Câmara de Valente

Texto da edição nº 83

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

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&'.0 62/8&2(6( &2168/725, $ $'0,1,675$ 7,9$/7'$ 0  Câmara de Vereadores de Valente/BA Em, 24 de janeiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0083 ✦ Caderno: 1 ✦ A Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »DECRETO N°. 004, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. »LEI N°. 864, DE 20 DE JANEIRO DE 2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 DECRETO Nº 004, de 20 de janeiro de 2022. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Promulga a Lei nº. 864, de 20 de janeiro de 2022, que declara de utilidade pública o Instituto Gestão de Saúde IGES. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que foi aprovado, em 14/12/2021, Projeto de Lei nº. 038, de 18 de novembro de 2021 (Processo nº. 00049/2021), de autoria do Vereador Lucivaldo Araújo Silva, declarando de utilidade pública o Instituto Gestão de Saúde - IGES; CONSIDERANDO que foi a referenciada proposição encaminhada ao Chefe do Poder Executivo no dia 17/12/2021, consubstanciada no Autógrafo da Lei nº. 864/2021, nos termos do que preceitua o Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que, decorrido o prazo legal de quinze dias úteis restou constatado o silêncio do Chefe do Poder Executivo Municipal, importando em sanção tácita da respectiva Lei; CONSIDERANDO por fim que, no presente caso de sanção tácita, expirou-se o prazo legal de quarenta e oito horas sem que o presidente em exercício tenha promulgado o referenciado ato normativo; DECRETA: Art. 1º. Fica promulgada, na conformidade do disposto no art. 26, §§ 4º e 5º do Regimento Interno, combinado com o art. 74, §§ 1º e 8º, da Lei Orgânica do Município, a Lei nº. 864, de 20 de janeiro de 2022, cujo conteúdo segue transcrito em seu inteiro teor: “LEI N.º 864, de 20 de janeiro de 2022. Declara de utilidade pública o Instituto Gestão de Saúde - IGES. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para todos os fins, na conformidade da Lei nº 245, de 16 de dezembro de 2003, o Instituto Gestão de Saúde – IGES, com sede na Rua Wilton Nunes

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Página: 3 Gordiano, nº. 158, Bairro Gravatá, sede do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº. 37.501.548/0001-25. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Presidente, 20 de janeiro de 2022. LUCIVALDO ARAÚJO SILVA Vice-Presidente” Art. 2º. Proceda-se à publicação independente do ato normativo objeto da presente promulgação, a fim de que sejam produzidos seus efeitos. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vice-Presidente, 20 de janeiro de 2022. Vereador LUCIVALDO ARAÚJO SILVA Vice-Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se ___________________________ Certifico para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente, 24 de janeiro de 2022. Arturo Lucas Oliveira Lima Diretor Legislativo

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Página: 4 Estado da Bahia Município de Valente Poder Legislativo LEI N.º 864, de 20 de janeiro de 2022. Declara de utilidade pública o Instituto Gestão de Saúde - IGES. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para todos os fins, na conformidade da Lei nº 245, de 16 de dezembro de 2003, o Instituto Gestão de Saúde – IGES, com sede na Rua Wilton Nunes Gordiano, nº. 158, Bairro Gravatá, sede do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº. 37.501.548/0001-25. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Vice-Presidente, em 20 de janeiro de 2022. Vereador LUCIVALDO ARAÚJO SILVA Vice-Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se ______________________________________ Certifico para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente, 24 de janeiro de 2022. Arturo Lucas Oliveira Lima Diretor Legislativo *Lei promulgada nos termos do Decreto nº. 004, de 20 de janeiro de 2022.

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