Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.489

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA $VVLQD GR GLJLWDO PHQWH SRU&' .0 62/8 &2(6 ( &216 8/72 5,$ $'0,1 ,675$ 7,9$ /7'$ 0    '1 FQ &' .0 62/8 &2(6 ( &216 8/72 5,$ $'0,1 ,675$ 7,9$ /7'$ 0   F %5 O &21 &(,&$ 2'2 &2,7( R ,&3 %UDVLO RX     0RWLYR (X FRQILUP RD H[DWLGm RH LQWHJULG DGH GHVWH GRFXP HQWR /RFDO 6DOYDG RU%$ 'DWD     A Em, 27 de janeiro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1489 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO Nº. 005/2022, DE 27 DE JANEIRO DE 2022. »EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº. 01/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 DECRETO Nº 005/2022 DE 27 DE JANEIRO DE 2022 Estabelece medidas protetivas de combate à Pandemia do COVID-19 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal n.º 13.979 e o Decreto nº. 21027, de 10 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO que a Saúde é direito fundamental de todos e dever do Poder Público, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que tenham o fito, inclusive, de contenção da pandemia do COVID-19, para a promoção da garantia, proteção e recuperação das pessoas, conforme artigo 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde já declarou o estado pandêmico da doença viral do Coronavírus; CONSIDERANDO os indicadores deste Município e disponibilidade de atendimento às vítimas da pandemia; a sua baixa DECRETA: Art.1º. Mercadinhos, mercearias, supermercados e padarias deverão conter o seu fluxo de clientes já na entrada do estabelecimento, evitando congestionamento em qualquer das áreas do ponto comercial. Art.2º. Toda a população em trânsito fora de suas residências, deverão utilizar máscaras que encubram boca e nariz, principalmente dentro dos estabelecimentos comerciais. Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais deverão exigir de seus funcionários/colaboradores o cumprimento desta norma. Art.3º. Todo estabelecimento comercial deverá manter a disposição de seus clientes e colaboradores a oferta de álcool em gel na entrada/saída de seus pontos comerciais. Art.4º. Ficam permitidas apenas os serviços de estética que não seja necessária a retirada da máscara para a sua realização. Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput deste artigo deverão ser feitos por meio de horário agendado previamente, de modo que haja apenas um cliente por vez no estabelecimento.

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Página: 3 Art.5º. As atividades religiosas poderão ocorrer com apenas 50% (cinquenta por centro) de sua lotação, com o espaçamento entre as acomodações das pessoas e sem haver aglomeração. Art.6°. Fica permitido o funcionamento de academias de ginasticas e congêneres, além de outras atividades físicas individuais; §1º. A ocupação das mesmas não deverá conter mais de 50% de sua capacidade; §2º. Os aparelhos de ginásticas não deverão ser utilizados de modo compartilhado ou por revezamento de uso; § 3º. Não deverá haver disponibilidade de bebedouros coletivos, devendo cada usuário levar consigo de sua residência o seu vaso com água individual. § 4º. Para a concretização de permissão do caput, fica determinado que nenhum dos usuários ou colaboradores do estabelecimento comercial deverá retirar a máscara. § 5º. Antes da reutilização do equipamento por outra pessoa, o aparelho deverá ser higienizado com substância nociva ao COVID. Art.7º. Ficam proibidos a realização de eventos em logradouros públicos. Art.8°. Fica autorizados eventos e atividades em locais que seja possível controle do público, com a lotação máxima de 50% de sua capacidade. Art.9°. Para o acesso aos estabelecimentos públicos e privados deste município será necessária a apresentação da carteira de vacina, contendo pelo menos duas doses da vacina contra o covid-19 administradas. Art.10. Torna-se obrigatória a comprovação da vacinação dos funcionários públicos deste município. Art.11. O funcionamento dos estabelecimentos, bares e lanchonetes está condicionado a: §1º. Distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas; §2º. Uso obrigatório de máscara por clientes e funcionários; §3º. Disponibilidade de álcool em gel 70% em todas as mesas. Art. 12. Fica permitida o funcionamento das atividades de agentes bancários e lotéricas, devendo-se respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas e, cumulativamente, a ocupação máxima de uma pessoa para cada nove metros quadrados de área de atendimento Parágrafo único. Os estabelecimentos dessa natureza deverão fornecer álcool em gel também nos caixas de atendimento.

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Página: 4 Art.13. Fica revogada qualquer norma municipal que contrariem as presentes disposições normativas. Art.14. Este Decreto entra em vigor a partir de 27 de janeiro de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Em 27 de janeiro de 2022, Ichu-BA. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal

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Página: 5 EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 01/2022 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU (BA), por meio de seu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ichu (BA) e considerando a homologação final do resultado do Concurso Público nº 01/2019, publicada no site www.seprod.com.br e no Diário Oficial do Município (https://domunicipio.com/cidade.php?q=1 &id=19), no dia 31 de março de 2020, para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Efetivo de Pessoal, CONVOCA os candidatos habilitados e aprovados conforme relação constante no Anexo I deste edital, com vistas à nomeação e posse dos respectivos cargos, observadas as seguintes condições: DA ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 1. Os candidatos relacionados no Anexo I deste edital, após receberem a convocação, deverão comparecer no Setor Pessoal, na Sede da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), situada na Rua Roque Ferreira da Silva, Nº 43, Bairro Cruzeiro, CEP 48725-000, Município de Ichu-Bahia, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no horário entre as 08:00h e as 12:00h, para assinar o termo de interesse na vaga. 1.1. O candidato convocado, que não quiser ser nomeado, poderá requerer sua reclassificação para o último lugar dos classificados. 1.2. Manifestado o interesse na vaga, o candidato terá até 30 (trinta) dias para entregar a documentação relacionada no Anexo II e os exames relacionados no Anexo III deste Edital. 1.3. Por ordem de chegada, os candidatos serão atendidos no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), observado o cumprimento das normas vigentes, para prevenção e enfrentamento da COVID-19 (Novo Coronavírus). 1.4. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante dos Anexos II e III acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. 1.5. O não comparecimento nos termos do item 1 acima, implicará a renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. DOS EXAMES MÉDICOS: 2. Os candidatos deverão apresentar os exames constantes do ANEXO III do presente Edital, devidamente acompanhados de atestado de saúde física e mental realizado por um Médico do Trabalho, munidos dos exames clínicos constantes do referido anexo, sendo que, ausentes os documentos exigidos, o Município de Ichu (BA) irá convocar os classificados e aprovados no referido concurso público em sua substituição, obedecendo à ordem legal. Página 1 de 10

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Página: 6 2.1. Eventuais candidatos portadores de necessidades especiais convocados neste edital, além de atender ao que determina o item 2, deverão apresentar laudo e/ou atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção devidamente atualizado (prazo máximo de 30 dias). DOS ATOS DE NOMEAÇÃO: 3. A publicação dos atos de convocação e nomeação se dará por meio de edital, cujas publicações dar-se-ão através do Diário Oficial do Município, no seguinte endereço eletrônico: https: domunicipio.com/cidade.php?q=1&id=19. DA POSSE: 4. Cumpridas as exigências constantes do item 3 deste Edital, o candidato deverá se apresentar em até 30 (trinta) dias ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), conforme estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ichu/BA, para ser empossado e receber instruções sobre o local de trabalho para o qual será designado. 5. Da data da posse, o candidato terá 01 (um) dia útil para apresentar-se no seu local de trabalho, devendo o servidor iniciar suas atividades funcionais imediatamente a sua apresentação, que será atestada pelo Secretário Municipal e/ou Diretor da repartição à qual ficará subordinado. Ichu (BA), 27 de janeiro de 2022. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Prefeito Municipal Página 2 de 10

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Página: 7 ANEXO I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 01/2022 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 RELAÇÃO DE CANDIDATOS CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CÓDIGO NOME IDENTIDADE NASCIMENTO CLAS 38269 VANESSA SILVA ESTRELA 1300338717 16/11/1993 11 41166 GABRIELA TELES DE MATOS SANTOS 1271138786 24/07/1984 12 39759 ROSILENE SILVA SANTANA 1001979737 05/12/1984 13 40173 JULLIETA GOMES ROSA DOS SANTOS 1418587966 05/05/1992 14 Página 3 de 10

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Página: 8 ANEXO II – EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 01/2022 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS Apresentação do original e cópia legível dos seguintes documentos: 1. CPF – Cadastro de Pessoa Física; 2. Cédula de Identidade (RG); 3. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com o número do PIS/PASEP; 4. PIS/PASEP (caso não tenha o referido número registrado na CTPS); 5. Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 anos; 6. Certidão de quitação eleitoral; 7. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (se candidato do sexo masculino); 8. Certidão de Casamento ou de Nascimento, se solteiro; 9. Certidão de Nascimento de filhos com até 18 (dezoito) anos, se tiver; 10. Carteira de vacinação dos filhos menores de 06 (seis) anos; 11. Carteira de habilitação (para o cargo de motorista na categoria exigida); 12. Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II, do Edital de Concurso Público Nº 01/2019; I. Diploma, no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC; II. Certificado de conclusão de Nível Técnico na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido e registrado em conselho de classe específico, se houver; III. Certificado de conclusão no caso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental, para cargos que exigem apenas a etapa da educação básica, acompanhados dos respectivos históricos escolares; 13. Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão profissional (Carteira de Registro nos conselhos), devidamente acompanhada da certidão de situação de regularidade; 14. Declaração de Antecedentes Criminais; 15. Comprovante de residência atualizado; 16. Dados para contato: número de telefone e endereço eletrônico; 17. Foto 3 x 4; 18. Dados bancários, de preferência no Banco Bradesco S/A; 19. Declaração de Imposto de Renda (caso seja isento de apresentar a declaração, deverá apresentar comprovante de situação regular do CPF); 20. Certidão negativa de ações cíveis e criminais (expedidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia e Justiça Federal da Bahia); 21. Declaração de Bens assinada (modelo em anexo), podendo ser substituída pela declaração do imposto de renda; 22. Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, que gere impedimento legal (modelo em anexo); 23. Termo de interesse no Cargo preenchido e assinado pelo candidato (modelo em anexo); 24. Declaração assinada de que o candidato não sofreu penalidade no exercício de cargo na Administração Pública (modelo anexo); Página 4 de 10

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Página: 9 ANEXO II DECLARAÇÃO DE BENS Declaro, nos termos da Lei, que nesta data, possuo os seguintes bens: ( ) Não possuo bens a declarar. ( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: IMÓVEIS Endereço Data de Aquisição Valor de Aquisição Valor Atual Data de Aquisição Valor de Aquisição Valor Atual VEÍCULOS Tipo OUTROS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS FONTES DE RENDA NOME COMPLETO: ________________________________________________________ CARGO: _________________________________________ RG: _____________________ Ichu (BA), _______/_______/_______. _________________________________________ Assinatura Página 5 de 10

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Página: 10 ANEXO II DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________________, inscrito(a) no CPF nº _____________________________, declaro para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço emprego ou função pública em quaisquer das esferas (Federal, Estadual ou Municipal) que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, não comprometendo, desta forma, minha admissão para o cargo de ____________________________________________________, deste Poder. E, por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. Ichu (BA), _______/_______/___________. ________________________________________ Assinatura do Candidato(a) Página 6 de 10

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Página: 11 ANEXO II TERMO DE INTERESSE NO CARGO Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________________ e inscrito(a) no CPF nº ____________________________, frente à aprovação no Concurso Público (Edital nº 01/2019) da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), CONFIRMO O INTERESSE de tomar posse no Cargo de _________________________________________________________, nos termos da legislação municipal em vigor. Ichu (BA), _______/_______/______________. _________________________________________ Assinatura do candidato(a) Página 7 de 10

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Página: 12 ANEXO II TERMO DE NÃO INTERESSE NO CARGO Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________________ e inscrito(a) no CPF nº _____________________________, frente à aprovação no Concurso Público (Edital nº 01/2019) da Prefeitura Municipal de Ichu (BA), DECLARO NÃO TER INTERESSE de tomar posse no cargo de __________________ _____________________________, no presente momento, requerendo minha reclassificação, nos termos do item 14.5., do Edital de Concurso Público n.º 01/2019. Ichu, _______/_______/_________________. ______________________________________ Assinatura do candidato(a) Página 8 de 10

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Página: 13 ANEXO II DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________________________ e inscrito(a) no CPF nº ___________________________, declaro para os devidos fins, que no exercício de cargo ou função pública, não sofri penalidade disciplinares, inclusive, as previstas na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), conforme legislação aplicável. E, por ser verdade, firmo a presente declaração. Ichu (BA), _______/_______/______________. _____________________________________ Assinatura do candidato(a) Página 9 de 10

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Página: 14 ANEXO III – EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DE POSSE Nº 01/2022 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS 1. Hemograma Completo (com contagem de Plaquetas e Frações); 2. Glicemia de jejum; 3. Velocidade de Hemossedimentação (VHS); 4. Dosagem de Creatinina; 5. Gama de Glutamil transferase (GAMA GT); 6. Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA); 7. EAS (Elementos Anormais do Sedimento) – Exame de Urina; 8. Raio-X de tórax; 9. Laudo médico pericial, proveniente da realização de exame médico pré-admissional ou de exame médico específico (para portadores de deficiência), emitido por órgão de saúde ou médico do trabalho, que terá decisão terminativa, após análise dos exames; Página 10 de 10

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