Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.560

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 $VV LQD GR GLJL WDO PH QWH SRU &' .0 62 /8 &2 (6 ( &2 16 8/ 72 5,$ $' 0, 1,6 75 $7, 9$ /7 '$ 0        '1  FQ &' .0 62 /8 &2 (6 ( &2 16 8/ 72 5,$ $' 0, 1,6 75 $7, 9$ /7 '$ 0       Câmara de Vereadores de Conceição do Coité-BA Em, 23 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XIV ✦ Edição Ordinária nº. 1560 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ESCALA RECESSO – JANEIRO/FEVEREIRO 2022. »PORTARIA N°. 1319/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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JANEIRO Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Segunda FEVEREIRO Terça Quarta Quinta Sexta DIA 03 04 05 06 07 10 11 12 13 14 17 18 19 20 21 24 25 26 27 28 31 DIA 01 02 03 04 RAUL RAUL RAUL RAUL RAUL NANCY NANCY NANCY RAUL RAUL JOELMA JOELMA NANCY NANCY NANCY EDNÉZIO JOELMA JOELMA JOELMA JOELMA EDNÉZIO EDNÉZIO EDNÉZIO EDNÉZIO EDNÉZIO DANIEL / CESAR CARLA CARLA CARLA DANIEL DANIEL / CESAR RICARDO RICARDO CARLA CARLA CARLA DANIEL / CESAR DANIEL / CESAR DANIEL / CESAR DANIEL / CESAR KARINA KARINA KARINA KARINA KARINA ADRIANO ADRIANO ADRIANO ADRIANO / KARINA KARINA XANDY XANDY ADRIANO ADRIANO ADRIANO MITINHO XANDY XANDY XANDY XANDY MITINHO MITINHO MITINHO MITINHO MITINHO ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO Presidente Conceição do Coité, 23 de dezembro de 2021. LETICIA LETICIA LETICIA LETICIA DIONE DIONE DIONE DIONE DIONE DIONE RICARDO RICARDO RICARDO RICARDO SERVIDORES GONÇALO /LETICIA GONÇALO GONÇALO GONÇALO GONÇALO GONÇALO / LETICIA MARCIO / MARCOS MARCIO / MARCOS MARCOS MARCOS MARCOS LUCIANA MARCIO MARCIO MARCIO MARCIO / MARCOS LUCIANA LUCIANA LUCIANA LUCIANA LUCIANA SERVIDORES CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA Servidor convocado pela Presidência não terá compensação de turno; As permutas são permitidas mediante consentimento da Presidência; Cada falta injustificada corresponde ao desconto equivalente a 04 (quatro) dias;    RETORNO DAS ATIVIDADES EM 07 DE FEVEREIRO DE 2022. Cada servidor deverá trabalhar no mínimo 06 (seis) dias;  OBSERVAÇÕES Página: 2

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.319 De 23 de dezembro de 2021 Dispõe sobre o dever de vacinação contra COVID-19 dos servidores e empregados públicos estaduais. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno, e Art. 19, § 1º, da Lei Complementar Nº 63, de 24 de junho de 2015; Considerando termos do Decreto Estadual Nº20.885, de 16 de novembro de 2021; Considerando que os direitos à vida e à saúde contemplados na Constituição Federal devem prevalecer em relação à liberdade de consciência; Considerando que os Vereadores, Servidores efetivos e comissionados devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública; Considerando que o comprovante vacinal é um documento, seja físico ou eletrônico, comprobatório de imunização e tem como objetivo aumentar a segurança no uso de espaços públicos e coletivos, estimulando a população a buscar a vacina. RESOLVE: Art. 1º - Os servidores públicos efetivos e comissionados, Vereadores bem como prestadores de serviço público, no âmbito do Poder do Legislativo Municipal, inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pelas Secretarias Municipal e Estadual da Saúde deverão submeter-se à vacinação. Parágrafo único - A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 é passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos no Estatuto dos Servidores Municipais combinados com os

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA contidos nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001. Art. 2º - A vacinação será considerada completa de acordo com a Campanha de Imunização contra a COVID-19, que recomenda dose única, duas doses e doses de reforço subsequentes, e deverá ser comprovada pelo servidor, através de autodeclaração e apresentação de cópia do cartão de vacinação junto à Coordenação Administrativa Financeira. § 1º - O prazo para comprovação vacinal será de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria. § 2º - Os servidores públicos efetivos e comissionados, Vereadores bem como prestadores de serviço público identificados que, sem justa causa, não se vacinaram, deverão ser notificados para imediatamente procederem à devida imunização, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, aqui incluído o afastamento cautelar de suas funções. § 3º - O disposto no caput deste artigo passa a integrar a relação de documentos exigidos e necessários para a tomada de posse para o exercício de cargos ou funções públicas no âmbito do Legislativo municipal. § 4º - No exercício financeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois) o acesso do público às dependências da Câmara Municipal somente será permitido mediante a apresentação da comprovação vacinal especificada no caput deste artigo. Art. 3º - As informações sanitárias, coletadas na forma do art. 2º desta Portaria, serão destinadas exclusivamente à execução da política pública definida nesta Portaria sendo o tratamento das informações sanitárias apresentadas submetido aos princípios da privacidade, finalidade, adequação e necessidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 23 de dezembro de 2021. Adalberto Neres Pinto Gordiano Presidente

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