Câmara de Amélia Rodrigues

Texto da edição nº 246

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

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&'.062/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7,9$ /7'$ 0 Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues – BA A Em, 2 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: VIII ✦ Edição Ordinária nº. 0246 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 001/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 PORTARIA N.°001/2022. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta Câmara, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sócias e econômicas que visem redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República; CONSIDERANDO a circulação concomitante do vírus influenza A H3N2 e do vírus Sars Cov-2 responsável pela Pandemia de COVID-19 e não estando a população imunizada na sua totalidade, sendo necessária a adoção de medidas contingenciamento de aglomeração de pessoas. CONSIDERANDO que no atual cenário que estamos lidando com uma epidemia de gripe, que tem sobrecarregado o sistema de saúde, lotando hospitais, policlínicas, UPAS, onde o Estado da Bahia, além dos óbitos por COVID, já registra óbitos por influenza. CONSIDERANDO que a situação vem demandando o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto do Poder Executivo Nº 009 DE 26 DE JANEIRO DE 2022, que regulamenta adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do vírus influenza A H3N2 e do vírus Sars Cov-2 responsável pela Pandemia de COVID-19 e suspende pelo prazo de 08 (oito) dias, podendo ser prorrogado, a realização de atividades coletivas que envolvam concentração próxima de pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta. RESOLVE:

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 Art. 1º. A Câmara Municipal de Amélia Rodrigues adotará as medidas para prevenção e controle da transmissão do vírus influenza A H3N2 e do vírus Sars Cov-2 responsável pela Pandemia de COVID-19. Art. 2º. Fica suspensa pelo prazo de 08 (oito) dias, podendo ser prorrogado, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, a realização de atividades coletivas que envolvam concentração próxima de pessoas. Art. 3º. Fica suspenso por prazo de 08 (oito) dias, o atendimento ao público no âmbito no prédio da Câmara Municipal, ressalvados os casos estritamente necessários e indispensáveis. Art. 4°. O atendimento na modalidade virtual ocorrerá exclusivamente por E-mail camaraameliarodrigues@gmail.com Instagram @camaraameliarodrigues, Facebook ttps://www.facebook.com/camara.ameliarodrigues ou pelo telefone 75 3242-2541. Art. 5º. As medidas instituídas nesta Portaria poderão ter a sua vigência prorrogada mediante a verificação da necessidade. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na presente data, sendo publicada, imediatamente, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. VALTER MARTINS REIS PRESIDENTE.

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