Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 922
quinta-feira, 18 de maio de 2017
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. ☷ quinta-feira, 18 de maio de 2017 ☷ Ano: IX ☷──☷ Edição Ordinária nº. 0922 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 1000, DE 18 DE MAIO DE 2017 - Fica concedida gratificação por condições especiais de trabalho – CET-I, para o servidor Ivo Gomes Araújo, nos termos do Art. 18, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015 de 70% (setenta por cento) seu vencimento básico. Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE CONCEICAO DO VEREADORES:13227228000160 c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao COITE CAMARA DE DN: do coite, ou=Secretaria da Receita Federal - RFB, u=RFB e-CNPJ A3, VEREADORES:132272 do Brasil ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE 28000160 VEREADORES:13227228000160 Dados: 2017.05.18 12:38:50 -03'00' Assista às Sessões ao vivo pela internet - TV CÂMARA Portal da Transparência - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1000 De 18 de maio de 2017. Concede Gratificação Condições Especiais Trabalho. por de O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII, do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET-I para o servidor Ivo Gomes Araújo, nos termos do Art. 18, da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015 de 70% (setenta por cento) seu vencimento básico. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 18 de maio de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente
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