Câmara de Valente

Texto da edição nº 82

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

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&'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU '1FQ &'.062/8&2( 0RWLYR(XFRQILUPRDH[D /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Câmara de Vereadores de Valente/BA Em, 19 de janeiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0082 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »AUTÓGRAFO DA LEI N°. 865/2022. »RESOLUÇÃO N°. 029/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo AUTÓGRAFO DA LEI N.º 865/2022 Estabelece o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores municipais de Valente, a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2022 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1°. A partir de 1º de janeiro de 2022, o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos do município de Valente, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, será de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) por mês. § 1°. Em virtude do disposto no caput, o valor mínimo dos vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos do município de Valente será de R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) por dia e o valor horário a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). § 2°. Na hipótese de contratação temporária de servidores, nos moldes previstos no Artigo 37, IX da Constituição Federal e na lei municipal que regulamenta tal modalidade de contratação de pessoal, o valor mínimo dos vencimentos básicos será de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) por mês, para jornada de 40 (quarenta e quatro) horas semanais, correspondendo ao valor mínimo diário de R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos), na forma da Medida Provisória n° 1.091/2021, que “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 18 de janeiro de 2022. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 041, de 04 de janeiro de 2022. APROVADO EM 18/01/2022 Processo nº. 00052/2022 Gabinete do Presidente, em 18 de janeiro de 2022. Gutemberg Cunha dos Santos Presidente Romilson Cedraz Mascarenhas 1º. Secretário

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Página: 3 RESOLUÇÃO Nº 029, de 18 de janeiro de 2022. Concede reajuste de vencimentos aos servidores dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, observado o disposto no parágrafo único do art. 28 e § 1º do art. 29 da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo Municipal de Valente”, com as alterações promovidas pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019 e pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021, R E S O L V E: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2022, os vencimentos dos servidores integrantes dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão, constantes dos anexos II, V e VIII da Lei n.º 512, de 05 de julho de 2011, modificada pela Lei nº. 691, de 10 de junho de 2016; Lei nº. 794, de 11 de abril de 2019; pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021 e pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021, passam a vigorar com os valores constantes dos anexos I e II, desta Resolução. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, em 18 de janeiro de 2022. Vereador GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se __________________________ Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente, 18 de janeiro de 2022. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário

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Página: 4 RESOLUÇÃO N.º 029, DE 18 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO I CARGOS EFETIVOS QUADRO DE PROVIMENTO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL I - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO CARGOS * Técnico Legislativo  JORNADA Nº DE REQUISITOS VENCIMENTOS SEMANAL CARGOS 2º grau completo 3.734,54 40 horas 04 Alteração incluída pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021. GRUPO OCUPACIONAL II - AUXILIAR TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO REQUISITOS CARGOS VENCIMENTOS *Auxiliar Técnico Legislativo 2º grau completo  Alteração incluída pela Lei nº. 861, de 13 de dezembro de 2021. 1.996,72 JORNADA Nº DE SEMANAL CARGOS 40 horas 04 GRUPO OCUPACIONAL IV - MANUTENÇÃO JORNADA Nº DE SEMANAL CARGOS 1.778,52 40 horas 01 Alfabetizado 1.212,00 40 horas 04 Alfabetizado 1.212,00 40 horas 02 REQUISITOS VENCIMENTOS Auxiliar de Serviços Gerais I Alfabetizado Auxiliar de Serviços Gerais Vigilante CARGOS

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Página: 5 RESOLUÇÃO N.º 029, DE 18 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO QUADRO DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO CARGOS SIMBOLOS VENCIMENTOS QUANTIDADE Controlador Interno CC-1 3.562,32 01 Chefe de Gabinete da Presidência CC-1 3.562,32 01 Diretor Administrativo CC-1 3.562,32 01 Diretor Financeiro CC-1 3.562,32 01 Diretor Legislativo CC-1 3.562,32 01 Chefe de Setor CC-2 1.696,50 03 Assessor CC-3 1.441,44 10 Secretário de Gabinete CC-4 1.212,00 01 Secretário de Diretor CC-4 1.212,00 02 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Valente, em 18 de janeiro de 2022. Vereador GUTEMBERG CUNHA DOS SANTOS Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se __________________________ Certifico para os devidos fins, que a presente Resolução foi publicada nesta data. Valente, 18 de janeiro de 2022. Romilson Cedraz Mascarenhas 1º Secretário

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