Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 192
segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
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&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Biritinga-BA Em, 27 de dezembro de 2021 ✦ Ano: I ✦ Edição Ordinária nº. 0192 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 337/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 337 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a reafirmação de aulas presenciais, Fase 02 (dois) do protocolo, nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o Protocolo Sanitário e Pedagógico de retorno às aulas, apresentado ao Conselho Municipal de Educação e encaminhado às instituições de Ensino, que versa sobre as fases 01 e 02, sendo esta de natureza híbrida; CONSIDERANDO a deliberação da Secretaria de Educação sobre o retorno das aulas híbridas para o Ensino fundamental II a partir do dia 04 de outubro de 2021; CONSIDERANDO a portaria de nº 003, de 08 de março de 2021, que dispõe sobre o calendário letivo no qual estabelece os dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2021 como letivo; CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da portaria de nº 003, de 08 de março de 2021, que estabelece que a Fase 02 (híbrida) será implantada quando grande parte da população já esteja imunizada pela vacinação contra o coronavírus; CONSIDERANDO que a insubordinação e a falta injustificada ao serviço público podem implicar: a) desconto na folha de pagamento dos dias não trabalhados; b) abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração do ocorrido e possível aplicação de sanções disciplinares-administrativas, a exemplo da advertência e da suspensão (sem direito a remuneração); e c) avaliação negativa para futuras promoções/progressões de carreira, previsões estas contidas no Estatuto da Magistratura do Município de Biritinga-BA (Lei Municipal n° 603/2009) e na Lei de Cargos e Salários da Rede Municipal de Ensino (Lei Municipal n° 604/2009). RESOLVE: Art. 1º. Manter as aulas no formato híbrido, nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2021, nas seguintes escolas: Colégio Municipal de Biritinga, Escola Municipalizada Centro Educacional Dom Bosco, Escola Municipal Ana Nery (turmas de 5º ano e Ensino Fundamental II), Escola Municipal Manoel Souza (turmas de 5º ano e Ensino Fundamental II), Escola Municipal Rubem Braga (turma de 5º ano), escola Municipal Antonio Pedreira da Cruz (turma de 5º ano) e Escola Municipal Plínio Carneiro (turma de 5º ano). ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2º. O descumprimento desta portaria, por qualquer agente público, poderá incorrer nas sanções disciplinares-administrativas previstas na legislação municipal (Lei Municipal nº 433/1993, Lei Municipal n° 603/2009 e Lei Municipal n° 604/2009). Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 27 de Dezembro de 2021. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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