Câmara de Valente

Texto da edição nº 76

quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

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&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0  Câmara de Vereadores de Valente-BA Em, 22 de dezembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0076 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PPA E LOA. »AUTÓGRAFOS DAS LEIS NOS 863 E 864/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Ata da Audiência Pública instruída pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas - CFOC, realizada em 16 de novembro de 2021. Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às 15h30m, na sede do Poder Legislativo Valentense, por convocação do Presidente da Mesa Diretora, Ver. Gutemberg Cunha dos Santos, na conformidade do Edital nº. 024, de 09 de novembro de 2021, em articulação com a Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas da Câmara (CFOC), integrada pelos Vereadores Genilton de Oliveira Moraes (Presidente), Anatalino Inácio de Sousa Filho (Relator) e Gabriel Hiler Amaral Santos (Membro), verificadas as presenças de demais membros do Poder Legislativo local, de Secretários de Governo do Município, demais servidores do Poder Executivo Municipal e representantes dos setores organizados da sociedade civil local, conforme consta da anexa lista de presença, aconteceu a Audiência Pública de discussão das seguintes matérias/peças propositivas do Orçamento Público do Município de Valente: Projeto de Lei nº. 025, de 31 de agosto de 2021 (Processo nº. 00032/2021), de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Valente para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências” - PPA 2022 / 2025” e Projeto de Lei nº. 031, de 28 de setembro de 2021 (Processo nº. 00040/2021), de procedência do Poder Executivo Municipal, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Valente para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências - LOA 2022”. Constatados hora e número legais, o Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas – C.F.O.C, Vereador Genilton de Oliveira Moraes, proclamou a abertura da Audiência Pública, fazendo uma preleção elucidativa acerca do propósito do presente Ato Público. Concebeu a proposição em comento como matéria de inconteste relevância, eis que se trata de duas das peças complementares de Planejamento da gestão Municipal, tanto para o exercício financeiro de 2022, quanto para o quadriênio subsequente, enfatizando, por conseguinte a importância e a necessidade de uma ampla discussão em torno das mesmas. Ressaltou que o presente ato público se constitui em exigência prevista em legislação federal, cabendo ao este órgão técnico, nos termos do disposto no Regimento Interno e no artigo 52, Inciso II da Lei Orgânica do Município de Valente, atender e fazer cumprir as formalidades e preceitos relativos à participação popular aplicados ao processo de apreciação das proposições que dispõe sobre as peças do orçamento público. Feitas as considerações dos demais integrantes da C.F.O.C, o Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Sr. Edson 1

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Página: 3 Luiz A. Oliveira, com a participação de demais auxiliares diretos do Prefeito presentes no ato público, procedeu a uma explanação técnica acerca da metodologia, da concepção e do formato adotados para a elaboração das peças orçamentárias em discussão, ressaltando que, conquanto estejam sendo discutidas concomitantemente, o Plano Plurianual servirá de parâmetro e orientação para a elaboração das Leis Orçamentárias Anuais também dos exercícios financeiros de 2023, 2024 e 2025. Ato subsequente, foi facultado o uso da palavra aos demais vereadores, bem como aos integrantes da sociedade civil organizada local presentes. Nada mais havendo a discutir, às 16h30min, a Audiência Pública foi dada por encerrada. E, para constar, lavrou-se a presente Ata, a qual, achando-se conforme, vai devidamente assinada pelo Presidente, Relator e Membro da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas da Câmara Municipal de Valente. Sala das Sessões, em 16 de novembro de 2021. . GENILTON DE OLIVEIRA MORAES Presidente ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Relator GABRIEL HILER AMARAL SANTOS Membro 2

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Página: 4 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 863/2021 Ratifica Protocolo de Intenções para Constituição do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal – CONSISAL e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções para Constituição do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal – CONSISAL, firmado em 27 de julho de 2021, com as alterações introduzidas neste protocolo, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único. Com o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, ficará este convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público e criada a autarquia interfederativa Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal – CONSISAL. Art. 2º. Ficam ratificados todos os anexos do Protocolo de Intenções, com a criação de empregos públicos nele previstos, bem como a sua instituição. Art. 3º. Fica revogada a Lei nº. 539 de 13 de abril de 2012 e a Lei nº. 655 de 30 de dezembro de 2014. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2021. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 039, de 02 de dezembro de 2021. APROVADO EM 14/12/2021 Processo nº. 00050/2021 Gabinete do Presidente, em 17 de dezembro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário

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Página: 5 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 864/2021 Declara de utilidade pública o Instituto Gestão de Saúde - IGES. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para todos os fins, na conformidade da Lei nº 245, de 16 de dezembro de 2003, o Instituto Gestão de Saúde – IGES, com sede na Rua Wilton Nunes Gordiano, nº. 158, Bairro Gravatá, sede do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº. 37.501.548/0001-25. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2021. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 038, de 18 de novembro de 2021. APROVADO EM 14/12/2021 Processo nº. 00049/2021 Gabinete do Presidente, em 17 de dezembro de 2021. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário

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