Câmara de Candeal

Texto da edição nº 615

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

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&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0  Câmara de Vereadores de Candeal/BA A Em, 12 de janeiro de 2022 ✦ Ano: X ✦ Edição Ordinária nº. 0615 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO FINANCEIRO Nº. 0001/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. vTodas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 DECRETO FINANCEIRO Nº. 0001/2022 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Aprova o QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS, para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, para o Exercício Financeiro de 2022, o QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Legislativo, correspondente à programação das Despesas da Unidade Câmara Municipal subordinado ao Presidente, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Legislativo, Estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecidas para a Unidade Orçamentária, em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 3º - Conforme estabelece a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Candeal. Art. 4º - Fica a Contabilidade do Poder Legislativo encarregado de exercer o efetivo acompanhamento da execução orçamentária, bem como efetuar os registros contábeis decorrentes da mesma. Art. 5º - O presente Decreto vigorará durante o exercício de 2022, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Estado da Bahia, em 12 de janeiro de 2022. Municipal de Candeal, Romário da Silva Presidente Praça Doutor João Campos n/n, Centro, Candeal – Bahia CEP: 48.710.000 Telefax: (75) 3235-2183 - CNPJ: 01.691.366/0001-17 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL R. Dr. André Negreiros CENTRO CANDEAL - BA CNPJ: 13607635000101 PODER: ORGÃO: Lei Orçamentária Anual de 2022 QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA (QDD) 01 - Poder Legislativo 1 - CÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA: 0101 - CÂMARA MUNICIPAL Unidade: 01.01.00 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.001.2001 MANUTENÇÃO E TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 3.1.9.0.11.00.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, 3.1.9.0.13.00.0000 Obrigações Patronais 3.3.9.0.14.00.0000 Diárias - Civil 3.3.9.0.30.00.0000 Material de Consumo 3.3.9.0.33.00.0000 Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.9.0.34.00.0000 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirizacao 3.3.9.0.36.00.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.9.0.39.00.0000 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.9.0.92.00.0000 Despesas de Exercícios Anteriores 4.4.9.0.51.00.0000 Obras e Instalações 4.4.9.0.52.00.0000 Equipamentos e Material Permanente Total R$ 665.000,00 00 170.000,00 00 1.400,00 00 33.600,00 00 1.400,00 00 65.000,00 00 6.800,00 00 189.200,00 00 1.600,00 00 20.000,00 00 30.000,00 00 1.184.000,00 Total da Unidade em R$ 1.184.000,00 Total da Secretaria em R$ 1.184.000,00 Total do Órgão em R$ Total do Poder em R$ 1.184.000,00 1.184.000,00 Página 1 de 24

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