Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 217

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

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&'.0 62/8&2(6( &2168/725,$ $'0,1,675$7, 9$/7'$ 0  PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 9 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0217 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 009/2022. »RATIFICAÇÕES – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NOS 0018 E 0019/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 009/2022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. Determina aos agentes públicos municipais integrantes da Rede Municipal de Ensino de Biritinga-BA a comprovação da conclusão do ciclo vacinal contra a Covid-19 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos arts. 5°, 6° e 196, todos da Constituição Federal de 1988, devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual, bem como que a vacinação é considerada direito de saúde coletivo, impondo-se ao poder público o dever de vacinação, de proteção do meio ambiente de trabalho, da vida e da saúde das pessoas, independente de suas liberdades individuais; CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO que os agentes públicos municipais devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública; CONSIDERANDO que, nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal de Biritinga-BA (Lei Municipal nº 433 de 1993), é dever dos servidores públicos municipais a observância das normas legais e regulamentares, bem como o cumprimento das ordens emitidas por aqueles que ocupam posições administrativas hierarquicamente superiores, desde que não manifestamente ilegais. DECRETA:

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 1º. Fica determinado que os agentes públicos municipais integrantes da Rede Municipal de Ensino de Biritinga-BA deverão comprovar, até a data de 15/02/2022, a conclusão do ciclo vacinal (1ª e 2ª dose) contra a Covid-19. § 1º. A determinação do caput deste artigo deverá ser efetuada mediante o envio individual do comprovante de vacinação, certificado nacional de vacinação ou carteira de vacinação para o email da Secretaria de Educação de Biritinga-BA (seducbiritinga@gmail.com). § 2º. A expressão “agentes públicos municipais” engloba os servidores públicos municipais, os agentes colaboradores, os ocupantes de cargo de provimento temporário, assim como os temporariamente contratados. Art. 2º. O não cumprimento das determinações deste Decreto poderá implicar na instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993, submetendo-se o agente público infrator às penalidades administrativas previstas na ordem jurídica. Art. 3º. As informações sanitárias, coletadas na forma do art. 1º deste Decreto, serão destinadas exclusivamente ao acompanhamento sanitário do meio ambiente de trabalho de atribuição da Secretaria de Educação do Município de Biritinga-BA. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 2022. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 0018/2022 DISPENSA N° 013/2022-DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da lei 8.666/93, Lei nº 8.245/91, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e autoriza a contratação da senhora, MARIA JOSÉ ARAÚJO DA SILVA, para locação de um imóvel, situada na Rua da Pataíba, 245, centro, deste Município, destinado para abrigar família que está em situação de vulnerabilidade e risco social, com dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 09 de fevereiro de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 - email: municipiodebiritinga@gmail.com

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N° 0019/2022 DISPENSA N° 014/2022-DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da lei 8.666/93, Lei nº 8.245/91, legislação vigente, pertinente a compras e contratos públicos, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, e autoriza a contratação da senhora, ANA JESUÍNO DA CRUZ, para locação de um imóvel, situada na Rua Francisco Fabiano, 10, centro,, deste Município, destinado para abrigar família que está em situação de vulnerabilidade e risco social, com dispensa de licitação, pelo valor global final de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 09 de fevereiro de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75) 3267-2216 - email: municipiodebiritinga@gmail.com

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