Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 200
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
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&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Biritinga/BA Em, 10 de janeiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0200 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 001. »1° TERMO ADITIVO - CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMOVEL NOS 0100 E 0101/2021. »EDITAL DE INTIMAÇÃO – PROCESSO ADM. DISCIPLINAR N°. 001/2021. , Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 07 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a convocação de reunião do Conselho Municipal de Assistência Social de Biritinga. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BIRITINGA-BAHIA, no uso das atribuições de seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Convocar Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Biritinga, que se realizará no dia 12 de janeiro de 2022 – quarta-feira, às 09:00h, na sede da Secretaria de Assistência Social, que está funcionando na Creche Augusta Pedreira, Praça Municipal, sn, Centro, neste Município. Art. 2º A reunião terá a seguinte ordem: I. Informes; II. Reprogramação dos Saldos Governo Estadual 2021; III. Reprogramação dos Saldos Governo Federal 2021; IV. Deliberação do Demonstrativo Sintético da Execução Financeira, exercício 2020 (Prestação de Contas); V. O que ocorrer. Art. 3º Este Edital entra em vigor no dia da sua publicação. Secretaria Municipal de Assistência Social, Biritinga, 07 de janeiro de 2022 Anacléia Cerqueira Meireles Presidente do CMAS
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 0100/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0128/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel situada na Rua São Francisco Vieira do Amaral, destinado para abrigar famílias que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de abril de 2009, Cap.III, Art.22. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 04 (quatro) meses CONTRATADA: JUDIVANIA DOS SANTOS COSTA DATA: 31de dezembro de 2021. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 0101/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0129/2021, que tem por objetivo a locação de um imóvel situada na Travessa Joaquim Pedreira Lobo, Biritinga-BA, destinado para abrigar famílias que encontram-se, atualmente, em situação de vulnerabilidade social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de Abril de 2009, Cap.III, Art.22. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 04 (quatro) meses CONTRATADA: RODRIGO OLIVEIRA DE JESUS DATA: 31 de dezembro de 2021. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021. Interessada: Sra. Tatiane Costa de Oliveira Brito. O Presidente da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 293, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, em 29 de julho de 2021, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 189, da Lei Municipal nº 433 de 1993, vem por meio desta publicação determinar a INTIMAÇÃO POR EDITAL da Sra. TATIANE COSTA DE OLIVEIRA BRITO, servidora pública municipal (assistente administrativa), lotada na Secretaria de Educação, de modo a dar conhecimento acerca do Relatório de Acusação, elaborado pela Comissão Processante, como último ato da Fase de Inquérito Administrativo, bem como para intimar sobre a abertura do prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da última publicação deste edital, para apresentar defesa escrita, considerando que a referida servidora pública, no ato de sua intimação por mandado, não foi encontrada em seu local de trabalho e nem mesmo em seu endereço funcional declinado em seus resgistros administrativos, achando-se em local incerto e não sabido, conforme certificado anteriormente nos autos do referido processo administrativo disciplinar. Salienta-se que, conforme o Estatuto do Servidor Público Municipal de Biritinga (Lei Municipal nº 433/1993), em seu artigo 182, é assegurado ao agente público interessado o acompanhamento de todo o processo administrativo, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, a partir da Fase de Inquérito Administrativo, em consonância com as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A eventual inércia da acusada não tem o condão de obstaculizar o andamento do processo, que será impulsionado de ofício. Sr. Marcone Souza Barreto Presidente da Comissão de Procedimento Disciplinar
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