Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 926

sexta-feira, 26 de maio de 2017

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. ☷ sexta-feira, 26 de maio de 2017 ☷ Ano: IX ☷──☷ Edição Ordinária nº. 0926 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO •EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA Sessão Ordinária dia 29 de maio de 2017. •PORTARIA Nº. 1001 - Nomeia membros de Comissão Patrimonial. •PORTARIA Nº. 1002 - Estabelece normas para gestão patrimonial do Legislativo Municipal. Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE CONCEICAO DO VEREADORES:13227228000160 c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao COITE CAMARA DE DN: do coite, ou=Secretaria da Receita Federal Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, VEREADORES:13227 do ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE 228000160 VEREADORES:13227228000160 Dados: 2017.05.26 13:08:12 -03'00' Assista às Sessões ao vivo pela internet - TV CÂMARA Portal da Transparência - www.camaradecoite.com.br Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com - Certificado por AC CERTISIGN RFB G4 - ICP-BRASIL

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Coordenação Parlamentar EDITAL DE PAUTA DA ORDEM DO DIA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DE 29/05/2017 O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 73, § 1º da Resolução Nº 252, de 06 de abril de 2016, faz publicar a PAUTA DA ORDEM DO DIA, da Sessão acima epigrafada: I - Projeto de Resolução Nº 06/2017, de autoria do Vereador Raimundo Carneiro de Oliveira, que concede Titulo de Cidadão Coiteense ao Sr. Lourenço de Oliveira. Para 1ª discussão; II - Projeto de Decreto Legislativo 01/2017, de autoria da Vereadora Analene Ferreira da Silva, que renova reconhecimento de Utilidade Publica da Associação Coiteense de Apaio a Educação. Para 1ª de discussão. Sala das Sessões da Câmara, Conceição do Coité, Bahia, 26 de maio de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1001 De 23 de maio de 2017 Nomeia membros Patrimonial. de Comissão O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XII, do Regimento Interno; Considerando a necessidade de apuração, atualização e identificação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do Legislativo Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão Patrimonial, no âmbito do poder Legislativo, sob a presidência do primeiro: MARCOS FRANKLIN MOTA LIMA GONÇALO MASCARENHAS LOPES KELLY SAMARY CARNEIRO SILVA Art. 2º - Compete à Comissão Patrimonial: I – Programar, coordenar, orientar, controlar fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara; e II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração; III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV – Realizar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais e aplicar a devida depreciação contábil e financeira; V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo, reposição e baixa; VII – Emitir Ata circunstanciada após realização de todo trabalho; VIII – Realizar outras atividades correlatas. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 23 de maio de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente

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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1002 De 23 de maio de 2017 Estabelece normas gestão patrimonial Legislativo Municipal. para do O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XII, do Regimento Interno; Considerando a necessidade de apuração, atualização e identificação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do Legislativo Municipal; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria cria Normas de Registro e Controle de Bens Patrimoniais Móveis, constituídos por equipamentos e material permanente e por bens culturais, integrantes do Sistema de Gestão do Patrimônio do Poder Legislativo de Conceição do Coité. Parágrafo consideram-se: único. Para efeito desta Portaria, I. Equipamentos e material permanente: máquinas e equipamentos mecânicos, hidráulicos, elétricos, eletrônicos, rodoviários, gráficos, de processamento de dados, de comunicação, de áudio, vídeo e foto; e veículos terrestres; instrumentos musicais e artísticos; aparelhos e utensílios domésticos, de escritório e mobiliário em geral; II. Bens culturais: obras de arte, constituídas por pinturas, desenhos, gravuras, serigrafias, esculturas e outros artefatos culturais. Art. 2º Todo bem (equipamento, material permanente ou cultural) adquirido pelo Poder Legislativo deverá dar entrada na Coordenação Administrativa/Financeira para efeito de tombamento. inclusão § 1º Compreende-se como Tombamento o processo de (entrada) de um bem no Sistema de Controle

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Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Patrimonial do Poder Legislativo, obedecendo aos procedimentos seguintes: I – Recebimento da nota fiscal e conferência dos bens com a nota fiscal; II – Lançamento do bem no sistema conforme nota fiscal; III – Identificação física do bem, com a fixação de plaqueta patrimonial, observada a padronização de etiqueta; IV – Encaminhamento dos bens para a dependência de alocação após a devida assinatura do Termo de Responsabilidade. § 2º O responsável pela guarda do bem deverá atentar que é expressamente proibido o remanejamento de qualquer material constante no referido termo sem a autorização da Comissão de Patrimônio. § 3º Compete ao responsável pela guarda solicitar a manutenção de bens sob sua responsabilidade ao Setor de Patrimônio quando necessário. Art. 3º O processo de baixa patrimonial, assim compreendido como a saída do bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo, será iniciado quando o bem não for localizado ou o mesmo esteja caracterizado como inservível e esgotadas as alternativas que poderiam viabilizar a recuperação do equipamento, competindo à Comissão Patrimonial a efetivação da baixa do bem, procedendo da seguinte forma: I. Solicitar da Presidência autorização abertura de Procedimento Administrativo Financeiro; para II. Emitir parecer técnico, justificando a total impossibilidade de recuperação ou a inviabilidade econômica de reparo do equipamento; III. Registrar em Ata as justificativas da tomada de decisão pela baixa; IV. Lavrar Termo de Baixa de Patrimonial. Parágrafo único. Em caso de furto e/ou Roubo o procedimento para a baixa de bens patrimoniais se dará após o registro do Boletim de Ocorrência Policial.

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Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 4º Para fins de baixa patrimonial, os bens e equipamentos considerados genericamente inservíveis pela Comissão Patrimonial serão classificados na forma abaixo: a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado; b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no geral, a no máximo cinqüenta por cento de seu valor de mercado; c) antieconômico - quando sua manutenção onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; for uso d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação; e) descontinuado quando não forem disponibilizados, no mercado ou pelo fabricante do equipamento, peças, partes, componentes ou periféricos que viabilizem a sua recuperação. Art. 5º Os bens classificados como inservíveis serão encaminhados para o Executivo Municipal, inclusive o material recuperável, observada a conveniência administrativa. Art. 6º Para os bens de informática e demais equipamentos compete a Comissão Patrimonial manter em estoque as peças, partes ou componentes retirados dos equipamentos baixados mencionando-se o número do tombamento do bem de onde se retirou a peça ou componente. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 23 de maio de 2017. Danilo José Ramos de Oliveira Presidente

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