2.013 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE SAÚDE 20.000,00 3.1.90.04.00 02 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2018310402 350.000,00 3.1.90.11.00 02 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 201811021 77.000,00 3.1.90.13.00 02 OBRIGACOES PATRONAIS 201813021 10.000,00 3.1.90.91.00 02 SENTENCAS JUDICIAIS 201891021 5.000,00 3.3.50.43.00 02 SUBVENCOES SOCIAIS 2018334302 5.000,00 3.3.90.14.00 02 DIARIAS - CIVIL 201814021 100.000,00 3.3.90.30.00 02 MATERIAL DE CONSUMO 201830021 1.000,00 3.3.90.32.00 02 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 201832021 5.000,00 3.3.90.33.00 02 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 201833021 5.000,00 3.3.90.34.00 02 OUTRAS DESP PES CONT TERCEIRIZACAO 2018333402 40.000,00 3.3.90.35.00 02 SERVICOS DE CONSULTORIA 201835021 10.000,00 3.3.90.36.00 02 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 201836021 100.000,00 3.3.90.39.00 02 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 201839021 5.000,00 3.3.90.40.00 02 2018334002 SERVIÇO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- PESSOA JÚRIDICA 5.000,00 3.3.90.41.00 02 CONTRIBUICOES 2018334102 2.000,00 3.3.90.91.00 02 SENTENCAS JUDICIAIS 2018339102 5.000,00 4.4.90.52.00 02 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 201852021 745.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 10.303.003.2.014 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA 1.000,00 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2022310414 1.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2022311114 1.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2022311314 32.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 202230141 1.000,00 3.3.90.32.00 14 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 202232141 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2022445202 5.000,00 41.000,00 ATIVIDADE 4.4.90.52.00 02 Total da Ação (ATIVIDADE) 10.301.003.2.015 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 100.000,00 3.1.90.04.00 02 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2023310402 278.000,00 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2023310414 300.000,00 3.1.90.11.00 02 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 202311021 800.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2023111414 75.000,00 3.1.90.13.00 02 OBRIGACOES PATRONAIS 2023311302 176.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2023311314 5.000,00 3.3.90.14.00 02 DIARIAS - CIVIL 2023331402 10.000,00 3.3.90.14.00 14 DIARIAS - CIVIL 2023331414 5.000,00 3.3.90.30.00 02 MATERIAL DE CONSUMO 2023333002 450.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2023333014 5.000,00 3.3.90.35.00 02 SERVICOS DE CONSULTORIA 2023333502 5.000,00 3.3.90.36.00 02 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2023333602 140.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2023333614 Página: 6 de 15 Página: 216
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2022 Fonte de Conta Recurso 3.3.90.39.00 02 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2023333902 185.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2023333914 5.000,00 3.3.90.48.00 14 OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 2023334814 5.000,00 4.4.90.51.00 02 OBRAS E INSTALACOES 2023445102 10.000,00 4.4.90.51.00 14 OBRAS E INSTALACOES 2023445114 108.000,00 4.4.90.51.00 23 OBRAS E INSTALACOES 2023445123 5.000,00 4.4.90.52.00 02 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2023445202 100.000,00 4.4.90.52.00 14 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2023445214 Atividade 5.000,00 2.772.000,00 ATIVIDADE Operações Especiais Projeto Código Reduzido Total da Ação (ATIVIDADE) 10.304.003.2.016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 202504141 30.000,00 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 50.000,00 3.1.90.11.00 02 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 202511021 50.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2025311114 11.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2025311314 5.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2025333014 1.000,00 3.3.90.33.00 14 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2025333314 5.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2025333614 8.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2025333914 5.000,00 4.4.90.52.00 02 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2025445202 165.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 10.302.003.2.017 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 700.000,00 3.1.90.04.00 02 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2030310402 52.000,00 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2030310414 1.100.000,00 3.1.90.11.00 02 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2030311102 31.000,00 3.1.90.11.00 14 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2030311114 66.000,00 3.1.90.13.00 02 OBRIGACOES PATRONAIS 2030311302 10.000,00 3.1.90.13.00 14 OBRIGACOES PATRONAIS 2030311314 20.000,00 3.3.90.14.00 02 DIARIAS - CIVIL 2030331402 5.000,00 3.3.90.14.00 14 DIARIAS - CIVIL 2030331414 18.000,00 3.3.90.30.00 02 MATERIAL DE CONSUMO 2030333002 73.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2030333014 2.000,00 3.3.90.33.00 02 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2030333302 5.000,00 3.3.90.33.00 14 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2030333314 15.000,00 3.3.90.35.00 02 SERVICOS DE CONSULTORIA 2030333502 17.000,00 3.3.90.36.00 02 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2030333602 20.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2030333614 17.000,00 3.3.90.39.00 02 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2030333902 25.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2030333914 10.000,00 3.3.90.48.00 02 OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 2030334802 5.000,00 3.3.90.48.00 14 OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 2030334814 17.000,00 4.4.90.52.00 02 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2030445202 2.208.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 10.122.003.2.018 IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 5.000,00 3.1.71.70.00 02 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2060317002 75.000,00 3.3.71.70.00 02 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2060337002 3.000,00 4.4.71.70.00 02 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 2060447002 83.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 10.122.003.2.019 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 10.000,00 3.1.90.04.00 14 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2079310414 2.000,00 3.1.90.13.00 02 OBRIGACOES PATRONAIS 2079311302 20.000,00 3.3.90.30.00 14 MATERIAL DE CONSUMO 2079333014 3.000,00 3.3.90.32.00 14 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2079333214 5.000,00 3.3.90.36.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2079333614 10.000,00 3.3.90.39.00 14 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2079333914 52.000,00 4.4.90.52.00 14 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2079445214 Página: 7 de 15 Página: 217
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Atividade Operações Especiais Projeto 102.000,00 Conta EXERCÍCIO DE 2022 Fonte de Recurso Código Reduzido Total da Ação (ATIVIDADE) 6.116.000,00 641.000,00 = 6.757.000,00 Total da Unidade 6.116.000,00 641.000,00 = 6.757.000,00 Total da Secretaria 6.116.000,00 641.000,00 = 6.757.000,00 Total do Órgão Página: 8 de 15 Página: 218
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Atividade Operações Especiais Projeto Conta 4 Secretaria: 4.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade: 4.01.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ICHU FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.244.004.1.004 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1013333900 5.000,00 3.3.90.93.00 24 INDENIZACOES E RESTITUICOES 1013339324 5.000,00 4.4.90.51.00 00 OBRAS E INSTALACOES 1013445100 10.000,00 4.4.90.51.00 24 OBRAS E INSTALACOES 1013445124 25.000,00 ATIVIDADE Código Reduzido Órgão: PROJETO EXERCÍCIO DE 2022 Fonte de Recurso Total da Ação (PROJETO) 8.122.004.2.020 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 127.000,00 3.1.90.04.00 00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2036310400 460.000,00 3.1.90.11.00 00 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 203611001 70.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 203613001 32.000,00 3.3.50.43.00 00 SUBVENCOES SOCIAIS 203643001 2.000,00 3.3.90.08.00 00 203608001 OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 7.000,00 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - CIVIL 150.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 203630002 2036333200 203614001 20.000,00 3.3.90.32.00 00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.000,00 3.3.90.33.00 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 203633001 5.000,00 3.3.90.34.00 00 OUTRAS DESP PES CONT TERCEIRIZACAO 2036333400 5.000,00 3.3.90.35.00 00 SERVICOS DE CONSULTORIA 203635001 21.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 203636001 32.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 203639001 2.000,00 3.3.90.48.00 00 OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 203648001 5.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 203652001 943.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 8.244.004.2.021 MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 8.000,00 3.1.90.04.00 00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 203704001 2.000,00 3.1.90.04.00 29 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 203704291 21.000,00 3.1.90.11.00 00 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 203711001 1.000,00 3.1.90.11.00 29 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 203711291 5.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 2037311300 1.000,00 3.1.90.13.00 29 OBRIGACOES PATRONAIS 2037311329 2.000,00 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - CIVIL 203714001 1.000,00 3.3.90.14.00 28 DIARIAS - CIVIL 203714281 5.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 203730001 1.000,00 3.3.90.30.00 28 MATERIAL DE CONSUMO 203730281 1.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 203730291 5.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 203736001 1.000,00 3.3.90.36.00 28 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 203736281 1.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 203736291 5.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 203739001 1.000,00 3.3.90.39.00 28 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 203739281 4.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 203739291 5.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 203752001 70.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 8.244.004.2.022 MANUTENÇÃO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 21.000,00 3.1.90.04.00 00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 203804001 10.000,00 3.1.90.04.00 28 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 203804281 100.000,00 3.1.90.04.00 29 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 203804291 10.000,00 3.1.90.11.00 00 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2038311100 21.000,00 3.1.90.11.00 28 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2038311128 10.000,00 3.1.90.11.00 29 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2038311129 2.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 2038311300 2.000,00 3.1.90.13.00 29 OBRIGACOES PATRONAIS 2038311329 Página: 9 de 15 Página: 219
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2022 10.000,00 Fonte de Conta Recurso 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 203830001 20.000,00 3.3.90.30.00 28 MATERIAL DE CONSUMO 203830281 100.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 203830291 5.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 203836001 16.000,00 3.3.90.36.00 28 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 203836281 10.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 203836291 5.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 203839001 10.000,00 3.3.90.39.00 28 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 203839281 10.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 203839291 5.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 203852001 10.000,00 4.4.90.52.00 29 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2038445229 Atividade 377.000,00 ATIVIDADE Operações Especiais Projeto Código Reduzido Total da Ação (ATIVIDADE) 8.244.004.2.023 MANUTENÇÃO DO BLOCO DA GESTÃO DO SUAS 2039331400 5.000,00 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - CIVIL 10.000,00 3.3.90.14.00 29 DIARIAS - CIVIL 203914291 5.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 2039333000 10.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 203930291 2.000,00 3.3.90.33.00 29 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 203933291 5.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2039333600 3.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 203936291 5.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2039333900 5.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 203939291 50.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 8.244.004.2.024 MANUTENÇÃO DAS ACOES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 10.000,00 3.1.90.04.00 29 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2040310429 5.000,00 3.3.90.14.00 29 DIARIAS - CIVIL 204014291 19.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 204030291 10.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 204036291 5.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 204039291 10.000,00 4.4.90.52.00 29 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 204052291 59.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 8.244.004.2.025 MANUTENÇÃO DO BLOCO DOS PROGRAMAS 5.000,00 3.1.90.04.00 00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2041310400 55.000,00 3.1.90.04.00 29 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2041310429 40.000,00 3.1.90.11.00 29 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2041311129 1.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 2041311300 9.000,00 3.1.90.13.00 29 OBRIGACOES PATRONAIS 2041311329 5.000,00 3.3.50.43.00 00 SUBVENCOES SOCIAIS 2041334300 5.000,00 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - CIVIL 2041331400 5.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 2041333000 2.000,00 3.3.90.32.00 29 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2041333229 5.000,00 3.3.90.33.00 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2041333300 10.000,00 3.3.90.33.00 29 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2041333329 5.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 204136002 10.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 204136291 5.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2041333900 10.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2041333929 10.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2041445200 10.000,00 4.4.90.52.00 29 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2041445229 192.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 8.244.004.2.026 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 204232001 14.000,00 3.3.90.32.00 00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 3.000,00 3.3.90.32.00 28 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 204232281 14.000,00 3.3.90.48.00 00 OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 2042334800 3.000,00 3.3.90.48.00 28 OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 2042334828 Página: 10 de 15 Página: 220
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Atividade Operações Especiais Projeto Conta 34.000,00 ATIVIDADE EXERCÍCIO DE 2022 Fonte de Recurso Código Reduzido Total da Ação (ATIVIDADE) 8.122.004.2.027 VALORIZAÇÃO E APOIO AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.000,00 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - CIVIL 204514001 5.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 204530005 5.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 204539005 5.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 204552001 20.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 8.244.004.2.028 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 5.000,00 3.1.90.04.00 29 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2091310429 1.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 2091311300 5.000,00 3.3.90.14.00 29 DIARIAS - CIVIL 2091331429 10.000,00 3.3.90.30.00 29 MATERIAL DE CONSUMO 2091333029 10.000,00 3.3.90.36.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2091333629 10.000,00 3.3.90.39.00 29 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2091333929 5.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2091445200 10.000,00 4.4.90.52.00 29 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2091445229 56.000,00 1.801.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE) 25.000,00 = Unidade: 1.826.000,00 Total da Unidade 4.01.02 ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 8.243.004.2.029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 100.000,00 3.1.90.11.00 00 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2047311100 22.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 2047311300 5.000,00 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - CIVIL 2047331400 5.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 2047300031 2.000,00 3.3.90.33.00 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 204733001 5.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2047360031 5.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2047390031 144.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE) 144.000,00 = Unidade: 144.000,00 Total da Unidade 4.01.03 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO E INTERESSE SOCIAL 8.122.004.2.030 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL ATIVIDADE 2.000,00 3.1.90.04.00 00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2086310400 5.000,00 3.1.90.11.00 00 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2086311100 2.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 2086311300 1.000,00 3.3.50.43.00 00 SUBVENCOES SOCIAIS 2086334300 2.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 2086333000 6.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2086333600 15.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2086333900 10.000,00 4.4.90.51.00 00 OBRAS E INSTALACOES 2086445100 2.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2086445200 45.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE) = 45.000,00 Total da Unidade 1.990.000,00 45.000,00 25.000,00 = 2.015.000,00 Total da Secretaria 1.990.000,00 25.000,00 = 2.015.000,00 Total do Órgão Página: 11 de 15 Página: 221
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Atividade Operações Especiais Projeto Conta 5 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ICHU Secretaria: 5.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 5.01.01 3.3.90.91.00 2.000,00 00 205391003 SENTENCAS JUDICIAIS Total da Ação (OPERAÇÕES ESPECIAIS) 12.365.005.1.005 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DO ENSINO INFANTIL PROJETO 20.000,00 3.3.90.39.00 01 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 100339011 1003333904 30.000,00 3.3.90.39.00 04 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 21.000,00 3.3.90.39.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 100339151 1003333919 70.000,00 3.3.90.39.00 19 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 78.000,00 4.4.90.51.00 15 OBRAS E INSTALACOES 100351151 70.000,00 4.4.90.51.00 19 OBRAS E INSTALACOES 1003445119 50.000,00 4.4.90.51.00 22 OBRAS E INSTALACOES 1003445122 30.000,00 4.4.90.52.00 04 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1003445204 369.000,00 Total da Ação (PROJETO) 12.361.005.1.006 INVESTIMENTO NOS EQUIPAMENTOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 10.000,00 3.3.90.30.00 15 MATERIAL DE CONSUMO 1065333015 4.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 1006333600 10.000,00 3.3.90.36.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 1065333615 10.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1006333900 20.000,00 3.3.90.39.00 01 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1065333901 30.000,00 3.3.90.39.00 04 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1065333904 20.000,00 3.3.90.39.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1065333915 10.000,00 3.3.90.39.00 19 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 1065333919 20.000,00 3.3.90.39.00 24 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 10063339241 1.000,00 3.3.90.93.00 15 INDENIZACOES E RESTITUICOES 1065339315 15.000,00 4.4.90.51.00 00 OBRAS E INSTALACOES 1006445100 20.000,00 4.4.90.51.00 01 OBRAS E INSTALACOES 1065445101 40.000,00 4.4.90.51.00 15 OBRAS E INSTALACOES 1065445115 10.000,00 4.4.90.51.00 19 OBRAS E INSTALACOES 1065445119 86.000,00 4.4.90.51.00 22 OBRAS E INSTALACOES 1065445122 2.030.000,00 4.4.90.51.00 24 OBRAS E INSTALACOES 1006445124 500.000,00 4.4.90.51.00 55 OBRAS E INSTALACOES 1006445155 30.000,00 4.4.90.52.00 04 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1065445204 30.000,00 4.4.90.52.00 15 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1065445215 10.000,00 4.4.90.61.00 00 AQUISICAO DE IMOVEIS 1006446100 10.000,00 4.4.90.61.00 24 AQUISICAO DE IMOVEIS 1006446124 2.916.000,00 ATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 28.846.002.0.905 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 2.000,00 PROJETO Código Reduzido Órgão: OPERAÇÕES ESPECIAIS EXERCÍCIO DE 2022 Fonte de Recurso Total da Ação (PROJETO) 12.122.005.2.031 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 150.000,00 3.1.90.04.00 01 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 500.000,00 3.1.90.11.00 01 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 110.000,00 3.1.90.13.00 01 OBRIGACOES PATRONAIS 2005310401 20051101 20051301 1.000,00 3.1.90.92.00 01 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES 2005319201 5.000,00 3.3.50.43.00 01 SUBVENCOES SOCIAIS 2005334301 5.000,00 3.3.90.14.00 01 DIARIAS - CIVIL 200514011 5.000,00 3.3.90.18.00 01 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 200518011 300.000,00 3.3.90.30.00 01 MATERIAL DE CONSUMO 20053001 2005333201 5.000,00 3.3.90.32.00 01 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.000,00 3.3.90.33.00 01 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 200533011 2005333401 5.000,00 3.3.90.34.00 01 OUTRAS DESP PES CONT TERCEIRIZACAO 100.000,00 3.3.90.35.00 01 SERVICOS DE CONSULTORIA 20053501 50.000,00 3.3.90.36.00 01 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 200536011 150.000,00 3.3.90.39.00 01 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 20053901 01 2005334001 SERVIÇO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- PESSOA JÚRIDICA 5.000,00 3.3.90.40.00 Página: 12 de 15 Página: 222
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2022 5.000,00 Fonte de Conta Recurso 3.3.90.41.00 01 CONTRIBUICOES 2005334101 2.000,00 3.3.90.47.00 01 OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 2005334701 20.000,00 3.3.90.91.00 01 SENTENCAS JUDICIAIS 2005339101 20.000,00 4.4.90.52.00 01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Atividade 1.443.000,00 ATIVIDADE Operações Especiais Projeto Código Reduzido 20055201 Total da Ação (ATIVIDADE) 12.365.005.2.032 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL 5.000,00 3.1.90.04.00 01 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2088310401 100.000,00 3.1.90.04.00 18 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2088310418 200.000,00 3.1.90.04.00 19 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2088310419 10.000,00 3.1.90.11.00 01 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2088311101 1.100.000,00 3.1.90.11.00 18 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2088311118 200.000,00 3.1.90.11.00 19 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2088311119 3.000,00 3.1.90.13.00 01 OBRIGACOES PATRONAIS 2088311301 242.000,00 3.1.90.13.00 18 OBRIGACOES PATRONAIS 2088311318 44.000,00 3.1.90.13.00 19 OBRIGACOES PATRONAIS 2088311319 1.000,00 3.3.90.14.00 19 DIARIAS - CIVIL 2088331419 1.000,00 3.3.90.30.00 04 MATERIAL DE CONSUMO 2088333004 1.000,00 3.3.90.30.00 15 MATERIAL DE CONSUMO 2088333015 4.000,00 3.3.90.33.00 19 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2088333319 2.000,00 3.3.90.36.00 01 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2088333601 1.000,00 3.3.90.36.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2088333615 5.000,00 3.3.90.36.00 19 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2088333619 5.000,00 3.3.90.39.00 01 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2088333901 1.000,00 3.3.90.39.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2088333915 21.000,00 3.3.90.39.00 19 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2088333919 5.000,00 4.4.90.52.00 01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2088445201 10.000,00 4.4.90.52.00 19 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2088445219 1.961.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 12.361.005.2.033 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL 5.000,00 3.1.90.04.00 01 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2089310401 100.000,00 3.1.90.04.00 18 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2089310418 100.000,00 3.1.90.04.00 19 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2089310419 10.000,00 3.1.90.11.00 01 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2089311101 2.678.000,00 3.1.90.11.00 18 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2089311118 500.000,00 3.1.90.11.00 19 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 2089311119 3.000,00 3.1.90.13.00 01 OBRIGACOES PATRONAIS 2089311301 562.000,00 3.1.90.13.00 18 OBRIGACOES PATRONAIS 2089311318 110.000,00 3.1.90.13.00 19 OBRIGACOES PATRONAIS 2089311319 4.000,00 3.3.90.14.00 19 DIARIAS - CIVIL 2089331419 5.000,00 3.3.90.30.00 01 MATERIAL DE CONSUMO 2089333001 1.000,00 3.3.90.30.00 04 MATERIAL DE CONSUMO 2089333004 1.000,00 3.3.90.30.00 15 MATERIAL DE CONSUMO 2089333015 218.000,00 3.3.90.30.00 19 MATERIAL DE CONSUMO 2089333019 5.000,00 3.3.90.32.00 19 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2089333219 1.000,00 3.3.90.33.00 19 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2089333319 7.000,00 3.3.90.36.00 01 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2089333601 1.000,00 3.3.90.36.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2089333615 10.000,00 3.3.90.36.00 19 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2089333619 15.000,00 3.3.90.39.00 01 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2089333901 1.000,00 3.3.90.39.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2089333915 150.000,00 3.3.90.39.00 19 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2089333919 15.000,00 4.4.90.52.00 01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2089445201 10.000,00 4.4.90.52.00 19 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2089445219 4.512.000,00 ATIVIDADE 100.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE) 12.368.005.2.034 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 3.3.90.30.00 01 2006333001 MATERIAL DE CONSUMO Página: 13 de 15 Página: 223
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2022 30.000,00 Fonte de Conta Recurso 3.3.90.30.00 04 MATERIAL DE CONSUMO 2006333004 136.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 200630151 Atividade Operações Especiais Projeto 266.000,00 ATIVIDADE 15 Código Reduzido Total da Ação (ATIVIDADE) 12.368.005.2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 10.000,00 3.3.90.30.00 01 MATERIAL DE CONSUMO 200830011 5.000,00 3.3.90.30.00 15 MATERIAL DE CONSUMO 2008333015 10.000,00 3.3.90.30.00 22 MATERIAL DE CONSUMO 2008333022 5.000,00 3.3.90.36.00 01 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 200836011 5.000,00 3.3.90.36.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 200836151 10.000,00 3.3.90.39.00 01 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 200839011 80.000,00 3.3.90.39.00 15 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 200839151 90.000,00 3.3.90.39.00 22 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2008333922 10.000,00 4.4.90.52.00 01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2008445201 225.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 12.122.005.2.036 APOIO AO DES. DAS AÇÕES DOS CONSELHOS DE EDUCAÇÃO 10.000,00 3.3.90.14.00 01 DIARIAS - CIVIL 2027331401 5.000,00 3.3.90.30.00 01 MATERIAL DE CONSUMO 2027333001 5.000,00 3.3.90.36.00 01 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2027333601 5.000,00 4.4.90.52.00 01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2027445201 25.000,00 ATIVIDADE Total da Ação (ATIVIDADE) 12.368.005.2.037 MANUTENÇÃO DOS RECURSOS DA EDUCAÇÃO - PRECATORIO DO FUNDEF 50.000,00 3.3.90.30.00 95 MATERIAL DE CONSUMO 2056333095 50.000,00 3.3.90.36.00 95 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2056333695 200.000,00 3.3.90.39.00 95 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2056333995 1.000.000,00 4.4.90.51.00 95 OBRAS E INSTALACOES 2056445195 200.000,00 4.4.90.52.00 95 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2056445295 1.500.000,00 9.932.000,00 Total da Ação (ATIVIDADE) 2.000,00 3.285.000,00 = Unidade: PROJETO ATIVIDADE 13.219.000,00 Total da Unidade 5.01.02 UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE 13.392.007.1.007 INVESTIMENTOS NOS EQUIPAMENTOS POLIESPORTIVOS 5.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2092333900 20.000,00 3.3.90.39.00 24 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2092333924 5.000,00 4.4.90.51.00 00 OBRAS E INSTALACOES 2092445100 100.000,00 4.4.90.51.00 24 OBRAS E INSTALACOES 2092445124 130.000,00 Total da Ação (PROJETO) 13.122.006.2.038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 2015310400 21.000,00 3.1.90.04.00 00 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 74.000,00 3.1.90.11.00 00 VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 201511001 16.000,00 3.1.90.13.00 00 OBRIGACOES PATRONAIS 2015311300 10.000,00 3.3.50.43.00 00 SUBVENCOES SOCIAIS 2015334300 2.000,00 3.3.90.14.00 00 DIARIAS - CIVIL 201514001 16.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 201530002 21.000,00 3.3.90.31.00 00 PREMIACOES CULT. ART. CIENT. DESPOR 2015333100 2.000,00 3.3.90.33.00 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 201533001 32.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 201536001 5.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 201539001 5.000,00 3.3.90.40.00 00 2015334000 SERVIÇO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- PESSOA JÚRIDICA 5.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 209.000,00 ATIVIDADE 201552001 Total da Ação (ATIVIDADE) 13.392.006.2.039 MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES REGIONAIS, TRADIÇÕES E EVENTOS CULTURAIS 1.000,00 3.3.50.43.00 00 SUBVENCOES SOCIAIS 2017334300 21.000,00 3.3.90.30.00 00 MATERIAL DE CONSUMO 2017300061 20.000,00 3.3.90.30.00 10 MATERIAL DE CONSUMO 201730102 Página: 14 de 15 Página: 224
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2022 21.000,00 Fonte de Conta Recurso 3.3.90.31.00 00 PREMIACOES CULT. ART. CIENT. DESPOR 2017333100 20.000,00 3.3.90.31.00 97 PREMIACOES CULT. ART. CIENT. DESPOR 2017333197 5.000,00 3.3.90.32.00 00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 2017333200 32.000,00 3.3.90.36.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 201736001 10.000,00 3.3.90.36.00 97 OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 2017333697 100.000,00 3.3.90.39.00 00 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 201739001 20.000,00 3.3.90.39.00 10 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 201739101 1.000,00 3.3.90.39.00 24 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2017333924 10.000,00 3.3.90.39.00 97 OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2017333997 5.000,00 4.4.90.52.00 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 201752001 1.000,00 4.4.90.52.00 24 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2017445224 Atividade Operações Especiais Projeto 267.000,00 Código Reduzido Total da Ação (ATIVIDADE) 130.000,00 = 606.000,00 Total da Unidade 10.408.000,00 476.000,00 2.000,00 3.415.000,00 = 13.825.000,00 Total da Secretaria 10.408.000,00 2.000,00 3.415.000,00 = 13.825.000,00 Total do Órgão 26.126.000,00 351.000,00 5.622.200,00 = 32.099.200,00 Total do Poder 33.241.000,00 Total da DESPESA : : Página: 15 de 15 Página: 225
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP: 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESULTADO DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ICHU BAHIA NO BIÊNIO 2022-2024. DAS ENTIDADES E/OU ORGANIZAÇÕES: Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Ichu – SINTRAFI (Titular); Associação Comunitária Rural e Desportiva de Nova Esperança e Adjacências – ASCORNE (Suplente); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ichu – APAE (Titular); Associação Comunitária dos Moradores de Ichu – AMI (Suplente). DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SUAS: Simone de Oliveira Sacramento (Titular); Antonio Patrick Oliveira Carneiro (Suplente). DAS USUÁRIAS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS: Josileide Santos de Jesus Silva (Titular); Cremilda Santos do Carmo (Suplente). Comissão Eleitoral Mônica Linhares da Silva e Maria Liene Carneiro Representantes da Sociedade Civil Anilma Atanásia Oliveira Carneiro Representante do Poder Público Síntia Naiala Oliveira Ferreira Secretária Executiva do CMAS Diana Santiago Carneiro Funcionária do CMAS Pedro Cedraz Ramos Assessor Jurídico do Município Ichu, 20 de dezembro de 2021. 1 Página: 226
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! PORTARIA SMEC Nº 02, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a necessidade de organização das Matrizes Curriculares do ensino da Educação Básica, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ichu-Ba. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO: - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – (LDB- Lei 9.394, de 20 de dezembro1996); - a Base Nacional Comum Curricular (BNCC- Resolução CNE/CP nº2, de 22 de dezembro de 2017); - o Documento Curricular Referencial da Bahia para a Educação Infantil e Ensino Fundamental (2020). RESOLVE Artigo 1° – Fica estabelecida a organização da Matriz Curricular do ensino da Educação Básica, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ichu-Ba. Artigo 2°- As Matrizes Curriculares da Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e das respectivas modalidades de ensino, nas escolas da rede municipal de ensino de Ichu, serão organizadas na seguinte conformidade: I- Educação Infantil, que corresponde a Creche e Pré-escola. II– Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1º ao 5º ano III – Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6º ao 9º ano. CAPÍTULO I EDUCAÇÃO INFANTIL Artigo 3° – A Matriz Curricular da Educação Infantil é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular. Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 227
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! § 1° – É assegurada para os estudantes da Educação Infantil a seguinte carga horária: 1– 20 (vinte) aulas semanais, com duração de 60 (sessenta) minutos cada e 200 dias letivos e 800 (oitocentas) horas anuais, conforme o disposto no Anexo 1. CAPÍTULO II ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Artigo 4° – A Matriz Curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes Curriculares da Base Nacional Comum Curricular. § 1° – Os componentes curriculares serão distribuidos entre professores regente I e II: I- Os professorers Regentes I do 1º ao 3º ministrará os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática e os professores Regentes I do 4º e 5º ministrará os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática e mais um componente com a Carga horária de 1h/ aula semanal; II- Os professorers Regentes II do 1º ao 3º poderão ministrar componentes curriculares os de Educação Física, Artes, História, Geografia, Ciências e Ensino Religioso e 4º e 5º ano Educação Física, Artes, História, Geografia, Ciências e Ensino Religioso. III- Considerando o quantitativo de aulas semanais por ano/série e a distribuição das mesmas entre 2 (dois) professores regentes, excederá uma 1h/ aula qual poderá ser ministrada por algum dos regentes; § 2° – É assegurada para os estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental a seguinte carga horária: 1– 20 (vinte) aulas semanais, com duração de 60 (sessenta) minutos e 200 dias letivos e 800 (oitocentas) horas anuais, conforme o disposto no Anexo 2. CAPÍTULO III ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL Artigo 5º– A Matriz Curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 228
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! Diversificada. § 1° – A Parte Diversificada é composta pelos componentes curriculares de Projeto de Vida e Redação. § 2° –São asseguradas para os Anos Finais do Ensino Fundamental as seguintes cargas horárias: 1 – A matriz curricular dos Anos Finais para os estudantes da zona Urbana e Educação do Campo é composta por 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada e 1000 (mil) horas anuais, conforme o disposto no Anexo 3. CAPÍTULO IV EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS –EJA Artigo 6º – As Matrizes Curriculares da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Ensino Fundamental, diurno e noturno, são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular. §1°- As aulas do componente curricular de Educação Física ofertadas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA período diurno, deverão ser ministradas no próprio turno e as ofertadas no período noturno, poderão ser ministradas no contraturno. §2°- São asseguradas para Educação de Jovens e Adultos – EJA, no Ensino Fundamental no turno diurno e noturno, as seguintes cargas horárias: 1– Para os anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, 20 (vinte) aulas semanais, com duração de 45 (Quarenta e cinco) minutos cada e 800 (oitocentas) horas anuais, conforme o disposto no Anexo 4 e 5. CAPÍTULO V COMUNIDADES TRADICIONAIS E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 229
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! Artigo 7º – As matrizes curriculares das Comunidades Tradicionais e da Educação Escolar Quilombola para os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, sendo que: I – Para os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, deverá ser trabalhado a História e Cultura afro brasileira conforme traz a Lei 10.639/2003 e 11.645/2008 e a DCRB/DCRI de forma interdisciplinar. Sendo conteúdo proposto durante todo ano letivo. Artigo 8º – As matrizes curriculares das Comunidades Tradicionais e Educação Escolar Quilombola na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, para os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, conforme o disposto nos Anexos 04. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 9º – As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2022, em todos os anos da Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e nas respectivas modalidades de ensino da Rede Municipal de Ichu. Artigo 10º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução. Artigo 11º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu, BA 20 de dezembro de 2021 Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 230
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! ANEXO 01 EDUCAÇÃO INFANTIL LEGENDA: CH/A (CARGA HORÁRIA ANUAL) CH/S(CARGA HORÁRIA SEMANAL) ANEXO 02 ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL LEGENDA: CH/A (CARGA HORÁRIA ANUAL) CH/S(CARGA HORÁRIA SEMANAL Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 231
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! ANEXO 03 ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL LEGENDA: CH/A (CARGA HORÁRIA ANUAL) CH/S(CARGA HORÁRIA SEMANAL NOTAS: 1.O currículo será composto de acordo com a Base Nacional Comum Curricular -BNCC, visando a formação integral do aluno; 2. O componente curricular Ensino Religioso de oferta obrigatória pela Unidade de Ensino e matrícula facultativa para os estudantes. O não optante pelo componente curricular Ensino Religioso deverá cumprir a carga horária prevista em atividades de pesquisa, conforme Artigo 1º da Lei 9.475/97, regulamentado pela Resolução CEB Nº 02 07/04/98, Resolução Nº 7 de 14/12/2010, Resolução Nº 4 de 13/07/2010 e Resolução CNE/CP Nº 02 de 22/12/2017; 3. Arte tem sua dimensão cultural e se propõe a valorizar as possibilidades criadoras e discutir a inserção da arte na sociedade com o elemento dinamizador da cultura; 4. O currículo constará obrigatoriamente conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, Lei Nº11.525/2007.A Educação Física, integrada a proposta pedagógica da escola é componente curricular obrigatório da educação básica, Lei Nº 10.793/2003; 5. O trabalho com Leitura, Escrita e Produção Textual deve perpassar todas as áreas do conhecimento. Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 232
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! ANEXO 04 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA ANOS INICIAIS NOTURNO 1º TEMPO FORMATIVO LEGENDA: CH/A (CARGA HORÁRIA ANUAL) CH/S(CARGA HORÁRIA SEMANAL ANEXO 05 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA ANOS INICIAIS NOTURNO 2º TEMPO FORMATIVO Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 233
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! LEGENDA: CH/A (CARGA HORÁRIA ANUAL) CH/S(CARGA HORÁRIA SEMANAL NOTAS: 1.O currículo será composto de acordo com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, visando a formação integral do aluno; 3. O Componente Curricular Ensino Religioso de oferta obrigatória pela Unidade de Ensino e matrícula facultativa para os estudantes. O não optante pelo componente curricular Ensino Religioso deverá cumprir a carga horária prevista em atividades de pesquisa, conforme Artigo 1º da Lei 9.475/97, Regulamentado pela Resolução CEB Nº 02 07/04/98, Resolução Nº 7 de 14/12/2010, Resolução Nº 4 de 13/07/2010 e Resolução CNE/CP Nº02 de 22/12/2017 ; 4. Arte tem sua dimensão cultural e se propõe a valorizar as possibilidades criadoras e discutir a inserção da arte na sociedade com o elemento dinamizador da cultura; 5. O currículo constará obrigatoriamente de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes. Lei Nº 11.525/2007. A Educação Física, integrada a proposta pedagógica da escola e Componente Curricular Obrigatório da Educação Básica, Lei Nº 10.793/2003; 6. Estudos Transversais apontados no Projeto Político Pedagógico, especificados nos componentes curriculares e nas devidas unidades didáticas, sobre as temáticas: A- Estudos Transversais sobre a temática da Lei Nº 11,645/2008 - Educação das Relações Étnico Raciais. B- Estudos Transversais sobre a temática da Lei Nº 9.795/99 - Educação Ambiental no Sistema Educacional. C- Estudos Transversais sobre a temática do Plano Nacional da Educação em Direitos Humanos. WILLIAN GONÇALVES DA SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 234
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! PORTARIA SMEC Nº 03, de 21 de dezembro de 2021 Dispõe sobre a necessidade de organização dos Atendimentos Multidisciplinar do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado (NAEE) da Rede Municipal de Ensino de Ichu, Bahia: A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de: ORIENTAR: sobre o Atendimento Educacional Especializado, Psicopedagógico e Psicológico, para estudantes matriculados nas Unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, diagnosticados ou com suspeita de deficiência, autismo, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), transtornos de aprendizagem, altas habilidades, superdotação, e crianças com dificuldade de aprendizagens, e dá outras atribuições legais, CONSIDERANDO: – o contido na Criação do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado (NAEE) pelo indicativo de projeto de Lei; _ o estabelecido na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; _ o definido na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva – MEC (2008); _ o disposto na LBI, Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência que passou a vigorar em 2016; _ o instituído no Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020 que institui a Politica Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado de longa vida; Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 235
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! _ o determinado no Decreto 7.611, de 17 de novembro de 2011; que decreta os objetivos da Sala de Recursos; _ o inscrito na Nota Técnica 09/2010 – MEC/SEESP/GAB, que dispõe da organização de Centros de Atendimento Educacional Especializado; _ o disposto na Lei nº 3.512-B, de 2008, sobre a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia; _ o estabelecido na Lei nº 4.119/1962, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre os cursos de formação de psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo; _ o vigorado na Lei 13.935/2019, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de Educação Básica; _ o previsto na Resolução CNE/ CEB nº 04/09, que institui as Diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado; _ o assentido na Lei 8.069/90, que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente; _ o previsto na Lei 12.764/2012 que promulga a Política Nacional de Proteção e Inclusão da pessoa com o Transtorno do Espectro Autista; _ a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2007), ratificada no Brasil com status de emenda constitucional por meio dos Decretos nº 186/2008 e nº 6.949/2009, que indicam que a “pessoa com deficiência são aquelas que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” _ a Nota Técnica nº 04/2014 que orienta documentos comprobatórios de alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação no Censo Escolar; _ o disposto no decreto 6.571/08, que dispõe sobre Atendimento Educacional Especializado; Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 236
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! _ o estabelecido na Declaração de Salamanca, que trata dos princípios, políticas e práticas em Educação Especial; – a necessidade de garantir o Atendimento Educacional Especializado – AEE, psicológico, psicopedagógico e outros realizados pela equipe multidisciplinar, assegurando condições/recursos humanos, físicos e materiais que favoreçam o processo de aprendizagem e desenvolvimento, RESOLVE: Art. 1º- Definir requisitos para o funcionamento do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado – NAEE, para crianças matriculadas nas unidades de ensino da rede pública e privada com vista à garantia de direito, apoio e acompanhamento educacional especializado, psicopedagógico e psicológico aos educandos com deficiências, transtorno do espectro autista, altas habilidades ou superdotação, transtorno e/ou dificuldade de aprendizagens. Art. 2º- Para funcionamento do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado exige-se: I – Funcionamento administrativo: a) Indicação de coordenador designado para o Núcleo que tenha formação na área de Educação; b) Existência de profissionais a compor o Núcleo com comprovação de formação compatível com funções exercidas para a efetivação das atividades desenvolvidas ao atendimento: Professor de AEE para a Sala de Recursos, Psicólogo, Psicopedagogo, Assistente Social e outros conforme a necessidade da criação de uma equipe multidisciplinar para atuar na sede e no campo. II – Funcionamento pedagógico: a) Construção do Plano Anual com metas a serem desenvolvidas anualmente com focos em campanhas e formações, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases e Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 237
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! b) Descrição do processo de vagas para os alunos a serem atendidos com limites de acordo cada profissional; c) Preparação de Plano Educacional Individual (PEI), Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), Plano de AEE e/ou relatórios previstos e amparados pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996); d) Organização do espaço físico e condições de funcionamento com acessibilidade; e) Busca de recursos e equipamentos apropriados para a realização dos eventos que constam no Plano Anual; f) Demonstração de resultado do exercício e relatórios por ordem de atuação nos atendimentos psicológicos, psicopedagógicos e de AEE; g) Elaboração de relatórios finais e/ou com hipóteses de diagnósticos para encaminhar ao profissional responsável para avaliar o estudante. Art. 3º- É de competência do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado: I – disponibilizar atendimento, considerando a existência e a adequação do número de profissionais, recursos disponíveis, espaços físicos e condições de acessibilidade; II – realizar matrículas no AEE de acordo com objetivos e finalidades em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU/2006, e na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva – MEC/2008; III – ofertar o Atendimento Educacional Especializado – AEE aos alunos com deficiência, autismo, altas habilidades ou superdotação, de forma complementar às etapas e/ou às modalidades de ensino; IV – dispor de prestação de serviços psicológicos e psicopedagógicos para atender alunos matriculados na rede municipal de ensino com deficiência, autismo, Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 238
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! altas habilidades ou superdotação, de forma complementar às etapas e/ou às modalidades de ensino; V – organizar e disponibilizar recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às deficiências educacionais específicas dos alunos, público alvo da educação especial; VI – atender, de forma complementar ou suplementar, os alunos matriculados em escolas de rede regular de Educação Básica; VII – realizar interface com as escolas de ensino regular do município, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e a aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos; VIII – colaborar com a rede pública de ensino com a formação continuada de professores que atuam nas classes comuns; IX – auxiliar e orientar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis para professores da rede regular de ensino; X – participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum, Secretaria Municipal de Educação e os demais serviços públicos de saúde, assistência social e outros necessários para o desenvolvimento integral dos alunos; XI - participar dos eventos intermunicipais de formação continuada para aperfeiçoamento profissional; XII – realizar estudo de caso, elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE/PEI/PDI do aluno, contemplando: a identificação das barreiras à plena participação e aprendizagem, bem como os meios para a sua eliminação; XIII - definir e a organizar estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; XIV - elaborar o cronograma de atendimento com dia e horário individual ou coletivo; Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 239
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! XV – implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade a serem utilizados pelo aluno na sala de aula comum e demais ambientes da escola; XVI – desenvolver atividades de AEE e do atendimento psicopedagógico de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos; XVII – orientar a família sobre o uso dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, utilizados pelo aluno, de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação ativa na sociedade. XVIII – realizar coleta de dados nas matrículas da rede regular de ensino para realização de Censo Municipal a cada 3 (três) anos para atualizações cadastrais. XIX – dispor de prestação de atendimento de assistente social para educandos (e suas famílias) com deficiência, autismo, altas habilidades ou superdotação; XX – fortalecer a articulação com a rede intersetorial do município para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos educandos; XXI – viabilizar o acesso a serviços, programas, projetos e benefícios sociais aos educandos e suas famílias através da rede intersetorial, mediante encaminhamentos/orientações da/o Assistente Social. Art. 4º- Fica instituído como critério de suspensão de vagas nos atendimentos: I – ausência do responsável para a assinatura da ficha de autorização realizada no primeiro encontro após encaminhamento do estudante pela unidade escolar; II – não comparecimento do responsável à reunião após convocação expressa por meio de comunicado impresso; Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 240
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! III – não comparecimento do aluno aos atendimentos após visita domiciliar e assinatura do termo de responsabilidade/autorização; Parágrafo Único: será passível de suspensão o estudante que faltar por mais de três atendimentos sem apresentar atestado médico. A justificativa dos responsáveis, somente, não poderá ser considerada em caso de número excessivo de faltas. Art. 5º- Estabelece como norma de organização para a carga horária dos profissionais da equipe multidisciplinar do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado: I – os Atendimentos Educacionais Especializados serão dispostos nos seguintes critérios: a) o profissional de AEE deverá seguir o previsto no Decreto 7.611, de 17 de novembro de 2011 que vigora os objetivos da Sala de Recurso; b) os atendimentos serão realizados em contraturno ao da escola; c) os atendimentos de AEE disporá de 20 a 40 horas semanais distribuídas na sede e no campo. II – o atendimento psicológico disporá de 30 horas semanais, podendo ser alterado de acordo à necessidade do município, distribuídas na sede e no campo; III – o atendimento psicopedagógico disporá de 20 ou 40 horas semanais distribuídas na sede e no campo; a) o atendimento será realizado, com prioridade, individualmente; IV – os demais profissionais que se integrarem à equipe multidisciplinar do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado terão carga horária de acordo a disponibilidade do serviço; V – ficam estabelecidas 4 horas semanais destinadas aos planejamentos individuais ou coletivos entre a equipe multidisciplinar, assim como, visita nas Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 241
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! escolas e domicílios, podendo distribuir esta carga horária em dias e horários diferentes; VI – os atendimentos poderão ser suspensos em convocação extraordinária para participação de reuniões e eventos; Parágrafo Único: os profissionais a compor a equipe multidisciplinar terão autonomia na organização dos seus atendimentos de acordo a sua carga horária. Art. 6º- É de atribuição da equipe do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado fomentar a Busca Ativa dos alunos cadastrados no Censo Escolar e com ausências nos atendimentos ofertados: I – notificar a família no primeiro encontro por meio do cartão do aluno informando dias e horários agendados, bem como entrar em contato com o responsável para justificativa de até 03 (três) ausências; II – registrar na ficha de acompanhamento do aluno cada ausência, justificada ou não, com assinatura e carimbo do profissional responsável; III – convocar/convidar a presença dos pais ou responsáveis dos alunos faltosos aos atendimentos ofertados para uma reunião na sede do Núcleo com a presença de representantes da Secretaria de Educação e da Unidade Escolar a qual é matriculado; IV – realizar visita domiciliar, em alguns casos, com a presença de assistente social ou conselheiro tutelar, amparando as necessidades sociais que interfiram na frequência do mesmo ao atendimento; V – em caso de 02 (duas) faltas após a realização da reunião e visita domiciliar, a equipe do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado enviará o comunicado impresso em duas vias às escolas informando a suspensão do aluno; Parágrafo Único: fica a encargo da escola a notificação da suspensão dos atendimentos, obter assinatura no comunicado como comprovante de recebimento Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 242
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! do responsável pelo estudante e devolução do mesmo ao Núcleo de Atendimento Educacional Especializado; Art. 7º- São critérios de seleção para as vagas nos atendimentos disponíveis no Núcleo de Atendimento Educacional Especializado (isolados ou cumulativamente): I – ter relatório médico com diagnóstico encaminhado por profissional habilitado, sugerindo atendimentos nos serviços ofertados; II – ter sido avaliado pelo professor da instituição de ensino em que está matriculado e observado déficit na estrutura familiar, traumas na infância ou problemas comportamentais e sócioemocionais para acompanhamento psicológico; III - ter sido observado pelo professor da instituição de ensino em que está matriculado, visto a necessidade do acompanhamento através de hipóteses de dificuldades e/ou transtornos de aprendizagens, atraso na leitura e cálculos simples de acordo a idade do educando; IV – ter sido encaminhado através de secretarias de saúde e de assistência social para acompanhamentos; V – fica como prioridade o encaminhamento realizado pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino; Parágrafo Único: A quantidade de vagas para os atendimentos ficará disposta de acordo à carga horária ou metodologia do profissional. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) será um apoio ao trabalho em sala de aula com atendimentos específicos nas dificuldades escolares junto aos professores. Art. 8º- Fica passível de cadastramento no Censo Escolar do município de Ichu para fins de matrícula no Atendimento Educacional Especializado: Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 243
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Educação, direito seu, compromisso nosso! I – Os alunos matriculados no Censo Municipal deverão ser assistidos pelos atendimentos do Núcleo, ou ainda serem contemplados indiretamente pela equipe multidisciplinar por meio de orientações aos professores; II - os estudantes que apresentam relatório médico com diagnóstico realizado por profissional habilitado ou ter relatório com hipótese diagnóstica elaborado por profissionais que compõem o Núcleo de Atendimento Educacional Especializado, desde que a dificuldade seja visivelmente aparente. Parágrafo único – A matrícula dos estudantes no Censo não determina a constatação da deficiência apontada em hipótese diagnóstica por profissionais do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado. O diagnóstico da criança deve ser apontado por profissionais competentes (neurologistas/fonoaudiólogos/psiquiatras entre outros). Art. 9°- Esta portaria entra em vigor a partir a data de sua publicação. Ichu, 21 de Dezembro de 2021. WILLIAN GONÇALVES DA SILVA CARNEIRO Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Av. Joaquim Lázaro Carneiro, S/N, Centro, CEP 488725-000, Ichu – Bahia. Telefone: (75) 3684-2123 - E-mail: smecichu@yahoo.com.br Página: 244
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre avaliações das Diretrizes orientadoras da Aprendizagem dos estudantes, no âmbito das escolas da Rede Municipal de Ichu-Ba, frente às excepcionalidades provocadas pela pandemia e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a Resolução CNE/CP nº 02, de 10 de dezembro de 2020, a Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021 e as orientações do Plano Pedagógico para o retorno às aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino. CONSIDERANDO o parecer CNE/CP Nº 05, de 28 de abril de 2020, que tratou da “reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19”. CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 11, de 07 de julho de 2020, que definiu “Orientações Educacionais para Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e não Presenciais no contexto da Pandemia”. CONSIDERANDO o Parecer do CEE/BA Nº 89/2020, que sobre instrumentos avaliativos durante a Pandemia e no retorno às aulas, conforme orienta o Parecer CNE/CP Nº 09/2020, e responde a solicitação de unidades escolares, sinalizando a importância das avaliações de natureza diagnóstica e as avaliações formativas, perante a prática constante de dar destaque às avaliações somativas; CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A presente Resolução tem por objeto a definição de Diretrizes Orientadoras referentes à avaliação da aprendizagem para os estudantes matriculados na rede municipal de ensino de Ichu-Ba, no ano letivo de 2021, dado o caráter excepcional, durante o ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto nº 6, de 20 de março de 2020 e todas as normativas estabelecidas durante esse período de pandemia. Art. 2º A avaliação é um dispositivo pedagógico do processo de ensino-aprendizagem, de caráter investigativo, processual, contínuo, cumulativo, emancipatório e formativo, que comtempla as dimensões qualitativa e quantitativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, tendo como objetivos: III- IIIIV- V- Diagnosticar e acompanhar as aprendizagens, buscando identificar avanços e dificuldades durante o processo de ensino-aprendizagem; Subsidiar o (re) planejamento da prática pedagógica, permitindo a adoção de medidas de correção do percurso escolar, direcionadas ao alcance dos objetivos de aprendizagem previstos e das competências esperadas; Acompanhar o percurso dos alunos no desenvolvimento de habilidades e competências, a partir dos objetivos de aprendizagem propostos pelos professores em cada período letivo; Dispor de um olhar cuidadoso para com os alunos que apresentam deficiências, Transtornos e dificuldades de aprendizagem (mesmo o que não possuam relatório médico) para que os avanços obtidos durante o processo de ensino e aprendizagem seja avaliados. Dispor de atividades adaptadas e materiais didáticos acessíveis para o Público alvo da Educação especial no processo avaliativo considerando às deficiências educacionais especificas de cada estudante. Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000 Página: 245
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 VI- Caberá à Unidade Escolar, observando as normas em vigor e a previsão do Calendário escolar, organizar com a equipe pedagógica e os professores, momentos de monitoramento e de avaliação diagnóstica das aprendizagens, de participação e de frequência dos estudantes e planejar intervenções de recuperação. Art. 3º A recuperação de estudos é direito de todos os estudantes, e conforme disposto no Artigo 72 do Regimento Unificado da rede Estadual, compreende duas etapas: Recuperação Paralela e Recuperação Final, contemplando os estudantes com baixo rendimento escolar. §1º A recuperação paralela tem a função de reorientar o trabalho do professor e indicar ao estudante seu progresso e suas dificuldades não superadas no cotidiano escolar. §2º Excepcionalmente, nesse período de retomada às aulas presenciais, a recuperação paralela, além de ter como objetivo retomar as aprendizagens que não foram garantidas terá o objetivo de rever à média não alcançada dos estudantes (frequentes no ensino remoto e/ou no presencial e infrequente); §3º A recuperação final deverá acontecer ao término do ano letivo, contemplando os estudantes que não conseguiram alcançar a nota mínima exigida. Art.4º As avaliações externas, importantes para subsidiar a implementação, a (re) formulação e o monitoramento de políticas educacionais, serão realizadas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB, de âmbito nacional. Art.5º Regularizar a Vida Escolar dos estudantes em defasagem idade/série assegurando o direito à continuidade dos estudos, conforme, orientação da Resolução de 11 de março, durante a 996ª sessão plenária do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE/BA). A Resolução, elaborada e apresentada pela Comissão de Direito Educacional, estabelece normas sobre classificação, reclassificação e regularização da vida escolar de alunos da Educação Básica nas suas diferentes modalidades, com fundamento nos Artigos 23 e 24 da Lei 9394/96, no Sistema de Ensino do Estado da Bahia. É necessário, portanto, que as escolas sejam responsáveis por resguardar o direito dos educandos à continuidade dos estudos em conformidade com a justificativa indicada no documento. PARÁGRAFO ÚNICO – A frequência dos docentes deve ser registrada por meio da assinatura das aulas dadas, nos Diários de Classe para Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II. Art.6º A frequência do aluno nas aulas e/ou no cumprimento de atividades no ensino remoto, dar-se-á mediante a realização de atividades pedagógicas, considerando procedimentos para garantir a qualidade do acompanhamento, como: Ficha de controle de acompanhamento às atividades remotas, planejamento do/a professor/a, acompanhamento e registro do desenvolvimento das atividades pedagógicas ofertadas e discussão nas reuniões dos Conselhos de Classe. PARAGRAFO ÚNICO - A escola ficará responsável por acompanhar a participação do aluno nas atividades propostas, detectada a não participação, a escola deverá procurar os pais e/ou responsáveis, não obtendo êxito, comunicará ao Conselho Tutelar, à Assistente Social e informará à Secretaria Municipal de Educação para as devidas providências. CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM Art.7º A avaliação deve ser centrada na totalidade da prática escolar, abrangendo não apenas o processo de aprendizagem do estudante, mas também a prática pedagógica dos profissionais de educação nela envolvidos. Mediante seus resultados, os estudantes tomam consciência de sua progressão na Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000 Página: 246
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 aprendizagem e necessidades, e, ao mesmo tempo, os professores os utilizam como subsídio para a tomada de decisões sobre a sua própria prática. Art. 8º Para a avaliação da aprendizagem dos estudantes no ensino remoto, com atividades pedagógicas não presenciais se faz necessário considerar as seguintes premissas: IIIIIIIVV- O acolhimento e respeito às individualidades; As condições de acessibilidade tecnológica; O tempo e o ritmo de aprendizagem dos estudantes, no contexto de emergência de saúde pública; As especificidades do ensino remoto; A valorização não apenas do acerto, mas o percurso formativo e progressivo do estudante, o comprometimento, a criatividade e outros aspectos qualitativos. Art. 9º O processo avaliativo, perante as possibilidades limitadas das aulas remotas, deverá considerar as seguintes situações: I- IIIII- IV- V- Uso das tecnologias digitais da comunicação e da informação como ferramentas alternativas para avaliação da aprendizagem, empreendidas no ensino remoto, em decorrência da pandemia; Dificuldade de realização de diagnóstico e de encaminhamento de feedbacks dos professores aos estudantes sem acesso a internet ou a aparelhos celulares e computador; Dificuldade de realização de diagnóstico dos estudantes do Ensino Fundamental Anos Iniciais para acompanhar atividades on-line uma vez que se encontra em fase de alfabetização formal, sendo necessária supervisão de adulto para realização de atividades. Dificuldades cognitivas para a realização das atividades impressas ou digitais, agravadas pela falta de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudos. Limitação nas estratégias da escola e/ou do professor para garantia de atendimento dos objetivos de aprendizagem para estudantes que apresentaram dificuldades de realização de atividades não presenciais de ensino. PARÁGRAFO ÚNICO: A avaliação individual dos alunos será realizada através da ficha de monitoramento da aprendizagem, bem como dos instrumentos definidos e elaborados pela equipe pedagógica de cada Unidade Escolar, a partir do planejamento didático orientado pela DCRB/DCRI e documentos orientadores. Art. 10º A avaliação é um processo contínuo que possibilita compreender de forma global o projeto educativo e assume funções que se integram e se complementam, sendo diagnóstica, formativa e somativa. CAPÍTULO III DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA Art.11º A avaliação diagnóstica, no retorno às aulas presenciais, deverá ser realizada logo após a primeira quinzena, com o objetivo de realizar o levantamento da situação do estudante em relação à aprendizagens prévias e ao currículo proposto, identificando as possíveis defasagens de aprendizagens; e ter uma melhor compreensão em relação à aquisição das habilidades essenciais e pré-requisitos necessários para a continuidade do ensino e aprendizagem. §1º Ao retorno às aulas presenciais é de suma importância uma avaliação diagnóstica para analisar os aspectos cognitivos, emocional e psicomotor do estudante, com o objetivo de desenvolver procedimentos coerentes com a nova realidade práxis pedagógicas. Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000 Página: 247
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 Art. 12º O município irá realizar como avaliação diagnóstica do 1º ao 5º ano, através do sistema do Governo Federal e ou realizar uma avaliação municipal, como forma de conhecer o nível de aprendizagem dos estudantes. § 1º Para as turmas do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental serão aplicados os Simulados para realização da avaliação de larga escala do Sistema de Avaliação da Educação Basica (Saeb). §2º A partir da análise das aprendizagens, realizadas por meio das avaliações diagnósticas, caberá ao professor traçar o Plano de Recuperação da Aprendizagem (Recuperação paralela ou atividades complementares) para os estudantes que apresentarem dificuldade de aprendizagem. §3º Para completar as análises das aprendizagens realizadas a partir das avaliações diagnósticas desenvolvidas pelo professor, cada escola deverá realizar avaliações diagnósticas, além disso, a Secretaria Municipal de Educação irá apoiar a organização das avaliações em cada escola. Art.13º Sobre Recomposição de Aprendizagem a escola deve estar preparada para amparar o estudante. É importante que seja criado um sistema de apoio pedagógico em que todos - gestores, professores e família - se mobilizem para auxiliá-lo, compartilhando a responsabilidade pelo processo de aprendizagem. §1º Ao constatar que um estudante não entendeu o que foi apresentado em sala, professor e coordenador reflitam sobre as práticas de ensino empregadas antes de definir a melhor estratégia para ajudá-lo. Afinal, as pessoas aprendem de modos diferentes e talvez o escolhido não seja o mais adequado para aquela criança ou jovem. §2º É necessária uma ressignificação das estratégias adotadas pela escola um sistema de apoio bem elaborado para garantir o aprendizado do aluno, e não apenas com o foco na avaliação quantitativa para que ele passe de ano. E para isto faz-se necessário definir as propostas educativas no PPP, que deve ter a visão de recomposição do processo de aprendizagem. §3º Inicialmente é importante o diagnóstico, a criação de uma cultura de responsabilidade compartilhada (família x escola), o comprometimento com a oferta constante de ajuda ao aluno e mesmo à definição, na formação de professores, de propostas pedagógicas que incluam a possibilidade da retomada de conteúdos de maneiras diferenciadas. §4º O docente deve analisar o estudante dentro de cada área, se o aluno atingiu os objetivos traçados, o aprendizado cognitivo bem como, os aspectos sociais e emocionais da criança. Visto que cada criança é única e trazem suas próprias características. O professor deve analisar todos os detalhes, observando as manifestações individuais e coletivas. Sendo assim é essencial considerar o maior número de instrumentos para avaliação. Aspectos físicos: desenvolvimento e expressão corporal; uso e aplicação da força; questões de saúde e higiene; Aspectos emocionais: comportamentos e expressões de emoção; Aspectos sociais: relacionamentos com os colegas, o grupo, o professor e outros adultos; Aspectos cognitivos: aprendizado tradicional (leitura, escrita, raciocínio lógico, entre outros), compreensão das informações e aplicação do conhecimento; PARÁGRAFO ÚNICO: A escola surge como protagonista deixando de ser secundária para proporcionar ao estudante, competências emocionais. O progresso intelectual e tecnológico não for acompanhado de maturidade pessoal e social, não haverá o desenvolvimento pleno do indivíduo. A Educação Emocional torna-se uma ferramenta necessária para a formação integral do aluno, faz-se necessário criar estratégias que desenvolvam as competências emocionais como: autoconsciência, autocontrole e empatia possibilitando ao educando saber lidar com sentimentos de raiva, frustração, Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000 Página: 248
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 medo e outras emoções perturbadoras e aflitivas, presentes ao cotidiano contribuindo para a aprendizagem na escola e, consequentemente, para uma cultura de paz na Sociedade. Art.14º Na educação infantil, em que a avaliação deve ser um processo contínuo, é essencial observar o educando com atenção e anotar os dados relativos a cada aluno periodicamente. Alguns dos aspectos que devem ser observados são: I- Os estudantes da Educação Infantil terão seu desenvolvimento avaliado através de observação e registros diversos, sem o objetivo de seleção, promoção, classificação e retenção. II- O professor deve ter um olhar sensível avaliando como cada criança reage a conquistas e fracassos, como lida com conflitos e adversidades, como se relacionam com colegas e professores, quais são os seus avanços; as características do aluno; seu comportamento nas aulas; seu grau de autonomia; suas habilidades e dificuldades; sua participação nas atividades; III- Cabe à equipe escolar observar o desempenho durante todo o ano letivo, acompanhar as dificuldades e avanços, fazer registros descritivos; no caso de não entrega das atividades remotas cabe à equipe gestora fazer uma busca ativa visitando a família deste estudante (esta visita deve ser feita durante o ano letivo), oferecendo auxílio caso tenham apresentado dificuldades na realização e acompanhamento das atividades impressas enviadas pela escola. IV- A avaliação da aprendizagem deve ser realizada com todos os alunos da Educação Infantil com a elaboração de relatório e do Ensino Fundamental, na modalidade regular, na Educação Especial e na Educação de Jovens e Adultos, considerando os saberes essenciais previstos na DCRB/DCRI; CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO Art. 15º Na Educação Infantil para acompanhar e tornar visíveis o processo avaliativo, o professor deve organizar múltiplos registros escritos tais como: Diário de classe– observações trimestrais sobre a evolução da criança com o olhar da família; portfólio da turma; Registros fotográficos com legendas dos episódios da vida cotidiana da criança em seu domicílio e relatos descritivos sobre as experiências vivenciadas pelo grupo; Relatório descritivo – Registro de experiências vivenciadas no cotidiano da criança, assim como, as diferentes linguagens; Devolução às famílias. Art.16º O estudante será promovido e classificado para o ano/série seguinte com o cumprimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) de frequência da carga horária total do ano letivo para creche e cumprimento mínimo da frequência de 60% para a Pré-escola. Art.17º Para o Ensino Fundamental a retenção/reprovação é o último recurso a ser utilizado quando se assegurará a aprendizagem e a progressão escolar e, quando ocorrer, deve estar sempre associada ao que é melhor para a trajetória do estudante, observando as inúmeras possibilidades trazidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Art.18º Para os casos de retenção/reprovação, quando ocorrer, a Unidade Escolar deverá ter registros comprobatórios das ações empreendidas para a realização das atividades propostas, tais como: Busca ativa desses estudantes (retidos/reprovados) por meio de comunicações e orientações Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000 Página: 249
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 diversas (telefonemas, e-mail, grupo de Whattsapp, visita às residências, dentre outras); Reunião agendada com os responsáveis na Unidade Escolar; Comunicados por escrito, à Assistente Social e/ou Conselho Tutelar para as devidas providências. Art.19º No Ensino Fundamental a avaliação da aprendizagem ocorrerá, em função dos objetivos de aprendizagem utilizando instrumentos diversificados que possibilitem uma avaliação contínua e cumulativa do estudante, coerente com as concepções e finalidades educativas expressas na proposta pedagógica da unidade escolar e, quando possível, integrada a outros componentes curriculares ou por área de conhecimento. Art.20º A avaliação do rendimento dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação de jovens e Adultos – participando presencial ou remotamente sendo considerados: IIIIIIIV- Os estudantes do primeiro e segundo ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Estágio I da Educação de Jovens e Adultos, terão progressão continuada garantida. Cumprimento das atividades programadas; Realização de avaliações presenciais ou remotas A avaliação da aprendizagem ocorrerá em função dos objetivos previstos no currículo, utilizando instrumentos diversificados que possibilitem uma avaliação contínua e cumulativa do estudante. CAPÍTULO V DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO Art.21º A recuperação constitui um processo articulado à avaliação e possibilita ao estudante, sob, nova forma e em condições especiais, a construção de aprendizagens não alcançadas e deverá ser mediada pelo próprio professor, ao qual cabe a responsabilidade de organizar o roteiro de estudos e declarar se os estudos realizados pelo estudante alcançaram o desempenho previsto; Art.22º O estudante que não participou das atividades remotas e não compareceu às aulas presenciais terá direito de participar dos estudos de recuperação, sendo o seu resultado atribuído como critério para aprovação ou permanência no mesmo ano letivo; TÍTULO I DA RECUPERAÇÃO PARALELA Art.23º A Recuperação Paralela deve ser assegurada a todos os estudantes assim que o docente perceber a dificuldade de aprendizagem se dará ao longo do processo educativo, como uma estratégia de organizar o roteiro de estudos e declarar se os estudos realizados pelo estudante obteve um desempenho esperado. Art.24º As atividades de recuperação da aprendizagem serão realizadas, com base nos resultados obtidos pelos estudantes, nas atividades e avaliações, e discutidas nos horários de planejamento com a equipe pedagógica da unidade escolar, sendo considerados: I- IIIII- As intervenções pedagógicas, definidas pelo professor, necessárias à superação das dificuldades identificadas, tais como: projetos e trabalhos individuais: lista de exercícios, seminários, portifólios; O plano de aula do professor que expresse os objetivos de aprendizagem, pautados nas metas indicadas no Plano de Ação da unidade escolar; O plano de Atendimento Educacional Especializado, no caso dos estudantes com deficiências que apresentem as necessidades específicas, as potencialidades e as adaptações com vistas à inclusão escolar e à garantia do direito à aprendizagem. Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000 Página: 250
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 IV- O replanejamento das atividades, com vistas à inclusão, à organização do tempo e espaço, na sala de aula. TÍTULO II DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO FINAL E DO CONSELHO DE CLASSE Art.25º Compete ao professor elaborar a avaliação referente aos estudos de recuperação, tendo como base as habilidades essenciais para cada ano/série/etapa do componente curricular; Art.26º O estudo de Recuperação é a oportunidade oferecida ao estudante que não alcançou o desempenho mínimo exigido para a promoção, que não alcançaram a média 5,0 após o cálculo do resultado final (soma dos trimestres, dividido por 03) e levarão em conta; §1º As habilidades/conhecimentos essenciais a serem considerados na Recuperação Final deste ano letivo de 2021 serão aquelas estabelecidos a partir do trabalho realizado pelo professor em cada unidade de ensino, tendo como sustentação o Currículo Municipal. Art.27º O Conselho de Classe no final do ano letivo tem como principal objetivo avaliar o processo de ensino e aprendizagem durante o ano, deliberado sobre o avanço ou retenção do estudante. Para fins da aprovação pelo Conselho de Classe serão observados os seguintes critérios: §1º No ensino remoto só haverá retenção, caso o estudante não houver realizado as atividades propostas durante o ano letivo, não cumprir a etapa de recuperação final e/ou ter frequência inferior a 50% (cinquenta por cento) de frequência da carga horária total do ano letivo, sendo considerada frequência a entrega de atividades; §2º Para os casos de retenção/reprovação, quando ocorrer, a Unidade Escolar deverá ter registros comprobatórios das ações empreendidas para a realização das atividades propostas se respaldando do seu papel em acompanhar e auxiliar no processo de ensino e aprendizagem, bem como o olhar sensível para à realidade contextual das famílias destes estudantes, analisando as condições de cada aluno em realizar as atividades propostas para não cometer injustiças, no caso de estudantes repetentes não permitir a continuidade no mesmo ano/série por mais de dois (02) anos consecutivos. Art.28º É direito do estudante que fora submetido à Recuperação Final: IIIIII- Um roteiro de estudos com os conteúdos que irão estudar; Receber aulas de recuperação com orientações dos conteúdos referente ao currículo com enfoque nas dificiculdades dos estudantes e data da prova de recuperação; Esclarecer e ser orientados pelos professores nas aulas de recuperação visando a recuperar a aprendizagem dos conteúdos que tiveram dificuldades. Art.29º Aos Gestores e docentes compete o contato individual com os responsáveis legais dos estudantes menores de idade, e diretamente com o estudante com idade igual ou superior a 18 anos, que não estão participando assiduamente das aulas, orientando-os na realização das atividades escolares não presenciais e notificando-os quando a necessidade de realização das mesmas. TÍTULO III DOS REGISTROS DAS AVALIAÇÕES E RECUPERAÇÕES Art. 30º No Diário de Classe deve ser registrado em cada Unidade: III- O resultado obtido pelos estudantes em cada componente curricular; A frequência diária dos estudantes; Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000 Página: 251
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Lei de criação nº 010/95 / Leis de alterações nº 039/2015 e 022/2020 IIIIVVVIVIIVIII- IX- Uma avaliação descritiva dos avanços e dificuldades de cada estudante para educação Infantil e Fundamental I; A pontuação obtida no final de todas as unidades correspondentes ao cômputo das pontuações obtidas no decorrer do período (total de pontos); O resultado final compreendendo a maior pontuação obtida. A pontuação obtida na recuperação paralela e final; Após a correção da prova dos Estudos de Recuperação, a nota do estudante deve ser inserida na funcionalidade de encerramento de cáculo e constar em Ata. Após todos esses processos o estudante não alcançando o resultado, este, irá para o Conselho de Classe. Conforme a análise e decisão dos professores, levando em consideração todas as dificuldades enfrentadas pelos estudantes nessa fase de estudos remotos e a pandemia, será, registrado em ata e feito observação no diário Escolar – aprovação e/ou reprovação. Após o registro do resultado da III unidade, procede-se com o cômputo do total de de pontos dos resultados das unidades e a média do Curso, (Total de Pontos- TP dividido por 3 igual a Média do Curso-MC), o/a estudante obtendo a média igual ou superior à (5,0) esta será registrada no Resultado Final-RF, caso o /a estudante não consiga a média mínima (5,0) será submetido à Avaliação Final-AF, após a Avaliação Final (Recuperação) não atingindo a média de curso o aluno irá para o Conselho de Classe. Após o parecer do Conselho de Classe, sendo favorável pela Aprovação Registra no Resultado Final - RF a média mínima (5,0) caso não sendo favorável, repete a nota da Avaliação Final – AF. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 31º É de responsabilidade da família, do professor, e equipe gestora o dever de avaliar cuidadosamente a situação de cada estudante, evitando ao máximo a reprovação, tendo em vista cada contexto familiar vivenciado em meio à pandemia, as lacunas de aprendizagem que esta situação atual impôs no processo educacional. Art. 32º Casos não contemplados nesta Resolução serão resolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, por meio das Equipes Pedagógicas e Dirigentes Municipais. Art. 33º Ficam revogadas as disposições contrárias a esta Resolução. Ichu-Bahia, 20 de dezembro de 2021. Nilzete Barcelar da Silva Lima Presidente Av: Joaquim Lázaro Carneiro S/N - Ichu – Bahia – CEP 48725000 Página: 252
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Em, 21 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1475 ✦ Caderno: 1 ✦ TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 004/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2021 O Prefeito Municipal de Ichu, Bahia, o Senhor José Gonzaga Carneiro, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista das deliberações exaradas pela Comissão Permanente de Licitação, resolve: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente Licitação em favor da(s) empresa(s): RIBEIRO ANJOS EMPREENDIMENTOS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 21.763.372/0001-40, vencedora no valor de R$ 328.554,97 (trezentos e vinte e oito mil e duzentos, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos); Processo nº 108/2021 Licitação nº 004/2021 Modalidade: CARTA CONVITE Data da Adjudicação e Homologação: 21/12/2021 Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para construção de uma quadra poliesportiva descoberta com alambrado de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos. Ichu/BA, 21 dezembro de 2021. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página: 254