Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.478

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA $VVLQD GR GLJLWDO PHQWH SRU&' .0 62/8 &2(6 ( &216 8/72 5,$ $'0,1 ,675$ 7,9$ /7'$ 0    '1 FQ &' .0 62/8 &2(6 ( &216 8/72 5,$ $'0,1 ,675$ 7,9$ /7'$ 0   F %5 O &21 &(,&$ 2'2 &2,7( R ,&3 %UDVLO RX     0RWLYR (X FRQILUP RD H[DWLGm RH LQWHJULG DGH GHVWH GRFXP HQWR /RFDO 6DOYDG RU%$ 'DWD     A Em, 29 de dezembro de 2021 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 1478 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 76/2021, 21 DE DEZEMBRO DE 2021. »PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°. 152/2021. »RESOLUÇÃO N°. 19/2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 – PORTARIA Nº 76/2021, 21 DE DEZEMBRO DE 2021. O SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: CONSIDERANDO o necessário aprimoramento das boas Práticas Administrativas, levando-se em conta ainda a necessidade de aferir-se os misteres dos Servidores Públicos abaixo relacionados, que encontram-se em estado probatório, RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a 1ª Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estado Probatório do Município de Ichu. Art. 2º - O objetivo da avaliação proposta é o cotejamento da aptidão e da capacidade do Servidor para o desempenho do cargo no qual ingressou e foi aprovado em Concurso Público. Art. 3º - A Avaliação de Desempenho será desenvolvida também sob o norte da Lei n° 07/98 de 22 de junho de 1998, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu. Art. 4º - Fica designado o Bel. Nicassio Hyllas Carneiro Oliveira, para assessoramento do quanto necessário. Art. 5º - Fica disponibilizado o WhatsApp n° 75 983582665, para eventuais elogios e/ou críticas acerca dos Servidores listados no art. 8º. § único - Não serão aceitas manifestações: apócrifas, que possuam linguagem inapropriada, que seu conteúdo seja ininteligível, ou com linguagem em que não pode inferir o seu real significado, que não seja possível a individuação do titular da linha e/ou do aplicativo o WhatsApp, ou que estejam inativos. Art. 6º - Fica autorizada a criação da Comissão Especial de Avaliação e de Desempenho dos Servidores Públicos do Município de Ichu, donde seus membros serão nomeados ulteriormente. Art. 7º - Em atenção ao Princípio da Continuidade do Serviço Público e ao impacto nos trabalhos que a Comissão demandará, fica autorizada a prospecção avaliativa seletiva, observando-se as peculiaridades dos cargos e das Secretarias/setor donde o(a) Servidor(a) esteja lotado(a). Art. 8º Os Servidores Municipais que estão sob estado probatório são: MATRÍCULA 105455 105431 105429 105489 105383 105433 105601 105354 105602 105403 105410 105349 NOME ADGILSON SANTOS SOARES ADSON DOS SANTOS ANDRADE ALANA DA SILVA SANTOS ALINE PINTO CARDOSO RAMOS ANA CLECIA DE ARAUJO LIMA SILVA ANTONIO DOUGLAS FERREIRA DE QUEIROZ ANTONIO MARIO LIMA DOS SANTOS ANTONIO PATRICK OLIVEIRA CARNEIRO AUGUSTO ITAMAR CEDRAZ CARNEIRO DE JESUS BARBARA ROSILENE CARNEIRO DE OLIVEIRA BIANCA SANTANA LIMA BRENO CARNEIRO GUIMARAES Página 1 de 3

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 105417 105399 105352 105347 105370 105427 105397 105478 105414 105356 105450 105345 105416 105387 105453 105357 105409 105603 105424 105600 105412 105393 105342 105451 105421 105422 105372 105392 105408 105415 105432 105454 105358 105394 105400 105449 105428 105407 105425 105444 105613 105442 105468 105350 105382 105447 105467 105480 105389 105604 105374 105599 105470 105379 105430 105487 105445 105411 105390 105371 – BRUNA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA CAROLINA DE JESUS SILVA CATIANE LIMA CORDEIRO MARQUES CHARLISON BATISTA NERI CID HENRIQUE SILVA FERRO CLAUDICE FERREIRA SANTOS CLAUDIO RODRIGO BISPO DA CONCEICAO DAILA MILENA COSTA CARNEIRO DANILO SILVA LIMA DE CARVALHO DANRLEY OLIVEIRA CARNEIRO DANYELLA SILVA DE OLIVEIRA DERLAN OLIVEIRA SOARES DIANA DARA DE JESUS SANTOS DIEGO SILVA LIMA DOUGLAS AMARAL SANTOS EDCARLOS ARAUJO DE ALMEIDA EDIMARIA CARNEIRO DE ALMEIDA OLIVEIRA ELIOMAR DE OLIVEIRA ELIZANE DE OLIVEIRA CARNEIRO EMANOEL VITALMIRO CARNEIRO EMERSON ALMEIDA DOS SANTOS SOUSA EMERSON PABLO JESUS SILVA EMILSON DE JESUS LIMA FABIANO GONZAGA DE JESUS SANTOS FABRICIO TEIXEIRA DE SOUZA FAGNA MIRANDA DA SILVA FELIPE MARLEY SANTOS SILVA FERNEANE MARIA LIMA LOPES GERMANO FERREIRA LIMA GUSTAVO SANTOS DE MELO HAGI DE MATOS OLIVEIRA HARLISON MILER SOUZA SANTOS NERI ITALO NASCIMENTO CARNEIRO ARAUJO JAD PINHEIRO JADYANE CAROLINE CARNEIRO PORTUGAL JAIANE DE ARAUJO OLIVEIRA MACHADO JAILMA DOS SANTOS JESUS BARRETO JAVSON AUGUSTO DE ALMEIDA OLIVEIRA JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS JOAO EUGENIO OLIVEIRA CARNEIRO JOAO MARCOS CORDEIRO SANTOS JOELDER CORDEIRO BRITO JOICE NATANE BARBOSA DA SILVA JORGE LEYVA CARNEIRO FERREIRA E SILVA JOSEANE CARDOSO DOS SANTOS JOSEANE SANTOS DE JESUS JOSIEL MENEZES DA SILVA KAROLINE DE QUEIROZ OLIVEIRA LARISSA CARDOSO SANTANA LAYS CARVALHO CERQUEIRA LIVIA SILVA DE ALMEIDA LOMANTO JOAO CARNEIRO LUCAS DE JESUS OLIVEIRA LUCAS RIBEIRO CORREIA LUDYMILA FREITAS MENEZES MAGALI FERREIRA ANDRADE MANOEL BRITO DE JESUS MARCIA LIMA ARAUJO DE OLIVEIRA MARIA ALICE LEONY DE PAIVA MARIVALDO BRITO DOS ANJOS Página 2 de 3

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 105395 105404 105426 105355 105391 105452 105406 105465 105348 105388 105423 105398 105401 105343 105488 105381 105435 105497 105466 105353 105396 105496 105567 105419 105413 105402 105351 105441 105346 – MAURO SERGIO ANUNCIACAO MARTINS MILENA FERREIRA CORDEIRO DE OLIVEIRA MYLENA CARNEIRO GUIMARAES NADJLAR PASTOR CARNEIRO DA SILVA NOEMIA CARVALHO DE OLIVEIRA OTAVIO ELVIS CARNEIRO DOS SANTOS POLLYANA DA SILVA RIBEIRO PRISCILA DOS SANTOS OLIVEIRA PROFETA ALEFF PEREIRA OLIVEIRA RAFAELA MARIA DE JESUS SANTOS REBECA DE ALMEIDA FREITAS DA SILVA RITA DE SANTANA SANTOS ROBENILZA DA SILVA CARDOSO ROBERVAL CARNEIRO DE ALMEIDA SILVA ROBSON ANDRE DE OLIVEIRA CURCINO ROGERIO ANUNCIACAO LIMA RONALLI RANIEL DE OLIVEIRA ARAUJO ROSILANDE DOS SANTOS SILVA SIMONE DE OLIVEIRA SACRAMENTO TANIA GORDIANO LIMA TAYNARA SILVA OLIVEIRA VALDENE DE SANTANA DANTAS VALERIA SANTOS LIMA VANESSA MOREIRA DA PAIXÃO WAGNER ZIURGUEM CARNEIRO SILVA WALACY ARAUJO DE OLIVEIRA WEMERSON DOS SANTOS WESCLEY OLIVEIRA COSTA YONARA LIMA SANTOS SILVA Art. 9º - Caso a Comissão Especial de Desempenho, entenda pela prospecção seletiva mencionada no art. 7°desta Portaria, o Servidor não avaliado não sofrerá qualquer tipo de consequências funcional, sendo prioritária sua avaliação em oportunidades vindouras. Art.10º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Ichu, 29 de dezembro de 2021. Douglas Tainan Oliveira da Silva Secretário de Administração e Finanças Página 3 de 3

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Página: 5 unicípio de Ichu rT lã . 6.151 -m l.lchu EIRO TERMO DE APOSTILA PnlT'e1ro Termo de Apos ila en o ao Co a o q e e re ' DE ICHU, pessoa jurídica de direito interno, ede administrativa na ua Roque Fe · a Municfpio de lchu-Bahia, representa Carneiro portador da Carteira de Ide d 15 res1dent e domiciliado na Praça da doravante denominada CONTRATA E, EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA 1tuada à Rua Jose Clemente, 0 292, denominada CONTRATADA, media te as clau NJOS 01-40 B h1 , CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializ d coberta com alambrado, descn o n 1.2 A quadra objeto do co ato se Ar úJo, situada no Po 1oado de ova Es D CLÁUSULA SEGUNDA -DA DOTAÇAO OR A RIA d sp s s decorr n d correr o por cont� da se uint 5.01 .01 - FUNDO MUNICIP 12.361.333.2.089 - MANUTE O FU O ÔES 4.4.90.51.00- 1 - OBRA E 2.1 - A CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇ o, rtir d cor,1a1ooes esté30elec da 1 e to, d as o. ·a, 23 e eze s e 2 2. CON� RJeílRO E A JOS E PREE DI E TOS E E GENHARJA LTDA T st munhas: res nte d t , o contra o Inicial. CLÁUSULA QUARTA- DAS DISPO ez e mo ro • 4.1 E, p r tilam nto em 3 ( o pr nt m s. t do ato resente t st mun CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ICHU, ESTADO DA BAHIA. in o d

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Página: 6 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei Municipal nº 012/2019 Praça Hildebrando Cedraz, s/n, Centro, Ichu – Bahia. CEP. 48725-000 Telefone (75) 98189.3605 E-mail: cmasichu@gmail.com RESOLUÇÃO Nº 19/2021 APROVA PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR VIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Ichu-BA, criado pela Lei Municipal nº 08/1995 e alterado pela Lei Municipal nº 012/2019, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na referida Lei; CONSIDERANDO a Resolução n° 109 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de 11 de novembro de 2009 que Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a orientação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, sobre emendas parlamentares; CONSIDERANDO a deliberação da reunião extraordinária do CMAS ocorrida em 29 de dezembro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a execução do recurso da emenda parlamentar no valor de R$ 88.575,00 (oitenta e oito mil quinhentos e setenta e cinco reais) garantindo a contribuição para o fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social por meio da estruturação da rede de serviços de proteção social básica. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ichu-BA, 29 de dezembro de 2021. Edcarlos Araújo de Almeida Presidente do CMAS Decreto Municipal nº 124/2021

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