Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 218

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

&'.0 62/8&2(6( &2168/725, $ $'0,1,675$ 7,9$/7'$ 0  PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 10 de fevereiro de 2022 ✦ Ano: II ✦ Edição Ordinária nº. 0218 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIA N°. 034/2022. »RATIFICAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 020/2022. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 034/2022. Declara a nulidade parcial do Decreto nº 005, de 06 de fevereiro de 2020, e declara a nulidade total do Decreto nº 006-A, de 06 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica de Biritinga, e CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública Municipal em declarar a nulidade de atos administrativos considerados ilegais, a partir do exercício do seu Poder de Autotutela, no termos do enunciado de súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, em preservação ao interesse público; CONSIDERANDO o disposto no artigo 31, da Lei Municipal nº 762, de 23 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que a gratificação por exercício de cargo de provimento temporário, também denominada como “estabilidade econômica”, tem previsão legal no Estatuto do Servidor Público do Município de Biritinga-BA (Lei Municipal nº 433 de 1993), especificamente nos artigos 79 e 80; CONSIDERANDO os requisitos objetivos para a concessão da “estabilidade econômica”, previstos em lei, tais como a ocupação originária de cargo público de carreira e o exercício de cargo de provimento temporário (cargo em comissão ou função de confiança), pelo prazo, contínuo ou não, de 10 (dez) anos; CONSIDERANDO a ausência de prévio processo administrativo, nos presentes casos, para a avaliação da regularidade de possível concessão da gratificação pelo exercício de cargo de provimento temporário;

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO que os servidores públicos listados nesta Portaria não estão gozando da gratificação por exercício de cargo de provimento temporário, apesar dos Decretos concessivos, de modo a dispensar a necessidade de prévio processo administrativo de revisão de ato administrativo para declarar a nulidade dos respectivos atos, uma vez que não haverá a ingerência da Administração Pública frente à esfera individual do servidor público municipal interessado, conforme disposto no § 1º, artigo 31, da Lei Municipal nº 762, de 23 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que extinguiu o instituto da “estabilidade econômica” na ordem jurídica brasileira, implicando na análise retroativa do prazo concessivo com termo final em novembro de 2019; CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular, da legalidade, da moralidade administrativa, da indisponibilidade do interesse público e de todos os demais que regem a Administração Pública em seus atos públicos, seja de qual esfera for, sempre tendo como norte a defesa do interesse público. RESOLVE: Art. 1°. Fica declarada a nulidade parcial do Decreto nº 005, de 06 de fevereiro de 2020, extinguindo a concessão da gratificação por exercício de cargo de provimento temporário dos seguintes servidores públicos municipais: a) Wellingthon Cerqueira dos Anjos; b) Adriana da Cruz Silva França; c) Edvaldo de Jesus; d) José Milton Pedreira Lobo; e) Margarida Santos de Queiroz; f) Erika Severo Alves; g) Eliny Severo Alves de Souza.

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 2º. Fica declarada a nulidade total do Decreto nº 006-A, de 06 de fevereiro de 2020, extinguindo a concessão da gratificação por exercício de cargo de provimento temporário dos seguintes servidores públicos municipais: a) Vitor José de Brito Silva; b) Valdinei Cerqueira Santana; c) Noemi Cruz de Jesus Oliveira; d) Uérica Brito Souza; e) Cristiane Santana de Azevedo; f) Cristiane Cruz Almeida; g) Wagner Pedreira de Carvalho; h) Aelmo Oliveira da Costa; i) José Ademir Souza do Nascimento; j) Fábio Oliveira de Lima; k) Analir Costa Dias. Art 3º. O setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga-BA deverá proceder com a devida atualização dos respectivos registros funcionais dos servidores públicos municipais mencionados nesta Portaria. Art. 4º. Ficam inteiramente revogadas as Portarias nº 116 e 117, ambas de 12 de fevereiro de 2021. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato infralegal com ela incompatível. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2022. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0020.2022 DISPENSA Nº 015.2022DI O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e, baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e, considerando o cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, legislação vigente, pertinente a compras, serviços e contratos públicos, RATIFICA as solicitações das Secretarias Municipais de Saúde e Educação e autoriza a contratação da empresa ELIELSON ALVES SILVA EIRELI-ME, para prestação de serviços de limpeza, dedetização e desratização predial, com dispensa de licitação pelo valor global final de R$ 47.954,24 (quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro reais), GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 10 de fevereiro de 2022. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Telefone: (75)3267-2216

Página 6

Página: 6