Câmara de Ichu

Texto da edição nº 201

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

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&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0  Câmara de Vereadores de Ichu/BA Em, 12 de janeiro de 2022 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0201 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO FINANCEIRO N°. 0001/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU-BA CNPJ – 00.480.757/0001-20 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECRETO FINANCEIRO Nº. 0001/2022 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Aprova o QDD – QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS, para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, para o Exercício Financeiro de 2022, o QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Legislativo, correspondente à programação das Despesas da Unidade Câmara Municipal subordinado ao Presidente, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto. Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao QDD – Quadro de Detalhamento de Despesas do Poder Legislativo, Estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecidas para a Unidade Orçamentária, em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 3º - Conforme estabelece a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Ichu. Art. 4º - Fica a Contabilidade do Poder Legislativo encarregado de exercer o efetivo acompanhamento da execução orçamentária, bem como efetuar os registros contábeis decorrentes da mesma. Art. 5º - O presente Decreto vigorará durante o exercício de 2022, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Estado da Bahia, em 12 de janeiro de 2022. Municipal de Ichu, Eugenio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n – CEP: 48.725-000 - Ichu – BA - Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! »»» Página 1 de 1

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