Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 203

quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

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&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0  Prefeitura Municipal de Biritinga/BA Em, 13 de janeiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0203 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETOS NOS 005 A 007/2022, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. »1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 0111/2021. »EDITAL DE INTIMAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N°. 001/2021. »RATIFICAÇÕES – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NOS 007 A 009/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 005/2022, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. “Regulamenta medidas complementares à organização e ao funcionamento de feiras livres no Município de Biritinga-BA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o Poder Regulamentar conferido à Administração Pública Municipal como prerrogativa para a edição de decretos concernentes à gestão local, visando a complementação da lei e a sua fiel execução; CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, incisos XXII e XXIV, da Lei Orgânica Municipal de Biritinga-BA; CONSIDERANDO a competência municipal para tratar da ordenação das atividades comerciais, a partir de seu Poder de Polícia, tendo como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que rege todo o ordenamento jurídico administrativo. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este decreto regulamenta as medidas de organização e funcionamento das feiras livres no Município de Biritinga-BA, objetivando a proteção ao consumidor, a livre circulação de pessoas e mercadorias, a boa condução do trânsito de veículos e o estímulo à livre concorrência. Art. 2º. Fica permitida a instalação de feiras livres em vias e logradouros públicos, ou em ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA áreas de propriedade do Município de Biritinga-BA, destinadas especificamente para essa finalidade nos termos e modos em que estabelecidos no anexo único deste Decreto. Art. 3º. A instalação de bancas em feiras livres somente se dará em locais e dias designados pela Administração Pública Municipal, mediante prévia licença da autoridade administrativa competente, que será concedida sob a forma de alvará, pessoal e intransferível, com prévio pagamento da taxa pertinente, uma vez constatado o interesse público e respeitadas as exigências higiênico-sanitárias, viárias e urbanísticas: I – Ás quartas-feiras, nos seguintes logradouros: Praça 23 de Abril, Praça do Centro de Abastecimento, Rua Aristeu Ferreira Barbosa e Travessa Aristeu Ferreira Barbosa; II – Aos sábados, no seguinte logradouro: Praça do Centro de Abastecimento. Art. 4º. As bancas em feiras livres poderão comercializar os seguintes produtos: I – agrícolas, avícolas, pescados e produzidos em horticulturas, pomicultura ou floricultura; II – artefatos produzidos em micros e pequenas empresas e artesanatos oriundos de instituições sem finalidade lucrativa; III – pastel e caldo de cana; IV – produtos industrializados nacionais e os legalmente importados; e V – alimentos típicos de colônias estrangeiras radicadas no município, desde que atendam às normas higiênico-sanitárias. CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES Art. 5º. Os feirantes não poderão montar suas bancas antes das 18:00 (dezoito) horas da terçafeira, nem após às 18:00 (dezoito) horas da quarta-feira, devendo desmontá-las impreterivelmente até às 18:00 (dezoito) horas, deixando o local devidamente limpo, com todos os resíduos e detritos recolhidos e acondicionados em recipientes adequados, possibilitando a desobstrução das vias para os serviços de limpeza municipal. Parágrafo único. Não será permitido o trânsito e o tráfego de veículos automotores ou veículos de tração animal nas Ruas Aristeu Ferreira Barbosa e Primeira Travessa Aristeu ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Ferreira Barbosa nos horários estipulados neste artigo, excetuados aqueles que estiverem a serviço da administração pública municipal. Art. 6º. São obrigações dos feirantes, sem prejuízos de outras previstas neste Decreto: I – instalar balança, a ser utilizada para comercialização de seus produtos, em local que permita ao consumidor verificar a exatidão do peso da mercadoria adquirida, conservando-a devidamente aferida a cada 06 (seis) meses; II – não utilizar árvores, postes de iluminação pública, monumentos, portões ou muros, chafarizes, canteiros e outros bens de uso público, para expor mercadorias ou apoiar equipamentos; III – manter cadastro atualizado junto ao setor de Tributos e Arrecadação; IV – tratar o consumidor com urbanidade e respeito. CAPÍTULO III DAS PROIBIÇÕES Art. 7º. É vedado aos feirantes: I – comercializar produtos não previstos no seu grupo de atividade e especialmente: a) medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos; b) bebidas alcoólicas; c) substâncias inflamáveis; d) armas de fogo, munições, fogos de artifício e explosivos. II – o uso de equipamentos sonoros para promover a venda das mercadorias; III – utilizar área além daquela determinada pela administração municipal; IV – utilizar a banca para promover a realização de jogos ilegais, sob pena de cassação da permissão. Art. 8º. Fica proibido o remanejamento e a inclusão de novas bancas sem prévia autorização da Divisão de Tributos e Arrecadação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Parágrafo único. O preenchimento de vaga remanescente se dará mediante remanejamento e/ou abertura de ponto para o mesmo ramo de atividade, conforme conveniência da administração pública. CAPÍTULO IV DAS INFRAÇÕES Art. 9º. O descumprimento das obrigações contidas neste Decreto, sem prejuízo da remoção da banca ou apreensão de mercadorias, será punido nos termos do Código de Posturas e do Código Tributário do Município de Biritinga-BA. Art. 10. A Administração Pública Municipal poderá se valer de seu Poder de Polícia para implementar as penalidades administrativamente cabíveis, a exemplo de notificação, multa, cassação da licença de funcionamento, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Ficam oficializadas e lotadas as feiras que estejam em pleno funcionamento até a data de publicação deste Decreto. Art. 12. O Município de Biritinga-BA reserva-se ao direito de se valer de demais normas especiais, previstas em todo o ordenamento jurídico brasileiro, para o perfeito cumprimento do presente Decreto. Art. 13. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Poder Público Municipal. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 05 de Janeiro de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO N. 006/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Institui o comitê de governança e gestão do Poder Executivo do Município de BiritingaBA., com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA - ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o que disciplina a Portaria N.º 66, de 31 de Março de 2017, do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; CONSIDERANDO a Instrução Normativa N.º 05, de 24 de Junho De 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; CONSIDERANDO o incremento da maturidade de gestão e governança no âmbito dos órgãos que operam recursos oriundos de transferências da União, visando, também, a aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira. DECRETA: Capítulo I Da Instituição do Comitê De Governança e Gestão Art. 1º - Fica Instituído o Comitê de Governança e Gestão do Poder Executivo do Município de Biritinga-BA (CGC/PMB) instância colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança, com base na legislação vigente. Parágrafo Único. O comitê de governança e gestão do poder executivo do município de Biritinga - BA (CGG/PMB) atuará em temas de governança pública e na implementação do modelo de excelência em gestão em transferências da união (MEG-tr), bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Capítulo II Das Definições Art. 2º - Para Fins Deste Decreto Considera-Se: I - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; II - Modelo de Excelência em Gestão: metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização; III - Agente de Governança e Gestão (AGG): servidor designado formalmente para atuar em sua unidade, nos termos deste decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CGG-PMB. Capítulo III Da Composição do Comitê de Governança e Gestão Art. 3º - O comitê de governança e gestão será coordenado pelo Diretor de Convênios e será composto pelos Agentes de Governança e Gestão, que compreendem os servidores a serem designados pelas respectivas pastas: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA I – Secretaria Municipal de Infraestrutura; II – Secretaria Municipal de Agricultura; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Secretaria Municipal de Administração; V – Secretaria Municipal de Assistência Social; VI – Controladoria Geral do Município; VII – Secretaria Municipal de Finanças Públicas e Fazenda; VIII – Secretaria Municipal de Educação; IX – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer; X – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; XI - Secretaria Municipal de Gabinete, Planejamento e Desenvolvimento Econômico; XII – Procuradoria Geral Do Município. §1º - Nas ausências do servidor designado para coordenar o Comitê de Governança e Gestão (CGG/PMB) este será coordenado por outro membro por ele designado. §2º - Poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê de Governança e Gestão (CGG/PMB) representantes designados das pastas da administração direta e indireta, bem como especialistas nos temas de interesse. Capítulo IV Das Competências do Comitê de Gestão e Governança Art. 4º - Compete ao Comitê de Governança e Gestão (CGG/PMB): I – Assessorar o Prefeito Municipal e os dirigentes municipais na condução da política de governança; II – Propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes de governança pública; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA III – Propor normativos e manuais com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública; IV – Analisar e propor medidas para garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas; V – Incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública municipal; VI – Acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança. Parágrafo único. O comitê de governança e gestão - cgg/pmb - elaborará memórias das reuniões com a pauta a ser abordada e os itens discutidos. Art. 5º - As unidades deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança e da integridade corporativas e priorizar as atividades e demandas deste comitê e a produção de informações consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para o aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica. Capítulo V Disposições Finais Art. 6º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste decreto serão dirimidos pela Diretoria de Convênios da Secretaria Municipal de Finanças Públicas e Fazenda, ouvida a Procuradoria Geral do Município, no âmbito de sua competência. Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em sentido contrário. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, 12 de janeiro de 2022. GILMARIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 007/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre o calendário de feriados para os Órgãos da Administração Municipal do Poder Executivo para o exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica editado o calendário de feriados para os órgãos da Administração Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação de serviços essenciais indispensáveis ao bem estar da população. DATA 20/01/2022 05/03/2022 23/04/2022 08/12/2022 EVENTO DIA DE SÃO SEBASTIÃO DIA DA CULTURA EVANGÉLICA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DIA DE NOSSA SENHORA DE BELÉM CATEGORIA FERIADO MUNICIPAL FERIADO MUNICIPAL FERIADO MUNICIPAL FERIADO MUNICIPAL Art. 2º. Os feriados Estaduais e Nacionais serão respeitados normalmente, podendo ser decretados pontos facultativos nas repartições públicas municipais quando estas datas recaírem em dias que antecedam ou sucedam finais de semana, sempre mediante compensação das horas de folga em dias úteis previamente definidos. Art. 3º. O disposto neste decreto não se aplica aos órgãos que prestam serviços essenciais ao cidadão, especialmente os voltados a limpeza pública, segurança e atendimento médico de urgência e emergência. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá divulgar escala de plantão de servidores e profissionais de saúde que irão trabalhar durante o recesso do carnaval. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, EM 12 DE JANEIRO DE 2022. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 1º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0111/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0138/2021 DISPENSA Nº 094/2021. OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Vigilância para proteção do imóvel onde funcionará a Central de Tratamento Fora do Domicilio (TFD), visando atender às necessidades da Secretaria de Saúde deste Município (Of. 217-A/2021), de acordo com o que está discriminado no Processo Administrativo já identificado, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. 1.2. Por se tratar de mesmo objeto, em havendo saldo financeiro disponível, os serviços de vigilância previstos no item acima poderão ser estendidos, alternadamente, para proteção e guarda dos equipamentos de ornamentação utilizados pelo Município nos festejos natalinos durante o mês de dezembro de 2021, nos termos do Ofício requisitório emitido pela Secretaria Municipal de Cultura. 1.3. Os serviços previstos no item 1.2, acima, não implicarão no aumento do valor contratual, podendo ser executados de forma alternada em relação ao serviço contido no item 1.1, observado o interesse público e a disponibilidade de saldo financeiro. EMPRESA CONTRATADA: TARCISIO MARTINHO DE JESUS-ME DATA DA ASSINATURA: 01.12.2021.

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021. Interessada: Sra. Tatiane Costa de Oliveira Brito. O Presidente da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n.º 293, de 29 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, em 29 de julho de 2021, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 189, da Lei Municipal nº 433 de 1993, vem por meio desta publicação determinar a INTIMAÇÃO POR EDITAL da Sra. TATIANE COSTA DE OLIVEIRA BRITO, servidora pública municipal (assistente administrativa), lotada na Secretaria de Educação, de modo a dar conhecimento acerca do Relatório de Acusação, elaborado pela Comissão Processante, como último ato da Fase de Inquérito Administrativo, bem como para intimar sobre a abertura do prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da última publicação deste edital, para apresentar defesa escrita, considerando que a referida servidora pública, no ato de sua intimação por mandado, não foi encontrada em seu local de trabalho e nem mesmo em seu endereço funcional declinado em seus resgistros administrativos, achando-se em local incerto e não sabido, conforme certificado anteriormente nos autos do referido processo administrativo disciplinar. Salienta-se que, conforme o Estatuto do Servidor Público Municipal de Biritinga (Lei Municipal nº 433/1993), em seu artigo 182, é assegurado ao agente público interessado o acompanhamento de todo o processo administrativo, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, a partir da Fase de Inquérito Administrativo, em consonância com as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A eventual inércia da acusada não tem o condão de obstaculizar o andamento do processo, que será impulsionado de ofício. Sr. Marcone Souza Barreto Presidente da Comissão de Procedimento Disciplinar

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 007.2022 DISPENSA N° 007.2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da lei 8.666/93, Lei nº 8.245/91, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e autoriza a contratação do senhor, DILVANEI JULIO BISPO FERREIRA, para locação de um imóvel residencial, situado na Fazenda Baixa Pequena, s/n, zona rural, deste Município, destinado para a Instalação da Unidade Satélite de Saúde da Família de Baixa Pequena, pelo valor global final de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 13 de janeiro de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008.2022 DISPENSA Nº 008.2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da lei 8.666/93, Lei nº 8.245/91, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e autoriza a contratação da senhora Edilza Simões da Costa, microempreendedora individual, para prestação de serviços de confecções de bandeiras, com dispensa de licitação pelo valor global final de R$4.320,00 ( quatro mil, trezentos e vinte reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 13 de janeiro de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 009.2022 DISPENSA N° 009.2022-DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da lei 8.666/93, Lei nº 8.245/91, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e autoriza a contratação do senhor, DEJANIO DOS SANTOS SOUZA, para locação de um imóvel residencial, situada na Rua Santa Cruz, nº 117, centro deste Município, destinado para abrigar família que está em situação de vulnerabilidade e risco social, com dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 13 de janeiro de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 - email: municipiodebiritinga@gmail.com

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