Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 1.490
segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
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&'.062/8&2(6 (&2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA A Em, 31 de janeiro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1490 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 006, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. »DECRETOS NOS 25 A 30, DE DEZEMBRO DE 2021. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 DECRETO Nº 006/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 Estabelece medidas protetivas de combate à Pandemia do COVID-19 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal n.º 13.979 e o Decreto nº. 21027, de 10 de janeiro de 2022, CONSIDERANDO que a Saúde é direito fundamental de todos e dever do Poder Público, garantido mediantes políticas sociais e econômicas que tenham o fito, inclusive, de contenção da pandemia do COVID-19, para a promoção da garantia, proteção e recuperação das pessoas, conforme artigo 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde já declarou o estado pandêmico da doença viral do Coronavírus; CONSIDERANDO os indicadores deste Município disponibilidade de atendimento às vítimas da pandemia; e a sua baixa DECRETA: Art.1º. Toda a população fora de suas residências, deverá utilizar OBRIGATORIAMENTE máscaras que encubram boca e nariz, principalmente dentro dos estabelecimentos comerciais. Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais deverão exigir de seus funcionários/colaboradores o cumprimento desta norma. Art.2º. Todo estabelecimento comercial, essencial ou não, deverá conter o seu fluxo de clientes já na entrada do estabelecimento, evitando congestionamento em qualquer das áreas do ponto comercial, mantendo o distaciamento de 1m (um metro) entre as pessoas. Art.3º. Todo estabelecimento comercial deverá manter a disposição de seus clientes e colaboradores a oferta de álcool em gel na entrada/saída de seus pontos comerciais. Art.4°. Restaurantes, bares, sorveterias, açais e lanchonete deverão funcionar apenas com serviço de entrega (delivery) ou retirada (drive thru) até o dia 10 de fevereiro de 2022. §1º. Não será permitido comer ou beber nestes espaços, pois estas ações vão contra o Art.1º. §2º. O Art.4º. também se aplica à barracas, carrinhos ou quermesses que comercializem alimentos prontos para consumo.
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Página: 3 §3º. Está proibida a realização/promoção de música ao vivo, karaokê ou qualquer outra atividade que gere aglomeração nestes ambientes. Art.5º. Está suspensa a Feira livre. Art.6º. Ficam proibidas a realização de festas/eventos em logradouros públicos ou privados (mesmo sem atrações musicais), como comemorações, partidas de futebol (mesmo não oficiais), atividades físicas coletivas, festas de cavalo, encontros de motos ou de som automotivos, confraternizações, ou qualquer outra atividade que gere aglomeração de pessoas. Art.7º. As atividades religiosas poderão ocorrer desde que cumpram, cumulativamente os seguintes requisitos: I - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado de, no mínimo 1m, e o uso de máscaras; II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; III – lotação máxima de 50% da capacidade do local. IV – não ocupação de espaços públicos, como ruas e praças. Art.8º. Ficam permitidas apenas os serviços de estética que não seja necessária a retirada da máscara para a sua realização. Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput deste artigo deverão ser feitos por meio de horário agendado previamente, de modo que haja apenas um cliente por vez no estabelecimento; havendo intervalo entre os atendimentos para a desinfeção das ferramentas de trabalho e superfícies. Art.9°. Atendimentos e tratamentos odontológicos serão mantidos. §1º. Ao agendar consultas ambulatoriais, questionar se os pacientes apresentam sintomas de infecção respiratória (por exemplo, tosse, coriza, dificuldade para respirar). Esses pacientes devem ser orientados, caso seja possível, o adiamento da consulta após a melhora dos sintomas. §2º. Os atendimentos devem ser feitos em horários previamente agendados. Dar preferência à realização de agendamentos por chamadas telefônicas, aplicativos de mensagem ou videoconferência. Programar agendamentos espaçados o suficiente entre as consultas para minimizar o possível contato com outros pacientes na sala de espera, além de permitir a adequada descontaminação do ambiente odontológico. §3º. Orientar aos pacientes a sentar com pelo menos 1M de distância, usar máscara e evitar levar acompanhantes exceto crianças, idosos e portadores de necessidade especiais. Devendo nestes casos ser recomendado apenas um acompanhante. Este acompanhante deve permanecer sempre de máscara. Art.10°. Fica permitido o funcionamento de academias de ginasticas e congêneres, além de outras atividades físicas individuais; §1º. A ocupação das mesmas não deverá conter mais de 10 pessoas por vez.
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Página: 4 §2º. Os aparelhos de ginásticas não deverão ser utilizados de modo compartilhado ou por revezamento; §3º. Não pode haver disponibilidade de bebedouros coletivos, devendo cada usuário levar consigo de sua residência o seu vaso com água individual. § 4º. Para a concretização de permissão do caput, fica determinado que nenhum dos usuários ou colaboradores do estabelecimento comercial deverá retirar a máscara. § 5º. Antes da reutilização do equipamento por outra pessoa, o aparelho deverá ser higienizado com substância nociva ao COVID. § 6º. Atividades físicas em dupla ou grupo estão suspensas, como aulas de dança, karatê, capeoira, judô, futebol e outros. Art. 11°. Fica suspenso o atendimento ao público na Prefeitura Municipal e Secretarias Municipais. Art.12°. Para o acesso aos estabelecimentos públicos e privados deste município será necessária a apresentação da carteira de vacina, contendo pelo menos duas doses da vacina contra o covid-19 administradas. Art.13°. Torna-se obrigatória a comprovação da vacinação dos funcionários públicos deste município. Art. 14°. Fica permitida o funcionamento das atividades de agentes bancários e lotéricas, devendo-se respeitar o distanciamento mínimo de 1m (um metro) entre as pessoas nas filas e, cumulativamente, a ocupação máxima de uma pessoa para cada nove metros quadrados de área de atendimento. Parágrafo único. Os estabelecimentos dessa natureza deverão fornecer álcool em gel também os caixas de atendimento. Art.15°. Fica revogada qualquer norma municipal que contrariem as presentes disposições normativas. Art.16. Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Em 31 de janeiro de 2022, Ichu-BA. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD DECRETO nº 25 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo da lei de nº 011/2020 de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias. Decreta: Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 111 de 10 de dezembro de 2020, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). 2.01.01 - GABINETE DO PREFEITO ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 14.358,00 2.002 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE 3.3.90.14.00 / 0 - DIARIAS - CIVIL 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 14.358,00 0,00 Total por Ação: 14.358,00 14.358,00 Total por Unidade Orçamentária: 14.358,00 14.358,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.1.90.11.00 / 0 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.150,00 0,00 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS 0,00 30.150,00 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 16.830,00 0,00 0,00 16.830,00 46.980,00 46.980,00 3.3.90.35.00 / 0 - SERVICOS DE CONSULTORIA Total por Ação: 2.053 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.90.91.00 / 0 - SENTENCAS JUDICIAIS 3.1.90.93.00 / 0 - INDENIZACOES E RESTITUICOES 1.521,00 0,00 0,00 1.521,00 Total por Ação: 1.521,00 1.521,00 Total por Unidade Orçamentária: 48.501,00 48.501,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.03.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 1.006 - PAVIMENTAÇÃO/URBANIZAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS 3.3.90.39.00 / 24 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 0,00 6.103,00 Página: 1 de 4
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD 3.3.90.93.00 / 24 - INDENIZACOES E RESTITUICOES 6.103,00 0,00 Total por Ação: 6.103,00 6.103,00 Total por Unidade Orçamentária: 6.103,00 6.103,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 5.550,00 2.04.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 2.043 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO ÁGUA/ESTIAGEM 3.3.90.36.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 5.550,00 0,00 Total por Ação: 5.550,00 5.550,00 Total por Unidade Orçamentária: 5.550,00 5.550,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.018 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE SAÚDE 3.1.90.11.00 / 2 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.90.13.00 / 2 - OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.14.00 / 2 - DIARIAS - CIVIL 3.3.90.30.00 / 2 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.35.00 / 2 - SERVICOS DE CONSULTORIA 3.3.90.36.00 / 2 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 3.3.90.39.00 / 2 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Total por Ação: 8.909,00 0,00 0,00 8.909,00 0,00 10.000,00 20.158,00 0,00 0,00 5.001,00 0,00 20.000,00 14.843,00 0,00 43.910,00 43.910,00 0,00 8.343,00 2.023 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.90.11.00 / 14 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS Total por Ação: 16.343,00 0,00 0,00 8.000,00 16.343,00 16.343,00 2.067 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.1.90.04.00 / 2 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 0,00 76.623,00 3.1.90.11.00 / 2 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 76.623,00 0,00 3.3.90.30.00 / 2 - MATERIAL DE CONSUMO 13.392,00 0,00 0,00 13.392,00 90.015,00 90.015,00 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 0,00 28.928,00 3.1.90.04.00 / 2 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 2.400,00 0,00 3.1.90.11.00 / 14 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 28.928,00 0,00 3.1.90.11.00 / 2 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 0,00 2.400,00 31.328,00 31.328,00 0,00 8.032,00 3.3.90.39.00 / 2 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Total por Ação: 2.068 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF Total por Ação: 2.078 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS HOSPITALARES - SIA 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Total por Ação: 8.032,00 0,00 8.032,00 8.032,00 Página: 2 de 4
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Total por Unidade Orçamentária: 189.628,00 189.628,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 30.000,00 4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.036 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.04.00 / 0 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.90.11.00 / 0 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 40.000,00 0,00 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS 0,00 10.000,00 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00 0,00 0,00 14.000,00 54.000,00 54.000,00 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Total por Ação: 2.040 - GESTAO DAS ACOES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 3.3.90.30.00 / 29 - MATERIAL DE CONSUMO 7.109,00 0,00 0,00 7.109,00 7.109,00 7.109,00 3.3.90.32.00 / 0 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 0,00 550,00 3.3.90.48.00 / 0 - OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS 550,00 0,00 550,00 550,00 3.3.90.36.00 / 29 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA Total por Ação: 2.042 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS Total por Ação: 2.058 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 3.1.90.04.00 / 29 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 3.1.90.11.00 / 29 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00 / 29 - MATERIAL DE CONSUMO 1.139,00 0,00 0,00 1.139,00 3.506,00 0,00 0,00 3.506,00 Total por Ação: 4.645,00 4.645,00 Total por Unidade Orçamentária: 66.304,00 66.304,00 ACRÉSCIMO REDUÇÃO 0,00 10.980,00 3.3.90.36.00 / 29 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.005 - GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO 3.3.90.30.00 / 1 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 / 1 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 10.980,00 0,00 10.980,00 10.980,00 3.3.90.30.00 / 15 - MATERIAL DE CONSUMO 32.614,00 0,00 3.3.90.30.00 / 22 - MATERIAL DE CONSUMO 37.694,00 0,00 0,00 32.614,00 Total por Ação: 2.008 - PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.39.00 / 15 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 3.3.90.39.00 / 22 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Total por Ação: 0,00 37.694,00 70.308,00 70.308,00 0,00 129.683,01 2.011 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 40% -FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00 / 19 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 / 19 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 129.683,01 0,00 Total por Ação: 129.683,01 129.683,01 Total por Unidade Orçamentária: 210.971,01 210.971,01 Página: 3 de 4
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD 5.01.02 - UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.017 - GESTÃO DAS FESTIVIDADES REGIONAIS, TRADIÇÕES E EVENTOS CULTURAIS 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 10.250,00 0,00 0,00 10.250,00 Total por Ação: 10.250,00 10.250,00 Total por Unidade Orçamentária: 10.250,00 10.250,00 Total Geral: 551.665,01 551.665,01 Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2021. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito(a) CPF : 276.778.345-15 Página: 4 de 4
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO nº 26 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 2.038.995,25 (Dois milhões e trinta e oito mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos ), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 0018 de 07 de dezembro de 2020, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$2.038.995,25 (Dois milhões e trinta e oito mil e novecentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) a saber: Dotações Suplementares 2.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 9.05 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL 4.6.90.71.00 / 0 - PRINCIPAL DIV. CONTRATUAL RESGATADO 109.053,00 Total por Ação: 109.053,00 9.08 - ENCARGOS COM O PASEP 3.3.90.47.00 / 0 - OBRIGACOES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS 21.093,00 Total por Ação: 21.093,00 Total por Ação: 10.450,00 Total por Unidade Orçamentária: 140.596,00 2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4.4.90.52.00 / 0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.450,00 2.03.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 1.006 - PAVIMENTAÇÃO/URBANIZAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 8.217,00 Total por Ação: 8.217,00 2.048 - GESTÃO DAS AÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 87.860,00 3.3.90.30.00 / 42 - MATERIAL DE CONSUMO 47.563,00 Total por Ação: 135.423,00 Total por Ação: 125.979,00 2.049 - GESTÃO DAS AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA 3.1.90.11.00 / 0 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 125.979,00 2.050 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚLICA 1844555 Página: 1 de 9
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 30.396,00 Total por Ação: 30.396,00 Total por Unidade Orçamentária: 300.015,00 2.04.01 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 2.051 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 3.1.90.11.00 / 0 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.518,00 Total por Ação: 5.518,00 Total por Unidade Orçamentária: 5.518,00 Total por Ação: 1.781,00 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - ACE 3.1.90.11.00 / 2 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 1.781,00 2.068 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 10.466,00 Total por Ação: 10.466,00 Total por Ação: 9.915,00 Total por Ação: 15.680,00 2.069 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO Á SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 9.915,00 2.073 - MANUT. DO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 15.680,00 2.074 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 48.001,00 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 37.888,00 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 31.588,00 4.4.90.52.00 / 14 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.758,00 Total por Ação: 127.235,00 2.079 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 47.833,00 Total por Ação: 47.833,00 Total por Unidade Orçamentária: 212.910,00 Total por Ação: 1.286,00 4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.036 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.04.00 / 0 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 1.286,00 2.038 - GESTAO DO BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ( PSB/SCFV/PBV/CRAS) 1844555 Página: 2 de 9
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 3.1.90.04.00 / 0 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 9.777,00 Total por Ação: 9.777,00 2.044 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO APAE 3.3.50.43.00 / 28 - SUBVENCOES SOCIAIS 470,00 Total por Ação: 470,00 Total por Unidade Orçamentária: 11.533,00 Total por Ação: 120.000,00 Total por Ação: 287.353,78 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.002 - REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 3.3.90.39.00 / 1 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 120.000,00 2.010 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 60% - FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 / 18 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 287.353,78 2.011 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 40% -FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 / 19 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 172.959,99 4.4.90.52.00 / 19 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 239.790,00 Total por Ação: 412.749,99 2.062 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 40% -INFANTIL 3.3.90.39.00 / 19 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 17.544,48 4.4.90.52.00 / 19 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 202.220,00 Total por Ação: 219.764,48 Total por Ação: 328.555,00 Total por Unidade Orçamentária: 1.368.423,25 Total Suplementado: 2.038.995,25 2.089 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.51.00 / 1 - OBRAS E INSTALACOES 328.555,00 Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 2.01.01 - GABINETE DO PREFEITO 2.002 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE 3.1.90.11.00 / 0 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.000,00 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS 4.611,00 1844555 Página: 3 de 9
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 3.3.90.14.00 / 0 - DIARIAS - CIVIL 8.500,00 3.3.90.35.00 / 0 - SERVICOS DE CONSULTORIA 15.000,00 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 8.000,00 4.4.90.52.00 / 0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Total por Ação: 54.111,00 Total por Unidade Orçamentária: 54.111,00 Total por Ação: 5.000,00 2.02.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 9.05 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL 3.2.90.21.00 / 0 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 5.000,00 2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3.1.90.04.00 / 0 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 3.000,00 3.1.90.11.00 / 0 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.900,00 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS 6.900,00 3.3.90.14.00 / 0 - DIARIAS - CIVIL 8.500,00 3.3.90.27.00 / 0 - ENC. H. AVAIS, GAR. SEG. SIMILARES 3.000,00 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 28.000,00 Total por Ação: 56.300,00 Total por Ação: 2.000,00 2.053 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.3.90.91.00 / 0 - SENTENCAS JUDICIAIS 2.000,00 2.059 - IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO 3.1.71.70.00 / 0 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 5.000,00 4.4.71.70.00 / 0 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 5.000,00 4.4.90.52.00 / 0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 4.4.93.51.00 / 0 - OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 Total por Ação: 20.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 83.300,00 Total por Ação: 3.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 3.000,00 Total por Ação: 47.563,00 2.02.02 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 2.003 - GESTÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS 3.000,00 2.03.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 1.006 - PAVIMENTAÇÃO/URBANIZAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS 4.4.90.51.00 / 42 - OBRAS E INSTALACOES 47.563,00 1844555 Página: 4 de 9
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 1.007 - REFORMA/AMP/REC. DE BENS PÚBLICOS 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 10.000,00 4.4.90.61.00 / 0 - AQUSICAO DE IMOVEIS 5.000,00 Total por Ação: 15.000,00 1.009 - CONSTRUÇÃO/RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 5.000,00 4.4.90.51.00 / 0 - OBRAS E INSTALACOES 5.000,00 4.4.90.61.00 / 0 - AQUSICAO DE IMOVEIS 5.000,00 Total por Ação: 15.000,00 2.048 - GESTÃO DAS AÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3.1.90.04.00 / 0 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 10.000,00 3.1.90.11.00 / 0 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 9.000,00 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS 30.000,00 3.3.50.43.00 / 0 - SUBVENCOES SOCIAIS 5.000,00 3.3.90.14.00 / 0 - DIARIAS - CIVIL 5.000,00 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 15.000,00 3.3.90.40.00 / 0 - SERVIÇO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- PESSOA JÚRIDICA 5.000,00 4.4.90.52.00 / 0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Total por Ação: 88.000,00 2.049 - GESTÃO DAS AÇÕES DE LIMPEZA PÚBLICA 3.1.90.11.00 / 0 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.000,00 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 25.000,00 Total por Ação: 32.000,00 2.050 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚLICA 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00 4.4.90.52.00 / 0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Total por Ação: 16.000,00 Total por Ação: 5.000,00 2.080 - GESTÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO 3.3.71.70.00 / 0 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 5.000,00 2.090 - MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E PARQUES PÚBLICOS 3.3.90.30.00 / 0 - MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 4.4.90.52.00 / 0 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 Total por Ação: 10.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 228.563,00 Total por Ação: 5.000,00 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.004 - CONST/REC/AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 4.4.90.51.00 / 14 - OBRAS E INSTALACOES 5.000,00 2.022 - GESTÃO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA ASSIST. FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRAT. NA ATENÇÃO BÁS EM SAÚDE 1844555 Página: 5 de 9
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 4.000,00 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00 Total por Ação: 10.000,00 2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - ACE 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 5.000,00 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS 3.000,00 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 2.000,00 4.4.90.52.00 / 2 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.781,00 Total por Ação: 11.781,00 Total por Ação: 2.000,00 2.028 - MANUT. DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO EM SAÚDE 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS 2.000,00 2.067 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 1.000,00 3.1.90.13.00 / 14 - OBRIGACOES PATRONAIS 5.000,00 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 29.000,00 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 10.000,00 Total por Ação: 45.000,00 2.068 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 15.000,00 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Total por Ação: 25.000,00 2.069 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO Á SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 3.1.90.11.00 / 14 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.500,00 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 Total por Ação: 9.500,00 2.070 - MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL - SB 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 14.000,00 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 Total por Ação: 16.000,00 Total por Ação: 10.000,00 2.073 - MANUT. DO INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS 3.1.90.11.00 / 14 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 2.074 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 3.000,00 4.4.90.52.00 / 14 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 Total por Ação: 8.000,00 2.075 - MANUT. DO INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - FATOR COMPENSATÓRIO DE TRANSIÇÃO 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 5.000,00 3.1.90.11.00 / 14 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00 3.3.90.39.00 / 14 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 5.000,00 Total por Ação: 1844555 15.000,00 Página: 6 de 9
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 2.076 - GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DESPESAS DIVERSAS 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 Total por Ação: 10.000,00 2.078 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS HOSPITALARES - SIA 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00 Total por Ação: 11.000,00 2.079 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - COVID 19 3.3.90.30.00 / 14 - MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 4.4.90.52.00 / 14 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.800,00 Total por Ação: 19.800,00 2.081 - MANUTENÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITAÇÃO PONDERADA 3.1.90.04.00 / 14 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 5.000,00 3.1.90.11.00 / 14 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00 Total por Ação: 10.000,00 Total por Ação: 4.829,00 Total por Unidade Orçamentária: 212.910,00 2.082 - MANUTENÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO 3.1.90.11.00 / 14 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 4.829,00 4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.013 - CONSTRUÇÃO E CRAS/CREAS 3.3.90.39.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 5.000,00 4.4.90.51.00 / 0 - OBRAS E INSTALACOES 5.000,00 Total por Ação: 10.000,00 2.036 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.13.00 / 0 - OBRIGACOES PATRONAIS 10.000,00 3.1.90.91.00 / 0 - SENTENCAS JUDICIAIS 5.000,00 3.3.90.14.00 / 0 - DIARIAS - CIVIL 5.000,00 Total por Ação: 20.000,00 2.037 - GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE (PAEFI CREAS / PFMC / PVMC / PTMC 3.3.90.36.00 / 28 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 470,00 Total por Ação: 470,00 Total por Ação: 10.000,00 2.044 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO APAE 3.3.50.43.00 / 0 - SUBVENCOES SOCIAIS 10.000,00 2.045 - VALORIZAÇÃO E APOIO AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.14.00 / 0 - DIARIAS - CIVIL 5.000,00 Total por Ação: 5.000,00 Total por Ação: 15.000,00 2.058 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 3.1.90.04.00 / 0 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 15.000,00 1844555 Página: 7 de 9
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Total por Unidade Orçamentária: 60.470,00 Total por Ação: 9.629,00 Total por Unidade Orçamentária: 9.629,00 Total por Ação: 150.000,00 4.01.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 2.047 - GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR 3.1.90.04.00 / 0 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 9.629,00 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.002 - REFORMA E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.90.51.00 / 1 - OBRAS E INSTALACOES 150.000,00 2.005 - GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO 3.1.90.04.00 / 1 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 120.000,00 3.1.90.11.00 / 1 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 178.555,00 Total por Ação: 298.555,00 Total por Ação: 23.448,73 2.010 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 60% - FUNDAMENTAL 3.1.90.04.00 / 18 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 23.448,73 2.011 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 40% -FUNDAMENTAL 3.1.90.04.00 / 19 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 70.316,99 3.1.90.11.00 / 19 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 167.000,00 3.1.90.13.00 / 19 - OBRIGACOES PATRONAIS 80.000,00 3.3.90.14.00 / 19 - DIARIAS - CIVIL 4.000,00 3.3.90.32.00 / 19 - MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 5.000,00 3.3.90.36.00 / 19 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 10.000,00 Total por Ação: 336.316,99 2.061 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 60% - INFANTIL 3.1.90.04.00 / 18 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 34.000,00 3.1.90.13.00 / 18 - OBRIGACOES PATRONAIS 99.679,26 Total por Ação: 133.679,26 2.062 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 40% -INFANTIL 3.1.90.04.00 / 19 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 190.000,00 3.1.90.11.00 / 19 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 130.751,27 3.1.90.13.00 / 19 - OBRIGACOES PATRONAIS 98.000,00 3.3.90.33.00 / 19 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 2.672,00 3.3.90.36.00 / 19 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 5.000,00 1844555 Total por Ação: 426.423,27 Total por Unidade Orçamentária: 1.368.423,25 Página: 8 de 9
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 5.01.02 - UNIDADE DE CULTURA E ESPORTE 2.017 - GESTÃO DAS FESTIVIDADES REGIONAIS, TRADIÇÕES E EVENTOS CULTURAIS 3.3.90.36.00 / 0 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA 18.589,00 Total por Ação: 18.589,00 Total por Unidade Orçamentária: 18.589,00 Total Anulado: 2.038.995,25 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2021. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito(a) CPF : 276.778.345-15 1844555 Página: 9 de 9
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DECRETO nº 27 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 325.786,75 (Trezentos e vinte e cinco mil e setecentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos ). O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 0018 de 07 de dezembro de 2020, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R $ 325.786,75 (Trezentos e vinte e cinco mil e setecentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos ) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Dotações Suplementares 2.03.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS 2.048 - GESTÃO DAS AÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30.00 / 55 - MATERIAL DE CONSUMO 20.269,00 Total por Ação: 20.269,00 Total por Unidade Orçamentária: 20.269,00 Total por Ação: 298.025,93 Total por Ação: 7.491,82 Total por Unidade Orçamentária: 305.517,75 Total Suplementado: 325.786,75 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.010 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 60% - FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 / 18 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 298.025,93 2.062 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 40% -INFANTIL 3.3.90.39.00 / 19 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 7.491,82 Página: 1 de 2
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II. Fonte de Recursos Valor 18 - Transferencias do FUNDEB 60% 298.025,93 19 - Transferencias do FUNDEB 40% 7.491,82 55 - Transferência Especial da União Total 20.269,00 325.786,75 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta -feira, 1 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2021. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito(a) CPF : 276.778.345-15 Página: 2 de 2
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO DECRETO nº 28 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 56.982,70 (Cinquenta e seis mil e novecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos ). O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64, em seus artigos 41, incisos e 43, § 1º inciso I, combinado com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 de 2000 (LRF), artigos 8º, parágrafo único e art. 50, decreta: Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 56.982,70 (Cinquenta e seis mil e novecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ) Dotações Suplementares 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.062 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 40% -INFANTIL 3.3.90.39.00 / 19 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA 56.982,70 Total por Ação: 56.982,70 Total por Unidade Orçamentária: 56.982,70 Total Suplementado: 56.982,70 Página: 1 de 2
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta-feira, 1 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2021. JOSE GONZAGA CARNEIRO Prefeito(a) CPF : 276.778.345-15 Página: 2 de 2
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU RUA ROQUE FERREIRA DA SILVA - CRUZEIRO CNPJ: 13.906.151/0001-55 - CEP: 48.725-000 - ICHU - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR DECRETO nº 30 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 999.778,83 (Novecentos e noventa e nove mil e setecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos ), para fins que se especifica e da outras providências. O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE ICHU , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 0018 de 07 de dezembro de 2020, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ (Novecentos e noventa e nove mil e setecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) a saber: 999.778,83 Dotações Suplementares 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.010 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 60% - FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 / 18 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 775.775,71 3.1.90.13.00 / 18 - OBRIGACOES PATRONAIS 175.433,47 Total por Ação: 951.209,18 2.061 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 60% - INFANTIL 3.1.90.11.00 / 18 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 48.569,65 Total por Ação: 48.569,65 Total por Unidade Orçamentária: 999.778,83 Total Suplementado: 999.778,83 Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 5.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.011 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB 40% -FUNDAMENTAL 3.1.90.11.00 / 19 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL 733.000,00 3.1.90.13.00 / 19 - OBRIGACOES PATRONAIS 147.000,00 3.3.90.30.00 / 19 - MATERIAL DE CONSUMO 3.052,68 1905255 Página: 1 de 2
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