Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 206
quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
&'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'. '1FQ &'.062/8&2(6( 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD Prefeitura Municipal de Biritinga/BA Em, 19 de janeiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0206 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N°. 026/2022, DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 026/2022 DE 19 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre o Calendário Escolar 2022 e cômputo dos 200 dias trabalhados. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO que o calendário escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei, nos termos do § 2º do artigo 23 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), incumbi os docentes de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; CONSIDERANDO que o artigo 24 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com regras comuns expostas no inciso: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. CONSIDERANDO resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021 que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para implementação de medidas no retorno a presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para regularização do calendário escolar. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESOLVE: Art. 1º - Organizar o Calendário Escolar 2022 para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Art. 2º - Ficam obrigatórias conforme Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, o cumprimento dos 200 dias letivos anuais, distribuídos ao longo do ano. Totalizando,no mínimo, 800 horas. Art. 3º - O monitoramento e o acompanhamento da realização das atividades presenciais são requisitos para a validação dos dias letivos. Parágrafo Único: A avaliação individual da aprendizagem dos alunos será realizada através de critérios e instrumentos avaliativos pré definidos em Regimento Escolar Unificado publicado em 31 de maio de 2021 e normativa nº 01 de 17 de junho de 2021, bem como dos instrumentos definidos e elaborados pela equipe Técnica Pedagógica da Secretaria de Educação, portaria nº 282, de 13 de julho de 2021 e em conformidade com plano de aulas elaborado pela equipe escolar; Art. 4º - Fica aberta a partir da data da aprovação desta Portaria Escolar, busca ativa, com o objetivo de mobilizar e atender todas as crianças e estudantes que já fazem parte da rede, como também aqueles que desejam nela ingressar. I - Os registros dos alunos que se movimentarão entre as escolas da rede deverão ser, rigorosamente, feitos pela escola destino, seguindo as regras deste decreto de Matrícula. II - As crianças que em 2021 eram do Jardim III (5 anos), deverão ser enturmados, preferencialmente, numa classe de 1° ano 2022 respeitando as mesmas características e a data base. III - As famílias que porventura procurarem a escola com interesse de matricular crianças na Creche (03 anos) ou pré-escola (4 e 5 anos) pela primeira vez na rede, deverão receber atendimento. IV – Em caso de família que procurar a escola para matrícula por força de transferência (escola da rede, município ou estado da federação), também deverá receber o devido atendimento e, depois de todos os registros efetivados enturmar o estudante no respectivo ano. Considera-se atenção especial na análise cuidadosa da documentação de transferência. Em caso de dúvida a equipe técnica ou pedagógica da SEMED deverá ser acionada; V – O estudante da rede de Biritinga que porventura solicitar a transferência, deverá ser atendido Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA conforme as normas já instituídas pelo sistema através do documento oficial de transferência. Art. 5° - O Ano letivo de 2022 deve seguir, inicialmente, conforme previsto nos Anexos desta Portaria, podendo ser reorganizado a partir das determinações legais que porventura sejam publicadas em função da pandemia. Art. 6º - Serão contabilizadas 5h/a diárias, assegurando o cumprimento do mínimo de 800 (oitocentos) horas de atividades escolares obrigatórias, distribuídas em 200 dias letivos. Art. - 7º O retorno das atividades letivas para o ano de 2022, fica previsto para 14 de março no modelo presencial (100%). Art. - 8º As atividades pedagógicas e administrativas devem ocorrer conforme cronograma previsto nos anexos I, II e III. Art. - 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Educação Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 5
Página: 5 FORMATO PRESENCIAL Calendário Letivo 2022 JANEIRO D S FEVEREIRO T Q Q S S D S 1 2 3 4 5 6 7 8 6 7 MARÇO T Q Q S S 1 2 3 4 5 8 9 10 11 12 D 6 S 7 T Q Q S S 1 2 4 5 8 9 10 11 12 3 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19 13 14 15 16 17 18 19 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 26 23 24 25 26 27 28 29 30 31 27 28 29 30 31 16 dias letivos ABRIL D 3 S 4 T 5 MAIO Q Q 6 7 JUNHO S S D S T Q Q S S 1 2 1 2 3 4 6 7 8 9 8 9 10 11 12 13 14 5 D 5 S 6 T 7 Q Q S S 1 2 3 4 8 9 10 11 10 11 12 13 14 15 16 15 16 17 18 19 20 21 12 13 14 15 16 17 18 17 18 19 20 21 22 23 22 23 24 25 26 27 28 19 20 21 22 23 24 25 24 25 26 27 28 29 30 29 30 31 26 27 28 29 30 21 dias letivos 23 dias letivos JULHO D 3 S 4 T 5 Q Q 6 7 13 dias letivos AGOSTO S S 1 2 8 9 D 7 SETEMBRO S T Q Q S S 1 2 3 5 6 8 9 10 11 12 13 4 D 4 S 5 T 6 Q Q S S 1 2 3 8 9 10 7 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 11 12 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27 18 19 20 21 22 23 24 24 25 26 27 28 29 30 31 28 29 30 31 25 26 27 28 29 30 22 dias letivos 25 dias letivos OUTUBRO D S T Q Q NOVEMBRO S S D S 1 2 3 4 5 6 22 dias letivos 7 8 6 7 DEZEMBRO T Q Q S S 1 2 4 5 8 9 10 11 12 3 D 4 S 5 T 6 Q Q S S 1 2 3 8 9 10 7 9 10 11 12 13 14 15 13 14 15 16 17 18 19 11 12 13 14 15 16 17 16 17 18 19 20 21 22 20 21 22 23 24 25 26 18 19 20 21 22 23 24 23 24 25 26 27 28 29 27 28 29 30 25 26 27 28 29 30 31 30 31 21 dias letivos 21 dias letivos 16 dias letivos
Página 6
Página: 6 JORNADA PEDAGÓGICA I UNIDADE 14/03 À 17/06 (73 DIAS) II UNIDADE 04/07 À 30/09 (69 DIAS) III UNIDADE 03/10 À 19/01/2023 (58 DIAS) RECESSO JUNINO PERÍODO DE RECUPERAÇÃO CONSELHO DE CLASSE E ATA DE RESULTADOS FINAIS FERIADO SÁBADO LETIVO ANEXO I ATIVIDADES PEDAGÓGICAS (PRESENCIAIS) DATA ATIVIDADES PROPOSTAS 01/04 Avaliação diagnóstica (Programa Avança IDEB) 27/05 Avaliação Preparatória I (Programa Avança IDEB) 19/08 Avaliação Preparatória II (Programa Avança IDEB) 04/11 Simula SAEB (Programa Avança IDEB) ANEXO II SÁBADOS LETIVOS DATA 19/03 09/04 30/04 07/05 18/06 09/07 23/07 06/08 20/08 03/09 08/10 22/10 19/11 10/12 ATIVIDADES PROPOSTAS Reunião com Pais e Professores Atividades relacionadas ao Aniversário da Cidade A critério da Escola Atividade relacionada ao Dia das Mães Encerramento Junino Conselho de Classe Reunião com Pais e Professores referente a Iª Unidade Atividades relacionadas ao Dia do Estudante Culminância do Projeto de Trabalho do Primeiro Semestre Atividades relacionadas ao Desfile Cívico Conselho de Classe da II unidade Reunião com Pais e Professores referente a IIª unidade Atividades relacionadas a Consciência Negra Culminância do Projeto do II Semestre
Página 7
Página: 7 ANEXO III PRAZOS DE DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS PEDAGÓGICOS E ADMINISTRATIVOS DOCUMENTO PERIODICIDADE DATA/PERÍODO Atualização de todos os dados cadastrais de alunos e funcionários Anual 30 dias após inicio do ano letivo Solicitação de licença prêmio e remoção Anual Abril e maio/2022 Programação de Professores Anual 11 de Abril/2022 Calendário Interno de atividades Anual Até 14 de maio/2022 Durante o ano letivo de 2022 Elaboração anual e revisão Revisão 7 dias após Conselho de Trimestral Classe Nas datas previstas no Por unidade letiva Anexo II Revisão do Projeto Político Pedagógico Anual Plano de Ação (gestão e coordenação) Conselho de classe Frequência de funcionários Mensal Até dia 15 de cada mês Requisição de Alimentos Mensal Até dia 20 de cada mês Anual 2ª semana de Janeiro/2023 Prestação de Contas do Exercício2022 ANEXO IV LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. O município concederá o máximo de 30 (trinta) licenças prêmios por ano, sendo 10% destas destinadas aos casos excepcionais. Estas licenças serão concedidas após análise jurídica, o qual dará o parecer final, abrindo vaga para desdobramento ou contratação de servidor. As solicitações devem ser feitas com o preenchimento do formulário do A SEGUIR.
Página 8
Página: 8 REQUERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS FUNCIONAIS (RDV) Use um formulário para cada pedido. Preencha o formulário com letras de forma. Em caso de dúvida, dirija-se ao órgão responsável. No campo objeto de requerimento assinale com X ATENÇÃO Requerente: Cargo/função: Nível/Classe: Endereço: Tel: ( ) Município: Escola ou Unidade Administrativa: Matrícula: Observação: Em caso de licença prêmio preencher o item abaixo. Período Aquisitivo: a 1. ( OBJETO/MOTIVO DO REQUERIMENTO ) Dispensa de função a partir de / 2. ( ) Exoneração a partir de 3. ( ) Progressão funcional por avanço vertical 4. ( ) Licença para atendimento de interesse particular de 5. ( ) Licença maternidade 6. ( ) Rescisão contratual a partir de 7. ( ) Suspensão contratual de / 8. ( ) Licença Prêmio a partir de / 9. ( ) Mudança de nível de / / / / / a a / / a / / / / / para 10. ( ) Licença sem remuneração 11. ( ) Solicitação de férias período aquisitivo de mês/es ano(s) / / e / / Utilize este espaço para solicitar direitos e vantagens não listados. Data: / / Assinatura: Chefe Imediato Despacho Final Rua José Vilava Ribeiro, s/ nº, Centro, Biritinga-Bahia E-mail: seducbiritinga@gmail.com (75) 98239-1857 /
Página 9
Página: 9