Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 215
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022
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&'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'. '1FQ &'.062/8&2(6( 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGm /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 7 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0215 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 0094/2021. »2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 0111/2021. »LEIS NOS 768 A 770/2022. »PORTARIA N°. 032/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0094/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101/2021 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo licitatório modalidade carta convite nº 006.2021, que tem como objeto a execução de obras e serviços de engenharia para reforma e urbanização de praças dos povoados de Cardoso, Pontal, Buraco do Dinheiro e |Gameleiro, localizadas na Zona Rural do Município de Biritinga – Bahia 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo no § 2º da cláusula segunda do contrato, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de infraestrutura, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: – 05 (cinco) meses, contados a partir do dia 22.01.2022. EMPRESA CONTRATADA: SANTANA LIMA ENGENHARIA EIRELI, DATA: 18 de janeiro de 2022. 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 2º. TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0111/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0138/2021 DISPENSA Nº 094/2021. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo n°004/2021, que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância para proteção do imóvel onde funciona a Central de Tratamento Fora do Domicilio (TFD), e dos respectivos serviços públicos, visando atender às necessidade da Secretaria do Municipal de Saúde. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo na cláusula oitava do contrato, firmado entre as partes, na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, em ofício da Secretaria Municipal de Saúde, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses EMPRESA CONTRATADA: TARCISIO MARTINHO DE JESUS-ME DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2021.
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 768, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre o reajuste anual da remuneração mínima dos servidores do Município de BiritingaBA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Pública, direta e indireta, do Município de Biritinga-BA. Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos municipais, sob qualquer vínculo perante a Administração Pública direta ou indireta, fica reajustada, a partir da publicação desta Lei, para R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). § 1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício de função pública, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. § 2º. Cabe à Chefia de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA proceder com a atualização remuneratória prevista nesta Lei. § 3º. Os valores da remuneração mínima dos servidores públicos municipais constarão de anotações procedidas pela Chefia de Recursos Humanos nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. ___________________________________________________________
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 4º. Ficam excluídos do reajuste previsto neste artigo os servidores que percebem remuneração superior ao salário mínimo fixado para o território nacional. Art. 3º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 769, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022. Modifica a Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 750 de 21 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3º. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 5º-A. Excepcionalmente, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal prorrogar, por prazo certo, as contratações temporárias de Agentes Escolares após o término do Estado de Calamidade Pública deflagrado em razão da pandemia de coronavírus, desde que: I – subsista o excepcional interesse público na manutenção do ensino híbrido (remoto/presencial) na Rede Municipal de Ensino, transitoriamente, e até o retorno das aulas completamente presenciais; II – a prorrogação não ultrapasse a vigência máxima de contratação temporária prevista no § 4º, deste artigo; III – se faça mediante ato administrativo infralegal devidamente motivado.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, ao primeiro do mês de Fevereiro de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA LEI MUNICIPAL Nº 770, DE 01 FEVEREIRO DE 2022. Altera o salário-base do cargo de Professor Público Municipal, atualiza a Lei Municipal nº 604/2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram e aprovaram, e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece, conforme o Anexo I, o novo salário-base do cargo de Professor Público da Rede Municipal de Ensino do Município de Biritinga-BA. Parágrafo único. Ficam revogadas as disposições remuneratórias, dispostas na ordem legal municipal, que conflitam com as previsões constantes no Anexo I desta Lei. Art. 2º. As novas disposições remuneratórias contidas nesta lei deverão ser efetivadas a partir da sua publicação. Art. 3º. Cabe à Chefia de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, proceder com a devidas atualizações remuneratórias apresentadas nesta Lei. Art. 4º. A Lei Municipal nº 604/2009 (Lei do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Biritinga) passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59 - Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a conceder Abono Especial, em valores proporcionais ao vencimento ou salário dos Profissionais do Magistério ao final de cada exercício financeiro, desde que estejam em efetivo exercício na Educação Básica Pública, sempre que o dispêndio com vencimento, salários, gratificações e encargos sociais não atingirem a aplicação mínima obrigatória de 70% (setenta por cento) dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Profissionais da Educação – FUNDEB, preconizado na Emenda Constitucional nº 108, de 2020.” (NR) Art. 5º. Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas contidas na Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício de 2022, além das dotações próprias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), ficando, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO I PROFESSORES PÚBLICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA-BA TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$) PROFESSORES Professor de 20h semanais Educação Infantil e Ensino Fundamental Ensino Fundamental 1.443,12 1.443,12
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 032/2022 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre a concessão de férias coletivas aos Servidores Públicos Municipais integrantes da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Lei de Estruturação do Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO as particularidades de cada instituição de ensino, no que tange à escala de férias de seus servidores de apoio e administrativo, a fim de garantir o funcionamento da unidade escolar no período de matrícula escolar; CONSIDERANDO o calendário letivo 003/2021, que estabeleceu o final do ano letivo 2021 com estudos de recuperação em 03 de fevereiro de 2022. RESOLVE: Art. 1º. Conceder férias coletivas para os servidores públicos municipais integrantes da Rede Municipal de Ensino, referente ao período aquisitivo do ano de 2022. Art. 2º. As férias coletivas de que trata o artigo anterior será no período de 04 de fevereiro a 07 de março de 2022. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 3º. As férias coletivas mencionadas no artigo 1º desta Portaria não se aplicam aos servidores públicos municipais convocados pela Secretaria Municipal de Educação através de ato administrativo, a fim de garantir as rotinas administrativas essenciais. Art. 4º. O período de gozo dos funcionários que possuem portaria será efetivado posteriormente, em data a combinar com a Secretaria de Educação. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2022. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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