Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 1.495

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

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&'.062/8&2(6(&2168/725,$$'0,1,675$7,9$/7'$0 Prefeitura Municipal de Ichu – BA $VVLQDGRGLJLWDOPHQWHSRU&'. '1FQ &'.062/8&2(6( 0RWLYR(XFRQILUPRDH[DWLGmR /RFDO6DOYDGRU%$ 'DWD A Em, 8 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: XIII ✦ Edição Ordinária nº. 1495 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE LICITAÇÃO PP N°. 01/2022. »DECRETO N°. 011/2022. »CARTA CONVITE N°. 003/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail: ichuprefeitura@gmail.com AVISO DE LICITAÇÃO PP 001/2022 O MUNICÍPIO DE ICHU, mediante a Pregoeira e equipe de apoio designada pela Portaria nº 016/2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis, óleo, lubrificantes, fluído de freios, aditivos e afins para os veículos e maquinários da frota municipal, visando atender as necessidades do município de Ichu-Ba. Data prevista: 18/02/2022 às 08:00h. O Edital completo poderá ser adquirido na Sede da Prefeitura Municipal – Setor de Licitação, no horário das 8:00h às 12:00h, de Segunda a Sexta Feira. Maiores informações no CORREIO ELETRÔNICO: licitacaoichu@gmail.com. Ichu/Ba, 08 de fevereiro de 2022. TALITA FRANKLIM DE SOUSA Pregoeira Municipal AVISO DE CONCORRENCIA 001/2022 O município de Ichu, por intermédio da comissão permanente de licitação constituída pela portaria nº 015/2021, de 02 de março de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de CONCORRENCIA para Concessão de uso de espaço público destinado à exploração de serviços financeiros ou congêneres, atendendo a demanda deste Município. Data prevista para abertura 03/03/2022 às 08:30h. o edital completo pode ser adquirido na prefeitura municipal, das 8:00h às 12:00h, de segunda a sexta feira. Maiores informações no CORREIO ELETRÔNICO: licitacaoichu@gmail.com. Ichu/Ba, 08 de fevereiro de 2022. JOSILENE SOUZA CARNEIRO Presidente da C.P.L.

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Página: 3 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 E-mail: ichuprefeitura@gmail.com DECRETO Nº 011/2022, de 08 de fevereiro de 2022. Exonera por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, a servidora municipal Valdecy Alves Cruz da Silva. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 017/2013 que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI . DECRETA: Art. 1º. – Fica exonerada por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora municipal, VALDECY ALVES CRUZ DA SILVA, Agente Público, Matricula 305, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, deste Município de Ichu-Bahia. Parágrafo Único. Determino ao Setor Pessoal a proceder à retirada da servidora da folha de pagamento a partir do dia 08 de fevereiro de 2022. Art. 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ichu - Bahia. Em 08 de fevereiro de 2022. José Gonzaga Carneiro Prefeito Municipal Página 1 de 1

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Página: 4 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Município de Ichu. Carta Convite n° 003/2021. Deliberação da Presidenta da CPL. Encaminhe-se os autos à Assessoria Jurídica, para análise e confecção de parecer sobre a possibilidade de revogação da Carta Convite entelada. Ichu-Ba, 10 de janeiro de 2022 ________________________________________________________ Josilene Souza Carneiro Página 1 de 4

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Página: 5 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 • Consulente Presidenta da CPL. • Cerne da consulta: da legalidade/viabilidade de se revogar por conveniência da Carta Convite n° 003/2021 que possui como objeto a contratação de empresa para aquisição de material para retorno das aulas semipresenciais e cumprimento das medidas sanitárias, no município de Ichu-Bahia, de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos. o. • Parecerista: Ernesto Reyes - Assessor Jurídico. Parecer: A Presidenta da CPL do Município de Ichu, Sra. Josilene Souza Carneiro, solicitou a esta Assessoria parecer acerca da legalidade/viabilidade de se revogar por conveniência da Administração da que possui como objeto a contratação de empresa para aquisição de material para retorno das aulas semipresenciais e cumprimento das medidas sanitárias, no município de Ichu-Bahia, de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos. São nossas considerações: I – Mérito: As revogações dos atos administrativos são por excelência, discricionários, desdobramento do Princípio da Autotutela Administrativa, prerrogativa legal da Administração, que genuinamente conhece suas reais necessidades e oportunidades. Página 2 de 4

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Página: 6 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Corrobora nosso articulado o Tribunal de Contas da União em vários Acórdãos, vejamos dois deles: “...O juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação é, pela sua própria natureza do ato discricionário, privativo da autoridade administrativa...”. (TCU Acórdão n° 3084/2007, 1ª Câmara). “...Frise-se que a revogação de procedimento licitatório é ato discricionário do administrador público, conforme inclusive já sumulado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal (Súmula 473), não cabendo, destarte, questionar o ato de revogação trazido a esta Corte de Contas...”. (TCU, Acórdão n° 2119/2008). Diante do ofício 02/2022, de lavra do Secretário de Administração e Finanças, Sr. Douglas Tainan Oliveira da Silva, datado de 10 de janeiro de 2022, endereçado à Presidente da CPL, não resta alternativa à Administração a não ser revogar o certame sub examine, isso, por tratar-se de fato novel que se enfileira com o Princípio da Eficiência, sem esquecer-se do necessário resguardo aos cofres públicos. II – Conclusão: Dessarte, entende o Assessor subscritor, sobremaneira porque o procedimento não fora homologado nem adjudicado, ombreado ainda nos argumentos suso, entendo que é legalmente possível a revogação da Dispensa em comento por conveniência administrativa. É o parecer, s.m.j. Ichu-Ba, 10 de janeiro de 2022. Página 3 de 4

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Página: 7 Município de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 Município de Ichu. Carta Convite n° 003/2021. Deliberação da Presidenta da CPL. Acato o parecer, revogando a dispensa em comento por conveniência da Administração. Publique-se. Ichu-Ba, 10 de janeiro de 2022 ________________________________________________________ Josilene Souza Carneiro Página 4 de 4

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